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Edição Nº 1.304 – 15 de Setembro de 2022

15.09.2022 · 12:00 ·

ANO V – Nº 1.304 – quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 02 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Camila Jara
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• João César Matogrosso
• Júnior Coringa
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Professor Juari
• Professor Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
WALDO NANTES DE OLIVEIRA LEÃO, pregoeiro oficial da Câmara Municipal
de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que
lhe são conferidas, RESOLVE:
ADJUDICAR, o procedimento licitatório – Processo Administrativo n.
110/2022 na modalidade Pregão Eletrônico n. 013/2022, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, destinado à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA PARA ATENDER À DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS,
conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo II) do
edital, em favor da empresa NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 10.820.186/0001-
89, para os LOTES 1 e 3 pelo valor global de R$ 9.770,80 (nove mil,
setecentos e setenta reais e oitenta centavos); da empresa L.P.G
CARLOS, inscrita no CNPJ/MF sob n. 20.757.073/0001-30 para o LOTE 2
pelo valor global de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais);
e da empresa SAGEPRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob n. 38.182.628/0001-28 para os LOTES 4 e 5 pelo valor global de
R$ 87.220,00 (oitenta e sete mil, duzentos e vinte reais), sendo os lotes
adjudicados nos seguintes valores:
LOTES EMPRESA VENCEDORA CNPJ/MF V A L O R
TOTAL (R$)
LOTE 01
NBB COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA LTDA
10.820.186/0001-89 423,80
LOTE 02 L.P.G CARLOS 20.757.073/0001-30 2.750,00
LOTE 03
NBB COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA LTDA
10.820.186/0001-89 9.347,00
LOTE 04 SAGEPRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA 38.182.628/0001-28 17.220,00
LOTE 05 SAGEPRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA 38.182.628/0001-28 70.000,00
Com o valor total de R$ 99.740,80 (noventa e nove mil, setecentos e
quarenta reais e oitenta centavos).
Campo Grande (MS), 14 de setembro de 2022.
WALDO NANTES DE OLIVEIRA LEÃO
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N. 010/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 112/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, através da Diretoria de Licitações e Equipe de Pregão, torna público,
para conhecimento dos interessados, que a sessão pública para abertura de
propostas, realizada no dia 14 de setembro de 2022, às 09 horas, foi declarada
DESERTA, por ausência de participantes/interessados. Os autos do processo
encontram-se com vista franqueada aos interessados.
Campo Grande (MS), 14 de setembro de 2022.
Jullyana Neves Aramaqui
Diretoria Interina de Licitações
Waldo Nantes de Oliveira Leão
Pregoeiro
DIRETORIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO n. 2.863, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE
ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO
GRANDE – MS AO SENHOR HECTOR
RICARDO GONZALEZ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo
Grande – MS ao Senhor Hector Ricardo Gonzalez.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 13 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
LEI n. 6.891, DE 14 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, promulgo,
nos termos do § 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,
a seguinte parte vetada da Lei 6.891, de 14 de julho de 2022:
“Art. 41. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão
aprovadas no limite de até 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente
líquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a
metade deste percentual será destinada às ações e serviços públicos de saúde.
§ 1º O limite a que se refere o caput será distribuído em partes iguais,
por parlamentar, devendo respeitar individualmente o percentual da saúde
previsto no caput, para a aprovação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
de 2023 na Câmara Municipal.
§ 2º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos
de saúde previstos no caput, inclusive custeio, será computada para fins do
cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198 da CF, vedada a destinação para
pagamento de pessoal ou encargos sociais.
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação
referente a emendas individuais aprovadas na Lei Orçamentária, em montante
correspondente de até 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício de 2022, conforme aprovado pela Emenda
Constitucional 86, de 2015.”
Campo Grande – MS, 13 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Página 2 – quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.304
LEI COMPLEMENTAR n. 470, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR N. 415, DE 8 DE
SETEMBRO DE 2021.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, promulgo,
nos termos do § 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 114 da Lei Complementar n. 415, de 8 de
setembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 13 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente