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Edição Nº 137 – 25 de maio de 2018

25.05.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 137 – sexta-feira, 25 de maio de 2018 8 Páginas JÚNIOR LONGO Membro APOIO LEGISLATIVO BETINHO Membro DHARLENG CAMPOS Membro EDITAIS COMISSÕES PERMANENTES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE DR. LOESTER Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DR. ANTÔNIO CRUZ Vice-Presidente FRITZ Membro AS COMISSÕES PERMANENTES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunicam aos interessados que farão realizar Audiência Pública no dia 30 de maio de 2018, quarta-feira, às 10:00 h (dez horas), no Plenário Oliva Enciso do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida Ricardo Brandão nº 1600, Jatiúka Parque, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a apresentação da prestação de contas referente ao 1º quadrimestre de 2018. DR. LÍVIO Membro ENFERMEIRA CIDA AMARAL Membro PROJETOS DE LEI Campo Grande-MS, 08 de maio de 2018. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 588/18 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ASSEGURA A DENOMINAÇÃO “POLÍCIA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE” À COORPORAÇÃO GUARDA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS. EDUARDO ROMERO Presidente JOÃO CÉSAR MATOGROSSO Vice-Presidente JÚNIOR LONGO Membro BETINHO Membro Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE DR. ANTÔNIO CRUZ Vice-Presidente FRITZ Membro DR. LÍVIO Membro ENFERMEIRA CIDA AMARAL Membro COMISSÕES PERMANENTES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA AS COMISSÕES PERMANENTES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunicam aos interessados que farão realizar Audiência Pública no dia 30 de maio de 2018, quarta-feira, às 10:00 h (dez horas), no Plenário Oliva Enciso do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida Ricardo Brandão nº 1600, Jatiúka Parque, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a apresentação da prestação de contas referente ao 1º quadrimestre de 2018. Campo Grande-MS, 08 de maio de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EDUARDO ROMERO Presidente APROVA: Art. 1º. Fica assegurada a utilização da denominação “Polícia Municipal de Campo Grande” à corporação Guarda Municipal de Campo Grande-MS. DHARLENG CAMPOS Membro DR. LOESTER Presidente A Câmara Municipal de Campo Grande – MS JOÃO CÉSAR MATOGROSSO Vice-Presidente Sala das Sessões, Campo Grande, 17 de maio de 2018.   DELEGADO WELLINGTON Vereador JUSTIFICATIVA   O presente Projeto de Lei Complementar está de acordo com várias atribuições estampadas na Lei Municipal 5.793/17 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Campo Grande e prevê atividades típicas de polícia à Guarda Municipal. Seção XI Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social Art. 24. À Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social compete: I – a obediência aos princípios e o cumprimento das determinações preconizados na Lei Federal nº 13.022, de 8 agosto de 2014, quanto à atuação da Guarda Municipal, em especial: a) a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; b) a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas; c) o patrulhamento preventivo e o uso progressivo da força; d) o compromisso com a evolução social da comunidade; II – a preservação de bens de uso comum, de uso especial e os dominiais do Município e dos equipamentos, das instalações e dos prédios públicos municipais; (…) VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 25 de maio de 2018 IV – a atuação preventiva e permanente, no território do Município de Campo Grande, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; V – a colaboração, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social e com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI – a proteção do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município de Campo Grande, inclusive adotando medidas preventivas; VII – o exercício das competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), mediante convênio celebrado com o órgão executivo de trânsito do Município; VIII – a atuação, mediante ações preventivas, na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; IX – o encaminhamento à polícia civil, diante de flagrante delito, de autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; X – a interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; XI – a cooperação com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades e a articulação com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de proteção dos cidadãos campo-grandenses; Diário do Legislativo – nº 137 através dos pratos típicos, importante para o turismo e outras atividades econômicas; Art. 3º. Na comemoração da Semana dos Frutos do Cerrado, o poder público municipal deverá desenvolver atividades que incentivem a disseminação dos frutos e importância do seu consumo, através de exposições, Workshop, feiras, palestras, atividades gastronômicas ou outros eventos similares. Parágrafo único. Para viabilizar essa ação educacional, social e cultural, o Poder Executivo poderá realizar parcerias entre as Secretarias Municipais, Unidades Escolares públicas e privadas, e com entidades, empresas e associações particulares que promovam o conhecimento dos frutos do Cerrado, a propagação do conhecimento e consumo. Art. 4º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões 21 de maio de 2018. CHIQUINHO TELLES Vereador JUSTIFICATIVA O Cerrado destaca-se pela riqueza de sua biodiversidade, que pode ser interpretada pela vasta extensão territorial, pela posição geográfica privilegiada e por ser cortado pelas três maiores bacias hidrográficas da América do Sul. Além dos aspectos ambientais, o Cerrado tem grande importância social. Os frutos das espécies nativas do Cerrado oferecem um elevado valor nutricional, além de atrativos sensoriais como cor, sabor e aromas peculiares pouco explorados comercialmente. Muitas populações sobrevivem de seus recursos naturais, incluindo etnias indígenas, ribeirinhos e comunidades quilombolas que, juntas, fazem parte do patrimônio histórico e cultural brasileiro. XV – o desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos de segurança da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e/ou federal; Mais de 9 tipos de frutos comestíveis em Mato Grosso do Sul são regularmente consumidos pela população regional e vendidos nos centos urbanos, como os frutos do Pequi (Caryocar brasiliense), Buriti (Mauritia flexuosa), Guavira (Campomanesia adamantium), Bocaiuva (Acrocomia aculeata), Jatobá (Hymenaea courbaril), Bacapari (Salacia crassifólia), Cagaita (Stenocalyx dysentericus) (Anacardium humile), Araticum (Annona crassifólia) e as sementes do Barú (Dipteryx alata). XVI – a execução das atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, por meio da promoção de ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como auxiliar na segurança e proteção de autoridades e dignitários; O Cerrado é o bioma brasileiro que mais sofre alteração com a ocupação humana, uma vez que, vem sendo degradado pela expansão da fronteira agrícola brasileira. Além disso, o bioma Cerrado é palco de uma exploração extremamente predatória de seu material lenhoso para produção de carvão. XVII – a participação em ações de integração para redução da criminalidade em apoio aos órgãos e entidades da administração pública municipal e das esferas estadual e federal. Atualmente, apenas 1,47% da área original estão protegidos na forma de unidades de conservação de uso direto. Além do tamanho reduzido das áreas legalmente protegidas, os remanescentes de Cerrado, dispersos em tamanho de fragmentos, tem sido alvo de distúrbios que colocam em risco a estabilidade do ecossistema. (…) Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Guarda Municipal poderá atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, do Estado ou de Municípios vizinhos, nas hipóteses previstas nos incisos XI, XIII e XV deste artigo. Portanto, justificável a simples alteração da denominação promovida pelo presente Projeto de Lei, tendo em vista a estreita ligação entre o trabalho da guarda municipal e dos órgãos policiais. Ademais, a designação nominativa polícia municipal não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições, mas trará uma maior identificação por parte da população, aumentará a sensação de segurança e facilitará a integração entre as diversas forças de segurança pública. Por todo o exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Sala das Sessões, Campo Grande, 17 de maio de 2018.   DELEGADO WELLINGTON Vereador Dessa forma, é de extrema importância a aprovação do presente Projeto de Lei, para que, ao instituir uma semana voltada ao aprendizado sobre os frutos do Cerrado, existe a necessidade em sensibilizar quanto a importância da recuperação e uso sustentável para recomposição do Bioma e a divulgação na cultura que está ao nosso alcance, tanto nos frutos quanto na culinária regional. Por fim, peço aos nobres Vereadores voto pela aprovação do projeto. Sala de Sessões 21 de maio de 2018.   CHIQUINHO TELLES Vereador PROJETO DE LEI Nº 8.946/18 Autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras e Guias-Intérpretes para Surdo-cegos, no âmbito do Município de Campo Grandems. PROJETO DE LEI Nº 8.945/18 A Câmara Municipal de Campo Grande – MS INSTITUI A SEMANA DOS FRUTOS DO CERRADO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Aprova: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º. Fica instituída no Calendário oficial do Município de Campo Grande, a Semana dos Frutos do Cerrado, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro. Art. 2º. A Semana dos Frutos do Cerrado tem como objetivo: I – Divulgar os frutos das espécies nativas do Cerrado, proporcionando a população melhor conhecimento de suas origens e história; II – Reconhecer a importância ambiental, social e cultural dos frutos do bioma Cerrado na culinária regional; III – Resgatar a importância do seu cultivo por meio de atividades agroflorestais; IV – Informar seu valor nutricional, incentivar o consumo dos frutos do Cerrado Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras e Guias-Intérpretes para Surdo-cegos, vinculada a Secretária competente, que prestará tratamento diferenciado às pessoas com deficiência auditiva e aos surdo-cegos no Município de Campo Grande, com o fornecimento de informações exatas acerca dos serviços públicos municipais por meio de diversos meios de comunicação, inclusive através de atendimento presencial. §1o A Central poderá ter equipamento para transferência de imagem imediata para as recepções de determinados prédios e repartições públicas municipais, também devidamente equipados, com o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva através de Libras por vídeo instantâneo entre a Central e o Munícipe. §2o O atendimento presencial consiste em disponibilizar Intérpretes de Libras e Guias-Intérpretes para Surdo-cegos, sempre através de prévio agendamento, nos prédios e repartições públicas municipais, para auxiliar na comunicação das pessoas com deficiência auditiva e dos surdo-cegos, com o objetivo de que possam receber uma adequada prestação do serviço público municipal. Página 3 – sexta-feira – 25 de maio de 2018 Diário do Legislativo – nº 137 Art. 2o A Central deve ser composta por um número mínimo permanente de Intérpretes de Libras e Guias-Intérpretes para Surdo-cegos, suficiente para possibilitara prestação de atendimento presencial nos prédios e repartições públicas municipais. da Lei Municipal n. 4.880, de 03 de agosto de 2010, sob pena de revogação da presente Declaração. Art. 3o A Secretaria Competente poderá estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos eentidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente, visando odesenvolvimento, a execução e a manutenção da Central criada por esta lei Sala das Sessões, 22 de maio de 2018. Art. 4o O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. JUSTIFICATIVA Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O presente projeto visa declarar de utilidade Pública Municipal a “Associação de Moradores do Carandá Bosque”, entidade sem fins lucrativos, que foi fundada em 23 de novembro de 1996, tendo como principal finalidade à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, realizando ações que visam à integração dos associados, no sentido de fomentar o espírito de coletividade e colaboração, para prestar atendimento aos seus beneficiários, em suas diversas necessidades, nas áreas de assistência social, esporte, saúde, cultura e lazer, tal como destacado no artigo 2º do estatuto da AMCB. Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de maio de 2018. André Salineiro Vereador JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dessa Câmara Municipal, objetiva autorizar o Poder Executivo a criar a Central de Interprete de LIBRAS, visando auxiliar o portador de deficiência auditiva no que tange ao atendimento em órgãos públicos, principalmente em face aos serviços essenciais, uma vez que conforme relatado pela Associação de Mulheres com Deficiência de Campo Grande (AMDEF-CG), em parceira com a Comissão dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência e Acessibilidade (CODIPED/OAB/MS), com o apoio da Comunidade Surda, esta camada da população encontra muitas dificuldade com a falta de acessibilidade em locais como hospitais, postos de saúde/UBS, delegacias, entre outros, em virtude do número insuficiente de profissionais com proficiência na Língua Brasileirade Sinais (LIBRAS), ainda que esta seja reconhecida como língua oficial do Brasil. É válido ressaltar que em Campo Grande são mais de 1,2 mil pessoas com surdez, conforme dados do último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2010), contudo são cidadãos que não possuem a garantia de atendimento em sua língua nativa em repartições públicas, comércio, indústrias e outros setores da sociedade, devido à falta de pessoas capacitadas para comunicarem-se através da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Ainda, é importante salientar que o Decreto n. 5626, de 22 de dezembro de 2005, regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o artigo 18 da Lei n° 10.098, de dezembro de 2000, e ainda a Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146, de 6 de julho de 2015, dispondo e delineando as necessidades e direitos das pessoas surdas, entre eles o direito de ter acesso a sua primeira língua, a Libras, a todos os meios de comunicação e informação. A falta de acessibilidade aos deficientes auditivos é inaceitável, em face ao principio da igualdade, previsto em nosso ordenamento jurídico, onde estabelece igualdade de possibilidades aos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Art.2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. ANDRÉ SALINEIRO Vereador Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, 21 de maio de 2018. ANDRÉ SALINEIRO Vereador PROJETO DE LEI Nº 8.949/18 Altera os Anexos I e II da Lei n. 5.999, de 09/05/2018. A Câmara Municipal de Campo Grande-MS, Aprova: Art. 1º Os Anexos I e II da Lei n. 5.999, de 09/05/2018, passam a vigorar conforme os Anexos I e II constantes desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 23 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 8.949/18 ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – ASSISTÊNCIA SOCIAL Valor recebido 1 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM DAS PERDIZES R$ 15.000,00 2 SALESIANOS AMPARE R$ 30.000,00 3 CASA DOM BOSCO – MSMT R$ 10.000,00 4 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DE ABRAÃO R$ 10.000,00 5 ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA R$ 15.000,00 6 LAR DOS IDOSOS – SIRPHA R$ 10.000,00 7 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 10.000,00 8 ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO E ORIENTAÇÃO A CRIANÇA – LAR VOVÓ MILOCA R$ 10.000,00 9 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI R$ 10.000,00 10 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 10.000,00 11 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGO DOS EXCEPCIONAIS – APAE R$ 15.000,00 12 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO – IDE R$ 10.000,00 13 INSTITUTO SUL-MATO-GROSSENSE PARA CEGOS “FLORIVALDO VARGAS” – ISMAC R$ 15.000,00 14 PROJETO SIMÃO R$ 10.000,00 15 CCI – VOVÓ ZIZA R$ 40.000,00 16 CCI – ELIAS LAHDO R$ 20.000,00 PROJETO DE LEI Nº 8.947/18 17 ASSOCIAÇÃO TAGARELA R$ 10.000,00 Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Carandá Bosque, com sede na cidade de Campo Grande/MS. 18 INSTITUTO SUL-MATO-GROSSENSE PARA CEGOS “FLORIVALDO VARGAS” – ISMAC R$ 10.000,00 19 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO – IDE R$ 5.000,00 20 ESCOLA ESPECIAL COLIBRI – AEEMT R$ 5.000,00 21 ASSOCIAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ CAMPO GRANDE – MS R$ 9.000,00 22 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO DOM ANTÔNIO BARBOSA R$ 9.000,00 23 ASSOCIAÇÃO DE APOIO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS/ APSF O princípio da igualdade pressupõe ainda que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades” (Junior, Nery, 1999, p. 42). Deste modo, cabe ao legislador criar meios para que os deficientes tenham os mesmos direitos de acesso aos serviços essenciais à população, tendo em vistaque, na maioria das vezes os portadores de deficiência auditivaquando necessitam de atendimento emergencial de saúde ou se encontram em situações de risco não conseguem transmitir o que estão sentindo ou ainda narrar o fato ocorrido, por não serem compreendidos em sua língua materna. Sendo assim, é essencial criar uma Central de Interpretes para o município de Campo Grande, visando atender todas as necessidades de pessoas surdas residentes neste município, garantindo seus direitos e cumprindo o que a Lei preconiza. Diante de todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 21de maio de 2018 André Salineiro Vereador A Câmara Municipal de Campo Grande – MS APROVA: Art.1o Fica declarada a utilidade pública municipal “Associação de Moradores do Carandá Bosque”, com sede na cidade de Campo Grande/MS. Parágrafo único. A entidade deverá observar as exigências contidas no Art. 12, R$ 11.000,00 Página 4 – sexta-feira – 25 de maio de 2018 24 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE – MS 25 Diário do Legislativo – nº 137 R$ 10.000,00 76 PROVINCIA NOSSA SENHORA DOS POVOS – ISVPG R$ 5.000,00 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 8.000,00 77 AMA R$ 10.000,00 26 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 9.000,00 78 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI AEEMT R$ 10.000,00 27 ASSOCIAÇÃO LAR DO PEQUENO ASSIS R$ 13.000,00 79 CASA LAR LIONS R$ 20.000,00 28 ASSOCIAÇÃO CATÓLICA SAGRADA FAMÍLIA R$ 13.000,00 80 ASSOCIAÇÕES DOS OSTOMIZADOS DE MATO GROSSO DO SUL R$ 10.000,00 29 INSTITUTO SUL-MATO-GROSSENSE PARA CEGOS “FLORIVALDO VARGAS” – ISMAC R$ 8.000,00 81 ASSOCIAÇÃO DE AUXILIO E RECUPERAÇÃO HANSENIANOS R$ 10.000,00 30 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE – MS (APCG-MS) R$ 20.000,00 82 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE R$ 10.000,00 31 SALESIANOS AMPARE R$ 20.000,00 83 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER – AACC R$ 10.000,00 32 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA ANGELINAS – AFRANGEL (LAR DAS CRIANÇAS) R$ 20.000,00 84 LAR DOS SONHOS POSITIVOS R$ 10.000,00 33 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI AEEMT – ESCOLA ESPECIAL COLIBRI R$ 15.000,00 85 MATERNIDADE CANDIDO MARIANO R$ 20.000,00 34 SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CAMPO GRANDE – EDUCANDÁRIO GETÚLIO VARGAS R$ 15.000,00 86 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DAS MORENINHAS R$ 10.000,00 35 SOCIEDADE ASSISTÊNCIAL MEI MEI R$ 7.000,00 87 LAR DOS SONHOS POSITIVOS – AFRANGEL R$ 15.000,00 36 PROJETO A.T.O. R$ 7.000,00 88 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS BAIRRO DOM ANTÔNIO BARBOSA ASAS DO FUTURO R$ 10.000,00 37 ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE MS – ADVIMS R$ 7.000,00 89 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GIRASSOL JARDIM ANACHE R$ 10.000,00 38 AACC – CETOHI R$ 7.000,00 90 ASSOCIAÇÃO HORIZONTE R$ 10.000,00 39 LAR DOS SONHOS POSITIVOS R$ 5.000,00 91 EDUCANDÁRIO GETÚLIO VARGAS R$ 10.000,00 40 AMA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS R$ 7.000,00 92 CRECHE FLAMINGOS R$ 15.000,00 41 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO – IDE R$ 5.000,00 93 SOCIEDADE ESPÍRITA ANORRAN – AMOR, LUZ E CARIDADE R$ 10.000,00 42 INSTITUTO MIRIM R$ 7.000,00 94 ASSOCIAÇÃO DE APOIO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS – APSF R$ 15.000,00 43 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI R$ 5.000,00 95 ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE MATO GROSSO DO SUL R$ 15.000,00 44 INSTITUTO MANOEL BONIFÁCIO R$ 7.000,00 96 ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO MÃE ÁGUIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL COMETIDA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 15.000,00 45 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 5.000,00 97 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI ESCOLA ESPECIAL COLIBRI R$ 25.000,00 46 INSTITUTO SUL-MATO-GROSSENSE PARA CEGOS “FLORIVALDO VARGAS” – ISMAC R$ 14.000,00 98 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE MARIA R$ 10.000,00 47 CEINF CONSTANÇA R$ 7.000,00 99 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANAS ANGELINAS – AFRANGEL R$ 10.000,00 48 ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE PROJETO SEGUNDA CASA R$ 15.000,00 100 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO II R$ 55.000,00 49 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 10.000,00 101 CICA R$ 10.000,00 50 CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CICA) R$ 10.000,00 102 PROJETO A.T.O. R$ 25.000,00 51 FEDERAÇÃO DAS APAES (FEAPAES) R$ 25.000,00 103 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO II R$ 10.000,00 52 CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO PICOLÉ R$ 10.000,00 104 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO – IDE R$ 10.000,00 53 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 10.000,00 105 MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE R$ 10.000,00 54 PROJETO A.T.O. R$ 5.000,00 106 SUBSECRETARIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS R$ 40.000,00 55 MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE R$ 5.000,00 107 ASSOCIAÇÃO CIDADE DOS MENINOS DE CAMPO GRANDE – MS R$ 10.000,00 56 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 10.000,00 108 ASSOCIAÇÃO ESPECIAL DE APOIO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE R$ 10.000,00 57 ASSOCIAÇÃO A.T.O. R$ 10.000,00 109 ASSOCIAÇÃO TAGARELA R$ 10.000,00 58 ASSOCIAÇÃO CRIANÇA DO BRASIL – PROJETO SEGUNDA CASA R$ 10.000,00 110 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 10.000,00 59 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI R$ 10.000,00 111 APAE R$ 20.000,00 60 CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL PALOTINAS – CPROSPAL R$ 10.000,00 112 INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE R$ 10.000,00 61 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO – IDE R$ 10.000,00 113 INSTITUTO MANOEL BONIFÁCIO R$ 30.000,00 62 COTOLENGO SUL-MATOGROSSENSE R$ 10.000,00 114 ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE R$ 10.000,00 63 LAR DO IDOSO – SHIRPA R$ 10.000,00 115 SIRPHA LAR DO IDOSO R$ 10.000,00 64 SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CAMPO GRANDE – EDUCANDÁRIO GETTÚLIO VARGAS R$ 10.000,00 116 ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE – SEGUNDA CASA R$ 10.000,00 65 SHIRPHA R$ 30.000,00 117 COTOLENGO SUL-MATOGROSSENSE R$ 10.000,00 66 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 25.000,00 118 INSTITUTO MANOEL BONIFÁCIO R$ 10.000,00 67 ASSOCIAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI R$ 10.000,00 119 ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DA COMUNIDADE NEGRA QUILOMBOLA SÃO JOÃO BATISTA R$ 10.000,00 68 INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE PARA CEGOS FLORIVALDO VARGAS R$ 5.000,00 120 INSTITUTO SUL-MATO-GROSSENSE PARA CEGOS “FLORIVALDO VARGAS” – ISMAC R$ 10.000,00 69 EDUCANDÁRIO GETÚLIO VARGAS R$ 5.000,00 121 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 10.000,00 70 FRATERNIDADE DESPERTAR R$ 15.000,00 122 FAZENDA DA ESPERANÇA R$ 10.000,00 71 INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE R$ 10.000,00 123 PROJETO SOCIAL SOLIDÁRIO – ASSOCIAÇÃO GUERREIROS DO AMANHÃ – PROSSOL 72 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO – IDE R$ 25.000,00 124 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE MARIA 73 ABRIGO DAS CRIANÇAS R$ 10.000,00 125 CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL PALOTINAS – CPROSPAL R$ 5.000,00 74 CETREME R$ 10.000,00 126 ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE R$ 10.000,00 75 ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE R$ 10.000,00 127 LAR PEQUENO ASSIS R$ 10.000,00 DESPORTIVA R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 Página 5 – sexta-feira – 25 de maio de 2018 Diário do Legislativo – nº 137 128 APAE – CLUBE DE MÃES R$ 10.000,00 180 ASSOCIAÇÃO APOIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS R$ 10.000,00 129 APAE R$ 10.000,00 181 ASAS DO FUTURO R$ 5.000,00 130 ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO MÃE ÁGUIA R$ 15.000,00 182 ASSOCIAÇÃO FAM. QUILOMBOLA R$ 5.000,00 131 INSTITUTO SOCIAL PROJETO RESGATE R$ 10.000,00 183 ASILO SÃO JOÃO BOSCO 132 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE – MS R$ 10.000,00 184 CASA DE ABRÃO R$ 5.000,00 133 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 10.000,00 185 CASA DA CRIANÇA PENIEL R$ 5.000,00 134 ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DO BRASIL R$ 10.000,00 186 ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO MÃE ÁGUIA R$ 5.000,00 135 COTOLENGO SUL-MATOGROSSENSE R$ 20.000,00 187 CEACA R$ 5.000,00 136 CIDADE DOS MENINOS R$ 10.000,00 188 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO II – AMCAEF 137 EDUCANDÁRIO GETÚLIO VARGAS R$ 10.000,00 189 ASSOCIAÇÃO SSUL MATOGROSSENSE DE FIBROSE CISTICA R$ 6.000,00 138 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 10.000,00 190 CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CICA R$ 8.000,00 139 SOCIEDADE EDUCACIONAL JULIANO F. VARELA R$ 10.000,00 191 PROJETO A.T.O. R$ 7.500,00 140 ASSOCIAÇÃO ESPAÇO VIDA ATIVA – EVA R$ 40.000,00 192 CASA DE ABRAÃO R$ 8.000,00 141 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO – AMCAEF R$ 10.000,00 193 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 6.500,00 142 MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE – MASC R$ 10.000,00 194 SEGUNDA CASA 143 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE – APAE MS – CLUBE DE MÃES – CEDEG R$ 20.000,00 195 ASAS DO FUTURO R$ 7.500,00 144 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 10.000,00 196 PROJETO SIMÃO R$ 9.000,00 145 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANAS ANGELINAS – AFRANGEL R$ 5.000,00 197 COOR. DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO R$ 8.000,00 146 ASSIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE – MS R$ 15.000,00 198 MÃE ÁGUIA R$ 7.000,00 147 ASSOCIAÇÃO ATO: AMPARAR, TRANSFORMAR E ORIENTAR, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 50.000,00 199 CASA DE APOIO AO CIDADÃO – SHALON R$ 50.000,00 148 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL, ECONÔMICO E CULTURAL MANA DO SEU PARA OS POVOS R$ 20.000,00 200 PROJETO ASAS DO FUTURO R$ 10.000,00 149 FUNDAÇÃO MANOEL DE BARROS R$ 5.000,00 201 PROJETO SIMÃO R$ 15.000,00 150 RECANTO DA CRIANÇA R$ 5.000,00 202 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE – MS R$ 15.000,00 151 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO DOM ANTÔNIO BARBOSA R$ 10.000,00 203 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 20.000,00 152 ASSOCIAÇÃO ATO: AMPARAR, TRANSFORMAR E ORIENTAR, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.500,00 204 SIRPHA LAR DO IDOSO R$ 20.000,00 153 MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE R$ 2.500,00 205 PROJETO GUERREIROS DO AMANHÃ R$ 15.000,00 154 ASSOCIAÇÃO LAR PEQUENO ASSIS R$ 2.500,00 206 ASSOCIAÇÃO ESPAÇO VIDA ATIVA – EVA 155 ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAIS E FILHOS – ACPF R$ 15.000,00 207 FAZENDA ESPERANÇA R$ 15.000,00 156 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 10.000,00 208 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 15.000,00 157 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 5.000,00 209 INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE R$ 10.000,00 158 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURA FILHOS DE JAMAICA R$ 5.000,00 210 CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA SOCIAL VILA NASSER R$ 10.000,00 159 PROJETO SIMÃO R$ 5.000,00 211 CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA SOCIAL TARUMÃ R$ 10.000,00 160 INSTITUTO MIRIM R$ 5.000,00 212 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DE ABRAÃO R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 12.500,00 R$ 5.000,00 161 CIDADE DOS MENINOS DE CAMPO GRANDE MS R$ 5.000,00 213 FEDERAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE MATO GROSSO DO SUL 162 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO R$ 2.000,00 214 AMCAEF R$ 7.000,00 163 INSTITUTO SOCIAL PROJETO RESGATE R$ 2.000,00 215 ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE – PROJETO SEGUNDA CASA R$ 8.000,00 164 INSTITUTO SUL MATO-GROSSENSE PARA CEGOS FLORIVALDO VARGAS R$ 2.000,00 216 ASSOCIAÇÃO RENASCE A ESPERANÇA R$ 8.000,00 165 ASSOCIAÇÃO RENASCE A ESPERANÇA R$ 2.000,00 217 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO JOÃO BOSCO 166 ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO MÃE ÁGUIA R$ 2.000,00 218 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE 167 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEREIDO II R$ 2.500,00 219 ASSOCIAÇÃO ATO: AMPARAR, TRANSFORMAR E ORIENTAR, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROJETO ATO R$ 15.000,00 168 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 30.000,00 220 SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA – SELETA R$ 50.000,00 169 INSTITUTO MANOEL BONIFÁCIO R$ 10.000,00 221 ASSOCIAÇÃO CAMILLE FLAMMARION R$ 10.000,00 170 INSTITUTO DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO – IDE R$ 10.000,00 222 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 15.000,00 171 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 10.000,00 172 CASA DE MARIA R$ 10.000,00 173 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 10.000,00 174 CASA DE ABRAÃO R$ 10.000,00 175 CENTRO DE INTEGRAÇÃO – CICA R$ 10.000,00 176 PROJETO 2ª CASA R$ 10.000,00 177 ASSOCIAÇÃO PAIS AMIGOS DOS AUTISTAS – AMA R$ 5.000,00 178 ESCOLA ESPECIAL COLIBRI R$ 5.000,00 179 CPROSPAL R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 7.000,00 ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº 8.949/18 ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – SAÚDE Valor Recebido 1 COTOLENGO SUL MATOGROSSENSE R$ 10.000,00 2 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 15.000,00 3 ASSOCIAÇÃO ANADAMOYI R$ 10.000,00 4 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE – HOSPITAL SANTA CASA R$ 15.000,00 5 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MATERNIDADE E À INFÂNCIA R$ 20.000,00 6 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER – AACC R$ 10.000,00 Página 6 – sexta-feira – 25 de maio de 2018 Diário do Legislativo – nº 137 7 SIRPHA LAR DO IDOSO R$ 10.000,00 59 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS RENAIS CRÔNICOS DE MATO GROSSO DO SUL – ABREC 8 ASSOCIAÇÃO SANTA RITA R$ 20.000,00 60 INSTITUTO SANGUE BOM 9 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE R$ 25.000,00 61 FUNDAÇÃO PARA O ESTUDO E TRATAMENTO DAS DEFORMIDADES CRÂNIO-FACIAIS – FUNCRAF R$ 15.000,00 10 ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS, FAMILIARES E AMIGOS – ADIFA R$ 10.000,00 62 PROJETO SIMÃO R$ 10.000,00 11 ASSOCIAÇÃO CAMPO-GRANDENSE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – ACPD R$ 20.000,00 63 ASSOCIAÇÃO DE REABLITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA ESQUADRÃO DA VIDA R$ 10.000,00 12 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA “DRA. SUMIE IKEDA RODRIGUES” – UBSF SERRADINHO R$ 15.000,00 64 CENTRO ESPÍRITA DISCÍPULOS DE JESUS – HOSPITAL NOSSO LAR R$ 5.000,00 13 SANTA CASA R$ 10.000,00 65 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA ANGELINAS – AFRANGEL R$ 5.000,00 14 FAZENDA ESPERANÇA R$ 10.000,00 66 FAZENDA DA ESPERANÇA DE CAMPO GRANDE R$ 5.000,00 15 MASC R$ 5.000,00 67 FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE – HOSPITAL DO CÂNCER R$ 5.000,00 16 MATERNIDADE CANDIDO MARIANO R$ 5.000,00 68 COORDENADORIA DE CONTROLE DE ZOONOSES E BEM-ESTAR ANIMAL – CCZ R$ 50.000,00 17 ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS R$ 5.000,00 69 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE – MS R$ 15.000,00 18 COTOLENGO SUL-MATOGROSSENSE R$ 10.000,00 70 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE – APAE MS R$ 15.000,00 19 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 5.000,00 71 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER – AACC MS R$ 15.000,00 20 LAR DOS SONHOS POSITIVOS – AFRANGEL R$ 10.000,00 72 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE – MS – SANTA CASA R$ 25.350,00 21 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO FIGUEIREDO II R$ 10.000,00 73 FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE DE MATO GROSSO DO SUL – HOSPITAL DO CÂNCER DR. ALFEDRO ABRÃO R$ 9.825,00 22 ASSOCIAÇÃO TAGARELA R$ 10.000,00 74 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO R$ 9.825,00 23 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 5.000,00 75 SANTA CASA R$ 30.000,00 24 SIRPHA R$ 5.000,00 76 ASSOCIAÇÃO APOIO PACIENTES CÂNCER – AMIGOS DO CHITÃO R$ 20.000,00 25 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 10.000,00 77 ADIFA – MS R$ 20.000,00 26 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER – AACC R$ 10.000,00 78 COTOLENGO R$ 20.000,00 27 ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PACIENTE COM CÂNCER “AMIGOS DO CHITÃO” – AAPC R$ 15.000,00 79 COTOLENGO R$ 15.000,00 28 CASA DE ABRAÃO R$ 10.000,00 80 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE – APAE R$ 15.000,00 29 COTOLENGO R$ 15.000,00 81 ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS, FAMILIARES E AMIGOS DO MS R$ 10.000,00 30 HOSPITAL DO CÂNCER ALFREDO ABRÃO R$ 20.000,00 82 MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO R$ 10.000,00 31 SIRPHA LAR DO IDOSO R$ 10.000,00 83 COMUNIDADE TERAPÊUTICA ANTÔNIO PÍO DA SILVA – COMTAPS R$ 10.000,00 32 EDUCANDÁRIO GETÚLIO VARGAS R$ 20.000,00 84 SANTA CASA DE CAMPO GRANDE R$ 10.000,00 33 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 20.000,00 85 FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DA SANTA CASA “DR. WILLIAN MAKSOUD” R$ 10.000,00 34 COTOLENGO SUL-MATOGROSSENSE R$ 20.000,00 86 SIRPHA LAR DOS IDOSOS R$ 10.000,00 35 LAR DOS SONHOS POSITIVOS – AFRANGEL R$ 10.000,00 87 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE MS SANTA CASA R$ 40.000,00 36 SIRPHA LAR DO IDOSO R$ 10.000,00 88 LAR VOVÓ MILOCA R$ 20.000,00 37 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE R$ 10.000,00 89 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 20.000,00 38 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE R$ 25.000,00 90 FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DA SANTA CASA DR. WILLIAN MAKSOUD R$ 10.000,00 39 COTOLENGO SUL-MATOGROSSENSE R$ 20.000,00 91 ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 20.000,00 40 FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE DE MATO GROSSO DO SUL (HOSPITAL DO CANCÊR) R$ 15.000,00 92 INSTITUTO LIGIA HANS R$ 30.000,00 41 ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA (ESQUDRÃO DA VIDA) R$ 15.000,00 93 COTOLENGO R$ 10.000,00 42 REDE BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO (UNEPE) R$ 15.000,00 94 HOSPITAL ADVENTISTA DO PENFIGO R$ 20.000,00 43 HOSPITAL SANTA CASA R$ 7.000,00 95 AMIGOS DO CHITÃO – AAPC R$ 10.000,00 44 COMUNIDADE TERAPÊUTICA ANTÔNIO PIO DA SILVA – COMTAPS R$ 7.000,00 96 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE – MS 45 HOSPITAL DO CANCÊR R$ 10.000,00 97 CENTRO DE REFERÊNCIA À SAÚDE DO HOMEM R$ 55.942,00 46 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE R$ 7.000,00 98 HOSPITAL DIA DE CAMPO GRANDE MS R$ 26.238,00 47 COTOLENGO R$ 7.000,00 99 OBRAS SOCIAIS FRANCISCO THIESEN R$ 10.000,00 48 ESQUADRÃO DA VIDA R$ 25.000,00 100 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO II R$ 40.000,00 49 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 7.000,00 101 INSTITUTO SEMEAR MAIS COM CRISTO R$ 15.000,00 50 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 7.000,00 102 SHIRPHA LAR DO IDOSO R$ 10.000,00 51 ASSOCIAÇÃO RENASCE UMA NOVA ESPERANÇA R$ 3.000,00 103 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 15.000,00 52 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 10.000,00 104 FEDERAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE MS E ENTIDADES AFINS R$ 10.000,00 53 ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO SALVA VIDAS – CAPELANIA PRISIONAL R$ 5.000,00 105 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE – HOSPITAL SANTA CASA R$ 20.000,00 54 ASSOCIAÇÃO RENASCE A ESPERANÇA R$ 10.000,00 106 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE – APAE R$ 10.000,00 55 CENTRO ESPÍRITA DISCÍPULOS DE JESUS HOSPITAL NOSSO LAR R$ 10.000,00 107 UBSF MACAÚBAS DRA. SONY LYDIA SOUZA WOLF R$ 10.000,00 56 MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO R$ 10.000,00 108 HOSPITAL DO CÂNCER DE CAMPO GRANDE – MS ALFREDO ABRÃO – HCAA R$ 10.000,00 57 FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE MATO GROSSO DO SUL R$ 10.000,00 109 ASSOCIAÇÃO RENASCE A ESPERANÇA R$ 10.000,00 58 ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLATADOS DE MATO GROSSO DO SUL – RECROMASUL R$ 7.000,00 110 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA – MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 8.000,00 R$ 7.820,00 Página 7 – sexta-feira – 25 de maio de 2018 Diário do Legislativo – nº 137 111 ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PACIENTE COM CÂNCER AMIGOS DO CHITÃO – AAPC R$ 10.000,00 163 ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS FAMILIARES E AMIGOS R$ 12.000,00 112 HOSPITAL DA MULHER – VÓ HONÓRIA R$ 90.000,00 164 LAR DO IDOSO – SIRPHA R$ 10.000,00 113 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI ESCOLA COLIBRI R$ 10.000,00 165 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 8.000,00 114 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 10.000,00 166 CRS NOVA BAHIA R$ 7.000,00 115 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 10.000,00 167 CRS CEL. ANTONINO R$ 7.000,00 116 APAE CAMPO GRANDE MS R$ 10.000,00 168 UPA VILA ALMEIDA R$ 7.000,00 117 INSTITUTO SEMEAR MAIS COM CRISTO R$ 10.000,00 169 UPA LEBLON R$ 3.500,00 118 ESQUADRÃO DA VIDA R$ 10.000,00 170 UBSF VILA FERNANDA R$ 3.500,00 119 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E BIODIREITO – INTB R$ 10.000,00 171 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 20.000,00 120 MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE – MASC R$ 10.000,00 172 SIRPHA LAR DO IDOSO R$ 20.000,00 121 INSTITUTO SOCIAL PROJETO RESGATE R$ 10.000,00 173 FUNDAÇÃO CARMEN PRUDENTE DE MS R$ 20.000,00 122 INSTITUTO AMIGOS DO CORAÇÃO R$ 30.000,00 174 CASA DE APOIO AO CIDADÃO – SHALON R$ 20.000,00 123 HOSPITAL DE CÂNCER DE CAMPO GRANDE ALFREDO ABRÃO R$ 10.000,00 175 ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA R$ 10.000,00 124 INSTITUTO SUL-MATO-GROSSENSE PARA CEGOS “FLORIVALDO VARGAS” – ISMAC R$ 5.000,00 176 HOSPITAL DO CÂNCER R$ 30.000,00 125 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA – AMA R$ 10.000,00 177 HOSPITAL SANTA CASA R$ 30.000,00 126 ASSOCIAÇÃO RENASCE A ESPERANÇA R$ 10.000,00 178 AACC R$ 10.000,00 127 FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDO DA SANTA CASA R$ 10.000,00 179 COTOLENGO R$ 10.000,00 128 ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ANIMAL SUELY CRAVEIRO – CÃO FELIZ R$ 10.000,00 180 ADIFA R$ 10.000,00 129 MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE R$ 5.000,00 181 FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DA SANTA CASA DOUTOR WILLIAM MAKSOUD R$ 40.000,00 130 ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO E ORIENTAÇÃO A CRIANÇA – LAR VOVÓ MILOCA R$ 10.000,00 182 UBSF – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA “DR. JUDSON TADEU RIBAS” – MORENINHA III R$ 8.000,00 131 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER – AACC R$ 10.000,00 183 UBSF – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA “AQUINO DIAS BEZERRA” – VIDA NOVA R$ 7.000,00 132 ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DO AUTISTA – MS R$ 10.000,00 184 INSITUTO AMIGOS DO CORAÇÃO R$ 15.000,00 133 CENTRO ESPÍRITA DISCÍPULOS DE JESUS – HOSPITAL NOSSO LAR R$ 10.000,00 185 CRS – CENTRO REGIONAL DE SAÚDE “DR. WALDECK FLETNER DE CASTRO MAIA” – COOPHAVILA II R$ 10.000,00 134 COTOLENGO SUL-MATOGROSSENSE R$ 20.000,00 186 HOSPITAL DA MULHER E MATERNIDADE “VÓ HONÓRIA MARTINS PEREIRA” MORENINHA III R$ 5.000,00 135 FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE DE MATO GROSSO DO SUL – HOSPITAL DO CÂNCER JOSÉ ABRÃO R$ 10.000,00 187 MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPOGRANDENSE – MASC R$ 5.000,00 136 INSTITUTO SUL-MATO-GROSSENSE PARA CEGOS “FLORIVALDO VARGAS” – ISMAC R$ 10.000,00 188 Fundação Centro de Estudos da Santa Casa R$ 10.000,00 137 SIRPHA – LAR DO IDOSO R$ 10.000,00 189 Fazenda da Esperança R$ 10.000,00 138 ASSOCIAÇÃO ESPAÇO VIDA ATIVA – EVA R$ 30.000,00 190 Associação Beneficente de Campo Grande Hospital Santa Casa R$ 10.000,00 139 INSTITUTO SEMEAR MAIS COM CRISTO R$ 10.000,00 191 Associação Assistencial Horizonte R$ 10.000,00 140 ASSOCIAÇÃO TAGARELA PARA O DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS R$ 10.000,00 192 Sociedade Caritativa e Humanitária – SELETA R$ 50.000,00 141 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE – APAE MS R$ 20.000,00 142 SESAU – CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES R$ 10.000,00 143 FUNDAÇÃO PIO 12 R$ 10.000,00 144 LAR DO IDOSO SIRPHA 145 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA MS – AMA R$ 12.500,00 146 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE – APAE MS R$ 20.000,00 147 ESQUADRÃO DA VIDA – ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA R$ 5.000,00 148 ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL SOLIDÁRIO – PROSSOL R$ 2.500,00 149 COTOLENGO SUL-MATOGROSSENSE R$ 5.000,00 150 SANTA CASA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE MS 151 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 5.000,00 152 FUNDAÇÃO PARA ESTUDOS E TRATAMENTO DAS DEFORMIDADES CRÂNIOS-FACIAIS – FUNCRAF R$ 5.000,00 153 ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PACIENTES COM CANCÊR AMIGOS DO CHITÃO R$ 2.500,00 154 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E BIODIREITO – INTB R$ 5.000,00 155 ASSOCIAÇÃO RECANTO SÃO JOÃO BOSCO R$ 5.000,00 156 ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS DE MATO GROSSO DO SUL – RECROMASUL R$ 5.000,00 157 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA R$ 5.000,00 158 ASSOCIAÇÃO ANANDAMOYI 159 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE CAMPO GRANDE 160 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE 161 ESQUADRÃO DA VIDA R$ 7.000,00 162 ASSOCIAÇÃO RENASCE A ESPERANÇA R$ 7.000,00 R$ 2.500,00 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por escopo alterar os Anexos I e II da Lei n. 5.999, de 09/05/2018, que “Institui o Plano de Aplicação de recursos do Fundo de Investimentos Sociais”. A alteração deve-se ao fato de que alguns vereadores fizeram a substituição de entidades anteriormente indicadas. Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida forma regimental. Campo Grande-MS, 23 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário R$ 10.000,00 R$ 90.000,00 R$ 8.000,00 R$ 10.000,00 DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO LEGISLATIVO n. 2.224, DE 24 DE MAIO DE 2018. Concede o título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande-MS ao Sr. Jerson Carneiro Gonçalves Junior. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande – MS ao Sr. Jerson Carneiro Gonçalves Junior. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 24 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Página 8 – sexta-feira – 25 de maio de 2018 Diário do Legislativo – nº 137 LICITAÇÕES AVISOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Diretoria de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que na Sessão Pública do pregão em epígrafe realizada no dia 23/05/2018, destinado à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ASSEIO, JARDINAGEM, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS DE CONSUMO, PRODUTOS QUÍMICOS, UTENSÍLIOS, INSUMOS, MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)”, foi declarada vencedora do CERTAME a empresa GUATOS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.703.179/0001-31, no valor anual de R$ 896.923,44 (oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). Campo Grande (MS), 24 de maio de 2018. JORGE NAKKOUD Diretor de Licitações CONTABILIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE Relatório de Gestão Fiscal – Poder Legislativo Janeiro até Abril – 1º Quadrimestre/2018 Anexo 1 – RGF (LRF, art . 55, inciso I, alínea “a”) 23/05/2018 13:26