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Edição Nº 146 – 06 de junho de 2018

06.06.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 146 – quarta-feira, 06 de junho de 2018 4 Páginas amigos, passou a dedicar-se ao ramo imobiliário, sendo uma vez mais pioneiro na cidade. Desta iniciativa lançou vários loteamentos, fazendo surgir o bairro Tiradentes, Nova Tiradentes, Nova Lima, Vila Progresso e Jardim Alegre, em nossa Capital, sendo proprietário da Fazenda Rancharia, local de inúmeros eventos sociais e onde se instalou o atual Residencial Dhama, estando ali localizado o Viaduto que pretendemos denominar ao Dr. Anísio de Barros. Conto com o apoio de todos os pares, para aprovação do projeto. APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 8.956/18 “DENOMINA “ANÍSIO DE BARROS” O VIADUTO LOCALIZADO NA RUA MARQUÊS DE POMBAL QUE DÁ ACESSO AO RESIDENCIAL DAMHA.” Sala de Sessões. Campo Grande, 29 de maio de 2018. JOÃO CÉSAR MATOGROSSO Vereador A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Fica denominado de “Anísio de Barros” o Viaduto localizado na rua Marquês de Pombal, que dá acesso ao Residencial Damha Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande (MS), 29 de maio de 2018. PROJETO DE LEI Nº 8.957/18 Altera para “Travessa Dalton Derzi Wasilewski’ a denominação da Travessa Batatais, localizada no Bairro Jardim TV Morena. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS JOÃO CÉSAR MATOGROSSO Vereador APROVA: JUSTIFICATIVA Art. 1º Fica alterado o nome da Travessa Batatais, no Jardim TV Morena, que passa a denominar-se Travessa Dalton Derzi Wasilewski. Nascido em Santa Rita do Pardo/MS, em 23 de abril de 1916, filho de Cândida Lima de Barros e Antônio Pinto de Barros Filho, casou-se com Silvarina Leal de Barros, teve três filhos Maria Sílvia, Maria Lúcia e Janes Eduardo. Residindo até 1924 na cidade natal transferiu-se para Três Lagoas, e posteriormente para Campo Grande, onde cursou primário e ginásio no Colégio Osvaldo Cruz.  Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas e das mudanças nos registros e mapas municipais, relativamente à mudança de que trata esta lei. Concluído o curso técnico da Academia de Comércio em Campinas, continuou os estudos no Rio de Janeiro, cursando Odontologia, por conta própria, pois não recebia mesada dos pais, trabalhando como guarda-livros em algumas firmas, servindo nos fins de semana como cicerone para turistas nacionais e estrangeiros que visitavam a então Capital brasileira.  Fundador da Associação dos Cirurgiões Dentistas de Campo Grande, da Cooperativa de Crédito Agrícola e Rural, transformada posteriormente em Banco Rural, participou da diretoria da Associação dos Criadores de Mato Grosso, inclusive sendo presidente por duas oportunidades. Presidente do Rotary Club de Campo Grande, participou por vários anos da diretoria do Hospital Beneficente de Campo Grande Santa Casa de Misericórdia. Ainda, foi membro da diretoria do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis 14ª região, sendo vice-presidente em 1982.  Especialista em Prótese e Cirurgia Odontológica foi pioneiro em implantes dentários em Campo Grande. Possuía fichas de todos os clientes para reconhecimento de arcada dentária, se necessário. No início da profissão, em alguns casos, trocava serviços odontológicos por mercadorias, posteriormente remetidas para o irmão, comerciante em Ferreiros (município de Três Lagoas). Curiosamente, após a formatura, em Ferreiros, onde residiam seus pais, comprou uma carreta e 4 bois de carro, um consultório de campanha, que nada mais era que uma cadeira simples, dobrável, e um motor de pedal, e saia trabalhando de fazenda em fazenda. Após 2 anos, tendo juntado capital para montar sua clínica em Campo Grande, atendendo a todos, independente de dia e horário.  Profissionalmente, ainda serviu, durante a 2ª grande guerra, o C.P.O.R., servindo no 18º B.C., em Campo Grande. Convocado a engajar às tropas na Itália, não embarcou em função do final do conflito.  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAPY Vereador JUSTIFICATIVA Dalton Derzi Wasilewski (DDW), nasceu em Ponta Porã – MS, em 16 de agosto de 1977 e faleceu no dia 26 de Setembro de 2013, em virtude de um acidente motociclístico, aos 36 anos de idade, em Campo Grande – MS, onde residia há mais de 35 anos. Notabilizou-se no ramo de prestação de serviços para grandes eventos (instalações de arquibancadas, palanques, palco e etc.) tendo participado em vários Municípios (até em outros Estados) e, por vários anos, foi responsável, em sua área de atuação, por muitas festas e cerimônias nesta Capital. Esta homenagem atende, máxime, aos anseios de seus inúmeros companheiros motociclistas de Mato Grosso do Sul, os quais, inclusive, denominaram a sua Entidade, hoje já reconhecida internacionalmente, com as iniciais do ora homenageado: “Moto Clube DDW Motorcycles”. Dotado de grande senso de humanismo e, sempre bem humorado, Dalton procurava ajudar aos mais necessitados, às vezes em detrimento de seu próprio conforto. Por fim, destaco que DDW deixou em Campo Grande e por onde passou uma grande legião de amigos. PAPY Vereador Sentindo-se realizado profissionalmente e conquistado enorme clientela e VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 06 de junho de 2018 PROJETO DE LEI Nº 8.960/18 INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL RODA DA CIDADANIA – REDE DE COMÉRCIO SOLIDÁRIO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS   APROVA: Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Campo Grande/MS o “PROGRAMA MUNICIPAL RODA DA CIDADANIA – REDE DE COMÉRCIO SOLIDÁRIO” com objetivo de contribuir para o fortalecimento: I – das organizações de assistência social, com vistas à promoção de oficinas artesanais destinadas ao desenvolvimento de capacidades, habilidades e talentos visando o aumento do potencial de geração de renda dos usuários e das famílias atendidas por meio da inclusão produtiva; II – dos usuários dos serviços de assistência social na busca de sua autonomia, bem como na identificação de alternativas que possibilitem o seu crescimento e o exercício de sua cidadania; III – da inclusão social e produtiva, estimulando o trabalho inclusivo, cooperativo e colaborativo, e agregando valores da cultura local, da organização ou do próprio grupo na comunidade. Parágrafo único –  Para efeitos da presente Lei, entende-se por “PROGRAMA MUNICIPAL RODA DA CIDADANIA – REDE DE COMÉRCIO SOLIDÁRIO” aquele destinado a incentivar as pessoas, empresas e o Poder Público Municipal a contribuírem para a melhoria da qualidade de vida da população mais carente do nosso município. Art. 2º. O Programa poderá ter como público-alvo os usuários dos serviços socioassistenciais conveniados com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS, como também outros órgãos indicados pelo Poder Público Municipal. Art. 3º. São diretrizes do Programa: I – qualificar as organizações socioassistenciais em programas de oficina artesanal, para viabilizar a emancipação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; II – fomentar a participação social dos usuários e suas famílias no desenvolvimento comunitário, apoiado nos princípios do empreendedorismo, economia solidária e geração de renda; III – contribuir para a consolidação da ação governamental intersecretarial, mediante a articulação e integração dos programas, projetos, benefícios e serviços mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, com atuação voltada para os usuários socialmente vulneráveis e seus respectivos grupos familiares; IV – mediar à formação de redes por intermédio de um Conselho Gestor de caráter consultivo que envidará esforços para propiciar a qualificação e diversificação dos produtos, a multiplicação dos espaços de comercialização e das campanhas de divulgação e estímulo ao consumo responsável e solidário; V – assegurar a utilização de formas de produção ecologicamente sustentáveis; VI – supervisionar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelas organizações parceiras do Programa, bem como sistematizar o conhecimento acumulado. Art. 4º. São estratégias do Programa: I – Oferta de ações de formação; II – Aplicação prática de conteúdos referentes ao desenvolvimento pessoal dos participantes, bem como a experimentação da comercialização de produtos, visando ao desenvolvimento de habilidades para atendimento ao público, controle de estoques e de almoxarifado , análise da qualidade dos produtos, gerenciamento de vendas, noções de informática como ferramenta de controle, organização do espaço físico e vitrinismo, dentre outros; III – Participação dos usuários das oficinas artesanais em eventos, tais como feiras, bazares, feiras de troca solidária e outras, visando incluir as organizações de assistência social em diferentes contextos para a prática da comercialização, estabelecendo relações com a comunidade, ampliando a sua visibilidade, aumentando as possibilidades de vendas e, principalmente, criando novas oportunidades para os usuários exercitarem seu processo de participação social. IV – Incentivo à identificação de espaços que venham a garantir a identidade do Programa, o conhecimento do público consumidor, bem como as alternativas para efetivação de futuros negócios; Art. 5º – Caberá ao Poder Público Municipal, através do Órgão Competente definir os quesitos para que os interessados em participar do “PROGRAMA MUNICIPAL RODA DA CIDADANIA – REDE DE COMÉRCIO SOLIDÁRIO”, demonstrem sua condição de vulnerabilidade social, através de indicadores sócioeconômicos e outros que acharem necessários, inclusive, caso se faça necessário a visita de representantes da Secretaria de Assistência Social, para verificarem “in loco”, a situação dos requerentes/participantes. Art. 6º O Poder Público Municipal, poderá firmar convênios com entidades Diário do Legislativo – nº 146 públicas e privadas, além de profissionais atuantes nas áreas afetadas, para a implantação e execução do “PROGRAMA MUNICIPAL RODA DA CIDADANIA – REDE DE COMÉRCIO SOLIDÁRIO” de forma que viabilize e agilize a realização do mesmo. Art. 7º O Poder Público Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 26 de abril de 2018. LUCAS DE LIMA Vereador JUSTIFICATIVA A Política Nacional de Assistência Social – PNAS de 2004 apresenta diretrizes segundo as quais para todos os cidadãos, famílias e grupos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco devem ser assegurados a sobrevivência por meio de rendimento e autonomia, independentemente das limitações pessoais para o trabalho ou da situação de desemprego. Esta diretriz está intimamente associada à idéia do economista laureado com o Prêmio Nobel da paz em 2006, Muhamad Yunus, de que “as pessoas consideradas pobres têm habilidades profissionais não utilizadas, ou subutilizadas. Definitivamente não é a falta de habilidades que torna pobres as pessoas pobres (…) a pobreza não é criada pelos pobres, ela é criada pelas instituições e políticas que os cercam. Para eliminar a pobreza, tudo o que temos de fazer é implementar as mudanças apropriadas nas instituições e políticas, e/ou criar novas instituições e políticas”. Está cada vez mais evidente ao cidadão campo-grandense o aumento da desigualdade na distribuição de renda, o que requer o desenvolvimento de políticas que façam frente a estas situações com o dinamismo, inovação e amplitude necessária. São diversos e multifacetados os motivos que levam a exclusão social. A perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; a exclusão pela pobreza ou falta de acesso às políticas públicas; o desemprego ou a inserção precária no mercado de trabalho formal e informal; a presença de deficiência física ou mental, entre outros. Vale ressaltar que o artesanato hoje é considerado um instrumento de melhoria e distribuição de renda de comunidades pobres. Além do importante papel de resgate da cultura local, imprescindível para o desenvolvimento comunitário. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, “é a atividade que tem exercido no Brasil papel preponderante na ocupação e geração de renda para mais de 8,5 milhões de pessoas”, e estima-se que movimente “28 bilhões de reais/ano”. Com a implantação do “PROGRAMA MUNICIPAL RODA DA CIDADANIA – REDE DE COMÉRCIO SOLIDÁRIO” em feiras e exposições e outros locais indicados pelo Poder Público Municipal, o resultado do Programa logo começarão a aparecer sendo reconhecidos como expressão de nossa cultura popular. O “PROGRAMA MUNICIPAL RODA DA CIDADANIA – REDE DE COMÉRCIO SOLIDÁRIO” contará com a participação de jovens, idosos, adultos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, famílias e pessoas usuárias dos diversos serviços de rede socioassistencial. Buscará também a conquista da autonomia e inclusão social dos usuários, inserção no mercado produtivo e geração de renda. Busca, ainda, valorizar as potencialidades, estimulando sua organização em grupos produtivos, auxiliando o exercício da sua cidadania. Desta forma, o Estado, em conjunto com a sociedade civil e com o apoio de empresários, poderá contribuir com a diminuição das desigualdades, tão flagrantes em nosso meio, dando acesso às pessoas menos privilegiadas à otimização de uma maneira de tirar seu próprio sustento. Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto de lei. LUCAS DE LIMA Vereador PROJETO DE LEI N.º 8.961/18 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO GRUPOSANGUÍNEO E DO FATOR RH NOUNIFORME OU CAPACETE DOS MOTOBOYSE MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova: Art. 1º Fica determinado que todas as empresas públicas e privadas e os autônomos queutilizam o serviço de motoboy e mototáxi no Município deCampo Grande devam fazerconstar, em local visível dos uniformes ou capacetes de motoboys e mototaxistas, o gruposanguíneo e o fator RH. Art. 2º O grupo sanguíneo e o fator RH passam a ser considerados item padrão do uniformeou capacete dos motoboys e mototaxistas. Página 3 – quarta-feira – 06 de junho de 2018 Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, a fim de definir normas e sançõespara os casos de descumprimento, no prazo de cento e vinte dias após a sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diário do Legislativo – nº 146 em que, muitas vezes, estão inseridos. Diante disso, é necessário garantir ao jovem, em caráter prioritário, o direito ao pleno desenvolvimento, no que se integra o processo de profissionalização, nos termos do que apresenta o artigo 227 da Constituição Federal: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Campo Grande, MS, 22 de maio de 2018. JUNIOR LONGO Vereador JUSTIFICATIVA Os acidentes de trânsito envolvendo motocicletas são os de maior potencial lesivo para as vítimas, uma vez que, nestes, o motociclista absorve a maior parte do impacto gerado com os acidentes. Contudo, uma rápida identificação do fator sanguíneo e RH dos motociclistas eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito torna possível que as vítimas de tais acidentes tenham os impactos minorados, por um tratamento mais célere e eficaz, especialmente para aqueles que precisam estar trafegando em motocicletas para sua subsistência, como é o caso dos motoristas de mototáxi e prestadores de serviço de motoboy. Diante do exposto, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação desteimportante projeto. Assim, esta proposta visa priorizar, como política pública de nível municipal, a qualificação técnica e colocação profissional do adolescente que já tenha tido contato com as medidas socioeducativas, que já sofriam com a exclusão social antes do cometimento do ato infracional, e também após arcarem com a consequência de seus atos. Apenas dessa forma é que as medidas socioeducativas podem verdadeiramente cumprir seu papel ressocializador, quando verdadeiramente incluem o jovem na sociedade. Certo da importância do tema, peço a apreciação dos Nobres Pares acerca deste Projeto de Lei. Campo Grande, MS, 25 de maio de 2018. Campo Grande, MS, 22 de maio de 2018. JUNIOR LONGO Vereador Projeto de Lei nº 8.962/18 INSTITUI PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONALIZANTE PARA O MENOR INFRATOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUNIOR LONGO Vereador PROJETO DE LEI N° 8.963/18 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.384 DE 09 DE JUNHO DE 2006QUE INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS A Câmara Municipal de Campo Grande – MS APROVA:  Aprova: Art. 1° – A ementa da Lei nº. 4.384, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o programa de capacitação técnica e profissional do adolescente que esteja cumprindo ou tenha cumprido medida socioeducativano âmbito do Município de Campo Grande/MS. Ementa: “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO PASTOR DOUTOR ELISEU FEITOSA DE ALENCAR”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS § 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se adolescente a pessoa de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos de idade conforme delimitação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 2° – O art. 1º da Lei nº. 4.384, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: §2º Por se tratar de capacitação técnico-profissional, o adolescente que pretenda ingressar em programa de profissionalização deverá ter a idade mínima de 14 (quatorze) anos, nos termos da legislação específica. Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Pastor Evangélico Pastor Doutor Eliseu Feitosa de Alencar” no âmbito do município de Campo Grande, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho. ”. § 3º Para os fins desta Lei, consideram-se medidas socioeducativas todas aquelas previstas nos incisos I a VII do artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões, 05 de junho de 2018. Art. 2º Fica garantido ao adolescente que se enquadre no art. 1º desta Lei preferência na matrícula em Escolas Técnicas e outros cursos profissionalizantes que garantam a sua qualificação técnica e que, por consequência, o capacitem para o trabalho futuro. JUSTIFICATIVA  Art. 3º O adolescente beneficiário desta Lei terá também preferência na contratação na qualidade de Aprendiz e outros programas de profissionalização do jovem criados pela Prefeitura Municipal. Campo Grande cumpre à risca o que diz a Constituição, que garante a liberdade de consciência, de religião e de culto a todos. Aqui se concentram várias igrejas de diversas religiões, todas cumpridoras das obrigações sociais.  Art. 4º As Escolas Técnicas, cursos profissionalizantes e programas de profissionalização do jovem pertencentes ao Município deverão destinar 1% das suas vagas aos adolescentes indicados no art. 1º desta Lei. Art. 6º O Poder Público poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para a implantação e execução do presente programa. No entanto, dentro da Igreja Evangélica é destacada a figura do Pastor como o principal dirigente, aquele que tem a função tanto da parte administrativa quanto do aconselhamento de seus membros, e de todo o ensinamento pastoral.  Entre estes muitos pastores que ajudaram a nortear a vida dos Campograndenses, está a figura do Pastor Doutor Eliseu Feitosa de Alencar, que nasceu em 20 de novembro de 1930, na cidade de Lábrea – AM, sendo fundador do Ministério das Igrejas Evangélicas da Assembleia de Deus de Mato Grosso em 06 de dezembro de 1972 na cidade de Campo Grande.  Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa dias), contados da sua publicação. Campo Grande, MS, 25 de maio de 2018. JUNIOR LONGO Vereador JUSTIFICATIVA A presente proposta de Projeto de Lei trata da reinserção social do adolescente que esteja cumprindo ou tenha cumprido medida socioeducativa nos termos do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Enquanto as medidas socioeducativas possuam, em teoria, duplo caráter (ou seja, assumam simultaneamente as funções de reintegração do jovem infrator e de sancionar os comportamentos reprovados pelo Estado), pouco se vê atualmente no que diz respeito à ressocialização do menor infrator, posto que ainda há um estigma social muito grande acerca do ato infracional. Contudo, é preciso lembrar que os jovens são nada mais do que um produto da sociedade, e reproduzem um sistema de violência, opressão e abandono PASTOR JEREMIAS Vereador Juntamente com os seus obreiros realizaram e fundaram na nossa capital cerca de 100 igrejas evangélicas e no interior do estado mais de 150 e várias espalhadas pelos demais estados, sendo Pastor Presidente de Honra da Assembleia de Deus aqui em nossa Capital.  Ministro Evangélico, escritor, conferencista advogado líder de um ministério abençoado, é um dos vultos na história de atuação das assembleias de Deus no Brasil, onde seu nome consta como um dos pioneiros do evangelismo no Brasil nas décadas de 50 a 90 através do intenso trabalho, coragem e excelente testemunho cristão, realizando ao longo de vários anos alfabetização com os índios Makixis na fronteira Brasil-Venezuela e ao longo da Amazônia, São Paulo, Mato Grosso entre outras regiões.  Por todos estes motivos conto com o indispensável apoio dos membros desta Casa de Leis à aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 05 de junho de 2018. PASTOR JEREMIAS Vereador Página 4 – quarta-feira – 06 de junho de 2018 PROJETOS DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 396/18 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEDALHA COMEMORATIVA DASESSÃO SOLENE “DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO PASTOR DOUTOR ELISEU FEITOSA DE ALENCAR” PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA:  Art. 1º. Fica instituída a Medalha comemorativa“Pastor Doutor Eliseu Feitosa de Alencar”, a ser outorgadana segunda semana do mês de junho, em sessão solene comemorativaao dia do Pastor Evangélico. Art. 2º. Cada vereador indicará 2 (dois) Pastores da comunidade para serem homenageados. §1º. Será outorgada aos homenageados durante sessão solene a Medalha Legislativa “Pastor Doutor Eliseu Feitosa de Alencar”. §2º. A medalha poderá ser outorgada a título póstumo. §3º. Acompanhará a Medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias”. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor no momento de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de junho de 2018. PASTOR JEREMIAS Vereador JUSTIFICATIVA Campo Grande cumpre à risca o que diz a Constituição, que garante a liberdade de consciência, de religião e de culto a todos. Aqui se concentram várias igrejas de diversas religiões, todas cumpridoras das obrigações sociais.  No entanto, dentro da Igreja Evangélica é destacada a figura do Pastor como o principal dirigente, aquele que tem a função tanto da parte administrativa quanto do aconselhamento de seus membros, e de todo o ensinamento pastoral.  Entre estes muitos pastores que ajudaram a nortear a vida dos Campograndenses, está a figura do Pastor Doutor Eliseu Feitosa de Alencar, que nasceu em 20 de novembro de 1930, na cidade de Lábrea – AM, sendo fundador do Ministério das Igrejas Evangélicas da Assembleia de Deus de Mato Grosso em 06 de dezembro de 1972 na cidade de Campo Grande.  Juntamente com os seus obreiros realizaram e fundaram na nossa capital cerca de 100 igrejas evangélicas e no interior do estado mais de 150 e várias espalhadas pelos demais estados, sendo Pastor Presidente de Honra da Assembleia de Deus aqui em nossa Capital.  Ministro Evangélico, escritor, conferencista advogado líder de um ministério abençoado, é um dos vultos na história de atuação das assembleias de Deus no Brasil, onde seu nome consta como um dos pioneiros do evangelismo no Brasil nas décadas de 50 a 90 através do intenso trabalho, coragem e excelente testemunho cristão, realizando ao longo de vários anos alfabetização com os índios Makixis na fronteira Brasil-Venezuela e ao longo da Amazônia, São Paulo, Mato Grosso entre outras regiões.  Por todos estes motivos conto com o indispensável apoio dos membros desta Casa de Leis à aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 05 de junho de 2018. PASTOR JEREMIAS Vereador RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 7.727 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor JOHNNY MIKE RODRIGUES GALVÃO, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 1º de junho de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 05 de junho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 146 LICITAÇÕES RESULTADOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Diretoria de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que na Sessão Pública do pregão em epígrafe realizada no dia 05/06/2018, destinado à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, SOB DEMANDA E MEDIANTE ENTREGA FRACIONADA, DE 2.000 (DUAS MIL) CAMISETAS ESTAMPADAS E PERSONALIZADAS, PARA EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)”, foi declarada vencedora do CERTAME a empresa N R SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.097.360/00001-00, no valor anual de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Campo Grande (MS), 05 de junho de 2018. JORGE NAKKOUD Diretor de Licitações HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, conforme consta do Processo nº 123/2018, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Convite nº 007/2018, tipo menor preço por lote, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR O ESTOQUE DO ALMOXARIFADO, em favor de ZILIOTTO INDÚSTRIA, ATACADO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI no valor global de R$ 13.038,30 (treze mil, trinta e oito reais e trinta centavos) para o Lote 1 e da empresa D D P NETO COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME no valor de R$ 34.240,00 para o Lote 2. Campo Grande (MS), 05 de junho de 2018. Prof. João Rocha Presidente