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Edição Nº 1.244 – 06 de julho de 2022

06.07.2022 · 12:00 ·

diretoria de recursos humanos
decreto n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
conceder promocao horizontal a servidora efetiva abaixo relacionada
de acordo com o art da lei complementar n de de dezembro de
conforme especificacoes contidas no quadro abaixo
nome cargo padrao
nivel
a partir
de
mariza luiz rodrigues analista administrativo ii
camara municipal de campo grandems de julho de
carlos augusto borges
presidente
decreto n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
nomear para os cargos em comissao as servidoras abaixo relacionadas
em vagas previstas na lei complementar n a partir de de julho
de
nome cargo simbolo
paulyne da silva ribeiro assistente parlamentar vi ap
yana jade goncalves peralta lopes assistente parlamentar v ap
camara municipal de campo grande ms de julho de
carlos augusto borges
presidente
decreto n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais

r e s o l v e
exonerar a pedido a servidora comissionada marly cristina
araujo da costa ocupante do cargo de assistente parlamentar vi simbolo
ap a partir de de julho de
camara municipal de campo grandems de junho de
carlos augusto borges
presidente
decreto n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais

r e s o l v e
exonerar a pedido a servidora comissionada anna paula
palhano da silva amaral ocupante do cargo de chefe de gabinete
parlamentar simbolo ap a partir de de julho de
camara municipal de campo grandems de junho de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
autorizar o afastamento do servidor matheus henrique
fabricio santos matricula n por setenta dias no periodo
de a de acordo com o laudo medico pericial expedido
pela junta medica do instituto nacional de seguro social inss
camara municipal de campo grande ms de junho de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
autorizar o afastamento da servidora dulcilene da silva
rodrigues matricula n por sessenta dias no periodo de
a de acordo com o laudo da pericia medica do instituto
municipal de previdencia de campo grande impcg
camara municipal de campo grande ms de junho de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
ano v n quartafeira de julho de paginas
vereadores da camara municipal de campo grande
mesa diretora
presidente carlos augusto borges
vicepresidente dr loester
vicepresidente betinho
vicepresidente edu miranda
secretario delei pinheiro
secretario papy
secretario ronilco guerreiro
ayrton arajo
beto avelar
camila jara
clodoilson pires
coronel alirio villasanti
dr jamal
dr sandro benites
dr victor rocha
gilmar da cruz
joao cesar matogrosso
jnior coringa
marcos tabosa
otavio trad
prof andre
prof joao rocha
professor juari
professor riverton
silvio pitu
tiago vargas
valdir gomes
william maksoud
ze da farmacia

pagina quartafeira de julho de
autorizar o afastamento do servidor rodrigo jacob domingues
de paula almeida matricula n por cinco dias no periodo de
a de acordo com o laudo da pericia medica do instituto
municipal de previdencia de campo grande impcg
camara municipal de campo grande ms de junho de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
conceder ao servidor efetivo carlos alberto scaff quinze
dias restantes de suas ferias regulamentares referentes ao periodo de
de de julho de a de julho de de acordo com os
arts e ambos da lei complementar n de de dezembro de

camara municipal de campo grandems de julho de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
conceder ao servidor efetivo leonardo bosco de matos
quinze dias restantes de suas ferias regulamentares referentes ao periodo
de de de julho de a de julho de de acordo com
os arts e ambos da lei complementar n de de dezembro
de
camara municipal de campo grandems de julho de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
conceder a servidora efetiva aline almeida de alcantara
ortega quinze dias restantes de suas ferias regulamentares referentes
ao periodo de de de julho de a de julho de de
acordo com os arts e ambos da lei complementar n de de
dezembro de
camara municipal de campo grandems de julho de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
abonar a ausencia da servidora simone keico utinoi hyoshida
por dois dias no periodo de e de julho de com fulcro no art
inciso ii da lei complementar n de de dezembro de em
virtude de estar a disposicao da justica eleitoral
camara municipal de campo grandems de julho de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
autorizar o afastamento do servidor eudis rodrigues de
oliveira matricula n por sete dias no periodo de a
de acordo com o laudo da pericia medica do instituto municipal de
previdencia de campo grande impcg
camara municipal de campo grande ms de julho de
carlos augusto borges
presidente
diretoria de administracao
termo de ratificacao e homologacao
processo administrativo n
no uso das atribuicoes legais e estando em conformidade com a legislacao
pertinente ratifico e homologo a presente dispensa de licitacao
enquadrada no art inciso i da lei federal n de de junho
de e alteracoes posteriores com amparo no art inciso xxi da
constituicao federal para que se proceda a contratacao de empresa
especializada na area de engenharia para elaboracao de
projeto as built para atender as necessidades da camara
municipal de campo grande ms conforme informacoes constantes
no referido processo administrativo tendo como contratada a empresa jmd
projetos e construcoes ltda inscrita no cnpj n
pelo valor total de r cinco mil e seiscentos reais especificos
da dotacao orcamentaria n
campo grande ms de julho de
carlos augusto borges
presidente
extrato de contrato
processo administrativo n
procedimento licitatorio contratacao direta dispensa
n
contrato administrativo n
objeto contratacao de empresa especializada para elaboracao de projeto as
built para atender as necessidades da camara municipal de campo grande
ms
contratante camara municipal de campo grande ms
contratada jmd projetos e construcoes ltda
vigencia quarenta e cinco dias a contar de a
data do contrato
valor do contrato r
dotacoes orcamentarias
empenho n de
amparo legal fundamentase na lei n vinculandose ao
processo administrativo n bem como na proposta da contratada
signatarios pela contratante carlos augusto borges pela contratada joao
alberto borges dos santos
diretoria legislativa
extrato ata n
aos trinta dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte e dois as nove
horas foi aberta a presente sessao ordinaria pelo senhor presidente vereador
carlos augusto borges invocando a protecao de deus em nome da liberdade
e da democracia pequeno expediente foram apresentados oficios cartas
e telegramas foram apresentados pelo executivo municipal veto total ao
projeto de lei n e projetos de lei n e n
foram apresentados pelos senhores vereadores projeto de lei n
de autoria do vereador coronel alirio villasanti e projeto de lei n
de autoria do vereador clodoilson pires na comunicacao de liderancas
usaram da palavra os vereadores professor andre luis pelo rede tabosa
pelo pdt joao cesar mattogrosso pelo psdb ze da farmacia pelo pode
e valdir gomes pelo psd foram apresentadas as indicacoes do n
ao n e quatro mocoes de pesar grande expediente foram
apresentadas quatro mocoes de congratulacoes nao havendo discussao
em votacao simbolica aprovadas nada mais havendo a tratar o senhor
presidente vereador carlos augusto borges declarou encerrada
a presente sessao convocando os senhores vereadores para a
audiencia publica da comissao de mobilidade urbana para discutir
a ampliacao da rede de atendimento a saude com a criacao de um
hospital publico municipal em campo grande a realizarse no dia
no dia quatro de julho as nove horas e para a sessao ordinaria
a realizarse no dia cinco de julho as nove horas ambas no
plenario oliva enciso

sala das sessoes de junho de
vereador carlos augusto borges vereador ronilco guerreiro
presidente
secretario
projeto de lei
declara utilidade publica
municipal a associacao
eduacacional cultural e
de pesquisa arte e vida no
municpio de campo grandems
diario do legislativo n

pagina quartafeira de julho de
art fica declarado de utilidade publica municipal a associacao
educacional cultural e de pesquisa arte e vida com sede na cidade de campo
grande ms
paragrafo unico a entidade deve observar as exigencias contidas no
art da lei municipal n de de agosto de sob pena de
revogacao da presente declaracao
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
joao cesar mattogrosso
vereador psdb
justificativa
o presente projeto visa declarar de utilidade publica municipal o
associacao educacional cultural e de pesquisa arte e
vida com sede na cidade de campo grandems e uma entidade voltada
a promocao de carater social com promocao de atividades educacionais
ambientais ecologicas culturais desportivas e assistenciais
a presente associacao atua na promocao da pratica desportivas bem
como na assistencia social as pessoas com deficiencia suas familias e aqueles
que se encontram em situacao de risco social
o objetivo da presente associacao e a valorizacao e contribuicao com a
desenvolvimento da crianca e adolescente com metodologias especificas para
o processo de construcao de sua personalidade e aprendizagem de modo a
ofertar o atendimento pedagogico e terapeutico com equipe interdisciplinar
diante da propositura da utilidade publica municipal a presente associacao
pretende ampliar o atendimento socio atendimento socio assistencial e seus
atendimentos terapeuticos com realizacoes de festivais jogos e capacitacoes
na pratica desportiva principalmente na pratica de capoeira implementando
tal atendimento nas escolas associacoes de bairros clinicas universidades
hospitais e diversos lugares que despertem interesse na parceria
assim visando despertando a pratica desportiva como forma de integracao
e crescimento educacional e cidadao proporcionando a melhoria no convivio
social de forma saudavel produtivo e contribuindo com a formacao social
sao atendidas anualmente diversos homens mulheres e jovens oferecendo
acesso a diversas atividades que visam o reconhecimento e melhorias
na formacao educacional e social ao convivio e relacoes humanas
o projeto desenvolve suas atividades em sua sede localizada no bairro jd
colonial proximo de bairros com altos indices de carencia e com poucas
iniciativas voltadas para a formacao social de jovens residentes proximidades
observase no relatorio de atividades de maneira detalhada o quao suporte
assistencial e a abarcado pela entidade em prol da comunidade onde nao se restringe
apenas a regiao a qual est a localizada se estendendo a toda campo grandems
cabe salientar que a partir da lei n definiuse o marco
regulatorio e passou a ser considerada organizacao de sociedade civil osc
entidades que desenvolvam atividades ou a projetos de interesse publico e
de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos
desta forma vislumbrase claramente enquadrase no caso em tela
e assim temse total respaldo legal por contribuir para restituicao e
integracao da cidadania e direitos humanos buscando atraves das
diversas atividades ligadas a cultura a inclusao das pessoas citadas
anteriormente procurando demonstrar a possibilidade de se tornarem
grandes cidadaos e profissionais sem a necessidade de ingressarem em
caminhos tortuosos e o resgate e a prevencao caminhando lado a lado
a presente proposta legislativa encontrase em sintonia com a loa lei
organica municipal de acordo com o artigo o qual transcrevemos abaixo

art cabe a camara municipal com a sancao do prefeito
nao exigida esta para o especificado no art dispor sobre
todas as materias de competencia do municipio e especialmente

x normatizacao da cooperacao das associacoes
representativas no planejamento municipal
xiv organizacao e estrutura basica dos servicos publicos municipais

o presente projeto de lei que visa tornar de utilidade publica municipal
a associacao educacional cultural e de
pesquisa arte e vida encontra respaldo no artigo
i da constituicao federal o qual transcrevemos abaixo
art compete aos municipios
i legislar sobre assuntos de interesse local

cumpre salientar a adequacao na escolha de projeto de lei ordinario
para veicular a presente proposicao ja que a lei organica municipal no
caput do artigo dispoe que cabe a camara municipal com a sancao
do prefeito dispor sobre todas as materias de competencia do municipio
e a lei n de de agosto de estabelece que a declaracao
de utilidade publica das entidades deve ser feita por tal instrumento legislativo
a lei municipal n de de agosto de estabelece no
artigo a possibilidade de ser concedida a pretensao a entidade
sediada nesta capital com personalidade juridica em funcionamento ha pelo
menos um ano anterior a data da apresentacao do projeto de lei in verbis

art o projeto de lei de iniciativa do executivo ou do legislativo nao podera
ter por objeto a declaracao de utilidade publica de mais de uma entidade

a entidade deve estar sediada em campo grande e ser
detentora de personalidade juridica nos termos do art incisos
i ii e iii e art do codigo civil brasileiro ha pelo menos
um ano anterior a data da apresentacao do projeto de lei

a lei n de de agosto de como regulamenta a
decretacao de utilidade publica das entidades de ambito municipal
em seu artigo impoe a juntada dos seguintes documentos

art devem acompanhar os projetos de declaracao
como de utilidade publica os seguintes documentos

i copia do estatuto da entidade devidamente registrado no
registro civil de pessoas juridicas com as devidas alteracoes
quando for o caso comprovadas com certidao atual

ii ata de eleicao da diretoria em exercicio de mandato atual

iii cadastro nacional de pessoa juridica cnpj

iv comprovacao do endereco de funcionamento

v declaracao firmada por qualquer autoridade publica de
que a entidade esta em pleno funcionamento e cumprindo
os objetivos estatutarios ha pelo menos um ano

vi balanco do ano anterior firmado por profissional habilitado com registro no crc

vii documento de identidade e do cadastro de
pessoas fisicas cpf do presidente e do tesoureiro

viii relatorios detalhados das atividades da entidade no
ultimo um ano em que fique evidenciada a prestacao
de servicos a comunidade nos termos do seu estatuto

ix prova em disposicao estatutaria

a de que os fins e objetivos da entidade se encaixam
nas disposicoes do art e incisos desta lei

b de que os diretores da entidade nao recebem
qualquer tipo de remuneracao da entidade

c que em caso de dissolucao da entidade os remanescentes serao destinados a
entidades de mesmo formato juridico vedada a distribuicao entre os associados

d que nao distribui sobras de caixa bonificacoes ou vantagens
a dirigentes mantenedores ou associados sob nenhuma forma

e do modo como e administrada e representada
ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente

f se o ato constitutivo e reformavel no tocante a administracao e de que modo

g se os membros respondem ou nao subsidiariamente pelas obrigacoes sociais

h disposicao estatutaria sob as fontes de recursos para sua manutencao

i o modo de constituicao e de funcionamento dos orgaos deliberativos

j as condicoes para a alteracao das disposicoes estatutarias e para a dissolucao

k a forma de gestao administrativa e de aprovacao das respectivas contas

x comprovacao de idoneidade dos diretores expedido por
autoridade municipal ou do proprio punho sob as penas da lei

xi declaracao da diretoria de que se obriga a publicar
anualmente o demonstrativo de receitas e despesas realizadas
no periodo anterior quando subvencionada por orgaos publicos
assim estando todos os documentos exigidos estao acostados ao presente
projeto de lei buscando dessa forma apresentar com total transparencia
a lisura do associacao educacional cultural e de pesquisa
arte e vida nao somente em manter atualizados seus documentos mas
demonstrar atraves dos relatorios suas atividades junto a comunidade
isto posto ofertamos a presente proposicao para a deliberacao do
plenario desta casa de lei na certeza da relevancia da materia nela tratada
merecera dos nobres pares acolhida favoravel
joao cesar mattogrosso
vereador psdb
projeto de resolucao n
institui em ambito municipal
o premio legislativo luiz
gustavo da silva e da outras
providencias
a camara municipal de campo grandems
a p r o v a
art fica instituido o premio luiz gustavo da silva a ser outorgado
diario do legislativo n

pagina quartafeira de julho de
preferencialmente no dia de dezembro de cada ano aos produtores e
organizadores de eventos discjoqueis e interpretes de estilos musicais
variados que tiveram destaque e notoriedade no cenario musical e cultural de
campo grandems
a homenagem sera concedida em sessao solene apenas uma
vez ao ano em local previamente determinado pela mesa diretora do poder
legislativo municipal
o premio de que trata a presente resolucao sera confeccionado
rigorosamente no formato e medidas estabelecidas pela mesa diretora do
poder legislativo municipal
art cabera a cada vereador indicar ate tres cidadaos para o
recebimento da condecoracao estabelecida no art desta lei
paragrafo unico sera facultado a mesa diretora do poder legislativo
municipal tambem indicar ate cinco cidadaos para o recebimento da
referida condecoracao disposta no caput do presente artigo
art as despesas decorrentes desta resolucao correrao por conta de
dotacoes orcamentarias proprias da camara municipal
art esta resolucao entra em vigor na data de sua publicacao
sala das sessoes
campo grande ms de julho de
junior coringa
vereador psd
justificativa
luiz gustavo da silva nascido em de novembro de na
cidade de aparecida do taboadoms foi um dos profissionais de maior destaque
no ramo de organizacao de eventos e festas celebrativas na historia de campo
grande
veio residir na cidade juntamente com sua familia desde crianca onde
desde o principio foi morar na regiao do bairro coophavila em razao de sua
mae dona rosely francisca da silva ser proprietaria de uma lanchonete
fixada em frente ao posto de saude da coophavila ii ficou bem conhecido na
localidade devido ao seu enorme carisma e generosidade caracteristicos
luiz gustavo sempre teve em vida o sonho de empreender e ser dono
de seu proprio negocio fator este que lhe inspirou a usar suas habilidades
criativas para realizar varios eventos no centro comunitario do bairro
coophavila ii o resultado disso foi um enorme sucesso acompanhado de um
reconhecimento instantaneo que contribuiram para o seu ingresso no ambito
profissional desta modalidade de trabalho
prontamente luiz gustavo correu atras de muito conhecimento para
aprimorar sua inovacao nata investindo nisto muito de seu tempo e dedicacao
o que o garantiu de se transformar em questao de poucos anos em uma das
maiores referencias do ramo
durante toda a sua carreira de treze como promoter foi responsavel
por inumeros eventos de sucesso e de recorde de venda e arrecadacao de
ingressos que trouxeram varios artistas de fora para se apresentar na cidade
alem disso tambem participou diretamente na estruturacao de festas que
garantiram a estabilidade e exito de varias danceterias que ja passaram por
campo grande entre elas o atalaia o macale o jeremias e o mesa de
bar
apos muita batalha e trabalho arduo luiz gustavo finalmente pode
realizar sua maior meta de vida ao conseguir deixar de patrimonio a construcao
de seu estabelecimento proprio a realizacao de eventos que em dias atuais e
administrado e gerido por sua esposa jessicah ximenes o jl festas e lazer
um local comercial que foi idealizado em detalhes por este desde quando
sonhava no inicio de sua trajetoria profissional em ser um produtor de eventos
bem sucedido de campo grandems
lamentavelmente em de dezembro de luiz gustavo da
silva faleceu aos trinta e tres anos de idade vitima de complicacao
cardiologicas apos um longo periodo de tratamento hospitalar deixando a
sua familia e amigos lembrancas da pessoa amiga carismatica companheira
solidaria e vencedora que representava
outrossim revelase extremamente importante a criacao do premio
legislativo em questao tendo em vista o seu significativo e louvavel intuito de
homenagear profissionais que dedicam suas vidas na producao de eventos e
realizacao de apresentacoes em prol da cultura musical e artistica municipal
que simultaneamente sao capazes de movimentar a economia gerando mais
empregos e renda para toda a cidade
isto posto pelos motivos apresentados o presente signatario conta
respeitosamente com a colaboracao dos demais pares desta emerita casa
legislativa para a condizente aprovacao da materia em pauta na forma
expressa prevista pelos arts e da lei organica do municipio de
campo grande ms combinado com o art i q do regimento interno da
camara municipal de campo grande ms
sala das sessoes
campo grande ms de julho de
junior coringa
vereador psd
mensagem n de de junho de
senhor presidente
submetemos a apreciacao de vossa excelencia e de seus dignos pares
o incluso projeto de lei complementar que altera dispositivos da lei
complementar n de de junho de e da outras providencias
que tem por objetivo o seguinte
ajustar os cargos a serem ocupados exclusivamente por servidores
efetivos integrantes da carreira de auditoria fiscal da receita municipal
objetivando o cumprimento das normativas legais no trato da competencia e da
autonomia tecnica destes servidores nas decisoes que impactam diretamente
no controle e arrecadacao tributaria
normatizar os criterios da pontuacao fiscal para efeito de afericao da
qualidade profissional pelas acoes desempenhadas pelos auditores fiscais
da receita municipal quando no restrito desempenho de suas atribuicoes
de verificacao dos impostos municipais e daqueles fiscalizados por meio
de convenio com os demais entes da federacao com vistas ao constante
incremento da receita visto que hoje a afericao dos trabalhos de auditoria
esta restrita a apuracao do issqn nao permitindo a mensuracao do trabalho
quando em verificacao aos demais impostos itbi itr icms repasse
desestimulando as operacoes com estes o que provoca perdas de receitas ao
erario
mensurar a receita com base no exercicio financeiro correspondente
ao ano de atualizandoa anualmente pelo indice oficial determinado
de maneira a permitir uma real verificacao de ganho na arrecadacao dos
impostos parametrizados pelo crescimento economico considerando que os
anos de e nao podem servir como criterios a esta verificacao visto
a inercia economica constituida a epoca pela pandemia
ressaltase que o presente projeto de lei complementar em nada
modifica a forma ou regra de calculo de verbas remuneratorias percebidas pelos
auditores fiscais da receita municipal portanto e nula qualquer suposicao que
gere causa ou efeito de impacto financeiro aos cofres municipais tendo em
vista que esta propositura nao altera percentuais formulas ou tabelas salariais
o seu objetivo e tao somente trazer ao escopo da fiscalizacao tributaria os
demais impostos sob sua competencia permitindo que as prerrogativas a
eles inerentes possam ser mensuradas pelas acoes executadas
contando com o alto espirito publico de vossa excelencia e dignos pares
bem como com o apoio para a aprovacao do projeto de lei ora encaminhado
aproveitamos o ensejo para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos
do art da lei organica do municipio de campo grande
campo grandems de junho de

adriane barbosa nogueira lopes
prefeita municipal
projeto de lei complementar n de de junho de
altera dispositivos da lei
complementar n de
de junho de e da outras
providencias
faco saber que a camara municipal aprova e eu adriane barbosa
nogueira lopes prefeita municipal de campo grande capital do estado
de mato grosso do sul sanciono a seguinte lei complementar
art fica alterado o caput e inserido o paragrafo unico ao art da
lei complementar n de de junho de que passa a vigorar com a
seguinte redacao
art os cargos em comissao e ou as funcoes de confianca de
superintendente coordenador julgador e os demais vinculados a direcao chefia
gerencia intermediaria e de assessoramento das unidades organizacionais
responsaveis pelas atividades da administracao tributaria do municipio de
campo grande serao exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de
cargos da carreira auditoria fiscal da receita municipal
paragrafo unico apos a vacancia gradativa dos atuais cargos e funcoes
previstas no caput deste artigo nao integrantes da carreira de auditoria fiscal
da receita municipal os futuros provimentos serao destinados exclusivamente
por servidores ocupantes de cargos de carreira de auditoria fiscal da receita
municipal nr
art fica revogado o artigo da lei complementar n de
de junho de
art fica alterado o caput e e inserido o no art da lei
complementar n de de junho de que passam a vigorar com a
seguinte redacao
art o pagamento do adicional de funcao tributaria pelo valor do
desempenho coletivo vdc e vinculado ao incremento da receita do municipio
relativamente a arrecadacao dos impostos de competencia municipal bem
como aqueles fiscalizados por meio de convenio com outros entes da federacao
considerase incremento da receita a diferenca obtida entre
a receita efetiva do mes e a receita base que corresponde ao valor da
arrecadacao obtida em atualizada anualmente pelo ipcae ou por outro
indice que venha a substituilo

o valor do desempenho coletivo que compoe o calculo do aft sera
aquele obtido pela media movel dos ultimos doze meses de apuracao
nr
art fica alterado o caput e os e do art da lei complementar
n de de junho de que passam a vigorar com a seguinte redacao
art sera assegurado aos auditores fiscais da receita municipal
como incentivo e estimulo ao aumento da arrecadacao dos impostos de
competencia municipal bem como aqueles fiscalizados por meio de convenio
com os outros entes da federacao o pagamento de um bonus como premio
diario do legislativo n

pagina quartafeira de julho de
pelo exito na efetivacao e superacao de metas financeiras
o aumento sera apurado considerando o resultado nominal do
acrescimo na receita dos impostos de competencia municipal bem como aqueles
fiscalizados por meio de convenio com os outros entes da federacao a cada
trimestre em referencia ao valor arrecadado no trimestre correspondente do
ano anterior atualizado pelo ipcae ou por outro indice que venha a substitui
lo

o valor apurado sera rateado entre os servidores que atuaram no
trimestre do acrescimo considerando os auditores fiscais da receita municipal
no cumprimento de acoes fiscais no exercicio de funcoes de confianca ou
cargo em comissao na secretaria municipal responsavel pelas atividades de
administracao tributaria e os referidos no e ao agente publico gestor
da unidade organizacional da administracao tributaria municipal sendo o
pagamento processado ate o ultimo dia do mes imediatamente seguinte ao do
trimestre da afericao nr
art esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicacao
campo grandems de junho de

adriane barbosa nogueira lopes
prefeita municipal
projeto de decreto legislativo n
outorga o titulo de cidadao
campo grandense ao senhor
jairo carlos mendes
a camara municipal de campo grandems
decreta
art fica concedido ao senhor jairo carlos mendes o titulo de
cidadao campograndense pelos relevantes servicos prestados a este
municipio
art este decreto legislativo entrara em vigor na data de sua
publicacao revogadas as disposicoes em contrario
campo grandems de julho de
silvio pitu
vereador
justificativa
senhor jairo carlos mendes nascido dia natural de
promissaosp filho de sidelice mendes e moises joaquim rodrigues casado
residente em campo grandems ha anos
graduado em direito bacharelado pela instituicao toledo de ensino
ite em posgraduado em gestao de seguranca publica pela unilins em
aprovado no concurso de delegado de policia civil do estado de mato
grosso do sul em e possuindo diversos treinamentos e cursos na area de
seguranca publica
delegado de policia civil de classe especial atualmente ocupando o
cargo de delegado diretor do departamento de recursos e apoio policial
drapms tendo atuado tambem na e delegacia de policia de
campo grandems na delegacia de furtos e roubos de veiculos defurv na
delegacia de roubos e furtos derfms no grupo de operacoes especiais
goems e como corregedor geral da corregedoria da policia civilms
em face do exposto incito o apoio de todos os pares para a aprovacao
desde projeto de decreto legislativo
campo grandems de julho de
silvio pitu
vereador
projeto de decreto legislativo n
outorga o titulo de cidadao
campo grandense ao senhor
lauciney christian ramos
a camara municipal de campo grandems
decreta
art fica concedido ao senhor lauciney christian ramos o titulo
de cidadao campograndense pelos relevantes servicos prestados a este
municipio
art este decreto legislativo entrara em vigor na data de sua
publicacao revogadas as disposicoes em contrario
campo grandems de julho de
silvio pitu
vereador
justificativa
senhor lauciney christian ramos nascido dia na cidade de
caceresmt filho de benedita mendes ramos e luiz ramos casado pai de luiz
fernando caixeta ramos luiza flavia caixeta ramos lais fernanda caixeta
ramos e luiz henrique de vasconcellos ramos residente em campo grande
ms desde profissao coronel da policia militar do estado de mato grosso
do sul
formacao academica tecnico em contabilidade pelo colegio osvaldo
cruz em campo grandems direito pela faculdade estacio de sa em campo
grandems pos graduacao em administracao publica latu sensu pela
universidade federal do estado do mato grosso em cuiabamt pos graduacao
em educacao ambiental lato sensu pela faculdade futura
formacoes profissionais curso superior em seguranca publica pela
academia de policia militar do estado de minas gerais em belo horizontemg
curso de perito criminal pela academia de policia militar do estado do rio de
janeiro no rio de janeirorj pos graduacao lato sensu em inteligencia de
seguranca publica pela secretaria de justica e seguranca publica do estado
do mato grossomt em cuiabamt pos graduacao lato sensu em gestao
de seguranca publica pela policia militar do estado de mato grosso do sul
cao em convenio com o centro universitario toledo em campo grande
ms pos graduacao lato sensu em planejamento inteligencia e lideranca na
seguranca publica pela policia militar do estado de mato grosso do sul csp
em convenio com a universidade estadual de mato grosso do sul em campo
grandems
em face do exposto incito o apoio de todos os pares para a aprovacao
desde projeto de decreto legislativo
campo grandems de julho de
silvio pitu
vereador
projeto de decreto legislativo n
outorga o titulo de cidadao
campo grandense ao senhor
fabio rosado miron
a camara municipal de campo grandems
decreta
art fica concedido ao senhor fabio rosado miron o titulo de
cidadao campograndense pelos relevantes servicos prestados a este
municipio
art este decreto legislativo entrara em vigor na data de sua
publicacao revogadas as disposicoes em contrario
campo grandems de julho de
silvio pitu
vereador
justificativa
senhor fabio rosado miron nascido dia na cidade de
mirandopolissp hoje com anos
formado em odontologia chegou em campo grandems em meados do
ano de para atuar no segmento da odontologia com suas posgraduacoes
montou sua clinica e ja em empregava aproximadamente
profissionais no segmento
em marco de montou sua empresa de alimentacao alcando
novos horizontes hoje conta com uma empresa solida fornecendo alimentacao
para a iniciativa privada com tres restaurantes empregando diretamente
colaboradores adotando campo grandems como sua cidade do coracao
em face do exposto incito o apoio de todos os pares para a aprovacao
desde projeto de decreto legislativo
campo grandems de julho de
silvio pitu
vereador
projeto de decreto legislativo n
concede o titulo de cidadao
campograndense ao senhor
joao vieira de souza
a camara municipal de campo grandems
a p r o v a
art fica concedido o titulo de cidadao campograndense ao senhor
joao vieira de souza
art este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicacao
diario do legislativo n

pagina quartafeira de julho de
sala das sessoes de julho de
tiago vargas
vereador psd
justificativa
nascido em na linha do barreirao municipio de gloria de
douradosms joao vieira de souza e filho de retirantes do nordeste que
vieram a mato grosso do sul atras de melhores condicoes de vida
quando pequeno trabalhava na fazenda ajudando seu pai amauri
de souza in memoriam quando aos anos sentiu a necessidade de
avancar nos estudos mudouse para campo grande em marco de para
arcar com os custos da faculdade trabalhou em varias empresas da cidade
concluindo o curso de direito no ano de na universidade catolica dom
bosco tornandose advogado no ano de quando recebeu a aprovacao
na oabms
apesar da atuacao como advogado nesse mesmo ano surgiu grande
interesse na area comercial quando a partir de se tornou representante
comercial e pouco a pouco com grande empenho e perseveranca conquistou
vasta clientela sendo um dos representantes de maior atuacao nao so em
campo grande mas em todo o estado de mato grosso do sul
adotou a cidade de campo grande como sua eterna morada cidade de
preferencia para morar e formar sua familia garantindo qualidade de vida a
sua esposa maria adriana e seu filho fabricio
sua paixao por campo grande e tao grande que pretende viver aqui
eternamente
sala das sessoes de julho de
tiago vargas
vereador psd
projeto de decreto legislativo
outorga medalha de merito
legislativo a exma senhora
marisa joaquina monteiro
serrano
art fica concedida a medalha de merito legislativo a senhora marisa
joaquina monteiro serrano pelos relevantes servicos prestados ao municipio
de campo grandems
art a entrega da honraria ocorrera na semana alusiva as
comemoracoes do aniversario de campo grande ms
este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicacao
campo grande de junho de

joao cesar mattogrosso
vereador psdb
justificativa
a proposicao concede honraria sob a forma de titulo denominada
medalha de merito legislativo a excelentissima senhora marisa joaquina
monteiro serrano pelos relevantes servicos prestados a nossa capital
marisa joaquina monteiro serrano natural de bela vista nascida em
de junho de educadora e politica brasileira filiada ao partido da social
democracia brasileira psdb
graduada em letras e pedagogia com historico profissional de pessoal e
profissional a educacao tendo ocupado dentre outros cargos os de professora
supervisora diretora de escola e secretaria de educacao do estado de mato
grosso do sul marisa e autora de colecoes de livros didaticos novos rumos
em comunicacao e comunicacao em lingua portuguesa
sua dedicacao como servidora publica conduziu a vida politica iniciando
em quando elegeuse vereadora de campo grande
ao longo da vida politica foi filiada aos partidos politicos arena ao
pds ao pfl ao pst ao pmdb e psdb a qual e filiada desde ate hoje
em elegeuse deputada federal reelegendose pelo psdb em
junto a camara federal participou da redacao final da lei de diretrizes
e bases da educacao e da elaboracao do plano nacional de educacao pne
entre os anos a presidiu o parlamento cultural do mercosul
tendo criado o curso de mestrado em gestao politica cultural que funciona na
universidade de palermo em buenos aires atendendo a estudantes oriundos
de todo o bloco do mercosul
em disputou eleicao ao governo de estado de mato grosso do sul
ja no ano de foi eleita viceprefeita de campo grande tendo
desenvolvida gestao municipal no comando do poder executivo municipal ao
lado do entao prefeito nelson trad filho
posteriormente em marisa licenciouse da prefeitura de campo
grande para disputar a eleicoes ao senado federal com a votacao de
dos votos validos tornouse a primeira mulher eleita senadora da republica
pelo estado de mato grosso do sul
no ano de na data de de junho de a senadora renunciou
ao cargo para ocupar uma cadeira na excelsa corte de contas do estado
de mato grosso do sul onde permaneceu no cargo de conselheira ate sua
aposentadoria voluntaria no final de
portanto comprovado e demonstrado o genuino trabalho relevantes
servicos prestados a sociedade municipal e estadual bem como o
desenvolvimento economico do municipio e a razao pela qual este parlamentar
propoe entrega da honraria da medalha do merito legislativo a sra marisa
joaquina monteiro serrano
joao cesar mattogrosso
vereador psdb
diario do legislativo n