ícone whatsapp

Edição Nº 1.356 – 29 de Novembro de 2022

29.11.2022 · 8:01 ·

ANO V – Nº 1.356 – terça-feira, 29 de Novembro de 2022 02 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Camila Jara
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• João César Mattogrosso
• Júnior Coringa
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2022
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA Nº 030/2022
No uso das atribuições legais e estando em conformidade com a legislação
pertinente, RATIFICO e HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação
enquadrada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e alterações posteriores, com amparo no art. 37, inciso XXI da Constituição
Federal, para que se proceda a contratação de empresa especializada para
manutenção e forma de cadeiras e poltronas giratórias da Câmara
Municipal de Campo Grande (MS), conforme informações constantes no
referido processo administrativo, tendo como contratada a empresa NEREZ
COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 15.521.487/0001-25, pelo valor total de R$
5.640,00 (cinco mil seiscentos e quarenta reais), específicos da dotação
orçamentária n. 33.90.39.20
Campo Grande (MS), 25 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA E REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 020/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 155/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, através da Diretoria de Licitações e Equipe de Pregão, torna público,
para conhecimento dos interessados, que a sessão pública para abertura de
propostas, realizada no dia 28 de novembro de 2022, às 09 horas, foi declarada
DESERTA, em virtude da ausência de participantes/interessados. Ainda, torno
pública a republicação do Edital, designando nova data e horário do certame
para o dia 12 de dezembro de 2022, às 09 horas, alterando o prazo de
fornecimento para até 15 (quinze dias), a contar do recebimento da Autorização
de fornecimento (item 9.1, alínea f do Edital, ANEXO I – Proposta de Preços
e ANEXO II – Termo de Referência), reiterando todos os demais termos do
edital e seus anexos, tendo como OBJETO: AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA,
DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE
REPAROS E REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO GRANDE/MS DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Os
autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados.
Campo Grande (MS), 28 de novembro de 2022.
Winston Luna da Costa
Coordenador de Aplicação das Regras Licitatórias
Waldo Nantes de Oliveira Leão
Pregoeiro
DIRETORIA LEGISLATIVA
RETIFICAÇÃO DE PAUTA PARA A 75ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 29/11/2022 – TERÇA-FEIRA
ÀS 09 HORAS
ORDEM DO DIA
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 10.787/22
(ART. 150, II, DO REGIMENTO
INTERNO)
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.
3.329, DE 12 DE MAIO DE 1997, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO
MUNICIPAL.
EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N. 768/21
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
DISPÕE SOBRE A
DISPONIBILIDADE DE INSERÇÃO
DO LINK DE ACESSO AO SITE
DO PROCON NOS MEIOS
ELETRÔNICOS UTILIZADOS
PELAS EMPRESAS SEDIADAS NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR PAPY
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 10.407/21
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR O CORREDOR COMERCIAL
NO BAIRRO JARDIM LOS ANGELES
NO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE/MS.
AUTORIA: VEREADOR TIAGO
VARGAS.
PROJETO DE LEI N. 10.246/21
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
EMPRESA AMIGA DO SURDO, NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR GILMAR DA
CRUZ.
PROJETO DE LEI N. 10.659/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
ESTABELECE DIRETRIZES PARA
A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE
PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
ÀS AMPUTAÇÕES EM PESSOA EM
DECORRÊNCIA DE DIABETES OU
PROVOCADA POR LESÃO FÍSICA
OU TRAUMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR OTÁVIO
TRAD.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Página 2 – terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.356
PROJETO DE LEI N. 10.701/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI A CAMPANHA
DE CONSCIENTIZAÇÃO E
INFORMAÇÃO SOBRE O
TRANSTORNO DO DÉFICIT DE
ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE
– TDAH, NO MUNÍCIPIO DE CAMPO
GRANDE-MS.
AUTORIA: VEREADORES OTÁVIO
TRAD E AYRTON ARAÚJO.
PROJETO DE LEI N. 10.629/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO
DA CATEGORIA “ATLETAS COM
DEFICIÊNCIA” E SUA ISENÇÃO
NA TAXA DE INSCRIÇÃO NAS
CORRIDAS DE RUA REALIZADAS
NO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE.
AUTORIA: VEREADOR PROFESSOR
JOÃO ROCHA
PROJETO DE LEI N. 10.747/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DO MÉDICO ORTOPEDISTA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE-MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR DR.
SANDRO.
PROJETO DE LEI N. 10.763/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/
MS, O PROGRAMA “DIREITO NA
ESCOLA”, A SER OFERECIDO,
PREFERENCIALMENTE, EM
PARCERIA COM A ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
SECCIONAL MATO GROSSO
DO SUL, JUNTO ÀS ESCOLAS
MUNICIPAIS TENDO COMO TEMAS
A SEREM ABORDADOS NOÇÕES
DE DIREITO E CIDADANIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR DR.
LOESTER.
Campo Grande – MS, 24 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
LEI N. 6.956, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE
ECOCARDIOGRAMA NOS RECÉMNASCIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE – MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as crianças recém-nascidas, no âmbito do Município
de Campo Grande, devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma se
tiverem resultado alterado no teste do coraçãozinho.
Parágrafo único. A alteração mencionada no caput deve levar em
consideração a atual literatura médica.
Art. 2° Fica assegurada a realização do referido exame em todos
os estabelecimentos de saúde públicos ou privados ligados à Rede Pública
Municipal de Saúde de Campo Grande, mediante prescrição médica previamente
autorizada pelo gestor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 28 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
LEI N. 6.957, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA “ESCOLA
SEGURA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE – MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Escola Segura’’ no âmbito do
Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º O Programa “Escola Segura’’ tem por objetivo proporcionar
maior eficiência às atividades de emergência, evasão e pânico nas escolas
públicas e privadas do Município de Campo Grande – MS.
Art. 3º As escolas públicas e privadas, localizadas no Município de
Campo Grande – MS, deverão:
I – elaborar o plano de prevenção e medidas de emergência em
evasão e pânico;
II – capacitar o corpo docente e discente, especialmente, por meio
de treinamento e informes.
Art. 4º O plano de prevenção e medidas de emergência em evasão e
pânico deverá ser elaborado de acordo com as normativas vigentes.
Art. 5º As escolas públicas e privadas, localizadas no Município
de Campo Grande – MS, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
demonstrarem o efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 28 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente