ANO VI – Nº 1.442 -segunda-feira, 10 de Abril de 2023 05 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 074/2023
Procedimento licitatório – Contratação Direta – Inexibilidade n°:
002/2023
Contrato administrativo nº: 003/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, em
equipamento de segurança, sendo 02 (dois) scanners de raio-x, modelo(s)
Spectrum 5030/5333, e 03 (três) pórticos detectores de metal, modelo Portal
Garret PD6500, instalados nas dependências da Câmara Municipal de Campo
Grande (MS).
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 29/03/2023 a 29/03/2024
Data do Contrato: 29/03/2023
Valor do Contrato: R$ 188.400,00
Dotações Orçamentárias: 3.3.90.39-17
Empenho nº: 163, de 29/03/2023
Amparo Legal: As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e às
cláusulas expressas neste contrato, bem como à proposta de preço apresentada
pela CONTRATADA, documentos que integram estre contrato independente de
transcrição.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada, Alan
Moraes Viegas
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 097/2021
Contrato administrativo nº: 016/2021
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em
14/04/2021, conforme cláusula terceira, e o reajuste do valor contratado pelo
índice IPCA/IBGE de 5,60%, conforme cláusula segunda.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 15/04/2023 a 14/04/2025
Valor do Aditivo: R$ 10.036,80
Data do Aditivo: 29/03/2023
Dotação Orçamentária: 33.90.39.58
Empenho nº: 162, de 29/03/2023
Amparo Legal: O presente termo aditivo encontra amparo legal na Lei nº
8.666/93 e no Processo Administrativo 097/2021.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada,
Andressa Simone Mertins de Oliveira
DIRETORIA LEGISLATIVA
PAUTA PARA A 16ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 11/04/2023 – TERÇA-FEIRA
ÀS 09 HORAS
DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ DA
PALAVRA O SENHOR FRANCISCO VILAR MARCONDES, QUE DISCORRERÁ
SOBRE REDE LIMPA – ORGANIZAÇÃO DE FIOS EM POSTES DE ENERGIA.
AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR PAPY.
ORDEM DO DIA
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.
10.940/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
ALTERA OS LIMITES ORIGINAIS DA
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DA BACIA DO CORRÉGO CEROULA
(APA DO CEROULA) LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS,
E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI N.
10.941/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EXPEDIR TÍTULOS DE
LOTES DE TERRENOS.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI N.
10.942/23
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A DESAFETAR, DESDOBRAR E
ALIENAR ÁREAS DE DOMÍNIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.
10.753/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O INSTITUTO FLORESTINHA
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE
MATO GROSSO DO SUL.
AUTORIA: VEREADOR BETINHO.
PROJETO DE LEI N.
10.770/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO
DO PICTOGRAMA DE SINALIZAÇÃO
INDICATIVA DE VAGAS, ASSENTOS,
FILAS E OUTROS SERVIÇOS
PRIORITÁRIOS PARA A PESSOA
IDOSA NO MUNICÍPIO.
AUTORIA: VEREADOR OTÁVIO TRAD.
PROJETO DE LEI N.
10.784/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI O PROGRAMA
“PARAOLIMPÍADA MUNICIPAL”, NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR DR. VICTOR
ROCHA.
PROJETO DE LEI N.
10.791/22
-QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI O PROGRAMA “NOVEMBRO
ROXO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE/MS, DESTINADO
A DESENVOLVER AÇÕES DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
IMPORTÂNCIA DE PREVENIR O
PARTO PREMATURO E RESSALTAR
OS CUIDADOS PARA UMA
GESTAÇÃO SEGURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR DR. VICTOR
ROCHA.
Campo Grande 4 de abril de 2023.
Página 2 – segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.442
ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 04/04/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.529/2023
CONCEDE O TÍTULO DE VISITANTE
ILUSTRE DA CIDADE DE CAMPO
GRANDE/MS A ODONTÓLOGA SYDNEY
MARIA PALMA MANOSALVAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1° – Fica concedido o Título de Visitante Ilustre da Cidade de Campo
Grande – MS à odontóloga Sydney Maria Palma Manosalvas.
Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO PSB
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Sydney Maria Palma Manosalvas, residente na Cidade de Copiapó/Chile,
atua como odontóloga desde 2014. Nascida em 16/05/1982, no Equador.
Formou na Graduação em Odontologia na Universidade de Guayaquil no
Equador, pós graduada em Odontopediatria (Facop-Brasil/ 2019/2022) em
Bauru/S, em Odontologia Forense (Venezuela/2022), Harmonização Facial
(Brasil/2021) e cursando especialidade em Ortodontia (CPO/Sorocaba).
Desempenhou funções no Ministério de Saúde Pública do Equador e no Município
de Copiapó, Cesfam Pedro León Gallo, Cesfam Paipote y Cesfam Rosário.
A honraria supracitada é mais uma forma de reconhecimento, por essa Casa
Legislativa, às pessoas que se destacam por seu brilhantismo nas mais diversas
áreas da sociedade e estejam visitando nossa cidade. Portanto, a relevância e
pertinência desta proposição estão justificadas na importância desta visita, em
conformidade com a Resolução n. 1.077/07, pelo que se revela imprescindível a
anuência dos Nobres Colegas para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de Sessões, 30 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO PSB
PRESIDENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.530/2023
CONCEDE O TÍTULO DE VISITANTE
ILUSTRE DA CIDADE DE CAMPO
GRANDE/MS A EDGAR IDALINO
LÓPEZ RUIZ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art. 1° – Fica concedido o Título de Visitante Ilustre da Cidade de Campo
Grande – MS a Edgar Idalino López Ruiz.
Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO PSB
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Edgar Idalino López Ruiz, nascido em 11/12/1970 em Jhugua RivasConcepcion/Paraguai. Formado em Direito pela Universidade Católica de
Assunção, tendo em sua trajetória profissional exerce como advogado
assistente do ex Ministro da Corte Suprema da Justiça Eleitoral do Paraguai
Alberto Ramírez Zambonini. É funcionário da Justiça Eleitoral nomeado desde
1996 como Ministro Relator. Exerceu como Presidente do Centro Concepcionero
de Assunção e faz parte de Comissões de Bairro no Distrito de Ñemby. Eleito
nas eleições nacionais de 2018 como Governador do Primeiro Departamento de
Concepcion e em 2022 foi eleito Senador da Nação pela Concertação Nacional
nas eleições internas. É casado e possui 3 filhos.
A honraria supracitada é mais uma forma de reconhecimento, por essa
Casa Legislativa, às pessoas que se destacam por seu brilhantismo nas mais
diversas áreas da sociedade e estejam visitando nossa cidade. Portanto, a
relevância e pertinência desta proposição estão justificadas na importância
desta visita, em conformidade com a Resolução n. 1.077/07, pelo que se revela
imprescindível a anuência dos Nobres Colegas para a aprovação deste Projeto
de Decreto Legislativo.
Sala de Sessões, 30 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO PSB
PRESIDENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2531/2023
CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE
ILUSTRE” DA CIDADE
DE CAMPO GRANDE-MS AO SR.
ROBERTO RAZUK.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS APROVA:
Art. 1º – Fica concedido o título de “Visitante Ilustre” da cidade de
Campo Grande – MS ao
Sr. Roberto Razuk.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2023.
JUNIOR CORINGA
Vereador (PSD)
JUSTIFICATIVA
Razuk o título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande/MS.
Nascido em Campo Grande em 7 de março de 1941, é um político
brasileiro com base
eleitoral no estado do Mato Grosso do Sul.
Filho de pais emigrados do Líbano, mas com origem turca, foi Deputado
Estadual em
Mato Grosso do Sul entre 1987 e 1995.
Assim, fez parte da Terceira Legislatura da Assembleia Legislativa de
Mato Grosso do
Sul, de 1 de fevereiro de 1987 a 31 de janeiro de 1991, sendo eleito pelo
Partido da Frente Liberal
(PFL), agremiação que desde 2007 é chamada de Democratas (DEM).
Nas Eleições Estaduais de 1990, foi reeleito, mas daquela vez pelo
Partido Democrático
Trabalhista (PDT), fazendo parte da Quarta Legislatura, de 1 de fevereiro
de 1991 a 31 de janeiro de
1995.
Possuía base eleitoral em Dourados. Atuou muito na região, colaborando
para a criação
da UEMS e do DOF (Departamento de Operações da Fronteira) no
município.
É casado com Délia Razuk, eleita prefeita de Dourados em 2016. É pai
de Roberto Razuk
Filho, o Neno Razuk, eleito Deputado Estadual pelo PTB no pleito de
2018 e reeleito pelo PL em 2022.
Diante do exposto e da relevância de seu legado para toda a população
sul-matogrossense,
tem-se por justa e digna do voto favorável dos nobres pares a concessão
do Título de
Visitante Ilustre ao referido homenageado, em deferência à sua honrosa
passagem por Campo
Grande.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2023.
