ANO I – Nº 220 – quarta-feira, 12 de setembro de 2018 2 Páginas JUSTIFICATIVA APOIO LEGISLATIVO A proposição visa instituir no calendário municipal o ‘Setembro Verde’ como o mês de setembro dedicado ao movimento de conscientização para a importância da doação de órgãos. OFÍCIOS A doação de órgãos ou de tecidos é um ato pelo qual manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. Ofício Circular n. 13 – DL/CMCG Campo Grane, 11 de setembro de 2018. Senhor(a) Vereador(a): Comunicamos a V. Exa. que será realizada a 54ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura no dia 13/09/2018, quinta-feira, às 09:00 h, no Plenário Oliva Enciso desta Câmara Municipal, porém não serão pautados projetos para a Ordem do Dia. Atenciosamente, PROF. JOÃO ROCHA Presidente A doação pode ser de órgãos (rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão) ou de tecidos (córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical). A doação de órgãos como o rim, parte do fígado e da medula óssea pode ser feita em vida. Para a doação de órgãos de pessoas falecidas, somente após a confirmação do diagnóstico de morte encefálica. Tipicamente, são pessoas que sofreram um acidente que provocou traumatismo craniano (acidente com carro, moto, quedas etc.) ou sofreram acidente vascular cerebral (derrame) e evoluíram para morte encefálica. A cirurgia para retirada dos órgãos é como qualquer outra, e todos os cuidados de reconstituição do corpo são obrigatórios pela Lei n° 9.434/1997, que Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. AOS SENHORES VEREADORES Campo Grande-MS Após a retirada dos órgãos, o corpo fica como antes, sem qualquer deformidade. Não há necessidade de sepultamentos especiais. O doador poderá ser velado e sepultado normalmente. PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.065/18 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, O MÊS “SETEMBRO VERDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Existe o procedimento por doação pós morte, na qual se existe um doador em potencial, vítima de acidente com traumatismo craniano ou derrame cerebral (AVC), com confirmação da morte encefálica e autorização da família para a doação, a função dos órgãos deve ser mantida artificialmente. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Seguem-se, então, as seguintes ações: APROVA: • A Central de Transplantes inicia os testes de compatibilidade entre o doador e os potenciais receptores, que aguardam em lista de espera. • Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão sobre quem receberá o órgão passa por critérios previamente estabelecidos como: tempo de espera e urgência do caso. • A Central de Transplantes emite uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais e às equipes de transplantes responsáveis pelos pacientes. • As equipes de transplantes, junto à Central de Transplantes, adotam as medidas necessárias – meio de transporte, cirurgiões e equipe multidisciplinar – para viabilizar a retirada dos órgãos. • Os órgãos são retirados e os transplantes realizados. É possível também a doação entre vivos, no caso de órgãos duplos (ex: rim). No caso do fígado e do pulmão, também é possível o transplante entre vivos, sendo que apenas uma parte do órgão do doador poderá ser transplantada no receptor. O “doador vivo” é considerado uma pessoa em boas condições de saúde – de acordo com avaliação médica – capaz juridicamente e que concorda com a doação. Por lei, pais, irmãos, filhos, avós, tios e primos podem ser doadores. Não parentes podem ser doadores somente com autorização judicial. Os órgãos e tecidos que podem ser obtidos de um doador vivo são: • Rim: por ser um órgão duplo, pode ser doado em vida. Doa-se um dos rins e tanto o doador quanto o transplantado podem levar uma vida perfeitamente normal; • Medula óssea: pode ser obtida por meio da aspiração óssea direta ou pela coleta de sangue; • Fígado ou pulmão: poderão ser doadas partes destes órgãos. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Campo Grande, o “Setembro Verde”, como mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos. Art. 2° Serão realizadas anualmente, durante o mês de setembro, atividades e mobilização com o objetivo de sensibilizar órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada, quanto à importância da doação de órgãos. Parágrafo único. Poderão ser desenvolvidas atividades de modo integrado com os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e sociedade civil, entre outras: I – iluminação de prédios públicos com luzes da cor verde; II – promoção de palestras e atividades educativas; III – veiculação de campanha de mídia; e, IV – realização de eventos. Art. 3º O mês que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Campo Grande. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 10 de Setembro de 2018 DR. LIVIO Vereador VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 12 de setembro de 2018 Em Campo Grande-MS, os dados são: Durante o ano de 2017 foram registradas 35 doações de órgãos e captados quatro corações, quatro pulmões, 19 fígados e 56 rins. Em 2016 houve 10 captações a menos, totalizando 25 doações. Aumento que, segundo o hospital, se deve principalmente ao consentimento dos familiares e ao empenho das equipes envolvidas nos processos. O ano passado foi marcado pelo aumento no número de transplantes e captações de órgãos feitos na Santa Casa. Ao todo foram 17 transplantes de rins e 35 captações de órgãos que beneficiaram pacientes de Mato Grosso do Sul e de outros estados. Foram realizados pelas equipes de urologia e nefrologia do hospital, 14 transplantes com doadores falecidos e três com doadores vivos. Em relação à 2016, quando foi retomado o procedimento de transplante na instituição, houve aumento de 750%, no qual foram realizados apenas dois procedimentos, um com doador vivo e outro com falecido. Na Capital de Mato Grosso do Sul um caso recente retrata a importância em disseminar informações e incentivar a doação de órgão. Houve no mês de junho deste ano a captação de órgãos de um paciente de 30 anos que irão beneficiar, pelo menos, sete pessoas de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Acre. Somente neste ano, já foram realizadas pelo hospital 17 procedimentos. A cirurgia para retirada do coração, pâncreas, córneas, rins e fígado. O coração foi o primeiro a ser encaminhado a São Paulo, em jato fretado. Permanecerão em Campo Grande as córneas e um dos rins. O outro rim será enviado a São Paulo em voo comercial. Por meio de aeronave da FAB (Força Aérea Brasileira) será enviado o fígado para o Acre e o pâncreas também para São Paulo. A vítima, um homem de 30 anos, faleceu em decorrência de um acidente de motocicleta, ocorrida na Capital. Ele sofreu um traumatismo craniano encefálico, que evoluiu para morte encefálica O número de transplante de órgãos no Brasil aumentou em 15,7% no primeiro semestre de 2017, se comparado com o mesmo período do ano passado. Com essa porcentagem, o País se mantém em um nível intermediário em um ranking de doações no mundo. No entanto, o médico nefrologista e presidente da ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos), Roberto Manfro, acredita que o índice poderia ser mais satisfatório se a população tivesse mais acesso à informação sobre as doações de órgãos. Diante destes fatos, é claro que a presente iniciativa enquadra-se no art. 30, I, da Constituição Federal por ser de real interesse local a conscientização do cidadão sobre a doação de órgãos. Sala das Sessões, 10 de Setembro de 2018 DR. LIVIO Vereador LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº: 413/2017 Objeto: prorrogação da vigência do contrato de cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de estágio de estudantes. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia 11/08/2018 a 10/08/2019. Data do aditivo: 09/08/2018 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, vinculando-se ao processo administrativo nº 413/2017. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Claudio Rodrigo de Oliveira. PODER EXECUTIVO PROJETOS DE LEI MENSAGEM n. 111, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018. Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, o presente Projeto de Lei que “Cria a Diretoria-Executiva de Articulação Econômica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento”. O presente Projeto de Lei objetiva criar na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a Diretoria-Executiva de Articulação Econômica atribuindo a competência para identificar oportunidades e alternativas para captação de recursos financeiros para implementação de programas e projetos não contemplados ou insuficientemente contemplados com recursos orçamentários próprios, bem como procurar e conquistar possíveis parceiros para o desenvolvimento de projetos inovadores para a Administração Municipal. Além das atribuições impostas à Diretoria-Executiva caberá atuar na busca, interna e externa, de meios econômicos para propiciar financiamentos de projetos e ações, a diminuição da vulnerabilidade de riscos e a otimização de Diário do Legislativo – nº 220 iniciativas para integração do desenvolvimento econômico e social do Município. A criação dos cargos em comissão a serem criados, são necessários para a implementação da Diretoria-Executiva, cuja atuação em diferentes níveis, propiciará a retomada de projetos em andamento que beneficiarão a comunidade campo-grandense. Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossa Excelência e seus nobres Edis o presente Projeto de Lei, solicitando que sua apreciação e aprovação seja nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE SETEMBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 63, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018. Cria a Diretoria-Executiva de Articulação Econômica da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. Faço saber que a Câmara Municipal, aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Diretoria-Executiva de Articulação Econômica na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. Art. 2º A Diretoria-Executiva de Articulação Econômica terá a incumbência de identificar oportunidades e alternativas para captação de recursos financeiros para implementação de programas e projetos não contemplados ou insuficientemente contemplados com recursos orçamentários próprios, bem como conquistar possíveis parceiros para o desenvolvimento de projetos inovadores para a Administração Municipal. Art. 3º Para implementação da Diretoria-Executiva de Articulação Econômica, ficam criados os seguintes cargos comissionados: 1 (um) cargo em comissão, símbolo DCA-1, 1 (um) cargo em comissão símbolo DCA-3, 2 (dois) cargos em comissão símbolo DCA-4 e 4 (quatro) cargos em comissão símbolo DCA-8. Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará a Diretoria-Executiva de Articulação Econômica na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE SETEMBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal