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Edição Nº 1.322 – 06 de Outubro de 2022

06.10.2022 · 8:01 ·

ANO V – Nº 1.322 – quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 01 Página
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Camila Jara
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• João César Mattogrosso
• Júnior Coringa
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Prof. Juari
• Prof. Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE
ATO nº 241/2022 – MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições,
com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato autoriza em conformidade com o disposto no Art. 11, da Lei nº 6.767, de
29 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 2022, pelo qual dispõe:
“Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, observadas as
normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de
facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizada a suplementar,
mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no Art. 5º desta Lei, as dotações
do seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação
total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do Art.
22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, criando, se necessário, elementos
de despesa e fontes de recursos dentro do projeto ou atividade.”; a suplementação por
anulação, conforme o quadro abaixo:
NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
09.1.0101.01031025.2033.339033 R$ 15.294,31
14.1.0101.01031025.2033.339046 R$ 850.000,00
01.1.0101.01031025.2033.319011 R$ 865.294,31
TOTAL R$ 865.294,31 R$ 865.294,31
Art. 2º Este ato terá seu vigor a partir da data 05/10/2022.
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2022.
Ver. Carlos Augusto Borges
Presidente
Ver. Vanderlei Pinheiro de Lima
1º Secretário
ESCOLA DO LEGISLATIVO
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio n.: 0095/2022- ELC
Objeto: A concessão de descontos nos serviços ofertados.
Convenente: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS).
Conveniada: EMPRESA RC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
LTDA.
Vigência: 31/12/2022.
Data da assinatura: 03/10/2022.
Signatários: pela Convenente, Carlos Augusto Borges, pelo
Conveniado, Rafael Vinicius Ribeiro Rotta.