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Edição Nº 105 – 06 de abril de 2018

06.04.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 105 – sexta-feira, 06 de abril de 2018 2 Páginas é violência doméstica, em que âmbito esta se aplica, seja físico, mental ou psicológico, promovendo o debate, o estudo, estimulando a igualdade de gênero e a forma mais eficaz desse conhecimento atingir as crianças e os adolescentes é inserir esse tema na educação escolar. APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI Sendo assim, tratando-se de assunto de alta relevância, conto com apoio dos nobres colegas para sua aprovação. PROJETO DE LEI Nº 8.881/18 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sala de Sessões, 02 de abril de 2018. Valdir Gomes Vereador – PP A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: PROJETO DE LEI Nº 8.882/18 Art. 1º – Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PET SHOPS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E ESTABELECIMENTOS DO RAMO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, A FIXAREM CARTAZES QUE FACILITEM E INCENTIVEM A ADOÇÃO DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º – A execução desta lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, estando autorizado a participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência contra a mulher. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 3º – Esta lei tem como propósito: Art. 1º – Ficam obrigados todos os pet shops, clínicas ve I – Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha; Art. 3º – Para custeio das despesas decorrentes da implantação desta Lei, poderão ser firmados convênios com entidades e organizações responsáveis pela adoção. II – Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher; III – Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006. IV – Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher. Art. 4º – O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei. Parágrafo Único – O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei 11.340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar. Art. 4º – Em caso de descumprimento, serão aplicadas as seguintes sanções: I – advertência para cumprimento desta Lei no prazo de dez dias; II – multa de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), podendo dobrar ou triplicar, em caso de reincidência. Art. 5º – Os estabelecimentos terão noventa dias a contar da publicação para se adequar aos termos desta lei. Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 02 de abril de 2018 Valdir Gomes Vereador – PP Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Sala de Sessões, 02 de abril de 2018 Valdir Gomes Vereador – PP JUSTIFICATIVA Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil conta com mais de 20 milhões de cães abandonados pelas ruas. Animais abandonados tornam-se alvos de maustratos constantes e acabam morrendo de fome ou atropelados. O número de crimes cometidos contra a mulher, no âmbito familiar, cresce vertiginosamente, seja ameaças, lesão corporal ou mesmo o feminicídio, que vem atingindo índices alarmantes. A adoção responsável, incentivada por espaços onde frequentadores de tutores de animais é frequente é uma forma eficiente de incentivar a adoção, diminuindo o número de animais abandonados. Cabe ao Poder Público prevenir e coibir através de políticas públicas a violência contra a mulher. Nada melhor do que educar a criança, que a médio e longo prazo será multiplicadora do conhecimento das consequências criminais que podem levar a violência doméstica. Além da campanha de incentivo, os cartazes devem trazer alertas contra maus tratos destes animais, contendo telefones de denúncia e as penalidades aos infratores. Para a melhor educação da criança e do adolescente este deve entender o que O Poder Público precisa fazer uso de todas as ferramentas disponíveis para solucionar problemas de saúde pública, uma vez que o abandono de animais, além VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 06 de abril de 2018 de desumano, pode aumentar o número de infecção por leishmaniose e outras doenças onde os animais são vetores de transmissão. Sendo assim, tratando-se de assunto de alta relevância, conto com apoio dos nobres colegas para sua aprovação. Sala de Sessões, 02 de abril de 2018. Valdir Gomes Vereador – PP PROJETO DE LEI Nº 8.884/18 Altera dispositivo da Lei Municipal n. 5.291, de 08 de janeiro de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º, do artigo 3° da Lei Municipal n. 5.291, de 08 janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Os próprios escolares e os destinados à área da saúde terão como denominação o nome de um profissional das respectivas áreas, exceto quando o nome proposto para denominação for de pessoas menores de 18 anos.” Campo Grande-MS, 02 de abril de 2018. WILLIAM MAKSOUD Vereador – PMN JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo atender a demanda dos munícipes no que tange a denominação de próprios escolares e os destinados à área da saúde. A denominação de vias, logradouros, próprios públicos, postos de saúde, escolas e demais locais mantidos pelo Poder Público torna-se importante e necessário tanto no fato de homenagear-se pessoas, datas históricas, cidades, estados, países etc; também serve como facilitador de localização por parte dos munícipes, quanto de visitantes de fora do município e também para o serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sejam mais eficazes. Isto posto, esperamos contar com a concordância dos nobres pares, a fim de podermos através desta medida sui generis, tornarmos ainda mais os trabalhos confiado a nós por nossos representados. Os quais, certamente, se sentirão plenamente atendidos por mais esse ato de organização e respeito para com a nossa população municipal. Sala das sessões, 02 de abril de 2018. WILLIAM MAKSOUD Vereador – PMN DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo nº 1.805/18 CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS, AO EMPRESÁRIO FLÁVIO GURGEL ROCHA. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande-MS ao Empresário Flávio Gurgel Rocha. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Sessões, 04 de abril de 2018. Gilmar da Cruz Vereador – PRB JUSTIFICATIVA Trata-se de uma pessoa de grande vulto, Flávio Gurgel Rocha nasceu em 14 de fevereiro de 1958 na cidade de Recife no Estado de Pernambuco, filho de Eliete Gurgel Rocha e Nevaldo Rocha, casado com Ana Claúdia Rocha e pai de quatro filhos. Rocha aos 8 anos de idade mudou-se com a família para a cidade de São Paulo, onde seu pai trabalhava com negócios industriais e comerciais, Flávio Rocha que sofrerá preconceito na escola por conta de seu sotaque de nordestino, chegou a ingressar na Fundação Getúlio Vargas no curso de Administração de Empresas, porém não conclui, decidiu dedicar se ao trabalho no grupo da família. Flávio Gurgel Rocha é um empresário que exerce a função de CEO do Grupo Guararapes que integra a Rede de Lojas Riachuelo, considerado um dos 15 maiores empregadores do País. Diário do Legislativo – nº 105 Na vida política Flávio foi eleito em duas legislaturas 1986 a 1995 como deputados federal e membro da Assembléia Nacional Constituinte sua colaboração para a política foi encorajadora e até nos dias atuais, é filiado ao PRB (Partido Republicano Brasileiro) que tem colaborado para o desenvolvimento do nosso País e estará em nossa capital no dia 12 de abril do corrente ano, buscando aliados para um Brasil sem corrupção e com renovação, pelos motivos sustentados que proponho este Projeto de Decreto Legislativo para o qual solicito e conto com o indispensável apoio dos Nobres Pares. Sala de Sessões, 04 de abril de 2018. Gilmar da Cruz Vereador – PRB