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Edição Nº 1.210 – 27 de maio de 2022

27.05.2022 · 12:00 ·

diretoria de licitacoes
termo de adjudicao
waldo nantes de oliveira lel pregoeiro da camara municipal de
campo grande estado de mato grosso do sul usando das atribuicoes que lhe
sao conferidas resolve
adjudicar o procedimento licitatorio processo administrativo
n na modalidade pregao presencial n tipo
menor valor global destinado a contratacao de empresa
para confeccao sob demanda de medalhas caixas para
medalhas pastas de certificado e placas de aco escovado
para atender as necessidades da camara municipal de campo
grande ms durante o periodo de doze meses conforme
especificacoes constantes no termo de referencia anexo ii do edital em
favor da empresa solange maia de oliveira me inscrita no cnpj
mf sob n pelo valor de r cento e
cinquenta e cinco mil reais
campo grande ms de maio de
waldo nantes de oliveira leao
pregoeiro
aviso de resultado de licitacao
pregao presencial n
processo administrativo n
a camara municipal de campo grande estado de mato grosso
do sul atraves da diretoria de licitacao e equipe de pregao torna publico
para conhecimento dos interessados que na reabertura da sessao publica do
pregao em epigrafe realizado no dia destinado a contratacao
de empresa para confeccao sob demanda de medalhas
caixas para medalhas pastas de certificado e placas de
aco escovado para atender as necessidades da camara
municipal de campo grande ms durante o periodo de
doze meses conforme especificacoes constantes no edital e anexos do
certame foi declarada vencedora do certame a empresa solange maia
oliveira me inscrita no cnpj sob o n com o valor
global de r cento e cinquenta e cinco mil reais conforme
ata acostada aos autos do processo
campo grande ms de maio de
josiele severo dos santos waldo nantes de oliveira leao
diretora de licitacoes pregoeiro
aviso de resultado de licitacao desertafracassada e
republicacao
pregao eletronico n
processo administrativo n
a camara municipal de campo grande estado de mato grosso
do sul atraves da diretoria de licitacoes e equipe de pregao torna publico
para conhecimento dos interessados cuja a sessao que ocorreu em de
maio de as horas horario de brasilia foram declarados desertos
os lotes e por ausencia de participantesinteressados e
fracassados os lotes e por inabilitacao do licitante ainda
torno publico a republicacao do edital para esses lotes designando nova data
e horario do certame para o dia de junho de as horas horario
de brasilia reiterando todos os termos do edital e seus anexos relacionados aos lotes mencionados cujo objeto
aquisicao de produtos e
utensilios de copa e cozinha para atender as necessidades
da camara municipal de campo grande ms durante o
periodo de doze meses os autos do processo encontramse com
vista franqueada aos interessados
campo grande ms de maio de
josiele severo dos santos diretoria de licitacoes
waldo nantes de oliveira leao
pregoeiro
aviso de resultado de licitacao
pregao eletronico n
processo administrativo n
a camara municipal de campo grande ms atraves da diretoria de
licitacoes torna publico para conhecimento dos interessados que a sessao
virtual do pregao em epigrafe realizada no dia destinada a
aquisicao de produtos e utensilios de copa e cozinha para
atender as necessidades da camara municipal de campo
grande ms durante o periodo de doze meses conforme
especificacoes constantes no edital e anexos do certame foi declarada
vencedora a empresa shigemoto cia ltda inscrita no cnpj sob o n
com os seguintes valores
lotes valor total r
lote
lote
lote
lote
lote
lote
lote
sendo o valor total de r tres mil novecentos e vinte e oito
reais e vinte centavos adjudicado em favor da referida empresa conforme
termo acostado aos autos do processo
campo grande ms de maio de
josiele severo dos santos waldo nantes de oliveira leao
diretora de licitacoes pregoeiro
diretoria legislativa
decreto legislativo n de de maio de
concede o titulo de visitante ilustre da cidade de campo grande
ms a primeiradama do brasil michelle de paula firmo reinaldo bolsonaro
faco saber que a camara municipal aprovou e eu carlos augusto
borges presidente da camara municipal promulgo o seguinte decreto
legislativo
art
fica concedido o titulo de visitante ilustre da cidade de campo
grande ms a primeiradama do brasil michelle de paula firmo reinaldo bolsonaro
ano v n
tfytafeira de maio de pginas
vereadores da cmara municipal de campo grande
mesa diretora
presidente carlos augusto borges
vicepresidente dr loester
vicepresidente betinho
vicepresidente edu miranda
secretrio delei pinheiro
secretrio papy
secretrio ronilo guerreiro ayrton arajo
beto avelar
camila jara
clodolson pires
coronel alrio villasanti
dr jamal
dr sandro benites
dr victor rocha
gilmar da cruz
joo csar matogrosso
jnior coringa
marcos tabosa
otvio trad
prof andr
prof joo rocha
professor juari professor riverton
slvio pitu
tiago vargas
valdir gomes
william maksoud
z da farmcia

pagina quartafeira de maio de
conhecimento ao plenario em
decreto legislativo n de de maio de
concede o titulo de visitante ilustre da cidade de campo grande
ms ao vereador rogerio de castro lopes
faco saber que a camara municipal aprovou e eu carlos augusto
borges presidente da camara municipal promulgo o seguinte decreto
legislativo
art fica concedido o titulo de visitante ilustre da cidade de campo
grande ms ao vereador rogerio de castro lopes
art este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicacao
campo grande ms de maio de
carlos augusto borges
presidente
extrato ata n
aos vinte e quatro dias do mes de maio do ano de dois mil e vinte e dois
as nove horas foi aberta a presente sessao ordinaria pelo senhor presidente
vereador carlos augusto borges invocando a protecao de deus em nome
da liberdade e da democracia pequeno expediente foram apresentados
oficios cartas e telegramas foram apresentados pelo executivo municipal
projetos de lei n n n n n
n e n foram apresentados pelos senhores
vereadores projetos de lei complementar n e n de autoria
do vereador professor andre luis projeto de lei complementar n
de autoria do vereador joao cesar mattogrosso projeto de lei n
de autoria dos vereadores camila jara e joao cesar mattogrosso projeto de
lei n de autoria do vereador ayrton araujo projetos de lei n
e n de autoria do vereador ronilco guerreiro projeto
de lei n de autoria do vereador carlos augusto borges projeto de
lei n de autoria da mesa diretora projeto de lei n de
autoria do vereador silvio pitu projeto de decreto legislativo n de
autoria do vereador dr loester e projeto de decreto legislativo n
de autoria do vereador carlos augusto borges na comunicacao de liderancas
usaram da palavra os vereadores ayrton araujo pelo pt ronilco guerreiro
pelo pode edu miranda pelo patriota professor andre luis pelo rede
tabosa pelo pdt e otavio trad pelo psd foram apresentadas as indicacoes
do n ao n e cinco mocoes de pesar palavra livre na
palavra livre para pronunciamento dos vereadores inscritos usou da palavra
o vereador dr victor rocha grande expediente foram apresentadas
vinte e duas mocoes de congratulacoes nao havendo discussao em votacao
simbolica aprovadas ordem do dia em regime de urgencia especial e em
unica discussao e votacao projeto de lei n de autoria da mesa
diretora as comissoes pertinentes emitiram pareceres favoraveis nao havendo
discussao em votacao simbolica aprovado em regime de urgencia especial
e em unica discussao e votacao projeto de lei n de autoria da
mesa diretora as comissoes pertinentes emitiram pareceres favoraveis nao
havendo discussao em votacao simbolica aprovado em regime de urgencia
especial e em unica discussao e votacao projeto de decreto legislativo
n de autoria do vereador carlos augusto borges a comissao
permanente de legislacao justica e redacao final emitiu parecer favoravel
nao havendo discussao em votacao nominal aprovado por vinte e quatro
votos favoraveis e nenhum voto contrario em regime de urgencia especial
e em turno unico de discussao e votacao projeto de lei complementar n
de autoria da mesa diretora as comissoes pertinentes emitiram
pareceres favoraveis para discutir usou da palavra o vereador professor andre
luis em votacao nominal aprovado por vinte e quatro votos favoraveis e
um voto contrario em unica discussao e votacao veto total do executivo
municipal ao projeto de lei complementar n a comissao permanente
de legislacao justica e redacao final emitiu parecer nao havendo discussao
em votacao simbolica mantido o veto com um voto contrario em unica
discussao e votacao veto total do executivo municipal ao projeto de lei n
a comissao permanente de legislacao justica e redacao final
emitiu parecer para discutir usou da palavra o vereador otavio trad em
votacao simbolica mantido o veto em unica discussao e votacao veto total do
executivo municipal ao projeto de lei n a comissao permanente de
legislacao justica e redacao final emitiu parecer para discutir usou da palavra
o vereador tiago vargas em votacao nominal rejeitado o veto por dezoito
votos nao e cinco votos sim em segunda discussao e votacao em bloco
projeto de lei n de autoria dos vereadores papy betinho beto
avelar e joao cesar mattogrosso e projeto de lei n de autoria do
vereador betinho nao havendo discussao em votacao simbolica aprovados
nada mais havendo a tratar o senhor presidente vereador
carlos augusto borges declarou encerrada a presente sessao
convocando os senhores vereadores para a sessao comunitaria a
realizarse no dia vinte e cinco de maio as nove horas na escola
municipal professor licurgo de oliveira bastos no bairro vila
nasser e para a sessao ordinaria a realizarse no dia vinte e seis
de maio as nove horas no plenario oliva enciso
projeto de decreto legislativo n
concede o titulo de
visitante ilustre da cidade
de campo grande ms ao
vereador rogerio de castro
lopes
a camara municipal de campo grandems
a p r o v a
art fica concedido o titulo de visitante ilustre da cidade de campo
grande ms ao vereador rogerio de castro lopes
art este decreto legislativo entra em vigor na data da sua
publicacao
sala das sessoes de maio de
vereador professor riverton
justificativa
eleito para o mandato consecutivo rogerio de castro lopes e morador
de campo grande na zona oeste da cidade do rio de janeiro e representante
dos anseios da populacao carioca
professor de matematica habilitado em fisica para o ensino medio pos
graduado em ensino lecionou por oito anos nas redes publica e privada
numa abordagem da cidadania e do futuro de seus alunos destacando
a importancia da educacao como transformadora social garantindo assim o
futuro das novas geracoes
aos quinze anos foi escolhido administrador regional mirim projeto
da secretaria municipal de educacao onde vivenciou a maior experiencia de
sua vida no contato direto com as comunidades e seu despertar vocacional
com vinte e um anos ja trabalhava na assessoria do gabinete
parlamentar que por doze anos conheceu o papel do legislativo e sua
importancia na vida dos cidadaos
no exercicio dos mandatos rogerio de castro lopes apresentou
propostas relevantes como a contratacao de jovem aprendiz e participou
de importes comissoes da camara educacao e emprego alem de participar
da mesa diretora
acreditando que seu principal objetivo e ouvir a populacao rogerio de
castro lopes tem dois escritorios populares um em campo grande e outro
em guaratiba onde atende pessoalmente a populacao sendo o canal entre
os moradores e a prefeitura bem como seu gabinete movel que percorre os
bairros numa agenda positiva de engajamento e participacao
rogerio de castro lopes e um parlamentar simples acessivel presente
no diaadia e dedicado na luta por uma melhor cidade para todos
logo em decorrencia da ilustre figura rogerio de castro lopes em
nosso municipio e perante a sua representatividade no legislativo faz jus ao
reconhecimento da presente visita a cidade de campo grande ms
portanto a relevancia e pertinencia desta proposicao estao justificadas
na importancia desta visita em conformidade com a resolucao n
pelo que se revela imprescindivel a anuencia dos nobres colegas para a
aprovacao deste projeto de decreto legislativo
sala de sessoes de maio de
vereador professor riverton
art este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicacao
campo grande ms de maio de
carlos augusto borges
presidente
sala das sessoes de maio de
vereador carlos augusto borges vereador delei pinheiro
presidente secretario
projeto de decreto legislativo n
concede o titulo de visitante
ilustre da cidade de campo
grande ms a primeiradama do
brasil michelle de paula firmo
reinaldo bolsonaro
a camara municipal de campo grandems
a p r o v a
art fica concedido o titulo de visitante ilustre da cidade de
campo grande ms a primeiradama do brasil michelle de paula firmo
reinaldo bolsonaro
art este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicacao
campo grande de ma io de
clodoilson pires
diario do legislativo n

pagina quartafeira de maio de
projeto de decreto legislativo n
concede o titulo de cidada campograndense a senhora maria helena sarti
a camara municipal de campo grande ms
a p r o v a
art fica concedido o titulo de cidada campograndense a senhora maria helena sarti pelos relevantes servicos prestados na area do desenvolvimento cultural ao municipio de campo grande ms
art a entrega da honraria ocorrera na semana alusiva as comemoracoes do aniversario de campo grande ms
art este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicacao
sala das sessoes de maio de
otavio trad
vereador psd
justificativa
esta proposicao tem o objetivo de conceder o titulo de cidada campo grandense a senhora maria helena sarti pelos relevantes servicos prestados a nossa capital no segmento do desenvolvimento cultural maria helena sarti mais conhecida como nena sarti e nascida em de janeiro de natural de passo fundors mudouse para campo grandems no ano de local em que se dedicou aos estudos producao cultural literaria e ao trabalho em geral criando raizes desde entao em nossa capital sulmatogrossense nena sarti e formada em letras pela universidade catolica dom bosco ucdb e professora aposentada de lingua portuguesa literatura e redacao tambem e escritora poeta e declamadora performatica em ingressou na uniao brasileira de escritores de mato grosso do sul onde iniciou sua trajetoria de mais de anos dedicado ao fortalecimento e reconhecimento da literatura a congratulada e presidente das academias de letras do brasil do mato grosso do sul e de campo grande fundadora da academia romani ciganos membro da academia feminina de letras e artes do mato grosso do sul aflams e da academia luso brasileira de artes e poesias diante do exposto conclamo aos nobres pares a aprovacao deste projeto de decreto legislativo o qual tem o carater de reconhecer o papel importante desta profissional para a visibilidade expansao e desenvolvimento cultural literario em nossa capital sala das sessoes de maio de
otavio trad
vereador psd
projeto de lei n
declara de utilidade publica a associacao de atividades de valorizacao e apoio ao desporto educacional e adaptado de mato grosso do sul e da outras
vereador podemos
justificativa
michelle de paula firmo reinaldo bolsonaro e a atual primeiradama do
brasil e esposa do presidente do brasil jair bolsonaro e a unica primeira
dama a discursar no palacio do planalto durante a posse presidencial michelle
nasceu em ceilandia no distrito federal estudou em escola publica e trabalhou
desde cedo para ajudar nos custos da casa apos alguns servicos tornouse
funcionaria da camara dos deputados onde conheceu jair bolsonaro
michelle de paula e defensora de causas sociais relacionadas a pessoas com
deficiencia com visibilidade em doencas raras inclusao digital conscientizacao
sobre autismo inclusao de libras nas escolas e outros projetos sociais dentre
os projetos destacamse o patria voluntaria que incentiva o trabalho
voluntario voltado para promover a participacao das pessoas no trabalho
voluntario voltado para a populacao considerada mais vulneravel e a enfase
aos surdos com o librasgov que visa viabilizar o acesso a informacao para
a comunidade surda e o projeto sinais tambem voltado a comunidade alem
disso a propria primeiradama e interprete de libras nos cultos da igreja a que
pertence igreja batista atitude
campo grande de maio de
clodoilson pires
vereador podemos
providencias
a camara municipal de campo grande
a p r o v a
art fica declarada de utilidade publica municipal a associacao de atividades de valorizacao e apoio ao desporto educacional e adaptado de mato grosso do sul pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos com sede no municipio de campo grandems
art cessarao os efeitos da declaracao de utilidade publica municipal caso a entidade deixe de cumprir as exigencias previstas na lei n de de agosto de
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
campo grande de maio de
vereador dr sandro patriota
justificativa
a finalidade do presente projeto de lei e declarar de utilidade publica municipal a associacao de atividades de valorizacao e apoio ao desporto educacional e adaptado de mato grosso do sul pessoa juridica sem fins lucrativos regularmente inscrita sob o cnpj n com sede nesta capital desempenhando o trabalho assistencial para o auxilio de pessoas com deficiencia e suas familias o trabalho vem sendo desenvolvido desde de abril de promovendo programas de habilitacao e reabilitacao voltados a reinsercao da pessoa com deficiencia fisica entre outros segmentos sociais fragilizados radicados em mato grosso do sul e tem como centro das atencoes o desenvolvimento do esporte em todas as suas vertentes principalmente no tocante a construcao de politicas afirmativas por acoes desencadeadas a toda sociedade e importante destacar as nobres atividades assistenciais desempenhadas pelo apoio ao desporto educacional e adaptado de mato grosso do sul das quais podemos elencar o ensino de esportes e programas de habilitacao e reabilitacao voltados as pessoas com deficiencia entre outros seguimentos sociais fragilizados radicados em mato grosso do sul o objetivo da presente propositura e a concessao do titulo de utilidade publica a entidade pretendida uma vez que preenche todos os requisitos constantes na lei municipal n bem como os anexos constantes a proposicao ilustram e demonstram o nobre trabalho assistencial por ela desenvolvido por essa razao conclamo aos nobres pares pela aprovacao do respectivo projeto de lei
campo grande de maio de
vereador dr sandro patriota
projeto de lei n
dispoe acerca do projeto
educador esportivo voluntario
eev no ambito do municipio de
campo grandems
a camara municipal de campo grandems
a p r o v a
art de acordo com a lei federal n de de fevereiro de
fica instituido o projeto educador esportivo voluntario eev no ambito
do municipio de campo grandems
art a atuacao do educador esportivo voluntario eev e considerada
de natureza voluntaria nao gerando vinculo funcional ou empregaticio com a
administracao publica nem obrigacao de natureza trabalhista previdenciaria
ou afim
art e obrigatoria a celebracao de termo de adesao e compromisso
de voluntariado entre a fundacao municipal de esportes funesp e o
educador esportivo voluntario devendo constar o objeto e as condicoes de
suas atribuicoes nos espacos esportivos e de lazer
art o projeto educador esportivo voluntario tera as seguintes
finalidades
i oferecer suporte as atividades de educacao esportiva nos espacos
esportivos e de lazer de campo grande
ii atuar como agente facilitador no condicionamento fisico individual
ou em grupo a populacao
iii auxiliar no combate ao sedentarismo por meio de acoes voltadas a
saude e ao bemestar da populacao e
iv oferecer suporte onde ha pessoas com deficiencia auxiliandoos nos
espacos esportivos e de lazer de campo grande
art o educador esportivo voluntario desenvolvera acoes compativeis
com sua formacao nos termos do projeto para o qual foi selecionado visando
i a orientacao a sociedade quanto a importancia da pratica esportiv a
ii a realizacao de oficinas
iii participacao de acoes esportivas individuais ou em grupo voltadas
a saude e ao bemestar da populacao
iv participacao em projetos que visem a fortalecer a comunidade em
geral nas pautas vinculadas a funesp
v auxilio na elaboracao e implementacao de projetos de interesse
diario do legislativo n

pagina quartafeira de maio de
social que facilitem o dialogo e a participacao social
vi adotar todas as medidas de seguranca adequadas no ambito das
atividades sob seu controle e
vii auxiliar na pratica esportiva das pessoas com deficiencia
art sao deveres do voluntario
i conhecer e cumprir as normas e rotinas internas da unidade onde
desenvolve o servico voluntario
ii cumprir compromissos contraidos livremente como voluntario
como dias e horarios estabelecidos devendo comunicar previamente a
funesp eou ao a responsavel pelo espaco esportivo da impossibilidade de
comparecimento
iii utilizar o cracha de identificacao nas dependencias da unidade
iv atuar de forma integrada e coordenada com a unidade onde presta
o servico voluntario
v exercer suas atribuicoes conforme previsto no termo de adesao
e compromisso de voluntariado sempre sob orientacao da funesp ou do
responsavel pela unidade
vi participar de capacitacao oferecida
vii preservar o sigilo quanto as informacoes que venha a ter
conhecimento no exercicio de sua atuacao
viii atuar de maneira etica ao relacionarse com a comunidade
beneficiaria do servico voluntario bem como com a equipe da unidade a qual
passa a integrar na condicao de parceiro e
ix reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar ao
espaco esportivo ou a terceiros na execucao dos servicos voluntarios
art a fundacao municipal de esportes funesp podera constituir
comissao de acompanhamento formada por servidores publicos dentre os
quais pelo menos um deles possua formacao superior em educaca
o fisica
paragrafo unico ficara ao encargo da comissao de acompanhamento a
supervisao orientacao fiscalizacao e acompanhamento dos eevs em todo o
desempenho das suas atribuicoes
art a qualquer tempo o termo de adesao e compromisso podera
ser cancelado por iniciativa de qualquer das partes bastando para isso que
uma delas notifique a outra sem que isso implique direitos a indenizacao
ou reclamacoes de qualquer natureza devendo o eev preencher e assinar o
termo de desligamento
o educador esportivo voluntario que tiver conduta incompativel
com as suas atribuicoes podera a qualquer tempo ser desligado do projeto
mediante justificativa da funesp
cabera a fundacao municipal de esportes funesp a decisao
de substituir o eev que nao demonstre desenvolvimento satisfatorio no
desempenho de suas atribuicoes a qualquer tempo devendo para isso valer
se do cadastro reserva
art a atividade voluntaria sera de carater complementar ao servico
regular sendo vedado aos gestores publicos contar exclusivamente com
voluntarios de forma substitutiva ao servidor publico inclusive nos casos de
licenca afastamentos legais e vacancias
art caso haja necessidade de movimentacao das vagas de
educadores esportivos voluntarios dentro da modulacao prevista cabera ao
espaco esportivo eou de lazer solicitar mediante justificativa a fundacao
municipal de esportes funesp
art fica vedada a atuacao de educadores esportivos voluntarios em
atividades administrativas e em outras atribuicoes nao previstas neste projeto
cabera a fundacao municipal de esportes funesp o monitoramento
do fiel cumprimento dessa disposicao
cabera tambem a funesp a fiscalizacao por amostragem e demanda
do cumprimento dessa disposicao eou de qualquer irregularidade constatada
o educador esportivo voluntario que porventura exercer atividade
fora do seu escopo de atuacao e apos apuracao observado o contraditorio e
a ampla defesa e comprovacao do fato pela fundacao municipal de esportes
funesp sera imediatamente desligado do projeto
a funesp e responsavel pelo fiel cumprimento da disposicao e das
atribuicoes do eev
art a fundacao municipal de esportes funesp podera formar
comissao de selecao responsavel por todo o processo de analise curricular e
selecao dos candidatos
art o processo seletivo observara as datas etapas e prazos
estabelecidos no edital de selecao
art oa interessadoa em participar do projeto eev devera
i efetivar a inscricao nos termos previstos no edital de selecao
ii optar por apenas um espaco esportivo eou de lazer
art o projeto educador esportivo voluntario selecionara candidatos
com idade minima de anos que atendam a uma das seguintes exigencias
i graduados em educacao fisica licenciatura plena ou bacharelado
ii graduandos em educacao fisica licenciatura plena ou bacharelado
iii atletas que estejam ranqueados em federacao esportiva
iv pessoas com habilidades comprovadas por certificados e
ou declaracao de atuacao na area desportiva e as voltadas para a pratica
de educacao fisica podendo desempenhar a funcao de acordo com suas
competencias saberes e habilidades
v pessoas com experiencia comprovada na area esportiva
vi pessoas da comunidade com comprovada experiencia em atividades
sociais eou voluntarias na area esportiva
paragrafo unico os candidatos serao avaliados conforme os criterios
estabelecidos no edital de selecao
art o tempo de voluntariado diario do eev em cada espaco
esportivo eou de lazer sera de quatro horas diarias ininterruptas durante
vinte horas semanais
as quatro horas diarias de voluntariado serao distribuidas em
comum acordo com a funesp nos turnos de atendimento da unidade esportiva
eou de lazer
fica vedado ao educador esportivo voluntario exceder a quantidade
de horas diarias previstas
conforme programacaoplanejamento da unidade definida em
comum acordo entre as partes os eevs poderao atuar nos diferentes turnos
matutino vespertino e noturno dias da semana inclusive nos finais de
semana
art o quantitativo de vagas para o eev sera definido de acordo com
a demanda de cada espaco esportivo eou de lazer
art ao final de cada mes o espaco esportivo eou de lazer em
que o eev atuar devera encaminhar o relatorio e o recibo de atividades
desenvolvidas por voluntario a funesp
art caso o quantitativo de candidatos do cadastro reserva se esgote
a fundacao municipal de esportes funesp podera promover um processo
seletivo simplificado com os candidatos interessados nos termos desta lei
art fica facultado a administracao publica criar incentivos de
cunho financeiro academico eou profissional aos voluntarios participantes do
projeto
art os casos omissos eou nao regulamentados serao resolvidos
pela fundacao municipal de esportes funesp
art o eev estara sujeito a avaliacao semestral ou apos o
encerramento de suas atividades de acordo com os criterios estabelecidos
no edital de selecao e no termo de adesao e compromisso de voluntariado
celebrado entre as partes
art os casos omissos eou nao regulamentados serao resolvidos
pela fundacao municipal de esportes funesp
art esta lei entra em vigor na data da sua publicacao
sala das sessoes de maio de
tiago vargas
vereador psd
justificativa
o projeto de lei objetiva instituir o projeto educador esportivo voluntario
eev no ambito do municipio de campo grandems
com a determinacao de medidas de quarentena e isolamento social para
conter a pandemia de covid milhoes de brasileiros adotaram o trabalho
remoto e as aulas a distancia o que resulto no aumento da inatividade fisica
e do comportamento sedentario isso ficou demonstrado pelos dados do
projeto convid pesquisa de comportamento estudo realizado pela fundacao
oswaldo cruzfiocruz em parceria com a ufmg e a unicamp
de acordo com esse estudo dos participantes deixaram de fazer
qualquer tipo de exercicio ao longo da quarentena ainda conforme um
estudo publicado no jornal academico frontiers of medicine aplicado em
paises inclusive no brasil a pratica de exercicios fisicos leves ou moderados
apresentou uma queda de no mesmo periodo
alem disso ainda sobre o aumento do sedentarismo na populacao
brasileira nos meses de maio e junho de uma pesquisa feita pela sociedade
brasileira de endocrinologia e metabologia do parana sbempr com medicos
endocrinologistas de todo o estado revelou numeros preocupantes sobre o
aumento nos casos de obesidade sedentarismo e descontrole do diabetes
diante desse cenario o projeto educador esportivo voluntario eev
destinase a promover e fomentar o desenvolvimento e a valorizacao do
servico voluntario e nao remunerado nos espacos publicos e de lazer da cidade
de campo grande oferecendo suporte as atividades de educacao esportiva
alem de atuar como agente facilitador no condicionamento fisico individual
ou em grupo a populacao campograndense combatendo o sedentarismo da
populacao assim o projeto eev podera beneficiar centenas de pessoas entre
professores e alunos de forma gratuita
os educadores esportivos voluntarios atuarao na promocao de acoes
voluntarias na area esportiva nos espacos publicos do municipio e nao
substituirao as acoes proprias de qualquer categoria funcional de servidor
ou de empregado publico havendo de ser respeitado o carater complementar
do servico voluntario o tempo de voluntariado diario do eev em cada espaco
esportivo eou de lazer sera de quatro horas diarias ininterruptas ate
vinte horas semanais
alem disso os eevs serao auxiliados acompanhados supervisionados
coordenados e orientados pela funesp a qual determinara as diretrizes aulas
e demais planejamentos bem como local de atuacao e horarios
no que tange a competencia legislativa consagrouse ser competencia
do legislar a respeito de assuntos de interesse local e suplementar a legislacao
federal e estadual no que couber art cf o legislativo municipal tem
competencia para propor projetos de lei que complementem e nao contrariem
assuntos ja tratados nas competencias federal e estadual sempre com o
httpsconvidfiocruzbr
httpsdiariodecuritibacomsedentarismonobra
silcresceduranteapandemia
httpswwwsbemprorgbrnoticiaentrevistacbncuritibaobesidadee
sedentarismoaumentamnapandemiadecoviddizpesquisa
diario do legislativo n

pagina quartafeira de maio de
objetivo de suprir lacunas entre os assuntos de projetos de lei que podem
ser propostos por vereadores estao as atividades relacionadas a saude da
populacao local educacao cultura desporto e seguranca do municipio desta
feita o assunto em questao nao configura competencia exclusiva do executivo
municipal assim resta firmada a competencia legislativa para legislar a
respeito da materia em tela
por fim no art faculta a criacao de incentivos de natureza financeira
academico eou profissional aos voluntarios participantes do projeto
entretanto considerando que e facultativa a criacao de incentivos e
que nao ha criacao de nova obrigacao pecuniaria para administracao publica
tornase desnecessaria a indicacao de dotacao orcamentaria
portanto o presente projeto de lei tem o devido respaldo juridico e legal
para ser tramitado e aprovado por esta casa
assim evidenciadas as razoes que embasam a iniciativa e demonstrado
o seu relevante interesse publico peco apoio dos nobres pares para aprovacao
da presente propositura
sala das sessoes de maio de
tiago vargas
vereador psd
projeto de lei n
institui o programa
municipal de atendimento
a criancas e adolescentes
dependentes de drogas e da
outras providencias
a camara municipal de campo grande
a p r o v a
art fica instituido o programa municipal de atendimento a criancas
e adolescentes dependentes de drogas
art o programa que se trata esta lei sera desenvolvido em
conformidade com a lei n de de julho de estatuto da crianca
e adolescente com as diretrizes gerais definidas pelo conselho municipal de
saude e pelo orgao do executivo responsavel pela prestacao de servicos de
saude que atuara com uma equipe interdisciplinar formada por medicos
psicologos assistentes sociais pedagogos e advogados
art o programa municipal de atendimento a criancas e adolescentes
dependentes de drogas obedece aos preceitos de descentralizacao
administrativa
art as despesas decorrentes da execucao deste programa correrao
por conta de dotacao orcamentaria propria suplementado se necessario
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
campo grandems de abril de
vereador dr sandro
patriota
justificativa
o crescente aumento da epidemia em relacao ao uso de drogas
e entorpecentes em especial do crack cocaina e maconha impoe seria e
insuperavel necessidade de politicas publicas para o atendimento e tratamento
dos viciados
dessa forma essa iniciativa de lei visa atuar no atendimento de criancas
e adolescentes em situacao de risco pelo uso de drogas somase a isso o
fato que o custo beneficio a curto e medio prazo implicara em economia
aos cofres publicos que ao inves de simplesmente remediar o crescente
aliciamento de criancas e jovens viciados fara com que milhares de jovens
que adentraram neste triste mundo das drogas abandonem as drogas ou o
trafico de entorpecentes e construam uma perspectiva nova de atuacao social
o programa municipal de atendimento as criancas e adolescentes
dependentes de drogas com base no estatuto da crianca e do adolescente
criara um marco de atuacao publica sustendo nos direitos humanos e na
legalidade institucional possibilitando o municipio agir no combate as drogas
em na protecao da infancia e juventude de nossa cidade
pelas razoes expostas pedimos o apoio de todos os colegas vereadores
para aprovacao do presente projeto de lei
campo grande de abril de
vereador dr sandro
patriota
diario do legislativo n