ANO II – Nº 278 – quarta-feira, 14 de novembro de 2018 4 Páginas em toda a rede municipal de ensino, sobre os benefícios do uso econômico da energia elétrica e da água. MESA DIRETORA Art. 3º – A campanha em pauta tem cunho autorizativo e de adesão, não vinculado como a avaliação dos alunos, sua efetiva. ATOS DA MESA ATO nº 87/2018 – MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Este Ato autoriza em conformidade com o disposto no Art. 10, da Lei nº 5.950, de 29 de dezembro de 2017 – Lei Orçamentária para o exercício de 2018, pelo qual dispõe: “Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no Art. 5º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do projeto ou atividade.”; a suplementação por anulação, conforme o quadro abaixo: NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO 36.1.0101.01031046.2043.339035 R$ 113.000,00 86.1.0101.01031046.2043.449052 TOTAL ANULAÇÃO R$ 113.000,00 R$ 113.000,00 R$ 113.000,00 Art. 2º Este ato terá seu vigor a partir da data 06/11/2018. Sala das Sessões, 13 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI Art. 4º – Caberá ao Poder Público Municipal, através do Órgão Competente, a definição da programação concernente à realização da campanha periódica específica, de conscientização sobre os benefícios do uso econômico da energia elétrica e da água. Art. 5º – O Poder Público Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 6º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lucas de Lima Vereador JUSTIFICATIVA A apresentação do Presente Projeto de Lei, vem à baila, em função de urgente necessidade de realizar Campanha periódica específica, de conscientização sobre os benefícios do uso econômico da energia elétrica e da água. Nos dias de hoje, infelizmente vivemos uma situação calamitosa quanto aos riscos de apagões e mais recentemente a falta do precioso líquido que é a água. É fato notório de que a maioria dos cidadãos é constituída de pessoas parcimoniosas com o uso da energia elétrica e o consumo de água, mesmo porque, as contas mensais com esses dois “produtos essenciais” (energia elétrica e água) pesam muito nas despesas domésticas. Contudo, temos que reconhecer que existem alguns costumes enraizados, principalmente nas crianças, adolescentes e jovens, costumes esses que são verdadeiros vilões que acarretarão danos e põem em risco a disponibilidade desses bens preciosos, podendo essas crianças levarem esses desperdícios para a vida adulta, tornando-se um círculo vicioso. O uso demorado do chuveiro elétrico, além de gastar energia elétrica em excesso, joga literalmente pelo ralo a preciosa água. A presença de luzes acessa pela casa é outro costume arraigado na população. As descargas demoradas nos banheiros constituem-se em outro gasto excessivo. Por esses motivos, tem-se que pensar na força da educação de crianças, adolescentes e jovens ora se acolher a médio e longo prazo os frutos, que sem dúvida evitarão uma catástrofe de grandes proporções. PROJETO DE LEI Nº 9.116/18 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAMPO GRANDE DE CAMPANHA PERIÓDICA ESPECÍFICA, DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS DO USO ECONÔMICO DA ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Como foi dito, é necessário mudar a ordem das coisas, e o caminho mais indicado, além do bom exemplo dos adultos responsáveis e econômicos, é a realização Campanha periódica específica, de conscientização sobre os benefícios do uso econômico da energia elétrica e da água, cujo lema seja “sabendo usar não vai faltar”. Destarte, tudo isso requer uma especial atenção do Poder Público com o assunto, e é exatamente o que este projeto procura fazer. APROVA: Art. 1º – Fica instituída no âmbito educacional da cidade de Campo Grande/MS, a campanha periódica específica, de conscientização sobre os benefícios do uso econômico da energia elétrica e da água. Art. 2º – Esta campanha tem por objetivo, que a Secretaria de Educação, durante o ano letivo, divulgue por meios de programas, oficinas e palestras elucidativas, com linguagem clara e precisa para a população infanto-juvenil Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares na aprovação da presente proposição por ser medida de interesse de toda a população campograndense. Campo Grande, 08 de novembro de 2018. Lucas de Lima Vereador VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 14 de novembro de 2018 Diário do Legislativo – nº 278 PROJETO DE LEI Nº 9.117/18 DECRETA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Parceria Público-Privada para instalação de contêiner para abrigo dos usuários do transporte coletivo urbano. Art.1º- Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Médico Dr. Fabrício Colacino Silva, pelos relevantes serviços prestados à área de segurança e ao desenvolvimento do Município de Campo Grande – MS. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Art. 2º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. APROVA: Sala das Sessões, 12 de novembro de 2018. Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer Parceria PúblicoPrivada para instalação de contêiner para abrigo dos usuários do transporte coletivo urbano. Art. 2º A empresa que aderir à Parceria Público-Privada poderá explorar o espaço para publicidade pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo único. O incentivo às empresas poderá ser ampliado, atendidos os critérios legais, conveniência do Poder Executivo Municipal em priorizando interesse público. Art. 3º Os contêineres aproveitados na instalação dos pontos de ônibus devem ter a garantia de pelo menos 15 (quinze) anos de vida útil. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, delimitar tamanhos e dimensões, bem como os equipamentos mínimos a serem utilizados nos contêineres a serem instalados. Art. 5º O local para instalação do contêiner levará em consideração o maior fluxo de passageiros e observará a acessibilidade e a mobilidade urbana. Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa dias) dias a partir da data de sua publicação. CARLÃO 1º Secretário JUSTIFICATIVA Possui graduação em Medicina pela Universidade do Oeste Paulista (2003), Residência em Cirurgia Geral pelo Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2004-2006), Residência em Oncologia Cirúrgica pelo Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2006-2008), Doutorado em Medicina (Oncologia Ginecológica) pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo EPM-UNIFESP (2011). Tem experiência na área de Oncologia Clínica e Cirúrgica, atuando principalmente nos seguintes temas: prevenção, oncologia ginecológica, oncologia geral, oncologia personalizada. É coordenador dos Serviços em Oncologia das seguintes instituições: Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande – MS, Hospital Adventista do Penfigo em Campo Grande – MS, Hospital Cassems de Campo Grande – MS e Serviços Públicos de Oncologia dos municípios de Maracajú e São Gabriel do Oeste – MS. Foi idealizador do Programa de Prevenção do Câncer da Cassems e Hospital do Câncer Alfredo Abrão. Professor de Habilidades Médicas do quarto ano de Medicina da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul desde março de 2018. Sala das Sessões, 12 de novembro de 2018. CARLÃO 1º Secretário Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. RECURSOS HUMANOS JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO Vereador JUSTIFICATIVA A longa espera por ônibus é um sofrimento diário enfrentado por usuários do transporte público. A situação piora com as péssimas condições de algumas paradas de ônibus, que muitas vezes não possuem estrutura que proteja do sol ou da chuva. A população se vira como pode, procurando abrigo. Essa é uma triste realidade vivida diariamente por centenas de pessoas que se utilizam do transporte público em nosso país. Em nossa capital não é diferente. Sabemos que a falta de cobertura em diversos pontos de ônibus de Campo Grande prejudica muitos passageiros, que reclamam e pedem melhorias no transporte coletivo. Com o advento da Lei da Parceria Público-Privada, surgiu a possibilidade de trazer benefícios à população, bem como de conceder incentivos aos empresários, numa soma de esforços que favorece toda a coletividade. Atentos às dificuldades dos usuários do transporte coletivo, chamou nossa atenção o projeto de PPP na cidade de Cuiabá (MT), onde a prefeitura abriu uma chamada pública para empresas interessadas em custear a instalação de contêiner como abrigo aos usuários. As notícias são muito boas e mostram o sucesso da PPP, onde os contêineres funcionam com energia solar, possuem jardim em sua cobertura, entrada de USB para carregar bateria de celular e biblioteca, ficando as empresas responsáveis pelo zelo e manutenção dos abrigos. Este projeto está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU, neste caso, com o Objetivo 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. Este projeto segue na mesma direção e quer trazer esse benefício à polução de Campo Grande, sem onerar o Executivo Municipal. Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO Vereador PROJETOS DE DECRETO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.929/18 OUTORGA A MEDALHA “DR. ARLINDO DE ANDRADE GOMES” AO MÉDICO DR. FABRÍCIO COLACINO SILVA A Câmara Municipal de Campo Grande – MS ATOS DE PESSOAL Republica-se por constar incorreções no original publicado no Diogrande n. 5.402, f. 35, de 09 de novembro de 2018. DECRETO N. 7.829 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR para cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 01 de novembro de 2018: NOME: MAURICIO CRISTAL LOPES ELDER VENERUCHI ELIANE SALOMÃO CARGO: SÍMBOLO: Assistente Parlamentar II AP 107 Assistente Parlamentar V AP 110 Assessor Parlamentar I AP 102 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 08 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.832 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR os servidores abaixo relacionados, a partir de 1º de novembro de 2018: NOME: CATIANE DE FREITAS GONÇALVES CLEITON THIAGO A. PEREIRA CARGO: SÍMBOLO: Chefe de Gabinete Parlamentar AP 101 Assistente Parlamentar IV AP 109 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.833 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Página 3 – quarta-feira – 14 de novembro de 2018 NOMEAR para cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 01 de novembro de 2018: NOME: CATIANE DE FREITAS GONÇALVES CLEITON THIAGO ALMEIDA PEREIRA DENILDO MACHADO DA SILVA CARGO: SÍMBOLO: Assistente Parlamentar IV AP 109 Chefe de Gab. Parlamentar AP 101 Assistente Parlamentar VI AP 111 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de novembro de 2018. Diário do Legislativo – nº 278 DECRETO N. 7.839 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor FLAVIO NELSON DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 12 de novembro de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.835 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DECRETO N. 7.840 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO o Decreto n. 7.830, de 08 de novembro de 2018, publicado no Diogrande n. 5.402, fl. 35, de 09 de novembro de 2018, exclusivamente com relação à exoneração da servidora CAMILA REJANE BASSI. NOMEAR FLAVIO NELSON DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 12 de novembro de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 12 de novembro de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 13 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.231 DECRETO N. 7.836 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR para cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 01 de novembro de 2018: NOME: ANA PAULA ROCHA DE OLIVEIRA ELAINE AUXILIADORA RODRIGUES GLENDA DE MELO OLIVEIRA PEDROSO NELSON OLIVE GUIMARÂES DA SILVA THIAGO DE MOURA SANTOS CARGO: SÍMBOLO: Assistente Parlamentar I AP 106 Assistente Parlamentar III AP 108 Assistente Parlamentar V AP 110 Assistente Parlamentar V AP 110 Assessor Parlamentar IV AP 105 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 12 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.837 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR HELIEVERSON DE SOUZA NAVARRO para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 08 de novembro de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 12 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.838 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor JOSÉ RICARDO SARTORI DIB, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar I, Símbolo AP 102, a partir de 1º de novembro de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 12 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora GINA FERREIRA DIAS DA COSTA, matrícula n. 27, no período de 05.11.2018 a 03.01.2019, em prorrogação, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 12 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.232 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor LUIZ CARLOS COSTA AFFONSO, matrícula n. 33, no período de 27.10.2018 a 10.11.2018, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 12 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.233 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor RODNEI DA CONCEIÇÃO RAMOS, matrícula n. 53, no período de 22.10.2018 a 26.10.2018, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 12 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.234 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora HELGA SILVA PEREIRA ROSA, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre Página 4 – quarta-feira – 14 de novembro de 2018 o vencimento, a partir de 08.11.2018, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 26, II, da Resolução n. 1.244/2017. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 12 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.235 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora INGRID NATANI DA SILVA SANTANA, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir de 08.11.2018, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 26, II, da Resolução n. 1.244/2017. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 12 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 278