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Edição Nº 237 – 01 de outubro de 2018

01.10.2018 · 12:00 ·

ANO II – Nº 237 – segunda-feira, 01 de outubro de 2018 2 Páginas elementos de despesa e fontes de recursos dentro do projeto ou atividade.”; a suplementação por anulação, conforme o quadro abaixo: MESA DIRETORA ATOS DA MESA REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n.5.281, DO DIA 02/09/2018 NATUREZA DA DESPESA 26.1.0101.01031046.2043.339030 51.1.0101.01031046.2043.339039 63.1.0101.01031046.2043.339039 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 14.000,00 R$ 46.000,00 ANULAÇÃO R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 ATO nº 71/2018 – MESA DIRETORA Art. 2º Este ato terá seu vigor a partir da data 02/07/2018. DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: Sala das Sessões, 05 de julho de 2018. Art. 1º Este Ato autoriza em conformidade com o disposto no Art. 10, da Lei nº 5.950, de 29 de dezembro de 2017 – Lei Orçamentária para o exercício de 2018, pelo qual dispõe: “Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no Art. 5º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do projeto ou atividade.”; a suplementação por anulação, conforme o quadro abaixo: REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n.5.331, DO DIA 24/08/2018 NATUREZA DA DESPESA 22.1.0101.01031046.2043.339030 43.1.0101.01031046.2043.339037 11.1.0101.01031046.2043.449052 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 13.000,00 R$ 164.000,00 R$ 177.000,00 ANULAÇÃO R$ 177.000,00 R$ 177.000,00 Art. 2º Este ato terá seu vigor a partir da data 26/06/2018. Sala das Sessões, 27 de junho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n.5.287, DO DIA 10/07/2018 PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário ATO nº 78/2018 –MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Este Ato autoriza em conformidade com o disposto no Art. 10, da Lei nº 5.950, de 29 de dezembro de 2017 – Lei Orçamentária para o exercício de 2018, pelo qual dispõe: “Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no Art. 5º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do projeto ou atividade.”; a suplementação por anulação, conforme o quadro abaixo: NATUREZA DA DESPESA 55.1.0101.01031046.2043.339039 77.1.0101.01031046.2043.339039 80.1.0101.01031046.2043.339093 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 R$ 35.000,00 ANULAÇÃO R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 ATO nº 72/2018 – MESA DIRETORA Art. 2º Este ato terá seu vigor a partir da data 17/08/2018. DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: Sala das Sessões, 20 de agosto de 2018. Art. 1º Este Ato autoriza em conformidade com o disposto no Art. 10, da Lei nº 5.950, de 29 de dezembro de 2017 – Lei Orçamentária para o exercício de 2018, pelo qual dispõe: “Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no Art. 5º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, criando, se necessário, REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n.5.339, DO DIA 03/09/2018 PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário ATO nº 81/2018 – MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – segunda-feira – 01 de outubro de 2018 Diário do Legislativo – nº 237 Art. 1º Este Ato autoriza em conformidade com o disposto no Art. 10, da Lei nº 5.950, de 29 de dezembro de 2017 – Lei Orçamentária para o exercício de 2018, pelo qual dispõe: “Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no Art. 5º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do projeto ou atividade.”; a suplementação por anulação, conforme o quadro abaixo: NATUREZA DA DESPESA 22.1.0101.01031046.2043.339030 48.1.0101.01031046.2043.339030 80.1.0101.01031046.2043.339093 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 52.000,00 R$ 42.000,00 R$ 94.000,00 ANULAÇÃO programação aprovada nesta Lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no Art. 5º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do projeto ou atividade.”; a suplementação por anulação, conforme o quadro abaixo: NATUREZA DA DESPESA 48.1.0101.01031046.2043.339039 80.1.0101.01031046.2043.339093 TOTAL ANULAÇÃO R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Art. 2º Este ato terá seu vigor a partir da data 28/08/2018. Sala das Sessões, 30 de agosto de 2018. R$ 94.000,00 R$ 94.000,00 PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 2º Este ato terá seu vigor a partir da data 28/08/2018. CARLÃO 1º Secretário COORDENADORIA DE EVENTOS Sala das Sessões, 28 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 CARLÃO 1º Secretário AGENDA PLENÁRIO OLIVA ENCISO REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n.5.339, DO DIA 03/09/2018 Data Horário ATO nº 82/2018 – MESA DIRETORA 01/10 10 horas Culto Ecumênico DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: 04/10 18 horas Colação de Grau da turma de Licenciatura em Ciências Biológicas da UFMS 05/10 18 horas Colação de Grau dos alunos da Nova Escola 06/10 08 horas Reservado para o Kumon Chácara Cachoeira Art. 1º Este Ato autoriza em conformidade com o disposto no Art. 10, da Lei nº 5.950, de 29 de dezembro de 2017 – Lei Orçamentária para o exercício de 2018, pelo qual dispõe: “Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da 08/10 19 horas Sessão Solene Medalha Legislativa de Delegado de Polícia Civil Aloyso Franco de Oliveira Evento OLDEMAR BRANDÃO Coordenador de Eventos