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Edição Nº 285 – 23 de novembro de 2018

23.11.2018 · 12:00 ·

ANO II – Nº 285 – sexta-feira, 23 de novembro de 2018 2 Páginas COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO I AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA ESPAÇO INFANTIL NOTURNO –– NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS APROVA: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de implantar o programa de espaço infantil noturno, em atenção à primeira infância no Município de Campo Grande, de acordo com as diretrizes do Plano Nacional Primeira Infância – PNPI, do Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 . Art. 2º Este programa tem por objetivo atender à demanda de famílias que tenham suas atividades profissionais ou acadêmicas concentradas no horário noturno. Art. 3º O espaço infantil noturno utilizará a estrutura já existente ou a ser desenvolvida nas creches e espaços infantis da rede municipal de ensino, que estejam adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto. Art. 4º O espaço infantil noturno contemplará as crianças de seis meses a cinco anos e onze meses incompletos, com o desenvolvimento de atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência. § 1° O espaço infantil noturno não substitui o período de escolarização, sendo indispensável para a matrícula no espaço infantil noturno que as crianças do período de escolarização estejam devidamente matriculadas no turno da manhã ou da tarde, a partir dos quatro anos, de acordo com o art. 6º da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação); § 2°O tempo de permanência das crianças no espaço infantil noturno e creche ou pré-escola, somados, não poderá exceder dez horas diárias. Art. 5º Compreende-se como espaço infantil noturno: I – todo espaço da rede municipal de ensino utilizado para aplicação do programa espaço infantil noturno, com turno noturno e que observe os princípios, objetivos e ações previstas nesta Lei; que seja de respeito às diversas organizações familiares; III – a não discriminação por raça, gênero, orientação sexual ou declaração religiosa; PROJETO DE LEI Nº 9.123/18 – o II – proteção aos direitos da criança e do adolescente estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA); PROJETOS DE LEI II – caráter gratuito, universal e laico; IV – atenção ao processo de desenvolvimento infantil de acordo com a faixa etária e especificidades de cada criança; V – a redução das desigualdades sociais, através do atendimento às famílias que desempenham atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno; VI – a valorização dos profissionais de educação infantil, compreendendo a especificidade da formação profissional para o adequado planejamento das atividades lúdicas e pedagógicas, necessárias ao desenvolvimento infantil. Art. 8° V – que disponham de equipe multiprofissional concursada para o cuidado, o desenvolvimento de atividades lúdicas e a segurança das crianças e dos profissionais; Parágrafo único. O responsável poderá buscar a criança em qualquer horário durante o funcionamento do espaço infantil noturno. Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em diálogo com os profissionais, definir a composição da equipe pedagógica necessária ao funcionamento do espaço infantil noturno, assim como estabelecer o número de profissionais necessários para garantir a segurança da entrada e saída das crianças e as boas condições de alimentação e higienização das mesmas. Art. 7º O programa de espaço infantil noturno tem por princípios: objetivos do programa: I – atender à demanda do turno noturno das famílias que desempenhem atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno; II – atender ao direito da criança de permanecer em um espaço seguro de desenvolvimento; sem prejuízo do direito à escolarização e da realização de atividades lúdicas adequadas a cada necessidade etária; III – ampliação de vagas para crianças na primeira infância, em turno noturno, considerando a existência de unidades já adaptadas ao recebimento do programa e de acordo com a demanda de cada Coordenadoria Regional de Educação. Art. 9º O programa contemplará as seguintes Art. 10. Sala Esta das Lei entra Sessões, em vigor 21 na de data de novembro sua publicação. de • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio 2018. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PROS JUSTIFICATIVA Submeto a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de lei que o programa “espaço infantil noturno- atendimento à primeira infância”, que visa dar suporte aos responsáveis por crianças na primeira infância e que necessitem de apoio no horário noturno por compromissos profissionais ou acadêmicos e de acordo com a demanda de cada região. Este projeto orienta-se pelo melhor entendimento do Supremo Tribunal Federal, que adota interpretação restritiva em relação à reserva de iniciativa parlamentar, no que concerne a elaboração de projetos de leis que tratem de programas e políticas públicas, assegurando a constitucionalidade destes por reconhecer a competência do Poder Legislativo também referida à edição de programas e políticas que voltem-se ao serviço público ofertado ao povo. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy ações: I – atuação dos profissionais com formação em educação infantil da rede municipal de ensino, selecionados por meio de concurso público; II – interação com o programa saúde da família, para o acompanhamento das crianças e responsáveis; III – elaboração de relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas nas unidades; IV – monitoramento anual do programa, com o intuito de aprimorar ou ampliar as ações desenvolvidas em cada unidade, em atenção às metas e diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância e do Plano Municipal da Primeira Infância. III – que atenda às famílias que exerçam atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno; IV – que acompanhe as diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância; São • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 23 de novembro de 2018 Diário do Legislativo – nº 285 Odilon de Oliveira e Projeto de Lei n.º 8.978/18 de autoria do Vereador Odilon de Oliveira. Foi apresentada emenda aditiva de autoria do Vereador Delegado Wellington ao Projeto de Lei n.º 8.748/17. Com pareceres orais favoráveis aos Projetos e à emenda. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovados, sendo o Projeto de Lei n.º 8.748/18 com emenda incorporada. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA SESSÃO SOLENE DE OUTORGA DA MEDALHA LEGISLATIVA “ENGENHEIRO PEDRO PEDROSSIAN” AOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DIA 12 DE NOVEMBRO, ÀS 19 HORAS E PARA SESSÃO ORDINÁRIA DIA 13 DE NOVEMBRO, ÀS 9:00 h, AMBAS NESTE PLENÁRIO. Sala das sessões, 08 de novembro de 2018. O presente programa tem ainda como base legal a Lei de Diretrizes e Bases da Educação- Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Marco Legal da Primeira Infância, o Plano Nacional da Primeira Infância- Lei 13.257, de 08 de Março de 2016, do Plano Nacional pela Primeira Infância, o Plano Municipal pela Primeira Infância e o Plano Municipal de Educação. É latente em nossa sociedade a carência de suporte à permanência e aproveitamento dos cidadãos que se tornem mães e pais na juventude, assim como também o apoio aos responsáveis por crianças que estejam na primeira infância que trabalhem no turno noturno. Assim como também é conhecida a existência de espaços informais (e privados) de cuidado dos filhos destes dois grupos, principalmente nas áreas mais vulnerabilizadas de Campo Grande, geralmente instalados na residência de outros moradores dos territórios, sem nenhum suporte ou fiscalização sobre a atividade pelo Poder Público. Sabe-se que um dos principais motivos de evasão escolar está relacionado ao grande contingente de mães e pais jovens que se tornam responsáveis em na juventude e não tem a possibilidade de conciliar o ensino noturno com o cuidado e atenção de seus filhos. E o significativo aumento das matrículas desses jovens em EJA’s (Educação de Jovens e Adultos) à noite, inclusive para conciliar com o ingresso no mercado de trabalho, torna ainda mais necessário que se encontrem soluções para a permanência dos jovens pais e mães na escola à noite. Da mesma forma encontram-se os responsáveis que precisam trabalhar no período noturno e na madrugada, podendo algumas crianças estar em condições de vulnerabilidade social tendo que acompanhar seus responsáveis para o trabalho ou ficando sob os cuidados desses espaços informais ou ainda de outras crianças, de idade pouco superior. Pelas razões expostas, pede-se à Vereadora e Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá significativamente na segurança e economia familiar e na qualificação do cuidado e educação infantil em nossa cidade. Aos doze dias do mês de outubro de 2018, às 19:00 horas, foi aberta a presente Sessão Solene pelo Senhor Presidente dos trabalhos Vereador Carlão “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”, de outorga da Medalha Legislativa Engenheiro Pedro Pedrossian em Comemoração ao Dia do Trabalhador da Construção Civil da Cidade de Campo Grande Instituída pela Lei n.° 1.218/2015 e Resolução n.° 1.277/2018. Sala das Sessões, 21 de novembro de 2018. Sala das sessões, 12 de novembro de 2018. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PROS ATAS Vereador Professor João Rocha Presidente dos trabalhos Vereador Carlão 1° Secretário Extrato – Ata n° 6.516 Vereador Carlão Vereador Presidente dos trabalhos Vereador Ayrton Araújo do PT Secretário ‘ad hoc’ Extrato – Ata n° 6.515 Extrato – Ata n° 6.517 Aos oito dias do mês de novembro de 2018, às 9:00 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor1º Vice-Presidente, Vereador Cazuza, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foi apresentado pelo Executivo Municipal: Projeto de Resolução n.º 618/18 Foram apresentados pelos Senhores Vereadores: Projeto de Resolução n.º 407/18 de autoria do Vereador Carlão e Projeto de Lei n.º 9.115/18 de autoria do Vereador William Maksoud. Em Comunicação de Lideranças usaram da palavra os vereadores: Delegado Wellington do PSDB, Pastor Jeremias Flores do Avante, Carlão do PSB e Valdir Gomes do PP. Indicações de n.º 34.578 a 35.554 Foram apresentadas 04 (quatro) moções de pesar. Na Palavra Livre, pelos vereadores, usou da palavra o Vereador Delegado Wellington e Vereador Carlão. No Grande Expediente foram apresentados 38 (trinta e oito) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica. Aprovadas por unanimidade de votos. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei n.º 9.055/18. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação simbólica. Mantido o veto. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação Projeto de Lei n.º 9.114/18 de autoria do Executivo. Com pareceres orais favoráveis das Comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado por 26 (vinte e seis) favoráveis e nenhum voto contrário. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e votação (EM BLOCO) Projetos de Lei Complementar n. º 606/18 e 607/18 e Projeto de Lei n.º 9.080/18 todos de autoria do Executivo Municipal. Foi apresentada uma emenda aditiva ao Projeto de Lei n.° 9.080/18 de autoria dos vereadores: Professor João Rocha, Delegado Wellington, William Maksoud, Cazuza, Ayrton Araújo, Odilon de Oliveira, Carlão e Betinho. Com pareceres orais favoráveis das Comissões pertinentes à emenda e aos Projetos. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovados por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e nenhum contrário, sendo o Projeto de Lei n.º 9.080/18 com a emenda incorporada. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação (EM BLOCO) Projeto de Lei n.º 9.089/18 de autoria do Vereador Antônio Cruz e Projeto de Resolução n.º 407/18 de autoria do Vereador Carlão. Com pareceres orais favoráveis das Comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovados. Em Única Discussão e Votação Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei n.º 8.699/17 de autoria dos Vereadores Professor João Rocha, Valdir Gomes e Enfermeira Cida Amaral. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação simbólica. Mantido o Veto. Em Segunda Discussão e Votação (EM BLOCO) Projeto de Lei n.º 8.712/17 de autoria do Vereador Odilon de Oliveira, Projeto de Lei n.º 8.850/18 de autoria dos Vereadores Odilon de Oliveira e Ademir Santana e Projeto de Lei n.º 9.019/18 de autoria da Mesa Diretora. Foi apresentada Emenda Modificativa e Aditiva de autoria do Vereador Delegado Wellington ao Projeto de Lei n.° 8.712/17. Foi também apresentada Emenda Modificativa de autoria do Vereador Odilon de Oliveira ao Projeto de Lei n.° 8.850/18. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovados, sendo os Projetos n.° 8.712/17 e 8.850/18 com as emendas incorporadas. Em Segunda Discussão e Votação (EM BLOCO) Projeto de Lei n.º 8.986/18 de autoria do Vereador Veterinário Francisco e Projeto de Lei n.º 8.996/18 de autoria do Vereador Fritz. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovados por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Primeira Discussão e Votação (EM BLOCO) Projeto de Lei n.º 8.748/17 de autoria dos Vereadores Odilon de Oliveira, Ademir Santana e Dr. Lívio, Projeto de Lei n.º 8.968/18 de autoria do Vereador Aos treze dias do mês de novembro de 2018, às 9:00 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor Presidente dos Trabalhos, Vereador Carlão, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foram apresentados pelos Senhores Vereadores: Projetos de Lei n.° 9.116/18 a 9.119/18 de autoria dos vereadores: Lucas de Lima, João César Mattogrosso, Carlão e Mesa Diretora, Decreto Legislativo n.° 1.929/18 de autoria do Vereador Carlão. Em Comunicação de Lideranças usou da palavra o Vereador Carlão do PSB. Indicações de n.º 35.555 a 36.348 Foram apresentadas 05 (cinco) moções de pesar. Na Palavra Livre, de acordo com o § 1º do artigo 111 do Regimento Interno, usou da palavra a Senhora Maria Cristina Chiapetti, Coordenadora de Educação e Saúde da Cruz Vermelha do Brasil – Filial MS. Na Palavra Livre, pelos vereadores, usaram da palavra os Vereadores Vinícius Siqueira e Delegado Wellington. O Senhor Prefeito Marquinhos Trad realizou a sanção do Projeto de Lei n.° 9.096/18 que autoriza o Poder Executivo a instituir o passe livre para os doentes crônicos renais nos serviços de transporte coletivo público em Campo Grande/MS e dá outra providências de autoria dos Vereadores Júnior Longo, Otávio Trad e Betinho. No Grande Expediente foram apresentados 49 (quarenta e nove) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica. Aprovadas por unanimidade de votos. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação (EM BLOCO) Projeto de Lei Complementar n.° 608/18 e Projeto de Lei Complementar n.° 618/18 ambos de autoria do Executivo Municipal. Foi apresentada uma emenda modificativa ao Projeto de Lei n.° 608/18 de autoria dos Vereadores: Eduardo Romero, André Salineiro, Vinicius Siqueira e Odilon de Oliveira. Foram apresentadas ao Projeto de Lei n.° 618/18 duas emendas modificativas de autoria do Vereador Dr. Lívio e Vinícius Siqueira e André Salineiro, uma emenda aditiva de autoria do Vereador Dr. Lívio. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes ao Projeto e às emendas. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado os Projetos, com as emendas incorporadas, por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Segunda Discussão e Votação (EM BLOCO) Projeto de Lei n.° 8.748/17 de autoria dos Vereadores: Odilon de Oliveira, Ademir Santana e Dr. Lívio, Projeto de Lei n.° 8.968/18 e 8,978/18 ambos de autoria do Vereador Odilon de Oliveira. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovados. Em Primeira Discussão e Votação (EM BLOCO) Projeto de Lei n.° 8.955/18 de autoria da Vereadora Enfermeira Cida Amaral e Projeto de Lei n.° 9.020/18 de Autoria da Mesa Diretora. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão em votação simbólica. Aprovados. Em primeira Discussão e Votação Projeto de Lei n.° 9.036/18 de autoria do Vereador Fritz. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado por 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e nenhum voto contrário. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA SESSÃO ORDINÁRIA DIA 20 DE NOVEMBRO, ÀS 9:00 h, AMBAS NESTE PLENÁRIO. Sala das sessões, 13 de novembro de 2018. Vereador Professor João Rocha Presidente dos trabalhos Vereador Carlão 1° Secretário