ANO I – Nº 222 – sexta-feira, 14 de setembro de 2018 4 Páginas EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO APOIO LEGISLATIVO EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, letra “p”, do Regimento Interno (Resolução nº 1.109/09). RESOLVE: Convocar TODOS OS VEREADORES E SETORES para a 23ª Sessão Solene em comemoração ao Dia do Profissional de Educação Física (Lei n. 4.758/09 e Resolução n. 1.128/11), a realizar-se no dia 19 de setembro, quarta-feira, às 19:00 horas, no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande. Campo Grande-MS, 13 de setembro de 2018. PROJETO DE LEI n. 8.712/17 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA PROJETO DE LEI n. 8.850/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA PROJETO DE LEI n. 8.874/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA PROF. JOÃO ROCHA Presidente DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO NOME DO CÔNJUGE OU MAIOR DE 18 ANOS QUE RESIDA COM O CONSUMIDOR NAS CONTAS MENSAIS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, A FIM DE ATESTAR SUA RESIDÊNCIA. AUTORIA: VEREADOR ODILON DE OLIVEIRA. CRIA O CADASTRO MUNICIPAL VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. DE NO AUTORIA: VEREADORES ODILON OLIVEIRA E ADEMIR SANTANA. DE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O “SELO CAMPO GRANDE LIMPA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORA ENFERMEIRA CIDA AMARAL. Campo Grande-MS, 13 de setembro de 2018. PAUTA PAUTA PARA A 55ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 18/09/2018 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS USO DA TRIBUNA DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ DA PALAVRA A DRª CLAIRE MIOZZO, COORDENADORA DA CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES, QUE DISCORRERÁ SOBRE O MÊS “SETEMBRO VERDE”, EM VIRTUDE DA CAMPANHA ALUSIVA À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS. AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR DR. LÍVIO. EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA VETO PARCIAL DO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI n. 8.856/18 – QUORUM PARA MANUTENÇAO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – QUORUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS) PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.066/18 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N ° 590/18. ASSEGURA A PARTICIPAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NOS DESFILES CÍVICOS E EVENTOS CULTURAIS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º – Fica assegurada a participação voluntária dos povos indígenas nos desfiles cívicos e eventos culturais realizados pelo Poder Público do Município de Campo Grande – MS. ORDEM DO DIA PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 402/18 Em regime de urgência especial – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) PROF. JOÃO ROCHA Presidente Cria a Comissão Especial para exarar o parecer ao Projeto de Lei Complementar n. 594/18 que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de campo grande (PDDUA) e dá outras providências. autoria: mesa diretora. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL Á INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SUBTERRÂNEAS EM ESPAÇO PÚBLICO NA CIDADE DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR ayrton araújo do pt. Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de setembro de 2018. Fritz Vereador JUSTIFICATIVA Atendendo ao parecer exarado no projeto substituído supramencionado pela Senhora Procuradora Municipal, entendemos que a nova proposição atenderá de forma satisfatória sua nova tramitação, ademais segue anexo consulta realizada ao Conselho Municipal de Direitos e Defesa dos Povos Indígenas, conforme solicitado. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 14 de setembro de 2018 Assim, por entender necessário, e ante a juridicidade da presente proposta, este signatário solicita aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2018. Fritz Vereador PROJETO DE LEI Nº 9.067/18 Altera o Anexo II da Lei n. 6.018, de 07/06/2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º No Anexo II da Lei n. 6.018, de 07/06/2018, fica retirada a Associação Proteção Animal Suely Craveiro – Cão Feliz, com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo este valor incorporado ao Instituto Amigos do Coração, que passa a ser beneficiado pelo montante de R$ 40.000,000 (quarenta mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 12 de setembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário JUSTIFICATIVA A presente proposta de alteração deve-se à solicitação do Vereador Eduardo Romero (Ofício de n. 218/2018, datado de 12/09/2018), onde o nobre parlamentar solicita e justifica a retirada da Associação Proteção Animal Suely Craveiro – Cão Feliz, e a incorporação de seu valor ao Instituto Amigos do Coração. Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida forma regimental. Campo Grande-MS, 12 de setembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário PROJETO DE LEI Nº 9.068/18 DENOMINA “PRAÇA CARLOS BARBOSA” A ÁREA LOCALIZADA NA VILA ALMEIDA EM CAMPO GRANDE-MS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art.1º. Denomina-se de “Praça Carlos Barbosa” a área, situada na Vila Almeida, entre a Avenida Presidente Vargas, Rua do Carmo e Rua Américo Brasiliense, lote com área de 232,00 m², com frente para Rua Américo Brasiliense, Campo Grande-MS. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de setembro de 2018. CARLÃO 1º Secretário JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo denominar a área da praça, localizada na Vila Almeida, situada entre a Avenida Presidente Vargas, Rua do Carmo e Rua Américo Brasiliense, próxima ao Cemitério Santo Amaro, Lote com área de 232,00 m², com frente para a Rua Américo Brasiliense averbada ex-oficio sob nº 807 livro: 1373B Fls.307 em nome do Município de Campo Grande – MS com o nome de “Praça Carlos Barbosa”. Local tranqüilo que oferece paz e serve para abrigar e proteger contra o calor. É uma área pequena, com abundancia de árvores realmente se transforma em um refugio contra o calor, para tomar um caldo de cana que possui no local, fotos em anexo. Justifico homenagear Carlos Barbosa, por ter acompanhado sua trajetória de vida, desde criança, sendo uma pessoa que admiro muito. Este local em que solicito ser dado o nome é próximo a sua residência na Rua Américo Brasiliense, 96 e que ele sempre dizia quando estava doente que iria armar uma rede naquele local, pela sombra e a paz que trazia para ele. Diante disso, requeiro aos nobres Diário do Legislativo – nº 222 colegas a apreciação do presente Projeto de Lei, para que após a sua regular tramitação, seja o mesmo votado e aprovado. Sala das Sessões, 12 de setembro de 2018. CARLÃO 1º Secretário BIOGRAFIA CARLOS BARBOSA E SILVA, CPF nº. 024.911.681-20, RG nº. 001326726 SSP MS, filho de Raimundo da Silva e Zulmira Fernandes Barbosa, nascido em Jataí/ GO em 19/04/1929 e falecido em 20/07/2016 na cidade de Campo Grande/MS. Carlos Barbosa veio criança para o nosso Estado e aos 13 anos de idade, quando do falecimento de seu pai Sr. Raimundo, como filho mais velho, teve que deixar os estudos, concluindo somente o ensino primário, 4ª série, para assumir como chefe de família: a mãe e mais 03 irmãos. Trabalhou duro em fazendas para poder sustentar a família e desde muito cedo passou a ser respeitado pela dedicação e seriedade com a qual assumia seus deveres. Casou-se com Sebastiana Grisoste Silva e teve com ela 12 filhos. Além destes possui outros dois filhos e também criou mais dois filhos adotivos, tendo um total de 16 filhos. Pela sua história de determinação, além da lida de fazenda, para conseguir sustentar e dar estudo aos filhos: foi taxista, comerciante, pecuarista, entre outras atividades. Carlos Barbosa tem história e tinha como princípio de vida que “não nasceu pra ser mandado”, então sempre foi dono daquilo que trabalhava, seja na área rural quanto na cidade. Sua vida é um exemplo aqui e fora do estado, e a expressão de todos que o conheciam era: “imagina se fosse estudado”. Carlos Barbosa ou “Carlito” como era conhecido, tinha a garra e determinação de um vencedor e a sensibilidade de autor, escrevia poemas e publicou o livro “Versos e Prosas de Carlos Barbosa”, produção independente. Faleceu em 20/07/2015, aos 83 anos, com alzeihmer, deixando muitas saudades e um grande legado em nosso estado, pois apesar de não ter concluído seus estudos, fez tudo para dar formação aos filhos e incentivo aos netos, tendo hoje profissionais em várias áreas: dentistas, advogados, juiz de direito, professores, administradores, políticos, farmacêuticos etc. Tem em sua descendência direta somente com a Sra. Sebastiana Grisoste da Silva, 68 pessoas, estando na terceira geração: 12 filhos, 30 netos e 26 bisnetos, isso sem incluir cônjuges dos filhos e netos e dos outros 04 filhos. Quando faleceu faria naquele ano, 64 anos de casamento. Defensor da família e um amante da natureza. CARLÃO 1º Secretário PROJETO DE LEI Nº 9.069/18 INSTITUI NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PROGRAMA ESCOLA AVISA COM INTUITO DE COMUNICAR AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS A AUSÊNCIA DO ALUNO NA ESCOLA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º- As escolas da rede municipal de ensino deverão comunicar aos pais ou responsáveis a ausência do aluno na sala de aula, durante o período escolar diário. § 1º- Os pais ou responsáveis interessados em receber a comunicação sobre a ausência do aluno na sala de aula deverão, necessariamente, fazer um cadastro na secretaria da escola, informando que desejam receber a comunicação por meio de telefone, SMS, e-mail, aplicativo para dispositivos móveis, ou outro meio. § 2º- O serviço de cadastramento previsto no parágrafo anterior não terá qualquer custo para os pais ou responsáveis. § 3º- As escolas deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, disponibilizando os meios necessários para tanto. § 4º- O corpo docente das escolas, deverão ser devidamente cientificados dos procedimentos que passarão a ser adotados, para que a implementação da lei, a ser coordenada e fiscalizada pela SEMED, alcance os objetivos a que se propõe. Art. 2º- Constatada a ausência do aluno na sala de aula, a família deverá ser contatada e informada imediatamente sobre o fato, visando adoção de medidas que possam garantir a segurança e a integridade física do aluno. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de Setembro de 2018. VALDIR GOMES Vereador JUSTIFICATIVA A presente propositura visa instituir nas escolas da rede municipal de ensino o Programa Escola Avisa, com intuito de comunicar aos pais e responsáveis a ausência do aluno na escola. Projetos semelhantes foram sancionados recentemente em municípios como São Bernardo do Campo e Campinas ambos do Estado de São Paulo. Um dos principais objetivos são manter os pais informados sobre a presença Página 3 – sexta-feira – 14 de setembro de 2018 dos alunos na escola, com esse programa os pais saberão de imediato sobre a ausência e poderão em parceira com as escolas tomar medidas a fim de que aquele aluno não abandone a sala de aula, fato comum quando quando há diversas ausências contínuas. Outro ponto importante a salientar é a evasão escolar, que constitui um dos mais graves problemas de ensino no país. Neste sentido, por se tratar de uma propositura de suma importância, solicito aprovação deste projeto de lei aos nobres vereadores. Sala das Sessões, 12 de Setembro de 2018. VALDIR GOMES Vereador RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO n. 1.291, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. Institui a Medalha Legislativa aos profissionais de arquitetura e urbanismo no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, a ser outorgada aos profissionais que tenham se destacado na sua área de atuação, em sessão solene no dia 15 de dezembro de cada ano, conforme Resolução n. 1.165, de 18 de abril de 2013. § 1º A sessão marcada para esta data será transferida para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em sábado, domingo e feriado. § 2º Esta homenagem poderá ser concedida a título póstumo. § 3º Cada vereador poderá apresentar 03 (três) e a Mesa Diretora pela Casa Legislativa até 06 (seis) profissionais, para serem homenageados em cada sessão solene. Art. 2º Deverá ser apresentado nos autos do projeto de decreto legislativo o currículo ou biografia dos homenageados para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande/MS. Art. 3º Acompanhará a medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura, nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 04 de setembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 222 Art. 3º Deverá ser apresentado nos autos do projeto de decreto legislativo o currículo e/ou biografia dos homenageados para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande/MS. Art. 4º Acompanhará a medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura, nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 04 de setembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente RESOLUÇÃO n. 1.293, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. Institui a “Medalha Legislativa por um Mundo Melhor” no município de Campo Grande e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a “Medalha Legislativa por um Mundo Melhor”, a ser outorgada às pessoas que tiverem feito a maior ou a melhor ação pela fraternidade entre as pessoas e desta forma promovendo o engrandecimento na resolução de problemas de Campo Grande-MS. Parágrafo único. A medalha será concedida em Sessão Solene, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 (vinte e um) de setembro. Art. 2º Cada Vereador indicará 1 (uma) pessoa, sendo que a avaliação final sobre a pertinência da indicação será ratificada ou negada por uma comissão específica. Art. 3º Os critérios para indicação serão os seguintes: I – residir no município de Campo Grande há pelo menos cinco anos; II – cumprir integralmente a Lei n. 5.910/17; III – ser protagonista em iniciativas de grande relevância para o desenvolvimento humano, entendendo como tal aquelas iniciativas que tenham gerado ou estejam gerando forte impacto positivo na vida de grandes grupos ou comunidades inteiras e que tenham potencial para influenciar e inspirar outras ações semelhantes, abrindo caminho para tornar o mundo um lugar melhor, a começar pelo nosso entorno. Art. 4° As indicações deverão ser entregues com 60 (sessenta) dias de antecedência da data da solenidade para que haja a avaliação da Comissão. Parágrafo único. Ao final de tal avaliação será feita a escolha de 1 (uma) única pessoa a ser outorgada a “Medalha Legislativa por um Mundo Melhor”. RESOLUÇÃO n. 1.292, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. Art. 5° A Comissão é independente e será composta por 7 (sete) integrantes representativos