JUNIOR CORINGA
Vereador (PSD)
Página 3 – segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.442
PROJETO DE LEI N 10.944/2023
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DE DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO AO
GLAUCOMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, MS.
APROVA:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção ao Glaucoma no âmbito do Município de Campo Grande, a ser celebrado,
anualmente, na última semana do mês de Maio, em que é comemorado o Dia
Nacional de Combate ao Glaucoma em 26 de Maio.
Parágrafo Único. A Semana a que se refere o caput deste artigo passa
a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art.2º Constitui objeto da Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção ao Glaucoma, a realização de ações para conscientizar a população quanto
aos problemas oculares ocasionados pelo Glaucoma.
Art.3º. Ficará a critério do Poder Público Municipal estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante essa Semana,
podendo estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a organização das
ações previstas nesta Lei.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 29 de março de 2022
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Glaucoma é uma doença ocular causada principalmente pela elevação da
pressão intraocular que provoca lesões no nervo ótico e, como consequência,
comprometimento visual.
Segundo dados da pesquisa realizada pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) em maio de 2018, estima-se que em 2020, 80 milhões de pessoas
terão glaucoma no mundo, e em 2040 mais de 111 milhões. O glaucoma é
caracterizado pelo dano ao nervo óptico, estrutura responsável por levar a
informação visual até o cérebro. Estas lesões, quando não tratadas, causam
perda progressiva e irreversível da visão.
Ainda segundo a OMS, o glaucoma é a segunda maior causa de cegueira
no mundo, ficando atrás apenas da catarata, que é uma opacidade do cristalino
(lente natural do olho) sendo a segunda, reversível.
Tendo em vista a importância dos cuidados com a saúde ocular e com
o intuito de fomentar essa informação tão pouco conhecida pela grande parte
da população fica instituído a Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção
ao Glaucoma.
Dessa forma, muitos podem aprender e tomar medidas preventivas com
intuito de melhorar a saúde pública e a qualidade de vida dos cidadãos do
município de Campo Grande. Em face do exposto, solicito a colaboração dos
membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez
que revestida de interesse público.
DR. VICTOR ROCHA
Vereador
PROJETO DE LEI N° 10.945/2023
“INSTITUI O PROGRAMA “ABRACE
UM CAMPO” PARA CAPTAÇÃO DE
PARCERIAS PARA A IMPLANTAÇÃO,
REFORMA E MANUTENÇÃO DE CAMPOS
PÚBLICOS DE FUTEBOL AMADOR, E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
APROVA:
Art.1º Fica instituído o Programa “Abrace um Campo”, que tem como
finalidade a adoção de parcerias entre o Poder Público e a sociedade para
fins de’ implantação, reforma ou manutenção de campos públicos de futebol
amador.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se
I – manutenção: serviços gerais de limpeza; manutenção de gramados;
controle de pragas e doenças; manutenção de vestiários e áreas destinadas
ao banco de jogadores reservas; manutenção de alambrados; entre outros
definidos no termo de cooperação;
II – implantação: construção de novos campos públicos de futebol;
III – reforma: recuperação de áreas com implantação de projetos
paisagísticos e, se for o caso, com a realização de retirada de espécimes,
que deverá ser encaminhada ao órgão competente mencionado no termo de
cooperação, para posterior recuperação e aproveitamento;
IV – adotante: a pessoa natural ou jurídica que firmar parceria com o
Poder Público Municipal, para adoção de área integrante do Programa “Abrace
um Campo”;
V – melhoria urbana, paisagística e ambiental: o projeto, obra, serviço,
ação e intervenção relativos aos campos públicos de futebol amador disponíveis
para adoção que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria
da qualidade de vida urbana.
Art.2º Constituem objetivos do Programa “Abrace um Campo” entre
outros:
I – promover a participação da sociedade nos cuidados e na manutenção
dos campos públicos de futebol amador do Município, em parceria com o Poder
Público;
II – conscientizar a população aceca da importância dos campo públicos
de futebol amador para o estimulo à pratica de esportes e a qualidade de vida
urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidaria entre Poder Público
e a coletividade no que toca á conservação de tais áreas;
III – incentivar o uso dos campos públicos de futebol amador pela
população, como locais de práticas esportivas, lazer, convivência social e
realização de eventos, observada, neste último caso, a legislação específica.
Art.3º A adoção dos campos públicos de futebol amador far-se-á
mediante condições a serem estabelecidas em termo de cooperação firmado
pela pessoa natural ou jurídica legalmente constituída com o Município, por
intermédio dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal responsáveis pela manutenção desses espaços.
Art.4º Compete aos órgãos públicos responsáveis elaborar e manter
cadastro atualizado dos campos públicos de futebol amador sob sua
administração e disponíveis para cooperação, contendo informações sobre seu
estado de conservação; área ou extensão; equipamentos e mobiliários urbanos
nelas existentes, bem como sobre as obras e serviços a serem prestados pelos
adotantes.
§ 1° As informações constantes do cadastro referido no caput deste
artigo serão publicadas, anualmente, no Órgão Oficial do Município.
§ 2° A critério do titular do órgão ou entidade da Administração
Municipal mencionados no caput deste artigo, a publicação da lista dos campos
públicos de futebol amador disponíveis para adoção poderá ser acompanhada
de chamamento público para a apresentação de propostas de adoção por
interessados, no prazo se 90 (noventa) dias, observadas as regras previstas
nesta Lei.
Art.5º O interessado na adoção de área integrante do Programa “Abrace
um Campo” deverá apresentar, ao órgão ou entidade da Administração Municipal
responsável por sua manutenção, carta de intenção indicando o campo público
de futebol amador que pretende adotar.
Art.6º Fica permitido ao adotante a colocação de placas publicitárias
indicativas de sua parceria com o Município, no interior do campo público de
futebol amador adotado.
Art.7º Os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização das
obras e serviços no termo de cooperação firmado com o Município, bem como
por quaisquer danos causados ao Poder Público e a terceiros.
Art.8º O termo de cooperação poderá ser rescindido unilateralmente
pelo município, de forma fundamentada e por razoes de interesse público, de
alta relevância e amplo conhecimento.
Art.9º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que
couber.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de março de 2023.
Vereador Papy
SOLIDARIEDADE
JUSTIFICATIVA
O futebol amador é uma manifestação esportiva e social característica dos
brasileiros, sendo certo que o palco desta manifestação é o campo. Entretanto
o Poder Público, por questões orçamentarias e, obviamente, por eleição de
prioridades, não tem condições instantâneas de promover uma ampla reforma
de todos os campos de futebol público, deixando inúmeros deles em estado de
abandono, entregues à depredação e ao vandalismo. É por este motivo que o
Programa “Adote um Campo” surge como uma excelente alternativa para que a
iniciativa privada, assumindo seu importante papel na responsabilidade social,
promova melhorias e a conservação destes espaços, devolvendo ao munícipe
a possibilidade de ocupar estas áreas para práticas esportivas, manifestações
culturais, lazer e etc.
O presente Projeto de Lei permitirá ao particular a instalação de placas
Página 4 – segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.442
publicitarias indicativas em campo públicos de futebol amador, em troca de
transferir para este a responsabilidade pela conservação e manutenção das
áreas, numa cooperação vantajosa e moderna, em prol do interesse coletivo.
Diante do exposto, peço apoio dos nobres vereadores a este PL, que visa
melhorar os campos de futebol amador da nossa cidade.
Campo Grande, 29 de março de 2023.
Vereador Papy
SOLIDARIEDADE
PROJETO DE LEI 10.946/2023 SUBSTITUTIVO AO PROJETO N°
10.895/23
ALTERA ART.8º DA LEI Nº 6.430, DE
18 DE MARÇO DE 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A P R O V A:
Art.1°. Fica alterado o Art.8º da Lei nº 6.430, de 18 de março de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º. Anualmente, na semana em que se formaliza eventos
divulgando estudos, pesquisas e projetos de enfrentamento aos maus tratos
praticados, destinados a chamar a atenção da sociedade sobre as questões
ligadas à exploração sexual e violência doméstica e familiar contra a criança e
adolescente, ficam instituídos no calendário oficial de eventos do Município de
Campo Grande/MS, as seguintes datas:
I. Dia Municipal de Combate à Violência Doméstica e
Familiar contra a Criança e o Adolescente, a ser comemorado no
dia 03 (três) de maio;
II. Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado no dia 18
(dezoito) de maio.” (NR)
III.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Campo Grande-MS, 30 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO – PSB
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Apresento Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto nº 10.895/23 que
“Institui no calendário oficial de eventos o Dia Municipal de Combate à
Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente” em razão do
Parecer Técnico Jurídico elaborado pela Procuradora Municipal Gina Ferreira
Dias da Costa orientando inserir a matéria na Lei nº 6.430/2020, por dispor
sobre assunto referente à criança e adolescente. Conforme parecer, realizei
a alteração do Art.8º da referida lei, acrescentando as duas datas aprovadas
no ordenamento jurídico federal a serem instituídas no calendário oficial de
eventos do Município de Campo Grande/MS:
I. Dia Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a
Criança e o Adolescente, a ser comemorado no dia 03 (três) de maio – instituído pela Lei 14.344, de 24 de maio de 2022, a qual estabeleceu medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e
familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. No
Congresso Nacional, o texto foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao
menino de 4 anos morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos
no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
II. Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, a ser comemorado no dia 18 (dezoito) de maio – instituído pela Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000 estabelecendo o Dia Nacional
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em
que se ressalta a responsabilidade em que todos devem estar ligados nos comportamentos das crianças e adolescentes. O dia 18 de maio é uma conquista
que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no
território brasileiro. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na
cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido
como o “Caso Araceli” – menina de 8 anos que foi sequestrada, violentada e
cruelmente assassinada e seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado,
tendo todos os seus direitos humanos violados e, seus agressores, jovens de
classe média alta, nunca foram punidos. Cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do ECPAT no Brasil e nesta
oportunidade que surgiu a ideia de criação de um Dia Nacional de Combate ao
Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil. O símbolo da Campanha é a flor,
representando toda a fragilidade de uma criança e remetendo os primeiros
desenhos feitos por elas. O desenho também teve como objetivo proporcionar
maior proximidade e identificação junto à sociedade com a causa. Porém, o
que era para ser apenas uma campanha se tornou o símbolo da causa.
As duas datas possuem legislação federal aprovadas, cumprindo o critério de alta significação exigido pela Lei Federal n° 12.345, de 09 de dezembro
de 2010, a qual regulamenta a instituição das datas comemorativas no território nacional, nos seus artigos 1° e 2º. As violências contra crianças e adolescentes são um fenômeno complexo e multifacetado, que está ligado a fatores
culturais, sociais e econômicos. As violências são praticadas em qualquer contexto geográfico, em qualquer classe social, vitimam crianças e adolescentes
de qualquer idade e, na maioria das vezes, partem de pessoas próximas e da
confiança das crianças e adolescentes. No Brasil, as violências atingem milhares de meninos e meninas cotidianamente, comprometendo sua qualidade de
vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual. Entender os conceitos de violências contra crianças e adolescentes é importante para conseguir
identificá-las, preveni-las e responder a elas. Na família, a violência contra
crianças e adolescentes está muitas vezes associada à violência doméstica
ou intrafamiliar e acaba por perpetuar, no núcleo familiar, ciclos de violência
que ultrapassam gerações e afetam todos os membros da família. Já em nível
comunitário, a violência contra crianças e adolescentes enfraquece o desenvolvimento social e econômico das comunidades, ao gerar custos econômicos
associados à serviços médicos, psicossociais e educação. A violência contra
crianças e adolescentes, portanto, afeta toda a sociedade, seja direta ou indiretamente. E sendo crianças e adolescentes pessoas em peculiar condição de
desenvolvimento, seus direitos devem ser garantidos com absoluta prioridade
pela família, comunidade, sociedade e poder público. Isso significa que todos
têm um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes contra as
violências e abuso sexual, razão pela qual indico essas datas para alertas e
conscientização, sendo necessário utilizar de todas as formas para desnaturalizar a violência contra crianças e adolescentes e para promover ações de
prevenção que sejam eficazes. Diante de tudo que vem ocorrendo nos últimos
tempos, peço a aprovação dos pares para aprovação para termos o dia oficial
em nosso município no calendário de eventos.
Sala das Sessões, Campo Grande-MS, 30 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO – PSB
PRESIDENTE
MENSAGEM n. 29, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Senhor Presidente:
Encaminhamos para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e de
seus dignos Pares, o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, imóveis localizados
neste município.
Lembramos, inicialmente, que o Poder Público Municipal está legalmente
autorizado a promover a permuta da área em questão consoante dispõe a Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal 14.133, de 1º de abril
de 2021.
O Município de Campo Grande/MS tem como objetivos fundamentais,
previstos na Lei Orgânica, garantir o desenvolvimento municipal, promover
o bem da comunidade campo-grandense, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor, idade e quais outras formas de discriminação, zelar pelo respeito, em
seu território, aos direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal.
O escopo que nos orientou a apresentar o referido Projeto de Lei consiste
na desafetação e doação dos imóveis denominados “Área destinada ao
Parque do Prosa”, Área Institucional n. 01, Espaço Livre de Uso Público,
Gleba de Terras denominada Área 4-H, Lotes 01 a 08, da Quadra 21 e
Quadra n. 22”, todos localizados no Bairro Veraneio, nesta Capital, em
titularidade do Município de Campo Grande/MS, ao Estado de Mato Grosso do
Sul para regularização registral dos imóveis que compõem a área do Parque
das Nações Indígenas.
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Escritório de
Parcerias Estratégicas (EPE/SEGOV) e com suporte técnico do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e social (BNDES), por meio do contrato de
Estruturação de Projeto n. 20.2.0509.1, de 21/12/2020, desenvolve os estudos
de viabilidade para eventuais modelos de gestão do Bioparque do Pantanal e
Parque das Nações Indígenas (PNI)
Após levantamento inicial pelo BNDES, verificou-se que os imóveis
objetos deste Projeto de Lei ainda não tiveram sua propriedade transferida ao
Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que uma das premissas para a evolução
dos estudos citados é a regularização fundiária de todos os imóveis que
compõem a área do Parque das Nações Indígenas.
Desta feita, considerando que todas as áreas que compõem o Parque
das Nações Indígenas devem integrar o patrimônio estadual, em conformidade
com os Decretos Estaduais n. 7.082/1993 e 7.354/1993 e objetivando a
regularização registral destes imóveis, atendendo ao interesse público e ao
critério real da necessidade em prover-se de meios materiais e legais para
promoção das ações voltadas à satisfação do bem comum, em especial quanto
à questão do patrimônio público estadual, é que encaminhamos o presente
Projeto para que seja apreciado por essa Casa de Leis.
Confiantes de merecermos a compreensão e apoio de Vossa Excelência
e seus nobres Edis na aprovação deste importante Projeto, aproveitamos a
oportunidade para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39,
da Lei Orgânica de Campo Grande e apresentar nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Página 5 – segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.442
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N. 10.947, 30 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR E DOAR AO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, IMÓVEIS
LOCALIZADOS NESTE MUNICÍPIO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU, ADRIANE
BARBOSA NOGUEIRA LOPES, PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Estado
de Mato Grosso do Sul, lotes de terreno localizados neste Município, a seguir
descritos:
Item Área Localização Matrícula
I
Área destinada ao Parque
do Prosa, com área de
138.742,59 m²
Loteamento Royal Park,
Bairro Veraneio
193.244 – 1ª
CRI
II
Área Institucional n. 01,
com área de 7.768,65 m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
119.405 – 1ª
CRI
III
Espaço Livre de Uso
Público, com área de
32.895,47 m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
119.407 – 1ª
CRI
IV
Gleba de Terras
denominada de “Área
4-H”, com área de
11.266,2421 m²
Bairro Veraneio 143.629 – 1ª
CRI
V
Lote n. 01, da Quadra
n. 21, com área de 800
m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
150.973 – 1ª
CRI
VI
Lote n. 02, da Quadra
n. 21, com área de 800
m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
150.974 – 1ª
CRI
VII
Lote n. 03, da Quadra
n. 21, com área de 800
m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
150.975 – 1ª
CRI
VIII
Lote n. 04, da Quadra
n. 21, com área de 800
m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
150.976 – 1ª
CRI
IX
Lote n. 05, da Quadra
n. 21, com área de 800
m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
150.977 – 1ª
CRI
X
Lote n. 06, da Quadra
n. 21, com área de 800
m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
150.978 – 1ª
CRI
XI
Lote n. 07, da Quadra
n. 21, com área de 800
m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
150.979 – 1ª
CRI
XII
Lote n. 08, da Quadra
n. 21, com área de 800
m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
150.980 – 1ª
CRI
XIII
Quadra n. 22, com área
de 1.275,07 m²
Loteamento Vivendas do
Bosque, Bairro Veraneio
150.981 – 1ª
CRI
Art. 2º As áreas descritas no artigo anterior destinar-se-ão à regularização
fundiária dos imóveis que compõem a área do Parque das Nações Indígenas.
Art. 3º O doador concede ao Estado de Mato Grosso do Sul o prazo de
24 (vinte e quatro) meses, a contar da transferência das áreas descritas no art.
1º ao patrimônio do donatário, para atender o disposto no art. 2º desta Lei,
sob pena de reversão da área ao patrimônio público municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal