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Edição Nº 1.409 – 17 de Fevereiro de 2023

17.02.2023 · 8:08 ·

ANO VI – Nº 1.409- sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 06 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Ademir Santana
• Beto Avelar
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• Júnior Coringa
• Luiza Ribeiro
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 9.017
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR para os cargos em comissão os servidores abaixo relacionados,
em vagas previstas na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1º de
fevereiro de 2023.
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
LETICIA NUNES DA SILVA Assistente Parlamentar VI AP 111
MANOEL GERSINO ROCHA Assistente Parlamentar V AP 110
RICARDO KOJI TIBANA Assistente Parlamentar V AP 110
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 14 de fevereiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.018
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR JOSANE ROSALINA WIRTTI para o cargo em comissão
de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Lei
Complementar n. 426/2021, a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de fevereiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.019
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o servidor JOAO VICTOR DIAS OSHIRO TAIRA, ocupante
do cargo em comissão de Assessor de Comissão, Símbolo AP 101, a partir de
1º de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de fevereiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.020
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR JOAO VICTOR DIAS OSHIRO TAIRA para o cargo em
comissão de Chefe de Divisão de Serviços Auxiliares, Símbolo DS 204, em
vaga prevista na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1º de fevereiro
de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de fevereiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 9.021
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR para os cargos em comissão as servidoras abaixo relacionadas,
em vagas previstas na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1º de
fevereiro de 2023.
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
FERNANDA OLIVEIRA SILVA Assistente Parlamentar VI AP 111
ISABELA MONACO RONDON DIEHL Assistente Parlamentar V AP 110
MONICA ILIS DA SILVA VARGAS Assistente Parlamentar V AP 110
NAYHARA ALMEIDA DE SOUSA Assistente Parlamentar IV AP 109
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de fevereiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.655
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor CLEVISON HENRIQUE
ALMEIDA DOS ANJOS, matrícula n. 160, por 05 (cinco) dias, no período
de 13.12.2022 a 17.12.2022 de acordo com o laudo da perícia médica da
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 15 de fevereiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.656
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
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atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARGARETH DE LIMA
MAIA, matrícula n. 86, por 04 (quatro) dias, no período de 07.02.2023 a
10.02.2023 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 15 de fevereiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE
ATO nº 253/2023 – MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2023 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS),
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 27, II, “b”, do
Regimento Interno deste Legislativo e artigo 11, da Lei nº 6.981, de 29 de
dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, exercício de 2023, faz saber que
aprovou e promulga o seguinte Ato:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a realizar suplementação orçamentária
no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) ao orçamento vigente do
ano de 2023;
Parágrafo Único – Os recursos para atender o Art. 1º deste Ato são provenientes
de anulação de igual valor, conforme Anexo Único, e com base no art. nº 43,
§1º, III, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da data 16/02/2023.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.
Ver. Carlos Augusto Borges
Presidente
Ver. Vanderlei Pinheiro de Lima
1º Secretário
ANEXO ÚNICO
ATO nº 253/2023 – MESA DIRETORA
UG Programa de Trabalho El. De Desp. Fonte
Cód. Esfera Mod Função Sub Função Programa Ação Código Código Anulação Suplementação
0101 F 90 1 31 25 2033 339039 1.500.0000 R$ 85.000,00
Total R$ 85.000,00
0101 F 90 1 31 25 2033 339040 1.500.0000 R$ 85.000,00
Total R$ 85.000,00
Total Geral R$ 85.000,00 R$ 85.000,00
PORTARIA N. 5652
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º – Ficam designados os servidores CRISTIANE SANTOS BARRETO,
HEITOR NODA, RODNEI DA CONCEIÇÃO RAMOS e HEYNON PERALTA
COSTA SILVA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão
de Almoxarifado, para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação,
baixa e registros contábeis necessários para a regularização das informações
do almoxarifado da Câmara Municipal de Campo Grande (MS)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose
a Portaria n. 5.629, de 13 de janeiro de 2023, publicada no Diogrande n.
6.938, de 08 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Campo Grande (MS), 08 de fevereiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), através da Diretoria
de Licitações, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, do
tipo “MENOR PREÇO” para ITEM ÚNICO, tendo por objeto a AQUISIÇÃO,
SOB DEMANDA, DE CAFÉ EM PÓ PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS DURANTE O PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações constantes do Termo de
Referência (anexo II) do edital.
DATA: 08/03/2023.
HORÁRIO: 10h – Oficial de Brasília (DF).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Portal de Licitações Compras BR, no sítio
eletrônico www.comprasbr.com.br.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos,
gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download, no
sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, ou ainda, solicitar presencialmente à
Diretoria de Licitações ou através do e-mail: [email protected].
TELEFONE: (67) 3316-1618, das 8h às 18h (horário de Brasília).
Campo Grande (MS), 16 de fevereiro de 2023.
Josiele Severo dos Santos
Diretoria de Licitações
Waldo Nantes de Oliveira Leão
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), através da Diretoria
de Licitações, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, do tipo
“MENOR PREÇO POR LOTE”, tendo por objeto a AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA,
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE(MS) DURANTE O PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações constantes do Termo de
Referência (anexo II) do edital.
DATA: 07/03/2023.
HORÁRIO: 10h – Oficial de Brasília (DF).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Portal de Licitações Compras BR, no sítio
eletrônico www.comprasbr.com.br.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos,
gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download, no
sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, ou ainda, solicitar presencialmente à
Diretoria de Licitações ou através do e-mail: [email protected].
TELEFONE: (67) 3316-1618, das 8h às 18h (horário de Brasília).
Campo Grande (MS), 16 de fevereiro de 2023.
Josiele Severo dos Santos
Diretoria de Licitações
Waldo Nantes de Oliveira Leão
Pregoeiro
DIRETORIA LEGISLATIVA
Extrato da Ata n. 6.940
Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
três, às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor
presidente, vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus,
em nome da liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foi lido
e aprovado o extrato da ata da sessão anterior. Foi realizada a leitura de
documentos oriundos da prefeita e de diversos. Projetos que deram entrada
nesta Casa de Leis: Projeto de Lei Complementar n. 853/23, de autoria do
Executivo municipal; Projeto de Lei Complementar n. 852/23, de autoria da
Mesa Diretora; Projetos de Lei n. 10.867/23 e n. 10.869/23, de autoria da
Mesa Diretora; Projetos de Lei n. 10.862/23 e n. 10.866/23, de autoria do
vereador Junior Coringa; Projeto de Lei n. 10.863/23, de autoria da vereadora
Luiza Ribeiro; Proposta de Emenda à LOM n. 92/23, de autoria dos vereadores
Professor André Luis, Dr. Victor Rocha, Edu Miranda, Zé da Farmácia, Coronel
Villasanti, Ronilço Guerreiro, Tabosa, Paulo Lands, Professor Riverton, Tiago
Vargas e Professor Juari; Projetos de Lei n. 10.864/23 e n. 10.865/23, de
autoria do vereador Professor André Luis; e Projeto de Lei n. 10.868/23, de
autoria do vereador Gilmar da Cruz. Na Comunicação de Lideranças, usaram
da palavra os vereadores: Tabosa, pelo PDT; Papy, pelo Solidariedade; Coronel
Villasanti, pelo União; Ayrton Araújo, pelo PT; Ronilço Guerreiro, pelo Pode;
Junior Coringa, pelo PSD; Professor André Luis, pelo REDE; e Dr. Victor Rocha,
pelo PP. Foram apresentadas as indicações do n. 1.577 ao n. 2.131 e 8 (oito)
moções de pesar. Foi solicitada e aprovada a inversão da pauta. GRANDE
EXPEDIENTE – Foram apresentadas 16 (dezesseis) moções de congratulações.
Não houve discussão. Em votação simbólica, as moções foram aprovadas.
