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Edição Nº 140 – 29 de maio de 2018

29.05.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 140 – terça-feira, 29 de maio de 2018 2 Páginas Art. 1º Fica instituída a Medalha Professora Rose Rocha, a ser outorgada aos desportistas, atletas e/ou técnicos, amadores e profissionais, de modalidades diversas que se destacaram durante o ano nas competições internacionais, nacionais, estaduais e municipais representando nossa capital. APOIO LEGISLATIVO RESOLUÇÕES Art. 2º A medalha comemorativa será entregue em sessão solene a ser realizada todos os anos na primeira quinzena do mês de dezembro. RESOLUÇÃO n. 1.267, DE 24 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre a comemoração do Dia do Nutricionista pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º No dia 31 do mês de agosto de cada ano a Câmara Municipal realizará uma Sessão Solene comemorativa ao Dia do Nutricionista no município de Campo Grande-MS. Art. 2º Na data de que trata o Art. 1º desta Resolução serão homenageados por indicação de cada vereador, dois profissionais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Campo Grande-MS, 24 de maio de 2018. Parágrafo único. A medalha será confeccionada em bronze dourado, maciça, com 7 cm de diâmetro, cunhada com a imagem em 3 (três) dimensões, com fita tricolor em cetim dupla face, nas cores e medidas: azul 2,5cm, Amarela 2,0 cm e vermelha 1,5 cm de largura. Art. 3º Cada vereador indicará 02 (dois) e a Mesa Diretora pela Casa Legislativa até 06 (seis) desportistas, atletas e/ou técnicos, a serem homenageados em cada sessão solene. § 1º Os critérios para escolha deverão ser técnicos, ocorrendo por análise dos currículos esportivos referentes ao ano em questão, respeitando graus de importância em competições internacionais, nacionais, estaduais e municipais. § 2º Deverá ser apresentado nos autos do projeto de decreto legislativo o currículo ou biografia dos homenageados para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. § 3º Acompanhará a medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias. PROF. JOÃO ROCHA Presidente RESOLUÇÃO n. 1.268, DE 24 DE MAIO DE 2018. § 4º A medalha poderá ser outorgada a título póstumo. Institui a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA no âmbito da Câmara de Municipal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com o propósito de discutir, propor e acompanhar a execução de políticas públicas e privadas relacionadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Art. 2º Para atingir suas finalidades, a Frente Parlamentar será composta pelos vereadores que subscreverem o ato de criação, além dos representantes governamentais e não governamentais que atuem em áreas de contato com as políticas públicas e privadas voltadas à pessoa idosa no município, conforme dispuser regulamento próprio. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 24 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n. 1.100, de 15 de julho de 2009. Campo Grande-MS, 24 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO LEGISLATIVO n. 2.224, DE 24 DE MAIO DE 2018. Concede o título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande-MS ao Sr. Jerson Carneiro Gonçalves Junior. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande – MS ao Sr. Jerson Carneiro Gonçalves Junior. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. RESOLUÇÃO n. 1.269, DE 24 DE MAIO DE 2018. Institui a Medalha Professora Rose Rocha para homenagear os melhores do esporte no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Campo Grande, 24 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROPOSIÇÃO DE AUTORIA DO VEREADOR WILLIAM MAKSOUD VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – terça-feira – 29 de maio de 2018 Diário do Legislativo – nº 140 PORTARIA N. 4.138 RECURSOS HUMANOS PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, ATOS DE PESSOAL R E S O L V E: PORTARIA N. 4.136 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor GEORGES KONSTANTINO ORTIZ LIOKALOS, matrícula n. 12022, no período de 08.05.2018 a 22.05.2018, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. CONCEDER abono de permanência à servidora ANDRÉA PAULA CONTE GABÍNIO, com fulcro no artigo 69, caput, da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011, a partir de 16 de maio de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 28 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 25 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.139 PORTARIA N. 4.137 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor SEBASTIÃO ALVES BARBOSA DA SILVA, matrícula n. 10362, no período de 09.05.2018 a 13.05.2018, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor ADÃO CORNELIO DA SILVA, matrícula n. 14074, no período de 09.05.2018 a 23.05.2018, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 28 de maio de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 28 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROF. JOÃO ROCHA Presidente PODER EXECUTIVO SESAU