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Edição Nº 118 – 27 de abril de 2018

27.04.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 118 – sexta-feira, 27 de abril de 2018 3 Páginas JUSTIFICATIVA APOIO LEGISLATIVO EDITAIS REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO DO LEGISLATIVO N.117, DO DIA 26/04/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS EDITAL DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunica aos interessados que foi ADIADA para o dia 02 de maio, quarta-feira, às 09:00 h (nove horas), no Plenário Oliva Enciso, localizado na Avenida Ricardo Brandão nº 1600, Jatiúka Parque, a Audiência Pública para discutir sobre o Projeto de Lei n. 8.896/18 que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Campo Grande-MS, 25 de abril de 2018. EDUARDO ROMERO Presidente – REDE JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO Vice-Presidente – PSDB JÚNIOR LONGO Membro – PSDB BETINHO Membro – PRB DHARLENG CAMPOS Membro – PP PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 8.906/18 ASSEGURA a exibição em salas de cinema de janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas os filmes nacionais e estrangeiros, no município de Campo Grande/MS e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS: APROVA: Art. 1º Aos deficientes auditivos fica assegurado o direito de terem a exibição em salas de cinema de janela com intérprete de Língua Brasileira e Sinais LIBRAS, em todos os filmes nacionais e estrangeiros, no município de Campo Grande MS. O objetivo deste projeto é garantir acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva aos filmes exibidos nos cinemas brasileiros. O cinema é reconhecido culturalmente por sua grande importância contemporânea, não apenas como um meio de divulgação de diversas manifestações estéticas, mas também, como um meio de expor e discutir temas atuais. Além disso, representa uma espécie de ponto de convergência dos avanços no campo da tecnologia e dos diversos ramos artísticos. Dessa forma, é imprescindível que todos os recursos disponíveis sejam utilizados para proporcionar um melhor acesso das pessoas com deficiência auditiva a essa forma de cultura, lazer e entretenimento. Verificamos que muitos cinemas no país disponibilizam somente cópias dubladas dos filmes, o que inviabiliza a compreensão do conteúdo pelas pessoas com deficiência auditiva, apesar de a legislação brasileira garantir a elas o direito de acesso aos meios de comunicação. O cinema hoje é um dos principais veículos de cultura, educação, lazer e informação, pois privar os deficientes auditivos do acesso a obras cinematográficas é privá-los de exercer de forma plena e irrestrita sua cidadania. Esse segmento da sociedade é um dos que encontra diversos obstáculos de acesso igualitário e de usufruto das artes e da cultura, que são fatores indispensáveis para que ocorra, de fato, a inclusão social. Obrigar que as empresas distribuidoras de obras cinematográficas coloquem a janela com intérprete de língua brasileira de sinais (Libras) nos filmes que serão exibidos nas telas dos cinemas é, afinal, fazer valer o disposto no art. 215, caput, da Constituição Federal: “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” De acordo com o Decreto Nº 5.296, de 2 de Dezembro de 2004, inciso I, Art. 8º, acessibilidade é a “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.” Levando em consideração que a finalidade dos cinemas é a exibição de obras, e sua função só se planifica e perpetua-se com a apresentação do filme e compreensão deste por parte dos espectadores, deduzimos que o deficiente auditivo não tem acesso pleno e igualitário, uma vez que a sua compreensão do filme é comprometida e desassistida pelo cinema, reconhecidamente um meio de comunicação e informação Ainda sobre o Decreto, a alínea “d”, do inciso II, presente no Art. 8º, esclarece o que seriam as barreiras nas comunicações e informações: “qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação”. Por fim, consideramos importante buscar soluções que ao menos minimizem os problemas das pessoas com deficiência, e tornem os espaços públicos e privados mais receptivos e adaptados às necessidades destes indivíduos, que tão frequentemente são esquecidos nas políticas públicas brasileiras. Com a proposição que apresentamos, oferecemos uma contribuição para o avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência auditiva, por meio da obrigatoriedade das distribuidoras de filmes para exibição em salas de cinema a janela com intérprete de língua brasileira de sinais (Libras) em todas as obras exibidas. Certo de que todos estamos aqui para lutar pelo bem da nossa população que apresento o presente Projeto de Lei, solicitando, desde já, o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da matéria. Campo Grande, 23 de Abril de 2018. Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a todos os cinemas instalados nesta Cidade. Art. 2º O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei, estabelecendo normas e critérios para a implementação do disposto no Art. 1º desta Lei. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CARLÃO 1º Secretário – PSB PROJETO DE LEI Nº 8.907/18 Institui a “SEMANA CIDADE LIMPA” no Município de Campo Grande e dá outras providências Campo Grande, 23 de Abril de 2018. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS CARLÃO 1º Secretário – PSB Aprova: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 27 de abril de 2018 Diário do Legislativo – nº 118 Art. 1º – Fica instituída a “SEMANA CIDADE LIMPA” no município de Campo Grande a ser realizada durante a segunda quinzena do mês de outubro de cada ano. Art. 3◦ – O dia do escoteiro deverá proporcionar nas escolas, associações, espaços sociais e/ou afim, atividades que divulgam o escotismo e seus princípios, sempre envolvendo os Grupos Escoteiros de Campo Grande – MS. §1º – O Objetivo desse evento é desenvolver projetos no sentido de conscientizar a sociedade sobre a sua responsabilidade de manter a cidade limpa. Parágrafo Único – Cada vereador indicará 2 (duas) entidade, ou pessoa física, que possua atuação dentro do Escotismo. §2º – Será incentivada nesse período a participação de escolas, empresas, associações de bairros, organizações não governamentais, entidades organizadas e comunidade em geral a se aliarem e promoverem a educação e preservação do meio em que se vive tornando-o limpo e saudável. Art. 4◦ – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art.2º – As atividades a serem desenvolvidas na “SEMANA CIDADE LIMPA”, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana, Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e com a participação de todos os órgãos municipais, entre outras, englobarão: a) Palestras educativas sobre o recolhimento e destinação do lixo; b) Visitação ao aterro sanitário; c) Caminhadas ecológicas; d) Mutirões de coleta de materiais inservíveis nas comunidades; e) Apresentação de grupos de teatro sobre limpeza urbana; f) Exibições de filmes sobre a problemática do lixo; g) Exposições de objetos fabricados a partir da reciclagem de lixo e detritos; h) Distribuição de sacolas alusivas ao evento para uso no câmbio de veículos; i) Distribuição de folhetos educativos; j) Programações para limpeza e conservação de parques, praças, jardins públicos, pátios de escolas e outros logradouros e prédios públicos; k) Programas de manejo e conservação da natureza em reservas ambientais. Sala das Sessões, 24 de abril de 2018. CAZUZA Vereador – PP JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei representa o reconhecimento pela atividade escoteira desenvolvida em Campo Grande e o trabalho voluntário de seus membros na formação de crianças, jovens e até mesmo dos adultos. Criado por Robert Baden-Powell, o escotismo ganhou o mundo por seus valores e sua atuação voltada à educação, formando cidadãos comprometidos com a vida em sociedade. Muitos jovens em nosso município cresceram no escotismo e ter um dia para dedicar e difundir as atividades que fazem a diferença motivará e despertará a participação de outras crianças, adolescentes e jovens. Mais que uma Lei, mais que o reconhecimento, a visibilidade desta forma de educação contribuirá com o futuro, formando cidadãos que irão cada vez mais construir uma sociedade de respeito e uma cultura de paz. Sala das Sessões, 24 de abril de 2018. CAZUZA Vereador – PP Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações constantes da vigente orçamentária, se necessárias suplementadas. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de abril de 2018. GILMAR DA CRUZ 2º Secretário – PRB PROJETO DE LEI Nº 8.909/18 DECLARA IRMÃS AS CIDADES DE CORRIENTES, NA ARGENTINA E CAMPO GRANDE-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS, Aprova: JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei visa instituir a “SEMANA CIDADE LIMPA” no âmbito do município de Campo Grande que deverá ser realizado na segunda quinzena do mês de outubro de cada ano. O projeto que tem como objetivo levar a conscientização à comunidade campo grandense de ter uma cidade limpa, conservando o meio ambiente e tornando uma cidade sustentável. A preservação do Meio Ambiente é estabelecido na nossa Constituição Federal de 1988, onde aduz em seu artigo 225; Art.225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Art. 1o Ficam declaradas irmãs as cidades de Campo Grande-MS e Corrientes, na Argentina. Art. 2o O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar acordo de germinação entre as cidades mencionadas no art. 1o desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por meio dos seus órgãos competentes, promoverá as medidas de suas atribuições, necessárias a assegurar o maior intercâmbio e aproximação entre as “Cidades-Irmãs”, de que trata este artigo, especialmente no âmbito das relações culturais, sociais e econômicas. Art. 3o O Poder Público Municipal poderá promover através de convite aos representantes das “Cidades Irmãs”, declaração conjunta de propósitos que será firmada após os encaminhamentos necessários. Art. 4o A declaração conjunta deverá ter por objetivos básicos, entre outros: Ademais outras cidades como Goiânia, Marília, Porto Alegre, Ribeirão Preto, São Paulo, Valinhos, Vitória entre outras já realizam esse tipo de ação. I – A busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos; Diante da relevância do tema, vimos à importância do projeto e pelos motivos sustentados, peço aprovação do projeto aos Nobres Pares. II – Acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios relativos à organização, administração, gestão urbana, em especial nos campos da vida social, econômico e social; Sala das Sessões, 23 de abril de 2018. GILMAR DA CRUZ 2º Secretário – PRB PROJETO DE LEI Nº 8.908/18 DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO/ ESCOTISMO EM CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova: Art. 1◦ – Institui o Dia Municipal do Escoteiro/ Escotismo, em Campo Grande – MS, sendo a data alusiva 23 de abril. Parágrafo Único – Entende-se como Escoteiro toda criança (Lobinhos), adolescentes (Escoteiros), Jovens (Seniores e Pioneiros) e Adultos (Escotistas e Dirigentes), que estejam registrado na União Brasileira dos Escoteiros e a um Grupo de Escoteiros de Campo Grande. Art. 2◦ – Anualmente, a Câmara Municipal de Campo Grande realizará a Sessão Solene, para homenagear escoteiros da Capital, que ainda estejam atuando no escotismo, ou já falecido. A solenidade deverá no dia 23 de abril, ou data próxima, conforme disponibilidade da Casa de Leis. III – A troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses; IV – Convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão diferentes campos de atuação; V – A facilitação dos contatos entre empresas e instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada cidade; VI – A realização de acordos bilaterais visando à troca de conhecimentos sobre as raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos países nos quais se situam as cidades-irmãs constantes desta Lei; VII – A busca do incremento do intercâmbio estudantil entre as escolas municipais, com a instituição de prêmios aos melhores alunos, promoção de viagens de estudos, de turismo popular e a criação de comitês de apoio formados por pais e professores; VIII – Outros programas de cooperação técnica entre ambas as cidades que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes. § 1o A partir desta declaração, poderão estabelecer-se as bases para projetos e programas de colaboração nos diferentes campos da vida social, econômica, política e cultural das “Cidades-Irmãs”, que se oficializarão através de convê- Página 3 – sexta-feira – 27 de abril de 2018 nios entre ambas. § 2o As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as partes instituições comunitárias interessadas, bem como entre as empresas, órgãos oficiais e organizações não governamentais, competentes pelos setores objeto dos convênios. Art. 5o Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários a perfeita regulamentação e execução da presente Lei. Art. 6o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário. Diário do Legislativo – nº 118 Oliva Enciso”, será ANTECIPADA, para o dia 22 de maio do corrente ano as 19 horas, no mesmo local. Solicitamos também que o envio dos nomes dos homenageados e currículos, deverá ser encaminhado a esta Coordenadoria até o dia 11 de maio do corrente ano. Atenciosamente, Marcilio de Souza Silva Diretor de Cerimonial e Relações Institucionais COORDENADORIA DE