diretoria de recursos humanos
diretoria de licitacoes
decreto n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
exonerar os servidores comissionados abaixo relacionados a partir
de de maio de
nome cargo simbolo
alexandre garcia fernandes assistente parlamentar iv ap
gustavo henrique vieira da silva assistente parlamentar vi ap
samuel belem gomes assistente parlamentar v ap
camara municipal de campo grande ms de maio de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
abonar a ausencia do servidor mateus do carmo mendonca
no periodo de a em virtude de seu casamento com
fulcro no art vi da lei complementar n de de dezembro de
camara municipal de campo grandems de abril de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
conceder a servidora efetiva graziela de oliveira coppes
furtado trinta dias restantes de suas ferias regulamentares sendo
dias referentes ao periodo de de de maio de a de
maio de e dias referentes ao periodo de de de maio
de a de maio de de acordo com os arts e ambos da
lei complementar n de de dezembro de
camara municipal de campo grandems de abril de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
abonar a ausencia da servidora simone keico utinoi hyoshida
por dois dias no periodo de e de maio de com fulcro no art
inciso ii da lei complementar n de de dezembro de em
virtude de estar a disposicao da justica eleitoral
camara municipal de campo grandems de abril de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
abonar a ausencia da servidora bruna silva lemes matricula n
no dia em virtude de doacao de sangue com fulcro no art
incisos iv e v da lei complementar n de de dezembro de
camara municipal de campo grandems de maio de
carlos augusto borges
presidente
termo de homologacao
carlos augusto borges presidente da camara municipal de campo
grande estado de mato grosso do sul usando das atribuicoes que lhe sao
conferidas resolve
considerando a adjudicacao exarada pelo pregoeiro no dia em
favor da empresa youssif amim youssif inscrita no cnpj sob o n
pelo valor global de r dezesseis mil
quinhentos e quatro reais
considerando os pareceres favoraveis da controladoriageral e da procuradoria
geral os quais atestaram a regularidade das fases interna e externa do
procedimento licitatorio pregao eletronico n
considerando a pesquisa de preco realizada pela diretoria de administracao a
qual serviu de estimativa para se apurar o valor de mercado do objeto licitado
considerado a economia proporcionada por esse processo decorrente da
comparacao da estimativa de preco com os valores constantes das propostas
vencedoras
homologar o procedimento licitatorio na modalidade pregao eletronico n
tipo menor preco cujo objeto e aquisicao sob demanda
de produtos de limpeza para atender as necessidades da
camara municipal de campo grande ms durante o periodo de
meses conforme especificacoes quantidades e exigencias estabelecidas
no edital termo de referencia anexo ii e demais anexos
campo grande ms de abril de
carlos augusto borges
presidente
ano v n terafeira maio de paginas
vereadores da cmara municipal de campo grande
mesa diretora
presidente carlos augusto borges
vicepresidente dr loester
vicepresidente betinho
vicepresidente edu miranda
secretario delei pinheiro
secretario papy
secretario ronilco guerreiro
ayrton araujo
beto avelar
camila jara
clodoilson pires
coronel alirio villasanti
dr jamal
dr sandro benites
dr victor rocha
gilmar da cruz
joao cesar mato grosso
junior coringa
marcos tabosa
otavio trad
prof andre
prof joao rocha
professor juari
professor riverton
silvio pitu
tiago vargas
valdir gomes
william maksoud
ze da farmacia
pagina tercafeira maio de
termo de homologacao
carlos augusto borges presidente da camara municipal de campo
grande estado de mato grosso do sul usando das atribuicoes que lhe sao
conferidas resolve
considerando a adjudicacao exarada pelo pregoeiro no dia em
favor da empresa youssif amim youssif inscrita no cnpj sob o n
pelo valor global de r dezesseis mil
quinhentos e quatro reais
considerando os pareceres favoraveis da controladoriageral e da procuradoria
geral os quais atestaram a regularidade das fases interna e externa do
procedimento licitatorio pregao eletronico n
considerando a pesquisa de preco realizada pela diretoria de administracao a
qual serviu de estimativa para se apurar o valor de mercado do objeto licitado
considerado a economia proporcionada por esse processo decorrente da
comparacao da estimativa de preco com os valores constantes das propostas
vencedoras
homologar o procedimento licitatorio na modalidade pregao eletronico n
tipo menor preco cujo objeto e aquisicao sob demanda
de produtos de limpeza para atender as necessidades da
camara municipal de campo grande ms durante o periodo de
meses conforme especificacoes quantidades e exigencias estabelecidas
no edital termo de referencia anexo ii e demais anexos
campo grande ms de abril de
carlos augusto borges
presidente
termo de homologacao
carlos augusto borges presidente da camara municipal de campo
grande estado de mato grosso do sul usando das atribuicoes que lhe sao
conferidas resolve
considerando a adjudicacao exarada pelo pregoeiro no dia em
favor da empresa youssif amim youssif inscrita no cnpj sob o n
pelo valor global de r dezoito mil reais
considerando os pareceres favoraveis da controladoriageral e da procuradoria
geral os quais atestaram a regularidade das fases interna e externa do
procedimento licitatorio pregao eletronico n
considerando a pesquisa de preco realizada pela diretoria de administracao a
qual serviu de estimativa para se apurar o valor de mercado do objeto licitado
considerado a economia proporcionada por esse processo decorrente da
comparacao da estimativa de preco com os valores constantes das propostas
vencedoras
homologar o procedimento licitatorio na modalidade pregao eletronico n
tipo menor preco cujo objeto e aquisicao sob demanda
de produtos alimenticios para atender as necessidades da
camara municipal de campo grande ms durante o periodo de
meses conforme especificacoes quantidades e exigencias estabelecidas
no edital termo de referencia anexo ii e demais anexos
campo grande ms de abril de
carlos augusto borges
presidente
termo de homologacao
carlos augusto borges presidente da camara municipal de campo
grande estado de mato grosso do sul usando das atribuicoes que lhe sao
conferidas resolve
considerando a adjudicacao exarada pelo pregoeiro no dia em
favor da empresa youssif amim youssif inscrita no cnpj sob o n
pelo valor global de r vinte e dois mil e
quinhentos reais
considerando os pareceres favoraveis da controladoriageral e da procuradoria
geral os quais atestaram a regularidade das fases interna e externa do
procedimento licitatorio pregao eletronico n
considerando a pesquisa de preco realizada pela diretoria de administracao a
qual serviu de estimativa para se apurar o valor de mercado do objeto licitado
considerado a economia proporcionada por esse processo decorrente da
comparacao da estimativa de preco com os valores constantes das propostas
vencedoras
homologar o procedimento licitatorio na modalidade pregao eletronico n
tipo menor preco cujo objeto e aquisicao sob demanda de
agua mineral com e sem gas para atender as necessidades
da camara municipal de campo grande ms durante o
periodo de meses conforme especificacoes quantidades e exigencias
estabelecidas no edital e anexos
campo grande ms de abril de
carlos augusto borges
presidente
ato n mesa diretora
dispoe sobre a regulamentacao
das verbas indenizatorias no
ambito do poder legislativo
municipal no periodo eleitoral
de relativo aos atos da mesa
diretora de n e para os
vereadores candidatos e da outras
providencias
a mesa camara municipal de campo grandems no uso de
suas atribuicoes com supedaneo no art ii b do regimento interno e
considerando os termos da lei federal n de de setembro de
que estabelece normas para as eleicoes
considerando o que dispoe a resolucao n de de dezembro
de do tribunal superior eleitoral tse acerca do calendario eleitoral de
considerando que compete a controladoriageral da camara municipal
de campo grande contribuir para a melhoria na prestacao dos servicos
publicos com a promocao de aperfeicoamento dos sistemas de controle a
formulacao de orientacoes necessarias a boa conduta dos servidores tendo
por objetivo alcancar a eficiencia e transparencia dos atos
resolve
das disposicoes gerais
art este ato dispoe sobre a utilizacao das verbas indenizatorias
regulamentadas nos atos e e suas alteracoes da camara
municipal de campo grande ms no periodo eleitoral tao somente para os
vereadores que sejam candidatos a qualquer dos cargos atinentes a proxima
eleicao
paragrafo unico este ato tera eficacia no periodo eleitoral a partir
do dia de julho de tres meses antes do pleito deste anoexercicio
conforme previsao legal constante no art da lei n lei das
eleicoes
art para todas as despesas previstas no ato terao que ser
respeitados as seguintes consideracoes
i locacao de carros para locomocao no perimetro urbano do
parlamentar e de assessores vinculados ao seu gabinete somente poderao
serem utilizados em uso administrativo nos servicos da vereanca nao sendo
permitido fazer uso desse veiculo fora do expediente da camara especialmente
para divulgacao do parlamentar como candidato
ii combustiveis lubrificantes estacionamento e limpeza veicular
somente sera permitido reembolso de despesas dos veiculos cadastrados
anteriormente a data de vigencia deste ato em uso exclusivo na funcao
administrativa da vereanca de forma que esses veiculos em hipotese alguma
serao utilizados na divulgacao do parlamentar como candidato
iii material de expediente impressos e outros materiais de consumo
locacao de moveis e equipamentos somente serao permitidos reembolsos das
despesas em uso exclusivo na funcao administrativa da vereanca de forma
que esses materiais em hipotese alguma serao utilizados na divulgacao do
parlamentar como candidato
iv telefonia nao sera permitido reembolso de telefones que porventura
estejam sendo utilizados na vigencia deste ato em especial o do proprio
vereador
v os servicos de provedores de internet aquisicao ou locacao de
software servicos postais assinatura de publicacoes tv a cabo ou similar
acesso a internet e extracao de copias reprograficas digitais e similares nao
serao permitidos
a a vedacao de que trata inciso anterior tornase sem efeito no caso
de aquisicao ou locacao de software quando em uso exclusivo na funcao
administrativa da vereanca
vi despesas com realizacao de seminarios e outros eventos de
interesses publicos promovidos pelo vereador no ambito do municipio de
campo grande ms nao serao permitidos
vii servicos graficos nao serao permitidos
viii divulgacao de atividade parlamentar nao serao permitidas no
periodo de vigencia deste ato
art para todas as despesas previstas no ato terao que ser
respeitados as seguintes consideracoes
i pesquisas nao serao permitidas
ii servicos contabeis serao permitidos desde que vinculados ao
gabinete da vereanca nao sendo permitido fazer uso desse servico em qualquer
circunstacia fora desse proposito especialmente para servicos relativos a
atividade parlamentar como candidato
iii trabalhos e projetos tecnicos serao permitidos desde que
vinculados ao gabinete da vereanca nao sendo permitido fazer uso desse
servico em qualquer circunstacia fora desse proposito especialmente para
servicos relativos a atividade parlamentar como candidato
iv pareceres serao permitidos desde que guardem relacao com a
vereanca nao guardando qualquer relacao com o periodo ele
itoral
v elaboracao manutencao e hospedagem de sites nao serao
permitidos
vi gestao de servicos de redes sociais nao serao permitidos
vii outros servicos nao serao permitidos nenhum dos servicos que
guardem relacao com o periodos eleitoral
das disposioes finais
art aplicase no que nao contrariar as demais regras e disposicoes
constantes nos atos e
art as notas fiscais com as despesas a serem ressarcidas datadas
ate o dia de julho de serao consideradas no vigor dos respectivos atos
e entretanto para os vereadores candidatos a partir do
dia de julho de terao que estar enquadrados nos termos deste ato
art este ato tera eficacia a partir do dia de julho de
art em caso de alteracao das datas em que ocorrerao o pleito
eleitoral de os prazos estipulados nos artigos art em seu paragrafo
unico arts e se estenderao automaticamente em conformidade com a
diretoria legislativa
diario do legislativo n
pagina tercafeira maio de
art a realizacao de audiencias publicas reunioes lives e sessoes
virtuais por meio de transmissao via internet que objetivem discussao
unicamente acerca do interesse publico da materia tratada bem como nas
quais a conduta dos participantes restrinjase exclusivamente a pratica da
funcao parlamentar atribuida nao sao abrangidas pelas vedacoes impostas
por este ato
paragrafo unico e vedado aos participantes praticar qualquer conduta
que configure captacao de votos fazer mencao a candidatura ou realizar
promocao pessoal
art fica proibida no periodo de tres meses que antecedem o pleito
a realizacao de propaganda direta ou indireta em favor de qualquer candidato
por todos aqueles que fizerem uso da palavra durante as sessoes ordinarias
extraordinarias e solenes no plenario da camara municipal de campo grande
bem como ainda em sessoes ou reunioes virtuais realizadas pela casa de leis
paragrafo unico alem das sancoes previstas neste ato o infrator da
proibicao constante no caput tera sua palavra imediatamente cassada pela
autoridade que estiver presidindo a sessao
art durante o periodo de tres meses que antecedem o pleito os
candidatos nao poderao participar dos programas de entrevistas e debates
realizados pela tv camara
paragrafo unico fica excepcionada a vedacao contida no caput em
hipotese de participacao do vereador em audiencia publica live ou reuniao
promovida pela camara municipal por meio de transmissao via internet desde
que a discussao se limite unicamente ao interesse publico da materia tratada
vedada a promocao pessoal
art os infratores ao disposto no presente ato sujeitarseao as
seguintes sancoes
i servidores efetivos abertura de processo disciplinar para apuracao
de responsabilidade funcional e aplicacao da penalidade cabivel em virtude de
desobediencia grave
ii servidores comissionados exoneracao de seus cargos uma vez
comprovadas a autoria e a responsabilidade
iii contratados por terceirizacao de qualquer especie rescisao do
contrato segundo os procedimentos descritos na lei federal n
paragrafo unico no caso de infracoes cometidas por agentes politicos
as ocorrencias serao devidamente comunicadas ao ministerio publico eleitoral
para ajuizamento das medidas que forem cabiveis
art as sancoes indicadas no presente ato serao promovidas sem
prejuizo das demais cominacoes previstas na legislacao eleitoral em vigor bem
como as previstas no estatuto do servidor publico municipal de campo grande
ms
art este ato entra em vigor na data de sua publicacao
campo grandems de maio de
ver carlos augusto borges ver delei pinheiro
presidente
secretario
ato n mesa diretora
dispoe sobre as vedacoes
aplicaveis aos agentes
politicos servidores ou
nao decorrentes do periodo
eleitoral nas dependencias
da camara municipal de campo
grande
a mesa diretora da camara municipal de campo grande
ms no uso de suas atribuicoes legais conforme disposicao constante do art
inciso i alinea g do regimento interno e
considerando os termos da lei federal n de de setembro de
que estabelece normas para as eleicoes
considerando o que dispoe a resolucao n de de dezembro
de do tribunal superior eleitoral tse acerca do calendario eleitoral de
considerando que compete a controladoriageral da camara municipal
de campo grande contribuir para a melhoria na prestacao dos servicos
publicos com a promocao de aperfeicoamento dos sistemas de controle a
formulacao de orientacoes necessarias a boa conduta dos servidores tendo
por objetivo alcancar a eficiencia e transparencia dos atos
resolve
art aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados
estagiarios prestadores de servicos mediante terceirizacao e agentes politicos
todos do poder legislativo ou visitantes sao vedadas as seguintes condutas
decorrentes do periodo eleitoral nas dependencias da camara municipal de
campo grande
i ceder ou usar em beneficio de candidato partido politico ou coligacao
bens moveis ou imoveis municipais colocados a disposicao da camara municipal
de campo grande exceto a utilizacao exclusiva para as convencoes
ii usar materiais ou servicos custeados pelo poder legislativo do
municipio de campo grande para beneficiar campanha eleitoral de candidato
partido politico coligacao ou federacao partidaria inclusive recursos de
informatica em geral linhas telefonicas canal televisivo e sistemas de acesso
a rede mundial de computadores
iii ceder servidor efetivo ou comissionado sob sua chefia direta para
realizacao de servicos junto a comites de campanha eleitoral de candidato
partido coligacao ou federacao partidaria durante o horario de expediente
iv prestar servicos de forma onerosa ou gratuita durante o horario de
expediente para o caso de servidores e terceirizados ou durante os horarios
das reunioes regimentais para o caso dos agentes politicos junto a comites
de campanha eleitoral de candidato partido ou coligacao
v fazer propaganda politica em prol de candidato partido coligacao
ou federacao partidaria no predio da camara municipal ou na qualidade de
chefe ou superior hierarquico permitir que outros inclusive terceiros a facam
vi utilizar impressos cartazes faixas ou quaisquer outros adornos
contendo as marcas do poder legislativo municipal para realizacao de
propaganda politica em prol de candidato partido coligacao ou federacao
partidaria
vii utilizar ou permitir o uso de qualquer servico publico ou programa
social em beneficio de candidato partido coligacao ou federacao partidaria
viii transportar em veiculos oficiais ou nos colocados a disposicao
da camara municipal mediante qualquer tipo de terceirizacao material de
campanha eleitoral
ix afixar selos aderecos adesivos cartazes e quaisquer similares
contendo propaganda eleitoral nos veiculos da camara municipal e nos que
estiverem colocados a sua disposicao mediante terceirizacao de qualquer
especie
x aglomeracao nos corredores do predio da camara municipal com a
finalidade de fazer campanha eleitoral
paragrafo unico nos termos do art da lei federal n
a proibicao contida no inciso v deste artigo nao abrange
i a fixacao de selos aderecos adesivos e cartazes nas portas e
interiores dos gabinetes dos vereadores contendo propaganda eleitoral
ii a permanencia de veiculos particulares contendo adesivos e similares
com propaganda eleitoral nos estacionamentos da camara municipal desde
que se trate de material permitido pela legislacao eleitoral
nova data do pleito
campo grandems de maio de
ver carlos augusto borges ver delei pinheiro
presidente
secretario
diario do legislativo n
pagina tercafeira maio de
diretoria financeira e de contabilidade
emissao empenho nome do credor valor funcao programatica gestao doc fiscal
valor emissao empenho do periodo a
cam ara municipal de campo grande
sistema de contabilidade publica
listagem de empenhos
estado de mato grosso do sul
pagina
folha de rem de ver e venc funcion
folha de pagamento marco complemento mensal
inss instituto nacional do seguro
folha de pagamento marco complemento mensal
joao cesar mattogrosso pereira
reembolso do ato valor estimado para meses ver joao cesar matogrosso
joao cesar mattogrosso pereira
reembolso do ato valor estimado para meses ver joao cesar matogrosso
guatos prestadora de servicos eireli
contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de limpezaconservacaoasseiojardinagemdesinsetizacaodesra tizacao e descupinizacaocom fornecimento de mao de obra e todos os materiais de consumoprodutos quimicosutensiliosinsumosmaq uinarios e equipamentos necessarios e adequados a execucao dos servicospara atender as necessidades da camara municipal de campo grande msconforme especificado no termo de referencia
joyce comercio de bebidas e
contratar empresa especializada em fornecimento por demanda de refeicoes rapidas lanches para atender as necessidades da camara municipal de campo grande ms
youssif amim youssif
aquisicao sob demanda de produtos de limpeza para atender as necessidades da camara municipal de campo grandems durante o periodo de doze meses
youssif amim youssif
aquisicao sob demanda de produtos de limpeza para atender as necessidades da camara municipal de campo grandems durante o periodo de doze meses
youssif amim youssif
aquisicao sob demanda de produtos alimenticios para atender as necessidades da camara municipal de campo grandems durante o periodo de doze meses
inss instituto nacional do seguro
empenho para cobrir despesas com a parte patronal para o inss ref a folha de pagamento de marco
art e traco publicidadeassessoria
aditivo referente a contratacao de quatro agencias de publicidade para prestacao de servicos de publicidade e propaganda para divulgacao dos programas acoes e campanhas institucionais da camara municipal de campo grande
compet marketing e comunicacao ltda
aditivo referente a contratacao de quatro agencias de publicidade para prestacao de servicos de publicidade e propaganda para divulgacao dos programas acoes e campanhas institucionais da camara municipal de campo grande
ag gil publicidade ltda
aditivo referente a contratacao de quatro agencias de publicidade para prestacao de servicos de publicidade e propaganda para divulgacao dos programas acoes e campanhas institucionais da camara municipal de campo grande
m v comun e planejamento ltda
aditivo referente a contratacao de quatro agencias de publicidade para prestacao de servicos de publicidade e propaganda para divulgacao dos programas acoes e campanhas institucionais da camara municipal de campo grande
yo ussif amim youssif
aquisicao sob demanda de agua com e sem gas
ademar vieira junior
pagamento de diaria de campo grande ms para sao paulo
oi fixo sa
contratacao de empresa especializada em telecomunicacoes para a prestacao de servicos de telefonia fica comu tada para atender as necessidades da camara municipal de campo grande por um periodo de doze meses abrangendo os seguintes servicos digitronco com canais e ramais sendo stfc modalidade local discagem direta entre ramais longa distancia nacional origem stfc chamadas de longa distancia do tipo fixo fixo longa distancia nacional origem stfc chamadas de longa distancia do tipo fixo movel stfc modalidade longa distancia internacional ldi chamadas para regioes fora do brasil
belaitech automacao comercial ltda
aquisicao de uma impressora de cheque matricial para atender o setor financeiro da camara municipal de campo grande ms
dimas jose xavier braga me dwb
assisnatura anual revista if news
tavares penedro grafe editora
contratacao de servicos graficos para a confeccao de paineis banners faixas lonas impressas convites folders panfletos e livretos para
diario do legislativo n
pagina tercafeira maio de
emissao empenho nome do credor valor funcao programatica gestao doc fiscal
valor emissao empenho do periodo a
cam ara municipal de campo grande
sistema de contabilidade publica
listagem de empenhos
estado de mato grosso do sul
pagina
atender as necessidades da camara municipal durante o periodo de doze meses
folha de rem de ver e venc funcion
folha de pagamento abril mensal
folha de rem de ver e venc funcion
folha de pagamento abril mensal
folha de rem de ver e venc funcion
folha de pagamento abril mensal
folha de rem de ver e venc funcion
folha de pagamento abril mensal
folha de rem de ver e venc funcion
folha de pagamento abril mensal
folha de rem de ver e venc funcion
folha de pagamento abril mensal
inss instituto nacional do seguro
folha de pagamento abril mensal
previlandia instmunprevsoc de
folha de pagamento abril mensal
instituto mun de prevcgrande
folha de pagamento abril mensal
fundo de assistencia a saude do
folha de pagamento abril mensal
verbas indenizatorias
folha de pagamento abril mensal
verbas indenizatorias
folha de pagamento abril complemento mensal
folha de rem de ver e venc funcion
folha de pagamento abril exoneracao
folha de rem de ver e venc funcion
folha de pagamento abril exoneracao
inss instituto nacional do seguro
folha de pagamento abril exoneracao
inss instituto nacional do seguro
empenho para cobrir despesas com a parte patronal para o inss ref a folha de pagamento de abril
emissao anulacao nome do credor valor unidnatdesp n emp
a
camara municipal de campo grande
sistema de contabilidade publica
listagem de anulacoes de empenhos pagina
estado de mato grosso do sul
ademir santana delmondes ademir santana delmondes joyce comercio de bebidas e servicos ltd
diario do legislativo n