ANO I – Nº 200 – sexta-feira, 17 de agosto de 2018 4 Páginas Parágrafo único. O modelo operacional do sistema terá a integração das imagens que serão transmitidas para o Comando da Guarda Civil Municipal e compartilhadas com os demais órgãos de segurança (Polícia Militar e Civil), por um canal de comunicação de dados da internet, sendo possível a realização de uma triagem de ações que acontecem em ruas e avenidas da cidade. APOIO LEGISLATIVO EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, letra “p”, do Regimento Interno (Resolução nº 1.109/09). RESOLVE: Convocar TODOS OS VEREADORES E SETORES para a 19ª Sessão Solene de outorga de Títulos de Cidadão Campo-grandense, Títulos de Cidadão Benemérito e de Medalhas do Mérito Legislativo (Resolução n. 1.146/2012), por ocasião do Aniversário da Cidade de Campo Grande, a realizar-se no dia 21 de agosto, terça-feira, às 19:00 horas, no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, no Parque dos Poderes. Art. 2º Para aderir ao projeto é necessário: I – cadastro na plataforma City Câmeras, a ser disponibilizado no sítio da prefeitura de Campo Grande: a) o cadastro será efetuado, após a contratação de empresa prestadora de serviço de armazenamento em nuvem de imagens videomonitoradas; II – câmeras com tecnologia HD, resolução de 720P, mínimo de 01 (um) megapixel e com transmissão mínima de 12 (doze) FPS (frames/fotos por segundo); III – protocolo RTSP possibilitando a transferência de dados de áudio e vídeo em tempo real e gravadas; IV – o envio das imagens para a plataforma City Câmeras deverá ser feito por meio de plataforma de armazenamento em nuvem contratada pelo aderente; Campo Grande-MS, 16 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente a) a plataforma a que se refere o inciso IV deverá ter capacidade de gravação mínima de 07 (sete) dias de imagens, além das especificações que se fizerem necessárias. OFÍCIOS CIRCULARES V – o aderente deverá utilizar as placas referentes ao Projeto City Câmeras, nas especificações que forem apresentadas . Art. 3º A prefeitura buscará parceria com comerciantes, empresas, sociedade civil e com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Ofício Circular n. 12 – DL/CMCG Campo Grane, 16 de agosto de 2018. Senhor(a) Vereador(a): Comunicamos a V. Exa. que em virtude da realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da cidade de Campo grande, no dia 21 de agosto, terça-feira, às 19:00 h, no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, não será realizada sessão ordinária na referida data. Atenciosamente, Art. 4º As doações de bens e serviços deverão ser formalizadas em processo administrativo, devidamente autuado, conforme legislação pertinente. Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa dias) dias a partir da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande (MS), 14 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO Vereador JUSTIFICATIVA PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.037/18 Autoriza a prefeitura de Campo Grande a implementar o projeto “City Câmeras” que objetiva reunir a captação de imagens de vigilância privada na cidade, unificando-as em uma plataforma única. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Autoriza a prefeitura de Campo Grande a criar um método para adesão de pessoas físicas e jurídicas ao “Projeto City Câmeras”, visando inibir a ação de criminosos e aumentar a sensação de segurança, o bem-estar da população e contribuir com a zeladoria da cidade. O projeto City Câmeras objetiva reunir a captação de imagens de vigilância privada na cidade de Campo Grande em uma plataforma única, visando inibir a ação de criminosos e aumentar a sensação de segurança, o bem-estar da população e contribuir com a zeladoria da cidade. O presente projeto obedece o disposto na Lei Federal 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece os princípios, as garantias e os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e o Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Os desafios da gestão de uma cidade segura passam pela implementação de tecnologias que permitam que, com muito menos recursos humanos e materiais, seja possível agir de forma mais proativa no combate à criminalidade. O Projeto City Câmeras é uma iniciativa que também tem como objetivo alcançar o maior número de participantes, visando inibir a ação de criminosos VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 17 de agosto de 2018 e aumentar a segurança e o bem-estar da população. Este programa já é um sucesso na cidade de São Paulo. O programa será uma importante ferramenta do poder público para detectar, prevenir e reagir à situações de emergência, ocorrências e manutenção do espaço público. O modelo operacional do sistema terá a integração das imagens que serão transmitidas para o Comando da Guarda Civil Municipal e compartilhadas com os demais órgãos de segurança (Polícia Militar e Civil) por um canal de comunicação de dados da internet, sendo possível a realização de uma triagem de ações que acontecem em ruas e avenidas da cidade. O principal diferencial do programa é a participação da população. Para formar essa ampla rede de monitoramento, além das câmeras dos órgãos públicos, serão utilizadas câmeras de segurança residenciais e pontos comerciais, que já se encontram distribuídas por Campo Grande. Os desafios da gestão de uma cidade segura passam pela implementação de tecnologias que permitem que com muito menos recursos humanos e materiais seja possível agir de forma mais proativa no combate à criminalidade. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto. JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO Vereador PROJETO DE LEI nº 9.038/18 DÁ DENOMINAÇÃO AO RELÓGIO SITUADO ENTRE A AVENIDA AFONSO PENA E A AVENIDA CALÓGERAS. Diário do Legislativo – nº 200 Município de Campo Grande/MS, a ser outorgada aos conselheiros de políticas públicas, função de relevância Pública, para aqueles que tenham se destacado na formulação e controle da execução das políticas públicas no Município de Campo Grande/MS. Parágrafo Único. Poderão ser homenageados conselheiros de todos os Conselhos instituídos legalmente no Município de Campo Grande, que estão atuando, bem como, aqueles que já dedicaram parte de suas vidas ao serviço comunitário, estabelecendo a cidadania como direito e realidade, contribuindo com o desenvolvimento setorial, regional e do município como um todo. Art. 2º. A Câmara Municipal de Campo Grande reconhece que ser conselheiro é exercer o protagonismo do processo de consolidação da democracia em nosso país e em nosso município. Parágrafo Único. Deverá ser apresentado nos autos do projeto de Decreto Legislativo o currículo do homenageado para êxito da concessão da Medalha Legislativa “Conselheiros do Município de Campo Grande/MS”, da Câmara Municipal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, a ser comemorado anualmente, em sessão solene. Art.3º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Campo Grande-MS, 14 de agosto de 2018. CARLÃO 1º Secretário A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS JUSTIFICATIVA APROVA: Art. 1° – Fica denominado de Renato Barbosa de Rezende o relógio situado entre a avenida Afonso Pena e a Avenida Calógeras, nesta cidade. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 14 de agosto de 2018. WILLIAM MAKSOUD Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa homenagear um dos grandes cidadãos campograndenses, Sr. Renato Barbosa de Rezende, que muito contribuiu para o progresso e desenvolvimento dessa cidade. Renato Barbosa Rezende, natural de Campo Grande, nasceu em 18 de outubro de 1944, graduado em medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-USP, com residência no Hospital das Clínicas e especialidade em cirurgia torácica, pneumologia e terapia intensiva. Membro do corpo clínico da Santa Casa, ex-chefe do setor CTI da Santa Casa, membro do Conselho Técnico da Santa Casa, membro da Comissão de Planejamento do novo Hospital da Santa Casa, membro benemérito da Santa Casa, sócio fundador do Procardio – Clínica Campo Grande, fundador e 1º Presidente da Sociedade Sul-mato-grossense de Terapia Intensiva-SOSMATI e responsável técnico pela Procardio Diagnóstico Ltda. Professor adjunto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, sócio do Rotary Clube Campo Grande desde 1983, coordenador do “Projeto de Prevenção e Recuperação de Usuários de Drogas” – 1986 a 1990 – envolvendo Mato Grosso do Sul, Bolívia e Paraguai. Presidente da Comissão que reconstruiu o Relógio Municipal, nas comemorações do Centenário de Campo Grande – meu maior orgulho!!! Membro do Conselho Municipal Anti-Drogas – Representante do Rotary Clube. Com a Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, foi fundador e participou da diretoria da Associação Médica de Mato Grosso do Sul e Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso do Sul, eleito para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul – 1975 a 1980 e membro da Academia de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul – cadeira 58. Campo Grande-MS, 14 de agosto de 2018. WILLIAM MAKSOUD Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 337/17 INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA “CONSELHEIROS MUNICIPAIS” DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa “Conselheiros Municipais” do Justifico a substituição do projeto inicial em razão da alteração da nomenclatura da medalha a pedido da Presidência desta Casa, bem como de manter como homenageados somente pessoas de conselhos ligados a esfera municipal, retirando artigos que contemplavam os conselheiros estaduais e federais deste município. Mantenho assim o pedido de aprovação deste Projeto de Resolução criando a Medalha Legislativa “Conselheiros Municipais” do Município de Campo Grande/ MS, em razão de que este ato é imprescindível para o exercício da cidadania. Afinal, o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia. Somos conhecedores de que os conselhos municipais, também chamados de conselhos de políticas públicas, são considerados como uma das ferramentas que possibilitam aos cidadãos uma participação ativa no processo de criação de políticas públicas no Brasil. São espaços públicos de composição plural e paritária entre Governo e Sociedade Civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. No artigo 29, inciso XII, da Constituição Federal, estão dispostas as atribuições dos municípios. E ali está prevista a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal”. No artigo 198, encontramos a previsão de “participação da comunidade em ações e serviços relacionados à saúde”. De forma mais consistente, no art. 204 fala-se na participação da população no que diz respeito à assistência social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Em nosso município a importância dos Conselhos Municipais, foi publicada na edição da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, nos art.78 e 79, em 04 de Abril de 1990. Neste sentido, os conselhos gestores de políticas públicas, canais efetivos de participação, permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixa de ser apenas um direito, mas uma realidade, e por acreditar na importância destes conselhos para o fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas, é que busco esta homenagem. Fica clara a extrema importância dos Conselheiros em nosso Município, atuando na defesa do direito universal, observando a implantação de políticas que visem o bem-estar do indivíduo e da coletividade, e garantindo, sobretudo, amplo e democrático acesso a essas ações e serviços a serem ofertados à população, intervindo na execução de políticas públicas, questionando seu funcionamento e propondo alterações e melhorias. Afinal, é o povo que sente as consequências das medidas do poder público. Diante de tudo isso, solicito a aprovação pelos pares desta homenagem, criando a Medalha Legislativa “Conselheiros Municipais” do Município de Campo Grande/ MS, em referencia ao processo democrático e pelo reconhecimento desta casa de leis às pessoas que auxiliam no desenvolvimento de Campo Grande. Campo Grande-MS, 14 de agosto de 2018. CARLÃO 1º Secretário Página 3 – sexta-feira – 17 de agosto de 2018 RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 7.761 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR os servidores abaixo relacionados, a partir de 15 de agosto de 2018: NOME: CARGO: SÍMBOLO: AZARIAS FABRICIO DO NASCIMENTO Assistente Parlamentar IV AP 109 FLAVIANO BALDO DE OLIVEIRA Assistente Parlamentar V AP 110 MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LOPES Assistente Parlamentar IV AP 109 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.762 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor TIAGO SOUZA RAMIRO, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir de 16 de agosto de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.763 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR DARCI LIMA DA SILVA MACHADO para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de agosto de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.764 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR ANTONIO CARLOS DUTRA DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 07 de agosto de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.765 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR HENRIQUE GOMES para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 08 de agosto de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 200 DECRETO N. 7.766 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR MARIA IEDA REZENDE para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 10 de agosto de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.768 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor PÉRCIO ANDRADE FILHO, ocupante do cargo em comissão de Secretário Geral de Administração e Finanças, Símbolo DS 201, a partir de 16 de agosto de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 16 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.769 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor ADAIR FIDELIS, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Símbolo AP 101, a partir de 16 de agosto de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 16 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.171 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora SIDINEIA PIRES RODRIGUES, matrícula n. 13016, em prorrogação, no período de 13.07.2018 a 30.09.2018, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 14 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.172 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora ROSIRIS FÁTIMA BARBETA, para o cargo em comissão de Secretário Geral de Administração e Finanças, Símbolo DS 201, a partir de 16.08.2018, em substituição e cumulativamente, sem prejuízo das atribuições do cargo em comissão que ocupa, com fulcro no art. 61 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 16 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Página 4 – sexta-feira – 17 de agosto de 2018 LICITAÇÕES Diário do Legislativo – nº 200 CONCURSO EXTRATOS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Processo Administrativo nº: 156/2018 Inexigibilidade de Licitação nº: 022/2018 Fundamento Legal: Artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Objeto: à contratação de empresa especializada em aquisição de filtro de água para efetuar a troca nos bebedouros que a Câmara Municipal de Campo Grande dispõe, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência anexo. Contratado (a): Água Pura Comércio de Produtos Eletrodomésticos LTDA CNPJ: 10.198.478/0001-21 Nº de empenho: 254 de 14/08/2018 Valor: R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais). Dotação Orçamentária: 33.90.30-99 – Outros materiais de consumo Data da ratificação: 13/08/2018 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 126/2018 Dispensa de Licitação nº 031/2018 Fundamento Legal: Artigo 24, II da Lei 8.666/93. Objeto: A contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina tipo comum) conforme quantidades estimadas, e serviços de troca de óleo e de filtro de combustível, nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Campo Grande. Empresa Autorizada: Auto Posto Nações Indígenas LTDA CNPJ: 09.137.037/0001-30 Valor do Objeto: R$ 14.956,64 (quatorze mil novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) Nº de empenho: 255 de 16/08/2018 Elemento de Despesa: 33.90.30-01 – Combustível e lubrificantes. Data da ratificação: 15/08/2018 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações DECRETOS DECRETO N. 7.767 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para exercerem cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2017, de acordo com o Edital de Homologação n. 10/2018, de 10.04.2018, publicado no DIOGRANDE de 11.04.2018: CARGO: NOME: CLASSIFICAÇÃO: TRADUTOR DE LIBRAS HELGA SILVA PEREIRA ROSA 1º JORNALISTA MILENA CRESTANI NETO 1º HENRIQUE DE MELLO CANSANÇÃO 1º DOMINGOS ARRUDA 2º ANALISTA DE CONTROLE INTERNO ANALISTA DE CONTROLE INTERNO SÁVIO DE CARVALHO CAMPO GRANDE-MS, 16 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente