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Edição Nº 1.299 – 09 de Setembro de 2022

09.09.2022 · 12:00 ·

ANO V – Nº 1.299 – sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 04 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Camila Jara
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• João César Matogrosso
• Júnior Coringa
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Professor Juari
• Professor Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N. 5.462
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ABONAR a ausência do servidor LEANDRO RÉBULLA LAITART,
matrícula n. 13559, no dia 08/09/2022, em virtude de doação de sangue,
com fulcro no Art. 179, incisos IV e V, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 06 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.878
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor comissionado MATHEUS HENRIQUE
FABRICIO SANTOS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar I, Símbolo
AP 102, a partir de 1° de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 06 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.879
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR NATAL MORALECO FILHO para o cargo em comissão
de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Lei
Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 06 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.880
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR ROGER DA SILVA COSTA para o cargo em comissão
de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Lei
Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 06 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.881
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR para os cargos em comissão os servidores abaixo relacionados,
em vagas previstas na Lei Complementar n. 426/2021, a partir de 1° de
setembro de 2022.
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
BEATRIZ MARTINEZ DOS SANTOS Assistente Parlamentar VI AP 111
CAROLINE FLORES CAMARGO Assistente Parlamentar V AP 110
CLEITON HAHN RODRIGUES DE OLIVEIRA Assistente Parlamentar V AP 110
MARISTELA VICENTE DE JESUS Assistente Parlamentar VI AP 111

Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 08 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.882
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR a servidora KELLY LESCANO BATISTOTE ocupante do
cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir de
08 de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 08 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
PAUTA PARA A 55ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 13/09/2022 – TERÇA-FEIRA
ÀS 09 HORAS
USO DA TRIBUNA
DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ
DA PALAVRA A SRA. MARILENE KOVALSKI, PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, QUE DISCORRERÁ
SOBRE OS 60 ANOS DE REGULAMENTAÇÃO DA PSICOLOGIA NO BRASIL E
SOBRE O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR RONILÇO GUERREIRO.
Página 2 – sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.299
ORDEM DO DIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N. 10.663/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA QUALIFICADA: 2/3
(DOIS TERÇOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
MODIFICA O NOME DA ESCOLA
MUNICIPAL HARRY AMORIM COSTA.
AUTORIA: VEREADORES CORONEL
ALIRIO VILLASANTI E GILMAR DA
CRUZ.
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VETO PARCIAL AO PROJETO
DE LEI N. 10.527/22
(ART. 150, § 1º, INCISO III,
DO REGIMENTO INTERNO)
– QUORUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE +1
DOS PRESENTES)
– QUORUM PARA REJEIÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS).
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS
COMUNIDADES ESCOLARES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO (REME) DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR BETINHO.
VETO TOTAL AO PROJETO DE
LEI N. 10.368/21
(ART. 150, § 1º, INCISO III,
DO REGIMENTO INTERNO)
– QUORUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE +1
DOS PRESENTES)
– QUORUM PARA REJEIÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS).
INSTITUI, NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE-MS, A
OBRIGATORIEDADE DE LACRES
INVIOLÁVEIS EM EMBALAGENS
TRANSPORTADAS POR SISTEMA
DELIVERY.
AUTORIA: VEREADOR BETINHO.
VETO TOTAL AO PROJETO DE
LEI N. 10.519/22
(ART. 150, § 1º, INCISO III,
DO REGIMENTO INTERNO)
– QUORUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE +1
DOS PRESENTES)
– QUORUM PARA REJEIÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15 VOTOS).
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
PARA A POPULAÇÃO IMIGRANTE E
DISPÕE SOBRE SEUS OBJETIVOS,
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E AÇÕES
PRIORITÁRIAS.
AUTORIA: VEREADORES DR.
VICTOR ROCHA E DELEI PINHEIRO.
Campo Grande – MS, 8 de setembro de 2022.
ASSINADO NO ORIGINAL
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO n. 2.862, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
OUTORGA A MEDALHA LEGISLATIVA
DR. RUI DE OLIVEIRA LUIZ AO SR.
MARCOS PAULO GIMENEZ BORGES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO
BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Legislativa “Dr. Rui de Oliveira Luiz” ao
Sr. Marcos Paulo Gimenez Borges.
Art. 2º A entrega da honraria se dará durante a Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Campo Grande/MS.
Art. 3ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 08 de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato – Ata n. 6.898
Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às
nove horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente,
vereador Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome
da liberdade e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram apresentados
ofícios, cartas e telegramas. Foram apresentados pelo Executivo municipal:
Veto Total ao Projeto de Lei n. 10.286/21; Veto Total ao Projeto de Lei n.
10.322/21; e Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 10.689/22. Foi apresentado
pelos senhores vereadores: Projeto de Lei n. 10.766/22, de autoria do
vereador Professor André Luis. Na Comunicação de Lideranças, usaram da
palavra os vereadores: Tabosa, pelo PDT; Professor André Luis, pelo REDE; Zé
da Farmácia, pelo Pode; Valdir Gomes, pelo PSD; e Camila Jara, pelo PT. Foram
apresentadas as indicações do n. 18.303 ao n. 18.454 e 3 (três) moções de
pesar. PALAVRA LIVRE – Na Palavra Livre para pronunciamento dos vereadores
inscritos, usaram da palavra os vereadores Tabosa e Junior Coringa. GRANDE
EXPEDIENTE – Foram apresentadas 11 (onze) moções de congratulações. Não
havendo discussão, em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA – Em
regime de urgência simples e em única discussão e votação, Veto Parcial do
Executivo municipal ao Projeto de Lei n. 10.601/22. A Comissão Permanente
de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer. Para discutir, usou da
palavra o vereador Professor André Luis. Em votação simbólica, mantido o
veto às Emendas do n. 1 ao n. 9, com 3 (três) votos contrários. Foi solicitado
destaque da Emenda n. 10. Em votação nominal, rejeitado o veto à Emenda
n. 10 por 20 (vinte) votos não e 4 (quatro) votos sim. Em regime de urgência
simples e em única discussão e votação, Veto Total do Executivo municipal ao
Projeto de Lei n. 10.554/22. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça
e Redação Final emitiu parecer. Para discutir, usou da palavra o vereador
Professor André Luis. Em votação nominal, mantido o veto por 11 (onze) votos
sim e 10 (dez) votos não. Em regime de urgência simples e em única discussão
e votação, Veto Total do Executivo municipal ao Projeto de Lei Complementar
n. 824/22. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
emitiu parecer. Para discutir, usou da palavra o vereador Tabosa. Em votação
nominal, rejeitado o veto por 22 (vinte e dois) votos não e nenhum voto sim.
Em regime de urgência especial e em turno único de discussão e votação,
Projeto de Lei Complementar n. 832/22, de autoria do vereador Carlos Augusto
Borges. As comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis. Não havendo
discussão, em votação nominal, aprovado por 18 (dezoito) votos favoráveis
e nenhum voto contrário. Em segunda discussão e votação, Projeto de Lei n.
10.399/21, de autoria da vereadora Camila Jara. Não havendo discussão, em
votação simbólica, aprovado. Em segunda discussão e votação, Projeto de Lei
n. 10.511/22, de autoria dos vereadores Dr. Victor Rocha e Zé da Farmácia. Não
havendo discussão, em votação simbólica, aprovado. Em segunda discussão
e votação, Projeto de Lei n. 10.560/22, de autoria dos vereadores Ronilço
Guerreiro e Edu Miranda. Não havendo discussão, em votação simbólica,
aprovado. Em segunda discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.588/22, de
autoria do vereador Dr. Sandro. Não havendo discussão, em votação simbólica,
aprovado, com emenda previamente incorporada. Em segunda discussão e
votação, Projeto de Lei n. 10.663/22, de autoria dos vereadores Coronel Alirio
Villasanti e Gilmar da Cruz. Retirado da pauta por falta de quórum. NADA MAIS
HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR CARLOS AUGUSTO
BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS
SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
OITO DE SETEMBRO, ÀS NOVE HORAS, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 6 de setembro de 2022.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Ronilço Guerreiro
Presidente 3º Secretário
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE comunica aos interessados que realizará
Audiência Pública no dia 14 de setembro de 2022, quarta-feira, às 9h (nove
horas), no Plenário Oliva Enciso, do Poder Legislativo do Município, localizado
na Avenida Ricardo Brandão, n. 1600, Jatiúka Park, para promover um debate
sobre o tema “Escola Pública, eu defendo, valorizo e participo”.
Campo Grande – MS, 08 de setembro de 2022.
PROFESSOR JUARI VALDIR GOMES
Presidente Vice-Presidente
BETO AVELAR PROFESSOR RIVERTON
Membro Membro

RONILÇO GUERREIRO
Membro
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE n. 90/2022.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE/MS.
A Câmara Municipal de Campo Grande-MS,
A P R O V A:
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 25 da Lei Orgânica do Município de
Campo Grande/MS, que vigora com a seguinte redação:
“Art. 25…
(…)
§ 3º Os secretários municipais comparecerão à Câmara Municipal
em até quinze dias após sua nomeação, perante a comissão permanente
pertinente aos assuntos de sua secretaria, para prestarem informações sobre
suas propostas de gestão.” (NR)
Art. 2º Está Emenda à Lei Orgânica do Município de Campo Grande
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2022.
Página 3 – sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.299
DR. LOESTER NUNES DE OLIVEIRA
VEREADOR – MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica, que ora submeto a
apreciação dos Nobres Pares, tem o desígnio de tornar obrigatório, perante
a Comissão Permanente desta Casa de Leis, o comparecimento dos Srs.
Secretários Municipais nomeados, para apresentarem suas propostas de
gestão da secretaria.
Nesse versar, o referido comparecimento tem a finalidade de tornar
explícito aos vereadores, bem como à população, qual será a linha de atuação
que o secretário nomeado vai imprimir aos seus trabalhos.
Não obstante, a Câmara Municipal poderá, na oportunidade, colocar o
chefe da pasta em comento a par dos problemas que enfrentará à frente da
secretaria, pois a Comissão Permanente pertinente aos assuntos da secretaria
tem ciências dos principais problemas que afetam a população.
Quanto a constitucionalidade, não há qualquer óbice, uma vez que os
secretários podem ser, a qualquer tempo, convocados para comparecer nesta
Casa de Leis, consoante dicção do § 1º do art. 25 da Lei Orgânica Municipal.
Outrossim, a presente proposta consagra os princípios constitucionais
da publicidade e eficiência, ambos previstos no art. 37 da Carta Magna.
Ademais, a proposição não dispõe sobre regime jurídico de servidores,
mas sim do efetivo exercício de um direito pertencente a este parlamento.
Por todo o exposto e em virtude da relevância da proposição, solicito o
apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria apresentada.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2022.
DR. LOESTER NUNES DE OLIVEIRA
VEREADOR – MDB
MENSAGEM n. 139, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos pares o
incluso Projeto de Lei em anexo, que acrescenta dispositivo à Lei n. 6.023, de
15 de julho de 2018.
O incluso Projeto de Lei foi elaborado sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), tendo em vista a necessidade de se cumprir
requisitos impostos pelo Ministério da Educação, para enquadramento da
Legislação municipal de modo a dar cumprimento à condicionalidade I, disposta
na Resolução n. 1, de 27 de julho de 2022.
Informamos o prazo exíguo dos Estados e Municípios até o dia 15 de
setembro de 2022 para inserir no sistema do Ministério da Educação a legislação
publicada em diário oficial até o dia 14 de setembro de 2022, que comprove
que “aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de
gestão, previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei n. 14.113, de
25 de dezembro de 2020, para fins de distribuição da complementação VAAR
as redes públicas de ensino, para vigência no âmbito do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) no exercício de 2023”, e deve prever o cumprimento a:
“…provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com
critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com
a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados reviamente
em avaliação de mérito e desempenho.”
Assim, verifica-se a urgente necessidade de adequação da Lei n. 6.023,
de 15 de junho de 2018.
Contando com o alto espírito público de Vossa Excelência e dignos pares,
bem como com o apoio para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado,
aproveitamos o ensejo para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos
do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 10.767, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.
6.023, DE 15 DE JULHO DE 2018.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, ADRIANE BARBOSA
LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso V ao art. 16, da Lei n. 6.023, de 15 de julho
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (…)
I – (…)
(…)
V – passar por formação específica sobre competências básicas para
gestores escolares, oferecida pela SEMED, com assiduidade mínima de
75% (setenta e cinco por cento) e ser aprovado em avaliação de mérito e
desempenho no referido curso. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
MENSAGEM n. 140, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da lei que “Declara ‘Cidades
Irmãs’ as cidades de Campo Grande e de Concepción, no Paraguai”. E dá
outras providências.
A inclusa proposição visa criar as condições adequadas para a celebração
de acordo de irmandade e cooperação entre esta Capital do Estado de Mato Grosso
do Sul e a cidade de Concepción, Capital do Departamento de Concepción, no
Paraguai, com o objetivo estabelecer relações sociais, econômicas e culturais,
além de laços de amizade, solidariedade, intercâmbio e cooperação entre os
povos, atores econômicos e governos dessas duas cidades.
É de se destacar que Campo Grande e Concepción localizam-se no
traçado do Corredor Rodoviário Bioceânico, que proporcionará a integração dos
territórios, a ampliação e diversificação das relações comerciais e a promoção
de novas oportunidades de investimento, emprego e renda, contribuindo para
a melhoria das condições de vida dos cidadãos.
A integração física e logística desses territórios da América do Sul exige
uma multimodalidade eficiente, como meios capazes de gerar condições
mais favoráveis ao desenvolvimento econômico, permitindo a promoção de
voos regionais e a melhor utilização de suas infraestruturas aeroportuárias e
rodoviárias como meios de transporte de passageiros e cargas.
Países sul-americanos, como Paraguai, Bolívia, Argentina e Brasil,
historicamente dependeram dos portos do Atlântico. Atualmente, sua
produção tem grande procura nos mercados do Pacífico, de sorte que um dos
objetivos da integração é facilitar o comércio com a Ásia, para contribuir em
seu desenvolvimento.
O Corredor Bioceânico ligará ao Pacífico áreas de forte potencial produtivo
pouco aproveitado, permitirá diversificar sua produção e agregar valor aos
produtos, desenvolvendo cadeias produtivas regionais. Essa rota perpassa
Brasil, Paraguai, Argentina e chega ao norte do Chile, paralela ao Trópico
de Capricórnio, cobrindo a Zona de Integração do Centro-Oeste da América
do Sul (ZICOSUR), projeto de integração iniciado em 1997, para acelerar o
desenvolvimento regional.
Nesse aspecto, ganha relevo o projeto do terminal de transporte
intermodal do município de Campo Grande, que se encontra em estudo e
elaboração no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento
Econômico e Agronegócio – SIDAGRO e integra o projeto do Corredor Bioceânico,
ligando o Brasil aos portos do norte do Chile (Antofagasta e Iquique), passando
exatamente pelas Cidades Irmãs de Campo Grande e Concepción.
Ainda no que se refere ao prisma da integração física e logística sulamericana, o acordo bilateral em análise incentivará a construção de novos
centros logísticos regionais, como instrumentos de fomento de novos espaços
econômicos de colaboração e cooperação entre o Brasil e o Paraguai e,
particularmente, entre Campo Grande e Concepción.
Portanto, o projeto posiciona Campo Grande como protagonista no
contexto da Rota Bioceânica, contribui para o desenvolvimento das oportunidades
econômicas e sociais entre Brasil e Paraguai e busca melhorar a infraestrutura,
facilitar o trânsito fronteiriço e agilizar procedimentos aduaneiros pela conexão
interoceânica, visando agilizar a circulação de pessoas e mercadorias, para
alcançar eficiência logística, competitividade econômica e consolidação da
integração regional.
Contando com o alto espírito público de Vossa Excelência e dignos pares,
bem como com o apoio para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado,
aproveitamos o ensejo para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos
do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.
CAMPO GRANDE, 8 DE SETEMBRO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 10.768, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
DECLARA “CIDADES IRMÃS” AS CIDADES DE
CAMPO GRANDE E DE CONCEPCIÓN, NO PARAGUAI.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, ADRIANE BARBOSA
Página 4 – sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.299
NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas “Cidades Irmãs” as cidades de Campo Grande
e de Concepción, Capital do Departamento de Concepción, no Paraguai, com a
finalidade de estabelecer relações econômicas, sociais, culturais e outros laços
de amizade, solidariedade, intercâmbio e cooperação entre os povos, atores
econômicos e governos das duas cidades.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo de irmandade
e cooperação entre as cidades e a estabelecer outros acordos, protocolos e
ajustes diversos, para a fiel execução das disposições desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo elaborará e executará programas, projetos e
atividades necessários à aproximação e cooperação entre as “Cidades Irmãs”,
especialmente no que se refere às relações culturais, sociais e econômicas, por
meio dos órgãos municipais de gestão estratégica, saúde, educação, esporte,
cultura, turismo, indústria, comércio, serviços, logística, transporte, ciência,
tecnologia e inovação.
Parágrafo único. Em obediência à norma contida no art. 174 da
Constituição Federal, os programas, projetos e atividades de que trata este
artigo serão determinantes para o setor público e indicativos para o setor
privado.
Art. 4º O acordo de irmandade e cooperação a que se refere o art. 2º
terá os seguintes objetivos específicos:
I – implementar o intercâmbio de conhecimentos, experiências, produtos,
serviços e tecnologias nas áreas da economia e da saúde, educação, cultura,
esportes, turismo e ciências;
II – fortalecer a Rota de Integração Latino Americana – RILA, mediante a
integração dos territórios, ampliação e diversificação das relações comerciais,
promoção de novas oportunidades de investimentos e geração de emprego e
renda, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos cidadãos;
III – fortalecer os laços de cooperação e ajuda mútua entre os cidadãos
e os agentes produtivos das duas cidades, de modo a
torná-las grandes centros de atração turística e cultural, polos
importantes de desenvolvimento econômico nacional, mediante o estímulo e o
uso dos ativos renováveis e o aprofundamento da integração regional;
IV – promover a integração física e logística e uma multimodalidade
moderna e eficiente, como meios capazes de gerar condições mais favoráveis
ao desenvolvimento econômico de seus territórios, permitindo, assim, o avanço
de projetos de integração produtiva, a promoção de voos regionais e a melhor
utilização de suas infraestruturas portuárias e rodoviárias para transporte de
passageiros e cargas;
V – incentivar a construção de novos centros logísticos regionais, como
instrumentos de fomento de novos espaços econômicos de colaboração e
cooperação entre as duas cidades;
VI – fomentar o desenvolvimento de acordos comerciais e produtivos
em benefício dos atores econômicos e dos cidadãos de Campo Grande e de
Concepción.
Art. 5º O Poder Executivo definirá as ações prioritárias de atuação, o
planejamento e mecanismos de acompanhamento dessas ações e a política de
uso, transferência e proteção das informações.
Art. 6º Os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas não
gerarão obrigações financeiras e orçamentárias entre as “Cidades Irmãs” e
deverão estar de acordo com as legislações aplicáveis às finanças públicas de
cada país.
Parágrafo único. O Município contemplará no Plano Plurianual (PPA)
e na Lei Orçamentária Anual (LOA) os programas, projetos e atividades do
acordo de Cidades Irmãs de que trata esta Lei.
Art. 7º Ficam convalidados os atos, tratativas e acordos entabulados
entre as autoridades das “Cidades Irmãs”, antes do início da vigência desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal