ANO VI – Nº 1.492 – quarta-feira, 21 de Junho de 2023 13 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Claudinho Serra
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 124/2021
Contrato administrativo nº: 027/2021
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em
18/06/2021, nos termos previstos em sua cláusula quinta, e o reajuste, pelo
índice IPCA/IBGE de 3,94% (três inteiros e noventa e quatro centésimos por
cento) sobre o valor da taxa de serviço, nos termos previstos na cláusula
terceira.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 19/06/2023 a 18/06/2024.
Valor do Aditivo: R$ 459.090,00
Data do Aditivo: 19/06/2023
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39-99 – Outros serviços de terceiros – Pessoa
jurídica
Empenho nº: 275, de 16/06/2023
Amparo Legal: O presente termo aditivo encontra amparo legal na Lei Federal
nº 8.666/93 e no Processo Administrativo 124/2021.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada, Julio
Cesar da Silva
EXTRATO DE CONTRATO
Processo administrativo n. 116/2023
Procedimento licitatório – Contratação Direta – Dispensa nº: 019/2023
Contrato administrativo n. 013/2023
Objeto: Prestação de serviços de assessoria técnica na área de engenharia
para subsidiar futura contratação de serviços de pintura de pintura externa do
prédio sede da Câmara Municipal de Campo Grande (MS).
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS).
Contratada: JMD2 PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Vigência: 6 (seis) meses, a contar 19/06/2023 a 19/12/2023.
Data do Contrato: 19/06/2023.
Valor do Contrato: R$ 16.500,00.
Dotações Orçamentárias: 3.3.90.39-05 – Serviços Técnicos e Profissionais
Empenho nº: 278, de 19/06/2023.
Amparo Legal: O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal no 8.666/93
e alterações, vinculando-se ao processo administrativo 116/2023, bem como
na proposta da contratada.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada, João
Alberto Borges dos Santos.
PORTARIA N. 5.797
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º – Fica designado o servidor Antônio José Faustino, matrícula n. 11977,
para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo
013/2023 referente ao Processo Administrativo n. 116/2023;
Art. 2º – Fica designado o servidor Luiz Sergio Vieira Dias, matrícula n. 12278,
para acompanhar e fiscalizar, como suplente do titular, a execução do contrato
descrito no artigo anterior nos impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Grande (MS), 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 9.152
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR a servidora TANIA REGINA RODRIGUES MICHELS
CABRAL, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI,
Símbolo AP 111, a partir de 1° de junho de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.153
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR TANIA REGINA RODRIGUES MICHELS CABRAL para o
cargo em comissão de Coordenador de Protocolo e Arquivo, Símbolo DS 203,
em vaga prevista na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de junho
de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.154
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR para os cargos em comissão as servidoras abaixo relacionadas,
em vagas previstas na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1º de junho
de 2023.
NOME: CARGO:
SÍMBOLO:
LUZENI PINHEIRO DA FONSECA Assistente Parlamentar V AP 110
VITOR CORDOBA OSORIO Assistente Parlamentar V AP 110
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 20 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
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Republica-se por constar incorreções no original publicado no
Diogrande n. 7.090, f. 32, de 20 de junho de 2023.
DECRETO N. 9.150
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR para os cargos em comissão os servidores abaixo relacionados,
em vagas previstas na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1º de junho
de 2023.
NOME: CARGO:
SÍMBOLO:
BENEDITO DA CONCEIÇÃO NEVES Assistente Parlamentar VI AP 111
DEISE SANTIAGO GOMES DE CARVALHO
Assistente Parlamentar VI AP 111
SÉRGIO LEITE DE FIGUEIREDO Assistente Parlamentar III AP 108
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 16 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.791
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) ANDERSON CESAR MARTINS
15 (quinze) dias inicias de suas férias regulamentares, referentes ao período
de 2022/2023, de 17 de julho de 2023 a 31 de julho de 2023, de acordo com
os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.792
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(a) HENRY DELMONDES ARECO
15 (quinze) dias inicias de suas férias regulamentares, referentes ao período
de 2022/2023, de 17 de julho de 2023 a 31 de julho de 2023, de acordo com
os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.793
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) efetivo(o) MANOEL OSCAR MENDES
30 (trinta) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de
2022/2023, de 03 de julho de 2023 a 1° de agosto de 2023, de acordo com
os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.794
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao(à) servidor(a) MARIA SIRLENE BROGNARA GAUNA
30 (trinta) dias de suas férias regulamentares, sendo 15 (quinze) dias iniciais,
referentes ao período de 2022/2023, e 15 (quinze) dias restantes, referentes
ao período de 2021/2022, de 03 de julho de 2023 a 1° de agosto de 2023, de
acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.795
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor VICTOR HUGO SANTOS DA
SILVA, matrícula n. 12671, por 20 (vinte) dias, em razão de licença paternidade,
correspondente ao período de 16 de junho de 2023 a 05 de julho de 2023, com
fulcro no art. 156 da Lei Complementar n. 190, de 25 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.796
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora SIMONE CORREA RIBEIRO,
matrícula n. 10567, por 207 (duzentos e sete) dias, no período de 08.04.2023
a 31.10.2023, de acordo com o laudo médico pericial expedido pela Junta
Médica do Instituto Nacional de Seguro Social– INSS.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.798
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do servidor LEANDRO REBULLA LAITART,
matrícula n. 13559, no dia 29 de maio de 2023, em virtude de doação de
sangue, com fulcro no Art. 179, incisos IV e V, da Lei Complementar n. 190, de
22 de dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.799
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO as férias da servidora comissionada SIMONE
Página 3 -quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.492
CORREA RIBEIRO, concedidas através da Portaria n. 5.662, de 24 de fevereiro
de 2023, publicada no DIOGRANDE n. 6.958, f. 26, de 28 de fevereiro de 2023,
exclusivamente com relação ao período de gozo compreendido em 15 de maio
de 2023 a 29 de maio de 2023, pois a mesma estava de licença médica neste
período de férias.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 20 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
Extrato da Ata n. 6.980
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às nove
horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador
Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade
e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram lidos e aprovados os extratos
das atas das sessões anteriores; e procedeu-se à leitura de documentos
oriundos da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada nesta Casa de
Leis: Projetos de Decreto Legislativo n. 2.549/23, n. 2.590/23, n. 2.591/23
e n. 2.592/23, de autoria do vereador Professor Juari; Projetos de Decreto
Legislativo n. 2.550/23, n. 2.565/23, n. 2.596/23, n. 2.597/23, n. 2.598/23,
n. 2.599/23, n. 2.600/23, n. 2.601/23 e n. 2.602/23, de autoria do vereador
William Maksoud; Projetos de Decreto Legislativo n. 2.551/23, n. 2.552/23 e
n. 2.553/23, de autoria do vereador Betinho; Projetos de Decreto Legislativo
n. 2.555/23, n. 2.556/23 e n. 2.558/23, de autoria do vereador Coronel
Villasanti; Projeto de Decreto Legislativo n. 2.557/23, de autoria do vereador
Dr. Victor Rocha; Projeto de Lei n. 11.026/23, de autoria do vereador Otávio
Trad; Projetos de Decreto Legislativo n. 2.559/23, n. 2.560/23 e n. 2.561/23,
de autoria do vereador Otávio Trad; Projetos de Decreto Legislativo n. 2.562/23
e n. 2.563/23, de autoria do vereador Delei Pinheiro; Projetos de Decreto
Legislativo n. 2.564/23, n. 2.575/23 e n. 2.576/23, de autoria do vereador Paulo
Lands; Projetos de Decreto Legislativo n. 2.566/23, n. 2.567/23, n. 2.572/23,
n. 2.573/23 e n. 2.574/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro; Projetos
de Decreto Legislativo n. 2.568/23 e n. 2.569/23, de autoria do vereador
Clodoilson Pires; Projetos de Decreto Legislativo n. 2.570/23 e n. 2.571/23, de
autoria do vereador Ayrton Araújo; Projeto de Decreto Legislativo n. 2.577/23,
de autoria do vereador Professor André Luis; Projetos de Decreto Legislativo n.
2.578/23, n. 2.588/23 e n. 2.589/23, de autoria do vereador Ademir Santana;
Projeto de Decreto Legislativo n. 2.579/23, de autoria do vereador Tabosa;
Projetos de Decreto Legislativo n. 2.580/23 e n. 2.581/23, de autoria do
vereador Professor Riverton; Projeto de Resolução n. 524/23, de autoria do
vereador Professor Riverton; Projetos de Decreto Legislativo n. 2.582/23, n.
2.583/23 e n. 2.587/23, de autoria do vereador Dr. Loester; Projetos de Lei
n. 11.024/23 e n. 11.025/23, de autoria do vereador Junior Coringa; Projetos
de Decreto Legislativo n. 2.584/23, n. 2.585/23 e n. 2.586/23, de autoria
do vereador Junior Coringa; Projetos de Decreto Legislativo n. 2.593/23, n.
2.594/23 e n. 2.595/23, de autoria do vereador Edu Miranda; e Veto Total
do Executivo municipal ao Projeto de Lei n. 10.691/22. Na Comunicação de
Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Professor André Luis, pelo
REDE; Coronel Villasanti, pelo União; Clodoilson Pires, pelo Pode; Tabosa,
pelo PDT; Professor Juari, pelo PSDB; Beto Avelar, líder da prefeita; Betinho,
pelo Republicanos; Ayrton Araújo, pelo PT; e Junior Coringa, pelo PSD. Foram
apresentadas 393 (trezentas e noventa e três) indicações e 5 (cinco) moções
de pesar. Foi solicitada e aprovada a inversão da pauta. PALAVRA LIVRE – De
acordo com o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno, usou da palavra,
por solicitação da Mesa Diretora, a senhora Marli Vavas, coordenadora da
Rede Hemosul MS, que discorreu sobre o “Junho Vermelho”, mês nacional de
incentivo à doação de sangue, e sobre o Dia Mundial do Doador de Sangue.
GRANDE EXPEDIENTE – Foram apresentadas 23 (vinte e três) moções de
congratulações. Não houve discussão. Em votação simbólica, as moções foram
aprovadas. ORDEM DO DIA – Em regime de urgência simples e em única
discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.971/23, de autoria do Executivo
municipal. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi
considerado apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação
nominal, o projeto foi aprovado por 21 (vinte e um) votos favoráveis e nenhum
voto contrário. Em regime de urgência especial e em única discussão e votação
(em bloco): Projetos de Decreto Legislativo n. 2.573/23 e n. 2.574/23, de
autoria dos vereadores Luiza Ribeiro e Ayrton Araújo; e Projetos de Decreto
Legislativo n. 2.596/23, n. 2.597/23, n. 2.598/23, n. 2.599/23, n. 2.600/23, n.
2.601/23 e n. 2.602/23, de autoria do vereador William Maksoud. Com parecer
favorável da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final,
os projetos foram considerados aptos para discussão e votação. Não houve
discussão. Em votação nominal, os Projetos de Decreto Legislativo n. 2.573/23
e n. 2.574/23 foram aprovados por 22 (vinte e dois) votos favoráveis e 1 (um)
voto contrário; e os Projetos de Decreto Legislativo n. 2.596/23, n. 2.597/23,
n. 2.598/23, n. 2.599/23, n. 2.600/23, n. 2.601/23 e n. 2.602/23 foram
aprovados por 23 (vinte e três) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Em regime de urgência especial e em única discussão e votação: Projeto de
Lei n. 11.003/23, de autoria dos vereadores Luiza Ribeiro, Ayrton Araújo,
Carlos Augusto Borges, Edu Miranda, Papy, Professor Juari, Dr. Jamal, Dr.
Victor Rocha, Dr. Loester, Junior Coringa, Valdir Gomes, Ademir Santana, Zé
da Farmácia, Ronilço Guerreiro e Coronel Villasanti. Foi apresentada 1 (uma)
emenda modificativa de autoria do vereador Clodoilson Pires, a qual foi retirada
a pedido do autor. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o
projeto foi considerado apto para discussão e votação. Para discutir, usaram
da palavra os vereadores Dr. Victor Rocha e Beto Avelar. Em votação nominal,
o projeto foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 8 (oito) votos
contrários. Em única discussão e votação (em bloco): Projetos de Lei n.
10.991/23 e n. 10.992/23, de autoria do Executivo municipal. Com pareceres
favoráveis das comissões pertinentes, os projetos foram considerados aptos
para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal, os
projetos foram aprovados por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e nenhum
voto contrário. Em primeira discussão e votação (em bloco): Projeto de Lei
n. 10.813/22, de autoria do vereador Professor André Luis, e Projeto de Lei
n. 10.854/23, de autoria do vereador Paulo Lands. Foi apresentada 1 (uma)
emenda modificativa, de autoria do vereador Paulo Lands, ao Projeto de Lei n.
10.854/23. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, os projetos
e a emenda foram considerados aptos para discussão e votação. Para discutir
o Projeto de Lei n. 10.813/22, usou da palavra o vereador Professor André
Luis. Em votação simbólica, os projetos foram aprovados, sendo o Projeto
de Lei n. 10.854/23 com a emenda incorporada. NADA MAIS HAVENDO A
TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES,
DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES
VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
MOBILIDADE URBANA PARA DISCUTIR SOBRE O TEMA “A VERTICALIZAÇÃO
DO BAIRRO CHÁCARA CACHOEIRA”, A REALIZAR-SE NO DIA DEZESSEIS DE
JUNHO, ÀS OITO HORAS; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO
DIA VINTE DE JUNHO, ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
PAUTA PARA A 35ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 22/06/2023 – QUINTA-FEIRA
ÀS 09 HORAS
USO DA TRIBUNA
DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ DA
PALAVRA O DR. LUCAS CAZATI, MÉDICO VETERINÁRIO, QUE DISCORRERÁ
SOBRE A FEBRE MACULOSA.
AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR AYRTON ARAÚJO.
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N. 857/23
(ART. 150, §1º, INCISO III DO
REGIMENTO INTERNO)
QUORUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS
PRESENTES)
– QUORUM PARA REJEIÇÃO: MAIORIA
ABSOLUTA (15 VOTOS).
INSERE O DISPOSITIVO NA LEI
COMPLEMENTAR N. 341, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIA: VEREADOR CARLOS
AUGUSTO BORGES.
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 10.813/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA
NA SALA DE EUTÁNASIA DO CENTRO DE
CONTROLE DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE.
AUTORIA: VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ
LUIS.
PROJETO DE LEI N. 10.854/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DO COMBATE AO ABUSO E
À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR PAULO LANDS.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.
10.845/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA QUALIFICADA: 2/3
(DOIS TERÇOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
DÁ AO IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL,
DENOMINADO ÁREA VERDE 4, O NOME DE
PRAÇA JOÃO RODRIGUES DE CAMARGO.
AUTORIA: VEREADOR CORONEL
VILLASANTI.
PROJETO DE LEI N. 10.931/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO
TOPÓGRAFO.
AUTORIA: VEREADOR DR. VICTOR ROCHA.
Campo Grande, 20 de junho de 2023.
ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 4 -quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.492
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 21/06/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2.603/2023
CONCEDE O TÍTULO MEDALHA DO
MÉRITO LEGISLATIVO A SENHORA
SIDNEY MARIA VOLPE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1º – Fica concedido a senhora Sidney Maria Volpe, o título Medalha
do Mérito Legislativo, pelos relevantes serviços prestados a este município.
Art. 2º – Este decreto legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2023.
VALDIR GOMES
Vereador – PSD
Filha de Antonio Volpe e Hilda Benvenho Volpe
Única menina de três filhos
Mãe de dois filhos Katia E Jardis Volpe
Esposa de Hélio Fogolin
CEO das empresas Volpe
Vice presidente da associação comercial e industrial de Campo Grande (ACICG)
Membro da Associação de Mulheres de Negócio (BPW)
Membro do conselho da mulher ACICG
Fundadora da Doce Delírio Boutique e Maison Volpe
Já expôs em muitas feiras agropecuárias
Pioneira em fabricar roupas de couros para as feiras pecuárias
Promoveu muitos eventos de moda, chegando a levar 6.000 pessoas em desfiles
Tem estrelas como participação especial em seus desfiles
Levou o nome de Campo Grande para Mídia Nacionais
Recebeu o título de cidadã Campo-grandense
e também de cidadã Sul Mato-grossense.
Teve fábrica na China levando designers nacionais para desenvolver peças
Saiu: na Revista Caras
G1 como influencer na terceira idade
E hoje acumula mais de 150mil seguidores em suas redes sociais
Sempre lutou para o direito da Mulher.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
do presente Decreto Legislativo de Título de Cidadão Benemérito
Sala das Sessões, 06 de junho de 2023.
VALDIR GOMES
VEREADOR – PSD
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 2.604/2023
“CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
BENEMÉRITO A JULIANO
ALEXANDRE DE SENA
D’AVILA”.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS,
Aprova:
Art.1º. Fica concedido o Título de cidadão benemérito
a Juliano Alexandre de Sena D’Avila pelos relevantes
serviços prestados no Município de Campo Grande – MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na
semana alusiva às comemorações do aniversário
de Campo Grande – MS.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2023.
PROF. ANDRÉ LUIS
VEREADOR – REDE
JUSTIFICATIVA
Apresento esta proposição objetivando conceder a honraria sob a forma
de título denominada “cidadão benemérito ao Senhor Juliano Alexandre de
Sena A’Vila”, pelos relevantes serviços prestados a nossa capital e a nosso
estado.
O Juliano foi destaque recentemente em vários jornais da cidade, pois
tem realizado com recursos próprios, a limpeza e concretagem de vários pontos
de ônibus no Noroeste.
Embora o Juliano seja oriundo de uma família humilde, nunca deixou
de trabalhar para o bem estar de sua comunidade. Ele há anos desenvolve
um trabalho social no Bairro ajudando pessoas carentes, com a doação de
alimentos, roupas e brinquedos.
Sempre está à procura de melhorias em seu bairro encaminhando
reivindicações para desenvolvimento da sua comunidade.
Juliano é um jovem que temos que tomar de exemplo para a nossa vida
e, principalmente, os gestores públicos que deixam a desejar em suas funções,
pois serviços como o Juliano tem realizado no seu bairro, buscando melhorias
para a população.
Ante o exposto, conto com os nobres pares para aprovação da justa e
merecida homenagem.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2023.
PROF. ANDRÉ LUIS
VEREADOR – REDE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.605/2023
OUTORGA A MEDALHA DO MÉRITO
LEGISLATIVO JOSÉ ANTONIO
PEREIRA A ELCIO GARCIA TERRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE APROVA:
Art.1º. Fica outorgada a Medalha do Mérito Legislativo José Antônio
Pereira à Elcio Garcia Terra, pelos relevantes serviços prestados que
contribuíram para o desenvolvimento do Município de Campo Grande – MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva
às comemorações do aniversário de Campo Grande – MS;
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2023.
ZÉ DA FARMACIA
Vereador (Podemos)
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem por objetivo outorgar a a Medalha do Mérito
Legislativo José Antonio Pereira à Elcio Garcia Terra pelos relevantes serviços
prestados ao Município e ao povo de Campo Grande – MS.
O congratulado natural de Campo Grande, MS, nascido no dia 05 de
dezembro de 1973, filho de Zaida Terezinha Garcia Terra e Paulo da Rosa Terra.
O empresário e administrador Elcio Terra hoje com 49 anos, atua como
Superintendente da Solurb, Concessionária de Serviços Públicos da capital,
desde o início das atividades, há 10 anos.
Com forte visão técnica na área, Elcio foca sua gestão na parte humana
e operacional, onde o colaborador tem destaque como peça fundamental
da qualidade dos serviços da empresa e da satisfação do cidadão campograndense.
Uma das frentes de atuação de Elcio é no combate à acidentes com
resíduos, que impactam a vida dos funcionários e da sociedade.
A qualidade de vida e qualificação constante dos mais de mil colaboradores
também é uma das bandeiras do gestor.
Na visão dele, qualificar é aumentar sempre as oportunidades de cada
Página 5 -quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.492
profissional e assegurar uma vida próspera para o trabalhador e sua família.
ZÉ DA FARMACIA
Vereador (Podemos)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.606/2023
OUTORGA o título de cidadão
Benemérito à Lucas Potrich
Dolzan
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE APROVA:
Art.1º. Fica concedido o título de cidadão Benemérito à Lucas
Potrich Dolzan, pelos relevantes serviços prestados que contribuíram para o
desenvolvimento do Município de Campo Grande – MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às
comemorações do aniversário de Campo Grande – MS;
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2023.
ZÉ DA FARMACIA
Vereador (Podemos)
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem por objetivo conceder a Lucas Potrich Dolzan o
título de cidadão Benemérito pelos relevantes serviços prestados ao Município
e ao povo de Campo Grande – MS.
O congratulado natural de Campo Grande, MS, nascido no dia 20 de
maio de 1989, filho Paulo Renato Dolzan e Maria Lucia Potrich Dolzan.
Aos 34 anos, Lucas, Engenheiro Civil de formação, é empresário com
atuação no segmento alimentício, gerando oportunidades de emprego e renda.
Lucas concilia ainda a função de Superintendente da Solurb, Concessionária de
Serviços Públicos da capital, desde 2012.
Em sua atuação Lucas foca na gestão de pessoas e compromisso
socioambiental da Solurb, liderando as constantes campanhas de
conscientização popular sobre a destinação do lixo e campanhas de educação
ambiental destinadas à estudantes, condomínios e feitas porta a porta.
A ampliação contínua da cobertura da coleta seletiva em Campo Grande
é também um projeto sob o comando de Lucas, que considera essencial para o
desenvolvimento e para que cada vez mais pessoas abracem a causa ambiental.
ZÉ DA FARMACIA
Vereador (Podemos)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.607/2023
OUTORGA o título de cidadão
Benemérito à Fernando Henrique
Nazario
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1º – Fica concedido ao senhor Fernando Henrique Nazario o Título
de Cidadão Benemérito pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º – Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2023.
VALDIR GOMES
VEREADOR – PSD
JUSTIFICATIVA
Fernando Henrique Nazário Fundador Da Nazário Alimentos.
A Nazário alimentos foi fundada em 2010 dando continuidade a
um trabalho realizado pelos seus pais desde 2000. Onde desde então, é a
maior fornecedora de carne suína para empresários e microempresários nos
segmentos de restaurantes, mercados, mini mercados e rede atacadistas) de
Campo Grande/MS. Uma empresa familiar que hoje é referência e modelo para
outras empresas do mesmo ramo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
do presente Decreto Legislativo de Titulo de Cidadão Benemérito
Sala das Sessões, 06 de junho de 2023.
VALDIR GOMES
VEREADOR – PSD
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.608/2023
OUTORGA o título Medalha do Mérito
Legislativo ao senhor Lázaro José
Gomes Júnior
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1º – Fica concedido ao senhor Lázaro José Gomes Júnior, o título
Medalha do Mérito Legislativo, pelos relevantes serviços prestados a este
município.
Art. 2º – Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2023.
VALDIR GOMES
VEREADOR – PSD
JUSTIFICATIVA
CURRÍCULO
1 – Dados pessoais.
Nome: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Nome social: Lázaro Gomes
Endereço eletrônico: [email protected]
Data de nascimento: 18.04.1977
2. Casado com ALESSANDRA MARTINS DOS SANTOS GOMES
PAI de 02 (duas) filhas: MARIA EDUARDA DOS SANTOS GOMES E PIETRA
DOS SANTOS GOMES.
3 – Inscrição na OAB.
Inscrição principal n.: OAB-MS 8125
4- Atividades e experiência profissionais:
– Advogado inscrito originariamente na OAB-MS desde 22 de março de 2000.
Pós-graduado em Direito Administrativo e Empresarial.
1999–2001 Escritório de Advocacia Maria Lúcia Borges Gomes – Campo
Grande-MS
Advogado Júnior
2002–2003 – Advocacia Paulo Afonso Ouríveis – Campo Grande-MS
Advogado Pleno
Gestor de carteira cível e criminal, com equipe de advogados e estagiários
perante Justiça Estadual e Federal.
2003–2006 – Ernesto Borges Advogados – Campo Grande-MS
Advogado Pleno/Sênior
Gestor de contencioso cível e recuperação de crédito extrajudicial e
Judicial, criminal e trabalhista para corporações do segmento bancário,
securitário, telefonia e serviços.
Página 6 -quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.492
2007 – janeiro/2013 Borges e Gomes Advogados – Campo Grande/MS
Sócio
· Sócio do escritório Borges e Gomes Advogados, atuando no
segmento bancário e securitário, especialmente, HSBC Bank Brasil S/A,
Banco Bamerindus S/A, Itaú-Unibanco S/A, Banco Safra S/A, Banco
Santander S/A/ Aymoré Financeira, Caixa Econômica Federal S/A, Banco
Cacique S/A, Porto Seguros S/A, Itaú Seguros S/A e outros.
. A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2013
. PASSOU A SER SÓCIO PROPRIETÁRIO E GESTOR DO ESCRITÓRIO
DE ADVOCACIA GOMES ADVOGADOS SS, com sede – MATRIZ em
CAMPO GRANDE – MS, filiais em CUIABA – MT e no DISTRITO FEDERAL –
BRASILIA.
. Atuante no contencioso e consultivo para instituições financeiras,
seguradoras, empresas regionais, empresas públicas e de economia mista,
dentre outros, em âmbito nacional.
ATRAVÉS DE SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL GERA mais de 100 (cem)
empregos diretos em favor da população de Mato Grosso do Sul.
– INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
· Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de
Mato Grosso do Sul – gestão 2014-2015;
· Presidente da 2ª. Câmara da Secretaria de Seleção e Inscrição da
OAB/MS;
· Presidente da 3ª. Câmara Seccional da OAB-MS;
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
do presente Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2023.
VALDIR GOME
VEREADOR – PSD
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.609/2023
OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR
GILSON DE SOUZA NATIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE APROVA:
Art.1º. Fica concedido título de Cidadão Campo-grandense à Gilson de Souza
Natis, pelos relevantes serviços prestados que contribuíram para o desenvolvimento do
Município de Campo Grande – MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às comemorações do
aniversário de Campo Grande – MS;
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2023.
ZÉ DA FARMACIA
Vereador (Podemos)
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem por objetivo conceder o título de Cidadão Campograndense à Gilson de Souza Natis pelos relevantes serviços prestados ao Município
e ao povo de Campo Grande – MS.
O congratulado é natural de Caarapó, MS, nascido no dia 14 de fevereiro
de 1980, filho de Jose Salvino Natis e Ismaura Alves de Souza Natis.
É morador de Campo Grande desde o ano 2000 e reside atualmente nas
Moreninhas. Formado em Políticas Públicas e bacharel em Teologia, hoje com 49
anos, exerce a profissão de Gerente administrativo. Mas foi também Encarregado de
fiscalização na antiga rodoviária por 8 anos.
Em 2015 Criou o projeto social “Quinta top” atendendo mais de 1000
jovens skatistas na região das moreninhas, tirando-os dos vícios das drogas e
alcoolismo e mostrando um caminho diferente, levando-os à igreja, usando a
linguagem jovem aliada ao skate.
Hoje, Gilson é Presidente da ONG trabalho Social Estrela Branca há 10
anos na região das moreninhas e prestou atendimento a mais de 7 mil famílias.
Seu trabalho é destaque em Campo Grande, só este ano foram diversas
matérias na TV morena e SBT sobre suas atividades sociais e campanhas
desenvolvidas para atender a população.
Gilson de Souza Natis tem muitas ações importantes que tem mudado a
vida de muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social.
ZÉ DA FARMACIA
Vereador (Podemos)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 2.610/2023
“OUTORGA A MEDALHA DO MÉRITO
LEGISLATIVO JOSÉ ANTONIO
PEREIRA AO DR. LUIZ HENRIQUE
VOLPE CAMARGO”.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS,
Aprova:
Art.1º. Fica outorgada a Medalha do Mérito Legislativo José Antônio
Pereira à Luiz Henrique Volpe Camargo, pelos relevantes serviços prestados
que contribuíram para o desenvolvimento do Município de Campo Grande – MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às
comemorações do aniversário de Campo Grande – MS.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2023.
PROF. ANDRÉ LUIS
Vereador – REDE
JUSTIFICATIVA
Apresento esta proposição objetivando conceder a Medalha do Mérito
Legislativo José Antônio Pereira à Luiz Henrique Volpe Camargo, pelos
relevantes serviços prestados no âmbito do poder judiciário do Mato Grosso
do Sul.
Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (2017).
Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (2011).
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom
Bosco (UCDB) em convênio com o Instituto Nacional de Pós-Graduação (INPG)
(2001).
Graduado pela Universidade Católica Dom Bosco (1998). Advogado
desde 1999, sócio do escritório Volpe Camargo Advogados Associados S/S.
Professor concursado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(UFMS) (desde 2020). Coordenador do curso de especialização em Direito
Processual Civil da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) (desde 2015).
Professor convidado dos cursos de especialização em Direito Processual
Civil da UFMT, CESUSC, PUC-Rio, PUC-Campinas, UERJ, ESA/SP e Faculdade
Baiana de Direito. Secretário-Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito
Processual em Mato Grosso do Sul (IBDP). Membro do Instituto dos Advogados
do Mato Grosso do Sul (IAMS).
Membro da Academia de Direito Processual do Mato Grosso do Sul
(ADPMS). Foi membro da Comissão Revisora do Projeto de novo Código de
Processo Civil no Senado Federal (PLS 166/2010) (2010).
Foi membro da Comissão Revisora do Projeto de novo Código de Processo
Civil na Câmara dos Deputados (PLC 8046/2011) (2011-2014). Ex-Secretário
de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
do Sul (2019-2021). Ex-Assessor Parlamentar do Vice-Presidente da Comissão
de Constituição e Justiça do Senado Federal (2007-2011). Ex-professor da
Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) (2001-2019). Ex-professor da
faculdade Estácio de Sá (2004-2006). Ex-membro da Comissão de Processo
Civil do Conselho Federal da OAB (2013-2015); Ex-Procurador Judicial da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (2001-
2003). Ex-membro da Comissão da Comissão de Fiscalização de Honorários
Advocatícios da OAB/MS (2004-2006).
Foi autor das obras: Honorários Advocatícios (2019) e Novo Código de
Processo Civil: impactos na legislação extravagante e interdisciplinar – Volume
1 e 2 (2017).
Por esta contribuição no crescimento de nossa cidade e pela grandeza
de seu reconhecimento pela recepção de nosso povo, é merecedor da presente
honraria.
Ante o exposto, conto com os nobres pares para aprovação da justa e
merecida homenagem.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2023.
PROF. ANDRÉ LUIS
Vereador – REDE
Página 7 -quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.492
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.611/2023
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE AO SR. DJAIR
PINHO ALVES
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A;
Art.1º. Fica outorgado o Título de Cidadão Campo-grandense ao Sr.
Djair Pinho Alves pelos relevantes serviços prestados no Município de Campo
Grande – MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá no mês de agosto de 2023.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2023.
CLODOILSON PIRES
VEREADOR (PODEMOS)
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem o objetivo de outorgar o Título de
Cidadão Campo-grandense ao Sr. Djair Pinho Alves, pelos
relevantes serviços prestados à Capital Sul-mato-grossense.
Nascido no Rio de Janeiro em 1957, casado com Maria da Consolação
de Paula, pai de três filhos, Djair já trabalhou como técnico de controle
externo do Tribunal de Contas da União, foi servidor no Ministério das
Relações Exteriores e Ministério do Trabalho e trabalhou também na
VASP- Viação Aérea São Paulo e na Confederação Nacional de Agricultura.
Residente em Campo Grande há mais de 13 (treze) anos, hoje é pastor
auxiliar na Igreja de Deus do Brasil, no bairro Alto do São Francisco.
Um ano atrás foi eleito como Vice-Presidente da Associação Brasileira
Assistencial-ABA, que tem por objetivos atuar na criação e fundação de creches,
escolas maternais e jardim de infância, criação de cursos profissionalizantes
para a população carente, criação de instituições para assistência e amparo a
idosos, crianças e órfãos desamparados, auxílio às reabilitação de toxicômanos,
alcoólatras e mendigos, entre outras ações voltadas ao interesse social da Capital.
Diante do histórico supracitado, resta claro a sua
contribuição como um exímio cidadão em nossa Cidade,
merecendo o título que este presente Decreto visa outorgar.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2023.
CLODOILSON PIRES
VEREADOR (PODEMOS)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.612/2023
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR
CAIO BENJAMIN DIAS FILHO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A;
Art. 1° Fica outorgado o Título de Cidadão Campo-grandense ao
Senhor Caio Benjamin Dias Filho, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Campo Grande/MS.
Art. 2°Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande/MS, 19 de junho de 2023.
PROFESSOR RIVERTON
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Decreto Legislativo visa outorgar ao Senhor Caio
Benjamin Dias Filho o Título de Cidadão Campo-grandense,
pelos serviços prestados ao Município de Campo Grande.
Nascido nas Minas Gerais, Caio Benjamin Dias Filho criou raízes
familiares no Mato Grosso do Sul e realizou boa parte de sua vida
profissional em Campo Grande, onde se destacou em funções executivas,
sobretudo na iniciativa privada, mas também na esfera pública.
Administrador de empresas com mestrado em economia rural, Caio Dias dedicou-se
a atividades e projetos que muito contribuíram para o desenvolvimento do Estado.
Após iniciar a carreira como professor universitário na prestigiada
Universidade Federal de Viçosa (MG), Caio Dias, já em Campo Grande,
no início dos anos 1980, realizou estudos sobre planejamento de ações
governamentais para secretarias das áreas de economia, ciência e
tecnologia, além de ter sido diretor da Agrosul, empresa pública de
serviços agropecuários, então vinculada à Secretaria de Planejamento.
Ainda nos anos 90, dirigiu empresa agropecuária voltada para atividades
operacionais nas áreas agrícola (sojicultura e citricultura) e pecuária (pecuária
de corte e desenvolvimento genético). Sua expertise em logística o levou a
participar como consultor, com foco em produtos agrícolas, da modelagem do
Estudo para Privatização da Rede Ferroviária Federal, entre os anos 1992 e 1995.
Sua vasta experiência em liderança de equipes técnicas especializadas
consolidou-se ao exercer cargos de direção em duas empresas privadas, nas
áreas de telecomunicações, transportes e seguros, com sedes em Brasília
e São Paulo, na primeira década dos anos 2000. Nesse período, implantou
e gerenciou operações e atividades comerciais nos estados de São Paulo,
Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e na Argentina.
A missão de coordenar estudos voltados à promoção do crescimento
do Estado foi uma constante durante sua vida profissional. Mais
recentemente, de 2017 a 2020, assessorou a diretoria do SEBRAE/
MS, em temas de planejamento estratégico e gestão orçamentária.
Nos últimos dois anos, atuou como empresário na área de empreendimentos
imobiliários em Campo Grande. Casado com Tereza Cristina Correa da
Costa Dias, pai de dois filhos, Caio Benjamin Dias Filho tem hoje 70 anos.
Dessa forma, é notável que o Sr. Caio Benjamin Dias Filho vêm
prestando grandes contribuições não só ao Município de Campo
Grande, mas também ao nosso querido estado de Mato Grosso do Sul.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Decreto Legislativo,
contando com a aprovação dos Nobres Pares desta Casa.
PROFESSOR RIVERTON
VEREADOR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.613/2023
OUTORGA A MEDALHA DO
MÉRITO LEGISLATIVO À SR.
JOAQUIM PASSOS DA SILVA NETO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A;
Art. 1° – Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Sr. Joaquim Passos da
Silva Neto pelos relevantes serviços prestados ao povo e ao Município de Campo Grande
– MS, no campo da justiça.
Art. 2° – A entrega da Medalha dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente desta Câmara Municipal de Campo Grande – MS, especialmente
para esse fim.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 19 de junho de 2023.
BETINHO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Sr. Joaquim Passos da Silva Neto, natural de Aquidauana – MS, residente
e domiciliado em Campo Grande – MS a mais de 12 anos, a Rua Dona Eleta,
nº 29, Bairro Vilas Boas. Empresário respeitado em Aquidauana-MS, casou
no dia 21 abril de 1990 com a Senhora Valéria Melo Passos, filha da Senhora
Umbelina Alves Martins de Melo e do Senhor Oswaldo Rodrigues de Melo
(Desembargador aposentado), tem dois filhos Leandro de Melo Passos, formado
em Direito, Escrivão da Polícia Civil e Cassiano de Melo Passos, formado em
Direito, Empreendedor. Senhor Joaquim Passos da Silva Neto foi candidato a
Vice-Prefeito em Aquidauana-MS nas Eleições 2020 pelo PP.
Foi diplomado como Vice-Prefeito do município de Aquidauana na data
de 16 de dezembro de 2020, tomando posse na data de 01 de janeiro de 2021.
Natural de Aquidauana – MS, Joaquim Passos da Silva Neto tem 55 anos de idade.
O Vice-Prefeito Joaquim Passos desde os seus 12 anos começou a trabalhar
na área comercial na loja de seu pai, aos 14 anos teve sua primeira carteira
de trabalho assinada, dedicou-se ao comércio de calçados, foi proprietário
em Aquidauana da respeitada Loja Passos, a maior da cidade, trazendo os
principais lançamentos da moda. O Pai do Senhor Joaquim Passos Neto, o
estimado Senhor João Passos faleceu no dia 25 de outubro de 2022, aos 82
anos, era casado com dona Eva Passos e ao longo dos anos atuou no comércio
e na comercialização de imóveis e calçados, foi um grande incentivador do
associativismo e do cooperativismo, tendo atuado como presidente da COESO
– Cooperativa de Eletrificação Rural.
Uma das suas iniciativas ao longo da vida foi constituir o Sindicato Rural
de Anastácio, foi Membro da Loja Maçônica Conquista e Integração, tendo sido
responsável pela construção do templo da loja na Rua Manoel Antônio Paes
de Barros. Foi reconhecido como um grande incentivador do associativismo e
do cooperativismo. Como presidente da Associação Comercial foi um grande
Página 8 -quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.492
administrador. João Passos também participou da fundação do CTN – Centro
de Tradições Nordestinas de Anastácio.
Portanto, considerando o currículo e os relevantes serviços prestados
pelo homenageado para a projeção e desenvolvimento do Município de Campo
Grande – MS, no campo da justiça, em consonância com a Resolução n. 1.146,
de 03/05/2012, se revela importante a anuência dos Nobres Colegas para a
aprovação deste Decreto Legislativo.
Sala de Sessões, 07 de junho de 2023.
BETINHO
VEREADOR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º. 2.614/2023
CONCEDE O TÍTULO DE
CIDADÃO CAMPOGRANDENSE AO SENHOR
GILBERTO MARTINS REGINALDO.
A Câmara Municipal de Campo Grande – MS
APROVA:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Campo- Grandense” ao
Senhor Gilberto Martins Reginaldo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala das sessões, 19 de junho de 2023
VEREADOR
PAULO LANDS
JUSTIFICATIVA
Ementa: Concede o Título de “Cidadão Campo- Grandense” ao Senhor
Gilberto Martins Reginaldo.
Apresento esta proposição objetivando conceder a honraria sob a
forma de título denominada “cidadão benemérito ao Senhor Gilberto Martins
Reginaldo”, pelos relevantes serviços prestados a nossa capital e a nosso
estado.
Nascido em Santa Isabel do Ivaí – Paraná no dia 31/03/1981, filho de
Osmar Reginaldo e Cleonice Martins Reginaldo, veio para Campo Grande-MS
quando completou um ano de idade, apaixonado pela cidade. Se converteu
aceitando a Jesus no dia 12 de dezembro de 1999.
Casado com a Apóstola Marta Fé, pai de André, Angel e Alice. Apóstolo
Presidente da Igreja Palácio de Deus, localizada no centro de Campo Grande/
MS.
Pastoreia a Igreja há 15 anos, foi ordenado ao ministério no dia 12
de dezembro 2008 pelo Apóstolo Edilson Vicente. Formado em Teologia, na
Universidade Estácio de Sá.
Presidente na ONG ALIMENTAI, projeto qual tem ajudado inúmeras
famílias por toda cidade de Campo Grande/MS. Tem se dedicado à famílias,
com propósito de restauração de lares, de casamentos, jovens, adolescentes
e crianças.
Tendo em vista o currículo com relevantes contribuições do homenageado
para o nosso município, conto com o apoio dos pares para aprovação do
Decreto.
VEREADOR
PAULO LANDS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º. 2.615/2023
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR
ARNO DOMINGOS GONÇALVES..
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
APROVA:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Campo- Grandense” ao
Senhor ARNO DOMINGOS GONÇALVES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala das sessões, 19 de junho de 2023
VEREADOR
GILMAR DA CRUZ
JUSTIFICATIVA
As razões de mérito que fundamentam a adoção da presente propositura
constam do incluso currículo da pessoa a que se pretende homenagear através
do presente. Trata-se do Senhor Arno Domingos Gonçalves. Justa é homenagem
por tratar-se de um homem que dispôs grande parte de sua vida a serviço da
população Campo-Grandense, visando sempre resguardar seu bem-estar. Arno
Domingos Gonçalves, nasceu em 28 de janeiro de 1948 na cidade de Palmeiras
no Estado da Bahia, filho de Joaquim Domingos Gonçalves e Regina Gonçalves,
casado há 53 anos com Elisa Ribeiro Gonçalves, pai de quatro filhos. Há 50
anos está como pastor, e passou em diversas cidades Três Lagoas, Birigui,
Dourados, Paraiso do Goiás e atualmente realiza o trabalho evangelístico em
Campo Grande-MS É pastor presidente, responsável pelo trabalho evangelístico
da Igreja Assembleia de Deus Sol da Justiça no Estado do Mato Grosso do Sul,
onde realiza diversos trabalhos perante a comunidade Campo-Grandense como
ações sociais, levando alimento e agasalhos para moradores de ruas, entre
outros trabalhos evangelísticos, sempre visando ajudar o próximo. A dedicação
e o empenho do Senhor Arno Domingos Gonçalves na defesa e nos direitos da
População Campo-Grandense o faz merecedor desta honraria, pela qual peço
o apoio e aprovação deste Projeto. Sala das Sessões, 14 de junho de 2023.
VEREADOR
GILMAR DA CRUZ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º. 2.616/2023
CONCEDE O TÍTULO DE
CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE
AO SENHOR ANTÔNIO NILTON
GONÇALVES DE ARAÚJO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
APROVA:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão CampoGrandense” ao Senhor ANTÔNIO NILTON GONÇALVES DE ARAÚJO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, 19 de junho de 2023
VEREADOR
GILMAR DA CRUZ
JUSTIFICATIVA
As razões de mérito que fundamentam a adoção da presente propositura
constam do incluso currículo da pessoa a que se pretende homenagear através
do presente. Trata-se do Senhor Antônio Nilton Gonçalves de Araújo. Justa é
homenagem por tratar-se de um homem que dispôs grande parte de sua vida a
serviço da população Campo-Grandense, visando sempre resguardar seu bemestar. Antônio Nilton Gonçalves de Araújo, nasceu em 10 de junho de 1957, na
cidade de Cedro no Estado do Ceará, filho de José Sebastião de Araújo e Josefa
Gonçalves de Araújo, casado com a missionária Maria Gonçalves de Araújo, pai
de dois filhos e tendo três netos. Pastor Antônio é formado em Teologia – FESTFilemom Escola Superior de Teologia de Minas Gerais. É pastor, desde 2017 na
Igreja Assembleia de Deus Anápolis, no Estado do Mato Grosso do Sul, onde
realiza diversos trabalhos perante a comunidade CampoGrandense como ações
sociais, levando alimento e agasalhos para moradores de ruas, entre outros
trabalhos evangelísticos, sempre visando ajudar o próximo. A dedicação e o
empenho do Senhor Antônio Nilton Gonçalves de Araújo na defesa e nos direitos
da População Campo-Grandense o faz merecedor desta honraria, pela qual
peço o apoio e aprovação deste Projeto. Sala das Sessões, 14 de junho de 2023
VEREADOR
GILMAR DA CRUZ
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N º. 2.617/2023
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR
ALEXANRE SOUZA MOREIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Campo- Grandense” ao
Senhor ALEXANRE SOUZA MOREIRA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala das sessões, 19 de junho de 2023
VEREADOR
GILMAR DA CRUZ
JUSTIFICATIVA
As razões de mérito que fundamentam a adoção da presente propositura
constam do incluso currículo da pessoa a que se pretende homenagear através
do presente. Trata-se do Senhor Alexandre Souza Moreira Justa é homenagem
por tratar-se de um homem que dispôs grande parte de sua vida a serviço
da população Campo-Grandense, visando sempre resguardar seu bemestar. Alexandre Souza Moreira nasceu em 08 de julho de 1973 na cidade de
São Paulo – SP, filho de Gideuza Souza Moreira, casado com a missionária
Luciana Lima dos Santos Moreira, pai de Ana Luiza e Vithor Alexandre. Pastor
Alexandre é advogado, tem formação em direito pela Uninove, história pela
Unicsul, teologia pelo Instituto Betel e está cursando o último período do curso
de psicologia pela faculdade Unigran Capital. Realiza o trabalho evangelístico
desde 1996 como pastor, é responsável pelo trabalho evangelístico da Igreja
Assembleia de Deus Perus no Estado do Mato Grosso do Sul, onde realiza
diversos trabalhos perante a comunidade CampoGrandense como ações
sociais, levando alimento e agasalhos para moradores de ruas, entre outros
trabalhos evangelísticos, sempre visando ajudar o próximo. A dedicação e
o empenho do Senhor Alexandre Souza Moreira na defesa e nos direitos da
População Campo-Grandense o faz merecedor desta honraria, pela qual peço
o apoio e aprovação deste Projeto. Sala das Sessões, 14 de junho de 2023.
VEREADOR
GILMAR DA CRUZ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.618/2023
CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE
ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO
GRANDE – MS AO SR ARTHUR
ANTUNES COIMBRA, “ZICO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1º – Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da
Cidade de Campo Grande –MS, ao Sr. Arthur Antunes Coimbra, “Zico”.
Art. 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2023.
Vereador PAPY
SOLIDARIEDADE
JUSTIFICATIVA
Arthur Antunes Coimbra, caçula dos seis filhos do imigrante português
de Tondela, José Antunes com a brasileira Matilde da Silva Coimbra, nasceu
às 7h do dia 3 de março de 1953, mais conhecido como Zico, é um dirigente desportivo, ex-treinador e ex-futebolista brasileiro que atuava como
meio-campista, sendo considerado um dos melhores jogadores da história.
Notabilizou-se como o líder da vitoriosa trajetória do Flamengo nas
décadas de 1970 e 1980, com ápice nas conquistas da Copa Libertadores da
América e da Copa Intercontinental pela equipe carioca, além dos títulos do
Campeonato Brasileiro de 1980, 1982, 1983 e da Copa União de 1987 (um
dos módulos do Campeonato Brasileiro daquele ano) e também pela Seleção Brasileira nas Copas do Mundo de 1978, 1982 e 1986. É considerado por
muitos especialistas, profissionais do esporte e, em especial, pelos torcedores do Flamengo, o maior jogador da história do clube, e um dos maiores
futebolistas brasileiros desde Pelé, tendo ganhado a alcunha de Pelé Branco.
De acordo com o site goal.com, marcou 101 gols de falta em jogos oficiais, sendo o recordista na história do futebol em gols marcados desta forma.
Mas esse número pode ser ainda maior, já que segundo o documentário “Zico – O
Filme”, de 2003, que incluiu em sua conta jogos amistosos, o Galinho de Quintino teria marcado 146 gols de falta. Muito por conta disso, em 2001 ele foi eleito
pela revista Placar o maior cobrador de faltas do futebol brasileiro no século XX.
E em 2016, em uma pesquisa promovida pelo do GloboEsporte.com,
ele foi eleito por jogadores e por internautas como o maior batedor de faltas
brasileiro da história. Em 1981 e em 1983, foi eleito o Melhor Futebolista
do Mundo do Ano pela World Soccer. Conquistou por três vezes o Prêmio de
Melhor Jogador da América do Sul (1977, 1981, e 1982), sendo o recordista
de conquistas. É um dos brasileiros a figurar no Hall da Fama da FIFA. Em
julho de 2012, figurou na “61ª posição entre os 100 maiores brasileiros de
todos os tempos” em concurso realizado pelo SBT com a BBC de Londres.
Por todo exposto, entendo que este Parlamento deva conceder o Título de Visitante Ilustre da Cidade de Campo Grande ao referido homenageado, em deferência à sua honrosa passagem por Campo Grande.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2023.
Vereador PAPY
SOLIDARIEDADE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.619/2023
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR
CARLOS LUCAS MALI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A;
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Grandense,
ao Senhor Carlos Lucas Mali, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Campo Grande – MS.
Art.2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2023.
Dr. Jamal Mohamed Salem
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem o objetivo de conceder o Título de
Cidadão Campo-Grandense ao Senhor Carlos
Lucas Mali, tendo em vista os relevantes
serviços prestados por esta ao município de
Campo Grande, em especial no segmento da
Arquitetura e Urbanismo.
O senhor Carlos Lucas Mali, é Sul-mato-grossense, nascido em
Corumbá MS, em 07 de fevereiro de 1956. E
graduado em Arquitetura e Urbanismo, pela
Faculdade Farias Brito em São Paulo, cursou
mestrado na Pontifica Universidade Católica
de São Paulo, bem como possui MBA em
Construções Sustentáveis pelo IPOG, em Campo
Grande MS.
Foi Presidente do Instituto do Arquitetos do Brasil, seccional
MS, Vice-presidente Nacional do Instituto do Arquitetos do Brasil.
Foi responsável por diversos projetos arquitetônicos em obras
relevantes em Campo Grande, conselheiro do Conselho Regional de Arquitetura e
Urbanismo MS, professor de Arquitetura da
Universidade para Desenvolvimento da Região
do Pantanal – UNIDERP.
Assim sendo, o homenageado contribui de maneira decisiva no
segmento da Arquitetura e Urbanismo em Mato Grosso do Sul.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação deste projeto de decreto
legislativo, o qual têm o caráter de reconhecer
o papel importante pelos relevantes serviços
prestados em nossa Capital.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2023.
Dr. Jamal Mohamed Salem
Vereador – MDB
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.620/2023
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ
CAMPO-GRANDENSE A SENHORA
MARIA LUCIA NOGUEIRA FERNANDES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A;
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadã Campo-Grandense, à Senhora
Maria Lucia
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Nogueira Fernandes, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Campo
Grande – MS.
Art.2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2023.
Dr. Jamal Mohamed Salem
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem o objetivo de conceder o Título de Cidadã
Campo-Grandense à Senhora Maria Lucia Nogueira Fernandes, tendo em vista os
relevantes serviços prestados por esta ao
município de Campo Grande, em especial no
segmento da Assistência Social no terceiro
setor à frente da Associação Juliano Varela.
A senhora Maria Lucia Nogueira Fernandes, é Sul-matogrossense, nascida
em Três Lagoas MS, em 14 de maio de 1963. E Bacharel em Direito,
pelo Instituto Toledo em Araçatuba SP, bem como licenciada em Ciência Sociais e
Habilitação Plena em Música.
E funcionária de carreira da empresa de saneamento de Mato
Grosso do Sul (SANESUL), no cargo de Advogada, foi chefe de gabinete na Assembleia
Legislativa de Mato Grosso do Sul, e atualmente
é Superintendente do Terceiro Setor na
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos de MS.
Assim sendo, a homenageada contribui de maneira decisiva no
segmento da Assistência Social em Mato Grosso do Sul.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação deste projeto de decreto
legislativo, o qual têm o caráter de reconhecer
o papel importante pelos relevantes serviços
prestados em nossa Capital.
Dr. Jamal Mohamed Salem
Vereador – MDB
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.621/2023
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ
CAMPO-GRANDENSE A SENHORA
SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE
CABRAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A;
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadã Campo-Grandense, à Senhora Silvânia da
Silva Silvestre Cabral, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo
Grande – MS
Art.2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2023.
Dr. Jamal Mohamed Salem
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem o objetivo de conceder o Título de Cidadã
Campo-Grandense à Senhora Silvânia da
Silva Silvestre Cabral, tendo em vista os
relevantes serviços prestados por esta ao
município de Campo Grande, em especial no
segmento da odontologia.
Dra Silvânia, é Sul-mato-grossense, natural da cidade de
Paranaíba, nascida em 15 de dezembro de
1958, com graduação em Odontologia pela
Faculdade do Triângulo Mineiro, em 1980. É
especialista em Odontopediatria pela UNESP,
foi presidente da Associação Brasileira de
Odontologia, Seccional Três Lagoas, Presidente
da Fraternidade Feminina Loja Maçônica João
Pedro de Souza, e Presidente do Conselho
Regional de Odontologia de Mato Grosso Sul, no segundo mandato.
Assim sendo, a homenageada contribui de maneira decisiva
para melhoria da qualidade de vida em Campo
Grande e no Estado de Mato Grosso do Sul.
Diante do exposto, conclamo aos nobres
pares a aprovação deste projeto de decreto
legislativo, o qual têm o caráter de reconhecer
o papel importante pelos relevantes serviços
prestados em nossa Capital
Dr. Jamal Mohamed Salem
Vereador – MDB
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 11.027/2023
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO ÁGUIA MORENA
DE REDUÇÃO DE DANOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS.
APROVA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Águia Morena de Redução de Danos, associação de direito privado sem fins
econômicos, com sede e foro na Cidade de Campo Grande.
Art. 2º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal
caso a entidade deixe de cumprir as exigências da Lei nº 4.880, de 3 de agosto
de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZA RIBEIRO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
A Associação Águia Morena de Redução de Danos, também designada
meramente ÁGUIA MORENA, é uma associação civil sem fins econômicos,
com sede e foro nesta Capital, de caráter organizacional, filantrópico,
assistencial, promocional e educacional, sem cunho político ou partidário,
que serve desinteressadamente à coletividade, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça/etnia, cor ou crença religiosa.
A Águia Morena tem como finalidade precípua fortalecer o trabalho dos
redutores de danos, com o objetivo de contribuir para um estado de maior
bem-estar social, com ênfase na mudança de paradigma sobre as drogas e
sobre os usuários de drogas, promovendo articulação com outros movimentos
sociais na busca de alternativas de construção de políticas públicas que visem
ao desenvolvimento sustentável e à participação cidadã.
A entidade acolhe pessoas usuárias de álcool e/ou outras drogas,
vivendo com HIV/AIDS e/ou em situação de vulnerabilidade social, com apoio
psicossocial, abrigo e encaminhamento aos serviços de saúde de referência,
além de oferecer capacitação aos redutores de danos, profissionais de saúde,
conselheiros de saúde, educação, assistência social e poder público em geral,
por meio de cursos, oficinas de sensibilização, conferências, seminários,
encontros e outras atividades. Todo esse relevante trabalho social é realizado
sem qualquer custo financeiros para as pessoas ou organizações beneficiadas.
Observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e eficiência no desenvolvimento de suas atividades,
a Águia Morena atende a todos que a ela se dirigem, sem qualquer discriminação
de raça, cor, gênero ou religião, priorizando o protagonismo e primando pela
democracia participativa e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
De acordo com suas disposições estatutárias, a Águia Morena não distribui
excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas
de seu patrimônio, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 4.880, de 3
de agosto de 2010, a Associação Águia Morena tem sede e foro em Campo
Grande, detentora de personalidade jurídica de associação civil, nos termos
do art. 44, I, e do art. 45 do Código Civil Brasileiro, fundada em 11 de março
de 2004, portanto, há mais de 19 anos anteriores à data da apresentação do
presente projeto de lei.
Ademais, a presente proposição encontra-se instruída com os documentos
essenciais listados nos incisos e alíneas do art. 6º da Lei nº 4.880, de 3 de
agosto de 2010, que “Dispõe sobre as normas para declaração de utilidade
pública das entidades que menciona e dá outras providências”.
À vista dessas relevantes razões, conto com o necessário apoio dos
meus nobres pares, para a aprovação do presente projeto de lei.
LUIZA RIBEIRO
VEREADORA
PROJETO DE LEI N. 11.028/23.
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI N.
7.024, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A:
Art. 1º altera o item 235 e insere o item 235-A ao Anexo I da Lei n.
7.024, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL – ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR
RECEBIDO
VEREADOR
235 CRAS ALAIR BARBOSA
DE REZENDE (CRAS
– MORENINHAS)
R$ 10.000,00 ZÉ DA
FARMÁCIA
Página 11 -quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.492
235-A ASSOCIAÇÃO DAS
IRMÃS FRANCISCANAS
DE SÃO JOSÉ
R$ 10.000,00 ZÉ DA
FARMÁCIA
Art. 2º altera o item 192 no anexo II da Lei n. 7.024, de 2023, com as
seguintes redações:
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL– SAÚDE V A L O R
RECEBIDO
VEREADOR
192 ASSOCIAÇÃO CAMPO-GRANDENSE DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
R $
10.000,00
ZÉ DA
FARMÁCIA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo alterar os Anexos I e II da Lei n.
7.024, de 10 de abril de 2023, que “Institui o Plano de Aplicação de Recursos
do Fundo de Investimentos Sociais”.
A alteração deve-se ao fato de que o Vereado Zé da Farmácia solicitou
a alteração e o acréscimo de uma entidade ao Anexo I e a substituição de
entidade anteriormente indicada no Anexo II, conforme anexos.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa
de que, após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida
forma regimental.
Campo Grande – MS, 19 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
PROJETO DE LEI N. 11.029/23.
INSTITUI O PROGRAMA DE “VALE
TRANSPORTE SOCIAL”, PARA A
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E AOS
DESEMPREGADOS, COM O OBJETIVO
DE ASSEGURAR O TRANSPORTE
PÚBLICO COLETIVO GRATUITO NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
A P R O V A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
programa de “Vale Transporte Social”, para a população de baixa renda e aos
desempregados, com o objetivo de assegurar o transporte público coletivo
gratuito no Município de Campo Grande – MS.
Parágrafo Único: O benefício será devido aos inscritos no Cadastro Único
para Programas Social do Governo Federal (CadÚnico) e aos desempregados
constantes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Art. 2º O programa de “Vale Transporte Social”, consiste no fornecimento
de créditos e de passagens aos beneficiários especificados nessa propositura.
§1º Cada Crédito de passagem correspondente ao da tarifa pública
vigente no de transporte público coletivo por ônibus da Cidade de Campo
Grande – MS.
§2º A quantidade de créditos de passagens fornecidos mensalmente
será equivalente a pelo menos 44 (quarenta e quatro) viagens.
§3º O “Vale Transporte Social” será concedido enquanto o beneficiário
permanecer inscrito no CadÚnico ou no CAGED conforme comprovação da
continuidade da situação de hipossuficiência.
§4º O beneficiário tem que comprovar residência neste Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for
necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 19 de junho de 2023.
VEREADOR
TABOSA
O Projeto de Lei em questão, busca amparar um contingente de munícipes
que se encontra impossibilitado de utilizar o “transporte público” municipal por
conta da exorbitante tarifa vigente.
São Paulo, uma das cidades pioneiras sobre essa questão, através da
Subcomissão da Tarifa Zero da Câmara de Vereadores, faz a análise e debate
da viabilidade da implantação da tarifa zero no sistema de transporte coletivo
municipal, e quais impactos tal medida pode gerar.
Nesse aspecto, houveram expressivas colocações que confirmam a viabilidade
de implantação desse sistema no transporte coletivo, desde que o mesmo
ocorra de maneira gradual, esse é o objetivo da presente propositura.
Como se sabe, a prefeitura municipal já subsidia a gratuidade dos alunos da
Rede Municipal de Ensino (Reme), bem como o faz o governo estadual com
repasse para custear o passe dos alunos da Rede Estadual de Ensino, sendo
esse projeto mais um passo nesta direção.
Diante do exposto, com o escopo de contribuir na promoção da inclusão
social, na garantia da igualdade de oportunidades e na ampliação do acesso ao
sistema de transporte público coletivo, beneficiando em especial, a população
mais vulnerável, devidamente delimitada nesta proposição, contamos com
o apoio dos nobres vereadores sobre a apreciação e deliberação positiva da
matéria apresentada neste projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, Campo Grande/MS, 19 de junho de 2023.
VEREADOR
TABOSA
VETO AO PL 10.836/22, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do
art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município,
comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que
decidimos vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 10.836/22, que institui o
Selo “Pet Friendly” na Cidade de Campo Grande como forma de certificação
oficial aos estabelecimentos públicos ou privados que promovam o bem-estar
animal, pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor:
Em consulta a Procuradoria-Geral do Município (PGM),
houve manifestação pelo veto parcial aos arts. 3º e 4º, afirmando para tanto
que os dispositivos ao criar obrigações a serem cumpridas pela administração
municipal (realizar campanha publicitária), invade a órbita de competência do
chefe do Executivo local, estando, portanto, eivado de inconstitucionalidade
por violação ao parágrafo único do art. 36 da Lei Orgânica do Município. Vejase trecho do parecer exarado:
“2.2 – Análise Jurídica
Trata-se de encaminhamento da Secretaria Municipal de
Governo e Relações Institucionais, para fins de análise e parecer
de Projeto de Lei que institui o selo Pet Friendly.
O primeiro aspecto envolve a compatibilidade do projeto
com os requisitos formais presentes na Constituição Federal,
na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e na Lei
Orgânica municipal. Tal perspectiva se divide em compatibilidade
formal orgânica, a observância às regras de competência, e
compatibilidade formal propriamente dita, o cumprimento das
regras do devido processo legislativo, sobretudo as de iniciativa.
O Munícipio é competente para legislar acerca de
assuntos de interesse local, conforme art. 30, I, da Constituição
Federal:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
O Projeto de Lei apresentado visa a instituir um selo
local, estando abarcado pelo interesse local.
Contudo, vislumbra-se vício formal (propriamente dito)
Página 12 -quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.492
por violação de regras de iniciativa nos arts. 3º e 4º do Projeto
de Lei.
O referido dispositivo, ao criar obrigações a serem
cumpridas pela administração municipal (realizar campanha
publicitária) invade indubitavelmente a órbita de competência
do chefe do Executivo local, estando, portanto, eivado de
inconstitucionalidade por violação ao parágrafo único do art. 36
da Lei Orgânica do Município, por acarretar em obrigações para a
administração municipal.
É esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
em caso análogo, na ADI n. 2.808/RS, analisando-se a
constitucionalidade de lei estadual gaúcha que instituía o Pólo
Estadual de Música Erudita na Região do Vale do Caí, estabelecendo,
ainda, a obrigatoriedade de o Executivo consignar no orçamento
dotação suficiente para a execução do mandamento legal. O voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes, foi pela inconstitucionalidade
total da norma, por dois motivos: a) violação ao art. 165, III,
da CF, ao obrigar o Executivo a consignar anualmente dotação
orçamentária para o cumprimento do disposto na Lei; e b)
contrariedade ao art. 61, § 1º, II, e, uma vez que, consoante o
princípio da simetria, cabe ao Governador a iniciativa de lei que
disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias
e de órgãos da administração pública.
Assim, verifica-se, que, na elaboração do presente
Projeto de Lei, há vício formal propriamente dito nos arts. 3º e 4º
por violação de normas de iniciativa.
Analisado os vícios formais, deve-se partir para análise de
sua viabilidade jurídico-material, escrutinando-se a conformidade
do Projeto de Lei com a Constituição Federal.
A norma proposta interfere na atividade administrativa
Municipal, esta de exclusiva competência do Poder Executivo, ao
criar a obrigação do executivo municipal de promover campanhas.
Houve, portanto, afronta ao princípio da separação de
Poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal.
Conclui-se, assim, pela incompatibilidade material com a
Constituição Federal.
Assim, verifica-se, que, no presente Projeto de Lei, nos
arts. 3º e 4º, há vício formal propriamente dito, por violação de
regras de iniciativa, e vício material por violação à separação de
poderes.
3 – Conclusão
Pelas razões apresentadas e,
Considerando que há inconstitucionalidade formal
propriamente dita por violação de normas de iniciativa nos arts.
3º e 4º.
Considerando que há vício de constitucionalidade
material no art. 4º, por afronta ao princípio da separação de
Poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal;
Esta Procuradoria de Consulta e Assessoramento
manifesta-se pelo veto dos arts. 3º e 4º.”
Assim, no mérito, vislumbra-se que, embora a proposição
seja nobre, houve manifestação pelo veto parcial do projeto, pelas razões
jurídicas expostas.
Assim, não resta outra alternativa que não a do veto
parcial, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem
esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JUNHO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
VETO AO PL 10.990/23, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do
art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município,
comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos
vetar totalmente o Projeto de Lei n. 10.990/23, que altera o inciso V da
Lei n. 7.000, de 13 de janeiro de 2023, pelas razões que, respeitosamente,
passamos a expor:
Em consulta a Procuradoria-Geral do Município (PGM),
houve manifestação pelo veto total, afirmando para tanto que o Projeto cria
obrigações para a Secretaria Municipal de Saúde ao estabelecer a obrigação
do município disponibilizar “um profissional da equipe multiprofissional cuja
formação recepcione as “áreas do conhecimento que contemplem os fatores
psicossociais e a subjetividade humana, “ a qualquer tempo”, invadindo a
órbita de competência do chefe do Executivo local, estando, portanto, eivado
de inconstitucionalidade por violação ao parágrafo único do art. 36 da Lei
Orgânica do Município. Veja-se trecho do parecer exarado:
“2.2 – Análise Jurídica
Trata-se de encaminhamento da Secretaria Municipal de
Governo e Relações Institucionais, para fins de análise e parecer
do Projeto de Lei que altera a Lei 7.000, de 13 de janeiro de 2023,
que dispõe sobre as diretrizes da rede de atenção psicossocial
para pessoas acometidas de sofrimento mental.
Compreendido o contexto em que o Projeto de Lei se
coloca, é preciso avaliar sua viabilidade sob a perspectiva jurídicoformal e jurídico-material.
O primeiro aspecto envolve a compatibilidade do projeto
com os requisitos formais presentes na Constituição Federal,
na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e na Lei
Orgânica municipal. Tal perspectiva se divide em compatibilidade
formal orgânica, a observância às regras de competência, e
compatibilidade formal propriamente dita, o cumprimento das
regras do devido processo legislativo, sobretudo as de iniciativa.
É competência concorrente da União e dos Estados
legislar sobre proteção e defesa da saúde pública, conforme art.
24, XII, da Constituição Federal:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde.”
A União exerceu sua competência ao editar a Lei
8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A Lei Federal 10216/21 dispõe sobre a proteção e
os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Ao Município é possível, contudo, suplementar a
legislação concorrente no limite das leis federal e estadual, de
acordo com art. 30, II, CF e art. 17, II, CE. É esclarecedora a
posição de Gilmar Mendes sobre o tema:
“Aos Municípios é dado legislar para suplementar a
legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário
ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa
competência, há de respeitar as normas federais e estaduais
existentes. A superveniência de lei federal ou estadual contrária
à municipal, suspende a eficácia desta.
A competência suplementar se exerce para regulamentar
as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as
enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor
precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades locais.
(MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional.
7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Págs. 885/886.).”
Desse modo, estando abarcada pela competência
suplementar dos municípios, não há nenhum vício formal orgânico
de constitucionalidade.
Contudo, vislumbra-se vício formal (propriamente dito)
por violação de regras de iniciativa.
O Projeto de Lei cria obrigações para a Secretaria
Municipal de Saúde, ao estabelecer a obrigação do município
disponibilizar “um profissional da equipe multiprofiossional cuja
formação recepcione as “áreas do conhecimento que comtemplem
os fatores psicossociais e a subjetividade humana, “ a qualquer
tempo”.
Outrossim, de acordo com o art. 3º da Lei Federal
10216/21, é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da
política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações
de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida
participação da sociedade e da família, a qual será prestada em
estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições
ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores
de transtornos mentais.
Ou seja, é uma responsabilidade partilhada entre União,
estado e município. O Projeto de Lei impinge toda a responsabilidade
ao município, em desconformidade com a Lei Federal.
Além do mais, o Projeto de Lei trata de prerrogativas
a serem cumpridas pela administração municipal, invadindo
Página 13 -quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.492
indubitavelmente a órbita de competência do chefe do Executivo
local, estando, portanto, eivado de inconstitucionalidade por
violação ao parágrafo único do art. 36 da Lei Orgânica do Município.
Depende de reserva de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo municipal, as leis que versem sobre criação, estruturação
e atribuições dos órgãos da Administração Pública. A Lei ao criar
uma atribuição para a administração violou a reserva de iniciativa
do executivo. A legislação que trata da estrutura administrativa é
de reserva do executivo municipal.
É esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
em caso análogo, na ADI n. 2.808/RS, analisando-se a
constitucionalidade de lei estadual gaúcha que instituía o Pólo
Estadual de Música Erudita na Região do Vale do Caí, estabelecendo,
ainda, a obrigatoriedade de o Executivo consignar no orçamento
dotação suficiente para a execução do mandamento legal. O voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes, foi pela inconstitucionalidade
total da norma, por dois motivos: a) violação ao art. 165, III,
da CF, ao obrigar o Executivo a consignar anualmente dotação
orçamentária para o cumprimento do disposto na Lei; e b)
contrariedade ao art. 61, § 1º, II, e, uma vez que, consoante o
princípio da simetria, cabe ao Governador a iniciativa de lei que
disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias
e de órgãos da administração pública.
Desse modo, o Projeto de Lei está eivado de vício de
inconstitucionalidade formal, propriamente dito, por violação de
regras de iniciativa.
3 – Conclusão:
Pelos fundamentos apresentados;
Considerando que o Projeto de Lei está eivado de vício
de inconstitucionalidade formal, propriamente dito, por violação
de regras de iniciativa;
Considerando que há violação do art. 3º da Lei Federal
10216/21;
Recomenda-se o VETO TOTAL do Projeto de Lei.”
Desta forma, vislumbra-se que, embora a proposição
seja nobre, houve manifestação pelo veto total do projeto, pelas razões
jurídicas expostas.
Assim, não resta outra alternativa que não a do veto
total, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse
Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JUNHO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 133/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE Nº: 008/2023
No uso das atribuições legais e estando em conformidade com a legislação
pertinente, RATIFICO e HOMOLOGO a presente contratação direta enquadrada
no art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
para que se proceda à contratação da empresa MOTA E WILKE LTDA, CNPJ
n. 45.303.544/0001-60, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ)
VAGAS PARA O SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA INTELIGENTE,
CUJA FINALIDADE É PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PESSOAL
E PROFISSIONAL DOS SERVIDORES DESTA CASA DE LEIS,
conforme informações constantes no processo administrativo, pelo
valor global de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), específicos da
dotação orçamentária 3.3.9.0.39-48 – Serviço de seleção e treinamento.
Campo Grande (MS), 20 de junho de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente