ANO VI – Nº 1.449 quarta-feira, 19 de Abril de 2023 03 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 9.095
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR para os cargos em comissão os servidores abaixo relacionados,
em vagas previstas na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1º de abril
de 2023.
NOME: CARGO:
SÍMBOLO:
MARCOS RODRIGUES T. CAVALCANTE Assistente Parlamentar V AP 110
STEPHANY PAIRANA DE ARAÚJO Assistente Parlamentar IV AP 109
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 17 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.096
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR JULIANA DE PAULA SILVA para o cargo em comissão
de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Lei
Complementar n. 426/2021, a partir de 12 de abril de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 17 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.719
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do servidor GUSTAVO MENEZES ESPINDOLA,
por 01(um) dia(s), no período de 20 de abril de 2023, com fulcro no Art. 179,
inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, em virtude
de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 17 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.720
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora efetiva VIVIANE DA SILVA
GARCIA MACHADO, matrícula n. 81, por 30 (trinta) dias, no período
de 10.04.2023 a 09.05.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 17 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
PAUTA PARA A 19ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 20/04/2023 – QUINTA-FEIRA
ÀS 09 HORAS
ORDEM DO DIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 10.869/23
-QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO
N. 1.245, DE 27 DE JUNHO DE 2017,
QUE “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO
INTERNO QUE ORGANIZA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
Campo Grande, 18 de abril de 2023.
ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
AVISO DE RECEBIMENTO DO PROJETO DE LEI n. 10.962/23
DE ACORDO COM O ART. 194, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA RESOLUÇÃO n.
1.109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, COMUNICAMOS AOS
INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLIZADA NESTA CASA EM 14 DE ABRIL DE
2023, SOB O n. 11029/2023, A MENSAGEM n. 32, DE 14 DE ABRIL DE 2023,
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO O PROJETO DE LEI n.
17, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE RECEBEU NESTE PODER LEGISLATIVO O
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n. 10.962/23, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE ABRIL DE 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
LEI COMPLEMENTAR n. 484, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Altera o anexo V e insere dispositivo na Lei Complementar n. 426, de
10 de dezembro de 2021.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada para 12 a quantidade de cargos de Diretor e para 18 a
quantidade de cargos de Coordenador constantes do Anexo V – Direção Superior, da Lei
Complementar n. 426, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica inserido o Art. 45-A na Lei Complementar n. 426, de 2021, com
a seguinte redação:
“Art. 45-A. Fica criado o Padrão CM, Nível CC2, com vencimento-base fixado
no valor estabelecido no Anexo II-A desta Lei Complementar, com efeitos financeiros a
contar de 1º de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 3º Fica inserido o Anexo II-A na Lei Complementar n. 426, de 2021, com
a seguinte redação:
ANEXO II-A
PADRÃO: CM
NÍVEL: CC2
R$ 6.371,34
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato da Ata n. 6.956
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas,
foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador Carlos
Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da
democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foi lido e aprovado o extrato da ata da
sessão anterior. Foi realizada a leitura de documentos diversos. Projetos que
deram entrada nesta Casa de Leis: Projeto de Lei n. 10.956/23, de autoria do
vereador William Maksoud; Projeto de Lei n. 10.957/23, de autoria do vereador
Junior Coringa; e Projetos de Lei n. 10.958/23 e n. 10.959/23, ambos de autoria
do Executivo municipal. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os
vereadores: Clodoilson Pires, pelo Pode; Ayrton Araújo, pelo PT; Betinho, pelo
Republicanos; Tabosa, pelo PDT; Edu Miranda, pelo PATRIOTA; e Junior Coringa,
pelo PSD. Foram apresentadas 486 (quatrocentas e oitenta e seis) indicações.
Foi solicitada e aprovada a inversão da pauta. ORDEM DO DIA – Em regime de
urgência especial e em única discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.959/23,
de autoria do Executivo municipal. Com pareceres favoráveis das comissões
pertinentes, o projeto foi considerado apto para discussão e votação. Não
houve discussão. Em votação nominal, o projeto foi aprovado por 27 (vinte
e sete) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em primeira discussão e
votação: Projeto de Lei n. 10.436/21, de autoria do vereador Professor Juari.
Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado
apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação simbólica,
o projeto foi aprovado. Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n.
10.643/22, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro. Com pareceres favoráveis
das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto para discussão e
votação. Não houve discussão. Em votação simbólica, o projeto foi aprovado.
Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.709/22, de autoria do
vereador Otávio Trad. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o
projeto foi considerado apto para discussão e votação. Para discutir, usou da
palavra o vereador Otávio Trad. Em votação simbólica, o projeto foi aprovado.
Em primeira discussão e votação: Projeto de Lei n. 10.723/22, de autoria
dos vereadores Dr. Victor Rocha, Carlos Augusto Borges e Ronilço Guerreiro.
Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado
apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação simbólica,
o projeto foi aprovado. Em turno único de discussão e votação, Projeto de
Lei Complementar n. 852/23; e, em primeira discussão e votação, Projeto
de Lei n. 10.869/23, ambos de autoria da Mesa Diretora (em bloco). Os
projetos foram retirados da pauta por solicitação da Mesa Diretora para que
as comissões pertinentes emitam parecer às emendas apresentadas. GRANDE
EXPEDIENTE – Foram apresentadas 10 (dez) moções de congratulações. Não
houve discussão. Em votação simbólica, as moções foram aprovadas. Foi
apresentado o Requerimento Escrito n. 16/2023, de autoria da vereadora
Luiza Ribeiro, endereçado à senhora Adriane Lopes, prefeita municipal de
Campo Grande, ao senhor José Mario Antunes da Silva, secretário municipal
de Assistência Social, e à senhora Eliane Aparecida Bittencourt, presidenta do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Para
discutir, usou da palavra a vereadora Luiza Ribeiro. Em votação simbólica, o
requerimento foi aprovado, com 1 (um) voto contrário. NADA MAIS HAVENDO
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CANCELAMENTO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE comunica aos interessados que foi CANCELADA A
AUDIÊNCIA PÚBLICA do dia 19 de abril de 2023, quarta-feira, às 9h (nove
horas), no Plenário Oliva Enciso, do Poder Legislativo do Município, localizado na
Avenida Ricardo Brandão, n. 1600, Jatiúka Park, para discutir sobre “políticas
públicas nas comunidades indígenas de Campo Grande”.
Campo Grande – MS, 18 de abril de 2023.
ZÉ DA FARMÁCIA SILVIO PITU
Presidente Vice-Presidente
DR. JAMAL BETINHO
Membro Membro
PROF. ANDRÉ LUIS
Membro
A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES,
DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES
VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE
DE SAÚDE PARA DISCUTIR O TEMA: “A READAPTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS”, A REALIZAR-SE NO DIA QUATORZE DE ABRIL, ÀS
NOVE HORAS; E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA DEZOITO
DE ABRIL, ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
EXTRATO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 065/2023
Procedimento licitatório – Pregão Eletrônico nº: 001/2023
Contrato administrativo nº: 001/2023
Objeto: Aquisição, sob demanda, de produtos alimentícios para atender às
necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande (MS).
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 11/04/2023 a 11/04/2024
Data do Contrato: 11/04/2023
Valor do Contrato: R$ 26.499,80
Dotações Orçamentárias: 3.3.90.30.07
Empenho nº: 184, de 10/04/2023
Amparo Legal: Fundamenta-se na Lei no 8.666/1993, vinculando-se ao
edital e aos anexos do Pregão Eletrônico nº 001/2023, constante do Processo
Administrativo nº 065/2023, bem como na proposta da CONTRATADA.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada,
Mauro Mayer da Silva
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
REPUBLICA-SE, POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORGINAL PUBLICADO
NO DIOGRANDE N. 7.016.
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA Nº 010/2023
No uso das atribuições legais e estando em conformidade com a legislação
pertinente, RATIFICO e HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação
enquadrada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores, com amparo no art. 37, inciso XXI da
Constituição Federal, para que se proceda a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) CÂMERAS DE MONITORAMENTO E
SEGURANÇA E 01 (UM) CONVERSOR DE IMAGEM, conforme informações
constantes no referido processo administrativo, tendo como contratada a
empresa MALUFTEC SOLUÇÕES EM TELEFONIA E SEGURANÇA DIGITAL
LTDA., CNPJ nº 24.511.679/0001-41, pelo valor de R$ 3.903,20 (três mil
novecentos e três reais e vinte centavos), específicos da dotação orçamentária
n. 3.3.9.0.30.29.
Campo Grande (MS), 14 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, CARLOS AUGUSTO
BORGES, no exercício de suas competências. E,
CONSIDERANDO, a necessidade de readequação do ato convocatório do certame
supra referido, com vistas a melhor atender ao interesse da Administração
Pública;
CONSIDERANDO, a previsão legal contida no art. 49, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente
poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59
desta Lei.
§ 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
§ 4° O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do
procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.”
CONSIDERANDO, a Súmula n. 473 do STF: “A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles
não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.”
CONSIDERANDO, o princípio da autotutela, que estabelece a administração o
poder de anular ou revogar os seus próprios atos, sem necessidade de recorrer
ao Poder Judiciário.
DECIDO:
Fica REVOGADO, por interesse da administração, o procedimento licitatório N°
005/2023, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
Dispensa-se a intimação de eventuais licitantes, como estabelece o art. 49,
§3º, da Lei nº 8.666/93, para ser exercido o direito de contraditório e ampla
defesa, haja vista que o certame está em fase incipiente.
Campo Grande (MS), 18 de abril de 2023.
Carlos Augusto Borges
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande