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Edição Nº 1.364 – 07 de Dezembro de 2022

07.12.2022 · 8:48 ·

ANO V – Nº 1.364 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 04 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Camila Jara
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• João César Mattogrosso
• Júnior Coringa
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 8.944
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR WILERSON AMORIN DOMINGUES para o cargo em
comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na
Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de dezembro de 2022.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 05 de dezembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.569
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência da servidora SHARA RODRIGUES DA SILVA, por
01 (um) dia(s), no período de 05 de dezembro de 2022, com fulcro no Art.
179, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, em
virtude de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 1º de dezembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.570
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a renovação da cedência da servidora CINTYA KAROLINE
NOGUEIRA SANTOS, matrícula n. 131, para o Ministério Público do Trabalho
(Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região), com ônus para a origem,
com efeito a partir 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, com
fulcro no art. 172, IV, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de
2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 02 de dezembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.571
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora VIVIANE DA SILVA GARCIA
MACHADO, matrícula n. 81, por 14 (quatorze) dias, no período de 28.11.2022
a 11.12.2022 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 02 de dezembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.572
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora SIDINEIA LUIZA DE
CARVALHO VILELA WELTER, matrícula n. 13840, por 5 (cinco) dias, no
período de 28.11.2022 a 02.12.2022 de acordo com o laudo da perícia médica
da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 02 de dezembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.573
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional ao servidor
MARCELO DA CRUZ TAVARES, no percentual de 5% (cinco por cento)
incidente sobre o vencimento, a partir de 29.11.2022, com fulcro no artigo 81
do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 28, II, da Lei Complementar
n. 426/2021.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 02 de dezembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE comunica aos interessados
que realizará Audiência Pública no dia 12 de dezembro de 2022, segundafeira, às 9:00h (nove horas), no Plenário Oliva Enciso do Poder Legislativo do
Município, localizado na Avenida Ricardo Brandão n. 1600, Jatiúka Parque,
para discutir sobre a Rede de Urgência e Emergência do Município de Campo
Grande – MS.
Página 2 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.364
Campo Grande – MS, 5 de dezembro de 2022.
DR. VICTOR ROCHA
Vice-Presidente
DR. JAMAL TABOSA
Membro Membro
DR. LOESTER
Membro
CONVOCAÇÃO
Em decorrência do pedido de licença do Vereador Sandro Trindade Benites,
protocolizado nesta Casa sob. nº 28582/2022 e com base no art. 99 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo, convoco o suplente Paulo Cesar
Lands Filho, eleito no pleito realizado no dia 15 de novembro de 2020, para
assunção à titularidade do mandato no dia 8 de dezembro de 2022, às 8:30 h,
no recinto da Câmara Municipal de Campo Grande.
Publique-se no Diário Oficial do Município de Campo Grande – MS.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 6 de dezembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PROJETO DE LEI n. 10.831/2022.
ALTERA REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
DA LEI N. 3.815, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campo Grande-MS,
A p r o v a:
Art. 1º Altera-se a ementa da Lei n. 3.815, de 14 de novembro de 2000,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
à Endemias no Município de Campo Grande – MS e dá outras providências.”
(NR)
Art. 2º Modifica os artigos 1º e 2º da Lei n. 3.815, de 14 de novembro
de 2000, passando a conter a seguinte redação:
“Art.1º – Fica Instituído o dia 08 de junho, como data comemorativa ao
Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias.”
(NR)
“Art. 2º – Na data comemorativa instituída no artigo anterior, o Poder
Público Municipal distribuirá nas repartições públicas e na Rede Municipal
de Ensino – REME, informações sobre a relevante função social dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias, na prevenção
das doenças, orientação e encaminhamento do cidadão aos recursos
disponibilizados pela Rede Municipal de Saúde Pública.” (NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 05 de Dezembro de 2022
MARCOS TABOSA
Vereador PDT
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei em voga visa, em sua essência, alterar dispositivos
da Lei nº 3.815, de 14 de novembro de 2000, de modo apenas a atualizar
sua redação, aperfeiçoando-a, e consequentemente, incluindo na Data
Comemorativa os Agentes de Combate à Endemias, uma vez que ambos são
regidos pela mesma Lei.
A Lei nº 13.595/2018 dispõe sobre a reformulação das atribuições, a
jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos
de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Destaca-se ainda que a própria Constituição Federal de 1988, em seu
Artigo nº 198, §§4º a 11º, dedica-se a ambos Agentes, consoante abaixo
demonstrado:
“Art. 198………………………………………..
(…)
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de
processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas
atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 51, de 2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional
nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das
atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias,
competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira
complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o
cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art.
169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de
agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá
perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados
em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51,
de 2006)
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e
vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar
o trabalho desses profissionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
120, de 2022)
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados
no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate
às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos,
adicional de insalubridade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de
2022)
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de
qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal.
Por considerarmos justas e necessárias as medidas propostas neste
projeto, pedimos aos nobres Pares apoio para sua aprovação.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 05 de Dezembro de 2022.
MARCOS TABOSA
Vereador PDT
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 508/2022
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA
RESOLUÇÃO N. 1.358, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2022 QUE
CRIA A “MEDALHA DESTAQUES
DA DÉCADA DE RECONHECIMENTO –
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA” NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
A Câmara Municipal de Campo Grande-MS
A p r o v a:
Art. 1º Acrescenta § 2º ao art. 1º da Resolução n. 1.358/09, com a
seguinte redação:
“Art. 1º […]
[…]
§ 2° Cada vereador indicará, anualmente, até 02 (duas) personalidades
para o recebimento da homenagem constante no Art. 1º desta Resolução.
(NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Resolução n. 10.358/22
passa a constar como § 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2022.
Página 3 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.364
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Resolução visa definir a quantidade de
homenageados que cada parlamentar poderá indicar para receber a “Medalha
Destaques da Década de Reconhecimento – Juvêncio César da Fonseca”, a ser
concedida a autoridades, personalidades, políticos, instituições ou entidades,
gestores, campanhas, programas ou movimentos de cunho econômico, cultural
e ou social, civis ou militares, que tenham se destacado em sua contribuição
para o desenvolvimento de Campo Grande de forma relevante em suas áreas de
atuação. Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação desta medalha
a qual têm o caráter de reconhecer o papel importante dos homenageados no
desenvolvimento de nossa capital, requeiro aos nobres edis que aprovem o
presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 509/2022
INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO
LEGISLATIVO “RUTH BRILHANTE” EM
ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
A p r o v a:
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Mérito Legislativo “Ruth Brilhante”, a
ser outorgada na segunda semana do mês de Junho de cada ano, aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) de
Campo Grande-MS.
§ 1º A homenagem será concedida em Sessão Solene, apenas uma
vez ao ano, em local previamente determinado pela Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal.
§ 2º O Prêmio de que trata a presente Resolução será confeccionado
rigorosamente no formato e medidas estabelecidas pela Mesa Diretora do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A “Medalha de Mérito Legislativo Ruth Brilhante” será concedida
aos agentes com mais de 4 (quatro) anos de efetivo exercício da profissão e
que tenham contribuído de maneira excepcional para o desenvolvimento da
saúde em Campo Grande.
Art. 3º Caberá a cada Vereador indicar 2 (dois) servidores para o
recebimento da condecoração estabelecida no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Será facultado à Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal, também indicar até 03 (três) servidores para o recebimento da
referida condecoração disposta no caput do presente artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de Dezembro de 2022.
MARCOS TABOSA
Vereador PDT
JUSTIFICATIVA
Ruth Brilhante de Souza ou simplesmente Ruth Brilhante (Goiânia, 5 de
outubro de 1958 – 3 de maio de 2017), tornou-se agente comunitária de saúde
em 1994 e quando faleceu, era Vice-Presidente da Confederação Nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) e Presidente da Federação Goiana
dos Agentes Comunitários de Saúde (FEGACS), tendo conduzido a categoria
por 22 anos. Era conhecida por todo Brasil por seu jeito ordeiro e honesto,
tinha o dom de escolher suas lideranças, tinha a paciência de ensinar e dividir
todo seu conhecimento e sempre usou a frase “a união faz a força”, deixando
um legado de inspiração e luta.
Seu reconhecimento se deu com a Lei Ruth Brilhante que é a
denominação oficial dada pelo Congresso Nacional do Brasil à Lei n. 13.595,
uma lei que altera a Lei n. 11.350 para reformular a carreira de Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Homenagear os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate a Endemias (ACE), é reconhecer e divulgar o eficiente trabalho que
estes servidores públicos municipais vêm desenvolvendo em nosso município
na construção do Sistema Único de Saúde.
Juridicamente, a proposta encontra amparo na Constituição Federal,
Art. 30, inciso I, que estabelece a competência dos entes municipais para
legislarem sobre “assuntos de interesse local”.
O Art. 47 da Lei Orgânica deste Município estabelece que a resolução
se destina a regular matéria político-administrativa da Câmara, de sua
competência exclusiva, relativa à sua economia interna, não dependendo de
sanção ou veto do Prefeito Municipal.
Nesse passo, o Art. 151, § 2º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa
prescreve:
“Destinam-se as resoluções a regular as matérias de caráter político ou
administrativo relativos a assuntos de economia interna da Câmara, tais como:
(…)
V – criação de honraria;”
Face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 05 de Dezembro de 2022.
MARCOS TABOSA
Vereador PDT
Extrato – Ata n. 6.922
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois,
às nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente,
vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome
da liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram apresentados
ofícios, cartas e telegramas. Foram apresentados pelo Executivo municipal:
Veto Total ao Projeto de Lei n. 10.401/21 e Projeto de Lei n. 10.823/22. Foi
apresentado pelos senhores vereadores: Projeto de Lei n. 10.824/22, de autoria
do vereador Professor João Rocha. Na Comunicação de Lideranças, usaram da
palavra os vereadores: Professor André Luis, pelo Rede; Ayrton Araújo, pelo
PT; Clodoilson Pires, pelo Pode; Gilmar da Cruz, pelo Republicanos; Tabosa,
pelo PDT; Coronel Alirio Villasanti, pelo União; Dr. Victor Rocha, pelo PP; e Dr.
Sandro, pelo Patriota. Foram apresentadas as indicações do n. 23.723 ao n.
24.047 e 2 (duas) moções de pesar. Foi solicitada e aprovada a inversão da
pauta. GRANDE EXPEDIENTE – Foram apresentadas 27 (vinte e sete) moções
de congratulações. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas.
ORDEM DO DIA – Em regime de urgência simples e em única discussão e
votação, Projeto de Lei n. 10.787/22, de autoria do Executivo municipal. As
comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis. Não havendo discussão,
em votação nominal, aprovado por 22 (vinte e dois) votos favoráveis e
nenhum voto contrário. Em regime de urgência especial e em única discussão
e votação (em bloco): Projeto de Lei n. 10.810/22, de autoria do vereador
Clodoilson Pires; e Projeto de Resolução n. 503/22, de autoria do vereador
Junior Coringa. As comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis. Para
discutir o Projeto de Resolução n. 503/22, usou da palavra o vereador Junior
Coringa. Em votação simbólica, aprovados. Em turno único de discussão e
votação, Projeto de Lei Complementar n. 768/21, de autoria do vereador Papy.
As comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis. Para discutir, usaram
da palavra os vereadores Otávio Trad e Papy. Em votação nominal, aprovado
por 23 (vinte e três) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em segunda
discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.246/21, de autoria dos vereadores
Gilmar da Cruz e Professor André Luis. Para discutir, usaram da palavra os
vereadores Beto Avelar, Professor André Luis e Gilmar da Cruz. Em votação
nominal, aprovado por 21 (vinte e um) votos favoráveis e 3 (três) votos
contrários, com emenda previamente incorporada. Em segunda discussão e
votação (em bloco): Projeto de Lei n. 10.407/21, de autoria do vereador Tiago
Vargas; e Projeto de Lei n. 10.659/22, de autoria do vereador Otávio Trad. Não
havendo discussão, em votação simbólica, aprovados. Em primeira discussão
e votação, Projeto de Lei n. 10.701/22, de autoria dos vereadores Otávio Trad
e Ayrton Araújo. As comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis.
Para discutir, usou da palavra o vereador Otávio Trad. Em votação simbólica,
aprovado. Em primeira discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.629/22, de
autoria do vereador Professor João Rocha. As comissões pertinentes emitiram
pareceres favoráveis. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado.
Em primeira discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.747/22, de autoria do
vereador Dr. Sandro. As comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis.
Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em primeira
discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.763/22, de autoria do vereador Dr.
Loester. Foi apresentada 1 (uma) emenda modificativa de autoria do vereador
Dr. Loester. As comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis ao projeto
e à emenda. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado, com a
emenda incorporada. PALAVRA LIVRE – Na Palavra Livre para pronunciamento
dos vereadores inscritos, usaram da palavra os vereadores Tabosa e Professor
André Luis. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE
SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO
SOLENE DE OUTORGA DA MEDALHA LEGISLATIVA MARISA SERRANO DO
MÉRITO EDUCATIVO CAMPO-GRANDENSE, A REALIZAR-SE NO DIA TRINTA
DE NOVEMBRO, ÀS DEZENOVE HORAS, E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A
REALIZAR-SE NO DIA PRIMEIRO DE DEZEMBRO, ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO
PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2022.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Papy
Presidente 2º Secretário
Página 4 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.364
Extrato – Ata n. 6.923
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às
dezenove horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, reuniramse os vereadores, autoridades, homenageados e convidados para a realização
da 5ª Sessão Solene da 2ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura para outorga
da Medalha Legislativa Marisa Serrano do Mérito Educativo Campo-Grandense
(Resoluções n. 1.098/09, n. 1.182/13 e n. 1.302/19). Foi aberta a presente
sessão solene pelo vereador Professor Juari, presidente dos trabalhos,
“invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”.
No decorrer da sessão, foi realizada a leitura dos currículos e a entrega das
Medalhas Legislativas aos homenageados. Finalizando, o senhor presidente dos
trabalhos, vereador Professor Juari, agradeceu a presença dos homenageados
e declarou encerrada a presente solenidade.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2022.
Vereador Professor Juari Vereador Professor Riverton
Presidente dos trabalhos Secretário ad hoc
Extrato – Ata n. 6.924
Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove
horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador
Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade
e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram apresentados ofícios, cartas
e telegramas. Foram apresentados pelo Executivo municipal: Projetos de Lei
Complementar n. 844/22 e n. 845/22. Foram apresentados pelos senhores
vereadores: Projeto de Lei n. 10.825/22, de autoria do vereador Professor João
Rocha; Projeto de Lei n. 10.826/22, de autoria do vereador Papy; Projetos
de Decreto Legislativo n. 2.506/22 e n. 2.507/22, de autoria do vereador
Papy; e Projeto de Lei n. 10.827/22, de autoria do vereador Professor Juari.
Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os vereadores: Professor
André Luis, pelo Rede; Tabosa, pelo PDT; Otávio Trad, pelo PSD; João César
Mattogrosso, pelo PSDB; Betinho, pelo Republicanos; e Clodoilson Pires, pelo
Pode. Foram apresentadas as indicações do n. 24.048 ao n. 24.296 e 1 (uma)
moção de pesar. Foi solicitada e aprovada a inversão da pauta. GRANDE
EXPEDIENTE – Foram apresentadas 22 (vinte e duas) moções de congratulações.
Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA – Em
regime de urgência especial e em única discussão e votação, Projeto de Lei n.
10.799/22, de autoria dos vereadores Clodoilson Pires, Coronel Alirio Villasanti
e Otávio Trad. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
emitiu parecer favorável. Para discutir, usou da palavra o vereador Clodoilson
Pires. Em votação simbólica, aprovado. Em regime de urgência especial e
em única discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.769/22, de autoria do
vereador Professor João Rocha. As comissões pertinentes emitiram pareceres
favoráveis. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em
regime de urgência especial e em única discussão e votação (em bloco): Projeto
de Decreto Legislativo n. 2.498/22, de autoria do vereador Professor Riverton;
e Projetos de Decreto Legislativo n. 2.506/22 e n. 2.507/22, de autoria do
vereador Papy. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Final emitiu parecer favorável. Não havendo discussão, em votação nominal,
aprovados por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Em regime de urgência especial e em única discussão e votação, Projeto de
Lei n. 10.823/22, de autoria do Executivo municipal. Foi apresentada 1 (uma)
emenda aditiva de autoria do vereador Carlos Augusto Borges. As comissões
pertinentes emitiram pareceres favoráveis ao projeto e à emenda. Não havendo
discussão, em votação nominal, aprovado por 23 (vinte e três) votos favoráveis
e 2 (dois) votos contrários, com a emenda incorporada. Em segunda discussão
e votação, Projeto de Lei n. 10.701/22, de autoria dos vereadores Otávio Trad
e Ayrton Araújo. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado.
Em segunda discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.629/22, de autoria do
vereador Professor João Rocha. Não havendo discussão, em votação simbólica,
aprovado. Em segunda discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.747/22, de
autoria do vereador Dr. Sandro. Não havendo discussão, em votação simbólica,
aprovado. Em segunda discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.763/22, de
autoria do vereador Dr. Loester. Não havendo discussão, em votação simbólica,
aprovado, com emenda previamente incorporada. Em segunda discussão e
votação, Projeto de Lei n. 10.663/22, de autoria dos vereadores Coronel Alirio
Villasanti, Gilmar da Cruz e João César Mattogrosso. Para discutir, usou da
palavra o vereador Coronel Alirio Villasanti. Em votação nominal, aprovado
por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Em primeira
discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.528/22, de autoria do vereador
Dr. Sandro. As comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis. Não
havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em primeira discussão
e votação, Projeto de Lei n. 10.638/22, de autoria do vereador Dr. Sandro. As
comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis. Não havendo discussão,
em votação simbólica, aprovado. Em primeira discussão e votação, Projeto
de Lei n. 10.525/22, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro. As comissões
pertinentes emitiram pareceres favoráveis. Não havendo discussão, em
votação simbólica, aprovado. Em primeira discussão e votação, Projeto de Lei
n. 10.294/21, de autoria dos vereadores Gilmar da Cruz e Dr. Victor Rocha.
Foi apresentada 1 (uma) emenda supressiva de autoria do vereador Gilmar
da Cruz. As comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis ao projeto
e à emenda. Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovado, com
a emenda incorporada. Em primeira discussão e votação, Projeto de Lei n.
10.506/22, de autoria dos vereadores Dr. Victor Rocha e Junior Coringa. As
comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis. Não havendo discussão,
em votação simbólica, aprovado. Em primeira discussão e votação, Projeto de
Lei n. 10.437/21, de autoria do vereador Professor Juari. Retirado da pauta
a pedido do autor. PALAVRA LIVRE – Na Palavra Livre para pronunciamento
dos vereadores inscritos, usaram da palavra os vereadores Tabosa e Professor
André Luis. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE
SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO SOLENE
DE OUTORGA DA MEDALHA LEGISLATIVA “LUTA PELA ACESSIBILIDADE E
INCLUSÃO”, A REALIZAR-SE NO DIA CINCO DE DEZEMBRO, ÀS DEZENOVE
HORAS, E PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA SEIS DE
DEZEMBRO, ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2022.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
Extrato – Ata n. 6.925
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às
dezenove horas, no Plenário Oliva Enciso, deste Poder Legislativo, reuniramse os vereadores, autoridades, homenageados e convidados para a realização
da 6ª Sessão Solene da 2ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura para outorga
da Medalha Legislativa “Luta pela Acessibilidade e Inclusão” (Resolução n.
1.331/19). Foi aberta a presente sessão solene pelo vereador Papy, presidente
dos trabalhos, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da
democracia”. No decorrer da sessão, foi realizada a leitura dos currículos e
a entrega das Medalhas Legislativas aos homenageados. Finalizando, o
senhor presidente dos trabalhos, vereador Papy, agradeceu a presença dos
homenageados e declarou encerrada a presente solenidade.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2022.
Vereador Papy Vereador João César Mattogrosso
Presidente dos trabalhos Secretário ad hoc