ANO VI – Nº 1.537- quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 04 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 140/2022
Contrato administrativo nº: 025/2022
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em
25/08/2022, conforme cláusula quinta, e o reajuste do valor contratado pelo
índice IPCA/IBGE de 3,16% (três inteiros e dezesseis centésimos por cento),
conforme cláusula segunda.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL LTDA
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2023 a 31/08/2024.
Valor do Aditivo: R$ 6.179,37
Data do Aditivo: 24/08/2023
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39-48
Empenho nº: 346, de 28/08/2023
Amparo Legal: O presente termo aditivo encontra amparo na Lei n° 8.666/93,
na Lei n° 10.192/2001 e no Processo Administrativo 140/2022.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada,
Rudimar Barbosa dos Reis
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 30/08/2023
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11097/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DE CAMPO
GRANDE O “DIA MUNICIPAL DO BEMESTAR
ANIMAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS.
A P R O V A:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos
de Campo Grande o “Dia Municipal do bem-estar animal”, a ser celebrado
anualmente no dia 14 de Março.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 21 de agosto de 2023.
Ademir Santana
JUSTIFICATIVA
Este Projeto visa instituir o “Dia Municipal do bem-estar animal”, no
município de Campo Grande/MS, a ser celebrado anualmente no dia 14 de
março, como forma de conscientizar
O dia 14 de março foi estabelecido como o Dia Nacional dos Animais para
conscientizar a todos acerca dos direitos dos animais, a data foi estabelecida a
partir da apresentação do Estatuto dos Animais, no Congresso Nacional.
O Estatuto é destinado a garantir a vida e o combate aos maus-tratos e as
demais formas de violência contra os animais. De acordo com o levantamento
feito pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2014, somente no Brasil,
cerca de 30 milhões de animais estão abandonados, sendo aproximadamente
20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Em grandes metrópoles, para cada
cinco habitantes há um cachorro. Destes, 10% estão abandonados.
Em espécies silvestres os dados são ainda mais alarmantes. Segundo os
dados de 2014 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) são mais de 1000 espécies de animais em risco de extinção no
Brasil. Sendo muitas das causas do desaparecimento de espécies o tráfico de
animais, desmatamentos, queimadas, caça predatória e poluição, afinal tais
fatores influenciam diretamente os animais e/ou habitat. A perda e degradação
do habitat, principalmente decorrente da expansão agrícola e urbana e da
instalação de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, portos e
mineração, é a mais importante ameaça para as espécies continentais. Para
as espécies marinhas, a pesca excessiva, seja direcionada ou incidental, é a
ameaça que mais se destaca.
Em 2014 o ICMBio e o Ministério do Meio Ambiente divulgaram uma
lista oficial que atestava 1173 espécies em risco de extinção (entre espécies
terrestres e mamíferos aquáticos e peixes e invertebrados aquáticos).
O CFMV, preocupado com a questão e pensando no bem-estar dos
animais, publicou, a Resolução nº1236/2018, que define e caracteriza
crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a
conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências, bem
como orientar, supervisionar e disciplinar as atividades dos profissionais,
sempre com a finalidade de promover o bem-estar animal e em respeito aos
direitos e interesses da sociedade”.
“É muito importante que a sociedade, incluindo os profissionais que
trabalham diretamente com animais, como zootecnistas e veterinários,
entendam que os animais possuem direitos e estes direitos devem ser
respeitados”, afirma a médica veterinária Rosângela Gebara (CRMV-SP),
integrante da Comissão Nacional de Bem-estar Animal (Cobea/CFMV).
Gerbara completa que “numasociedade avançada o respeito aos animais
começa com o entendimento das necessidades fisiológicas e comportamentais
de cada espécie, e neste quesito estes profissionais se tornam essenciais na
construção de normas, resoluções e na implementação de boas práticas que
assegurem um ambiente harmonizado com a fauna silvestre e doméstica”.
Resta, portanto, conscientizar toda a população acerca da necessidade
do respeito aos animais e defesa e preservação do bem-estar animal.
Assim, submeto a apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei.
PROJETO DE LEI nº. 11.096/2023.
“DÁ AO IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL, DENOMINADO E.L.U.P
1420, LOCALIZADO NO BAIRRO AERO
RANCHO, O NOME DE PRAÇA
ARI FLORES.”
