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Edição Nº 107 – 11 de abril de 2018

11.04.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 107 – quarta-feira, 11 de abril de 2018 5 Páginas Isto posto, esperamos contar com a concordância dos nobres pares, a fim de podermos através desta medida sui generis, tornarmos ainda mais os trabalhos confiado a nós por nossos representados. Os quais, certamente, se sentirão plenamente atendidos por mais esse ato de organização e respeito para com a nossa população municipal. APOIO LEGISLATIVO PAUTA PAUTA PARA A 17ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 12/04/2018 – QUINTA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS Sala das sessões, 02 de abril de 2018. WILLIAM MAKSOUD Vereador – PMN Projeto de lei nº 8.887/18, SUBISTITUTIVO TORNANDO LEI ORDINARIA O PROJETO DE LEI Nº 578/2018 ORDEM DO DIA EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 552/17 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 8.738/17 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) À VIUVA (O) DE INTEGRANTES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE VIER A FALECER NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE/MS. AUTORIA: VEREADOR ODILON DE OLIVEIRA. Campo Grande-MS, 09 de abril de 2018. Fica instituída a Semana do Empreendedorismo nas escolas públicas da Rede Municipal de ensino REME, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1° – Fica instituída em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino REME do município de Campo Grande a Semana do Empreendedorismo. PROF. JOÃO ROCHA Presidente – PSDB Art. 2° – As atividades referidas no Art. 1° terão a duração de 1 (uma) semana, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação seu desenvolvimento, em conformidade com o tema. PROJETOS DE LEI Art. 3° – A Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual, A ser realizada na terceira semana do mês de agosto em conformidade de Lei Estadual n 3.974/10 e n 4.978/17 que institui a semana do empreendedor, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais. PROJETO DE LEI n. 8.884/18 Altera dispositivo da Lei Municipal n. 5.291, de 08 de janeiro de 2014, e dá outras providências. Art. 5° – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei. Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO Vereador – PSDB APROVA: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º, do artigo 3° da Lei Municipal n. 5.291, de 08 janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Os próprios escolares e os destinados à área da saúde terão como denominação o nome de um profissional das respectivas áreas, exceto quando o nome proposto para denominação for de pessoas menores de 18 anos.” Campo Grande-MS, 02 de abril de 2018. WILLIAM MAKSOUD Vereador – PMN JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo atender a demanda dos munícipes no que tange a denominação de próprios escolares e os destinados à área da saúde. A denominação de vias, logradouros, próprios públicos, postos de saúde, escolas e demais locais mantidos pelo Poder Público torna-se importante e necessário tanto no fato de homenagear-se pessoas, datas históricas, cidades, estados, países etc; também serve como facilitador de localização por parte dos munícipes, quanto de visitantes de fora do município e também para o serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sejam mais eficazes. JUSTIFICATIVA A Rede de Ensino Municipal de Campo Grande precisa preparar seus alunos para a vida profissional e o mercado de trabalho, a fim dos mesmos poderem competir com o propósito de conquistar espaço e sucesso, nesse sentido, O empreendedor é a pessoa que imagina, desenvolve projetos, executa ações inovadoras e empresariais que são pontos de grande importância a serem desenvolvido em nossos jovens; E para que isso aconteça, os alunos precisam ter condições mínimas de desenvolvimento empreendedor e atitudes criativas. O empreendedorismo estimula o ser humano em todos os aspectos e dimensões, visando contribuir para a execução de novas idéias, autonomia e responsabilidade. E é desta forma que ele deve se manifestar no ambiente escolar: auxiliando alunos, pais e comunidade local na habilidade de organizar, liderar pessoas, conhecer tecnicamente as etapas e processos necessários para se tornar um empreendedor. Em outras cidades, encontram-se escolas municipais que aderiram a um projeto semelhante, e segundo os professores, os alunos desenvolvem projetos empreendedores e são convidados a apresentá-los em feiras internas de sua instituição, melhorando o desempenho individual e em grupo dos seus alunos. Assim sendo, conto com a apreciação dos Nobres Vereadores para a aprovação desse Projeto de Lei. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 11 de abril de 2018 PROJETO DE LEI Nº 8.888/18 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA SÂNDALO, NO BAIRRO CHÁCARA CACHOEIRA PARA RUA “PUERTO TIROL” EM CAMPO GRANDE/MS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º. Fica alterada a denominação da Rua Sândalo, localizada no Bairro Chácara Cachoeira que passa a ser denominada de Rua Puerto Tirol no Município de Campo Grande/MS. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de Março de 2018. CARLÃO 1º Secretário – PSB Diário do Legislativo – nº 107 II – certidão negativa de antecedentes criminais, expedida por órgãos judiciais competentes; III – fotocopia do registro geral – RG. Art. 5º O Vereador encaminhará por ofício até a data limite de 31 de Março à Presidência desta casa, para deferimento ou indeferimento e autorização dos procedimentos necessários para realização de Sessão Solene, sob pena das mesmas não serem realizadas. § 1º Deverá conter no ofício o descritivo das sessões que o vereador pretende realizar, data, horário, bem como o que será preciso para realização da solenidade. § 2º No caso de cancelamento, alterações de datas ou quaisquer outras mudanças referente ao calendário e à realização das sessões solenes, caberá a Mesa Diretora o deferimento ou não do pedido. § 3º As Sessões Solenes deferidas pela Mesa Diretora poderão ser realizadas em local diverso ao da sede da Câmara. § 4º A Mesa Diretora disponibilizará: JUSTIFICATIVA I – 500 convites impressos; O presente projeto atende a reivindicação do Grupo de Chamamé de nosso município conforme oficio em anexo, demonstrando a parceria existente entre nossa capital e a Província de Puerto Tirol. Os moradores do Conjunto Residencial Jeribá, únicos residentes junto à atual Rua Sândalo, assinaram em concordância para que fosse feita a alteração de nomenclatura da Rua Sândalo para Rua Puerto Tirol. Justifico também que ao darmos esta denominação à rua, o Município de Campo Grande estará cumprindo uma das etapas de compromissos assumidos em razão do Termo de Cooperação Internacional que celebraram o Município de Campo Grande e o Município de Puerto Tirol, Província de Chaco na Argentina. Puerto Tirol já homenageou nossa capital dando o nome à principal Rua da Província. Constitui objeto do Termo de Cooperação Mútua Internacional entre as Partes, visando à divulgação, apoio e o resgate das raízes da Cultura e da Música CHAMAMÉ entre as cidades chamamezeiras Campo Grande e Puerto Tirol. O Centro Cultural do Chamamé, CNPJ nº. 12.030.831/0001-95, foi criado com o objetivo de resgatar e valorizar uma das mais autênticas raízes culturais do Estado – o Chamamé e é em seu nome que houve a manifestação para que este projeto fosse feito. Certo de estarmos atendendo e valorizando uma importante manifestação cultural de nosso Município e do Estado de Mato Grosso do Sul é que peço o apoio para aprovação desta alteração de nomenclatura de rua. II – 2 banners 90cm X 1,50cm; Sala das Sessões, 04 de abril de 2018. CARLÃO 1º Secretário – PSB Parágrafo único. A indicação e a documentação referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à coordenadoria de cerimonial com no mínimo 7 (dias) de antecedência da realização do evento. Art. 7º O vereador proponente deverá adotar os seguintes procedimentos. PROJETOS DE RESOLUÇÃO I – solicitar de ofício que os vereadores encaminhem à coordenadoria de cerimonial, documento contendo: nome do homenageado e a documentação exigida por este ordenamento; Projeto de Resolução n. 387/18 Disciplina a realização das Sessões Solenes no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova: Art. 1° Disciplina a realização das Sessões Solenes no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande, previstas no inciso IV do Art. 106 da Resolução n 1.109 de 17/12/2009 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande). Art. 2º As Sessões Solenes de outorga de honrarias serão convocadas pela Presidência da Câmara Municipal de Campo Grande, mediante a solicitação por ofício do vereador requerente/proponente e deverão estar em consonância com o previsto nesta Resolução e Ato n. 033/2017 da Mesa Diretora desta Casa. Art. 3º A Concessão de honrarias descrita nesta Resolução, somente poderá ser outorgada obedecendo os seguintes requisitos: I – conduta ilibada; II – distinção decorrente de relevantes serviços prestados à Nação, ao Estado, ao Município ou à sociedade; III – prática de atos heróicos ou edificantes; IV – destaque em atividades que causem projeção ou impacto positivo, em nível nacional, estadual ou municipal. Art. 4º Cada Vereador poderá apresentar, em cada Sessão Legislativa, apenas 02 (dois) projetos individualmente de resolução destinados à “concessão de títulos Honoríficos de cidadão campo-grandense, medalha do mérito legislativo e/ou cidadão benemérito”. § 1º Deverá ser apresentado junto com o projeto: I – currículo; III – 1 painel 6mX2m; IV – honraria; V – ata da solenidade; VI – mestre de cerimônias; VII – assistentes de cerimonial; VIII – áudio e vídeo; IX – segurança feita pela guarda municipal. Art. 6º A Diretoria de Cerimonial e Relações Institucionais, através da Coordenadoria de Cerimonial, fica responsável por receber os nomes dos homenageados indicados pelos vereadores, juntamente com a documentação necessária estabelecida pelo Ato nº 033/2017. II – comunicará através de ofício a data limite para a entrega dos respectivos nomes e documentação, sob pena do vereador que desrespeitar a referida data, não ter seus indicados homenageados na solenidade; III – nas sessões solenes em que se tenha necessidade de apresentar Projeto de Decreto Legislativo, contendo o nome dos homenageados e documentação solicitada, ficará a propositura do mesmo sob responsabilidade do vereador proponente; V – nas sessões solenes onde forem homenageados profissionais, deverão ser observados os requisitos necessários para cada profissão, estabelecidos pela resolução de cada solenidade; VI – os convites serão entregues aos vereadores para que os mesmos repassem aos homenageados e às autoridades. Art. 8º A Mesa Diretora desta Casa destinará 04 (quatro) dias a cada mês, para realização de sessões solenes, preferencialmente, às quartas-feiras, no período matutino, das 9 horas às 11 horas, e período noturno das 19 horas às 21 horas, tendo duração máxima de 2 (duas) horas. Art. 9º Em Cada Sessão Solene poderão ser entregues até 6 (seis) homenagens em nome da Câmara Municipal de Campo Grande, sendo que as mesmas deverão ser entregues pelo vereador proponente e pelo vereador propositor da homenagem. Art. 9º O roteiro das sessões solenes previstas nesta Resolução será elaborado na seguinte ordem: I – atração cultural: terá início às 9 ou 19 horas, sendo permitida no maximo 2 (duas) atrações culturais; II – abertura oficial III – composição da Mesa com o Presidente da Casa, o vereador proponente da sessão solene e demais autoridades com precedência de acordo com o Decreto n. 70.274/1972; IV – execução de hinos: serão executados o Hino Nacional Brasileiro, o Hino Municipal de Campo Grande e, nas cerimônias em que seja necessário o Hino Nacional Estrangeiro, este, pelo princípio da cortesia, precederá o Hino Nacional Página 3 – quarta-feira – 11 de abril de 2018 Diário do Legislativo – nº 107 Brasileiro, conforme Art. 20, parágrafo único, do Decreto n. 70.274/1972; § 2º O tema do concurso será preferencialmente relacionado ao meio ambiente. V – abertura oficial pelo Presidente da Casa e posterior passagem da presidência ao vereador proponente e caso o Presidente da Casa não esteja presente, o vereador proponente ocupará a presidência da sessão solene desde a sua abertura; § 3º Somente serão validadas as redações comprovadamente postadas no prazo estabelecido do concurso e enviadas à comissão organizadora do mesmo que as selecionará. VI – terão direito a pronunciamento: representante do homenageado, representante da categoria homenageada, Prefeito Municipal, tendo duração máxima de 03 (três) minutos cada discurso, com exceção do proponente, que disporá de 7 (sete) minutos, garantindo-se, em ambos os casos, mais 01 (um) minuto para conclusão; VII – entrega das homenagens: será realizada após o encerramento das falas das autoridades que compõem a Mesa de Honra, sendo o chamamento para entrega das homenagens em ordem alfabética de vereadores e o homenageado será acompanhado por 2 (dois) cerimonialistas da Diretoria de Cerimonial e Relações Institucionais; VIII – presentes oferecidos por vereadores aos homenageados deverão ser entregues à Diretoria de Cerimonial com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do início do evento. Art. 10. Cabe à Diretoria de Cerimonial e Relações Institucionais dispor, sobre toda a organização das sessões solenes elencadas nesta normativa e especificado do Ato nº 033/2017 da Mesa Diretora desta Casa de Leis. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, de abril de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente – PSDB CARLÃO 1º Secretário – PSB DECRETOS LEGISLATIVOS Art. 2º Os alunos das três melhores redações receberão premiações as quais serão definidas pela comissão organizadora do concurso. § 1º A comissão organizadora do concurso será integrada pela Comissão Permanente do Meio Ambiente, Comissão Permanente de Educação e Desporto, juntamente com a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Campo Grande. § 2º A cerimônia de premiação da qual os alunos finalistas participarão, acontecerá no mês de junho, referente à comemoração do dia mundial do meio ambiente e será realizada no Plenário Oliva Enciso. § 3º A cerimônia de premiação a que se refere o caput será detalhada em regulamento. Art. 3º A Câmara Municipal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas do concurso, ficando ao seu critério a definição das melhores estratégias de divulgação. Art. 4º Para cumprimento deste Decreto a Câmara Municipal de Campo Grande poderá firmar parcerias com empresas as quais poderão realizar doações para as premiações dos ganhadores do concurso. Parágrafo único. As empresas que firmarem parcerias para a realização do concurso de redação poderão divulgar suas logomarcas na cerimônia de premiação. Art. 5º Os melhores trabalhos poderão ser publicados no Diário Oficial de Campo Grande. Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessárias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 05 de abril de 2018. DECRETO LEGISLATIVO n. 2.213, DE 05 DE ABRIL DE 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente – PSDB Concede o título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande – MS ao Bispo, Sr. Oziel Proença Rocha. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande – MS ao Bispo, Sr. Oziel Proença Rocha. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 05 de abril de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente – PSDB * PROPOSIÇÃO DE AUTORIA DO VEREADOR WILLIAM MAKSOUD DECRETO LEGISLATIVO n. 2.214, DE 05 DE ABRIL DE 2018. Concede o título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande MS ao Empresário Flávio Gurgel Rocha. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande – MS ao Empresário Flávio Gurgel Rocha. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 05 de abril de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente – PSDB * PROPOSIÇÃO DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DA CRUZ DECRETO LEGISLATIVO n. 2.215, DE 05 DE ABRIL DE 2018. Cria o concurso de redação da Câmara Municipal de Campo Grande denominado “Consciência Ambiental e Sustentabilidade” e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica instituída a criação do concurso de redação da Câmara Municipal de Campo Grande denominado “Consciência Ambiental e Sustentabilidade” a ser realizado anualmente. § 1º No concurso de que trata este Decreto concorrerão alunos da rede pública de ensino fundamental deste município que representarão suas escolas. ATAS Extrato – Ata n° 6.431 Aos três dias do mês de abril de 2018, às 9:00 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor 1º Vice-Presidente Vereador Cazuza, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foram apresentados pelos Senhores Vereadores: Projetos de Lei n.°s 8.878/18 a 8.880 de autorias dos vereadores William Maksoud, Betinho e Lucas de Lima e Decreto Legislativo n.° 1.804/18 de autoria do Vereador William Maksoud. Em Comunicação de Lideranças usaram da palavra os vereadores: Pastor Jeremias Flores do Avante, Carlão do PSB, Papy do SD e Fritz do PSD. Indicações de n.° 8.369 a 8.449. Foram apresentadas 01 (hum) moção de pesar. Na Palavra Livre, de acordo com o § 3° do Artigo 111 do Regimento Interno, usou da palavra o Sr. Gabriel Guilheme, Presidente da Atlética dos cursos de licenciatura da Uniderp, que discorreu sobre os problemas que os alunos vêm enfrentando quanto às irregularidades do Fies, como cobranças em dobro e a consequente proibição de adentrar em sala de aula para realizar atividades e provas, o que gera danos irreparáveis, por solicitação do Vereador Chiquinho Telles. No Grande Expediente foram apresentados 52 (cinquenta e dois) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica. APROVADOS por unanimidade de votos. Ordem do dia: O Vereador Otávio Trad pediu vistas ao Projeto de Lei n.° 8.821/18 de autoria do Executivo Municipal. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovada a Solicitação do Vereador Otávio Trad. Em Regime de Urgência Especial e em Única discussão e votação o Projeto de Lei n.° 8.838/18 de autoria do Vereador Carlão. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e nenhum contrário. Unanimidade. Em Primeira Discussão e Votação o Projeto de Lei n.° 8.677/17 de autoria do Vereador Professor João Rocha. Foram apresentadas duas emendas modificativas. Com pareceres favoráveis ao Projeto e às emendas. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e nenhum contrário. Unanimidade. Em Primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.° 8.660/17 de autoria do Vereador André Salineiro. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Em votação simbólica. Aprovado por unanimidade de votos. Em Primeira Discussão e votação o Projeto de Lei n.° 8.673/17 de autoria do Vereador Dr. Lívio e Gilmar da Cruz. Foi apresentada emenda modificativa de autoria do Vereador Dr. Lívio. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes ao Projeto e às emendas. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado por unanimidade de votos. Em Primeira discussão e votação o Projeto de Lei n.° 8.684/17 de autoria do Vereador André Salineiro. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado por unanimidade de votos. Em Primeira Discussão e votação o Projeto de Lei n.° 8.675/17 de autoria do Vereador Dr. Wilson Sami. Arquivado por solicitação do autor. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, Vereador Professor João Rocha declarou encerrada a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para audiência pública, dia 04 de abril, às 09 horas para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar n.° 5514/17 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (Podua) e dá outras providências e para a Sessão Ordinária Página 4 – quarta-feira – 11 de abril de 2018 a realizar-se no dia 05 de abril, às 09 horas ambas neste Plenário. Sala das sessões, 03 de abril de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente – PSDB CARLÃO 1º Secretário – PSB Diário do Legislativo – nº 107 EU________________, VEREADOR DR. ANTÔNIO CRUZ, 1º SECRETÁRIO PROVISÓRIO, LAVREI A PRESENTE ATA, A QUAL VAI ASSINADA POR MIM E PELO PRESIDENTE, DEPOIS DE LIDA E APROVADA PELO PLENÁRIO. SALA DAS SESSÕES, 05 DE ABRIL DE 2018. DR. LOESTER NUNES DE OLIVEIRA Presidente Provisório – MDB Extrato – Ata n° 6.432 Aos cinco dias do mês de abril de 2018, às 9:00 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor 1º Vice-Presidente Vereador Cazuza, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foram apresentados pelos Senhores Vereadores: Projeto de Lei n.° 8.881/18 a 8.883/18 de autoria do Vereador Valdir Gomes, Decreto Legislativo n.° 1.805/18 de autoria do Vereador Gilmar da Cruz. Em Comunicação de Lideranças usaram da palavra os vereadores: Delegado Wellington do PSDB, Valdir Gomes do PP, Ayrton Araújo do PT, Odilon de Oliveira do PDT e Carlão do PSB. Indicações de n.° 8.450 a 9.277. Foram apresentadas 04 (quatro) moções de pesar. No Grande Expediente foram apresentados 62 (sessenta e dois) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica. APROVADOS por unanimidade de votos. Requerimento Escrito n.° 23/18 de autoria do Vereador Chiquinho Telles. Em discussão, usou da palavra o autor. Em votação simbólica. Aprovado por unanimidade de votos. Foi realizada a entrega da Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao Delegado de Polícia Civil Dr. Antônio Carlos Videira, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de autoria do Vereador Delegado Wellington. Continuando, usou da palavra o Dr. Antonio Carlos Videira. Ordem do dia: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação o Decreto Legislativo n.° 1.805/18 de autoria do Vereador Gilmar da Cruz. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Unanimidade. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação o Decreto Legislativo n.° 1.804/18 de autoria do Vereador William Maksoud. Com pareceres orais favoráveis das Comissões Pertinentes.Não havendo discussão em votação nominal. Aprovado por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Unanimidade. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação o Projeto de Decreto Legislativo n.° 1.793/17 de autoria do Vereador Gilmar da Cruz. Com pareceres orais favoráveis das Comissões Pertinentes. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado por unanimidade de votos. Em Segunda Discussão e Votação o Projeto de Decreto Legislativo n.° 8.677/17 de autoria do Vereador Professor João Rocha. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Unanimidade. Em Segunda Discussão e Votação o Projeto de Lei n.° 8.660/17 de autoria do Vereador André Salineiro. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado por unanimidade de votos. Em Segunda Discussão e Votação o Projeto de Lei n.° 8.673/17 de autoria do Vereador Gilmar da Cruz. Foi apresentada emenda modificativa de autoria do Vereador Dr. Lívio. Não havendo discussão, em votação simbólica ao Projeto com a emenda incorporada. Aprovado por unanimidade de votos. Em Primeira Discussão e votação o Projeto de Lei n.° 8.693/17 de autoria da Vereadora Enfermeira Cida Amaral. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, Vereador Professor João Rocha declarou encerrada a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para a sessão de eleição para renovação da Mesa Diretora para o Segundo Biênio 2019/2020, da 10ª Legislatura, a iniciar-se neste momento. Sala das sessões, 05 de abril de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente – PSDB CARLÃO 1º Secretário – PSB EXTRATO DA ATA N.° 6.433 DE ELEIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE PARA O SEGUNDO BIÊNIO 2019/2020 DA 10ª LEGISLATURA Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no edifício da Câmara Municipal, Plenário Oliva Enciso, sito à Avenida Ricardo Brandão, 1.600, no Jatiuka Park, às 11:30 h, reuniram-se os senhores vereadores sob a Presidência do Vereador Dr. Loester Nunes de Oliveira, Secretariado pelo Primeiro Secretário Provisório, Dr. Antônio Cruz e pelo Segundo Secretário Provisório, Vereador Valdir Gomes. Continuando, o Senhor Presidente Provisório, Vereador Dr. Loester Nunes de Oliveira solicitou a entrega à Mesa Provisória dos requerimentos contendo a composição das respectivas Chapas concorrentes, em conformidade com o artigo 12 do regimento Interno (Resolução n.° 1.109/09). Ato contínuo foi apresentada à Mesa a seguinte Chapa: PRESIDENTE: Vereador Professor João Rocha – PSDB, 1º VICE – PRESIDENTE Vereador Cazuza – PP, 2º VICE – PRESIDENTE Vereador Eduardo Romero – Rede, 3º VICE – PRESIDENTE Vereador Ademir Santana – PDT, 1º Secretário Vereador Carlão – PSB, 2º Secretário Vereador Gilmar da Cruz – PRB, 3º Secretário Vereador Papy – SD. Não havendo discussão, em votação nominal a presente Chapa foi eleita por 28 (vinte e oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário do Vereador Vinicius Siqueira. Foram proclamados, pelo Presidente Provisório Vereador Dr. Loester Nunes de Oliveira, eleitos os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o Segundo Biênio 2019/2020 da 10ª Legislatura, na seguinte ordem: PRESIDENTE: Vereador Professor João Rocha – PSDB, 1º VICE – PRESIDENTE: Vereador Cazuza – PP, 2º VICE – PRESIDENTE: Vereador Eduardo Romero – Rede, 3º VICE – PRESIDENTE: Vereador Ademir Santana – PDT, 1º Secretário: Vereador Carlão – PSB, 2º Secretário: Vereador Gilmar da Cruz – PRB, 3º Secretário: Vereador Papy – SD. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE PROVISÓRIO, VEREADOR DR. LOESTER NUNES DE OLIVEIRA DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO PARA CONSTAR, CERIMONIAL COMUNICAÇÕES INTERNAS C.i nº. 007/2018 – DGCRI Campo Grande, 10 de abril de 2018. Para: Chefes de Gabinetes dos Vereadores e ou Responsável pelas Sessões Solenes Prezados Senhores: Considerando que, no dia 18 de abril do corrente ano, às 19h no plenário Oliva Enciso, a Câmara Municipal de Campo Grande-MS, por proposição do Vereador Eduardo Romero, ira comemorar, em Sessão Solene, o “DIA MUNICIPAL DO JORNALISTA”. Comunicamos a todos, que, será indicado apenas 02 (dois) homenageados por cada gabinete, ficando a critério do vereador proponente a indicação de no Maximo 6 (seis) nomes pela Casa. Os nomes deverão ser enviados a “Coordenadoria de Cerimonial” até o dia 16/04/2018 – segunda-feira, para que esta coordenadoria possa organizar a Solenidade em tempo hábil. Na certeza de contar com vossa colaboração, subscrevo-me com estima e apreço. Cordialmente, Marcilio de Souza Silva Diretor de Cerimonial e Relações Institucionais CONCURSO PÚBLICO EDITAIS GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL N.º 010/2018- CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS – TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. JOÃO BATISTA DA ROCHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, após a necessária vista e conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realização do Concurso Público nº 001/2017, para provimento dos cargos do quadro de pessoal desta Câmara Municipal com acompanhamento pessoal por presença das rotinas e constatando a legalidade e correção de tudo, e para os fins de que se fazem necessário, HOMOLOGA o referido Concurso realizado sob a égide do Edital pertinente nº 001/2017, para que produza seus reais e legais efeitos. Dado e passado no Gabinete do Presidente desta Câmara, aos 10 dias do mês de abril de dois mil e dezoito. PUBLIQUE-SE. JOÃO BATISTA DA ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande PODER EXECUTIVO PROJETOS DE LEI MENSAGEM n. 20, DE 26 DE MARÇO DE 2018. Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, o presente Projeto de Lei que “Dá nova redação ao art. 8º Da Lei 5.570, de 14 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e dá outras providências”. A Lei 5.570 de 14 de julho de 2015, que criou no âmbito do município de Campo Grande a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), veio dar efetividade ao novo modelo de proteção e defesa civil adotado no país a partir da promulgação da Lei federal n. 12.608 de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), e institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e vai ao encontro das diretrizes globais acordadas no Marco de Ação de Hyogo (MAH) de 2005 e do Marco de Página 5 – quarta-feira – 11 de abril de 2018 Ação de Sendai de 2015, o qual é o Brasil signatário, juntamente com outros 187 países. A mencionada Lei Federal alterou os rumos da defesa civil em nosso país, e é possível afirmar que, pelas características do federalismo brasileiro, as Coordenadorias Municipais de Proteção e de Defesa Civil (COMPDECs) se articulam num sistema nacional, que congrega órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. Neste sistema, não há relação hierárquica entre os entes, eles atuam de maneira articulada e supletiva nos acontecimentos que demandam ações de proteção e minimização de desastres. A esfera federal é responsável, dentre outras atribuições, pela política e por instituir um Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. Aos estados da federação cabe executar a política em seu âmbito territorial e instituir um Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil. Aos municípios, por sua vez, cabe a execução da Política Nacional em seu espaço territorial, bem como informar estados e a União sobre desastres, incorporar as ações da defesa civil no planejamento municipal e buscar soluções para incidentes. É de se notar que as autoridades municipais, conhecedoras das peculiaridades e especificidades do seu território, estão mais próximas e melhor equipadas para a adoção de medidas imediatas e urgentes que impeçam ou minimizem os efeitos de acontecimentos que demandam a atuação da Defesa Civil. Segundo a PNPDEC o conceito de proteção e defesa civil é: conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental. Para atender os objetivos da PNPDEC e as competências do município é necessário fazer gestão do risco de desastre e gestão de desastre, exigindo, para tanto, diferentes capacidades de representantes do poder público em conjunto com setores da sociedade civil, diretamente interessados (por representarem moradores de áreas de risco, por exemplo), ou afetados de algum modo por desastres. Em suma, o Sistema Municipal de Proteção Civil preconiza evitar desastres e minimizar seus impactos, efetivando-se por meio de um conjunto de esforços da Defesa Civil Municipal em parceria com vários entes da Administração Pública direta e indireta: Secretaria de Governo, Secretaria de Gestão, Secretaria de Finanças, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e outros. O artigo 8º, que aqui se pretende alterar, arranjo institucional vigente aloca a COMPDEC dentro da estrutura da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), e esta secretaria tem foco voltado à segurança, em sentido estrito, principalmente o que se refere a policiamento. Os atendimentos emergenciais requerem rapidez e agilidade na articulação com outros organismos municipais, entes estaduais e federais, além da sociedade civil. A subordinação da Defesa Civil à Secretaria Especial de Segurança dificulta a imediata integração da gestão do risco com o gerenciamento de desastre, obrigando a execução fragmentada, colocando em risco a segurança global da população. Desde a criação em 24 de dezembro de 1997, a Defesa Civil municipal foi concebida subordinada diretamente ao prefeito municipal permanecendo assim até dia 15 de julho de 2015 em razão de publicação no DIOGRANDE da Lei n. 5.570 a qual criou a COMPDEC e subordina à Secretaria de Segurança e Defesa Social. Ocorre que o posicionamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil na estrutura do Poder Executivo municipal deve facilitar a integração da gestão do risco ao dar-lhe acesso direto e imediato aos órgãos que compõem esse sistema de gerenciamento de desastre. Para tanto, prudente posicioná-la próximo ao Chefe do Executivo e, conforme preconiza a doutrina na apostila de implantação e operacionalização da COMPDEC em vigor na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito. A ligação direta ao Chefe do Executivo garante agilidade na gestão integrada de risco e do gerenciamento do desastre, facilitando a articulação, integração técnica e tecnológica de bases de dados, mapas e execução de projetos de mobilização e de recursos das diversas Secretarias existentes, tanto no período de normalidade como no de anormalidade, ou seja, na gestão do risco de desastres e na gestão de desastre respectivamente. Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossa Excelência e seus nobres Edis o presente Projeto de Lei, solicitando que sua aprovação seja nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MARÇO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 11, DE 26 DE MARÇO DE 2018. Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 5.570, de 14 de julho de Diário do Legislativo – nº 107 2015, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 8º da Lei n. 5.570, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ficará subordinada administrativamente ao Gabinete do Prefeito.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MARÇO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal MENSAGEM n. 21, DE 6 DE ABRIL DE 2018. Senhor Vereador: Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Amplia vagas do cargo de provimento efetivo de professor no quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências”. O desenvolvimento de projetos, programas e atividades na área educacional, é uma das prioridades em nossa gestão à frente da Administração Municipal, a qual requer constantes adequações operacionais para superar eventuais demandas ou deficiências e, ao mesmo tempo, para atender aos dispositivos legais e técnicos aplicáveis ao desempenho funcional dos diversos profissionais atuantes nessa importante área social. Assim, sempre buscando proporcionar os meios e condições necessários para alcançar bons resultados. Nesse intuito, propomos a ampliação de 1.000 (mil) vagas de Professor com carga horária de 20 horas semanais. Ressaltamos que não haverá impacto econômico-financeiro adicional na folha desta Prefeitura Municipal, considerando que tais vagas visam substituir os profissionais convocados da categoria. O acréscimo do número de vagas na área magisterial objetiva assegurar a execução, por profissionais devidamente habilitados, otimizando a prestação dos serviços públicos inerentes, além de atender aos Princípios Constitucionais norteadores. Os cargos serão regidos pela Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, e integrarão a Tabela de Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, correspondendo a uma remuneração condizente com os requisitos e com as funções do cargo, sendo que as vagas serão preenchidas através de concurso público, e os servidores admitidos serão regidos por Estatuto próprio. Assim, o Projeto de Lei em anexo atende, eminentemente, ao critério técnico de necessidade real, motivo pelo qual contamos que o mesmo seja apreciado com o sempre elevado espírito público que norteia os dedicados membros dessa Colenda Casa de Leis. Contando com o alto espírito público de Vossa Excelência e dignos pares, bem como com o apoio para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado, aproveitamos o ensejo para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE ABRIL DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 12, DE 6 DE ABRIL DE 2018. Amplia vagas do cargo de provimento efetivo de professor no quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passa a vigorar acrescido das seguintes vagas de provimento efetivo: I – Professor, graduação em nível superior na área de atuação, classificação na Tabela de Vencimentos dos Profissionais de Educação, vinte horas semanais, 1000 (mil) vagas. Parágrafo único. O provimento nas vagas integrantes neste artigo dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e comprovação do atendimento dos requisitos básicos já fixados em Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE ABRIL DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal