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Edição Nº 134 – 22 de maio de 2018

22.05.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 134 – terça-feira, 22 de maio de 2018 4 Páginas VII – remeter à autoridade superior o recurso, devidamente instruído e informado. MESA DIRETORA Art. 5º Fixar a rotina dos procedimentos que deverão ser cumpridos pelos membros da comissão, com vista ao seu regular funcionamento, em especial o respectivo fechamento do mês contábil em seu tempo correto, sem diferenças. ATOS ATO N.59/2018 – MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE ACRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E/OU BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS PELACÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO GRANDE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe alínea “b”, do inciso II, do art. 27, da Resolução n. 1.109, de 17/12/2009 (Regimento Interno) eResolução – TCEMS N. 54/2016. Art. 1º Atender as normas contábeis voltadas para a correta contabilização dos materiais ou bens permanentes adquiridos, com enfoque patrimonial e nos registros contábeis, em especial no seu correto fechamento mensal, no qual compreenderá o registro e a evidenciação da composição patrimonial do ente público (arts. 85, 89, 100 e 104 da Lei n. 4.320/1964) contribuindo para o processo de convergência às normas internacionais, respeitada as deliberações da Secretaria do Tesouro Nacionalo(STN). Art. 2º Cumprir à Portaria STN n. 437/2012, a qual determinou a todos os entes da federação adotarem os procedimentos patrimoniais previstos na parte II do MCASP, inclusive a depreciação, exaustão, amortização, redução ao valor recuperável e a reavaliação, quando for o caso. Art. 3º Fica criado à comissão de recebimento dos materiais e bens permanentes no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande, com vistas areceber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, dos materiais ou bens permanentes adquiridos, de acordo com cada certame licitatório. Parágrafo único. A Comissão de recebimento será composta de, no mínimo, 3 (três) servidores. Art. 4º Estabelecer que, a Comissão de que trata o art. 3º terá como competências: I – receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e Processo Administrativo correlacionado, assim como na Nota de Empenho, Nota Fiscal, Contrato de Aquisição, na forma do disposto no artigo 62 da Lei n. 8.666, de 1993, atestando que o referido bem foi entregue dentro do prazo e em perfeito estado de uso; II – requerer à Unidade solicitante a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico em área especifica, para respectiva análise e parecer técnico do material adquirido, nos casos que a Comissão entenda ser necessário complementar esse recebimento com análise mais consubstanciada; III – rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação, podendo submetê-lo, se necessário, ao Controle de Qualidade; § 1ºTodos os materiais ou bens obrigatoriamente, em sua entrega, serão recepcionados,primeiramente,pela Divisão de Almoxarifado. I – em conformidade com a tipicidade do material ou bem que está sendo entregue, o chefe da Divisão de Almoxarifado, como Presidente da comissão, adotará o seguinte procedimento no que tange a formação dos dois outros membros: a) recepção de Bens Patrimoniais de Informática: 1–obrigatoriamente farão parte da comissão o Diretor de Tecnologia da Informação, o Coordenador de Patrimônio e Serviços e a Chefe da Divisão de Almoxarifado; b) recepção dos demais Bens Patrimoniais não integrantes do item (a): 1 –obrigatoriamente farão parte da comissão um servidor pertencente ao quadro da Diretoria de Administração, o Coordenador de Patrimônio e Serviços e o Chefe da Divisão de Almoxarifado; c) recepção dos materiais de comunicação e publicidade: 1 –obrigatoriamente farão parte da comissão o Diretor de Comunicação, o Coordenador de Patrimônio e Serviços e a Chefe da Divisão de Almoxarifado; d) recepção dos materiais de consumo: 1 –obrigatoriamente farão parte da comissão um servidor pertencente ao quadro da Diretoria de Administração, o Coordenador de Patrimônio e Serviços e o Chefe da Divisão de Almoxarifado; § 2º Estando o bem ou material de consumo recepcionadode acordo com as especificações quantitativas e qualitativas descritos nos documentos mencionados no inciso I do artigo 4º, far-se-á o recebimento definitivo, certificando a Nota Fiscal no verso, no mínimo por 3 (três) membros da Comissão. § 3º Após o recebimento definitivo do bem permanente, a Comissão encaminhará o Processo a diretoria de Administração, onde serão procedidos o seu registro e a sua localização e, posterior liquidação da despesa no Sistema Integrado de Contabilidade e Finanças – SISCONT da Câmara, sendo o bem incorporado ao acervo patrimonial da Câmara e posteriormente entregues aos solicitantes. Art. 6 Os membros da Comissão serão nomeados por Portaria da Presidência; Art. 7 A Presidência da Comissão será exercida pelo Chefe da Divisão de Almoxarifado. Art. 8 Os pagamentos das NF´s somente poderão ser realizados pela Diretoria Financeira e de Contabilidade quando os trâmites contidos nesse Ato forem efetivamente cumpridos. Campo Grande, 21 de maio de 2018. Ver. PROF. JOÃO ROCHA Presidente IV – expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição de material; V – receber os recursos dirigidos à autoridade superior, interpostos contra seus atos e tomar as providências pertinentes; VI – rever seus atos, de ofício ou mediante provocação; Ver. CARLÃO 1º Secretário ATO N.60/2018 – MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – terça-feira – 22 de maio de 2018 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Ato regulamenta a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência dos servidores efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande (MS). § 1º Para os efeitos deste Ato, considera-se chefe imediato: I – o servidor titular dos órgãos desta Câmara Municipal; II – o chefe de gabinete. § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Secretário Geral, ao Controlador Geral, ao ProcuradorGeral,ao Ouvidor, aos Diretores, aos Coordenadores. Art. 2º. O Vereador será responsabilizado, nos termos da lei, por qualquer indício de favorecimento, irregularidade ou fraude no controle de frequência do servidor a ele subordinado. Parágrafo único. A ocorrência do ilícito descrito neste artigo será apurada em processo administrativo próprio. CAPÍTULO II DA JORNADA E DO HORÁRIO DE TRABALHO Art. 3º Todo servidor,efetivo ou comissionado,pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Campo Grande é obrigado a cumprir jornadamínima de trabalho de 6(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Art. 4º A jornada de trabalho na Câmara Municipal é dividida em dois turnos, sendo o primeiro das 07h00min (sete horas)às 13h00min(treze horas) e o segundo das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas). § 1º O chefe imediato, sob orientação deseu superior hierárquico, definirá o turno para cumprimento da jornada de trabalho de cada servidor a ele subordinado. § 2º Desde que autorizado pelo Secretário Geral da Câmara Municipal e respeitadosos limites máximos de jornada estabelecidos no art. 3º deste Ato, admite-se o cumprimento em horário diferenciado da jornada de trabalhado estabelecida no caput deste artigo. § 3º Excepcionalmente, o servidor poderá ser convocado no período noturno, aos sábados, domingos ou feriados. Art. 5º É vedada a prestação de horas extras, salvo quando expressamente autorizada peloSecretário Geral e, exclusivamente, para suprir necessidade transitória e eventual de serviço, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 2h (duas horas) diárias. § 1º As horas extras devidas aos servidores efetivos serão pagas nos termos do inciso V, do art. 28, da Resolução n. 1.244/2017. § 2º O cargo em comissão exclui o direito à remuneração pela prestação de serviços extraordinários. CAPÍTULO III DO REGISTRO E DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA Art. 6º O controle do cumprimento da jornada de trabalho será de responsabilidade do chefe imediato, supervisionado pela autoridade imediatamente superior. Diário do Legislativo – nº 133 de atividade externa, no caso dos servidores especificados no art. 8º deste Ato. § 1º Caso o chefe imediato não ateste a presença do servidor nos horários registrados na folha de registro de ponto ou a efetiva execução das atividades constantes do relatóriomensal de atividade externa, o servidor terá descontado dos seus vencimentos o(s) dia(s) não trabalhado(s) ea(s) falta(s) não justificada(s) registrada(s) nos assentamentos funcionais. § 2º Constatada desconformidade de informações, os chefes imediatos responsáveis ficam sujeitos a sanções administrativas cabíveis. § 3º A Autoridade Superior imediata do servidor responsável pela apuração mencionada no caput deste artigo deverá apurar a frequência e atestar, com carimbo e assinatura, a folha individual de frequência mensal deste servidor. Art. 10 O registro e o controle da frequência dos servidores que integram o quadro em comissão dos gabinetes dos Vereadores serão efetuados por meio de folha individual de frequência mensal, na forma do art. 7º, para os servidores que exerçam suas atividades dentro do gabinete,oupor meio de relatório mensal de atividade externa, na forma do art. 8º,para servidores com atuação externa. § 1º O chefe imediato será o responsável por gerenciar o controle de frequência e pontualidade dos servidores especificados no caput deste artigo, devendo apurar, na forma do art. 9º deste Ato, a folha individual de frequência mensal (Anexo I) e/ou o relatório mensal de