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Edição Nº 1.345 – 09 de Novembro de 2022

09.11.2022 · 8:48 ·

ANO V – Nº 1.345 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 04 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Camila Jara
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• João César Mattogrosso
• Júnior Coringa
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 8.924
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o servidor LEANDRO FELICIDADE COLMAN ocupante do
cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de
1° de novembro de 2022.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 07 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.925
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir
de 1° de novembro de 2022:
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
DEIVIDY BARBOSA RODRIGUES Assistente Parlamentar VI AP 111
ITALO LEANDRO LOPES Assessor Parlamentar III AP 104
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 07 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.926
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR para os cargos em comissão os servidores abaixo relacionados,
em vagas previstas na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de
novembro de 2022.
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
DEIVIDY BARBOSA RODRIGUES Assessor Parlamentar III AP 104
ITALO LEANDRO LOPES Assistente Parlamentar VI AP 111

Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 07 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.528
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do servidor RODRIGO OLIVEIRA PEREIRA, por
02 (dois) dia(s), no período de 03 e 04 de novembro de 2022, com fulcro no
Art. 179, inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011,
em virtude de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 07 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.529
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência da servidora efetiva KELY CRISTINA LOPES DE
OLIVEIRA MARQUES DA SILVA, nos dias 03 e 04 de novembro de 2022
em virtude de usufruto de crédito de banco de horas, com fulcro no parágrafo
único do art. 16 do Ato da Mesa Diretora n. 186/2021, de 18 de agosto de
2021.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 07 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.530
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do servidor SHARA RODRIGUES DA SILVA, por
01 (um) dia(s), no período de 1° de novembro de 2022, com fulcro no Art. 179,
inciso II, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, em virtude
de estar à disposição da Justiça Eleitoral.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 07 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
PAUTA PARA A 71ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 10/11/2022 – QUINTA-FEIRA
ÀS 09 HORAS
Página 2 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.345
USO DA TRIBUNA
DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÃO
DA PALAVRA JOÃO VICTOR REZENDE COSTA E MAURÍCIO SZCZYPIOR
MARIN, ALUNOS DO COLÉGIO STATUS, QUE DISCORRERÃO SOBRE O TEMA
LUTO INFANTIL.
AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR PAPY.
ORDEM DO DIA
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO N. 2.484/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 (DOIS
TERÇOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
CONCEDE O TÍTULO DE
“VISITANTE ILUSTRE” DA CIDADE
DE CAMPO GRANDE – MS AO SR.
WALTER MARIA DE ARRUDA.
AUTORIA: VEREADOR CARLOS
AUGUSTO BORGES.
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO N. 2.489/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA QUALIFICADA: 2/3 (DOIS
TERÇOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
OUTORGA A MEDALHA
LEGISLATIVA DR. RUI DE
OLIVEIRA LUIZ AO SR. FLÁVIO
RODRIGUES MARQUES.
AUTORIA: VEREADOR DR.
LOESTER.
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 10.742/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS
PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
“DIA MUNICIPAL DO ADVOGADO”.
AUTORIA: VEREADOR DR.
SANDRO.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 10.353/21
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O PROJETO DORCAS GUERREIRAS
EM CRISTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR BETINHO.
PROJETO DE LEI N. 10.756/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA QUALIFICADA: 2/3
(DOIS TERÇOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
DENOMINA DE “ENEDINO BORGES DO
REGO”, A ROTATÓRIA LOCALIZADA
NO BAIRRO UNIÃO, NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE-MS.
AUTORIA: VEREADOR OTÁVIO TRAD.
PROJETO DE LEI N. 10.521/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA
INSTITUI A ACADEMIA ESTUDANTIL
DE LETRAS – AEL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR RONILÇO
GUERREIRO
Campo Grande – MS, 08 de novembro de 2022.

CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato – Ata n. 6.915
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às
nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente,
vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome
da liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram apresentados
ofícios, cartas e telegramas. Foram apresentados pelos senhores vereadores:
Projeto de Lei n. 10.800/22, de autoria do vereador Tabosa; e Projeto de Lei
n. 10.801/22, de autoria do vereador Papy. Na Comunicação de Lideranças,
usaram da palavra os vereadores: Tabosa, pelo PDT; Ayrton Araújo, pelo PT;
Otávio Trad, pelo PSD; Betinho, pelo Republicanos; e Professor João Rocha,
pelo PP. Foram apresentadas as indicações do n. 21.680 ao n. 21.805 e 5
(cinco) moções de pesar. PALAVRA LIVRE – De acordo com o § 3º do artigo 111
do Regimento Interno, usou da palavra, por solicitação do vereador Professor
André Luis, a senhora Adriana Carvalho, presidente da Comissão de Defesa
dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato
Grosso do Sul (OAB/MS), que discorreu sobre a campanha solidária realizada
pela Comissão; e usou da palavra, por solicitação do vereador Papy, o senhor
Yuri Breder, pastor da Primeira Igreja Batista de Campo Grande, que discorreu
sobre o tema Reforma Protestante. Na Palavra Livre para pronunciamento dos
vereadores inscritos, usou da palavra o vereador Professor André Luis. GRANDE
EXPEDIENTE – Foram apresentadas 4 (quatro) moções de congratulações.
Não havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA –
Em segunda discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.618/22, de autoria do
vereador Papy. Em primeira discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.742/22,
de autoria do vereador Dr. Sandro. Retirados da pauta devido à ausência dos
autores. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
CARLOS AUGUSTO BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO,
CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A
REALIZAR-SE NO DIA OITO DE NOVEMBRO, ÀS NOVE HORAS, NO PLENÁRIO
OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 3 de novembro de 2022.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Ronilço Guerreiro
Presidente 3º Secretário
PROJETO DE LEI N° 842/2022
ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS PORTÁTEIS (TABLETS
E/OU SMARTFONES) PARA REGISTRO
E TRANSMISSÃO “ON-LINE” DE
DADOS RECOLHIDOS PELOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PELOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/
MS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS
APROVA:
Art.1º Fica instituído o Programa Municipal de utilização de equipamentos
eletrônicos portáteis, “tablets” e/ou “smartfones” carregados com os
“softwares” necessários para o cadastramento e acompanhamento “on-line”
das informações colhidas no campo pelos agentes comunitários de saúde e
pelos agentes de combate às endemias no Município de Campo Grande/MS.
Art.2º Estes equipamentos eletrônicos portáteis deverão estar
sincronizados com o sistema utilizado pela rede pública de saúde, permitindo
aos agentes lançar todos os procedimentos realizados nas visitas, direto no
sistema nas Unidades Básicas de Saúde da Família (USBF).
Art. 3º São inúmeros os benefícios desta ferramenta, dentre as quais:
maior agilidade e modernização do serviço; qualificação do fluxo de informação
e tomada de decisão; compartilhamento de dados dos usuários pela equipe;
minimiza sobreposição e fragmentação das ações; contribui com a integralidade
da assistência; retrabalho será evitado.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO PSB
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
A Atenção Primária à Saúde tem avançado no processo de informatização
das unidades de saúde, buscando maior agilidade e modernização, qualificação
e integração dos dados clínicos, integralidade da assistência, entre outros
benefícios. Apesar do aparato legal e das iniciativas e estímulos do Ministério
da Saúde (MS), ainda há muitos desafios a serem superados nesse processo,
dentre os quais destacamos as questões relacionadas a infraestrutura como
a conectividade e equipamentos, adesão dos profissionais as ferramentas
tecnológicas e adequado registro dos dados, etc.
O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias são
profissionais de grande importância para nossa população, já que percorrem
as ruas dos nossos municípios visitando as residências de seus moradores,
buscando sempre promover a saúde e prevenir as doenças, seja pela atenção
individual aos membros da família, como é o caso do Agente Comunitário de
Saúde, seja pela observação do ambiente familiar e da residência, como é o
caso do Agente de Combate às Endemias.
Trabalhando sempre em conjunto com as equipes de saúde e a
comunidade, o Agente Comunitário de Saúde ajuda na elaboração, implantação
e avaliação dos planos de ação local de saúde, orientando e acompanhando as
famílias e os grupos comunitários em seus domicílios. Por seu turno, o Agente
de Combate às Endemias atua nas ruas prevenindo e ajudando a combater
doenças que podem causar epidemia, visitando as casas em busca de identificar
e combater os vetores das endemias, como é o caso dos mosquitos que
transmitem a dengue, zika e chikungunya, além de outras ações relacionadas
com a saúde do local.
Em seu trabalho diário, o Agente de Combate às Endemias também faz
levantamento de informações e de dados, com vistas a mapear os locais que
apresentam problemas e fazer o controle das doenças no momento em que
estão surgindo em determinada região, impedindo assim sua proliferação.
Fundamental para o trabalho de proteção que o Agente Comunitário de
Saúde e o Agente de Combate às Endemias desenvolve é a tarefa de mapear
e cadastrar os dados sociais, demográficos e de saúde de cada membro
das famílias e de cada residência ou rua, a fim de que sejam consolidadas
Página 3 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.345
e analisadas todas as informações obtidas em campo, indispensáveis para a
programação, avaliação e reprogramação de todas as ações de saúde e de
combate às endemias implementadas na localidade.
Estes dados coletados e sistematizados pelos Agentes são fundamentais
não só para a identificação e acompanhamento dos indivíduos ou grupos que
necessitam de cuidados especiais de saúde ou das residências com problemas
de saneamento, mas também para subsidiar a elaboração, acompanhamento e
avaliação de políticas públicas na área de saúde, além de mobilizar a população
para as reuniões do conselho de saúde e para sensibilizar a comunidade para
campanhas e para a convivência saudável.
Para estes profissionais a utilização destes equipamentos eletrônicos
sanará as dificuldades que eles encontram no seu dia-a-dia, carregando quilos
de papel em forma de informativos e formulários para coleta de dados, razão
pela qual tomo a iniciativa de propor o presente Projeto de Lei. Ao disponibilizar
“tablets” e/ou “smartfones” carregados com os “softwares” necessários para
o cadastramento e acompanhamento “on-line” das informações colhidas no
campo estaremos facilitando o trabalho dos profissionais, dando celeridade
aos trabalhos de coleta e registro de informações, evitando o retrabalho e,
consequentemente, reduzindo os custos operacionais dos programas de saúde
preventiva e de combate às endemias.
O objetivo principal do uso de equipamentos eletrônicos portáteis para
registro e transmissão “on-line” de dados recolhidos pelos agentes comunitários
de saúde e pelos agentes de combate às endemias no Município de Campo
Grande/MS é informatizar o trabalho diário destes profissionais, otimizando o
tempo das visitas domiciliares e, dessa forma, também amplia o número de
visitações. Anteriormente, esses profissionais efetuavam o trabalho de forma
manual, com preenchimento de fichas em papel. Após a visita, os agentes
ainda precisavam digitar os dados em dois sistemas de informação.
Com estes equipamentos, “tablets” e/ou “smartfones” carregados com
os “softwares” necessários para o cadastramento e acompanhamento “on-line”
das informações colhidas no campo, todo esse retrabalho será evitado, pois
somente será necessária a exportação dos dados de cada paciente visitado.
Neste sentido, solicito aos nobres pares que promovam a competente e
necessária análise ao Projeto de Lei proposto, e que consequentemente votem
favoráveis à aprovação do mesmo, em atendimento ao interesse público.
Sala das Sessões, Campo Grande-MS, 07 de outubro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO – PSB
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N° 10.802 /2022
ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS PORTÁTEIS (TABLETS
E/OU SMARTFONES) PARA REGISTRO
E TRANSMISSÃO “ON-LINE” DE
DADOS RECOLHIDOS PELOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PELOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/
MS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS
APROVA:
Art.1º Fica instituído o Programa Municipal de utilização de equipamentos
eletrônicos portáteis, “tablets” e/ou “smartfones” carregados com os
“softwares” necessários para o cadastramento e acompanhamento “on-line”
das informações colhidas no campo pelos agentes comunitários de saúde e
pelos agentes de combate às endemias no Município de Campo Grande/MS.
Art.2º Estes equipamentos eletrônicos portáteis deverão estar
sincronizados com o sistema utilizado pela rede pública de saúde, permitindo
aos agentes lançar todos os procedimentos realizados nas visitas, direto no
sistema nas Unidades Básicas de Saúde da Família (USBF).
Art. 3º São inúmeros os benefícios desta ferramenta, dentre as quais:
maior agilidade e modernização do serviço; qualificação do fluxo de informação
e tomada de decisão; compartilhamento de dados dos usuários pela equipe;
minimiza sobreposição e fragmentação das ações; contribui com a integralidade
da assistência; retrabalho será evitado.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO PSB
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
A Atenção Primária à Saúde tem avançado no processo de informatização
das unidades de saúde, buscando maior agilidade e modernização, qualificação
e integração dos dados clínicos, integralidade da assistência, entre outros
benefícios. Apesar do aparato legal e das iniciativas e estímulos do Ministério
da Saúde (MS), ainda há muitos desafios a serem superados nesse processo,
dentre os quais destacamos as questões relacionadas a infraestrutura como
a conectividade e equipamentos, adesão dos profissionais as ferramentas
tecnológicas e adequado registro dos dados, etc.
O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias são
profissionais de grande importância para nossa população, já que percorrem
as ruas dos nossos municípios visitando as residências de seus moradores,
buscando sempre promover a saúde e prevenir as doenças, seja pela atenção
individual aos membros da família, como é o caso do Agente Comunitário de
Saúde, seja pela observação do ambiente familiar e da residência, como é o
caso do Agente de Combate às Endemias.
Trabalhando sempre em conjunto com as equipes de saúde e a
comunidade, o Agente Comunitário de Saúde ajuda na elaboração, implantação
e avaliação dos planos de ação local de saúde, orientando e acompanhando as
famílias e os grupos comunitários em seus domicílios. Por seu turno, o Agente
de Combate às Endemias atua nas ruas prevenindo e ajudando a combater
doenças que podem causar epidemia, visitando as casas em busca de identificar
e combater os vetores das endemias, como é o caso dos mosquitos que
transmitem a dengue, zika e chikungunya, além de outras ações relacionadas
com a saúde do local.
Em seu trabalho diário, o Agente de Combate às Endemias também
faz levantamento de informações e de dados, com vistas a mapear os locais
que apresentam problemas e fazer o controle das doenças no momento em
que estão surgindo em determinada região, impedindo assim sua proliferação.
Fundamental para o trabalho de proteção que o Agente Comunitário de Saúde e
o Agente de Combate às Endemias desenvolve é a tarefa de mapear e cadastrar
os dados sociais, demográficos e de saúde de cada membro das famílias e de
cada residência ou rua, a fim de que sejam consolidadas e analisadas todas as
informações obtidas em campo, indispensáveis para a programação, avaliação
e reprogramação de todas as ações de saúde e de combate às endemias
implementadas na localidade.
Estes dados coletados e sistematizados pelos Agentes são fundamentais
não só para a identificação e acompanhamento dos indivíduos ou grupos que
necessitam de cuidados especiais de saúde ou das residências com problemas
de saneamento, mas também para subsidiar a elaboração, acompanhamento e
avaliação de políticas públicas na área de saúde, além de mobilizar a população
para as reuniões do conselho de saúde e para sensibilizar a comunidade para
campanhas e para a convivência saudável.
Para estes profissionais a utilização destes equipamentos eletrônicos
sanará as dificuldades que eles encontram no seu dia-a-dia, carregando quilos
de papel em forma de informativos e formulários para coleta de dados, razão
pela qual tomo a iniciativa de propor o presente Projeto de Lei.
Ao disponibilizar “tablets” e/ou “smartfones” carregados com os
“softwares” necessários para o cadastramento e acompanhamento “online” das informações colhidas no campo estaremos facilitando o trabalho
dos profissionais, dando celeridade aos trabalhos de coleta e registro de
informações, evitando o retrabalho e, consequentemente, reduzindo os custos
operacionais dos programas de saúde preventiva e de combate às endemias.
O objetivo principal do uso de equipamentos eletrônicos portáteis para
registro e transmissão “on-line” de dados recolhidos pelos agentes comunitários
de saúde e pelos agentes de combate às endemias no Município de Campo
Grande/MS é informatizar o trabalho diário destes profissionais, otimizando o
tempo das visitas domiciliares e, dessa forma, também amplia o número de
visitações. Anteriormente, esses profissionais efetuavam o trabalho de forma
manual, com preenchimento de fichas em papel.
Após a visita, os agentes ainda precisavam digitar os dados em dois
sistemas de informação. Com estes equipamentos, “tablets” e/ou “smartfones”
carregados com os “softwares” necessários para o cadastramento e
acompanhamento “on-line” das informações colhidas no campo, todo esse
retrabalho será evitado, pois somente será necessária a exportação dos dados
de cada paciente visitado.
Neste sentido, solicito aos nobres pares que promovam a competente e
necessária análise ao Projeto de Lei proposto, e que consequentemente votem
favoráveis à aprovação do mesmo, em atendimento ao interesse público.
Sala das Sessões, Campo Grande-MS, 07 de outubro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
VEREADOR CARLÃO – PSB
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI n. 10.803/2022.
DENOMINA “PRAÇA ANTÔNIO
MORAIS DOS SANTOS” A ÁREA
LOCALIZADA NA RUA NICOMEDES
Página 4 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.345
PROJETO DE LEI Nº 10.804/2022.
ALTERA DISPOSITIVO À LEI N. 6.023,
DE 15 DE JUNHO DE 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
APROVA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 16 da Lei n. 6.023, de 15 de junho
de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 ………………………………………………………………………
I – ser profissional efetivo e estar no exercício do magistério municipal
há pelo menos quatro anos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 08 de novembro de 2022.
MARCOS TABOSA CAMILA JARA
Vereador Vereadora
Justificativa
Este projeto de lei visa atender aos anseios da categoria dos Profissionais
da Educação Pública, diminuindo o tempo de magistério em efetivo exercício
para que profissionais da educação possam concorrer à direção escolar na
Reme, e consequentemente, possibilitando uma maior concorrência ao cargo
desde que cumpridos os requisitos de formação e qualificação profissional.
A Carta Magna brasileira (Constituição Federal de 1988), considera a
educação como direito social subjetivo (art. 5º) e como direito essencial para
o desenvolvimento pleno do aluno, preparando-o para o exercício da cidadania
e para a sua inserção no mundo do trabalho.
Nesse aspecto, uma das condições para a existência da dignidade da
pessoa humana é a melhoria da educação e do ensino, conforme previsto na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394 de 1996), que está
intimamente relacionada com a formação e qualificação dos professores da
educação básica, e ainda com as propostas de formação continuada.
Ressalta-se que a qualificação dos professores também é projeto de
ordem pessoal que ultrapassa os limites institucionais, ou seja, o profissional
em sua área de atuação deve ter o direito garantido de sua qualificação, sendo,
portanto, fundamental para que o Estado (município) cumpra e garanta a
efetivação de um direito público subjetivo (educação de qualidade).
Por considerarmos justas e necessárias as medidas propostas neste
projeto, pedimos aos nobres Pares apoio para sua aprovação.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2022.
MARCOS TABOSA CAMILA JARA
Vereador Vereadora
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), através da Diretoria
de Licitações, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, do tipo
“MENOR PREÇO – ITEM ÚNICO”, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SOB DEMANDA,
DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE DE SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) EM EVENTOS EXTERNOS
REALIZADOS PELA CASA DE LEIS, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, conforme especificações constantes do Termo de Referência (anexo
II) do edital.
DATA: 21/11/2022.
HORÁRIO: 10h – Oficial de Brasília (DF).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Portal de Licitações Compras BR, no sítio
eletrônico www.comprasbr.com.br.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos,
gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download, no
sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, ou ainda, solicitar presencialmente à
Diretoria de Licitações ou através do e-mail: [email protected].
TELEFONE: (67) 3316-1618, das 8h às 18h (horário de Brasília).
Campo Grande (MS), 03 de novembro de 2022.
Jullyana Neves Aramaqui
Diretora Interina de Licitações
Waldo Nantes de Oliveira Leão
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), através da Diretoria
de Licitações, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, do tipo
“MENOR PREÇO – ITEM ÚNICO”, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO,
SOB DEMANDA, DE ILUMINAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS),
DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações
constantes do Termo de Referência (anexo II) do edital.
DATA: 24/11/2022.
HORÁRIO: 10h – Oficial de Brasília (DF).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Portal de Licitações Compras BR, no sítio
eletrônico www.comprasbr.com.br.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos,
gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download, no
sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, ou ainda, solicitar presencialmente à
Diretoria de Licitações ou através do e-mail: [email protected].
TELEFONE: (67) 3316-1618, das 8h às 18h (horário de Brasília).
Campo Grande (MS), 08 de novembro de 2022.
Jullyana Neves Aramaqui
Diretora Interina de Licitações
Waldo Nantes de Oliveira Leão
Pregoeiro
VIEIRA DE REZENDE, ESQUINA COM
A RUA MIGUEL SUTIL, BAIRRO VILAS
BOAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE/MS.
A Câmara Municipal de Campo Grande-MS,
A P R O V A:
Art. 1º Fica denominada “Praça Antônio Morais dos Santos” a área
localizada na Rua Nicomedes Vieira de Rezende, esquina com a Rua Miguel
Sutil, bairro Vilas Boas, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2022.
DR. LOESTER NUNES DE OLIVEIRA
VEREADOR – MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora submeto a apreciação dos Nobres
Pares, tem o desígnio prestar justa e merecida homenagem à memória do Sr.
Antônio Morais dos Santos.
Nesse versar, a referida homenagem se dará através da denominação
da área localizada na Rua Nicomedes Vieira de Rezende, esquina com a Rua
Miguel Sutil, no Bairro Vilas Boas, nesta capital, de Praça Antônio Morais dos
Santos.
Antônio Morais dos Santos faleceu em 11/12/2013 e, apesar de mineiro
de nascimento, teve toda sua trajetória familiar, empresarial, política e social
neste Estado, com ênfase para a cidade de Campo Grande. Foi morador e
prefeito da cidade de Dourados, porém, em Campo Grande teve destaque
empresarial e social. Homem de muitas virtudes e com uma mente sempre
voltada a lutar diariamente pela conquista.
Teve origem humilde, morador de uma casa de chão batido no Estado
de Minas Gerais, tornou-se um grande empreendedor, pecuarista e empresário
em nossa capital.
A despeito ainda de todas as vitórias pessoais, nunca deixou de olhar
para o próximo. Assim, foi um frequente doador das instituições de nossa
cidade, como o Asilo São João Bosco, hospitais, creches, entre outros.
Não obstante, foi o único doador de toda a estrutura do Hospital do
Câncer de Barretos, com filial em nossa cidade.
No que tange as questões jurídicas, a Lei n. 5.291, de 09 de janeiro
de 2014, estabeleceu regras para a denominação e alteração de próprios e
logradouros públicos.
A legislação supracitada veda atribuir nome cujas obras não estejam
totalmente concluídas (art. 1º, § 3º da Lei n. 5.291/2014), entretanto, há
exceção, desde que comprovadamente de interesse público e subscrito pela
Mesa Diretora desta Casa.
Ainda, segue anexo ofício da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Gestão Urbana (Semadur), nos termos do inciso III do art. 6º da supracitada
Lei.
A justa homenagem se concretiza não apenas pelos feitos em vida,
mas também por tudo que Antônio Morais dos Santos representou em Campo
Grande e no Estado e, dessa forma, a denominação com o seu nome se faz
medida de relevante interesse público, razão pela qual solicito o apoio dos
Nobres Pares para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2022.
DR. LOESTER NUNES DE OLIVEIRA
Vereador – MDB