ícone whatsapp

Edição Nº 207 – 28 de agosto de 2018

28.08.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 207 -terça-feira, 28 de agosto de 2018 2 Páginas AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 59.862.000,00. LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 161/2018 Dispensa de Licitação nº 034/2018 Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Objeto A contratação de empresa especializada em locação de 2.000(duas mil) unidades de cadeiras de ferro, com assento almofadado, para atender, por demanda, as Sessões Solenes da Câmara Municipal de Campo Grande MS. Empresa Autorizada: Sadan festas Ltda CNPJ: 37.557.519/0001-85 Valor do Objeto: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Nº do Empenho: 270 de 23/08/2018. Elemento de Despesa: 33.90.39-23 – Festividades e homenagens. Data da ratificação: 20/08/2018 Faço saber que a Câmara aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei n. 5.950, de 29 de dezembro de 2017, no valor de R$ 59.862.000,00 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias discriminadas conforme anexo único desta Lei, sem utilização do limite de 5%. Parágrafo único. A suplementação será compensada na forma do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei (nacional) n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anulação mencionada no Anexo de que trata este artigo. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE/MS, 22 DE AGOSTO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal NOTA EXPLICATIVA Jorge Nakkoud Diretor de Licitações PODER EXECUTIVO FMS R$ 40.580.000,00 – Atender despesas com auxílios a entidades em atendimento as emendas de vereadores, repasse estadual aos Hospitais (Santa Casa, Câncer, e São Julião), despesas de exercícios anteriores oriundos de demandas judiciais, demanda judiciais do exercício vigente, material médico hospitalar e laboratorial, aluguel do almoxarifado da farmácia e renovação do contrato de prestação de serviços com o Instituto Mirim. PROJETOS DE LEI MENSAGEM N. 101, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. Senhor Vereador: Encaminhamos a essa Excelsa Câmara Municipal para votação e aprovação: O Projeto de Lei n. 51, de 22 de agosto de 2018, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 59.862.000,00”. Esclarecemos que esta solicitação decorre da necessidade de adequação da Lei Orçamentária de 2018, Lei n. 5.950/2017, à sua efetiva execução, ou seja, às suas reais necessidades. Fundamentado no inciso III, § 1°, do art. 43, da Lei n. 4.320/1964, o pedido de crédito adicional suplementar importa em R$ 59.862.000,00 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais), conforme anulação mencionada no Anexo Único ao Projeto de Lei n. 51/2018. Salientamos que continuamos a buscar o equilíbrio na execução orçamentária, onde ajustes ainda se fazem necessários. Feitas essas considerações, contando com o espírito público de Vossa Excelência e dignos pares, solicitamos que o Projeto de Lei n. 51, objeto desta Mensagem, seja votado e aprovado, em regime de urgência, conforme dispõe o art. 39 da LOM e as regras regimentais desse Excelso Poder Legislativo, para darmos prosseguimento à execução orçamentária do corrente exercício. Atenciosamente, Marcos Marcello Trad Prefeito Municipal FMIS R$ 2.535.000,00 – Atender as despesas com o pagamento das emendas parlamentares. FMAS R$ 110.000,00 – Atender despesas com compra de material permanente. SEFIN R$ 5.000.000,00 – Atender despesa com o pagamento do PASEP. SEGOV R$893.000,00 – Atender despesas com convênio destinado a fomentar a ressocialização dos reeducadores de sistema penitenciário dos regimes aberto e semi-aberto, reconhecimento de divida relativo a locação do imóvel onde funciona a sede a Subsecretaria de Políticas para a Mulher (SUBSEMU) e serviços de locação de impressoras. FMI R$ 127.000,00 – Atender despesas com subvenções sociais com recursos oriundos de doações. SISEP R$ 10.312.000,00 – Atender despesa com locação de máquinas pesadas e ações na limpeza pública, manutenção de vias não pavimentadas com serviços de revestimento primário, desapropriação das áreas do Macro anel rodoviário e serviços de manutenção de vias urbanas. SESDE R$ 300.000,00 – Atender despesas com aquisição de 5 viaturas. PROJETO DE LEI n. 56, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – terça-feira – 28 de agosto de 2018 Diário do Legislativo – nº 207 Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI n. 56, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. UG Programa de Trabalho Cód. Esfera Sigla Mod Função Sub Função Programa Ação 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 S S S S S S S S S S S S FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 302 302 301 301 301 301 302 302 302 302 302 122 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 18 3002 3002 3524 4012 4012 4012 4015 4015 4015 4015 4019 4021 449051 449052 449051 339030 449052 449052 339030 339030 339039 449052 339039 319011 3000 3000 3000 F F F SISEP SISEP SISEP 90 90 90 15 15 26 451 451 782 29 29 3 1003 1003 2029 449051 449051 449051 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 S S S S S S S S S S S S FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 50 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 301 301 302 302 302 302 302 302 122 122 122 122 17 17 17 17 17 17 17 17 18 18 18 18 4012 4012 4015 4015 4015 4015 4019 4019 4021 4021 4021 4021 339039 339091 339030 339036 339091 339092 339039 339039 339039 339091 339092 445042 1131 1131 S S FMIS FMIS 50 50 8 8 244 244 24 24 4025 4025 335043 445042 1630 S FMAS 90 8 244 24 4022 449052 2600 F SEFIN 90 28 129 11 9005 339047 2800 2800 F F SEGOV SEGOV 90 90 4 14 122 422 21 38 2012 2034 339039 339092 2900 S SAS 90 14 422 38 2024 339093 2901 S FMI 50 8 241 24 4059 335043 3000 3000 3000 3000 F F F F SISEP SISEP SISEP SISEP 90 90 90 90 15 26 26 15 452 782 782 122 29 29 29 44 2031 2032 2032 2039 339039 449092 459061 459061 3800 F SESDE 90 6 181 22 2013 449052 Elemento de Despesa Fonte Código TCE 102 114 128 114 128 131 114 181 131 128 114 114 Total 100 123 190 Total 102 102 128 114 102 114 102 131 102 102 102 181 Total 181 181 Total 182 Total 100 Total 100 100 Total 100 Total 194 Total 100 100 100 192 Total 100 Total Total Geral Anulação 1.100.000,00 430.000,00 800.000,00 5.562.000,00 78.000,00 422.000,00 8.000.000,00 750.000,00 1.000.000,00 466.000,00 20.000.000,00 1.400.000,00 40.008.000,00 1.284.000,00 13.570.000,00 5.000.000,00 19.854.000,00 59.862.000,00 MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal Suplementação 88.000,00 2.000.000,00 2.400.000,00 50.000,00 2.371.000,00 395.000,00 7.600.000,00 12.126.000,00 86.000,00 8.000.000,00 4.714.000,00 750.000,00 40.580.000,00 1.145.000,00 1.390.000,00 2.535.000,00 110.000,00 110.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 580.000,00 313.000,00 893.000,00 5.000,00 5.000,00 127.000,00 127.000,00 2.500.000,00 52.000,00 7.000.000,00 760.000,00 10.312.000,00 300.000,00 300.000,00 59.862.000,00 MENSAGEM N. 102, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. Senhor Vereador: Encaminhamos a essa Excelsa Câmara Municipal para votação e aprovação: O Projeto de Lei n. 52, de 22 de agosto de 2018 que trata da abertura de crédito especial para realização de investimentos em obras e serviços de Requalificação e Manutenção de Vias Urbanas, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), no orçamento da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN. Os investimentos supracitados serão custeados com a utilização de recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito, conforme permissivo legal constante da regulamentação efetuada pela Resolução/CONTRAN n. 638, de 30 de novembro de 2016, dispondo o seu art. 8º, inciso VII, o seguinte: Art. 8º São considerados elementos de despesas com engenharia de campo os procedimentos executivos em vias e ou rodovias para: ……… VII – pavimentação, recapeamento, tapa-buracos e recomposição da pista e acostamentos; Indagada se há restrições para a utilização dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito para o pagamento de obras de pavimentação, recapeamento, tapa-buracos e recomposição de pista e acostamentos, a Procuradoria-Geral do Município respondeu que “esta medida encontra-se expressamente autorizada no inciso VII do artigo 8º da Resolução nº 638/2016, devendo para esta questão ser observado o disposto no § 1º do mesmo artigo”. O referido § 1º do art 8º assim estabelece: § 1º As despesas com engenharia de campo serão realizadas exclusivamente pelo órgão autuador, respeitando sua circunscrição sobre a via, sem a possibilidade de transferência de recursos arrecadados por órgãos executivos de trânsito para órgãos rodoviários de trânsito. É em razão das disposições deste § 1º que há necessidade da aprovação do crédito especial ora encaminhado, pois os recursos devem ser aplicados pela própria AGETRAN. A utilização de referidos recursos em obras de asfaltamento, recapeamento e de tapa-buracos já está sendo feita por diversos municípios brasileiros, entre eles o de São Paulo/SP, conforme notícias veiculadas no Estadão e na Folha de São Paulo (docs. anexos). Como se vê, os recursos com as cobranças de multas de trânsito poderão contribuir com as obras de tapa-buracos e recapeamento que a nossa Capital tanto necessita. Contando com o apoio de Vossa Senhoria e dignos pares, solicitamos a aprovação do projeto em comento em caráter de urgência, com fundamento no art. 39 da Lei Orgânica do Município. PROJETO DE LEI n. 57, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 8.000.000,00, PARA A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. Faço saber que a Câmara aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, aprovado pela Lei n. 5.950, de 29 de dezembro de 2017, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinados a obras e serviços de Requalificação e Manutenção de Vias Urbanas, conforme anexo único desta Lei, sem utilização do limite de 5%. Parágrafo único. A suplementação será compensada na forma do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anulação mencionada no Anexo de que trata este artigo. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE/MS, 22 DE AGOSTO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal NOTA EXPLICATIVA Suplementação AGETRAN – Para atender o serviço de manutenção de vias urbanas. ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI n. 57, DE 22 DE AGOSTO DE 2018. UG Programa de Trabalho Cód. Esfera 0246 F 0246 F 0246 F Sigla AGETRAN AGETRAN AGETRAN 0246 AGETRAN F Elemento de Despesa Fonte Mod Função Sub Função Programa Ação Descrição da Ação 90 26 122 4 4006 ADMINISTRAÇÃO DA AGETRAN 90 26 782 3 4005 OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE 90 26 782 3 4002 MELHORIA NO TRANSITO 90 26 782 3 4501 REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS Código 339039 339039 339039 TCE 110 110 110 Total 449051 110 Total Total Geral Anulação 1.300.000,00 1.800.000,00 4.900.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 Suplementação 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00