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Edição Nº 1.217 – 06 de junho de 2022

06.06.2022 · 12:00 ·

decreto n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais

r e s o l v e
exonerar a pedido a servidora comissionada jane helen da
silva soares gutierrez ocupante do cargo de assistente parlamentar
v simbolo ap a partir de de junho de
camara municipal de campo grandems de junho de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
autorizar o afastamento da servidora rosangela da silva
soares matricula n por cinco dias no periodo de a
de acordo com o laudo da pericia medica do instituto municipal de
previdencia de campo grande impcg
camara municipal de campo grande ms de junho de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
autorizar o afastamento do servidor uesler fialho de souza
matricula n por cinco dias no periodo de a
de acordo com o laudo da pericia medica do instituto municipal de previdencia
de campo grande impcg
camara municipal de campo grande ms de junho de
carlos augusto borges
presidente
diretoria de administracao
extrato de segundo termo aditivo de contrato
processo administrativo n
contrato administrativo n
objeto prorrogacao da vigencia do contrato firmado entre as partes em
nos termos previstos em sua clausula quinta e o reajuste pelo
indice ipcaibge de sobre o valor unitario dos itens que compoem o
objeto do contrato nos termos previstos na clausula terceira
contratante camara municipal de campo grande ms
contratada llima comercio e servicos ltdaepp
vigencia doze meses a contar de a
valor do aditivo r
data do aditivo
dotacao orcamentaria
empenho n de
amparo legal amparese na lei n e no processo administrativo
n
signatarios pela contratante carlos augusto borges pela contratada luis
moreira de lima
plenario edroim reverdito
agenda do periodo de a
data horario evento tipo servicos
h culto ecumenico evento interno audio e
video
h curso de libras evento interno audio e
video
hmin curso de ingles
basico evento interno audio e
video
h reuniao de equipe
do vereador betinho evento interno audio e
video
hmin
reuniao de equipe
do vereador
professor juari
evento interno

h curso de ingles
basico evento interno audio e
video
h
reuniao sobre a
protecao animal em
campo grande
reuniao
audio
video copa
e atas
diretoria de recursos humanos
coordenadoria de eventos
ano v n segundafeira de junho de paginas
vereadores da camara municipal de campo grande
mesa diretora
presidente carlos augusto borges
vicepresidente dr loester
vicepresidente betinho
vicepresidente edu miranda
secretario delei pinheiro
secretario papy
secretario ronilco guerreiro
ayrton araujo
beto avelar
camila jara
clodoilson pires
coronel alirio villasanti
dr jamal
dr sandro benites
dr victor rocha
gilmar da cruz
joao cesar matogrosso
junior coringa
marcos tabosa
otavio trad
prof andre
prof joao rocha
professor juari
professor riverton
silvio pitu
tiago vargas
valdir gomes
william maksoud
ze da farmacia

pagina segundafeira de junho de
h curso de libras evento interno audio e
video
oldemar brandao
coordenador de eventos
plenario oliva enciso
agenda do periodo de a
data horario evento tipo servicos
h curso de oratoria
evento
interno
audio e
video
h
oficina de metas e acoes para
a criacao do plano municipal
de seguranca nas unidades de
saude sesau
evento
externo
audio e
video
h
encontro psd afro estadual do
partido social democratico evento
externo
audio e
video
oldemar brandao
coordenador de eventos
pauta para a sessao ordinaria
da sessao legislativa
da legislatura a realizarse
no dia tercafeira
as horas
ordem do dia
em unica discussao e votacao
veto total ao projeto de lei n art inciso iii do regimento interno quorum para manutencaomaioria simples metade dos presentes quorum para rejeicao maioria absoluta votos
dispoe sobre a instalacao de triturador e residuos organicos no ambito do municipio de campo grande e da outras providencias
autoria vereadores dr victor rocha e edu miranda
veto parcial ao projeto de lei complementar n art inciso iii do regimento interno quorum para manutencaomaioria simples metade dos presentes quorum para rejeicao maioria absoluta votos
dispoe sobre a instituicao e organizacao da carreira de profissionais de gestao dos servicos organizacionais integrante do quadro de pessoal efetivo do poder executivo do municipio de campo grandems e da outras providencias
autoria executivo municipal
veto parcial ao projeto de lei complementar n
art inciso iii do regimento interno quorum para manutencaomaioria simples metade dos presentes quorum para rejeicao maioria absoluta votos
transforma os cargos atendente de bercario educador infantil e recreador para o cargo professor auxiliar de educacao infantil e da outras providencias
autoria executivo municipal
veto parcial ao projeto de lei complementar n art inciso iii do regimento interno quorum para manutencaomaioria simples metade dos presentes quorum para rejeicao maioria absoluta votos
dispoe sobre organizacao e instituicao do plano de carreira e remuneracao dos profissionais em servicos de assitencia social integrante do quadro de pessoal efetivo do poder executivo do municipio de campo grande e da outras providencias
autoria executivo municipal
veto parcial ao projeto de lei complementar n art inciso iii do regimento interno quorum para manutencaomaioria simples metade dos presentes quorum para rejeicao maioria absoluta votos
dispoe sobre a instituicao e organizacao do plano de cargos carreira e remuneracao da area de gestao gevernamental da previdencia social municipal e da outras providencias
autoria executivo municipal
veto total ao projeto de lei n art inciso iii do regimento interno quorum para manutencaomaioria simples metade dos presentes quorum para rejeicao maioria absoluta votos
autoriza a criacao do fundo municipal para politicas penais e da outras providencias
autoria vereadores papy e tiago vargas
em segunda discussao e votacao
projeto de lei n quorum para aprovacaomaioria qualificada dois tercos tipo de votacao nominal
altera a denominacao da rua orestes cavallari situada no bairro centrooeste nesta capital e da outras providencia
autoria vereador william maksoud
campo grande ms de junho de

assinado no original
carlos augusto borges
presidente
lei n de de junho de
institui o indice municipal de educacao inclusiva imei
na rede municipal de ensino reme
faco saber que a camara municipal aprovou e eu carlos
augusto borges presidente da camara municipal promulgo a
seguinte lei
art o poder publico no ambito da rede municipal de
ensino reme instituira um indice municipal de educacao inclusiva
imei que qualificara o grau de adaptacao para atendimento a pessoa
com deficiencia de cada uma de suas unidades
paragrafo unico o imei e uma unidade de medida de
analise qualitativa dada a cada recurso de acessibilidade e inclusao
separadamente
art o indice municipal de educacao inclusiva devera ser
publico e estar disponibilizado de modo claro e simples nos portais de
informacao da prefeitura
art o indice municipal de educacao inclusiva devera
avaliar em cada unidade de ensino os seguintes criterios
i a presenca de recursos para educacao bilingue de surdos
em librasportugues
ii a presenca de recursos para educacao de alunos
surdocegos cegos ou de baixa visao
iii a presenca de recursos de acessibilidade para alunos
cadeirantes o com outras dificuldades de locomocao
iv a disponibilidade de profissionais de apoio com treinamento
em educacao inclusiva
v a adaptacao da estrutura fisica e profissional para
recepcionar alunos com transtornos mentais e demais deficiencias
cognitivas
vi a presenca de recursos para socorro e atencao medica
emergencial
vii a disponibilidade de profissionais de saude capacitados
para o atendimento emergencial do aluno com deficiencia
viii a disponibilidade de dieta adaptada para os alunos com
restricoes alimentares associadas a sua deficiencia
ix a avaliacao global dos usuarios da rede municipal de
ensino cadastrados
paragrafo unico para fins do disposto no inciso ix o poder
publico devera disponibilizar em portal de facil acesso mediante
cadastro pessoal meio para que as familias dos alunos possam avaliar
as condicoes das unidades de ensino
art o poder publico regulamentara os criterios de avaliacao
diretoria legislativa
diario do legislativo n

pagina segundafeira de junho de
do indice a adocao de pontos complementares aqueles indicados no
art e os orgaos responsaveis por operalo
art os alunos com deficiencia receberao mediante
requerimento prioridade nas matriculas da rede municipal de
ensino reme quando pretenderem vagas em escolas cujos indices
de educacao inclusiva mais altos se relacionem a deficiencia do aluno
paragrafo unico a prioridade da qual trata o caput estara
condicionada a indicacao de que a deficiencia do aluno se relaciona aos
melhores indices da escola
art fica assegurada na rede municipal de ensino reme
a inclusao escolar de criancas jovens e adultos em todos os niveis e
modalidades de ensino garantindolhes o acesso a permanencia e
uma educacao de qualidade
paragrafo unico a matricula desses educandos sera
efetivada de acordo com a regiao de moradia observandose os
parametros e criterios do cadastro geral do municipio e considerando
a manifestacao de vontade das familias por escolas mais distantes a
fim de acomodar o aluno com deficiencia em escola cujo imei atenda
melhor as necessidades do aluno
art fica facultado ao poder publico a designacao de
unidades polos de educacao inclusiva com base nas pontuacoes de
cada escola no imei
paragrafo unico consideramse unidades polos de educacao
inclusiva aquelas que obtiverem maior pontuacao no imei por regiao
urbana
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
campo grande ms de junho de
carlos augusto borges
presidente
projeto de lei n
dispoe sobre a criacao e
comemoracao do dia municipal
do frentista pela camara
municipal de campo grande
ms
art fica declarado o dia de julho como o dia municipal do frentista
art no dia de julho de cada ano a camara municipal realizara uma
sessao solene comemorativa ao dia do frentista no municipio de campo
grandems
a sessao marcada para esta data sera transferida para o primeiro dia util
subsequente quando recair em sabado domingo ou feriado
na data estipulada no caput deste artigo serao homenageados ate
dois frentistas por cada vereador em exercicio
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
justificativa
a profissao de frentista surgiu em quando empresas petroliferas
comecaram a exportar para o brasil gasolina e querosene em latas e tambores
os poucos veiculos em circulacao na epoca cerca de todos importados
da europa eram abastecidos por meio de funis de la para os dias atuais a
profissao de frentista ganhou diferentes e fundamentais dimensoes e hoje
e praticamente impossivel pensarmos em um posto sem a tao necessaria e
agradavel presenca destes profissionais
o posto de combustivel tornouse um ambiente de convergencia da
sociedade onde a presenca solicita do frentista facilita o diaadia de todos
seja abastecendo calibrando pneus oferecendo uma prestacao de servicos
diferenciada e principalmente fidelizando pessoas dificil imaginar como
seriam os postos sem a figura deste profissional que mesmo durante os piores
momentos vividos pelos municipes permaneceu ativo em suas atividades
permitindo que toda uma populacao mantivesse seu direito constitucional de
ir e vir
o objetivo deste projeto de lei e valorizar esta categoria que alem de
exercer atividade de alta periculosidade comumente enfrenta longas jornadas
dirias em p sujeitos a intempries do clima como sol chuva e ventos e com
srios riscos para sua sade em virtude da constante exposio aos produtos
qumicos presentes nos combustveis apesar de todas as adversidades da
profissao os frentistas desempenham com dedicacao disposicao e muita
presteza o atendimento a populacao suprindolhes com o combustivel
essencial para a locomocao diaria
diante do exposto nada mais justo que seja instituido no municipio de
campo grandems o dia do frentista e que essa data seja comemorada no dia
de julho atraves de sessao solene nesta casa de leis
campo grande ms de maio
de
conhecimento ao plenario em
diario do legislativo n