Art. 1º O imóvel público municipal, denominado E.L.U.P 1420, localizado
no Bairro Aero Rancho, passa a se chamar Praça Ari Flores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,, 16 de agosto de 2023.
Professor Juari
Vereador
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI nº. /2023.
Ementa: Dá ao imóvel público municipal, denominado E.L.U.P 1420,
localizado no
Página 2 -quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.537
Bairro Aero Rancho, o nome de Praça Ari Flores.
ARI FLORES, nasceu na cidade de Boqueirão, Mato Grosso do Sul em 14
de junho de 1959, filho de Manoel Flores Filho e Doracina Rodrigues
Flores, mudouse para Campo Grande aos 12 anos de idade para trabalhar no
comércio.
Flores serviu o exército brasileiro e durante o serviço militar, casou-se
com Maria Aparecida. Após ter se casado, passou um um longo período da sua
vida no comércio, exercendo a profissão de sapateiro e carroceiro.
Já no ano de 1988, mudou-se para o bairro Aero Rancho, onde fixou
residência e criou seus filhos. Lá, Ari Flores, apadrinhou uma praça em frente
sua casa. Plantou árvores, fez reparos, reformas na estrutura, pintou e também,
promoveu eventos beneficentes a comunidade, tudo isso, em prol de
manter a ordem social e um local para usufruto dos moradores do bairro.
Em 2014, diante da fragilidade de sua saúde, Flores sofreu um infarto, o
que o deixou mais vulnerável, e posteriormente, agravou seu estado de
saúde, entretanto, mesmo diante de tais situações delicadas e tristes, jamais
deixou de zelar e cuidar do espaço público com dedicação e respeito, Flores
manteve o cuidado e apreço aquele lugar.
Em novembro de 2017, Ari Flores veio a óbto por fungemia, insuficiência
renal, insuficiência cardíaca e diabetes, mas deixou o marco de ter sido
alguém que pôde contribuir ao seu bairro Aero Rancho.
Diante de seu compromisso, é digno que receba essa linda homenagem,
não apenas para ser lembrado, mas honrado pelo anos de dedicação e
zelo ao bem comum.
Pelo exposto, solicito gentilmente aos Nobres pares a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,, 16 de agosto de 2023.
Professor Juari
Vereador
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11098/2023
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE O
“DIA MUNICIPAL DO REGGAE”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
APROVA:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Campo Grande/MS, o
“Dia Municipal do Reggae”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de Junho,
em memória e homenagem a Lincoln Gouveia.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar
e integrar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º – O Dia Municipal do Reggae será dedicado ao desenvolvimento
de ações voltadas aos valores presentes no Reggae, assim como a promoção
da cultura, paz, união e consciência social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de Agosto de 2023.
BETO AVELAR
Vereador PSD
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no âmbito do Município
de Campo Grande/MS, o “Dia Municipal do Reggae”, a ser comemorado
anualmente no dia 17 de Junho, em memória e homenagem a Lincoln Gouveia.
Lincoln Gouveia, ex-vocalista da banda Canaroots, faleceu no dia 17 de
Junho de 2021. Ele era filho do renomado baterista Eduardo Lincoln Gouveia,
conhecido como Lincão. O dia Municipal do Reggae será uma ocasião para
celebrar sua contribuição para o cenário musical do reggae, bem como para
promover a cultura, a paz, a união e a consciência social, características
intrínsecas ao gênero musical.
O Reggae é um gênero musical de grande relevância cultural e histórica,
que tem conquistado um número crescente de fãs ao redor do mundo, inclusive
em Campo Grande/MS. O dia municipal do Reggae tem como finalidade
reconhecer a importância desse estilo musical na cidade e valorizar a memória
de Lincoln Gouveia, que deixou um legado significativo para a música reggae
em Mato Grosso do Sul.
A data 17 de Junho foi escolhida para a celebração por marcar o dia
do falecimento de um ícone local do reggae e além disso, com o intuito de
fortalecer a identidade cultural da cidade, estimular a promoção de eventos
artísticos e culturais relacionados ao gênero musical e ainda, fomentar a
economia local por meio do turismo e do setor artístico.
Desse modo, Senhor Presidente tendo em vista a relevância da presente
matéria, conto com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos Vereadores
para a aprovação do mesmo.
Campo Grande-MS, 14 de Agosto de 2023.
BETO AVELAR
Vereador PSD
PROJETO DE LEI Nº 11.099/2023.
INSTITUI O DIA 18 DE DEZEMBRO
COMO DATA DE COMEMORAÇÃO
MUNICIPAL DA DOULA, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE/MS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
A P R O V A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Doula, a ser comemorado,
anualmente, no dia 18 de dezembro, no Município de Campo Grande/MS.
Art. 2º O dia instituído no Art 1º desta lei passará a constar do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,22 de agosto de 2023.
Clodoilson Pires
Vereador – PODEMOS
JUSTIFICATIVA
O projeto visa instituir o Dia da Doula em Campo Grande-MS.
Importante destacar, primeiramente, a história e significância desta
profissão para a nossa Capital. Mulher que serve. Esse é o significado da palavra
doula, de origem grega. A Doula é a profissional que ampara as gestantes,
antes, durante e após o nascimento do bebê. A Doula não precisa ter um curso
superior na área da saúde, mas sim uma formação em curso específico de
doula para atuar, amar mulheres, gostar de apoiá-las em suas escolhas com
informação e presença e estar ao lado, onde a mulher desejar parir. A Doula é
uma ocupação aceita pelo Ministério do Trabalho e consta no Código Brasileiro
de Ocupações (CBO) com o código 3221-35.
O trabalho da doula é um exercício que produz o “cuidado em saúde”,
tão discutido e necessário no âmbito do SUS, considerada uma tecnologia leve
e inovadora no cuidado em saúde, recomendadas nas mais altas evidências
científicas, pelo Ministério da Saúde e também pela Organização Mundial de
Saúde, pela melhoria dos desfechos no cenário obstétrico e na redução da
mortalidade materno-infantil.
Ainda na gestação, a Doula oferece um atendimento informativo, físico e
emocional, ajudando a mulher a se preparar para o parto, e o acompanhamento
se estende até o pós parto, onde no dia do parto geralmente, elas são as
primeiras a chegar.
Nas consultas, rodas de conversas ou palestras feitas antes do parto,
informações baseadas em evidências científicas são passadas, sobre diversas
temáticas do universo gravídico-puerperal: direitos da mulher e da família, fases
do trabalho de parto, diferenças entre os tipos de parto, violência obstétrica,
pós-parto e amamentação. Já na parte emocional, são elas quem desmistificam
mitos do parto, esclarecem dúvidas e ajudam a montar o plano de parto, um
documento que ajudará a gestante e seu acompanhante a entenderem o que
desejam e o que não querem para o dia da chegada do seu filho.
No dia esperado do parto e nascimento, a Doula oferece amparo
emocional, acolhimento para a mulher e para a família, e métodos de alívio não
farmacológicos da dor ao longo do trabalho de parto como: massagem, uso de
óleos essenciais (aromaterapia), técnicas de respiração, sugestão de posturas
e movimentos, cromoterapia, melhora da ambiência, compressas, uso de
músicas, dentre outros recursos possíveis. Enquanto os demais profissionais
de saúde dentro da equipe multiprofissional se responsabilizam pela parte
técnica do parto, a Doula foca no suporte contínuo à mulher, no cuidado um à
um, em tornar a experiência de parto leve, segura, consciente e tranquila para
a gestante e seu acompanhante.
Importante ressaltar que a atuação da Doula não se limita à partos
domiciliares, ela pode (e deve) estar presente em hospitais públicos e privados,
Casas de Parto e, caso seja vontade da mulher, no parto domiciliar planejado.
Sua presença também não se confunde com a permanência do acompanhante
de livre escolha da mulher, instituída pela Lei Federal nº 11.108/2005.
Assim sendo, para mostrar reconhecimento e valorização dessa classe
de profissionais, conclamo aos nobres pares a aprovarem o presente Projeto
de Lei de instituição do dia da doula.
Clodoilson Pires
Vereador – PODEMOS
MENSAGEM n. 71, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Senhor Presidente:
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos
Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o auxílio financeiro da
União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde
Pública repassado a Prefeitura Municipal de Campo Grande, referente
ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de
agosto de 2022, e dá outras providências.
Página 3 -quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.537
Nesta oportunidade, propomos para os profissionais da enfermagem da
rede pública municipal de saúde, das entidades privadas sem fins lucrativos
com certificado de entidade beneficente de assistência social na área de saúde
e das entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam,
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o
pagamento de piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil,
setecentos e cinquenta reais).
Justificamos que, para a efetivação da implementação da diferença
remuneratória resultante do piso salarial nacional deverá ocorrer na extensão
do quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, pelo
orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC
n. 127/2022).
Frisa-se que o pagamento do piso salarial nacional será proporcional à
carga horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o
piso será reduzido proporcionalmente.
Justificamos, ainda que, a presente proposta foi balizada levando-se em
consideração as disposições constantes na Emenda Constitucional n. 127, de
22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas
normativas expedidas pelo Ministério da Saúde.
Ressaltamos que a fixação do piso salarial nacional para os profissionais
da enfermagem da rede pública municipal, contribuirá sobremaneira para o
bom desempenho de suas atividades perante à população, proporcionando
uma valorização merecida desta importante classe trabalhadora.
Assim, Senhor Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse
público de que se reveste o Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa
Casa de Leis, contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos
Vereadores para a aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça com
observância no prazo previsto no artigo 39, da Lei Orgânica do Município de
Campo Grande.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE AGOSTO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 11.100, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO FINANCEIRO DA UNIÃO
PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL
NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRA
DA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA REPASSADO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DISPOSTOS
NA LEI FEDERAL N. 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu ADRIANE BARBOSA
NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Campo Grande-
MS, para os profissionais da enfermagem da rede pública municipal de
saúde, das entidades privadas sem fins lucrativos com certificado de entidade
beneficente de assistência social na área de saúde e das entidades privadas
contratualizadas ou conveniadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus
pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o repasse da complementação
financeira para o pagamento do piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00
(quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Será repassada a complementação financeira para o cumprimento
do piso salarial nacional proporcional à carga horária de 44 horas semanais de
trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta
reais) mensais.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na seguinte
proporção:
I – 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de
enfermeiro;
II – 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de
técnico de enfermagem;
III – 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo
de auxiliar de enfermagem e parteira.
Art. 3° A implementação da diferença remuneratória resultante do piso
salarial nacional, previsto nos artigos 1° e 2°, deverá ocorrer na extensão do
quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, pelo
orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC
n. 127/2022).
§ 1º A implementação prevista no caput será efetivada mediante rubrica
própria denominada complementação remuneratória resultante do piso salarial
nacional.
§ 2º Não será exigível o pagamento da complementação do piso
nacional por parte do Município de Campo Grande-MS, se houver insuficiência
da assistência financeira complementar da União, mencionada no caput.
Art. 4º O pagamento do piso salarial nacional será proporcional à carga
horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o piso
será reduzido proporcionalmente.
Art. 5º Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emenda
Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4
de agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a editar, por meio de Decreto,
regras e critérios para o repasse da complementação financeira para o
pagamento do piso nacional, bem como a abertura de créditos suplementares.
Art. 7° O disposto nesta Lei se enquadra aos profissionais de enfermagem
e parteiras de instituições privadas sem fins lucrativos com certificado de
entidade beneficente de assistência social na área de saúde e entidades
privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, no mínimo, 60% de
seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei n. 7.498/1986).
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE AGOSTO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N. 11.095/2023
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS,
AGREGADOS, ESTACIONADOS EM VIAS
OU LOCAIS PÚBLICOS POR MAIS DE 30
DIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
– MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS
A P R O V A:
Art. 1º Esta Lei tem por fim disciplinar as atividades destinadas ao
recolhimento e disposição de veículos e agregados, os quais estejam
estacionados ou abandonados em vias ou locais públicos, por mais de trinta
(30) dias no Município de Campo Grande – MS;
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, veículos são considerados bens móveis
assim considerados pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e seus agregados,
os quais podem ser identificados como parte de um veículo de transporte,
como carrocerias, rodas, chassis, outros compartimentos de cargas;
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal a remoção dos bens móveis
descritos na respectiva lei, através do órgão competente de trânsito
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente
de trânsito, deverá identificar os proprietários de veículos e agregados que
estejam abandonados nas vias públicas em conformidade ao período descrito
no artigo 1º, os quais serão notificados para a retirada dos mesmos no prazo
de trinta (30) dias, não ocorrendo a retirada, os veículos e agregados serão
recolhidos pelo Poder Executivo Municipal por intermédio do órgão competente
de trânsito;
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar local adequado
para a o depósito dos respectivos bens móveis, onde permanecerão pelo prazo
máximo de 30 dias, e após poderão ser destinados a leilão, ou doação para
entidades sociais;
Art. 6º Os proprietários de tais bens deverão ser penalizados através
de multas em conformidade ao que preconiza a legislação de trânsito vigente;
Art. 7º A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2023.
DR JAMAL MOHAMED SALEM
VEREADOR – MDB
JUSTIFICATIVA
Tem sido observado que em determinados locais públicos, tem se
tornado contumaz a presença de veículos ou agregados abandonados, os quais
contribuem negativamente com a saúde pública, uma vez que são locais onde
é notória a presença de insetos e transmissores de doenças.
Ultimamente tem sido noticiado o aumento dos casos de dengue e de
outras endemias, as quais afetam diretamente os serviços públicos da área da
saúde, aumentando custos e colocando em risco a vida dos cidadãos.
Há que salientar ainda, que também, podem servir de esconderijo por
parte de desocupados e de meliantes que, via de regra, podem estar à espreita
de vítimas, bem como causando sujidade e transtornos ao meio ambiente,
à saúde pública e à estética da cidade, o que, portanto, requer a pronta
intervenção dos poderes públicos na sua missão em relação ao cuidado e zelo
para com esta capital e seus moradores no tocante ao bem-estar e qualidade
de vida da população.
Página 4 -quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.537
Diante do exposto, submeto à apreciação e aprovação dos nobres pares
o presente projeto.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2023.
DR JAMAL MOHAMED SALEM
VEREADOR – MDB
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.675/2023
CONCEDE O TÍTULO DE
VISITANTE ILUSTRE DA CIDADE
DE CAMPO GRANDE-MS AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR MICHEL MIGUEL ELIAS
TEMER LULIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1° Fica concedido o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo
Grande-MS ao Excelentíssimo Senhor Doutor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2023.
DR LOESTER DR. JAMAL
VEREADOR – MDB VEREADOR – MDB
JUSTIFICATIVA
No próximo dia 21 de setembro, o Ilustríssimo Senhor Michel Temer
estará presente em nossa Capital, razão pela qual se propõe o Decreto
Legislativo.
Aos 16 anos, Michel Temer iniciou o ensino médio. Anos depois, entrou
na tradicionalíssima e renomada Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo (USP), no Largo do São Francisco. Possui o título de Doutor em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.
É autor dos livros Constituição e Política, Territórios Federais nas
Constituições Brasileiras e Seus Direitos na Constituinte e Elementos do Direito
Constitucional, este último já em sua 20ª edição, com 200 mil exemplares
vendidos, Temer é considerado um dos maiores constitucionalistas do País.
Em 2012, recebeu o título Doutor Honoris Causa do Instituto de Direito
Público (IDP) e da Universidade Fundação Instituto de Ensino para Osasco
(Unifieo), por sua atuação no campo jurídico e político brasileiro.
Filiou-se ao PMDB em 1981 e, em 1984, assumiu a Secretaria da
Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Foi eleito, em 1986, deputado federal constituinte pelo PMDB, sendo
reeleito à Câmara nas cinco eleições seguintes.
Também foi líder da bancada peemedebista na Câmara em 1995, função
que desempenhou até assumir, pela primeira vez, a Presidência da Câmara,
em 1997.
Assumiu, em 2001, o comando do PMDB.
Em 2010, foi eleito vice-presidente do Brasil, sendo reeleito para a
função em 2014 e, no ano de 2016, assumiu a Presidência da República.
Por todo exposto, entendo que esta Casa deva conceder o Título de
Visitante Ilustre ao homenageado, em deferência à sua honrosa passagem por
Campo Grande/MS.
Sala de Sessões, 24 de agosto de 2023.
DR LOESTER DR. JAMAL
VEREADOR – MDB VEREADOR – MDB