de órgãos e instituições, sendo: Institui a comemoração ao Dia do Conselheiro de Políticas Públicas no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande/MS e dá outras providencias. I – 2 representantes do corpo de funcionários da Câmara Municipal de Campo Grande, exceto aqueles lotados nos gabinetes dos vereadores, os quais serão indicados pelo presidente da Casa de Leis; O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: II – 2 representantes do Conselho Municipal de Assistência Social, indicados pelo presidente do conselho; Art. 1º Fica instituído o Dia do Conselheiro de Políticas Públicas, a ser comemorado no dia 04 de abril de cada ano, homenageando conselheiros municipais, gestores de políticas públicas, função de relevância pública, para aqueles que tenham se destacado na formulação e controle da execução das políticas públicas no município de Campo Grande/MS. III – 2 representantes da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, indicado pelo presidente daquela associação; § 1º A data será comemorada com sessão solene e será outorgada aos homenageados a Medalha Legislativa “Protagonismo Cidadão/Conselheiros”, aos conselheiros de todos os Conselhos instituídos legalmente no Município de Campo Grande, que estão atuando, bem como àqueles que já dedicaram parte de suas vidas ao serviço comunitário, estabelecendo a cidadania como direito e realidade, contribuindo com o desenvolvimento setorial, regional e do município como um todo. IV – 1 representante local de órgão representativo da ONU/Unesco em Campo Grande-MS. Art. 6° Frisa-se que tal Comissão terá a vigência de 2 (dois) anos e será liderada por um Presidente e um Vice-Presidente, sendo definidos entre seus membros. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 06 de setembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente § 2º O conselheiro homenageado poderá ser de uma das três instâncias de governo: federal, estadual e municipal, em razão de serem moradores e contribuir com o desenvolvimento socioeconômico do município de Campo Grande. RESOLUÇÃO n. 1.294, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. § 3º A sessão marcada para esta data será transferida para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em sábado, domingo e feriado. Institui a Sessão Solene em comemoração ao Dia do Gari, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. § 4º Esta homenagem poderá ser concedida a título póstumo. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 2º Cada vereador indicará 02 (dois) e a Mesa Diretora, pela Casa Legislativa até 06 (seis) conselheiros para serem homenageados em cada sessão solene. Art. 1º Fica instituída a Sessão Solene em comemoração ao Dia do Gari, a Página 4 – sexta-feira – 14 de setembro de 2018 realizar-se, anualmente, no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, conservação e coleta de lixo urbano. Diário do Legislativo – nº 222 Administração Pública Municipal. Parágrafo único. A sessão marcada para esta data será transferida para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em sábado, domingo e feriado. É certo que o pagamento do bônus ficará condicionado ao aumento da arrecadação, que, conseqüentemente, resultará em diminuição do passivo fiscal ajuizado e no incremento da arrecadação municipal. Art. 2º Cada vereador indicará até 02 (dois) e a Mesa Diretora, pela Casa Legislativa até 06 (seis) profissionais a serem homenageados em cada Sessão Solene. Assim, confiantes de merecermos a compreensão e apoio de V. Exªs., na aprovação deste importante Projeto, aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos protestos de elevada estima e consideração. § 1º Deverá ser apresentado nos autos do projeto de decreto legislativo o currículo ou a biografia dos homenageados para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande/MS. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2018. § 2º Acompanhará a medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 11 de setembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PODER EXECUTIVO PROJETOS DE LEI MENSAGEM n. 112, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. Senhor Presidente: Encaminhamos para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o Projeto de Lei que “ACRESCENTA O ARTIGO 42-A, À LEI COMPLEMENTAR N. 85, DE 30 DE MARÇO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DA CARREIRA DE PROCURADOR MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – PCP/PMCG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Nobres pares, o presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo acrescentar o artigo 42-A, à Lei Complementar n. 85, de 30 de março de 2006, que institui o Plano da Carreira de Procurador Municipal da Prefeitura Municipal de Campo Grande – PCP/PMCG, assegurando aos Procuradores Municipais, como incentivo e estimulo ao aumento da arrecadação decorrente da recuperação de créditos ajuizados em Execução Fiscal, o pagamento de um bônus, como prêmio pelo êxito na efetivação e superação de metas financeiras de arrecadação que será estabelecidas pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, em conjunto com o Procurador Geral do Município. E neste contexto de melhoramento da arrecadação, a Procuradoria-Geral do Município, órgão da administração direta de atuação instrumental, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura de Campo Grande, tem como objetivo alcançar maior efetivação das ações do Poder Executivo Municipal, através do exercício de suas competências, prestando apoio jurídico ao Prefeito Municipal e aos representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta, no exercício de suas funções, nas questões judiciais e administrativas, sempre balizado pelos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, inclusive o da eficiência que se procura alcançar, apesar do número reduzido de 24 procuradores municipais. Dentre as diversas atividades estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Campo Grande, na Lei Municipal n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017 e no Decreto n. 13.067, de 20 de janeiro de 2017, a Procuradoria Geral do Município também é um Órgão de arrecadação que realiza a cobrança da Divida Ativa, responsável pela recuperação de créditos ajuizados, com mais de 200 mil processos de execução fiscal em curso perante a única Vara de Execução Fiscal Municipal, cujo montante do crédito alcança aproximadamente 1,3 bilhão de reais em valores atuais. Contando com um quadro reduzido de Procuradores Municipais, é necessário criar mecanismos para incentivar e estimular o aumento da arrecadação, como o pagamento de um bônus, como prêmio pelo êxito na efetivação e superação de metas de recuperação de créditos ajuizados, dentre outras medidas que municipalidade tem implementado, a exemplo do Programa de Pagamento Incentivado – PPI (LC 304/2017), o Programa Conciliar é Preciso – PCP (LC 306/2017) e a criação, na estrutura da PGM, do Núcleo de Grandes Devedores. No Programa PPI, foram recuperados cerca de R$ 8.000.000,00 (oito milhões) de créditos ajuizados, acarretando a extinção de aproximadamente 10.063 (dez mil e sessenta e três) ações de execução fiscal por pagamento. No Programa Conciliar é Preciso – PCP, foram celebrados 2.539 (dois mil quinhentos e trinta e nove) acordos, extinguindo mais de 2.000 (dois mil) processos de execução fiscal, resultando na arrecadação de R$ 2.527.708,63 (dois milhões quinhentos e vinte e sete mil setecentos e oito reais e sessenta e três centavos). Portanto, neste contexto, a atuação coordenada pode repercutir no incremento da arrecadação e, conseqüente, na conversão em investimentos desses recursos, recuperados aos cofres públicos municipais, em outras área da MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 11, DE SETEMBRO DE 2018. ACRESCENTA O ARTIGO 42-A, À LEI COMPLEMENTAR N. 85, DE 30 DE MARÇO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DA CARREIRA DE PROCURADOR MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – PCP/ PMCG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLOTRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido o artigo 42-A à Lei Complementar n. 85, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42-A – Será assegurado aos Procuradores Municipais, como incentivo e estimulo ao aumento da arrecadação decorrente da recuperação de créditos ajuizados em Execução Fiscal, o pagamento de um bônus, como prêmio pelo êxito na efetivação e superação de metas financeiras de arrecadação. O aumento será apurado considerando o resultado § 1º nominal do acréscimo na receita do ISSQN , a cada trimestre, em referência ao valor arrecadado no trimestre correspondente do ano anterior, atualizado pelo IPCA-E, ou por outro índice que venha a substituí-lo. § 2º As metas financeiras serão programadas para cada trimestre pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento em conjunto com o Procurador-Geral do Município. § 3º Será destinado para pagamento do bônus aos Procuradores Municipais o valor equivalente a 10% (dez por cento) do acréscimo alcançado, que será rateado entre os mesmos. § 4º O Procurador Municipal aposentado terá direito ao crédito do bônus no primeiro trimestre seguinte ao da publicação de sua aposentadoria, assim como o beneficiário de pensão por morte do servidor falecido em atividade. O bônus pago em forma de rateio aos integrantes da § 5º carreira de Procurador Municipal, como prêmio trimestral, não será: I – incorporado a remuneração e aos proventos de aposentadoria ou pensão; II – computado para efeito de cálculo de décimo terceiro salário, abono de férias e não servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária; III – somado à base de cálculo para a previdência social e assistência médica, quando o servidor for optante desta.” Art. 2º O Poder Executivo regulamentará no que couber apresente Lei Complementar. Art. 3º sua publicação. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal