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Edição Nº 1.454 – 27 de Abril de 2023

27.04.2023 · 8:05 ·

ANO VI – Nº 1.454 – quinta-feira, 27 de Abril de 2023 01 Página
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI n. 7.037, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Institui o “Dia do CAC – Caçador, Atirador e Colecionador” no
âmbito do Município de Campo Grande – MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Grande –
MS, o “Dia do CAC – Caçador, Atirador e Colecionador”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 23 de outubro.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a
constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º Na semana da data mencionada no artigo anterior, fica
autorizada a realização de eventos públicos municipais, para a divulgação e
esclarecimento das atividades desempenhadas pelos CAC’s, bem como as Leis
que os regulamentam.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 24 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente