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Edição Nº 161 – 21 de junho de 2018

21.06.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 161 – quinta-feira, 21 de junho de 2018 3 Páginas SECRETARIA GERAL IV – pronunciar-se sobre as consultas formuladas pela Presidência da AGEREG sobre matéria que possa ser objeto de recurso; V – baixar processos em diligência, ordenando perícias, vistorias ou esclarecimentos necessários à correta apreciação da matéria em pauta; COMUNICAÇÕES INTERNAS VI – emitir parecer sobre matérias que lhe forem submetidas pelas autoridades competentes; Campo Grande-MS, 20 de junho de 2018. C O M U N I C A Ç Ã O VII – solicitar providências sobre assuntos relacionados às suas atribuições. Da: SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Para: GABINETES E DEPARTAMENTOS De ordem do Excelentíssimo Sr. Presidente, informamos que no dia 22 de junho de 2018 o expediente desta Casa de Leis será das 13h00min às 17h00min. PÉRCIO ANDRADE FILHO Secretário Geral de Administração e Finanças Art. 3º A Junta de Análise e Julgamento de Recursos – JAJUR será constituído de 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 03 (três) representantes de Órgãos Governamentais, 01 (um) representante das Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano, 01 (um) representante de entidade representativa dos usuários do Transporte Coletivo Urbano e 02 (dois) representantes não-governamentais assegurada a participação do representante dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano. § 1º Os membros da Junta de Análise e Julgamento de Recursos – JAJUR deverão possuir graduação em nível superior. § 2º Os membros do JAJUR terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução. APOIO LEGISLATIVO § 3º Os membros do JAJUR, inclusive o titular da Secretaria Executiva, farão jus à gratificação prevista na Lei Municipal n. 3.577, de 26 de novembro de 1998. PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI n. 8.821/18. Dispõe sobre a criação da Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (JAJUR/AGEREG), acrescenta o inciso VII ao artigo 14 da Lei 4.423/2006 e altera a redação do §3º, do artigo 47 da Lei 4.584/2007. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS § 4º A cada reunião que comparecerem e apresentarem os processos julgados e relatados, os membros do JAJUR, inclusive o titular da Secretaria Executiva, farão jus à gratificação estabelecida no parágrafo anterior. § 5º A AGEREG será responsável pelo apoio administrativo e financeiro necessário ao pleno funcionamento da JAJUR. § 6º A Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal. § 7º A nomeação dos membros, titular e suplente, do JAJUR será por ato do Prefeito, podendo ser substituído por interesse da Administração. Aprova: Art. 1º Fica criada a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (JAJUR/AGEREG), órgão colegiado, de deliberação coletiva e autonomia decisória, com a finalidade de analisar e julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos pela Concessionária, no caso da autuação ter sido julgada procedente pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (JARIT/AGETRAN). § 8º A posse dos membros titulares e suplentes do JAJUR ocorrerá na primeira sessão. Art. 4º Acrescenta o inciso VII ao Art. 14 da Lei n. 4.423, de 08 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n. 5.554, de 25 de maio de 2015: “VII – Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte (JAJUR)”. (NR) Art. 2º Compete à Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (JAJUR/AGEREG): Art. 5º O § 3º, do Art. 47, da Lei n. 4.584, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: I – analisar e julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos pela Concessionária, no caso da autuação ter sido julgada procedente pela JARIT, à vista dos documentos apresentados e de acordo com a legislação pertinente e normas das concessões dos serviços delegados de Campo Grande; “§ 3º No caso da autuação ter sido julgada procedente, a Concessionária autuada poderá recorrer, em segunda e última instância, protocolando recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação feita à Concessionária, junto à JARIT/AGETRAN, que o encaminhará, no prazo de 05 (cinco) dias à Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos – JAJUR/AGEREG, órgão colegiado, de deliberação coletiva e autonomia decisória.” (NR) II – solicitar à JARIT e/ou à Concessionária, conforme o caso, informações complementares relativos aos recursos, necessárias à correta apreciação da matéria a ser decidida; III – solicitar à AGETRAN e/ou à Câmara Técnica de Transportes Coletivos da Junta Municipal de Regulação e Controle Social, conforme o caso, parecer, relatório ou informações complementares relativos aos recursos, objetivando a correta apreciação da matéria a ser decidida, se julgar necessário; Art. 6º O julgamento dos recursos já interpostos com base no §3º do Art. 47 da Lei n. 4.584/2007 pela Concessionária junto ao Conselho de Regulação, órgão de assessoramento da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos passa a ser de competência da Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (JAJUR/ VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quinta-feira – 21 de junho de 2018 AGEREG). Art. 7º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 03 (três) anos, a contar da data da lavratura da notificação, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 07 de junho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário Diário do Legislativo – nº 161 DE AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (CAJUR/AGEREG), ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 14 DA LEI n. 4.423/2006 E ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ARTIGO 47 DA LEI 4.584/20017). Art. 1º Fica inserido o Art. 7º no Projeto de Lei n. 8.821/18, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “Art. 7º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 03 (três) anos, a contar da data da lavratura da notificação, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.” Sala das Sessões, 7 de junho de 2018. EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI n. 8.821/18 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS DE TRANSPORTE DE AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (CAJUR/AGEREG), ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 14 DA LEI n. 4.423/2006 E ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ARTIGO 47 DA LEI 4.584/20017). Art. 1º No Projeto de Lei n. 8.821/18, onde se lê: Conselho de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (CAJUR/AGEREG), Leia-se: Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (JAJUR/AGEREG). Sala das Sessões, 7 de junho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Vereador EMENDA ADITIVA PROJETO DE LEI n. 8.821/18 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS DE TRANSPORTE DE AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (CAJUR/AGEREG), ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 14 DA LEI n. 4.423/2006 E ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ARTIGO 47 DA LEI 4.584/20017). Art. 1º O Art. 5º do Projeto de Lei n. 8.821/18, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O § 3º, do Art. 47, da Lei n. 4.584, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º No caso da autuação ter sido julgada procedente, a Concessionária autuada poderá recorrer, em segunda e última instância, protocolando recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação feita à Concessionária, junto à JARIT/AGETRAN, que o encaminhará, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos – CAJUR/AGEREG, órgão colegiado, de deliberação coletiva e autonomia decisória. (NR)” Sala das Sessões, 7 de junho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Vereador EMENDA ADITIVA PROJETO DE LEI n. 8.821/18 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS DE TRANSPORTE DE AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (CAJUR/AGEREG), ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 14 DA LEI n. 4.423/2006 E ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ARTIGO 47 DA LEI 4.584/20017). Art. 1º O caput do Art. 3º do Projeto de Lei n. 8.821/18, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho de Análise e Julgamento de Recursos – CAJUR será constituído de 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 03 (três) representantes de Órgãos Governamentais, 01 (um) representante das Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano, 01 (um) representante de entidade representativa dos usuários do Transporte Coletivo Urbano e 02 (dois) representantes não-governamentais assegurada a participação do representante dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano.” Sala das Sessões, 7 de junho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Vereador EMENDA ADITIVA PROJETO DE LEI n. 8.821/18 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS DE TRANSPORTE PROF. JOÃO ROCHA Vereador RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 7.733 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR CARLOS DE JESUS CORREA ALVES para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de junho de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de junho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.734 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR para cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 14 de junho de 2018: NOME: CARGO: SÍMBOLO: ANDRESA BENTO BEZERRA Assistente Parlamentar VI AP 111 ANGELO LOURENZO D’AMICO BEZERRA Assistente Parlamentar V AP 110 JOANDERSON BARBOSA TRENTIN Assistente Parlamentar V AP 110 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 15 de junho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.735 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: SUSPENDER OS EFEITOS do Decreto n. 7.632, de 21 de dezembro de 2017, publicado no Diogrande n. 5.100, fl. 20, de 27 de dezembro de 2017, exclusivamente com relação à exoneração da servidora Aline Feitosa Azevedo, a partir de 19 de junho de 2018, em virtude de decisão judicial. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de junho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.143 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO: N. DIAS: APARECIDA MARIA BANDIERA 2017/2018 15.07.18 29.07.18 CARLOS ALBERTO DE SOUZA 2017/2018 16.07.18 30.07.18 VALOI MEDINA 2017/2018 05.07.18 03.08.18 15 DIAS 15 DIAS 30 DIAS Página 3 – quinta-feira – 21 de junho de 2018 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de junho de 2018. Diário do Legislativo – nº 161 COORDENADORIA DE EVENTOS PROF. JOÃO ROCHA Presidente AGENDA PORTARIA N. 4.144 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor MANOEL OSCAR MENDES 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2017/2018, de 02 a 31 de julho de 2018, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de junho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PLENÁRIO OLIVA ENCISO Data Horário Evento 26/06 19 horas Sessão Solene Prêmio Papa João Paulo II 29/06 09 horas Audiência Pública: Resíduos Sólidos – inclusão social, proposta de minuta de projeto de lei – decreto regulamentador dos resíduos sólidos provenientes de grandes geradores. 29/06 19 horas Reservado para o Rotary Distrito 4470 30/06 18 horas Evento do Rotary Distrito 4470 02/07 10 horas Culto Ecumênico 02/07 19 horas Sessão Solene Enfermagem em comemoração ao Dia da