ANO VI – Nº 1.394- quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 04 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Camila Jara
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• João César Mattogrosso
• Júnior Coringa
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Paulo Lands
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 8.987
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir
de 1º de fevereiro de 2023:
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
AMANDA SOUZA SILVA JUSTINO Assistente Parlamentar V AP 110
BEATRIZ SALES FERREIRA Assistente Parlamentar V AP 110
BIANCA BIANCHI FERES Assistente Parlamentar VI AP 111
CYNARA RODRIGUES MARQUES DA SILVA Assistente Parlamentar VI AP 111
FABIAN GEORGE RODRIGUES LEITE Assistente Parlamentar II AP 107
HIRAN CATUNINHO AZEVEDO Assistente Parlamentar III AP 108
JOCELEY LOPES BAMBIL Assistente Parlamentar VI AP 111
LADIELLY DE SOUZA SILVA Assistente Parlamentar IV AP 109
LEANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO Assistente Parlamentar I AP 106
LUCAS SILVA LIMA Assistente Parlamentar V AP 110
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Assistente I AS 303
MATHEUS SEIXAS CAVALCANTE Assistente Parlamentar IV AP 109
NATALIA F. DE LA REGUERA DE OLIVEIRA Assistente Parlamentar V AP 110
ROBERTO SOBREIRA GOMES JUNIOR Chefe de Gabinete Parlamentar AP 101
SIMONE CRISTIANE DA SILVA Assistente Parlamentar VI AP 111
TASSIANY DA SILVA PEREIRA Chefe de Gabinete Parlamentar AP 101
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 31 de janeiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.988
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO a exoneração da servidora FLÁVIA DE SOUZA
OLIVEIRA, exonerada através do Decreto n. 8.949, de 19 de dezembro de
2022, publicado no Diogrande n. 6.880, f. 19, de 26 de dezembro de 2022.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 31 de janeiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 01/23
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE/MS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS,
no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados no
Concurso Público da CMCG, abaixo relacionados, para comparecerem no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Diretoria
de Recursos Humanos da Câmara Municipal, situada na Rua Ricardo Brandão,
n. 1.600, Bairro Jatiuka Park, das 07h00min às 12H00min, para recebimento
de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE, observandose:
1 – Os dispositivos legais pertinentes;
2 – Nos dias especificados acima para orientação, o candidato convocado
deverá apresentar e/ou entregar os originais e as respectivas fotocópias, dos
seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade (RG);
b) CPF;
c) Cadastramento do PIS/PASEP;
d) Título de eleitor;
e) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos;
h) Comprovante de escolaridade específica na habilitação para o cargo;
i) 01 fotografia 3×4;
j) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
k) Comprovante de residência;
l) Carteira do órgão de classe, quando o cargo exigir;
m) Declaração de bens;
n) Certidões de antecedentes criminais a seguir:
1 – Certidão Criminal e Criminal Militar no Tribunal de Justiça – 1º Grau
http://www.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Selecione as seguintes opções:
*Comarca: Campo Grande;
*Modelos: 1º – Ação Criminal em trâmite e 2º – Ação de Crime militar
em Trâmite. Obs.: Certidões com resultado positivo ou com muitas
ocorrências do nome a ser pesquisado só poderão ser solicitadas no
Fórum de Campo Grande, localizado na Rua da Paz, nº. 14, no Setor de
Distribuição. Horário de Expediente: 12h às 19h.
2 – Certidão Criminal no Tribunal de Justiça – 2º Grau
http://www.tjms.jus.br/scosg/abrirCadastro.do
Obs.: Certidão Positiva, solicitar no Tribunal de Justiça de MS, situado na
Av. Mato Grosso, bloco 13, Parque dos Poderes, Setor de Distribuição,
das 12h às 19h.
3 – Certidão de Distribuição na Justiça Federal da 3ª Região – 1º Grau
http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp
Selecione a opção tipo: Certidão de Distribuição.
4 – Certidão de Distribuição na Justiça Federal da 3ª Região – 2º Grau
http://web.trf3.jus.br/certidao/CertidaoJudicial/Solicitar
Selecione a opção tipo: Certidão de Distribuição.
5 – Certidão de Crimes Eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
6 – Certidão Negativa emitida pelo Superior Tribunal Militar
http://www.stm.jus.br (clicar no link “Certidão Negativa” na página
principal)
3 – A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da
publicação do ato de nomeação;
4 – O ato da posse será efetivado somente com a comprovação de todos os
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requisitos e condições legais exigidos para provimento do cargo, inclusive a
aptidão física e mental e declaração que não incorre em acumulação ilícita de
cargos, conforme dispositivos constitucionais;
5 – Será considerado desistente do Concurso Público da CMCG, perdendo a
vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) Não se apresentar dentro do prazo estabelecido na legislação vigente;
b) Não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo;
c) Não apresentar e/ou entregar a documentação comprobatória necessária
para investidura no cargo;
d) Não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DA AMPLA CONCORRÊNCIA CONVOCADOS
CARGO: CANDIDATO(A):
CLASSIFICAÇÃO
A M P L A
CONCORRÊNCIA:
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO HEVELYN WANDERLY SANCHES PASSOS 1º
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO RHEBERT CINGANO FERREIRA 2°
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO LUIZ FERNANDO ANDREOLLI SALTÃO 3°
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO CAIO BENEDITO DE OLIVEIRA DA SILVA 4°
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO JULIANO WILSON SANTOS BARBOSA 5°
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO BEATRIZ TELES DE SOUSA 6°
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO DIULIANO BATISTA 7°
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO FLÁVIA ARAÚJO DE ABREU 8°
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO MARIO PEDRO CAVALIERI FILHO 9°
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO GABRIEL PILEGGI ENGENHARI FERREIRA 10°
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO GABRIELA DE MEDEIROS 11°
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS CONVOCADOS
CARGO: CANDIDATO(A): CLASSIFICAÇÃO
NEGRO:
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO PRISCILA CHENDER DE LIMA ARAUJO 2º
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA 3°
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS ÍNDIOS CONVOCADOS
CARGO: CANDIDATO(A): CLASSIFICAÇÃO
ÍNDIO:
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO NATHALLY ANA MOREIRA RODRIGUES 1º
RELAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA CONVOCADO
CARGO: CANDIDATO(A): CLASSIFICAÇÃO
PCD:
T É C N I C O
ADMINISTRATIVO ALBERT ANTONIO BARBOSA SILVEIRA 1º
CAMPO GRANDE-MS, 31 de janeiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 02/23
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE/MS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS,
no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados no
Concurso Público da CMCG, abaixo relacionados, para comparecerem no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Diretoria
de Recursos Humanos da Câmara Municipal, situada na Rua Ricardo Brandão,
n. 1.600, Bairro Jatiuka Park, das 07h00min às 12H00min, para recebimento
de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE, observandose:
1 – Os dispositivos legais pertinentes;
2 – Nos dias especificados acima para orientação, o candidato convocado
deverá apresentar e/ou entregar os originais e as respectivas fotocópias, dos
seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade (RG);
b) CPF;
c) Cadastramento do PIS/PASEP;
d) Título de eleitor;
e) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos;
h) Comprovante de escolaridade específica na habilitação para o cargo;
i) 01 fotografia 3×4;
j) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
k) Comprovante de residência;
l) Carteira do órgão de classe, quando o cargo exigir;
m) Declaração de bens;
n) Certidões de antecedentes criminais a seguir:
1 – Certidão Criminal e Criminal Militar no Tribunal de Justiça – 1º Grau
http://www.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Selecione as seguintes opções:
*Comarca: Campo Grande;
*Modelos: 1º – Ação Criminal em trâmite e 2º – Ação de Crime militar
em Trâmite. Obs.: Certidões com resultado positivo ou com muitas
ocorrências do nome a ser pesquisado só poderão ser solicitadas no
Fórum de Campo Grande, localizado na Rua da Paz, nº. 14, no Setor de
Distribuição. Horário de Expediente: 12h às 19h.
2 – Certidão Criminal no Tribunal de Justiça – 2º Grau
http://www.tjms.jus.br/scosg/abrirCadastro.do
Obs.: Certidão Positiva, solicitar no Tribunal de Justiça de MS, situado na
Av. Mato Grosso, bloco 13, Parque dos Poderes, Setor de Distribuição,
das 12h às 19h.
3 – Certidão de Distribuição na Justiça Federal da 3ª Região – 1º Grau
http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp
Selecione a opção tipo: Certidão de Distribuição.
4 – Certidão de Distribuição na Justiça Federal da 3ª Região – 2º Grau
http://web.trf3.jus.br/certidao/CertidaoJudicial/Solicitar
Selecione a opção tipo: Certidão de Distribuição.
5 – Certidão de Crimes Eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
6 – Certidão Negativa emitida pelo Superior Tribunal Militar
http://www.stm.jus.br (clicar no link “Certidão Negativa” na página
principal)
3 – A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da
publicação do ato de nomeação;
4 – O ato da posse será efetivado somente com a comprovação de todos os
requisitos e condições legais exigidos para provimento do cargo, inclusive a
aptidão física e mental e declaração que não incorre em acumulação ilícita de
cargos, conforme dispositivos constitucionais;
5 – Será considerado desistente do Concurso Público da CMCG, perdendo a
vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) Não se apresentar dentro do prazo estabelecido na legislação vigente;
b) Não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo;
c) Não apresentar e/ou entregar a documentação comprobatória necessária
para investidura no cargo;
d) Não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DA AMPLA CONCORRÊNCIA CONVOCADOS
CARGO: CANDIDATO(A):
CLASSIFICAÇÃO
A M P L A
CONCORRÊNCIA:
A N A L I S T A
ADMINISTRATIVO HEVELYN WANDERLY SANCHES PASSOS 1º
A N A L I S T A
ADMINISTRATIVO GIUSEPPE LUCA PICCOLO 2º
CAMPO GRANDE-MS, 31 de janeiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 03/23
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE/MS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/
MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a candidata classificada no
Página 3 – quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.394
Concurso Público da CMCG, abaixo relacionada, para comparecer no prazo de
10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Diretoria de
Recursos Humanos da Câmara Municipal, situada na Rua Ricardo Brandão, n.
1.600, Bairro Jatiuka Park, das 07h00min às 12H00min, para recebimento de
ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE, observando-se:
1 – Os dispositivos legais pertinentes;
2 – Nos dias especificados acima para orientação, o candidato convocado
deverá apresentar e/ou entregar os originais e as respectivas fotocópias, dos
seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade (RG);
b) CPF;
c) Cadastramento do PIS/PASEP;
d) Título de eleitor;
e) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos;
h) Comprovante de escolaridade específica na habilitação para o cargo;
i) 01 fotografia 3×4;
j) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
k) Comprovante de residência;
l) Carteira do órgão de classe, quando o cargo exigir;
m) Declaração de bens;
n) Certidões de antecedentes criminais a seguir:
1 – Certidão Criminal e Criminal Militar no Tribunal de Justiça – 1º Grau
http://www.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Selecione as seguintes opções:
*Comarca: Campo Grande;
*Modelos: 1º – Ação Criminal em trâmite e 2º – Ação de Crime militar
em Trâmite. Obs.: Certidões com resultado positivo ou com muitas
ocorrências do nome a ser pesquisado só poderão ser solicitadas no
Fórum de Campo Grande, localizado na Rua da Paz, nº. 14, no Setor de
Distribuição. Horário de Expediente: 12h às 19h.
2 – Certidão Criminal no Tribunal de Justiça – 2º Grau
http://www.tjms.jus.br/scosg/abrirCadastro.do
Obs.: Certidão Positiva, solicitar no Tribunal de Justiça de MS, situado na
Av. Mato Grosso, bloco 13, Parque dos Poderes, Setor de Distribuição,
das 12h às 19h.
3 – Certidão de Distribuição na Justiça Federal da 3ª Região – 1º Grau
http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp
Selecione a opção tipo: Certidão de Distribuição.
4 – Certidão de Distribuição na Justiça Federal da 3ª Região – 2º Grau
http://web.trf3.jus.br/certidao/CertidaoJudicial/Solicitar
Selecione a opção tipo: Certidão de Distribuição.
5 – Certidão de Crimes Eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
6 – Certidão Negativa emitida pelo Superior Tribunal Militar
http://www.stm.jus.br (clicar no link “Certidão Negativa” na página
principal)
3 – A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da
publicação do ato de nomeação;
4 – O ato da posse será efetivado somente com a comprovação de todos os
requisitos e condições legais exigidos para provimento do cargo, inclusive a
aptidão física e mental e declaração que não incorre em acumulação ilícita de
cargos, conforme dispositivos constitucionais;
5 – Será considerado desistente do Concurso Público da CMCG, perdendo a
vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) Não se apresentar dentro do prazo estabelecido na legislação vigente;
b) Não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo;
c) Não apresentar e/ou entregar a documentação comprobatória necessária
para investidura no cargo;
d) Não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido.
RELAÇÃO DA CANDIDATA DA AMPLA CONCORRÊNCIA CONVOCADA
CARGO: CANDIDATO(A):
CLASSIFICAÇÃO
A M P L A
CONCORRÊNCIA:
A S S I S T E N T E
SOCIAL CAMILA MARIA DOS SANTOS 1º
CAMPO GRANDE-MS, 31 de janeiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 04/23
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE/MS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS,
no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados no
Concurso Público da CMCG, abaixo relacionados, para comparecerem no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, na Diretoria
de Recursos Humanos da Câmara Municipal, situada na Rua Ricardo Brandão,
n. 1.600, Bairro Jatiuka Park, das 07h00min às 12H00min, para recebimento
de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE, observandose:
1 – Os dispositivos legais pertinentes;
2 – Nos dias especificados acima para orientação, o candidato convocado
deverá apresentar e/ou entregar os originais e as respectivas fotocópias, dos
seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade (RG);
b) CPF;
c) Cadastramento do PIS/PASEP;
d) Título de eleitor;
e) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos;
h) Comprovante de escolaridade específica na habilitação para o cargo;
i) 01 fotografia 3×4;
j) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
k) Comprovante de residência;
l) Carteira do órgão de classe, quando o cargo exigir;
m) Declaração de bens;
n) Certidões de antecedentes criminais a seguir:
1 – Certidão Criminal e Criminal Militar no Tribunal de Justiça – 1º Grau
http://www.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Selecione as seguintes opções:
*Comarca: Campo Grande;
*Modelos: 1º – Ação Criminal em trâmite e 2º – Ação de Crime militar
em Trâmite. Obs.: Certidões com resultado positivo ou com muitas
ocorrências do nome a ser pesquisado só poderão ser solicitadas no
Fórum de Campo Grande, localizado na Rua da Paz, nº. 14, no Setor de
Distribuição. Horário de Expediente: 12h às 19h.
2 – Certidão Criminal no Tribunal de Justiça – 2º Grau
http://www.tjms.jus.br/scosg/abrirCadastro.do
Obs.: Certidão Positiva, solicitar no Tribunal de Justiça de MS, situado na
Av. Mato Grosso, bloco 13, Parque dos Poderes, Setor de Distribuição,
das 12h às 19h.
3 – Certidão de Distribuição na Justiça Federal da 3ª Região – 1º Grau
http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp
Selecione a opção tipo: Certidão de Distribuição.
4 – Certidão de Distribuição na Justiça Federal da 3ª Região – 2º Grau
http://web.trf3.jus.br/certidao/CertidaoJudicial/Solicitar
Selecione a opção tipo: Certidão de Distribuição.
5 – Certidão de Crimes Eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
6 – Certidão Negativa emitida pelo Superior Tribunal Militar
http://www.stm.jus.br (clicar no link “Certidão Negativa” na página
principal)
3 – A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da
publicação do ato de nomeação;
4 – O ato da posse será efetivado somente com a comprovação de todos os
requisitos e condições legais exigidos para provimento do cargo, inclusive a
aptidão física e mental e declaração que não incorre em acumulação ilícita de
cargos, conforme dispositivos constitucionais;
5 – Será considerado desistente do Concurso Público da CMCG, perdendo a
vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) Não se apresentar dentro do prazo estabelecido na legislação vigente;
b) Não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo;
c) Não apresentar e/ou entregar a documentação comprobatória necessária
para investidura no cargo;
d) Não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DA AMPLA CONCORRÊNCIA CONVOCADOS
CARGO: CANDIDATO(A):
CLASSIFICAÇÃO
A M P L A
CONCORRÊNCIA:
TRADUTOR DE
LIBRAS JANAINA MIRON SARAIVA LEMES 1º
TRADUTOR DE
LIBRAS ANDRE AGUIRRE DO AMARAL 2º
CAMPO GRANDE-MS, 31 de janeiro de 2023.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 4 – quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 Diário do Legislativo – nº 1.394
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo administrativo nº: 072/2021
Contrato administrativo nº: 010/2021
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em
19/02/2021, prorrogado mediante regular termo aditivo, nos termos previstos
em sua cláusula quinta.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
Contratada: SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS
LTDA
Vigência: 03 (três) meses, a contar de 20/02/2023 a 19/05/2023.
Data do Aditivo: 31/01/2023
Dotação Orçamentária: 3.3.90.33-00
Amparo Legal: Ampara-se legalmente no Art. 57, da Lei n° 8.666/1993, e no
Processo Administrativo n° 072/2021.
Signatários: pela Contratante, Carlos Augusto Borges, pela Contratada, Luiz
Antonio Ferreira Junior
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE POSSE
Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois
mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos, no Plenário Edroim Reverdito da Câmara
Municipal de Campo Grande, localizado na Av. Ricardo Brandão nº 1.600, Jatiúka Parque,
reúne-se a Mesa Diretora, vereadores e servidores para dar posse na titularidade do
mandato de Vereador ao Sr. ADEMIR SANTANA DELMONDES – PSDB, eleito suplente
nas eleições realizadas no dia 15 de novembro de 2020.
O empossado, atendendo à convocação da
Presidência, através do Ofício n. 17/2023/DL/CMCG, datado de 31 de janeiro de 2023,
feita com base no Art. 29, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Arts. 99 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande, procede à entrega da sua
declaração de bens, do Diploma de Suplente conferido pelo Tribunal Regional Eleitoral e
da declaração de que não possui incompatibilidade para o exercício do mandato.
Ato contínuo, o Sr. ADEMIR SANTANA
DELMONDES profere o seguinte compromisso: “PROMETO MANTER, DEFENDER
E CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO
POVO CAMPO-GRANDENSE E SUSTENTAR A INTEGRIDADE E A AUTONOMIA
DO MUNICÍPIO’’. O presidente da Câmara Municipal, Vereador CARLOS AUGUSTO
BORGES, o declara empossado e este entra imediatamente em exercício
Campo Grande – MS, 1° de fevereiro de 2023.
ADEMIR SANTANA DELMONDES
Vereador empossado
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário
TERMO DE POSSE
Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às
8:30 horas, no Plenário Edroim Reverdito da Câmara Municipal de Campo Grande,
localizado na Av. Ricardo Brandão, nº 1.600, Jatiúka Park, reúne-se a Mesa Diretora,
vereadores e servidores para dar posse na titularidade do mandato de Vereadora à Sra.
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES – PT, eleita suplente nas eleições realizadas no dia 15 de
novembro de 2020.
A empossada, atendendo à convocação da Presidência, através do Ofício
n. 16/2032/DL/CMCG, datado de 31 de janeiro de 2023, feita com base no Art. 29 da
Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 99 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Campo Grande, procede à entrega da sua declaração de bens, do Diploma
de Suplente de Vereador conferido pelo Tribunal Regional Eleitoral e da declaração de
que não possui incompatibilidade para o exercício do mandato.
Ato contínuo, a Sra. LUIZA RIBEIRO GONÇALVES profere o seguinte
compromisso: “PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES
FEDERAL E ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS DEMAIS
LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO CAMPO-GRANDENSE E SUSTENTAR
A INTEGRIDADE E A AUTONOMIA DO MUNICÍPIO’’. O presidente da Câmara
Municipal, Vereador CARLOS AUGUSTO BORGES, a declara empossada e esta entra
imediatamente em exercício
Campo Grande, 1º de fevereiro de 2023.
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Vereadora empossada
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DELEI PINHEIRO
1º Secretário