ANO VI – Nº 1.522 – segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 02 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
AGENDA DOS PLENÁRIOS
Período de 07 a 14 de agosto de 2023
PLENÁRIO EDROIM REVERDITO
Data Horário Evento Tipo Serviços
07/08 14h Reunião de Gabinete Ver Ronilço Reunião Áudio e Vídeo
08/08 08h Entrega de Moção Ver Juari Evento
Interno Áudio
08/08 14h
Reunião de Equipe Ver Betinho Reunião Áudio e Vídeo
09/08 09h Reunião da Comissão de
Educação Reunião Áudio
10/08 08h Entrega de Moção Ver Juari Evento
Interno Áudio
11/08
09h
Reunião Licitação
Reunião —–
14/08 09h Reunião Licitação Reunião —–
PLENÁRIO OLIVA ENCISO
Data Horário Evento Tipo Serviços
07/08 09h
Audiência Pública: O enfretamento
da Leishimaniose
Proponente: Comissão de
Defesa do Bem Estar Animal e
Direitos dos Animais
Audiência
Pública
Áudio,
Vídeo, Copa,
Cerimonial,
Imprensa e
Transmissão
07/08 15h30 Reunião sobre a Implantação do
SIM
Evento
Interno
Áudio,
Vídeo, Copa,
Cerimonial,
Imprensa e
Transmissão
08/08 14h
Seminário: A Cultura como
expressão simbólica, direito de
cidadania e potencial para o
desenvolvimento humano
Evento
Interno
Áudio,
Vídeo, Copa,
Cerimonial,
Imprensa e
Transmissão
Data Horário Evento Tipo Serviços
09/08 09h
Audiência Pública: Direitos
Indígenas Urbanos
Proponente: Comissão das
Causas Indígenas
Audiência
Pública
Áudio,
Vídeo, Copa,
Cerimonial,
Imprensa e
Transmissão
10/08 13h Simpósio Estadual de Ação
Social
Evento
Externo Áudio e Vídeo
11/08 08h Simpósio Estadual de Ação
Social
Evento
Externo Áudio e Vídeo
12/08 07h Café com Pastores Evento
Externo Áudio e Vídeo
OLDEMAR BRANDÃO
Coordenador de Eventos
ATO DA MESA DIRETORA n. 275/2023.
Nomeia a composição da Frente Parlamentar de
acompanhamento da implantação da Rota de Integração Latino-
Americana – RILA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º A Frente Parlamentar de acompanhamento da implantação da
Rota de Integração Latino-Americana – RILA, fica composta, em conformidade
com o art. 4º da Resolução n. 1.373, de 3 de agosto de 2023, pelos seguintes
vereadores:
VEREADORA LUIZA RIBEIRO – PT
CARLOS AUGUSTO BORGES – PSB
OTÁVIO TRAD – PSD
CLAUDINHO SERRA – PSDB
BETINHO – REPUBLICANOS
PAPY – SD
JUNIOR CORINGA – PSD
BETO AVELAR – PSD
WILLIAM MAKSOUD – PTB
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 3 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PAPY
2º Secretário
COORDENADORIA DE EVENTOS
Página 2 -segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.522
RESOLUÇÃO n. 1.373, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Frente Parlamentar de acompanhamento da
implantação da Rota de Integração Latino Americana – RILA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Campo
Grande, a Frente Parlamentar de acompanhamento da implantação da Rota de
Integração Latino-Americana (RILA), também conhecida como Rota Bioceânica
ou Corredor Bioceânico – Frente Pró-RILA.
Art. 2º A Frente Pró-RILA é um órgão político de caráter suprapartidário
que tem por finalidade:
I – acompanhar e analisar programas, projetos e atividades referentes
aos aspectos econômico e logístico da implantação e operacionalização da
RILA, bem como propor normas que disciplinem as questões relativas aos seus
aspectos político, ambiental, social e cultural, zelando pela sustentabilidade
ambiental e pelo respeito aos direitos humanos;
II – realizar encontros, simpósios, seminários, debates e outros
eventos, com vistas a difundir as medidas legislativas necessárias à efetiva
regulação, implantação e funcionamento do empreendimento;
III – articular e integrar suas iniciativas e atividades com as ações
dos governos federal, estadual e municipal e das entidades da sociedade civil
organizada;
IV – promover a divulgação de suas atividades no âmbito do
Parlamento Municipal e perante a sociedade;
V – acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Poder Público
no sentido de aprimorar as políticas públicas de integração física da América do
Sul, escoamento da produção para os países vizinhos, mercado asiático e costa
oeste dos Estado Unidos e desenvolvimento do turismo regional;
VI – fomentar o estabelecimento de relações econômicas, sociais
e culturais, assim como a cooperação entre os povos, empresas e governo
de Campo Grande com cidades e províncias ou departamentos dos países
localizados ao longo da RILA;
VII – estimular a formulação e execução de programas, projetos
e atividades pelo Município de Campo Grande, necessários à aproximação
e cooperação entre as cidades, províncias ou departamentos de que trata o
inciso VI;
VIII – incentivar a implantação de novos centros logísticos e de
desembaraço aduaneiro regionais, como instrumentos de fomento de novos
espaços econômicos de colaboração e cooperação entre os países sulamericanos;
IX – atuar no sentido de que sejam contemplados no Plano Plurianual
(PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) os programas, projetos e atividades
referentes à implantação e operacionalização da RILA.
Parágrafo único. A Frente Pró-RILA reunir-se-á, preferencialmente,
nas dependências da Câmara Municipal, podendo, reunir-se em outro local,
inclusive fora dos limites territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a natureza e relevância dos temas a serem tratados.
Art. 3º A Frente Pró-RILA reger-se-á por estatuto próprio, que será
aprovado por seus membros, observadas as disposições do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Campo Grande.
Art. 4º A Frente Pró-RILA será composta conforme ato da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS.
Art. 5º A Câmara Municipal de Campo Grande prestará colaboração
às atividades desenvolvidas pela Frente Pró-RILA.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande – MS, 3 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PAUTA PARA A 44ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 8/08/2023 – TERÇA-FEIRA
ÀS 09 HORAS
USO DA TRIBUNA
DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ DA
PALAVRA A PROF. DRA. ANGELA COSTA, QUE DISCORRERÁ SOBRE O PLANO
MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR PROFESSOR JUARI.
ORDEM DO DIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.
10.858/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE, O DIA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
DA PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA
INCÊNDIO.
AUTORIA: VEREADOR DR. VICTOR
ROCHA.
PROJETO DE LEI N. 10.888/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
AÇÕES PREVENTIVAS AO LUTO
INFANTIL NA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR PAPY.
PROJETO DE LEI N. 10.918/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI O COMBATE A VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E A IMPORTUNAÇÃO
SEXUAL COMO TEMAS A SEREM
ABORDADOS NO CONTRATURNO DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL.
AUTORIA: VEREADOR EDU MIRANDA.
PROJETO DE LEI N. 10.923/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O MOVIMENTO DE
ASSOCIADAS GESTANTES E MULHERES
EM AÇÃO (MAGMA), ORGANIZAÇÃO
SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E
FORO NA CIDADE DE CAMPO GRANDEMS.
AUTORIA: VEREADOR PROF. JUARI.
PROJETO DE LEI N. 10.949/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE.
AUTORIA: VEREADOR CORONEL
VILLASANTI.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 10.729/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI O MERCADO DE PULGAS
NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE
CAMPO GRANDE-MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR OTÁVIO TRAD.
PROJETO DE LEI N. 10.778/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI O USO DO COLAR DE
GIRASSOL COMO INSTRUMENTO
AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR CARLOS
AUGUSTO BORGES.
Campo Grande, 3 de agosto de 2023.
ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente