ícone whatsapp

Edição Nº 275 – 09 de novembro de 2018

09.11.2018 · 12:00 ·

ANO II – Nº 275 – sexta-feira, 09 de novembro de 2018 4 Páginas “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” MESA DIRETORA RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO n. 1.298, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018. Altera dispositivo das Resoluções ns. 1.085 de 12/06/08, 1.254 de 03/10/2017, 1.265 de 26/04/2018, 1.269 de 24/05/2018, 1.274 de 19/06/2018, 1.275 de 19/06/2018, 1.276 de 19/06/2018, 1.277 de 19/06/2018, 1.280 de 28/06/2018, 1.281 de 28/06/2018, 1.282 de 28/06/2018, 1.283 de 28/06/2018, 1.289 de 14/08/2018, 1.291 de 04/09/2018, 1.292 de 04/09/2018, 1.294 de 11/09/2018 e 1.296 de 20/09/2018. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art. 2º, da Resolução n. 1.085/08, alterado pela Resolução n. 1.265/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º …. § 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 2º Fica alterado o § 2º, do Art. 1º, da Resolução n. 1.254/17, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º …. § 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 3º Fica alterado o § 2º, do Art. 3º, da Resolução n. 1.269/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.277/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 8º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.280/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 9º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.281/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 10. Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.282/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 11. Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.283/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” “Art. 3º …. Art. 12. Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.289/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” … (NR)” Art. 13. Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.291/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.274/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 5º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.275/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 6º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.276/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 14. Fica alterado o Art. 3º, da Resolução n. 1.292/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 15. Fica alterado o § 1º, do Art. 2º, da Resolução n. 1.294/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º …. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 09 de novembro de 2018 § 1º Deverá ser apresentado o currículo e/ou biografia juntamente com a indicação dos homenageados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. … (NR)” Art. 16. Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.296/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Diário do Legislativo – nº 275 No centenário de Campo Grande, foi escolhida entre as 100 personalidades de maior destaque da história da cidade. Os seus ex-alunos atestam em carinhosa lembrança o vigor de sua personalidade, a eficiência de seus ensinamentos, sua voz forte, clara, explícita e o entusiasmo vibrante de amor pela fé, pela cultura, pela vida! Faleceu aos 94 anos a 22 de abril de 1990 em Campo Grande/MS. Sala das sessões, 06 de novembro de 2018. WILLIAM MAKSOUD Vereador Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PROJETOS DE RESOLUÇÃO Campo Grande, 08 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, letra “p”, do Regimento Interno (Resolução nº 1.109/09). RESOLVE: PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 407/18. Altera dispositivo das Resoluções ns. 1.085 de 12/06/08, 1.254 de 03/10/2017, 1.265 de 26/04/2018, 1.269 de 24/05/2018, 1.274 de 19/06/2018, 1.275 de 19/06/2018, 1.276 de 19/06/2018, 1.277 de 19/06/2018, 1.280 de 28/06/2018, 1.281 de 28/06/2018, 1.282 de 28/06/2018, 1.283 de 28/06/2018, 1.289 de 14/08/2018, 1.291 de 04/09/2018, 1.292 de 04/09/2018, 1.294 de 11/09/2018 e 1.296 de 20/09/2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art. 2º, da Resolução n. 1.085/08, alterado pela Resolução n. 1.265/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º …. Convocar TODOS OS VEREADORES E SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL para a 30ª Sessão Solene de outorga da Medalha Legislativa “Engenheiro Pedro Pedrossian” aos trabalhadores da construção civil (Lei n. 5.409/14 e Resoluções ns. 1.218/15 e 1.277/18), a realizar-se no dia 12 de novembro, segunda-feira, às 19:00 horas, no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande. Art. 2º Fica alterado o § 2º, do Art. 1º, da Resolução n. 1.254/17, que passa a vigorar com a seguinte redação: Campo Grande-MS, 08 de novembro de 2018. “Art. 1º …. § 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” PROF. JOÃO ROCHA Presidente § 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” PROJETOS DE LEI Art. 3º Fica alterado o § 2º, do Art. 3º, da Resolução n. 1.269/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: PROJETO DE LEI Nº 9.115/2018 Denomina de Julia Maksoud, o Centro de Educação Infantil (CEINF) do Nascente do Segredo localizado na Rua Edson Lima com a Rua Nebraska. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º- Fica denominado Julia Maksoud, o Centro de Educação Infantil (CEINF), do Nascente do Segredo localizado na Rua Edson Lima com Rua Nebraska, neste município. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 06 de novembro de 2018. WILLIAM MAKSOUD Vereador JUSTIFICATIVA Nasceu em 7 de outubro de 1896, na cidade de Zahle, Líbano.  Bacharelou-se em Estudos Sociais e Letras, no Colégio Bom Pastor, em Hamana, no Líbano.  Jovem, casou-se com o pioneiro fundador de Aquidauana/MS, José Maksoud, no Rio de Janeiro em 1921, fixando residência em Aquidauana, depois em Campo Grande/MS. São seus filhos: Dr. William Maksoud, médico carismático ginecologista, que fez da Medicina verdadeiro sacerdócio; Dr. Syrzil Wilson Maksoud, nº 001 do Conselho Regional da Medicina, fundador da Di Imagem e introdutor da Tomografia e Ressonância Magnética,  no Oeste do Brasil; Dr. Cezar Maksoud, professor, com mais de 60 anos de Magistério em Campo Grande; Salua Maksoud Cabral, advogada;  Wadad Maksoud, farmacêutica; Oselia Maksoud Torrecilha. A Professora Julia Maksoud exerceu ativamente o Magistério, em Aquidauana e em Campo Grande, destacando-se sobremaneira por sua sabia erudição, admirável didática, especial desvelo e carinho com os estudantes. Por muitos anos exerceu o cargo de Tradutora Juramentada da língua árabe e da língua francesa. Religiosa e convicta em sua fé, foi benfeitora de várias obras sociais em nossa cidade, difundindo com inigualável fervor a evangelização. “Art. 3º …. § 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. … (NR)” Art. 4º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.274/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 5º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.275/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 6º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.276/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 7º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.277/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 8º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.280/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Página 3 – sexta-feira – 09 de novembro de 2018 Art. 9º Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.281/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 10. Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.282/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 11. Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.283/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 12. Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.289/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 13. Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.291/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 14. Fica alterado o Art. 3º, da Resolução n. 1.292/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 15. Fica alterado o § 1º, do Art. 2º, da Resolução n. 1.294/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º …. § 1º Deverá ser apresentado o currículo e/ou biografia juntamente com a indicação dos homenageados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. … (NR)” Art. 16. Fica alterado o Art. 2º, da Resolução n. 1.296/18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Deverá ser apresentado, juntamente com a indicação dos homenageados feita pelos vereadores, o currículo e/ou biografia dos agraciados, para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. (NR)” Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 1º de novembro de 2018. CARLÃO Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução objetiva alterar as Resoluções ns. 1.085/08, 1.254/17, 1.265/18, 1.269/18, 1.274/18, 1.275/18, 1.276/18, 1.277/18, 1.280/18, 1.281/18, 1.282/18, 1.283/18, 1.289/18, 1.291/18, 1.292/18, 1.294/18 e 1.296/18, no sentido de permitir a concessão das homenagens mediante a indicação dos nobres parlamentares, juntamente com o currículo e/ou a biografia do agraciado, tornando assim, dispensável a apresentação de Projeto de Decreto Legislativo para a concessão das homenagens. Para tanto contamos com a aquiescência dos nobres pares à aprovação da presente proposição. Sala de Sessões, 1º de novembro de 2018. CARLÃO Vereador ATAS Extrato – Ata n° 6.514 Aos seis dias do mês de novembro de 2018, às 9:00 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor1º Vice-Presidente, Vereador Cazuza, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas.Foi apresentado pelo Executivo Municipal:Veto Total ao Projeto de Lei n.° Diário do Legislativo – nº 275 9.055/18 e Projeto de Lei n.° 9.014/18.Foram apresentadospelosSenhores Vereadores:Projeto de Lei n.° 9.112/18 de autoria do Vereador Lucas de Lima e 9.113/18 de autoria do Vereador João César Mattogrosso e Projeto de Lei Complementar n.° 617/18 de autoria do Vereador Chiquinho Telles.Indicações de n.°34.578 a 35.027. Foram apresentadas 10(dez) moções de pesar.Na Palavra Livre, pelos vereadores, usou da palavra o VereadorValdir Gomes. No Grande Expediente foram apresentados 29 (vinte e nove) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica. Aprovadas por unanimidade de votos.NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHORPRESIDENTE VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO EM DECORRÊNCIA DO PROJETO DE LEI N.° 9.077/18, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, ESTAR COM O PRAZO VENCIDO DE ACORDO COM O§ 1° DO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ESTAR TRANCANDO A PAUTA. CONVOCOU TAMBÉM OS SENHORES VEREADORESPARA SESSÃO ORDINÁRIA DIA 08DE NOVEMBRO, ÀS 9:00 h,NESTE PLENÁRIO. Sala das sessões, 06de novembrode 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente dos trabalhos CARLÃO 1° Secretário LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº: 223/2015 Licitação: – convite nº 023/2015 Objeto:  prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 28/08/2015, nos termos previstos em sua cláusula décima primeira, e prorrogado mediante regulares termos aditivos. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: MASTER CASE DIGITAL BUSINESS LTDA. Vigência: 2 (dois) meses, a contar de 27/08/2018 a 27/10/2018. Dotação Orçamentária: 33.90.39.11 Empenho nº: 274, de 30/08/2018 Valor do Contrato: R$ 9.378,60 Data do aditivo: 13/08/2018 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculando-se ao processo administrativo nº 223/2015. Signatários: pela contratante, João Batista da Rocha, pela contratada, Wilson Carlos Araújo Bento. REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 5.399, DO DIA 07/11/2018 EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº: 223/2015 Licitação: – convite nº 023/2015 Objeto:  prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 28/08/2015, nos termos previstos em sua cláusula décima primeira, e prorrogado mediante regulares termos aditivos. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: MASTER CASE DIGITAL BUSINESS LTDA. Vigência: 2 (dois) meses, a contar de 27/10/2018 a 27/12/2018. Dotação Orçamentária: 33.90.39.11 Empenho nº: 336 de 22/10/2018 Valor do Contrato: R$ 9.378,60 Data do aditivo: 24/10/2018 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculando-se ao processo administrativo nº 223/2015. Signatários: pela contratante, João Batista da Rocha, pela contratada, Wilson Carlos Araújo Bento. EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 033/2018 Processo administrativo n.: 188/2018 Adesão ARP n.10/2018 do Conselho da Justiça Federal Objeto: fornecimento de equipamentos destinados a monitoramento, inspeção em objetos e a detecção da existência de materiais que possam apresentar risco a segurança pessoal e às instalações da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), incluindo a prestação dos serviços de instalação, testes, treinamento dos servidores/operadores, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva durante o período da garantia, conforme especificações técnicas e demais disposições do Anexo I – Termo de Referência, do edital do pregão eletrônico n. 11/2018, do Conselho da Justiça Federal. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: VMI SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias para os serviços de fornecimento, instalação, instrução técnica e operacional, pagamento e recebimento, contados a partir da assinatura do Contrato; e 24 (vinte e quatro) meses, contado do Termo de Recebimento Definitivo, para os serviços de garantia e assistência técnica. Data Contrato: 25/10/2018 Valor do contrato: R$ 69.000,00 Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.24 Empenho nº: 323, de 15/10/2018 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao edital e anexos do pregão eletrônico nº 011/2018, do Conselho da Justiça Federal, bem como ao do Processo Administrativo nº 188/2018. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Alan Moraes Viegas. Página 4 – sexta-feira – 09 de novembro de 2018  EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 034/2018 Processo administrativo n.: 188/2018 Adesão ARP n.036/2017 da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná Objeto: fornecimento de 2 (dois) equipamentos de radiação ionizante (scanner de raio x) para inspecionar bagagens, pacotes, embalagens e outros volumes, incluindo instalação, treinamento e assistência técnica durante o período de garantia. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: VMI SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Vigência: 15 (quinze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior. Data Contrato: 25/10/2018 Valor do contrato: R$ 121.980,00 Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.24 Empenho nº: 323, de 15/10/2018 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao edital e anexos do pregão eletrônico nº 063/2017, da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná, bem como ao do Processo Administrativo nº 188/2018. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Alan Moraes Viegas. Diário do Legislativo – nº 275 solicitamos que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 8 DE NOVEMBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DA MENSAGEM n. 136/2018 DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS RECEITA Taxa de Coleta, Remoção e Destinação 36.150.000,00 de Resíduos Sólidos Domiciliares RECEITA PORTARIAS PORTARIA N. 032-2018/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Fica designado o servidor: Felipe Catarino Aricheli, ocupante do cargo em comissão de Coordenador Técnico e de Suporte de Dados, para fiscalizar o cumprimento dos contratos nºs. 033/2018 e 034/2018, referente ao Processo Administrativo nº. 188/2018. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 08 de novembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PODER EXECUTIVO PROJETOS DE LEI MENSAGEM n. 136, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018. ESTIMATIVA ARRECADAÇÃO EM 2018 PREVISÃO ORÇAMENTO 2019 32.719.000,00* DECRÉSCIMO 3.431.000,00 ACRÉSCIMO % – 9,50 ORÇAM/2018 ORÇAM/2019 IPTU 388.789.000,00 434.060.000,00 45.271.000,00 11,65 % ISSQN 327.293.000,00 355.113.000,00 27.820.000,00 8,50 ICMS 433.176.000,00 475.503.000,00 42.327.000,00 9,80 IPVA 133.433.000,00 141.439.000,00 8.006.000,00 6,00 FPM 192.472.000,00 208.832.000,00 16.360.000,00 8,50 1.475.163.000,00 1.614.947.000,00 139.784.000,00 9,50 TOTAIS * A previsão orçamentária para o exercício de 2019 (R$ 32.719.000,00) está menor que a estimativa de arrecadação para o exercício de 2018 (R$ 36.150.000,00), visto que as isenções objeto do Projeto de Lei já faziam parte do planejamento tributário da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. Portanto, a estimativa de renúncia de receita é da ordem de R$ 3.431.000,00, sendo R$ 2.245.000,00 referente às novas isenções que se pretende conceder e R$ 1.186.000,00 correspondente à não concessão de reajuste da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2019. Desta forma, vê-se que a referida renúncia não afetará as metas de resultados fiscais porque os impostos e transferências constantes deste quadro demonstram uma arrecadação da ordem de 9,50% (R$ 139.784.000,00) superior à prevista para o exercício de 2018, valor este expressivamente maior que a renúncia estimada de R$ 3.431.000,00. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 16, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018. Senhor Presidente: Altera disposições do art. 9º da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017 e dá outras providências. Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, o Projeto de Lei em anexo, que “Altera disposições do Art. 9º da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar: O Projeto de Lei ora encaminhado trata da ampliação das isenções previstas no art. 9º da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017, na forma abaixo: “Art. 9º São isentos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares: I – os imóveis pertencentes aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais; II – os contribuintes isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme previsto na Legislação Municipal; III – os templos de qualquer culto; IV – as instituições de assistência social sem fins lucrativos cadastradas como imunes no Município; e § 1º Não se aplica a isenção prevista neste artigo desde que o beneficiário seja grande gerador de lixo, conforme definido pela legislação municipal. § 2º A concessão da isenção de que trata este artigo é de natureza precária, não gera direito e ficará condicionada à manutenção do cumprimento das condições e requisitos previstos para a sua concessão.” Além destas alterações, o art. 2º do Projeto de Lei dispõe que o reajuste previsto no art. 8º da Lei Complementar n. 308, de 2017, não será aplicado à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares no exercício de 2019. É certo que estas propostas de alterações caracterizam renúncia de receita e, para atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a mesma (renúncia) está demonstrada no quadro anexo. Nota-se, pelo demonstrativo anexo, que a previsão de renúncia de receita de três milhões oitocentos e quarenta mil (R$ 3.840.000,00) representa tão somente 2,75% da estimativa de acréscimo dos impostos e transferências (R$ 139.784.000,00), portanto, não afetará as metas de resultados previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, em face das razões arroladas e na certeza de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dignos Edis na aprovação da presente proposição, Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º São isentos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares: I – os imóveis pertencentes aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais; II – os contribuintes isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme previsto na Legislação Municipal; III – os templos de qualquer culto; e IV – as instituições de assistência social sem fins lucrativos, cadastradas como imunes no Município. § 1º Não se aplica a isenção prevista neste artigo desde que o beneficiário seja grande gerador de lixo, conforme definido pela legislação municipal. § 2º A concessão da isenção de que trata este artigo é de natureza precária, não gera direito e ficará condicionada à manutenção do cumprimento das condições e requisitos previstos para a sua concessão.” (NR) Art. 2º O reajuste previsto no art. 8º da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017, não será aplicado no exercício de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de janeiro de 2019, ficando revogado o art. 10, da Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017. CAMPO GRANDE-MS, 8 DE NOVEMBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal