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Edição Nº 1.250 – 13 de julho de 2022

13.07.2022 · 12:00 ·

diretoria de recursos humanos
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
conceder ao servidor comissionado matheus henrique fabricio
santos quinze dias de suas ferias regulamentares referentes ao periodo
inicial de de de julho de a de agosto de em virtude do
termino de sua licenca medica de acordo com os arts e ambos da
lei complementar n de de dezembro de
camara municipal de campo grandems de julho de
carlos augusto borges
presidente
ato n mesa diretora
dispoe sobre o expediente no
periodo de recesso parlamentar
no ambito do poder legislativo
municipal
a mesa diretora da camara municipal de campo grande
ms no uso de suas atribuicoes com supedaneo no art ii b do regimento
interno
r e s o l v e
art fica estabelecido que no periodo de a de julho de o
funcionamento da camara municipal de campo grandems sera das hmin
as hmin
art este ato entra em vigor na data de sua publicacao
camara municipal de campo grandems de julho de
carlos augusto borges delei pinheiro
presidente secretario
decreto n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de campo
grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas atribuicoes
legais

r e s o l v e
exonerar o servidor khristofer willian rizzo lucio
ocupante do cargo em comissao de assistente parlamentar iii simbolo ap
a partir de de julho de
camara municipal de campo grande ms de julho de
carlos augusto borges
presidente
decreto n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de campo
grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas atribuicoes
legais

r e s o l v e
exonerar o servidor marco antonio vandes de amorim
ocupante do cargo em comissao de assistente parlamentar vi simbolo ap
a partir de de julho de
camara municipal de campo grande ms de julho de
carlos augusto borges
presidente
decreto n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
nomear eliane vandes de souza almeida para o cargo em
comissao de assistente parlamentar vi simbolo ap em vaga prevista na
lei complementar n a partir de de julho de
camara municipal de campo grande ms de julho de
carlos augusto borges
presidente
diretoria de administracao
extrato de contrato
processo administrativo n
procedimento licitatorio pregao eletronico n
contrato administrativo n
objeto aquisicao sob demanda de copos descartaveis para atender as
necessidades da camara municipal de campo grande ms
contratante camara municipal de campo grande ms
contratada youssif amim youssif epp
vigencia doze meses a contar de a
data do contrato
valor do contrato r
dotacoes orcamentarias
empenho n de
amparo legal fundamentase na lei n vinculandose ao
edital e aos anexos do pregao eletronico n constante do processo
administrativo n bem como na proposta da contratada
signatarios pela contratante carlos augusto borges pela contratada
alberto youssef
termo de homologacao
processo administrativo n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de campo
grande estado de mato grosso do sul usando das atribuicoes que lhe sao
conferidas resolve
considerando a adjudicacao exarada pelo pregoeiro no dia em
ano v n quartafeira de julho de paginas
vereadores da camara municipal de campo grande
mesa diretora
presidente carlos augusto borges
vicepresidente dr loester
vicepresidente betinho
vicepresidente edu miranda
secretario delei pinheiro
secretario papy
secretario ronilco guerreiro
ayrton araujo
beto avelar
camila jara
clodoilson pires
coronel alirio villasanti
dr jamal
dr sandro benites
dr victor rocha
gilmar da cruz
joao cesar matogrosso
junior coringa
marcos tabosa
otavio trad
prof andre
prof joao rocha
professor juari
professor riverton
silvio pitu
tiago vargas
valdir gomes
william maksoud
ze da farmacia

pagina quartafeira de julho de
favor da empresa governancabrasil sa tecnologia e gestao em
servicos inscrita no cnpj sob o n pelo valor total de
r quinhentos e sessenta mil reais
considerando os pareceres favoraveis da controladoriageral e da procuradoria
geral os quais atestaram a regularidade das fases interna e externa do
procedimento licitatorio pregao presencial n
considerando a pesquisa de preco realizada pela diretoria de administracao a
qual serviu de estimativa para se apurar o valor de mercado do objeto licitado
considerado a economia proporcionada por esse processo decorrente da
comparacao da estimativa de preco com os valores constantes das propostas
vencedoras
homologar o procedimento licitatorio na modalidade pregao presencial
n tipo menor preco por item cujo objeto e a contratacao
de empresa especializada na prestacao de servicos para
fornecimento de licenca de uso de softwares de gestao
em nuvem com provimento de data center hospedagem
processamento seguranca backup e treinamento dos
usuarios conforme especificacoes quantidades e exigencias estabelecidas
no edital termo de referencia anexo ii e demais anexos
campo grande ms de julho de
carlos augusto borges
presidente
escola do legislativo
extrato de termo de convenio
convenio n elc
objeto a concessao de descontos na aquisicao de oculos de grau
convenente camara municipal de campo grande ms
conveniada empresa demenciano teixeira de comercio de oculos
ltda
vigencia
data da assinatura
signatarios pela convenente carlos augusto borges pelo conveniado
nilson damiao demenciano junior
diretoria legislativa
extrato ata n
aos sete dias do mes de julho do ano de dois mil e vinte e dois as nove
horas foi aberta a presente sessao ordinaria pelo senhor presidente vereador
carlos augusto borges invocando a protecao de deus em nome da liberdade
e da democracia pequeno expediente foram apresentados oficios
cartas e telegramas foi apresentado pelo executivo municipal projeto de lei
complementar n foram apresentados pelos senhores vereadores
projeto de lei n de autoria do vereador otavio trad projeto de
lei n de autoria do vereador tabosa projeto de lei n
de autoria do vereador papy projetos de decreto legislativo n
n e n de autoria do vereador beto avelar projeto de
decreto legislativo n de autoria do vereador ayrton araujo projeto
de decreto legislativo n de autoria do vereador junior coringa
e projeto de decreto legislativo n de autoria do vereador william
maksoud na comunicacao de liderancas usaram da palavra os vereadores
professor juari pelo psdb professor andre luis pelo rede clodoilson pires
pelo pode tabosa pelo pdt e otavio trad pelo psd foram apresentadas
as indicacoes do n ao n palavra livre de acordo com o
do artigo do regimento interno usou da palavra por solicitacao do
vereador dr victor rocha o senhor david chadid warpechowski presidente
do sindicato dos odontologistas de mato grosso do sul que discorreu sobre o
acesso da populacao ao tratamento odontologico na rede municipal de saude
e a logistica do sistema de esterilizacao de materiais grande expediente
foram apresentadas vinte e quatro mocoes de congratulacoes nao
havendo discussao em votacao simbolica aprovadas foi apresentado o
requerimento escrito n de autoria do vereador valdir gomes para discutir
usou da palavra o vereador valdir gomes em votacao simbolica aprovado
com voto contrario dos vereadores otavio trad silvio pitu e beto avelar foi
apresentado o requerimento escrito n de autoria do vereador clodoilson
pires nao havendo discussao em votacao simbolica aprovado ordem do
dia em regime de urgencia especial e em unica discussao e votacao projeto
de decreto legislativo n de autoria do vereador junior coringa as
comissoes pertinentes emitiram pareceres favoraveis nao havendo discussao
em votacao nominal aprovado por vinte e quatro votos favoraveis e
nenhum voto contrario em regime de urgencia especial e em turno unico de
discussao e votacao projeto de lei complementar n de autoria do
executivo municipal as comissoes pertinentes emitiram pareceres favoraveis
nao havendo discussao em votacao nominal aprovado por vinte e quatro
votos favoraveis e nenhum voto contrario em regime de urgencia especial e em
unica discussao e votacao projeto de lei n de autoria do executivo
municipal para discutir usou da palavra o vereador otavio trad em votacao
simbolica aprovado em regime de urgencia especial e em unica discussao e
votacao projeto de lei n de autoria dos vereadores ze da farmacia
e tiago vargas foi apresentada uma emenda modificativa de autoria dos
vereadores professor andre luis e ze da farmacia as comissoes pertinentes
emitiram pareceres favoraveis ao projeto e a emenda para discutir usaram da
palavra os vereadores ze da farmacia professor andre luis e otavio trad em
votacao nominal aprovado por dezesseis votos favoraveis e seis votos
contrarios com a emenda incorporada em segunda discussao e votacao em
bloco projeto de lei n de autoria dos vereadores professor joao
rocha e dr sandro projeto de lei n de autoria dos vereadores
dr victor rocha betinho junior coringa edu miranda tiago vargas e ronilco
guerreiro e projeto de lei n de autoria do vereador professor
juari nao havendo discussao em votacao simbolica aprovados em turno
unico de discussao e votacao projeto de lei complementar n de
autoria do vereador otavio trad retirado a pedido do autor nada mais
havendo a tratar o senhor presidente vereador carlos augusto
borges declarou encerrada a presente sessao convocando os
senhores vereadores para a sessao ordinaria a realizarse no dia
doze de julho as nove horas no plenario oliva enciso
sala das sessoes de julho de
vereador carlos augusto borges vereador ronilco guerreiro
presidente
secretario
projeto de lei complementar n
acrescenta dispositivo a lei
complementar n de de
janeiro de
a camara municipal de campo grande ms
a p r o v a
art fica acrescido o do art da lei complementar n de
de janeiro de com a seguinte redacao
art

a feira central de campo grande ms dr plinio barbosa martins
nao se enquadra no conceito de feira livre previsto no caput deste artigo
ficando sua regulamentacao a cargo do poder executivo municipal
art esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicacao
sala das sessoes de julho de
carlos augusto borges
vereador
justificativa
o presente projeto de lei complementar visa acrescentar dispositivo a
lei complementar n a fim de que haja a correta conceituacao referente
a feira central de campo grande ms dr plinio barbosa martins
a lei complementar n dispoe sobre as feiras livres da capital
de modo que por falta de regulamentacao a feira central de campo grande
acaba sendo englobada por tal dispositivo observase entretanto que a feira
central por sua especificidade nao se encaixa no conceito de feira livre uma
vez que a mesma possui local proprio e fixo com estrutura especifica para seu
funcionamento diferente das outras feiras do municipio
nesse aspecto com o intuito de proporcionar que se faca a devida
diferenciacao e regulamentacao referente a feira central e que se propoe o
presente projeto de lei complementar por considerarmos justas e necessarias
as medidas aqui propostas conto com o apoio dos nobres edis para a aprovacao
da presente proposicao
sala das sessoes de julho de
carlos augusto borges
vereador
projeto de lei complementar n
altera a lei complementar n
de de maio de que dispoe
sobre a realizacao de sorteio
publico para a destinacao de
lotes de interesse social no
ambito do municipio de campo
grande ms
a camara municipal de campo grandems
a p r o v a
art fica alterado o caput do art da lei complementar n de
de maio de passando a vigorar com a seguinte redacao
art o prazo para habilitacao sera de no minimo quinze dias
contados a partir da primeira publicacao do edital sendo que findo o prazo
essa fase sera encerrada e nao serao aceitas novas habilitacoes nr
art fica alterado o caput do art da lei complementar n de
de maio de passando a vigorar com a seguinte redacao
art o sorteio sera realizado na presenca dos representantes das
entidades mencionadas no art da presente lei e obedecera as reservas ja
diario do legislativo n

pagina quartafeira de julho de
estabelecidas por outros conteudos normativos da seguinte maneira nr
art esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicacao
sala das sessoes de julho de
carlos augusto borges
presidente
delei pinheiro
secretario
justificativa
o presente projeto de lei complementar visa a alteracao da lei complementar n que dispoe sobre a realizacao de sorteio publico para a destinacao de lotes de interesse social no ambito do municipio de campo grande ms considerando a complexidade do processo dos sorteios de unidades habitacionais que devem ser auditaveis e tambem a necessidade de trazer mais celeridade as entregas a populacao fazse necessaria a presente alteracao no que tange ao prazo para habilitacao sendo o minimo de quinze dias com esse ajuste a prefeitura de campo grande por intermedio da agencia municipal de habitacao e assuntos fundiarios tera maior flexibilizacao para os futuros sorteios e mais celeridade para os procedimentos com a alteracao do caput do art da lei complementar n fica tambem flexibilizado subsequente a habilitacao considerando que a amhasf precisa seguir legislacoes e normativas nos ambitos municipal estadual e federal tais alteracoes sao necessarias para atender a todos os criterios de selecao transparencia e garantir que todas as informacoes possam ser auditaveis tendo em vista a importancia do presente projeto de lei complementar contamos com a aquiescencia dos nobres vereadores para a aprovacao desta proposicao
sala das sessoes de julho de
carlos augusto borges
presidente
delei pinheiro
secretario
projeto de decreto legislativo n
outorga o titulo de cidadao
campograndense ao sr
nicomedes silva filho
a camara municipal de campo grandems
a p r o v a
art fica outorgado o titulo de cidadao campograndense ao sr
nicomedes silva filho pelos relevantes servicos prestados a cidade de campo
grande ms
art este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicacao
sala das sessoes de julho de
carlos augusto borges
presidente
delei pinheiro
secretario
justificativacurriculo
a presente proposicao visa conceder o titulo de cidadao campo
grandense ao sr nicomedes silva filho pelos relevantes servicos prestados a
essa cidade honraria outorgada em alusao ao aniversario da capital
nicomedes silva filho nascido em alto araguaia no dia de novembro
de e casado e pai de quatro filhos veio para campo grande em junho de
quando exerceu a profissao de gerente comercial foi diretor executivo
da tv morena ms de a onde era responsavel pela gestao estrategica
da empresa com dez grandes departamentos e aproximadamente trezentos
colaboradores
graduado em administracao de empresas pela faculdade estacio de
sa pos graduado em gestao de negocios imobiliarios pela universidade
catolica dom bosco e pos graduado em gestao de negocios pela fundacao
dom cabral nicomedes tambem e membro do forum regional de lideres do
ms desde setembro de membro do comite business affair da amcham
brasil desde setembro de e vicepresidente da fundacao ueze zahran
desde janeiro de
dada a relevancia a imensa experiencia seus brilhantes trabalhos
e contribuicoes para a nossa capital justo se faz a concessao da presente
honraria por isso conto com o apoio dos nobres pares desta casa de leis para
a aprovacao do presente projeto
sala das sessoes de julho de
carlos augusto borges
presidente
delei pinheiro
secretario
projeto de decreto legislativo n
outorga o titulo de cidadao
campograndense ao sr
mauricio sabadini
a camara municipal de campo grandems
a p r o v a
art fica outorgado o titulo de cidadao campograndense ao sr
mauricio sabadini pelos relevantes servicos prestados a cidade de campo
grande ms
art este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicacao
sala das sessoes de julho de
carlos augusto borges
presidente
delei pinheiro
secretario
justificativacurriculo
a presente proposicao visa conceder o titulo de cidadao campo
grandense ao sr mauricio sabadini pelos relevantes servicos prestados a essa
cidade honraria outorgada em alusao ao aniversario da capital
nascido em recreiomg chegou em mato grosso do sul em e
desde reside em campo grandems
graduado na universidade paulista de campinas pos graduado pela puc
campinas pos graduando em economia do trabalho pela unicamp e juiz do
trabalho substituto ha anos trabalhou na justica do trabalho desde os
anos tst trt trt e juiz do trabalho substituto ha anos no estado
do mato grosso do sul
atualmente juiz do trabalho substituto na vara do trabalho na
comarca de campo grande ms
dada a relevancia a imensa experiencia seus brilhantes trabalhos
e contribuicoes para a nossa capital justo se faz a concessao da presente
honraria por isso conto com o apoio dos nobres pares desta casa de leis para
a aprovacao do presente projeto
sala das sessoes de julho de
carlos augusto borges
presidente
delei pinheiro
secretario
projeto de lei n
institui o dia municipal do
terco dos homens no municipio
de campo grandems e da outras
providencias
a camara municipal de campo grandems aprova
art fica instituido no ambito do municipio de campo grande ms o
dia municipal do terco dos homens a ser comemorado anualmente no dia
de setembro
paragrafo unico o dia instituido no caput deste artigo passara a
constar do calendario oficial de eventos do municipio
art esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao
sala das sessoes de julho de
diario do legislativo n

pagina quartafeira de julho de
prof joao rocha
vereador pp
justificativa
o terco dos homens e uma pratica de oracao muito tradicional no
exterior ha noticias de grupos de homens que se reunem para a oracao do
terco ao menos desde
no brasil foi instituido por frei peregrino em de setembro de
na vila da providencia hoje cidade de itabi se no movimento apostolico
de schoenstatt originario da alemanha e baseado na alianca de amor com
a virgem maria o terco dos homens comecou a partir da iniciativa de um
pequeno grupo de homens que faziam essa oracao na rua nos anos seguintes
a pratica se expandiu para diversas paroquias destacandose sua presenca
no estado de pernambuco na cidade de olinda teve grande repercussao
tornandose manifestacao cada vez mais relevante do movimento mae rainha
tres vezes admiravel de onde surgiu a denominacao terco dos homens mae
rainha
os grupos do terco dos homens continuam crescendo por todo o pais
sua dimensao levou ao surgimento a partir de das romarias anuais do
terco dos homens ao santuario nacional de nossa senhora aparecida sao
centenas de homens que acorrem a esse provindos de todos os recantos do
territorio nacional
a oracao do terco dos homens tem sido para a populacao catolica
momento de contemplacao dos misterios de cristo associado ao louvor
e a suplica a maria e ainda uma oportunidade de maior engajamento dos
homens na vida liturgica e pastoral de suas paroquias e comunidades ele
tem se mostrado uma forca de transformacao de vida e motivador de diversas
conversoes
sua pratica e presente em todo o pais sendo a maioria dos estados ja
contempladas por lei similar e varias capitais no mesmo sentido tendo sua
instituicao inserida em calendarios municipais e comemoradas anualmente
dessa forma conto com o apoio de meus pares para aprovacao do
presente projeto de lei
sala das sessoes de julho de
prof joao rocha
vereador pp
projeto de lei n
altera os anexos i e ii da lei n
de de de abril de
a camara municipal de campo grande ms
a p r o v a
art altera os itens e do anexo i da lei n de
de abril de passando a vigorar com a seguinte redacao

organizacoes da sociedade civil
assistencia social
valor
recebido vereador
movimento de apoio social
campograndense masc r ayrton
araujo
fundacao de assistencia a
pessoa humana r clodoilson
pires
art altera o item do anexo ii da lei n de passando
a vigorar com a seguinte redacao
organizacoes da sociedade
civil saude
valor
recebido vereador
projeto simao r gilmar da cruz
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
campo grande ms de julho de
carlos augusto borges
presidente
delei pinheiro
secretario
justificativa
a presente proposicao tem por objetivo alterar os anexos i e ii da lei
n de de de abril de que institui o plano de aplicacao de
recursos do fundo de investimentos sociais
a alteracao devese ao fato de que os vereadores ayrton araujo gilmar
da cruz e clodoilson pires solicitaram a substituicao de entidades anteriormente
indicadas conforme anexos
portanto submetemos o presente projeto de lei a elevada apreciacao
dos nobres vereadores que integram esta casa legislativa na expectativa
de que apos regular tramitacao seja afinal deliberado e aprovado na devida
forma regimental
campo grande ms de julho de
carlos augusto borges
presidente
delei pinheiro
secretario
projeto de lei n
declara de utilidade publica o instituto legendarios e da outras providencias
a camara municipal de campo grande
a p r o v a
art fica declarada de utilidade publica municipal a entidade
instituto legendarios pessoa juridica de direito privado sem fins
lucrativos com sede no municipio de campo grandems
art cessarao os efeitos da declaracao de utilidade publica
municipal caso a entidade deixe de cumprir as exigencias previstas na lei n
de de agosto de
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
campo grande de julho de
prof joao rocha
vereador pp
justificativa
o presente projeto de lei visa declarar de utilidade publica municipal o instituto legendarios pessoa juridica sem fins lucraticos devidamente inscrito sob o cnpj n com sede em campo grandems e uma entidade com projetos sociais relevantes que tem como publico alvo a integracao da familia recuperacao social e de saude de usuarios de drogas e fomentos do esporte na comunidade com atendimento de mais de duas mil familias em nosso municipio possui como principios e valores o resgate da dignidade a fraternidade entre os comunitarios a educacao social a defesa da paz dent
re outros o objetivo da presente propositura e a concessao do titulo de utilidade publica a entidade pretendida uma vez que preenche todos os requisitos constantes na lei municipal n bem como os anexos constantes a proposicao ilustram e demonstram o nobre trabalho por ela desenvolvida por essa razao conclamo aos nobres pares pela aprovacao do respectivo projeto de lei
campo grande de julho de
prof joao rocha
vereador pp
projeto de lei n
autoriza o poder executivo
municipal a instituir o
programa municipal de escolas
civicomilitares no municipio
de campo grande ms e da outras
providencias
a camara municipal de campo grandems
aprova
art fica por esta lei o chefe do executivo municipal autorizado a
instituir o programa municipal de escolas civicomilitares na rede de ensino do
municipio de campo grande ms
art para a consecucao do disposto nesta lei fica o municipio de
campo grande ms autorizado a assinar termo de cooperacao ou celebrar
convenio com o governo do estado de mato grosso do sul e com a uniao para
estruturar a execucao do programa mencionado no art desta lei
art o programa municipal de escolas civicomilitares de campo
grande tem os seguintes objetivos
i ampliar as acoes voltadas a qualidade do ensino baseadas em
valores civicos patrioticos eticos e morais
ii construir estrategias de enfrentamento da violencia no ambiente
escolar para promocao da cultura de paz e reducao dos indices de violencia e
diario do legislativo n

pagina quartafeira de julho de
criminalidade no ambiente escolar e municipal
iii incentivar a disciplina e o pleno exercicio da cidadania
iv facilitar a construcao de valores fundamentais para a convivencia
em sociedade dos estudantes das unidades de ensino
v formar os discentes para o exercicio da plena cidadania conscientes
de seus deveres e direitos em respeito as garantias previstas na legislacao
especialmente no estatuto da crianca e do adolescente lei federal n
de de julho de e na lei de diretrizes e bases da educacao nacional
lei federal n de de dezembro de
vi propiciar a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da
educacao
vii melhorar os indicadores de desenvolvimento da educacao basica
ideb
viii obter avancos nos parametros de seguranca publica cidada e
disciplina na comunidade escolar por meio da participacao integrada da
sociedade e dos orgaos publicos como ferramenta transformadora da gestao
do ensino e
ix contribuir para a melhoria da infraestrutura das escolas publicas
art sao principios do programa instituido por esta lei
i promocao de educacao basica de qualidade aos alunos das unidades
escolares
ii atendimento preferencial as escolas publicas instaladas em
localidades de vulnerabilidade social
iii desenvolvimento de ambiente escolar adequado a promocao da
melhoria do processo ensinoaprendizagem
iv articulacao e a cooperacao entre os direitos sociais educacao e
seguranca
v gestao de excelencia em processos educacionais didatico
pedagogicos e administrativos com base em modelos de escolas militares
vi fortalecimento de valores humanos disciplinares e civicos
art a forma e os criterios de ingresso dos alunos que desejarem
obter vaga na escola serao definidos pela secretaria municipal de educacao
art a organizacao do programa devera contemplar profissionais
das instituicoes de natureza civil publica e privada da area educacional e de
natureza publica especificamente no ambito militar garantindo as orientacoes
definidas por esta lei e demais normas compativeis com o programa
art o poder executivo municipal regulamentara no que couber a
presente lei
art as despesas decorrentes com a execucao desta lei correrao
por conta das dotacoes orcamentarias proprias suplementadas se necessario
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
sala das sessoes de julho de

gilmar da cruz
vereador republicanos
justificativa
o projeto de lei ora apresentado tem por objetivo dentro do campo da
prevencao o resgate da cidadania e dos valores sociais buscando a valorizacao
das instituicoes de ensino fundamental assim como das criancasestudantes
professores e comunidade escolar
a lei de diretrizes e base da educacao nacional preve como obrigacao
do municipio prover o direito de acesso aos meios educacionais incluindo alem
do acesso a permanencia na educacao basica constituindose em direito dos
pais ou responsaveis ter ciencia do processo pedagogico bem como participar
da definicao das propostas educacionais cabendo ao municipio organizar o seu
sistema de ensino de modo a garantir a todos o ensino de qualidade gratuito
e em todos os niveis pautado nas ideias de igualdade
ademais a preparacao para o desenvolvimento da cidadania se dara a
possibilidade de continuidade nos estudos e a capacitacao para o mercado de
trabalho melhorando o desempenho e a qualidade das atividades escolares
e reduzindo a evasao escolar e os indices de reprovacao cumprindo assim o
papel da educacao a partir de acoes educativas complementares
somese a isso importante destacar que a presenca fisica desses
militares de forma regular e permanente nos estabelecimentos de ensino
tornase um fator inibidor de atos que venham a expor as instalacoes das
escolas bem como principalmente atentem contra a integridade fisica de
alunos e professores
por fim levo a presente propositura de inegavel interesse publico a
apreciacao desta casa diante do exposto justificada a presente proposicao
encaminhoa aos nobres colegas com os quais conto com a colaboracao para
a aprovacao
sala das sessoes de julho de
gilmar da cruz
vereador republicanos
diario do legislativo n