EVENTOS Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AGENDA Sala das Sessões, 23 de abril de 2018. ANDRÉ SALINEIRO Vereador – PSDB JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dessa Câmara Municipal, visa declarar irmãs as cidades de Corrientes, na Argentina e Campo Grande MS, tendo como objetivo o intercâmbio, dentre outros, especialmente no que se refere à troca de conhecimentos e experiências referentes às identidades culturais que ambas tem em comum, dentre elas o chamamé. É notório que, conforme publicação no Diário Oficial do MS, na edição nº 9.466 de 07 de agosto de 2017, o Chamamé tornou-se um Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Mato Grosso do Sul. Ainda que sua origem esteja associada a dois países da América Latina: Paraguai e Argentina, o gênero musical derivou da polca paraguaia e representa uma identidade cultural ligada à alma guarani, sendo encontrado no Mato Grosso do Sul devido a sua localização geográfica e intenso intercâmbio cultural com o país vizinho, Paraguai. A forte influência que os paraguaios exercem no Estado foi trazida através de suas heranças culturais como o idioma, as festanças, crenças, mitos, culinárias, hábitos e a música, estando enraizada nas tradições da cultura do Estado e traduz a identidade sul-mato-grossense. A relação dos países fronteiriços com o Brasil proporcionou a entrada desta expressão cultural como um dos elementos basilares da cultura sul-mato-grossense. É valido destacar que, é celebrado neste ano na província de Corrientes, na Argentina o “Centenario del Nacimiento don Mario del Tránsito Cocomarola, el Taita del Chamamé”, o “pai do chamamé”, visando reconhecer um filho notável que contribuiu de forma fundamental para dar uma das bandeiras da identidade argentina, em reconhecimento ao legado da música popular argentina e latino-americana, tornando a província visível, justamente em momentos históricos, onde o Chamamé aguardá ser integrado à Lista do Patrimônio Imaterial da Humanidade, junto à Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), o que implicaria na viabilização e reconhecimento do prolífico trabalho deste homem emblemático da cultura chamamezeira. Temos ainda que, há sediado em Campo Grande, um instituto conhecido como “Instituto Cultural Chamamé MS”, uma associação sem fins lucrativos, que objetiva preservar a cultura regional, por meio de ações, incentivando a música, a dança, a culinária, os costumes e a preservação de nossas tradições pantaneiras, bem como interagir com outras entidades congêneres, no sentido de aprofundar os estudos e pesquisas sobre a realidade cultural do Estado, promovendo ainda atividades sociais, culturais e educacionais, buscando os melhores caminhos para o desenvolvimento da cultura. Conforme o exposto é possível verificar a relação intrínseca que as duas localidades possuem, e por conta disso, com a aprovação da autorização para realizar este Protocolo de Intercâmbio, será possível uma maior integração entre os países, dando continuidade ao crescimento, engrandecimento e progresso de nosso Município e da Província de Corrientes, onde a população poderá participar com mais facilidade de intercâmbios nas áreas econômicas, sociais, turísticas e culturais, promovendo a troca de conhecimento, de experiências e vivências, dos dois municípios que têm o chamamé como principal patrimônio cultural. Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 23 de abril de 2018 ANDRÉ SALINEIRO Vereador – PSDB CERIMONIAL CERIMONIAL C.I nº. 008/2018 – DGCRI Campo Grande, 25 de abril de 2018. COMUNICAMOS que no dia 24 de abril do corrente ano enviamos Comunicação Interna nº. 007/2018 com, a relação das Sessões Solenes referente aos meses de maio, junho e junho. Informamos que a pedido do proponente Vereador Carlão – 1º secretario a Sessão Solene de Outorga do Prêmio Líder Comunitário Sebastião Florêncio de Melo, que seria realizada no dia 11 de julho de 2018 as 19 horas no “Plenário PLENÁRIO OLIVA ENSICO Data Horário Evento 02/05 09 horas Audiência Pública para discutir sobre a LDO. 03/05 18 horas Audiência Pública para discutir sobre a Fraternidade e Superação da Violência em ANHANDUÍ. 03/05 18 horas Entrega de Certificados da Secretaria da Juventude de Campo Grande. 04/05 17 horas Concerto Musical da Banda da Guarda Civil Municipal. 05/05 06 horas Dia das Mães Colégio ATITUDE. 06/05 07 horas Evento Liga do Bem. 07/05 10 horas Culto Ecumênico. 18 horas Reservado para o treinamento do 4° Encontro de Famílias Bilíngües e Amigos de Surdos de MS. 07/05