atividade externa (Anexo II), e ao final, assinar e carimbar os respectivos campos. § 2º O chefe imediato, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento da respectiva unidade, poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do especificado no art. 4º deste Ato. Art. 11. As folhas individuais de registro de ponto e os relatórios mensais de atividade externa, após devidamente apurados na forma do art. 9º deste Ato, deverão ser entregues pelo chefe imediato, até o dia 20 (vinte) do mês de referência, à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara, enquanto não implantado o sistema eletrônico de ponto biométrico. Art. 12. Caberá à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Campo Grande verificar, com base nos documentos referidos nos artigos 9º e 10, o cumprimento regular da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Campo Grande. Art. 13. O cumprimento inferior da jornada de trabalho prevista no art. 3º deste Ato, resultará: I – em desconto proporcional da remuneração do servidor; e, II – anotação das faltas injustificadas nosassentamentos funcionais do servidor. Art. 14. Para efeitos deste Ato, consideram-se faltas justificadas todas as hipóteses de licenças e afastamentos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar n. 190/2011) e ainda: I – viagem a trabalho ou para participar de cursos ou eventos com o objetivo de aperfeiçoamento profissional, desde que previamente autorizado pelo chefe imediato e em conformidade com o Ato da Mesa Diretora que disciplina a concessão de diárias e passagens; II – participação em cursos ou eventos locais com o objetivo de aperfeiçoamento profissional em horário coincidente com o do expediente. III – outro motivo justificado pelo chefe imediato. Parágrafo único. Todas as faltas citadas neste artigo deverão ser comprovadas por documento próprio, o qual deverá ser entregue na Diretoria de Recursos Humanos. Art. 7º O registro e o controle da frequência dos servidores que prestam serviço nas dependências da Câmara Municipal de Campo Grande serão efetuados por meio eletrônico de ponto biométrico ou, na sua falta, porfolha individual de frequência mensal (Anexo I). Art. 15. Para efeitos deste Ato, as entradas tardias e saídas antecipadas autorizadas dar-se-ão por motivo de: § 1ºSerão registrados os dados referentes ao horário de início e término da jornada, do dia 16 (dezesseis) do mês atual ao dia 15 (quinze) do mês subsequente. II – doença do servidor. § 2º Não serão descontados nem computados como jornada excedente as variações de horário de entrada e saída inferiores 10 (dez) minutos diários. § 3º O chefe imediato deverá assinar e carimbar a folha individual de frequência mensal. Art. 8º Os servidores designados para exercerem suas atividades fora dasdependências da Câmara Municipal, tendo em vista a incompatibilidade com a forma de registro e controle de frequência estabelecida no caput do artigo anterior, elaborarão relatório mensal de atividadeexterna (Anexo II), que deverá ser entregue à chefia imediata, para análise do conteúdo do relatório e posterior encaminhamento à Diretoria de Recursos Humanos. Art. 9º O chefe imediato apurará a frequência do servidor a ele subordinado: a) registrando as faltas justificadas previstas no art. 14 deste Ato, as faltas não justificadas,os atrasos, as saídas antecipadas e demais ocorrências, no caso dos servidores especificados no art. 7º deste Ato; b) atestandoa execução das atividades constantes do relatório mensal I – trabalho externo; III – outro motivo justificado pelo chefe imediato. Parágrafo único. As entradas tardias e saídas antecipadas, autorizadas ou não, deverão constar no relatório. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O descumprimento do disposto neste Ato sujeitará o servidor, bem como quem contribuiu ou deu causa, às sanções administrativas cabíveis. Art. 17. Este Ato poderá sofrer readequações quando da implantação do registro e controle de frequência por meio eletrônico de ponto biométrico. Art. 18. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos ns. 36 e 39 da Mesa Diretora. Sala das Sessões, 21 de maio de 2018. Ver. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Ver. CARLÃO 1º Secretário Página 3 – terça-feira – 22 de maio de 2018 Diário do Legislativo – nº 133 DECRETO LEGISLATIVO n. 2.222, DE 17 DE MAIO DE 2018. APOIO LEGISLATIVO EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, letra “p”, do Regimento Interno (Resolução nº 1.109/09). Concede o título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo GrandeMS à Srª. Viviane dos Santos Araújo, Rainha de Bateria do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande – MS à Srª. Viviane dos Santos Araújo, Rainha de Bateria do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro. RESOLVE: Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Convocar TODOS OS VEREADORES E SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL para a 6ª Sessão Solene em comemoração ao Dia Municipal do Zootecnista (Lei n. 5.875/2017), a realizar-se no dia 23 de maio, quarta-feira, às 19:00 horas, no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande. Campo Grande, 17 de maio de 2018. Campo Grande-MS, 18 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROF. JOÃO ROCHA Presidente  PROPOSIÇÃO DE AUTORIA DOS VEREADORES JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO E DELEGADO WELLINGTON RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO n. 1.266, DE 17 DE MAIO DE 2018. Institui a Medalha Legislativa Marcelo de Oliveira Andreotti e a Sessão Solene em comemoração ao Dia do Zootecnista, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande-MS e dá outras providências. DECRETO N. 7.718 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: ENQUADRAR, para fins de regularização funcional, o servidor efetivo abaixo relacionado, a partir de 1º de maio de 2018, revogando-se o Decreto n. 7.531, publicado no Diogrande de 05.07.2017, exclusivamente com relação ao referido servidor: Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa Marcelo de Oliveira Andreotti a ser outorgada aos Zootecnistas que se destacam no exercício de suas atividades profissionais. NOME: ERICO DE OLIVEIRA DUARTE Art. 2º A Medalha Legislativa Marcelo de Oliveira Andreotti, acompanhada de um Diploma a ser expedido pelo Poder Legislativo Municipal, será concedida através de Sessão Solene, a ser realizada anualmente no dia 13 de maio, em comemoração ao dia do Zootecnista instituído pela Lei Municipal n. 5.875, de 29 de setembro de 2017.  § 1º A Medalha de que trata esta Resolução será confeccionada no formato e medidas estabelecidas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.  § 2º Quando não for possível realizar a Sessão Solene para entrega da Medalha e do diploma na data prevista no Art. 2º, a Câmara deverá designar a data mais próxima. Art. 3° Na data de que trata o Art. 2º desta Resolução, cada Vereador poderá indicar até 02 (dois) profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, seccional de Mato Grosso do Sul, acompanhados das respectivas biografias. Art. 4º A outorga da medalha, bem como do diploma, obedecerão aos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.  Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 17 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARGO: Procurador Municipal PADRÃO: NÍVEL: 40 IX Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.719 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor JOSÉ MAURO PEIXOTO, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 21 de maio de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.129 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor JONAS DE SOUZA CAVADA, matrícula n. 13767, no período de 24.04.2018 a 08.05.2018, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO LEGISLATIVO n. 2.221, DE 17 DE MAIO DE 2018. Concede o título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande-MS à Srª. Maria da Penha Maia Fernandes. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande – MS à Srª. Maria da Penha Maia Fernandes. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 17 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente  PROPOSIÇÃO DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO ROMERO PORTARIA N. 4.130 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER, para fins de regularização funcional, adicional de aperfeiçoamento profissional ao servidor ÉRICO DE OLIVEIRA DUARTE, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir de 1º.05.2018, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 26, II, da Resolução n. 1.244/2017. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.131 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Página 4 – terça-feira – 22 de maio de 2018 R E S O L V E: AVERBAR, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos assentamentos funcionais da servidora ANDRÉA PAULA CONTE GABÍNIO, matrícula n. 01, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, 442 (quatrocentos e quarenta e dois) dias, de tempo de serviço/contribuição, prestados ao Banco Sistema S.A., como Auxiliar III, no período de 02.07.1984 a 16.03.1985, e à LM Consultoria LTDA, como Auxiliar Técnica, no período de 1º.03.1989 a 31.08.1989, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011, observado o artigo 201, § 9º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9796, de 05 de maio de 1999, e Decreto Federal n. 3112, de 06 de julho de 1999, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS (Protocolo n. 06001020.1.00512/17-9). Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 18 de maio de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 133