ANO VI – Nº 1.471 – segunda-feira, 22 de Maio de 2023 05 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 18/05/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 2.542/2023
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPOGRANDENSE À SRA VANIA
ABREU DE MELLO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
A P R O V A;
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Grandense, ao Sr.
Vania Abreu de Mello, pelos relevantes serviços prestados na área de políticas
públicas, educação e desenvolvimento social no Município de Campo Grande – MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva
às comemorações do aniversário de Campo Grande – MS.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO – PSB
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Apresento esta proposição objetivando conceder a honraria sob a forma de
título denominada “CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE” à Sra Vania Abreu de
Mello, natural de Bela Vista (MS), filha de Miguel Gomes de Mello e Joana
Ivone Abreu de Mello, nasceu em 23 de fevereiro de 1968. Em 1985 mudou-se
para a capital Campo Grande, onde concluiu, em 1993, o curso de Engenharia
de Agrimensura, no então Centro de Ensino Superior de Campo Grande
(Cesup). Mestre em meio ambiente e desenvolvimento regional, Vânia Mello
é também especialista em Geociências. Em 1992 assumiu, como servidora
pública estadual, o cargo de gestora de desenvolvimento rural na Agência
de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer). Durante mais de
duas décadas atuou como docente nos cursos de graduação em engenharia,
agronomia e arquitetura. Sua ligação com o Sistema Confea/Crea e Mútua
teve início em meados dos anos 2000, ocasião em que além de conselheira
do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MS), foi presidente
de entidades de classe representativas da engenharia e da agrimensura.
Foi também diretora financeira e diretora-geral da Caixa de Assistência dos
Profissionais do Crea-MS, a Mútua-MS. Em novembro de 2020, por meio de
eleições diretas, foi eleita a primeira mulher a ocupar a presidência do Crea-MS
em seus mais de 40 anos de existência; função que exercerá de janeiro de 2021
a dezembro de 2023. Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação
deste projeto o qual têm o caráter de reconhecer o papel importante deste
profissional e líder político institucional no desenvolvimento de nossa Capital.
Pelo exposto, solicito gentilmente aos Nobres pares
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO – PSB
PRESIDENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.543/2023
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
CAMPOGRANDENSE AO DR
SILVIO LUIS DA SILVEIRA LEMOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
APROVA;
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Grandense, ao Dr.
Silvio Luis da Silveira Lemos, pelos relevantes serviços prestados na área da
saúde, educação e desenvolvimento social no Município de Campo Grande – MS.
Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva
às comemorações do aniversário de Campo Grande – MS.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO – PSB
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Apresento esta proposição objetivando conceder a honraria sob a forma de
título denominada “CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE” ao Dr. Silvio Luis da Silveira
Lemos, pelos relevantes serviços prestados a nossa capital. Natural de Aracatuba
– SP, filho de Orlando da Silveira Lemos e dona Maria Lais Rosa Lemos, mudouse para Campo Grande – MS, aos 10 anos de idade. Possui graduação em
Medicina pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (1986). Especialista
em Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo e Cirurgia Bariátrica.
Plantonista do Serviço de Cirurgia Geral na Santa Casa de Campo Grande por
20 anos. Plantonista do Pronto Socorro da Santa Casa por 28 anos. Docente do
curso de Medicina da Universidade Anhanguera – Uniderp por 17 anos. Grande
experiência em cirurgia videolaparoscópica em geral como colecistectomias,
hérnias, refluxo gastroesofágico, doenças do cólon, e mm especial para
tratamento da obesidade mórbida (gastroplastias), também é Perito Médico
Legista. Atualmente exerce a função de Diretor do Instituto de medicina e
odontologia legal do MS. Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação
deste projeto o qual têm o caráter de reconhecer o papel importante deste
profissional e líder político institucional no desenvolvimento de nossa Capital.
Pelo exposto, solicito gentilmente aos Nobres pares
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO – PSB
PRESIDENTE
Página 2 – segunda-feira, 22 de Maio de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.471
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.544/2023
CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE
ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO
GRANDE-MS, AO PASTOR JOSSELE
CLAUBER CÉSAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
APROVA
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande-MS
ao Pastor Jossele Clauber César.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de maio de 2023
Gilmar da Cruz
Vereador-Republicanos
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma pessoa de grande vulto, Jossele Clauber César
é natural de Anápolis, Goiás, casado com Karla Lopes, pastor vice presidente da
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Anápolis.
Pastor, Jossele Clauber César, é formado em Teologia pelo
Instituto Bíblico de Anápolis, e mestre em Teologia Bíblica, também é formado em
Direito pela Anhanguera de Anápolis.
É o Vice Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Anápolis, há mais de 15 anos e estará em 27 de maio do ano corrente em nossa
cidade, em decorrência da sua honrosa passagem por Campo Grande é que
proponho este Projeto de Decreto Legislativo para o qual solicito e conto com o
indispensável apoio dos Nobres Pares.
Sala de Sessões, 17 de maio de 2023.
Gilmar da Cruz
Vereador-Republicanos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.545/2023
CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE
ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO
GRANDE-MS, AO PASTOR
JOSÉ CLARIMUNDO CÉSAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
APROVA:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de
Campo Grande-MS ao Pastor José Clarimundo César.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala de Sessões, 17 de maio de 2023
Gilmar da Cruz
Vereador-Republicanos
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma pessoa de grande vulto, José Clarimundo César é natural
de Goianésia, Goiás, casado com Maria Odete César, pastor presidente da
Igreja Evangélica Assembleia de Deus Anápolis. Pastor, José Clarimundo
César, é formado em Teologia pela Faculdade de Teologia de Brasília, formou-se em Direito na Faculdade de Direito de Anápolis e também tem formação em Odontologia pela Faculdade de Odontologia de João Prudente.
Além de ser Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Anápolis,
há mais de 35 anos, está como Presidente do Conselho Consultivo da CIAD
( Convenção Internacional da Assembleia de Deus) e estará em 27 de maio
do ano corrente em nossa cidade, em decorrência da sua honrosa passagem por Campo Grande é que proponho este Projeto de Decreto Legislativo para o qual solicito e conto com o indispensável apoio dos Nobres Pares.
Sala de Sessões, 17 de maio de 2023.
Gilmar da Cruz
Vereador-Republicanos
PROJETO DE LEI Nº 11.001/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO JORDÃO SANTANA – IJS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto
Jordão Santana -IJS, com sede nesta Cidade.
Parágrafo único – A entidade deverá observar as exigências contidas
no artigo 13 da Lei Municipal nº 4.880, de 03 de agosto de 2010, sob pena
de revogação da presente Lei.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.
Vereador Betinho
Republicanos
JUSTIFICATIVA
O presente Instituto Brasileiro de Amparo a social é uma
sociedade civil organizada com intuito não econômico de caráter
beneficente, com objetivo de prestar serviços a comunidade.
Busca, contribuir com o desenvolvimento físico, mental, moral e
social da criança e adolescente, do adulto e do idoso, procurando
oferecendo condições de liberdade e dignidade no exercício da
cidadania, sem discriminação pela sociedade de um modo geral.
Criar e administrar projetos para dar amparo social aos carentes quanto a:
alimentação, medicamentos, agasalhos, produtos de primeiras necessidades,
bem como dar apoio jurídico, atendimento psicossocial, cultural, orientação
de Capelania Social e Familiar, entre outros. O presente Instituto presta esse
apoio/serviços de forma gratuita, permanente e sem fins lucrativos, sem
discriminação das pessoas que procuram apoio ou são resgatadas pelos seus
voluntários, sem discriminação de credo, cor,
raça, condição econômica, nacionalidade ou sexo.
Na busca pelos seus objetivos, o Instituto poderá firmar convênios com outras
entidades, instituições e outros órgãos públicos e particulares, de forma, que
atendam os ditames preceituados em seu Estatuto, onde, essas parceiras atenderam
as necessidades inerentes às ações previstas para os trabalhos a serem executados.
O Instituto, não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto
ou liquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu
patrimônio, conseguidos através do exercício de suas atividades, sendo
totalmente utilizados na consecução de seus ideais e objetivos sociais.
Não permite de forma alguma, qualquer discriminação de raça, etnia, sexo,
ideologia política, social ou religiosa, para o cumprimento de suas finalidades.
Além do enunciado acima, juntamos à presente justificativa,
todos os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Estando o presente projeto adequado à luz da norma pertinente, conto com a
costumeira benevolência dos nobres pares desta
Egrégia Casa de Leis, para sua devida aprovação.
Sala de Sessões, 16 de maio de 2023.
Vereador Betinho
Republicanos
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 522/2023
MODIFICA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N.
1.109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
APROVA:
Art. 1º Modifica o §1º do art. 41 da Resolução n. 1.109, de 17 de
dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. ……………………………………………………………………………………
§1º Quando a Comissão emitir parecer pela inconstitucionalidade ou
injuridicidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada
definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, salvo não sendo
unânime o parecer, caso em que caberá recurso interposto nos termos do Art.
43 da LOM, cabendo ao autor manifestar por escrito interesse em recorrer, no
prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação da decisão da Comissão,
sob pena de arquivamento da proposição rejeitada.
………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 16 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo estabelecer um prazo para a
Página 3 – segunda-feira, 22 de Maio de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.471
manifestação do autor da proposição rejeitada por maioria na Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final.
Entende-se que o prazo de quinze dias seria suficiente para o autor da
proposição manifestar o desejo de recorrer desse parecer ao Plenário. E,
caso não se manifeste nesse prazo, a proposição deverá ser arquivada.
Isso se faz necessário para que as proposições legislativas tenham uma
tramitação mais eficaz e célere, resultando em discussão e votação no
Plenário ou arquivamento, a depender do interesse do autor em recorrer.
Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
VETO AO PLC 857/23, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente,
Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do art. 42 e no inciso VII,
do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia
Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto
de Lei Complementar n. 857/23, que insere dispositivo na Lei Complementar
n. 341, de 4 de dezembro de 2018, pelas razões que, respeitosamente,
passamos a expor:
Em consulta a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano
(PLANURB), houve manifestação desfavorável ao Projeto de Lei Complementar
em análise, afirmando para tanto que a proposta é contrária ao atual
ordenamento jurídico, não sendo viável uma revisão Legal. Veja-se trecho da
manifestação exarada:
“Em atenção ao Ofício n. 546/GAB/GAPRE, de 25 de abril de 2023, que versa
sobre a manifestação acerca da viabilidade do Projeto de Lei Complementar
n. 857/2023, aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, que insere
dispositivo á Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018 e suas
alterações – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo
Grande (PDDUA), informamos que, segundo se depreende da leitura do
“parágrafo único”, do art. 166, da Lei Complementar n. 341/2018 e suas
alterações, o PDDUA poderá ser revisado a cada 10 (dez) anos.
A par disso, a proposição ora epigrafada cinge-se na criação de um rito a mais
para o cumprimento do estabelecido no art. 172, da Lei Complementar n.
341/2018 e suas alterações, que pode ser depreendido como uma tentativa
indireta de se revisionar antes do tempo estabelecido no citado diploma legal,
o que poderia vir a configurar vício de formalidade.”
Desta forma, a Lei Complementar n. 341/2018, que instituiu o Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA), consignou
que todos os Projetos de Lei de desafetação possuem o trâmite definido neste
ordenamento jurídico, e poderão se efetivar após a elaboração de um Plano
de desafetação para cada área, sendo coordenado pela PLANURB e SEMADUR,
devendo ser ouvido o Conselho Municipal da Cidade (CMDU).
De tal modo, embora nobre a pretensão do vereador autor do Projeto de
Lei Complementar em destaque, o veto total se faz necessário, pelas razões
jurídicas apontadas.
Assim, não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual
solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo
o devido acatamento à sua manutenção.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MAIO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
COORDENADORIA DE EVENTOS
AGENDA DOS PLENÁRIOS
Período de 22 a 29 de maio de 2023
PLENÁRIO EDROIM REVERDITO
Data Horário Evento Tipo Serviços
24/05
14h
Reunião da
Comissão de
Educação e
Desporto
Reunião Áudio e Vídeo
26/05
08h
Reunião da
C o m i s s ã o
P e r m a n e n t e
de Legislação,
Justiça e Redação
Final
Reunião
Áudio, Vídeo,
Copa, Imprensa
e Transmissão
29/05 09h
A u d i ê n c i a
P ú b l i c a :
D em o n s t r a ç ã o
e Avaliação do
C u m p r i m e n t o
das Metas Fiscais
referente ao 1º
quadrimestre de
2023.
P r o p o n e n t e :
C o m i s s ã o
Permanente de
Finanças
A u di ê n ci a
Pública Áudio ,
Vídeo, Copa,
C e r i m o n i a l ,
Imprensa e
Transmissão
PLENÁRIO OLIVA ENCISO
Data Horário Evento Tipo Serviços
22/05 09h
Audiência Pública: O
caminho do furto e
recepção dos fios de cobre
Proponente: Comissão
Permanente de
Mobilidade Urbana
Audiência
Pública
Áudio ,
Vídeo, Copa,
C e r i m o n i a l ,
Imprensa e
Transmissão
24/05 19h
Sessão Solene de Outorga
de Medalha do Mérito
Legislativo “Empresário
Sérgio Longen” em
comemoração ao dia da
Indústria
S e s s ã o
Solene
Áudio ,
Vídeo, Copa,
C e r i m o n i a l ,
Imprensa e
Transmissão
Página 4 – segunda-feira, 22 de Maio de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.471
27/05 18h
Colação de grau dos alunos
do Curso Técnico em
Enfermagem do Instituto
Mattje de Capacitação Formatura
Áudio e Vídeo
29/05 14h
Audiência Pública:
Prestação de contas da
SESAU referente ao 1º
quadrimestre de 2023.
Proponente: Comissão
Permanente de Saúde
Audiência
Pública
Áudio ,
Vídeo, Copa,
C e r i m o n i a l ,
Imprensa e
Transmissão
OLDEMAR BRANDÃO
Coordenador de Eventos
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO N. 268/2023 – MESA DIRETORA
DECLARA PONTO FACULTATIVO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO GRANDE-MS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento
Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal
de Campo Grande-MS, o expediente do dia 09 de junho de 2023, com fulcro no
art. 216 do Regimento Interno.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES DELEI PINHEIRO
Presidente 1º Secretário
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 06/23
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E TÍTULOS PARA O QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE/MS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/
MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a candidata classificada no
Concurso Público da CMCG, abaixo relacionada, para comparecer no prazo de
10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Diretoria de
Recursos Humanos da Câmara Municipal, situada na Rua Ricardo Brandão, n.
1.600, Bairro Jatiuka Park, das 07h00min às 12H00min, para recebimento de
ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE, observando-se:
1 – Os dispositivos legais pertinentes;
2 – Nos dias especificados acima para orientação, o candidato convocado
deverá apresentar e/ou entregar os originais e as respectivas fotocópias, dos
seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade (RG);
b) CPF;
c) Cadastramento do PIS/PASEP;
d) Título de eleitor;
e) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos;
h) Comprovante de escolaridade específica na habilitação para o cargo;
i) 01 fotografia 3×4;
j) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
k) Comprovante de residência;
l) Carteira do órgão de classe, quando o cargo exigir;
m) Declaração de bens;
n) Certidões de antecedentes criminais a seguir:1 – Certidão Criminal e Criminal
Militar no Tribunal de Justiça – 1º Grau
http://www.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Selecione as seguintes opções:
*Comarca: Campo Grande;
*Modelos: 1º – Ação Criminal em trâmite e 2º – Ação de Crime militar
em Trâmite. Obs.: Certidões com resultado positivo ou com muitas
ocorrências do nome a ser pesquisado só poderão ser solicitadas no
Fórum de Campo Grande, localizado na Rua da Paz, nº. 14, no Setor de
Distribuição. Horário de Expediente: 12h às 19h.
2 – Certidão Criminal no Tribunal de Justiça – 2º Grau
http://www.tjms.jus.br/scosg/abrirCadastro.do
Obs.: Certidão Positiva, solicitar no Tribunal de Justiça de MS, situado na
Av. Mato Grosso, bloco 13, Parque dos Poderes, Setor de Distribuição,
das 12h às 19h.
3 – Certidão de Distribuição na Justiça Federal da 3ª Região – 1º Grau
http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp
Selecione a opção tipo: Certidão de Distribuição.
4 – Certidão de Distribuição na Justiça Federal da 3ª Região – 2º Grau
http://web.trf3.jus.br/certidao/CertidaoJudicial/Solicitar
Selecione a opção tipo: Certidão de Distribuição.
5 – Certidão de Crimes Eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
6 – Certidão Negativa emitida pelo Superior Tribunal Militar
http://www.stm.jus.br (clicar no link “Certidão Negativa” na página
principal)
3 – A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da
publicação do ato de nomeação;
4 – O ato da posse será efetivado somente com a comprovação de todos os
requisitos e condições legais exigidos para provimento do cargo, inclusive a
aptidão física e mental e declaração que não incorre em acumulação ilícita de
cargos, conforme dispositivos constitucionais;
5 – Será considerado desistente do Concurso Público da CMCG, perdendo a
vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) Não se apresentar dentro do prazo estabelecido na legislação vigente;
b) Não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo;
c) Não apresentar e/ou entregar a documentação comprobatória necessária
para investidura no cargo;
d) Não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido.
RELAÇÃO DA CANDIDATA DA AMPLA CONCORRÊNCIA CONVOCADA
CARGO: CANDIDATO(A): CLASSIFICAÇÃO
A M P L A
CONCORRÊNCIA: T É C N I C O
ADMINISTRATIVO
DEBORAH NAVIT DE CARVALHO
CAVALCANTE
16º
CAMPO GRANDE-MS, 18 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.759
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor efetivo FERNANDO MICENO PINESE 15
(quinze) dias inicias de suas férias regulamentares, referentes ao período de
2022/2023, de 1° de junho de 2023 a 15 de junho de 2023, de acordo com
os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.760
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor efetivo SHARA RODRIGUES DA SILVA 15
(quinze) dias inicias de suas férias regulamentares, referentes ao período de
2021/2022, de 24 de maio de 2023 a 07 de junho de 2023, de acordo com os
Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de
2011.
Página 5 – segunda-feira, 22 de Maio de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.471
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 091/2020
Contrato administrativo nº: 006/2020
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em
04/06/2020, nos termos previstos em sua cláusula quinta, e o reajuste, pelo
índice IPCA/IBGE de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por
cento) sobre o valor unitário dos itens que compõem o objeto do contrato, nos
termos previstos na cláusula terceira.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: LLIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 09/06/2023 a 08/06/2024.
Valor do Aditivo: R$ 117.187,24
Data do Aditivo: 18/05/2023
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39-17 – Manutenção e Conservação de
Máquinas e Equipamentos
Empenho nº: 244, de 18/05/2023
Amparo Legal: O presente termo aditivo encontra amparo legal na Lei nº
8.666/93 e no processo administrativo 091/2020.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada, Luís
Moreira de Lima
DIRETORIA LEGISLATIVA
PAUTA PARA A 28ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 23/05/2023 – TERÇA-FEIRA
ÀS 09 HORAS
ORDEM DO DIA
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.
10.947/23
– QUORUM PARA
APROVAÇÃO:
M A I O R I A
Q UA L I F I C A D A : 2 / 3
(DOIS TERÇOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
NOMINAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR
AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, IMÓVEIS
LOCALIZADOS NESTE MUNICÍPIO.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
VETO TOTAL AO
PROJETO DE LEI N.
10.802/22
– QUORUM PARA
MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES:
(METADE +1 DOS
PRESENTES)
– QUORUM PARA
REJEIÇÃO: MAIORIA
ABSOLUTA (15
VOTOS).
ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS PORTÁTEIS (TABLETS/ SMATPHONES)
PARA REGISTRO E TRANSMISSÃO ONLINE DE DADOS
RECOLHIDOS PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E PELOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
AUTORIA: VEREADORES CARLOS AUGUSTO BORGES,
TABOSA, JUNIOR CORINGA E DR. VICTOR ROCHA.
VETO TOTAL O
PROJETO DE LEI N.
10.914/23
– QUORUM PARA
MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES:
(METADE +1 DOS
PRESENTES)
– QUORUM PARA
REJEIÇÃO: MAIORIA
ABSOLUTA (15
VOTOS).
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO
LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.
AUTORIA: VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES.
VETO TOTAL O
PROJETO DE LEI N.
10.904/23
– QUORUM PARA
MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES:
(METADE +1 DOS
PRESENTES)
– QUORUM PARA
REJEIÇÃO: MAIORIA
ABSOLUTA (15
VOTOS).
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO EM AMBIENTE
DOMÉSTICO E COMÉRCIO DE AVES EXÓTICAS E
DOMÉSTICAS PARA FINS ORNAMENTAIS, DE CANTO OU
COMO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL,
NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
AUTORIA: VEREADORES PROFESSOR JOÃO ROCHA,
RONILÇO GUERREIRO E GILMAR DA CRUZ.
Campo Grande, 18 de maio de 2023.
ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato da Ata n. 6.967
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às nove
horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador
Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade
e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foi lido e aprovado o extrato da
ata da sessão anterior; e foi realizada a leitura de documentos oriundos da
prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada nesta Casa de Leis: Projeto
de Lei n. 10.996/23, de autoria do vereador Clodoilson Pires; Projeto de Lei
n. 10.997/23, de autoria dos vereadores Ronilço Guerreiro, Professor Juari,
Betinho, Tabosa, Papy, Coronel Villasanti, Gilmar da Cruz, Professor André Luis,
Valdir Gomes, William Maksoud, Zé da Farmácia, Luiza Ribeiro, Ademir Santana
e Dr. Victor Rocha; Projetos de Lei n. 10.998/23 e n. 10.999/23, de autoria do
vereador Papy; Projeto de Lei n. 11.000/23, de autoria do vereador Professor
Juari; e Projeto de Decreto Legislativo n. 2.541/23, de autoria do vereador
Carlos Augusto Borges. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra
os vereadores: Tabosa, pelo PDT; Ronilço Guerreiro, pelo Pode; Edu Miranda,
pelo PATRIOTA; Betinho, pelo Republicanos; Professor André Luis, pelo REDE;
Professor Juari, pelo PSDB; Beto Avelar, líder da prefeita; Ayrton Araújo, pelo
PT; e Papy, pelo Solidariedade. Foram apresentadas 507 (quinhentas e sete)
indicações e 2 (duas) moções de pesar. Foi solicitada e aprovada a inversão
da pauta. GRANDE EXPEDIENTE – Foram apresentadas 10 (dez) moções de
congratulações. Não houve discussão. Em votação simbólica, as moções foram
aprovadas. ORDEM DO DIA – Em regime de urgência especial e em única
discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.990/23, de autoria dos vereadores Dr.
Victor Rocha e Carlos Augusto Borges. Com pareceres favoráveis das comissões
pertinentes, o projeto foi considerado apto para discussão e votação. Não houve
discussão. Em votação simbólica, o projeto foi aprovado. Em segunda discussão
e votação: Projeto de Lei n. 10.836/22, de autoria do vereador Professor João
Rocha. Não houve discussão. Em votação simbólica, o projeto foi aprovado. Em
primeiro turno de discussão e votação: Proposta de Emenda à LOM n. 94/23,
de autoria da Mesa Diretora. A Proposta de Emenda à LOM foi retirada da pauta
por solicitação do vereador Beto Avelar, líder da prefeita. PALAVRA LIVRE – Na
Palavra Livre para pronunciamento dos vereadores inscritos, usou da palavra
o vereador Tabosa. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE
SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA
PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PARA
TRATAR DO TEMA “CENÁRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM CAMPO GRANDE:
DISCUSSÕES IMPRESCINDÍVEIS E NECESSÁRIAS PARA AÇÕES IMEDIATAS”,
A REALIZAR-SE NO DIA DEZESSETE DE MAIO, ÀS DEZOITO HORAS E TRINTA
MINUTOS, NA SEDE DO SINDICATO CAMPO-GRANDENSE DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO PÚBLICA (ACP/MS), LOCALIZADA NA RUA 7 DE SETEMBRO, N.
693, CENTRO; PARA A SESSÃO SOLENE DE OUTORGA DA MEDALHA WANDA
HORTA DO MÉRITO LEGISLATIVO DA ENFERMAGEM, A REALIZAR-SE NO DIA
DEZESSETE DE MAIO, ÀS DEZENOVE HORAS, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO;
E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA DEZOITO DE MAIO, ÀS
NOVE HORAS, TAMBÉM NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Papy
Presidente 1º Secretário
Extrato – Ata n. 6.968
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às
dezenove horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, reuniram-se
os vereadores, autoridades, homenageados e convidados para a realização da
7ª Sessão Solene da 3ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura para outorga da
Medalha Wanda Horta do Mérito Legislativo da Enfermagem (Lei n. 4.972/11
e Resoluções n. 1.278/18 e n. 1.126/11). Foi aberta a presente sessão solene
pelo vereador Dr. Victor Rocha, presidente dos trabalhos, “invocando a proteção
de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. No decorrer da sessão, foi
realizada a leitura dos currículos e a entrega da Medalha Wanda Horta do
Mérito Legislativo da Enfermagem aos homenageados. Finalizando, o senhor
presidente dos trabalhos, vereador Dr. Victor Rocha, agradeceu a presença dos
homenageados e declarou encerrada a presente solenidade.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2023.
Vereador Dr. Victor Rocha Vereador Dr. Loester
Presidente dos trabalhos Secretário ad hoc