Foi apresentado o Requerimento Escrito n. 003/23, de autoria da vereadora
Luiza Ribeiro, endereçado ao secretário municipal de Educação, senhor Lucas
Henrique Bitencourt de Souza. Não houve discussão. Em votação simbólica, o
requerimento foi aprovado. ORDEM DO DIA – Em regime de urgência especial e
em turno único de discussão e votação, Projeto de Lei Complementar n. 853/23,
de autoria do Executivo Municipal. Com pareceres favoráveis das comissões
pertinentes, o projeto foi considerado apto para discussão e votação. Para
discutir, usaram da palavra os vereadores Tabosa e Beto Avelar. Em votação
nominal, o projeto foi aprovado por 27 (vinte e sete) votos favoráveis e 1
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(um) voto contrário. Em regime de urgência especial e em única discussão e
votação, Projeto de Resolução n. 514/23, de autoria da Mesa Diretora. Com
pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado apto
para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal, o projeto
foi aprovado por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Em regime de urgência simples e em única discussão e votação, Veto Total do
Executivo municipal ao Projeto de Lei n. 10.401/21. A Comissão Permanente
de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer sobre o veto. Não houve
discussão. Em votação simbólica, o veto foi mantido. Em única discussão e
votação, Projeto de Decreto Legislativo n. 2.499/22, de autoria do vereador
Papy. Com parecer favorável da Comissão Permanente de Legislação, Justiça
e Redação Final, o projeto foi considerado apto para discussão e votação. Não
houve discussão. Em votação nominal, o projeto foi aprovado por 23 (vinte
e três) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em primeira discussão e
votação, Projeto de Lei n. 10.494/22, de autoria do vereador William Maksoud.
Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, o projeto foi considerado
apto para discussão e votação. Não houve discussão. Em votação nominal,
o projeto foi aprovado por 23 (vinte e três) votos favoráveis e nenhum voto
contrário. Em primeira discussão e votação (em bloco): Projeto de Lei n.
10.720/22, de autoria do vereador Otávio Trad; e Projeto de Lei n. 10.721/22,
de autoria do vereador Dr. Victor Rocha. Foi apresentada 1 (uma) emenda
supressiva, de autoria do vereador Dr. Victor Rocha, ao Projeto de Lei n.
10.721/22. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes, os projetos
e a emenda foram considerados aptos para discussão e votação. Para discutir
o Projeto de Lei n. 10.720/22, usou da palavra o vereador Otávio Trad. Em
votação simbólica, os projetos foram aprovados, sendo o Projeto de Lei n.
10.721/22 com a emenda incorporada e com 1 (um) voto contrário. PALAVRA
LIVRE – Na Palavra Livre para pronunciamento dos vereadores inscritos, usaram
da palavra os vereadores Professor André Luis, Tabosa, Paulo Lands e Beto
Avelar. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO,
CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DA
COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA DISCUTIR O TEMA
“REDE DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO
DE RISCO”, A REALIZAR-SE NO DIA QUINZE DE FEVEREIRO, ÀS NOVE HORAS,
E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA DEZESSEIS DE
FEVEREIRO, ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2023.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
CONHECIMENTO AO PLENÁRIO EM 16/02/2023
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA A LOM Nº. 93/2023.
“ACRESCENTA-SE DISPOSITIVOS AO
ART. 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS,
APROVA:
Art. 1º Acrescenta-se dispositivos ao Art. 26 da Lei Orgânica Municipal,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 […]
§1º …………………………
§2º …………………………
§ 3º O Vereador poderá delegar aos assessores nomeados no seu
gabinete a função fiscalizatória prevista no caput e § 1º, por ato específico
e discricionário do próprio parlamentar, mediante ofício que permitirá ao
delegatário ingressar nas dependências municipais de qualquer órgão ou
repartição pública municipal, diligenciar, ter acesso a documentos e serem
atendidos pelos respectivos responsáveis, sob pena de infração administrativa
e político-disciplinar. (NR)
§ 4º Os assessores de que trata o § 3º deverão praticar estritamente
o ato de fiscalização para o qual foi determinado pelo vereador que estão
vinculados, sob pena de configurar desvio de finalidade, passível de sanção
político-administrativa e controle pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
(NR)
§ 5º Na hipótese de eventual resistência pelo responsável do órgão em
autorizar o ingresso nas dependências municipais, na execução das diligências,
nos atos de fiscalização ou acesso aos documentos requeridos pelo vereador
ou pelos assessores que trata este dispositivo, podendo solicitar atendimento
pela Guarda Municipal de Campo Grande para a lavratura da ocorrência, com
o objetivo de registrar a negativa da obrigação prevista na norma e permitir
que a Casa Legislativa possa adotar medidas necessárias para apurar eventual
infração administrativa e político-disciplinar. (NR)
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões,
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023.
PROF. ANDRÉ LUIS
Vereador – REDE
JUSTIFICATIVA
Como sabido, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988,
em seu inciso I, do Art. 30, compete aos Municípios legislarem sobre assuntos
de interesse local. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar
ou revogar as leis de interesse para a vida do município.
A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar,
isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo.
O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do
Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e
da administração.
Pois bem. O Poder Fiscalizador, está disposto no art. inciso X, do Art.
23º, da Lei Orgânica do Município, no Art. 2º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Campo Grande, bem como, do Art. 31 da Constituição Federal,
vejamos:
Art. 31 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
O Poder Legislativo municipal tem um importante papel no cumprimento
das responsabilidades locais. Assim, é fundamental que o vereador conheça o
tamanho e as características da rede pública de ensino, saúde e lazer, para que
exerça a função de fiscalizar a atuação da administração.
Importante destacar que em Campo Grande há diversos órgãos públicos
municipais que necessitam de acompanhamento de perto do parlamentar,
exercendo o poder fiscalizador, todavia, sabemos que é praticamente impossível
compartilhar da vida parlamentar, das funções políticas diárias e fiscalizar ao
mesmo tempo.
Assim sendo, uma capital com o porte de Campo Grande, que hoje
possui 916.001 habitantes, conta com 77 unidades de saúde e 470 escolas
municipais, 21 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, 6 Centro de
Convivência, além de mais de 905 quilômetros de ruas sem asfalto.
Ademais, não é razoável que o parlamentar possa ter até 15 assessores
sendo que o ato de fiscalizar tenha que ser pessoal, ou seja, atribuído apenas
a ele. Por essa razão se faz necessário a alteração do art. 26 da LOM em que
estabelece a competência de fiscalizar como sendo um ato pessoal do vereador.
Dentre as atribuições da Câmara Municipal, cabe o julgamento das
contas do Prefeito (Art. 31, § 2º, da CF) e o julgamento deste por infrações
político-administrativas (Decreto-Lei 201/67), o que demanda a necessidade
indiscutível de prerrogativa ao parlamentar municipal de poderes de fiscalização
e de instrução para a efetiva realização de sua missão constitucional.
Teoria dos Poderes Implícitos, já reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal (MS 26.547-MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23/05/2007, DJ de
29/05/2007), ensina que “a outorga de competência expressa a determinado
órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos
meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos.”
Ademais, cabe ressaltar que as Leis Orgânicas Municipais não devem
destoar do previsto na Constituição Estadual, que, por sua vez, não pode
afrontar o previsto na Constituição Federal nas regras atinentes ao processo
legislativo em obediência ao Princípio da Simetria.
Desse modo, não pode a legislação municipal limitar a atuação
parlamentar, sobretudo no exercício da função de fiscalização, estabelecendo
limitação ao Vereador, sobretudo quando integrante de bloco minoritário,
quando a cláusula de reserva de plenário para requerimento de informações
retira, indiretamente, uma das suas atribuições constitucionais, qual seja, a de
fiscal da coisa pública.
Isto posto, requer o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria
posta.
Sala das Sessões,
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023.
PROF. ANDRÉ LUIS
Vereador – REDE
PROJETO DE LEI Nº 10.871/2023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
OSTOMIZADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE,
A P R O V A:
Art. 1.º – Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campo
Grande, o “dia municipal do Ostomizado”, a ser celebrado, anualmente, no dia
16 de novembro.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023.
VEREADOR PAULO LANDS
PATRIOTA
Página 4 – sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.409
JUSTIFICATIVA
A finalidade do presente Projeto de Lei é instituir no município de Campo
Grande, o “Dia Municipal do Ostomizado”, a ser celebrado, anualmente, no dia
16 de novembro.
Ostoma, ostomia, estoma ou estomia são palavras que possuem o
mesmo significado, derivado do grego em que “osto” é boca e “tomia” abertura,
é uma cirurgia realizada com objetivo de construir um caminho alternativo de
comunicação com o meio exterior, para eliminar a urina ou as fezes, assim como
auxiliar na respiração ou na alimentação. É um procedimento que promove a
qualidade de vida do paciente. Mas, ainda têm pessoas com preconceito ou que
olham torto quando alguém diz ou mostra que é ostomizado.
A estomia é um procedimento cirúrgico que cria o estoma, um orifício,
na parede abdominal ou na traqueia, de maneira definitiva ou provisória. Sem
a estomia, os quadros de inúmeros pacientes não teriam solução.
A cirurgia é feita para auxiliar a pessoa que tem câncer, ou sofreu
acidente, ou nasceu com problema, ou tem alguma doença (doenças
inflamatórias intestinais e doença de Chagas).
A classificação das estomias deriva de sua função e do local onde foi realizada,
iniciado pelo nome do local e seguido de “ostomia”. Os casos mais comuns são:
• Colostomia: abertura no intestino grosso para saída de fezes ou urina
e fezes.
• Ileostomia: abertura no intestino delgado (fino) para saída de fezes.
• Urostomia: um pedaço do intestino delgado é conectado ao ureter para
saída de urina;
• Gastrostomia: comunicação do estômago com o meio exterior, para
permitir a alimentação e fornecimento de nutrientes nos casos em que
a pessoa não consegue se alimentar pela via oral;
• Traqueostomia: procedimento cirúrgico da traqueia com o propósito
de estabelecer uma via respiratória, que pode ser definitiva, como
acontece nos casos da cirurgia de laringectomia total, ou temporária,
que é muito comum nas pessoas que necessitam de intubação
orotraqueal prolongada. É a abertura da parede anterior da traqueia,
fazendo uma comunicação dela com o meio externo.
Por todo o exposto apresento o Projeto de Lei que Institui o dia municipal
do ostomizado.
Sendo assim, conto com os Nobres Pares para a aprovação desta
importante proposição.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023.
VEREADOR PAULO LANDS
PATRIOTA
PROJETO DE LEI Nº 10.870/2023
CRIA A OBRIGATORIEDADE DE
INFRAESTRUTURA COMPLETA
PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS
BAIRROS E LOTEAMENTOS.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de infraestrutura completa
para a criação de novos bairros e loteamentos.
Parágrafo único. Entende-se por infraestrutura completa a ligação de
água potável, rede de esgoto, iluminação pública e asfalto.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Campo Grande – MS, 14 de fevereiro de 2023.
PROF. ANDRÉ LUIS
VEREADOR – REDE
JUSTIFICATIVA
A carência de moradias e de infraestrutura no Brasil é um dos principais
e mais graves problemas urbanos enfrentados atualmente. A expansão urbana
e as novas necessidades humanas favorecem o aumento da demanda por
infraestrutura. A urbanização se dá pelo aumento desordenado das cidades
principalmente na periferia dos centros urbanos.
As residências instalam-se primeiro em áreas periféricas pouco
adensadas, mesmo com uma infraestrutura urbana precária, sendo o sistema
viário, a rede de energia elétrica e de abastecimento de água essencial na sua
instalação e sua expansão.
Nesse sentido, o projeto de infraestrutura urbana torna-se uma condição
para o planejamento do desenvolvimento urbano eficiente e ambientalmente
sustentável, visto que viabiliza as atividades urbanas cotidianas. Assim, pensar
no espaço urbano sem mencionar a infraestrutura é negar sua existência, pois
é ela que possibilita seu uso e, de acordo com sua concepção, transforma-se
em elemento de associação entre a forma, a função e a estrutura.1
1 MASCARÓ; Yoshinaga, 2005.
Os bairros, principalmente antigos, implantados sem as devidas obras
de infraestrutura não oferecem a qualidade de vida que as pessoas precisam.
Muitas cidades nasceram de forma desorganizada, sem um projeto de
expansão. Dessa forma, o Poder Público precisa planejar e desenvolver toda a
infraestrutura para dar bem-estar e saúde para os munícipes.
Outro fator interessante é que os bairros planejados valorizam bastante
ao longo do tempo e se tornam investimentos de alto retorno e sem risco de
prejuízo. Milhares de famílias já vivem em áreas desenvolvidas e há ainda
oportunidade para muito mais.
Nosso texto constitucional consagra a dignidade humana como princípio
estruturante de nosso sistema jurídico, o do direito à vida segura e habitações
dignas de moradia. Vale aduzir que a habitação digna é uma das prioridades que
a União definiu para a realização de programas e políticas de desenvolvimento
urbano2. A Carta Magna também define como competência de todos os entes
da Federação a promoção de programas de construção de moradias e de
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (CF, art. 23, IX).
Intrinsicamente ligado a moradia digna, está a estrutura da comunidade
onde se encontra a morada. Não basta garantir habitação ao individuo, é
necessário que as condições de locomoção através do transporte público sejam
garantidas.
É necessário ter acesso a água potável e uma rede de esgoto eficiente
para condições sanitárias, visto que a Política Nacional de Saúde
Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSIPCF) reafirma
o princípio de universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de
ações de saúde integral, como a garantia constitucional.
É imperial que a efetividade das normas constitucionais não depende só da
produção normativa infraconstitucional, da criação de ordenamentos jurídicos
que acabem por dar densidade aos princípios e diretrizes constitucionais.
Requer, também, que o Estado busque incessantemente intervir nos processos
e modelos econômicos, para criar mecanismos de diminuição das diferenças e
desigualdades sociais.
Assim, a imposição para criação de novos bairros com devido cumprimento
de garantias como ligação de água potável, rede de esgoto, iluminação pública
e asfalto, irá garantir o cumprimento legal dos direitos sociais assegurado
em nossa Carta Maior, bem como irá garantir condições dignas de moradia a
nossos munícipes.
Do exposto, requeiro apoio aos nobres pares para aprovação do presente
projeto.
Sala das Sessões,
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023.
PROF. ANDRÉ LUIS
VEREADOR – REDE
2 O texto constitucional, em seu artigo 21, estabelece: “Compete à União:
[…] XX – Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos”.
PROJETO DE LEI Nº 10.872/2023
INSTITUI A SEMANA DA
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
MENOPAUSA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE,
A P R O V A:
Art. 1.º – Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campo
Grande, a “Semana da Conscientização Sobre a Menopausa”, que deve ser
comemorado, anualmente, na semana do dia 1º de outubro.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2023.
VEREADOR PAULO LANDS
PATRIOTA
JUSTIFICATIVA
A finalidade do presente Projeto de Lei é instituir no município de Campo
Grande, o “Semana da Conscientização Sobre a Menopausa”, que deve ser
comemorado anualmente na semana do dia 1º de outubro.
A menopausa corresponde ao último ciclo menstrual, ou seja, a última
menstruação. Ocorre, em geral, entre os 45 e 55 anos. Quando ocorre por
volta dos 40 anos, é chamada de menopausa prematura ou precoce.
O termo menopausa é, muitas vezes, utilizado indevidamente para
designar o climatério, que é a fase de transição do período reprodutivo, ou
fértil, para o não reprodutivo na vida da mulher.
A principal característica da menopausa é a parada das menstruações.
Ao falar dos sintomas da menopausa, algumas pessoas podem encará-la como
como um problema de saúde. Apesar de poder apresentar dificuldades, o
Página 5 – sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.409
climatério é um período importante e inevitável na vida da mulher, devendo
ser encarado como um processo natural, e não como doença.
Para muitas mulheres, a chegada da menopausa provoca irregularidades
menstruais, menstruações mais escassas, hemorragias, menstruações mais
ou menos frequentes. Outros sinais e sintomas característicos como ondas
de calor (fogachos), alterações do sono, da libido e do humor, bem como
atrofia (enfraquecimento ou definhamento) dos órgãos genitais, aparecem em
seguida.
Todos os óvulos que a mulher produzirá ao longo da vida têm sua origem
em células germinativas (ou folículos) dos ovários já presentes no momento em
que nasce uma menina. Essa reserva é usada desde a primeira menstruação
(menarca) até a última (menopausa). Mulher nenhuma é capaz de formar
novos folículos para repor os que se foram. Quando morrem os últimos deles,
os ovários entram em falência e as concentrações dos hormônios femininos,
estrogênio e progesterona, caem irreversivelmente.
Entre outras causas possíveis da menopausa, estão as cirurgias
ginecológicas que incluem a retirada dos ovários.
Os sintomas mais comuns são:
– ondas de calor ou fogachos: episódios súbitos de sensação de calor na
face, pescoço e parte superior do tronco, geralmente acompanhados de rubor
facial, suores, palpitações no coração, vertigens, cansaço muscular. Quando
mais intensos, podem atrapalhar as tarefas do dia a dia;
– irregularidades na duração dos ciclos menstruais e na quantidade do
fluxo sanguíneo;
– manifestações como dificuldade para esvaziar a bexiga, dor e pressa
para urinar, perda de urina, infecções urinárias e ginecológicas, ressecamento
vaginal, dor à penetração e diminuição da libido;
– sintomas psíquicos: a redução dos níveis de hormônios femininos
interfere com a liberação de neurotransmissores essenciais para o funcionamento
harmonioso do sistema nervoso central, fazendo com que aumentem as queixas
de irritabilidade, instabilidade emocional, choro descontrolado, depressão,
distúrbios de ansiedade, melancolia, perda da memória e insônia;
– alterações na pele, que perde o vigor, nos cabelos e nas unhas, que
ficam mais finos e quebradiços;
– alterações na distribuição da gordura o corpo, fazendo com que se
concentre mais na região abdominal;
– perda de massa óssea característica da osteoporose e da osteopenia;
– risco aumentado de doenças cardiovasculares: a doença coronariana é
a principal causa de morte depois da menopausa.
A terapia de reposição hormonal tem a vantagem de aliviar os sintomas
físicos (fogachos), psíquicos (depressão, irritabilidade) e os relacionados
com os órgãos genitais (secura vaginal, incontinência urinária) no climatério.
Além disso, funciona como proteção contra a osteoporose e assegura melhor
qualidade de vida para a mulher. No entanto, existem contraindicações que
devem ser avaliadas com cuidado pelo médico e pela mulher, não sendo indicada
a automedicação, pois pode aumentar o risco de doenças cardiovasculares,
trombose, câncer de mama e de endométrio, distúrbios hepáticos e sangramento
vaginal de origem desconhecida.
Estudos científicos mostraram que a isoflavona de soja tem ação
semelhante ao estrogênio no controle das ondas de calor.
Alimentação saudável, atividade física regular, não fumar e evitar o
consumo de álcool e cuidados com a saúde bucal são algumas medidas simples,
que incorporadas aos hábitos diários de vida, podem ser úteis para minimizar
os sintomas negativos do climatério.
Por todo o exposto apresento o Projeto de Lei que Institui a Semana da
Conscientização Sobre a Menopausa.
Sendo assim, conto com os Nobres Pares para a aprovação desta
importante proposição.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2023.
VEREADOR PAULO LANDS
PATRIOTA
MENSAGEM N. 15, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Vereador:
Encaminhamos a essa Excelsa Câmara Municipal, para votação e
aprovação, o Projeto de Lei n. 02 , de 15 de fevereiro de 2023, que “AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.170.000,00”.
Esclarecemos que esta solicitação decorre da necessidade de adequação
da Lei Orçamentária de 2023, Lei n. 6.981/2022, à sua efetiva execução, ou
seja, às suas reais necessidades.
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito
Especial, no valor de R$ 4.170.000,00 (quatro milhões, cento e setenta mil
reais).
Feitas essas considerações, contando com o espírito público de V. Exª. e
dignos pares, solicitamos que o Projeto de Lei n. 02, objeto desta Mensagem,
seja votado e aprovado, em regime de urgência, conforme dispõe o art. 39
da Lei Orgânica do Município e as regras regimentais desse Excelso Poder
Legislativo, para darmos prosseguimento à execução orçamentária proposta.
Atenciosamente,
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 10.873, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.170.000,00.
Faço saber que a Câmara aprova e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA
LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial ao Orçamento Municipal, com fundamento na Lei n. 6.981, de 29
de dezembro de 2022, no valor de R$ 4.170.000,00 (quatro milhões, cento
e setenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
discriminadas conforme anexo único desta Lei.
Parágrafo único. A suplementação será compensada na forma do
inciso de III, do § 1º, do art. 43, da Lei (Nacional) n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
MENSAGEM N. 16 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Vereador:
Encaminhamos a essa Excelsa Câmara Municipal, para votação
e aprovação, o Projeto de Lei n. 03, de 15 de fevereiro de 2023, que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
118.959.459,51”.
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito
Suplementar, no valor de R$ 118.959.459,51 (cento e dezoito milhões
novecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos, cinquenta e nove reais e
cinquenta e um centavos).
Feitas essas considerações, contando com o espírito público de V. Exª. e
dignos pares, solicitamos que o Projeto de Lei n. 03 , objeto desta Mensagem,
seja votado e aprovado, em regime de urgência, conforme dispõe o art. 39
da Lei Orgânica do Município e as regras regimentais desse Excelso Poder
Legislativo, para darmos prosseguimento à execução orçamentária proposta.
Atenciosamente,
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 10.874 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
118.959.459,51.
Faço saber que a Câmara aprova e eu, ADRIANE BARBOSA
NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar ao Orçamento Municipal, no valor de R$ 118.959.459,51 (cento e
dezoito milhões novecentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos, cinquenta
e nove reais e cinquenta e um centavos) destinados ao reforço das dotações
orçamentárias discriminadas conforme anexo único desta Lei,
Parágrafo único. As suplementações serão compensadas na forma
do inciso de III, do § 1º, do art. 43, da Lei (Nacional) n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
MENSAGEM N. 17, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Vereador:
Encaminhamos a essa Excelsa Câmara Municipal, para votação
e aprovação, o Projeto de Lei n. 4, de 15 de fevereiro de 2023, que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
53.946.259,48”.
Esclarecemos que esta solicitação decorre da necessidade de adequação
da Lei Orçamentária de 2023, Lei n. 6.981/2022, à sua efetiva execução, ou
seja, às suas reais necessidades.
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito
Suplementar, no valor de R$ 53.946,259,48 (cinquenta e três milhões,
novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta
e oito centavos).
Feitas essas considerações, contando com o espírito público de V. Exª.
e dignos pares, solicitamos que o Projeto de Lei n. 4, objeto desta Mensagem,
Página 6 – sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.409
seja votado e aprovado, em regime de urgência, conforme dispõe o art. 39
da Lei Orgânica do Município e as regras regimentais desse Excelso Poder
Legislativo, para darmos prosseguimento à execução orçamentária proposta.
Atenciosamente,
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 10.875, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
53.946.259,48.
Faço saber que a Câmara aprova e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA
LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar ao Orçamento Municipal, com fundamento na Lei n. 6.981, de
29 de dezembro de 2022, no valor de R$ 53.946.256,48 (cinquenta e três
milhões, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais
e quarenta e oito centavos) destinados ao reforço da dotação orçamentária
discriminada conforme anexo único desta Lei,
Parágrafo único. As suplementações serão compensadas na forma do
inciso de I, do § 1º, do art. 43, da Lei (Nacional) n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal