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Edição Nº 1.206 – 23 de maio de 2022

23.05.2022 · 12:00 ·

plenario edroim reverdito
agenda do periodo de a
data horario evento tipo servicos
h curso de libras evento
interno
audio e
video
hmin curso de ingles basico evento
interno
audio e
video
h
reuniao de equipe do vereador
clodoilson pires reuniao
h homenagem para as maes
rotarianas
evento
externo
audio e
video
h
reuniao de equipe do vereador
ze da farmacia reuniao
h
reuniao do vereador coringa
com a comissao especial de
acompanhamento do projeto de
lei n
reuniao audio e
video
h curso de ingles basico
evento
interno audio e
video
h reuniao sobre a protecao animal
em campo grande
reuniao
audio
video
copa e
atas
h curso de libras
evento
interno audio e
video
hmin curso de ingles basico evento
interno
audio e
video
oldemar brandao
coordenador de eventos
plenario oliva enciso
agenda do periodo de a
data horario evento tipo servicos
h curso de lideres comunitarios evento
interno
audio e
video
hmin reuniao com os motoristas de
aplicativos reuniao
audio e
video

h
audiencia publica para
discussao quanto a efetividade
do programa de incentivos
para o desenvolvimento
economico e social de campo
grande prodes
proponente comissao
permanente de mobilidade
urbana
audiencia
publica
audio
video
cerimonial
copa
imprensa e
transmissao
h prestacao de contas do
executivo
evento
interno
audio
video
cerimonial
copa
imprensa e
transmissao
h prestacao de contas da sesau
evento
interno
audio
video
cerimonial
copa
imprensa e
transmissao
oldemar brandao
coordenador de eventos
coordenadoria de eventos
comissao permanente de financas e orcamento da
camara municipal de campo grandems
edital de convocacao para a realizacao de audiencia
publica
a comissao permanente de financas e orcamento da
camara municipal de campo grandems comunica aos interessados
que realizara audiencia publica no dia de maio de sextafeira as
h catorze horas no plenario edroim reverdito do poder legislativo
do municipio localizado na avenida ricardo brandao n jatiuka parque
onde o poder executivo fara a demonstracao e avaliacao do cumprimento
das metas fiscais referentes ao quadrimestre do exercicio financeiro de
de acordo com o do art da lei complementar n de de
maio de que estabelece normas de financas publicas voltadas para a
responsabilidade na gestao fiscal e da outras providencias e com o art da
resolucao n que aprova o regimento interno da camara municipal
de campo grande ms e da outras providencias
campo grande ms de maio de
betinho papy
presidente vicepresidente
tiago vargas camila jara
membro membro
ronilco guerreiro
membro
diretoria legislativa
ano v n segundafeira de maio de paginas
vereadores da camara municipal de campo grande
mesa diretora
presidente carlos augusto borges
vicepresidente dr loester
vicepresidente betinho
vicepresidente edu miranda
secretario delei pinheiro
secretario papy
secretario ronilco guerreiro
ayrton araujo
beto avelar
camila jara
clodoilson pires
coronel alirio villasanti
dr jamal
dr sandro benites
dr victor rocha
gilmar da cruz
joao cesar matogrosso
junior coringa
marcos tabosa
otavio trad
prof andre
prof joao rocha
professor juari
professor riverton
silvio pitu
tiago vargas
valdir gomes
william maksoud
ze da farmacia

pagina segundafeira de maio de
comissao permanente de saude
edital de convocacao para a realizacao de audiencia
publica
a comissao permanente de saude comunica aos interessados
que realizar a audiencia publica no dia de maio de segundafeira
as h nove horas no plenario oliva enciso do poder legislativo do
municipio localizado na avenida ricardo brandao n jatiuka parque
onde a secretaria municipal de saude fara a apresentacao da prestacao de
contas referente ao quadrimestre do exercicio financeiro de

campo grande ms de maio de
dr sandro dr victor rocha
presidente vicepresidente
dr jamal tabosa
membro membro
dr loester
membro
conhecimento ao plenario em
projeto de decreto legislativo n
outorga o titulo
de cidadao campo
grandense ao senhor
carlos eduardo
watanabe cunha
a camara municipal de campo grandems
aprova
art fica outorgado o titulo de cidadao campograndense ao
senhor carlos eduardo watanabe cunha pelos relevantes servicos prestados
ao municipio de campo grandems
art este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicacao
sala das sessoes de maio de

marcos tabosa
vereador

justificativa

a proposicao apresentada objetiva conceder a honraria sob a forma
de titulo denominada cidadao campograndense ao sr carlos eduardo
watanabe cunha filho de joao da cunha falecido e toyoca watanabe da
cunha nasceu na cidade de tupasp no ano de passando a residir em
campo grande desde ano de idade perfazendo portanto mais de anos de
residencia nesta capital pai de quatro filhos sendo viviane patricia vinicius
e matheus fruto de seu segundo com fabiana
formouse na entao fundacao universidade federal de mato grosso
do sul fufms que logo depois de alguns anos deixou de ser fundacao
para ser a universidade federal de mato grosso do sul ufms e cursou pos
graduacao em fisiologia do exercicio pela ugfrj
atuando ha anos como personal trainermassoterapeuta no studio
impacto e anos trabalhando na area da educacao fisica com um unico
proposito de servir para melhorar a saude qualidade de vida e longevidade
das pessoasamigos atraves dos exercicios fisicos
diante disso tendo em vista a profunda contribuicao empregada nas
areas esportiva e de saude aos moradores desta capital em seus mais diversos
aspectos e na certeza de que a dedicacao ao trabalho desenvolvido por este
profissional e merecedor do reconhecimento dos representantes do povo este
decreto legislativo merece a devida aquiescencia desta casa de leis razao
pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovacao
sala das sessoes de maio de
marcos tabosa
vereador
projeto de decreto legislativo n
outorga o titulo
de cidadao campo
grandense a senhora
sylvana sayuri shimada
ronda
a camara municipal de campo grandems
aprova
art fica outorgado o titulo de cidadao campograndense a
senhora sylvana sayuri shimada ronda pelos relevantes servicos prestados
ao municipio de campo grandems
art este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicacao
sala das sessoes de maio de
marcos tabosa
vereador
justificativa
descendente de monica umekawa shimada e roberto massakatsu
shimada comerciantes tradicionais sylvana sayuri shimada nasceu
no dia de novembro de na cidade de cuiaba mato grosso chegou
a capital no ano de para estudar e acabou fixando residencia ate os dias
atuais
formada pela universidade federal de mato grosso do sul e pos
graduada em direito processual pela pucmg e atuante no direito sindical
da inciativa privada e da administracao publica tendo em seu escritorio a
representatividade de entidades sindicais de classe com abrangencias nacional
estadual e municipal
em de junho de foi condecorada pelo seesvigms sindicato
dos empregados e empresas de seguranca e vigilancia patrimonial eletronica
transporte de valores escolta armada escola de formacao de vigilantes e
vigilantes organicos de campo grande e regiao ms juntamente com seu
marido perceu jorge ronda devido aos seus relevantes servicos prestados
igualmente recebeu no decorrer da gestao homenagem da
feserpms federacao sindical dos servidores publicos estaduais e municipais
do estado de mato grosso do sul
outrossim foi com o sisem sindicato dos servidores municipais de
campo grande onde cresceu e continua aprendendo muito ao longo dos
ultimos dez anos de trabalho em defesa do servidor publico municipal
lutando pela melhoria de condicoes de trabalho e qualidade de vida dos
servidores da querida cidade morena
razao pela qual estamos propondo a presente honraria na certeza que o
trabalho da aludida profissional e digno do reconhecimento dos representantes
do povo com assento nesta vereanca
sala das sessoes de maio de

marcos tabosa
vereador
projeto de decreto legislativo n
outorga o titulo
de cidadao campo
grandense ao senhor
lucilio souza nobre
a camara municipal de campo grandems
aprova
art fica outorgado o titulo de cidadao campograndense ao
senhor lucilio souza nobre pelos relevantes servicos prestados ao municipio
de campo grandems
art este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicacao
sala das sessoes de maio de
marcos tabosa
vereador
justificativa

conforme assevera o curriculo anexo o sr lucilio souza nobre
professor nasceu na cidade de loandapr todavia reside nesta capital ha
diario do legislativo n

pagina segundafeira de maio de
anos
professor lucilio e graduado em geografia pela universidade catolica
dom bosco ucdb e pos graduado em gestao educacional pela universidade
para desenvolvimento do estado e da regiao do pantanal uniderp
o professor lucilio e s ervidor publico da rede estadual de ensino de mato
grosso do sul foi diretor da ee joaquim murtinho de a possuindo
ainda extensa lista de escolas as quais lecionou atualmente e presidente
da acp sindicato campo grandense dos profissionais da educacao publica
trabalhando em defesa da educacao ha anos presidente do conselho
fiscal da cassems diretor estadual da fetems federacao dos trabalhadores
em educacao de ms delegado de base da cnte confederacao nacional dos
trabalhadores em educacao filiado ao pdt partido democratico trabalhista e
membro do diretorio municipal do partido em campo grande
ante o exposto apresentamos a presente proposicao na certeza que
sua aprovacao representara o reconhecimento do povo campo grandense ao
inestimavel trabalho na educacao de nosso municipio
sala das sessoes de maio de
marcos tabosa
vereador
projeto de decreto legislativo n
concede o titulo de
visitante ilustre da cidade
de campo grande ms ao
sr hilquias da anunciacao
paim
a camara municipal de campo grandems
a p r o v a
art fica concedido o titulo de visitante ilustre da cidade de campo
grande ms ao sr hilquias da anunciacao paim
art este decreto legislativo entra em vigor na data da sua
publicacao
sala das sessoes de maio de
betinho
vereador republicanos
justificativa
hilquias da anunciacao paim nascido em feira de santana ba em
de abril de onde residiu ate os anos atualmente reside em curitiba
ha anos formado em teologia pela fabaparfaculdades batista do parana
e gestao empresarial pela fatec
presidente por varias anos do geasp grupo evangelico de acao social
e politica presidente por dois anos da bgcassociacao das igrejas batistas
da grande curitiba presidente por quatro anos da opbbprordem dos
pastores batistas do brasilseccao parana presidente da cbpconvencao
batista paranaense por sete anos vice presidente por alguns anos da comep
prconselho de ministros evangelicos do parana primeiro vicepresidente da
opbbordem dos pastores batistas do brasil por seis anos e atual presidente
da cbb convencao batista brasileira eleito em vitoria es em
logo em decorrencia da ilustre figura que hiliquias da anunciacao paim
representa nacionalmente em relacao ao cristianismo evangelico faz jus ao
reconhecimento da presente visita a cidade de campo grande ms
portanto a relevancia e pertinencia desta proposicao estao justificadas
na importancia desta visita em conformidade com a resolucao n
pelo que se revela imprescindivel a anuencia dos nobres colegas para a
aprovacao deste projeto de decreto legislativo
sala de sessoes de maio de
betinho
vereador republicanos
mensagem n de de maio de
senhor vereador
encaminhamos a essa excelsa camara municipal para votacao e
aprovacao o projeto de lei n de de maio de que autoriza a
abertura de credito suplementar no valor de r
esclarecemos que esta solicitacao decorre da necessidade de adequacao
da lei orcamentaria de lei n a sua efetiva execucao ou
seja as suas reais necessidades
o projeto de lei em questao tem como objetivo a abertura de credito
suplementar no valor de r tres milhoes vinte e dois mil reais
para atender despesas com o programa preparjuv da semjuv aquisicao de
equipamentos de informatica do servimed e material de consumo alimentacao
escolar aquisicao de material permanente e premiacoes culturais da semed
salientamos que continuamos a buscar o equilibrio na execucao
orcamentaria entretanto ajustes ainda se fazem necessarios
feitas essas consideracoes contando com o espirito publico de v ex e
dignos pares solicitamos que o projeto de lei n objeto desta mensagem
seja votado e aprovado em regime de urgencia conforme dispoe o art
da lei organica do municipio e as regras regimentais desse excelso poder
legislativo para darmos prosseguimento a execucao orcamentaria proposta
atenciosamente

adriane barbosa nogueira lopes
prefeita municipal
projeto de lei n de de maio de
autoriza a abertura de credito
suplementar no valor de r

faco saber que a camara aprova e eu adriane barbosa nogueira
lopes prefeita municipal de campo grande capital do estado de mato grosso
do sul sanciono a seguinte lei
art fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito
adicional suplementar ao orcamento municipal aprovado pela lei n
de de dezembro de no valor de r tres milhoes vinte
e dois mil reais destinados ao reforco da dotacao orcamentaria discriminada
conforme anexo unico desta lei sem utilizacao do limite de
paragrafo unico as suplementacoes serao compensadas nas formas
dos incisos de i a iv do do art da lei nacional n de de
marco de
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao

campo grandems de maio de

adriane barbosa nogueira lopes
prefeita municipal

nota explicativa
suplementacao
servimed despesas com aquisicao de equipamentos de informatica
semed para atender despesa com material de consumo alimentacao escolar
aquisicao de material permanente e premiacoes culturais

semjuv atender despesas com o programa preparjuv
projeto de lei n
institui a semana municipal de conscientizacao sobre a esquizofrenia e da outras providencias
a camara municipal de campo grande
a p r o v a
art esta lei institui no municipio de campo grande a semana municipal de conscientizacao sobre a esquizofrenia que deve ser comemorado anualmente na semana do dia de maio
paragrafo unico a semana municipal de conscientizacao sobre a esquizofrenia passa a integrar o calendario oficial de eventos do municipio de campo grande
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
campo grande de maio de
vereador dr sandro patriota
justificativa
a finalidade do presente projeto de lei e instituir no municipio de campo
diario do legislativo n

pagina segundafeira de maio de
grande a semana municipal de conscientizacao sobre a esquizofrenia que deve ser comemorado anualmente na semana do dia de maio a esquizofrenia e um dos principais transtornos mentais e acomete da populacao em idade jovem entre os e os anos de idade segundo a organizacao mundial de saude oms e a terceira causa de perda da qualidade de vida entre os e anos considerando se todas as doencas e apesar do impacto social a esquizofrenia ainda e uma doenca pouco conhecida pela sociedade sempre de muitos tabus e cercada preconceitos o objetivo desse projeto e chamar a atencao para a esquizofrenia uma doenca cercada de estigmas tabus e muito preconceito que afeta ate da populacao brasileira e envolve toda a familia que necessita de muita informacao e apoio para lidar da melhor maneira possivel com a doenca compreender a esquizofrenia e o papel da familia como parceira do cuidado possibilitam resolver melhor os conflitos expandir mais a rede social de suporte desfocar da doenca e focar na pessoa e auxiliala nos desafios e obstaculos da vida para alem dos efeitos da doenca mental a informacao e o debate em torno da doenca sao fundamentais no combate ao estigma e ao preconceito que existe na sociedade e tambem auxiliam pacientes e familiares na busca de melhores condicoes de saude e qualidade de vida compreender a esquizofrenia e o papel da familia como parceira do cuidado possibilitam resolver melhor os conflitos expandir mais a rede social de suporte desfocar da doenca e focar na pessoa e auxiliala nos desafios e obstaculos da vida para alem dos efeitos da doenca mental a semana escolhida no mes de maio tem como objetivo levar o maior numero de informacoes as pessoas considerando que o dia de maio e o dia mundial de conscientizacao da esquizofrenia a esquizofrenia caracterizase por uma grave desestruturacao psiquica em que a pessoa perde a capacidade de integrar suas emocoes e sentimentos com seus pensamentos podendo apresentar crencas irreais delirios percepcoes falsas do ambiente alucinacoes e comportamentos que revelam a perda do juizo critico a doenca produz tambem dificuldades sociais como as relacionadas ao trabalho e relacionamento com a interrupcao das atividades produtivas da pessoa nos ultimos anos ocorreu uma revolucao na maneira de tratar os doentes mentais medicamentos modernos capazes de controlar a doenca e de permitir a reintegracao dos pacientes a familia e a comunidade dispositivos alternativos aos hospitais que acolhem a pessoa dentro de sua singularidade e que trabalham pela sua reabilitacao psiquica e social mais informacao para vencer os tabus e preconceitos da sociedade participacao colaborativa da familia e de redes sociais imbuidas do objetivo comum de apoiar e lutar pela recuperacao dos pacientes a pessoa acometida pela esquizofrenia tem grande potencial a sua frente precisa lutar contra as dificuldades do transtorno e verdade mas pode se recuperar vencer os obstaculos e seguir seus sonhos nesta batalha precisa ter ao seu lado sua familia seus amigos pessoas que a amem e apoiem e que sobretudo saibam compreendela tem a seu favor medicamentos eficazes suporte psicologico e terapias de reabilitacao capazes de ajudala nessa superacao o tratamento envolve medicamentos psicoterapia terapias ocupacionais e conscientizacao da familia que absorve a maior parte das tensoes geradas pela doenca a esquizofrenia nao tem cura mas com o tratamento adequado a pessoa pode se recuperar e voltar a viver uma vida normal sendo assim conto com os nobres pares para a aprovacao desta importante proposicao
campo grande de maio de
vereador dr sandro patriota
projeto de lei n
altera e revoga dispositivos da lei n de de maio de e revoga a lei n de de janeiro de
a camara municipal de campo grande
a p r o v a
art o paragrafo unico do art da lei n de de maio de passa a vigorar com a seguinte redacao
todos os pretendentes a matricula nas academias no caput ficam obrigados a se submeterem em avaliacao fisica conforme anamnese completa e ao questionario de prontidao para atividade fisica parq cuja operacionalizacao e exclusiva do profissional de educacao fisica de anunciadas acordo com a resolucao do conselho federal de educacao fisica
art fica acrescido o inciso ao art da lei n de de maio de com a seguinte redacao
a presente lei nao se aplica para as academias ao ar livre
art fica revogado o artigo da lei n de de maio de
art fica revogado a lei n de de janeiro de
art esta lei entra revogado em vigor na data de sua publicacao
campo grande de maio de
vereador dr sandro patriota
justificativa
a finalidade do presente projeto de lei e instituir que todos os pretendentes a matricula nas academias anunciadas no caput ficam desobrigados a apresentacao de atestado medico e obrigados a se submeter a avaliacao fisica conforme anamnese completa e ao questionario de prontidao para atividade fisica parq cuja operacionalizacao e exclusiva do por profissional de educacao fisica e corrobora com informacoes cientificas disponiveis a avaliacao fisica e sua prescricao e importante ao risco e cuidados a saude a qual se efetiva por meio de intervencoes legitimadas por diagnosticos utilizandose de metodos e tecnicas especificas a avaliacao fisica deve ser de acordo com os objetivos e as caracteristicas do beneficiario pode ser composta por anamnese completa analise dos fatores de risco para coronariopatia classificacao de risco verificacao dos principais sintomas ou sinais sugestivos de doenca cardiovascular e pulmonar medidas antropometricas testes neuro motores avaliacao metabolica avaliacao cardiorrespiratoria e avaliacao postural ou conforme interpretacao do profissional de educacao fisica que ira realizar a avaliacao o preenchimento pelo interessado do questionario de prontidao para atividade fisica parq e de termo de responsabilidade para a pratica de atividade fisica pode suprir a obrigatoriedade a exigencia de atestado medico para que seja autorizada a pratica de atividades fisicas e esportivas em clubes academias e estabelecimentos similares o questionario de prontidao para atividade fisica parq e um instrumento internacional avaliado para o brasil devendo ser aplicado no publico de a anos cuja operacionalizacao e exclusiva do por profissional de educacao fisica pef e corrobora com informacoes cientificas disponiveis por certo que a preocupacao com a saude e primordial para qualquer pessoa que deseje iniciar uma atividade fisica mas nao e crivel que tal responsabilidade seja delegada somente aos estabelecimentos voltados a pratica desportiva uma vez que o praticante e o maior interessado em resguardar a sua saude e e de fato e de direito quem responde por si em todas as esferas do direito desta forma a exigencia criada pela lei municipal n de de maio de sem permitir qualquer flexibilizacao da responsabilidade dos estabelecimentos que prestam tal servico acaba onerando demasiadamente o profissional por um dever que primordialmente compete ao praticante o qual responde por seus atos e tem plena ciencia da recomendacao de acompanhamento medico ademais e vigente a lei estadual n que nao exige a obrigatoriedade do atestado medico razao pela qual proponho o presente projeto de alteracao lei para flexibilizar sem comprometer a preocupacao com a saude do praticante pelo que conto com o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovacao estabelece que a pratica da atividade fisica em clubes academias e estabelecimentos similares a avaliacao fisica e imprescindivel e exigese a utilizacao de metodos tecnicas especificas e avaliacao fisica cuja operacionalizacao e exclusiva do por profissional de educacao fisica pef inobstante a exigencia do atestado medico o sistema crefconfef reconhece que determinacoes legais exigindo atestado medico como condicao imprescindivel para a pratica de atividades fisicas nao garantem a seguranca pretendida para o beneficiario e nao eximem o profissional de educacao fisica das suas responsabilidades quando da prescricao e orientacao do exercicio fisico e esportivo os equipamentos das academias ao ar livre nao tem peso e usam apenas a forca do corpo para exercicios de musculacao e alongamento nao necessitando da disponibilizacao de um profissional de educacao fisica tratase de um sistema que se adapta ao usuario utilizando o peso do proprio corpo criando resistencia e gerando beneficio personalizado independente de idade peso e sexo no que tange ao aspecto formal a propositura encontra fundamento no art caput da lei organica de campo grande segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissao permanente da camara municipal ao prefeito e aos cidadaos nao se trata de materia de iniciativa privativa do prefeito sendo assim conto com os nobres pares para a aprovacao desta importante proposicao
campo grande de maio de
vereador dr sandro patriota

projeto de lei n
altera os anexos i e ii da lei n
de de de abril de
a camara municipal de campo grande ms
a p r o v a
art altera os itens
e do anexo i da lei n de
de abril de passando a vigorar com a seguinte redacao

organizacoes da sociedade civil assistencia social valorrecebido vereador
centro de integracao da
crianca e do adolescente
cica
r
beto avelar
abrec r
beto avelar
diario do legislativo n

pagina segundafeira de maio de
clube de maes cedeg apae
cg
r

clodoilson
pires
centro de integracao da
crianca e do adolescente
cica
r

dr victor
rocha
associacao de pais e amigos
do autista de campo grande
ama
r
edu miranda
associacao de capacitacao
e instrucao de economia
solidarias do povo
r

gilmar da
cruz
associacao de amigos do
dom antonio barbosa
r

gilmar da
cruz
projeto som e vida r

gilmar da
cruz
instituto sulmato
grossense para cegos
florisvaldo vargas
r

gilmar da
cruz
instituto manoel bonifacio r

junior
coringa
instituto mirim r

prof
riverton
associacao catolica
sagrada familia
r

ronilco
guerreiro
instituto manoel bonifacio
imb
r
tabosa
art altera os itens e do anexo ii da lei n
de passando a vigorar com a seguinte redacao
organizacoes da sociedade
civil saude
valor
recebido
vereador
associacao crista pais
e filhos acpf
r
betinho
comunidade
crista caminho da
recuperacao
r
beto avelar
associacao crista pais
e filhos acpf
r

carlos augusto
borges

projeto simao r

ronilco
guerreiro
maternidade candido
mariano
r
prof riverton
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
campo grande ms de maio de
carlos augusto borges
presidente
delei pinheiro
secretario
ju stificativa
a presente proposicao tem por objetivo alterar os anexos i e ii da lei
n de de de abril de que institui o plano de aplicacao de
recursos do fundo de investimentos sociais
a alteracao devese ao fato de que os vereadores beto avelar betinho
carlos augusto borges clodoilson pires dr victor rocha edu miranda gilmar
da cruz junior coringa prof riverton ronilco guerreiro e tabosa solicitaram
a substituicao de entidades anteriormente indicadas conforme anex
os
portanto submetemos o presente projeto de lei a elevada apreciacao
dos nobres vereadores que integram esta casa legislativa na expectativa
de que apos regular tramitacao seja afinal deliberado e aprovado na devida
forma regimental
campo grande ms de maio de
carlos augusto borges
presidente
delei pinheiro
secretario
diario do legislativo n