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Edição Nº 1.307 – 20 de Setembro de 2022

20.09.2022 · 12:00 ·

ANO V – Nº 1.307 – terça-feira, 20 de Setembro de 2022 02 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Camila Jara
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• João César Matogrosso
• Júnior Coringa
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Professor Juari
• Professor Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI N. 6.925, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA
A POPULAÇÃO IMIGRANTE E DISPÕE
SOBRE SEUS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS,
DIRETRIZES E AÇÕES PRIORITÁRIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal para a População Imigrante a
fim de garantir ao imigrante acesso aos direitos sociais e aos serviços públicos,
promover o respeito à diversidade e à interculturalidade, impedir violações de
direitos, fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com
a sociedade civil.
Parágrafo único. Considera-se população imigrante, para os fins desta
Lei, todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual
em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes,
pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias,
independentemente de sua situação imigratória e documental.
Art. 2º São princípios da Política Municipal para a População Imigrante:
I – igualdade de direitos e de oportunidades, observadas as necessidades
específicas dos imigrantes;
II – promoção da regularização da situação da população imigrante;
III – universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos
humanos dos imigrantes;
IV – combate à xenofobia, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer
formas de discriminação;
V – promoção de direitos sociais dos imigrantes, por meio do acesso
universalizado aos serviços públicos, nos termos da legislação municipal;
VI – fomento à convivência familiar e comunitária.
Art. 3º São ações prioritárias na implementação da Política Municipal
para a População imigrante:
I – garantir à população imigrante o direito à assistência social,
assegurando o acesso aos mínimos sociais e ofertando serviços de acolhida ao
imigrante em situação de vulnerabilidade social;
II – garantir o acesso universal da população imigrante à saúde,
observadas:
a) as necessidades especiais relacionadas ao processo de deslocamento;
b) as diferenças de perfis epidemiológicos;
c) as características do sistema de saúde do país de origem;
III – promover o direito do imigrante ao trabalho decente, atendidas as
seguintes orientações:
a) igualdade de tratamento e de oportunidades em relação aos demais
trabalhadores;
b) inclusão da população imigrante no mercado formal de trabalho;
c) fomento ao empreendedorismo;
IV – garantir a todas as crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas
imigrantes o direito à educação na rede de ensino público municipal, por meio
do seu acesso, permanência e terminalidade;
V – valorizar a diversidade cultural, garantindo a participação da
população imigrante na agenda cultural do município, observadas:
a) a abertura à ocupação cultural de espaços públicos;
b) o incentivo à produção intercultural;
VI – coordenar ações no sentido de dar acesso à população imigrante
a programas habitacionais, promovendo o seu direito à moradia digna, seja
provisória, de curto e médio prazo ou definitiva;
VII – incluir a população imigrante nos programas e ações de esportes,
lazer e recreação, bem como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos
municipais.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 19 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE comunica aos interessados que
realizará Audiência Pública no dia 20 de setembro de 2022, terça-feira, às
14:00h (catorze horas), no Plenário Oliva Enciso do Poder Legislativo do
Município, localizado na Avenida Ricardo Brandão n. 1600, Jatiúka Parque, para
discutir sobre o tema “Dia Municipal em Defesa da Prescrição Legal”.
Campo Grande – MS, 19 de setembro de 2022.
DR. SANDRO DR. VICTOR ROCHA
Presidente Vice-Presidente
DR. JAMAL TABOSA
Membro Membro
DR. LOESTER
Membro
Página 2 – terça-feira, 20 de Setembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.307
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE-MS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunica aos interessados que fará
realizar Audiência Pública no dia 26 de setembro de 2022, segunda-feira,
às 09:00 h (nove horas), no Plenário Oliva Enciso do Poder Legislativo do
Município, localizado na Avenida Ricardo Brandão, n. 1600, Jatiúka Parque,
para prestação de contas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento,
referente ao 2º quadrimestre de 2022.
Campo Grande-MS, 19 de setembro de 2022.
BETINHO PAPY
Presidente Vice-Presidente
CAMILA JARA RONILÇO GUERREIRO
Membro Membro
TIAGO VARGAS
Membro
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2022
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA Nº 022/2022
No uso das atribuições legais e estando em conformidade com a legislação
pertinente, RATIFICO e HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação
enquadrada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores, com amparo no art. 37, inciso XXI da
Constituição Federal, para que se proceda a contratação de serviço de seguro
para os veículos oficiais pertencentes à frota da Câmara Municipal de
Campo Grande (MS), conforme informações constantes no referido processo
administrativo, tendo como contratada a empresa GENTE SEGURADORA
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 90.180.605/0001-
02, pelo valor total de R$ 3.067,80 (três mil e sessenta e sete reais e oitenta
centavos), específicos da dotação orçamentária nº 3.3.90.39-69.
Campo Grande (MS), 19 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), através da Diretoria
de Licitações, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, do tipo
“MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO”, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE ACESSO CORPORATIVO À INTERNET (LINK DEDICADO), COM
POSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO EM ESTRUTURA REDUNDANTE
POR MEIO DE SISTEMA AUTÔNOMO (“AUTONOMOUS SYSTEM”),
EM VELOCIDADE MÍNIMA DE 1 GBPS – GIGABITS POR SEGUNDO,
MODALIDADE TERRESTRE, COM SERVIÇO DE PROTEÇÃO CONTRA
ATAQUES DISTRIBUÍDOS DE NEGAÇÃO DE SERVIÇO (DISTRIBUTED
DENIAL OF SERVICE – DDOS), PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, conforme especificações constantes
do Termo de Referência (anexo II) do edital.
DATA: 03/10/2022.
HORÁRIO: 10h – Oficial de Brasília (DF).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Portal de Licitações Compras BR, no sítio
eletrônico www.comprasbr.com.br.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos,
gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download, no
sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, ou ainda, solicitar presencialmente à
Diretoria de Licitações ou através do e-mail: [email protected].
TELEFONE: (67) 3316-1618, das 8h às 18h (horário de Brasília).
Campo Grande (MS), 19 de setembro de 2022.
Jullyana Neves Aramaqui
Diretora Interina de Licitações
Waldo Nantes de Oliveira Leão
Pregoeiro