ANO VI – Nº 1.498 – quarta-feira, 28 de Junho de 2023 07 Página
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 27/06/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.627/2023
OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE AO
SENHOR ALDREI SIMAO ZAMBONI.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/ MS APROVA:
Art.1º – Fica outorgado o Titulo de Cidadão Campo-Grandense ao
Senhor ALDREI SIMAO ZAMBONI , pelos relevantes serviços prestados a
esta capital.
Art.2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande/Ms 21 de junho de 2023.
___________________________________
Tiago Vargas
Vereador
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem por finalidade a Outorga do Titulo de Cidadão Campo
Grandense ao senhor ALDREI SIMAO ZAMBONI, natural de Campo Erê –
SC, nascido em 12/10/1975, mudou-se para Campo Grande em dezembro de
1993. Filho de Adelicio Zamboni e de Nevilde Viviam Zamboni, casado com
Sr Simone Vizzotto farmacêutica formada pela UFms , é engenheiro civil,
formado pela UNIDERP em 2000.
Empresário onde iniciou a empresa Madezan Madeiras em 1995,
consolidada em Campo Grande e neste ano de 2023 completará 30 anos.
Recentemente iniciou ASZ Engenharia a qual constrói residências uni familiares.
Por sua imensa experiência por seus brilhantes trabalhos prestados em
toda sua carreira, motivos estes que por si só justificam o Titulo de Cidadão
Campo-Grandense ao ALDREI SIMAO ZAMBONI, e para tanto esperamos a
aprovação dos nobres pares.
Campo Grande/Ms 21 de junho de 2023.
___________________________________
Tiago Vargas
Vereador
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º. 2.628/2023
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ
CAMPO-GRANDENSE À
SENHORA MILENA PATRICIA
SACCUCHI LEONARDO PRADO.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS,
APROVA:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Campo- Grandense” a
Senhora MILENA PATRICIA SACCUCHI LEONARDO PRADO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, 21 de junho de 2023.
Tiago Vargas
Vereador
JUSTIFICATIVA
Milena Patricia Saccuchi Leonardo Prado nascida em Londrina/PR, no dia
01 de novembro de 1982. Em Agosto de 1984, venho para a cidade de Campo
Grande-MS. Casada, tem seu único filho Flávio Gonçalves. Em Janeiro de 2004,
se formou em Pedagogia na Universidade Estadual de Londrina, pós-graduada
em alfabetização, matemática, coordenação e direção escolar.
Em setembro de 2005, foi convocada na rede municipal de ensino para
trabalhar na Escola Municipal Danda Nunes. Ano seguinte, 01 fevereiro de
2006 foi efetivada como professora das séries iniciais, e assumiu na Escola
Municipal Oliva Enciso, entre outras.
Em 04 de Julho de 2008, assumiu o segundo concurso, exercendo seu
cargo sempre com excelência e comprometimento.
Em 01 de fevereiro 2017 assumiu a direção da escola rural Escola
Municipal José do Patrocínio, onde permanece até o presente momento.
Tendo em vista o currículo com relevantes contribuições do
homenageadopar o nosso município, conto com o apoio dos pares para
aprovação do Decreto.
Sala das sessões, 21 de junho de 2023
Tiago Vagas
Vereador
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º. 2.629/2023
OUTORGA A MEDALHA DO
MÉRITO LEGISLATIVO AO PADRE
FRANCISCO EDUARDO GALVÃO.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
Página 2 -quarta-feira, 28 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.498
APROVA:
Art. 1° Fica outorgada a Medalha do Mérito Legislativo
ao Padre Francisco Eduardo Galvão, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Campo Grande/MS.
Art. 2º A Medalha será entregue à homenageada em Sessão Solene,
na semana alusiva às comemorações do aniversário de Campo Grande, na
forma do disposto no art. 6º da Resolução nº 1.146, de 3 de maio de 2012.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 21 de junho de 2023.
Tiago Vargas
Vereador
JUSTIFICATIVA
Padre Francisco Eduardo Galvão, natural de Natal – RN, nasceu
em 17 de Outubro de 1975, residente nesta Capital foi ordenado
no 15 de junho de 2008 em Campos Novos Paulista , SP pelo Bispo
D. Antonino de Coxim / MS e bispo D. Salvador de Ourinhos, SP.
Atualmente é Sub-prefeito do Distrito de
Anhandui, que pertence ao município de Campo Grande.
Assim, por sua força, determinação e muita coragem, para continuar
a cumprir com esta importante missão do sacerdócio, que é a de servir
a comunidade, sempre com carinho, atenção e cuidados redobrados,
justificam a outorga a Medalha do Mérito Legislativo ao Padre Francisco
Eduardo Galvão, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Campo Grande/MS, e para tanto esperamos a aprovação dos nobres pares.
Sala das sessões, 21 de junho de 2023
Tiago Vargas
Vereador
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.630/2023
“OUTORGA A MEDALHA DO MÉRITO
LEGISLATIVO AO SR JOÃO ESTENIO
CAMPELO BEZERRA ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. APROVA:
Art. 1º- Fica outorgada a Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. JOÃO
ESTENIO CAMPELO BEZERRA, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Campo Grande/MS.
Art. 2º A Medalha será entregue à homenageada em Sessão Solene, na
semana alusiva às comemorações do aniversário de Campo Grande, na forma
do disposto no art. 6º da Resolução nº 1.146, de 3 de maio de 2012.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2023.
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
Esta propositura tem o objetivo de conceder Medalha do Mérito
Legislativo ao Sr. João Estenio Campelo Bezerra, filho de João Amaro Bezerra
e Raimunda Campelo Bezerra, nascido aos 21/03/1948, formado na Faculdade
de Ciências Contábeis e de Administração do DF, Pós-Graduado em Direito do
Trabalho e Tributário pela Universidade Mackenzie-SP.
Contribuiu como consultor da Ordem dos Advogados do Brasil pela
Comissão de Assuntos Legislativos e pela Comissão Nacional de Direitos Sociais
do Conselho Federal, onde foi designado pelo Presidente do Conselho Federal
da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho. Contribuiu com o aprimoramento
do Poder Judiciário. Atua na área trabalhista pertencendo a Ordem do Mérito
Judiciário Trabalhista no grau de Comendador, outorgado pelo Tribunal Superior
do Trabalho.
Prestou relevantes serviços na área jurídica em Campo Grande e no
Estado de Mato Grosso do Sul, estendendo seus conhecimentos e aplicação do
direito a sociedade.
Lançou o Livro intitulado, “Cooperativas de Trabalho – Relação de
Emprego’, em Brasilia em novembro de 2004, pela Editora Brasília Jurídica, e
após em outra cidades.
Por sua imensa experiência e por seus brilhantes trabalhos prestados
em toda sua carreira, motivos estes que por si só justificam a Outorga da
Medalha do Mérito Legislativo ao João Estenio Campelo Bezerra esperamos a
aprovação dos nobres pares.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO LEI Nº 2.631/2023
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR
GILVANO KUNZLER BRONZONI
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
A P R O V A:
Art. 1º – Fica outorgado o TÍTULO DE CIDADÃO CAMPOGRANDENSE, ao Senhor Gilvano Kunzler Bronzoni, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 22 de Junho de 2023.
BETO AVELAR
VEREADOR
As razões de mérito que alicerçam a adoção da presente propositura baseiamse em sua brilhante trajetória profissional, junto de seus relevantes serviços
prestados ao Município de Campo Grande – MS.
Gilvano Kunzler Bronzoni nasceu na pequena cidade de São Luiz Gonzaga,
no Rio Grande do Sul, no dia 08 de junho de 1976. Formado em geografia
pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), e com pós-graduação em
Gestão Escolar, professor Gilvano, na década de 90 foi presidente da UCE –
União Campo-grandense dos Estudantes, movimento em que representava os
estudantes na luta e na defesa de uma educação democrática.
Sempre na luta por melhores condições de trabalho para professores e
professoras, o Professor Gilvano acredita na educação pública e sempre esteve
envolvido nas questões sindicais. Foi Secretário de Formação Sindical da ACP
e Secretário de Políticas Sociais da Fetems (Federação dos Trabalhadores
em Educação de Mato Grosso do Sul). Atualmente é presidente do Sindicato
Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública – ACP.
Por conseguinte, devido sua maestria profissional e seus exímios serviços
prestados à nossa Capital e concomitante à população Campo-Grandense, o faz
merecedor desta honraria, pelo qual peço o apoio e aprovação deste Projeto.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO LEI Nº 2.632/2023
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE A SENHORA
LINDAURA PAZ DE ROVÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
A P R O V A:
Art. 1º – Fica outorgado o TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE,
a Senhora Lindaura Pazderová, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 22 de Junho de 2023.
BETO AVELAR
VEREADOR
As razões de mérito que alicerçam a adoção da presente propositura baseiamse em sua brilhante trajetória profissional, junto de seus relevantes serviços
prestados ao Município de Campo Grande – MS.
Lindaura Pazderová, natural de Fátima do Sul é casada com tcheco Petr
Pazdera. Nascida em 28 de julho no ano de 1968, é formada em Pedagogia
e pós-graduada em técnicas e métodos de ensino pela Universidade do
Desenvolvimento da Região do Pantanal – UNIDERP e formada em Corretor
de imóveis. Iniciou a sua vida pública ainda em sua faculdade, ao assumir o
cargo de presidente no Diretório Central dos Estudantes – DCE. Implantou a
primeira Creche no bairro Jardim das Perdizes, ainda antes dos anos 2000.
Após isso, foi assessora parlamentar durante 04 anos na câmara municipal de
Campo Grande. Por volta dos anos 2010, assumiu a presidência comunitária
do Recanto dos Rouxinóis e continua atuante nesse posto. No ano de 2016,
veio como candidata à vereadora pelo partido Patriotas, alcançando 789 votos
nominais e no ano de 2020 alcançando 1206 votos nominais. Atualmente.
Exerce a função de coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social
Lili Fernandes Da Cunha – Cras Jardim Moema.
Por conseguinte, devido sua maestria profissional e seus exímios serviços
prestados à nossa Capital e concomitante à população Campo-Grandense, a faz
merecedora desta honraria, pelo qual peço o apoio e aprovação deste Projeto.
Página 3 -quarta-feira, 28 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.498
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO LEI Nº 2.633/2023
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR
GILMAR RIBEIRO DA SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
A P R O V A:
Art. 1º – Fica outorgado o TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE,
ao Senhor Gilmar Ribeiro da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 22 de Junho de 2023.
BETO AVELAR
VEREADOR
As razões de mérito que alicerçam a adoção da presente propositura baseiamse em sua brilhante trajetória profissional, junto de seus relevantes serviços
prestados ao Município de Campo Grande – MS.
Gilmar Ribeiro da Silva é graduado em Administração – concluído em 2021 –
CRA-MS N.o 09052 e em Direito pela Faculdade Estácio de Sá e Pós-Graduado
em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Em sua caminhada já abrilhantou a K13 MOTORS TRANSPORTES & COMÉRCIO
LTDA com o Cargo de Supervisor de Transportes; foi Conselheiro do CETRAN/MS
– Conselho Estadual de Trânsito de MS; atuou como assessor parlamentar na
Câmara dos Deputados Federais em 2015; além de Supervisor de Atendimento
ao Público e de Pesquisa pela FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho. Atualmente é Presidente do
SINDICARGAS/MS – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas de
MS, auxiliando e contribuindo com a classe profissional.
Por conseguinte, devido sua maestria profissional e seus exímios serviços
prestados à nossa Capital e concomitante à população Campo-Grandense, o faz
merecedor desta honraria, pelo qual peço o apoio e aprovação deste Projeto.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 2.634/2023
CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE
ILUSTRE” DA CIDADE DE
CAMPO GRANDEMS AO SR.
VINÍCIUS FUZEIRA DE SÁ E
BENEVIDES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
APROVA:
Art. 1º – Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade
de Campo
Grande –MS, ao sr. Vinícius Fuzeira de Sá e Benevides.
Art. 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande/MS, 27 de junho de 2023.
CLAUDINHO SERRA
Vereador PSDB
JUSTIFICATIVA:
O projeto homenageia o Presidente da Associação Brasileira de Agências de
Regulação (ABAR), o Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides, que participará na
próxima sexta-feira, dia 30/06/2023, do seminário sobre programas de
parcerias para o desenvolvimento da regulação pública em Mato Grosso do
Sul, realizado pela AGEMS.
O homenageado, Graduado em Engenharia pela UERJ, com pós-graduação
em Energia pela UFRJ, MBA em Planejamento Estratégico pela FGV e
especialização nos Estados Unidos, Alemanha e França, nas áreas de
recursos hídricos e energia, em missões do Governo do Brasil, através da
Eletrobrás e do Ministério de Minas e Energia.
No Brasil, é Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento do Distrito Federal (ADASA); Presidente da Associação
Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), que reúne 67 agências
reguladoras, e membro permanente do seu Conselho Consultivo. No
exterior, é membro do “Board of Governors” do Conselho Mundial da Água
(World Water Council), com sede em Marselha (França), e Conselheiro
Honorário Permanente da Rede Internacional de Organismos de Bacias
(Réseau International des Organismes de Bassin), com sede em Paris
(França).
Atua há mais de 40 anos na área de infraestrutura (recursos hídricos,
saneamento e energia), em empresas estatais, órgãos reguladores e
consultorias para o setor privado. Palestrante em dezenas de eventos, no
Brasil e no exterior, sobre recursos hídricos, saneamento e energia.
Representou o Brasil em eventos e organismos internacionais.
Por todo exposto, entendo que este Parlamento
deva conceder o Título de Visitante Ilustre
da Cidade de Campo Grande ao referido homenageado, em deferência à sua honrosa
passagem por Campo Grande.
Campo Grande – MS, 26 de junho de 2023.
CLAUDINHO SERRA
Vereador PSDB
PROJETO DE LEI 11.032/2023
ALTERA O NOME DA RUA
FLUVIÓPOLIS, LOCALIZADA
NO PARQUE ATLÂNTICO PARA
COMENDADOR YOUSSEF IBRAHIM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
A P R O V A:
Art. 1º Fica alterada para Comendador Youssef Ibrahim a denominação
da rua Fluviópolis, localizada no Parque Atlântico, CEP 79044851.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 01 de JUNHO de 2023.
ADEMIR SANTANA
VEREADOR
JUSTIFICAÇÃO
Youssef Naim Chahoud Ibrahim, libanês imigrou para o Brasil, em
meados de agosto de 1952, aqui chegando Começou a vida trabalhando
como macate, junto com seu irmão mais velho Chehuam, em alguns anos
conseguiram trazer os pais e demais irmãos ao Brasil, sempre labutando no
comércio, na área de secos e molhados, constituiu com seus irmãos e o pai
uma empresa comercial denominada Casa Lopes Ltda. no ano de 1957, em
seguida com o sucesso de seu labor construiu e adquiriu inúmeros imóveis na
capital em sociedade com seus irmãos, casou-se em 1964 com Mouna Mourad
Ibrahim, teve cinco filhos, pernaneceu no ramo de secos e molhados até o ano
de 1976, quando a sociedade com o irmão, foi desfeita e passou a laborar
no ramo da construção civil, formou quatro filhos advogados e um médico,
sempre conduziu sua vida de forma íntegra e honesta, recebeu em vida várias
homenagens da municipalidade, em especial a cidadania de Campo Grande.
O Comendador Youssef Naim Chahoud Ibrahim faleceu no ano de 2007,
deixando esposa, cinco filhos e netos, a quem conseguiu transmitir o enorme
sentimento de amor e gratidão por Campo Grande, que dizia ser o melhor lugar
do mundo para viver.
Foi agraciado com Comenda do Município de Campo Grande-MS, e
sempre teve muita afeição pelo Parque Atlântico, onde possuía imóveis.
Por essas razões, faz-se justa e necessária a homenagem ao cidadão campograndense Youssef Naim Chahoud Ibrahim, alterando-se o nome da rua Fluviópolis,
localizada no Parque Atlântico, CEP 79.044-851 para Comendador Youssef Ibrahim.
Página 4 -quarta-feira, 28 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.498
Campo Grande, 01 de junho de 2023.
PROJETO DE LEI Nº 11.033/23.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DAS RELIGIÕES DE
MATRIZ AFRICANA NO
MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS,
APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana a
ser comemorado anualmente em 21 de março, no município de Campo Grande/
MS em alusão ao dia nacional de Tradições Africanas.
Art. 2° O Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana tem como objetivo
principal promover o respeito, a valorização e a compreensão das religiões
de matriz africana presentes no município, reconhecendo a sua importância
cultural, histórica e espiritual.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2023
JUNIOR CORINGA
Vereador (PSD)
Justificativa
O Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana é uma iniciativa relevante
para promover o respeito à diversidade religiosa
e valorizar as religiões de matriz africana
presentes em nosso município. Reconhecendo a importância cultural, histórica e
espiritual dessas tradições, buscamos fomentar
a tolerância religiosa e o diálogo interreligioso.
As religiões de matriz africana são parte integrante da identidade cultural
brasileira e possuem uma rica história, expressões artísticas e conhecimentos
ancestrais. No entanto, ainda enfrentam desafios como preconceitos, estereótipos e
discriminação.
A criação do Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana visa promover o
conhecimento e a compreensão dessas religiões, desmistificando estereótipos e
combatendo a intolerância religiosa. É uma oportunidade para dialogar, aprender e
valorizar as contribuições dessas religiões para a sociedade como um todo.
Ressaltamos que essa iniciativa está em consonância com a Constituição
Federal de 1988, que assegura a liberdade de religião e a proteção das manifestações
religiosas, bem como com a Lei nº 10.639/2003,
que estabelece a inclusão da temática
“História e Cultura Afro-Brasileira” nos currículos escolares.
Ao instituir o Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana, estaremos
fortalecendo políticas públicas de promoção da igualdade religiosa e do respeito às
tradições religiosas afro-brasileiras, contribuindo
para a construção de uma sociedade
mais inclusiva, plural e respeitosa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, reconhecendo
a importância de instituir o Dia Municipal
das Religiões de Matriz Africana em Campo Grande/MS. Ao promover o respeito, a
valorização e a compreensão das religiões de matriz
africana, estaremos fortalecendo a diversidade cultural e
religiosa de nossa cidade, consolidando valores de igualdade,
tolerância e pluralidade.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2023.
JUNIOR CORINGA
Vereador (PSD)
PROJETO DE LEI Nº 11.034/23.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DEFICIENTE
VISUAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Deficiente Visual a ser comemorado
anualmente em 13 de dezembro, no município de Campo Grande/MS em alusão ao dia
nacional do deficiente visual.
Art. 2° O Dia Municipal do Deficiente Visual tem como objetivo principal promover
a conscientização, inclusão e valorização dos direitos dos deficientes visuais, bem como
sensibilizar a sociedade sobre as questões relacionadas à deficiência visual e suas
demandas.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2023
JUNIOR CORINGA
Vereador (PSD)
Justificativa
O Dia Municipal do Deficiente Visual é uma iniciativa importante para
promover a conscientização e valorização dos direitos dos deficientes visuais no
município de Campo Grande/MS. A criação dessa data específica visa destacar a
relevância da inclusão e a necessidade de promover a igualdade de oportunidades para
todas as pessoas, independentemente de sua condição visual.
A deficiência visual ainda é um desafio enfrentado por muitos indivíduos em
nossa sociedade. A falta de acessibilidade, a discriminação e a falta de compreensão
por parte da população podem dificultar a participação plena e a autonomia dessas
pessoas.
Ao instituir o Dia Municipal do Deficiente Visual, buscamos sensibilizar a
população sobre a importância de garantir direitos, promover a igualdade de
oportunidades, proporcionar acessibilidade e promover a inclusão social das pessoas
com deficiência visual.
Ressaltamos que essa iniciativa está em consonância com a legislação
federal, em especial a Constituição Federal de 1988, que estabelece a igualdade de
todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o pleno exercício dos
direitos das pessoas com deficiência.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, reconhecendo a importância de promover a
conscientização e a inclusão dos deficientes visuais no município de Campo Grande/MS.
Ao instituir o Dia Municipal do Deficiente Visual, estaremos fortalecendo políticas
públicas voltadas para a garantia dos direitos e a melhoria da qualidade de vida desses
cidadãos.
Portanto, conto com o apoio dos vereadores para a aprovação deste projeto
de lei, reconhecendo a relevância de instituir o Dia Municipal do Deficiente Visual em
Campo Grande/MS, fortalecendo assim o compromisso com a inclusão, a valorização e
a garantia dos direitos das pessoas com deficiência visual em nosso município.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2023.
JUNIOR CORINGA
Vereador (PSD)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 867/2023
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS
BOMBEIROS CIVIS NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE-MS, FIXA
EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA PARA
ESTABELECIMENTOS E EVENTOS COM
GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS.
A P R O V A:
Art. 1º. Em complemento a legislação federal (Lei nº 11.901/2009) e
legislação estadual (Lei nº 4.335/2013), será exigida, em caráter obrigatório,
a presença de bombeiros civis em estabelecimentos e eventos com grande
concentração de público no município de Campo Grande, tais como como
shoppings, galerias, feiras, escolas, hospitais, unidades de saúde, parques
de exposições, shows e eventos, cujos critérios serão definidos por norma
regulamentadora.
Art. 2º. Os estabelecimentos instalados no município de Campo GrandeMS, desde a expedição do Alvará de Funcionamento pelo Poder Público, deverão
observar o número mínimo de bombeiros civis de acordo com o regulamento
desta lei.
Art. 3º. A atuação dos bombeiros civil nas hipóteses definidas nesta lei e
no seu regulamento deverá observar a norma técnica ABNT NBR 14608:2021,
que estabelece os requisitos e procedimentos para composição, treinamento
e atuação de bombeiros civis, para proteger a vida e o patrimônio, bem como
reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.
Art. 4º. São bombeiros civis, nos termos desta lei e seu regulamento, os
profissionais civil que habilitados nos termos da Lei Federal nº 11.901/2009,
exerçam, em caráter habitual, função remunerada de prevenção e combate
Página 5 -quarta-feira, 28 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.498 a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas
ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em
proteção de serviço de prevenção e combate a incêndio.
Art.5º. Além das atividades previstas no art. 1º, os bombeiros civis
poderão executar atividades de apoio e auxílio a defesa civil do Município, na
forma definida no regulamento.
Art. 6º. O descumprimento das normas dispostas nesta Lei sujeita
o infrator às seguintes penalidades, a serem aplicadas, isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo das ações penais e civis cabíveis, ou de outras
definidas no regulamento:
I – advertência;
II – multa, a ser definida em regulamento pelo Chefe do Executivo
Municipal;
III – interdição do estabelecimento;
IV – proibição da atividade;
V – revogação de autorização ou de alvará de funcionamento.
Art. 7º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMIR SANTANA
VEREADOR
Por sugestão da Comissão de Constituição e Justiça, o presente projeto
por disciplinar poder de polícia, deve ser disciplinado por lei complementar.
Desta forma, apresenta-se o presente projeto de lei
complementar substitutivo ao projeto de lei ordinária nº 10.915/2023.
Este Projeto de lei complementar visa promover a regulamentação da
atividade do bombeiro civil no âmbito do Município de Campo Grande-MS, bem
como disciplinar normas de segurança contra incêndio para estabelecimentos
e eventos com grande concentração de público.
É notório no país a deficiência da sociedade civil quanto a adoção de
medidas de prevenção e combate a incêndio e primeiros socorros, situação
esta agravada quando se trata de ambiente com grande concentração de
público, como shoppings, galerias, feiras, escolas, hospitais, unidades de
saúde, exposições e eventos.
Em que pese haja lei federal e estadual regulamentando a atividade do
bombeiro civil, o Município de Campo Grande-MS carece de norma específica
que crie segurança para o exercício da profissão e, sobretudo, que discipline
exigências de segurança para estabelecimentos e eventos com grande
concentração de público, além de apoio as atividades de defesa civil do
município, alcançando, portanto, toda a população e coletividade.
Para ilustrar a importância dessa lei, recentemente foi noticiado princípio
de incêndio na UPA do Leblon, assustando pacientes e funcionários.
A ausência de profissional habilitado e qualificado no combate a
incêndio presente no local, contribuiu para a insegurança dos munícipes,
funcionários e pacientes, gerando risco potencial para todos.
A presença do bombeiro civil nesses espaços atende a induvidoso
interesse público.
A presente lei complementar visa preencher uma lacuna nas atividades
de prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros e, inclusive, atividades
de Defesa Civil, por meio de regulamentação da atividade e da atuação do
bombeiro civil, ampliando, destarte, a oferta e demanda de profissionais
especializados, além de conferir maior segurança para os usuários e
frequentadores de estabelecimentos e eventos com grande concentração de
público.
Assim, submeto a apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 868/2023.
EMENTA: ACRESCENTA-SE DISPOSITIVO
À LEI COMPLEMENTAR N.º 148, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI
O CÓDIGO SANITÁRIO MUNICIPAL E
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO ÂMBITO
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, APROVA:
Art. 1º Acrescenta-se o artigo 66-A da Lei Complementar 148, de 23 de dezembro
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66-A Para fins de cumprimento dos objetivos expostos no artigo
anterior, as políticas públicas deverão prever, prioritariamente:
I – A castração de cães e gatos como medida de saúde pública visando o
controle de reservatórios e prevenção de zoonoses.
II – A vacinação de cães e gatos com imunógenos que contenham cepas
de microrganismos zoonóticos.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 26 de junho de 2023.
PROF. ANDRÉ LUIS
Vereador – REDE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa acrescentar o inciso III, ao artigo 66 da Lei Complementar
148 de 2009 que institui o Código Sanitário Municipal e dá outras providências, a fim
considerar a castração como uma medida de Saúde Pública no Município de Campo
Grande.
O abandono de animais tem sido constante na capital e tem gerado problemas para
a ecologia, economia e, principalmente, para a saúde pública. Segundo a Organização
Mundial de Saúde (OMS), estima-se que, no Brasil, há mais de 30 milhões de animais
abandonados. Quase 185 mil (184.960) animais abandonados ou resgatados após
maus-tratos, estão sob a tutela de organizações não governamentais (ONGs) e grupo de
protetores, segundo Instituto Pet Brasil (IPB).
Segundo dados do Instituto, o número de animais de estimação em condição de
vulnerabilidade mais do que dobrou no Brasil entre os anos de 2018 e 2020. Em grandes
metrópoles, para cada cinco habitantes há um cachorro. Desses, 10% (dez por cento)
estão abandonados.
O Censo canino e felino realizado pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)
aponta que existem 284.768 animais de estimação em Campo Grande no ano de 2022,
sendo 224.563 cães e 63.205 gatos.
A reprodução desordenada gera uma quantidade maior de animais nas ruas,
aumenta o número de parasitas, os animais acabam sofrendo maus-tratos, passam
fome, reviram lixos, atraindo roedores, contaminam o meio ambiente com fezes e podem
ser ameaças para pedestres.
Para se ter uma ideia, em seis anos, uma cadela não castrada pode gerar 64 mil
descendentes e uma gata, 420 mil em apenas sete anos, segundo dados divulgados
pelos CCZs (Centro de Controle de Zoonoses) das cidades.
Temos em âmbito federal a Lei n.º 13.426, de 30 de março de 2017 que dispõe
sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos, por meio de esterilização
permanente que garanta a eficiência, segurança e bem-estar animal, levando em conta
as localidades com superlotação.
O que queremos explanar é que apenas campanhas educativas para incentivo
do controle de natalidade não resolve o problema da superpopulação de animais
abandonados. As Organizações Não Governamentais – ONGs e protetores independentes
não tem mais condições de receberem animais.
O descontrole da população canina e felina trazem inúmeros problemas, tais
como: a transmissão de zoonoses, contaminação ambiental, com comprometimento da
fauna silvestre, acidente de trânsito, agressões a seres humanos, prejuízos ao bemestar animal, brigas de vizinhos, abandono animal crônico, ineficácia das atividades de
recolhimento desses animais, luta incessante dos protetores de animais em prol da vida
desses animais, entre tantos outros.
A partir do momento que a reprodução desordenada de animais se configura
como maus tratos, torna-se uma estratégia para diminuir a falta de controle populacional
e o abandono animal, promovendo a guarda responsável, sob a ótica da promoção da
saúde da comunidade, do bem-estar animal e do equilíbrio ambiental (Garcia; Calderón
Maldonado; Ferreira, 2012).
A estratégia principal da saúde pública é: uma só saúde. Visto que o conceito de
Saúde Única surgiu para traduzir a união indissociável entre a Saúde animal, humana e
ambiental, pois são ecossistemas interligados.
Importante salientar ainda que controle de natalidade de cães e gatos, inibe
acumuladores de animais de agirem, pois além de não proporcionarem o bem estar ao
animal que ali convive, gera transtorno para a comunidade e torna-se m problema de
saúde pública.
O abandono é considerado uma das formas de maus-tratos a animais, para as
quais a Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n.º 9.605/98 estabelece pena de três meses
a um ano de detenção e multa. Além disso, a Lei Federal n.º 14.064/2020 ampliou, com
reclusão de dois a cinco anos e proibição da guarda, as penalidades para quem comete
maus-tratos contra cães e gastos. Caso o animal venha a falecer, a pena é aumentada
de um sexto a um terço.
A população deve ser conscientizada da necessidade de esterilizar os animais,
mesmo os domésticos, para que se ponha fim à cruel e criminosa prática do abandono
de filhotes indesejados, que contribui para o aumento de animais de rua e a sua
consequente exposição a maus-tratos, além de incidir na norma punitiva do artigo 32
da Lei n.º 9.605/98.
Página 6 -quarta-feira, 28 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.498
Isto posto, considerando todas as razões apresentadas acima, por ser matéria de
relevante interesse social e local dos habitantes da cidade de Campo Grande, contamos
com o deferimento no apoio de cada um dos membros desta Casa de Leis, no sentido de
aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2023.
PROF. ANDRÉ LUIS
Vereador – REDE
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 119/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE Nº: 006/2023
No uso das atribuições legais e estando em conformidade com a legislação
pertinente, RATIFICO e HOMOLOGO a presente contratação direta enquadrada
no art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para
que se proceda à contratação da empresa AC DOS SANTOS FILHO ME, CNPJ n.
12.137.727/0001-02, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR
ALCI CARDOSO DOS SANTOS FILHO, PARA MINISTRAR CURSO DE
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL, INTITULADO MNP (MÉTODO NOVOS
PASSOS), conforme informações constantes no processo administrativo,
pelo valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), específicos
da dotação orçamentária 3.3.9.0.39-48 – Serviço de seleção e treinamento.
Campo Grande (MS), 16 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
REPUBLICA-SE, POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO
NO DIOGRANDE N. 7.092, EM 22 DE JUNHO DE 2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA Nº 022/2023
No uso das atribuições legais e estando em conformidade com a legislação
pertinente, RATIFICO e HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação
enquadrada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores, com amparo no art. 37, inciso XXI da
Constituição Federal, para que se proceda a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
PARA BOTIJÃO DE 45KG (CARGA) E AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO PARA BOTIJÃO DE 13KG (CARGA), conforme informações
constantes no referido processo administrativo, tendo como contratada a
empresa YOUSSIF AMIM YOUSSIF EPP, CNPJ nº 03.257.078/0001-84, pelo
valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), específicos da dotação
orçamentária n. 3.3.9.0.30.04.
Campo Grande (MS), 20 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
Extrato da Ata n. 6.983
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às nove
horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador
Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade
e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram lidos e aprovados os extratos
das atas das sessões anteriores; e procedeu-se à leitura de documentos
oriundos da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada nesta Casa de
Leis: Projetos de Lei n. 11.030/23, de autoria do vereador Clodoilson Pires;
e n. 11.031/23, de autoria do vereador Ayrton Araújo. Projetos de Decreto
Legislativo n. 2.622/23, de autoria do vereador Ayrton Araújo; n. 2.623/23, de
autoria do vereador Edu Miranda; n. 2.624/23, de autoria do vereador Valdir
Gomes; n. 2.625/23, de autoria do vereador Claudinho Serra; e n. 2.626/23,
de autoria do vereador Carlos Augusto Borges. Projeto de Resolução n. 525/23,
de autoria do vereador Paulo Lands. Na Comunicação de Lideranças, usaram
da palavra os vereadores: Ayrton Araújo, pelo PT; Professor André Luis, pelo
REDE; Tabosa, pelo PDT; Junior Coringa, pelo PSD; e Zé da Farmácia, pelo Pode.
Foram apresentadas 365 (trezentos e sessenta e cinco) indicações e 2 (duas)
moções de pesar. Foi solicitada e aprovada a inversão da pauta. PALAVRA LIVRE
– De acordo com o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno, usou da palavra,
por solicitação do vereador Ayrton Araújo, o senhor Lucas Cazati, médico
veterinário, que discorreu sobre a febre maculosa. GRANDE EXPEDIENTE –
Foram apresentadas 24 (vinte e quatro) moções de congratulações. Não houve
discussão. Em votação simbólica, as moções foram aprovadas. ORDEM DO DIA
– Em regime de urgência simples e em única discussão e votação: Veto Total
do Executivo municipal ao Projeto de Lei Complementar n. 857/23. A Comissão
Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer sobre o veto.
Não houve discussão. Em votação nominal, o veto foi rejeitado por 22 (vinte e
dois) votos não e 1 (um) voto sim. Em regime de urgência especial e em única
discussão e votação: Projeto de Lei n. 11.007/23, de autoria do Executivo
municipal. Foram apresentadas as seguintes emendas: Emenda Modificativa
n. 1 e Emenda Aditiva n. 5, de autoria do vereador Clodoilson Pires; Emenda
Aditiva n. 2, de autoria do vereador Junior Coringa; Emendas Modificativas
n. 3 e n. 4, de autoria do vereador Tabosa; e Emenda Modificativa n. 6, de
autoria dos vereadores Clodoilson Pires e Beto Avelar. As Emendas n. 1 e n. 5
foram rejeitadas pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Final; e a Emenda n. 4 foi retirada a pedido do autor. Com pareceres favoráveis
das comissões pertinentes, o projeto e as Emendas n. 2, n. 3 e n. 6 foram
considerados aptos para discussão e votação. Para discutir a Emenda n. 2,
usou da palavra o vereador Junior Coringa. Em votação simbólica, as Emendas
n. 2, n. 3 e n. 6 foram aprovadas, com 1 (um) voto contrário à Emenda n.
2. Para discutir o projeto, usaram da palavra os vereadores Tabosa, Luiza
Ribeiro, Valdir Gomes, Claudinho Serra, Beto Avelar e Clodoilson Pires. Em
votação simbólica, o projeto foi aprovado, com 1 (um) voto contrário e com
as Emendas n. 2, n. 3 e n. 6 incorporadas. Em regime de urgência especial
e em turno único de discussão e votação: Projeto de Lei Complementar n.
864/23, de autoria dos vereadores Ronilço Guerreiro e Coronel Villasanti. Com
pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto
para discussão e votação. Para discutir, usou da palavra o vereador Ronilço
Guerreiro. Em votação nominal, o projeto foi aprovado por 22 (vinte e dois)
votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em regime de urgência especial e
em única discussão e votação: Projeto de Decreto Legislativo n. 2.626/23, de
autoria do vereador Carlos Augusto Borges. Com parecer favorável da Comissão
Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, o projeto foi considerado
apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal,
o projeto foi aprovado por 22 (vinte e dois) votos favoráveis e nenhum voto
contrário. Em regime de urgência especial e em única discussão e votação:
Projeto de Resolução n. 524/23, de autoria da Casa. Foi apresentada 1 (uma)
emenda modificativa de autoria da Mesa Diretora. Com pareceres favoráveis
das comissões pertinentes, o projeto e a emenda foram considerados aptos para
discussão e votação. Não houve discussão. Em votação simbólica, o projeto
foi aprovado, com a emenda incorporada. Em regime de urgência especial e
em única discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.820/22, de autoria dos
vereadores Ronilço Guerreiro, Betinho, Clodoilson Pires, Ayrton Araújo, Luiza
Ribeiro, Zé da Farmácia, Professor Juari e Professor Riverton. Com pareceres
favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto para
discussão e votação. Não houve discussão. Em votação simbólica, o projeto foi
aprovado. Em segunda discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.854/23, de
autoria do vereador Paulo Lands. Não houve discussão. Em votação simbólica,
o projeto foi aprovado, com 1 (um) voto contrário e com emenda previamente
incorporada. Em segunda discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.813/22, de
autoria do vereador Professor André Luis. Não houve discussão. Em votação
simbólica, o projeto foi aprovado. Em primeira discussão e votação: Projeto
de Lei n. 10.845/23, de autoria do vereador Coronel Villasanti. Com pareceres
favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto para
discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal, o projeto
foi aprovado por 22 (vinte e dois) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.931/23, de autoria
dos vereadores Dr. Victor Rocha, Carlos Augusto Borges, Papy e Dr. Jamal.
Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado
apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação simbólica, o
projeto foi aprovado. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE
SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA
PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS E DIREITOS DAS
MULHERES, DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PARA DISCUTIR SOBRE O
TEMA: O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO E NA
SAÚDE, A REALIZAR-SE NO DIA VINTE E TRÊS DE JUNHO, ÀS NOVE HORAS; E
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA VINTE E SETE DE JUNHO,
ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Papy
Presidente 1º Secretário
RESOLUÇÃO n. 1.369, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Medalha Tereza Cristina de
Liderança no Agronegócio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Tereza Cristina de Liderança no
Agronegócio, a ser concedida anualmente a líderes empresariais, pesquisadores
ou profissionais que se destacaram por sua liderança e visão estratégica no
âmbito do agronegócio, promovendo o crescimento e a modernização do setor.
Art. 2º A concessão da Medalha será proposta mediante indicação de
até dois homenageados por vereador, acompanhada do currículo da pessoa
homenageada e justificativa por escrito.
Art. 3º Os critérios de seleção para concessão da Medalha Tereza Cristina
de Liderança no Agronegócio serão estabelecidos considerando os seguintes
aspectos:
I – notório reconhecimento e influência no setor do agronegócio;
II – liderança e visão estratégica no desenvolvimento do agronegócio;
III – contribuições significativas para o crescimento e modernização do
setor;
IV – inovação e uso de tecnologias avançadas;
V – impacto social, econômico e ambiental positivo.
Página 7 -quarta-feira, 28 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.498
Art. 4º A Medalha Tereza Cristina de Liderança no Agronegócio será
entregue apenas uma vez ao ano, em cerimônia pública, na semana de
aniversário da Senadora Tereza Cristina, em 6 de julho.
Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de criação desta Lei, o ano
de 2023, face ao lapso temporal de tramitação e aprovação desta Resolução,
a cerimônia pública de entrega da Medalha Tereza Cristina de Liderança no
Agronegócio, será realizada no dia 6 de setembro de 2023.
Art. 5º Os agraciados com a Medalha Tereza Cristina de Liderança no
Agronegócio receberão um Diploma a ser expedido pelo Poder Legislativo
Municipal e a Medalha, como forma de reconhecimento e estímulo às suas
contribuições para o setor do agronegócio.
Art. 6º A Medalha de que trata esta Resolução será confeccionada no
formato e medidas estabelecidas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 22 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
RESOLUÇÃO n. 1.370, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Medalha Legislativa “Afonso Nogueira Simões Corrêa”,
alusiva à comemoração dos 50 anos da Embrapa e da Embrapa Gado
de Corte.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa “Afonso Nogueira Simões
Corrêa”, alusiva à comemoração dos 50 anos da Embrapa e da Embrapa Gado
de Corte.
Art. 2º A Medalha será outorgada, mediante indicação da Embrapa
Gado de Corte, a até 20 personalidades que, reconhecidamente, tenham
prestado relevantes contribuições para o desenvolvimento e aperfeiçoamento
de tecnologias inovadoras na área da pesquisa agropecuária.
Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar uma personalidade a
ser homenageada com a referida Medalha.
Art. 3º A Medalha será concedida em Sessão Solene realizada no mês
de agosto de 2023, em comemoração aos 50 anos da Embrapa e, em Sessão
Solene realizada no mês de agosto de 2025, em comemoração aos 50 anos da
Embrapa Gado de Corte.
Parágrafo único. Após as solenidades realizadas em 2023 e 2025, a
Medalha será entregue uma única vez, a cada cinco anos, no mês de agosto,
a contar de 2025, por ocasião da comemoração de cada quinquênio a mais da
Embrapa Gado de Corte.
Art. 4º A Medalha de que trata esta Resolução será confeccionada no
formato e nas medidas estabelecidas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 27 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE:
No Decreto n. 9.154, publicado no DIOGRANDE n. 7.091, f. 40, de 21
de junho de 2023, foi feita a seguinte apostila, exclusivamente com relação ao
servidor VITOR CORDOBA OSORIO:
ONDE CONSTOU: “a partir de 1º de junho de 2023”
PASSE A CONSTAR: “a partir de 08 de junho de 2023”
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 26 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.162
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR para os cargos em comissão os(as) servidores(as) abaixo
relacionados(as), em vagas previstas na Lei Complementar n. 426/2021, a
partir de 1º de junho de 2023.
NOME: CARGO:
SÍMBOLO:
ANTONIO FRANCISCO DE MOURA PAIM
Assistente Parlamentar V AP 110
GUTHENBERG BEZERRA DA SILVA Assistente Parlamentar V AP 110
HEBERTON MENDONÇA DA SILVA Assistente Parlamentar I AP 106
ITALANEI AP. DE S. SOARES RODRIGUES Chefe de
Gabinete Parlamentar AP 101
MARCUS VINICIUS DE SOUZA PADILHA
Assistente Parlamentar VI AP 111
PABLO ASSUNÇÃO MONTEIRO Assistente Parlamentar VI AP 111
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 26 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.163
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a servidora comissionada ELEN MALFARA DE
MESQUITA, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109,
a partir de 26 de junho de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 26 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.164
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto n. 9.137, de 05 de junho de 2023,
publicado no Diogrande n. 7.079, f. 31, de 07 de junho de 2023, exclusivamente
com relação à exoneração dos servidores HERALDO DAS NEVES PADILHA
e ILMA ROSANA PINHEIRO CANUTO FREIRE, e o Decreto n. 9.138, de 05
de junho de 2023, publicado no Diogrande n. 7.079, f. 31, de 07 de junho de
2023, exclusivamente com relação à nomeação dos servidores HERALDO DAS
NEVES PADILHA e ILMA ROSANA PINHEIRO CANUTO FREIRE.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 26 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente