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Edição Nº 1.187 – 29 de abril de 2022

29.04.2022 · 12:00 ·

diretoria de recursos humanos
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
r e s o l v e
conceder aos servidores abaixo relacionadas quinze dias iniciais
de suas ferias regulamentares de acordo com os arts e ambos da
lei complementar n de de dezembro de
nome periodo inicio termino
mateus do carmo mendonca
rodnei da conceicao ramos
camara municipal de campo grandems de abril de
carlos augusto borges
presidente
pauta para a sessao ordinaria
da sessao legislativa
da legislatura a realizarse
no dia tercafeira
as horas
de acordo com o do artigo do regimento interno usara da
palavra a estudante mara fernanda almeida ferreira aluna do
ano do centro educacional alceu viana que discorrera sobre
o tema a minha cidade
autoria do pedido vereador betinho
ordem do dia
em segunda discussao e votacao
projeto de lei n quorum para aprovacaomaioria simples metade dos presentes tipo de votacao simbolica
autoriza o poder executivo
municipal a criar o corredor
gastronomico turistico e cultural
do bairro mata do jacinto e da
outras providencias
autoria vereadores otavio trad e
junior coringa
projeto de lei n quorum para aprovacaomaioria simples metade dos presentes tipo de votacao simbolica
institui no calendario oficial de
eventos do municipio de campo
grandems o campeonato campo
grandense de jogos eletronicos e
da outras providencias
autoria vereadores papy e dr
victor rocha
em primeira discussao e votacao
projeto de lei n quorum para aprovacao maioria qualificada dois tercos tipo de votacao nominal
denomina de professor
marcelo da silva o campo de
futebol localizado no conjunto
habitacional coophatrabalho no
municipio de campo grande ms
autoria vereador silvio pitu
projeto de lei n quorum para aprovacaomaioria simples metade dos presentes tipo de votacao simbolica
determina a fixacao de avisos
contra a discriminacao por
orientacao sexual ou identidade
de genero nos estabelecimentos
publicos ou privados de campo
grandems
autoria vereadora camila jara
projeto de lei n quorum para aprovacaomaioria simples metade dos presentes tipo de votacao simbolica
institui o dia municipal da reforma
protestante no municipio de
campo grande ms
autoria vereador betinho
projeto de lei n quorum para aprovacaomaioria simples metade dos presentes tipo de votacao simbolica
institui o dia do balconista no
municipio de campo grandems
autoria vereador dr victor
rocha
campo grande ms de abril de
assinado no
original
carlos augusto borges
presidente
diretoria legislativa
extrato ata n
aos vinte e seis dias do mes de abril do ano de dois mil e vinte e dois
as nove horas foi aberta a presente sessao ordinaria pelo senhor presidente
vereador carlos augusto borges invocando a protecao de deus em nome
da liberdade e da democracia pequeno expediente foram apresentados
oficios cartas e telegramas foram apresentados pelo executivo municipal
projeto de lei complementar n vetos totais aos projetos de lei n
complementar n e n e vetos totais aos projetos de lei n
n n e n foram apresentados
pelos senhores vereadores projetos de lei n e n de
autoria do vereador dr sandro projeto de lei n de autoria do
vereador professor andre luis projeto de lei n de autoria do
vereador ronilco guerreiro e projetos de decreto legislativo n e
n de autoria do vereador carlos augusto borges na comunicacao
de liderancas usaram da palavra os vereadores tabosa pelo pdt clodoilson
pires pelo pode otavio trad pelo psd dr loester pelo mdb camila jara pelo
pt e professor andre luis pelo rede foram apresentadas as indicacoes do n
ao n e dez mocoes de pesar grande expediente foram
apresentadas vinte e sete mocoes de congratulacoes e uma mocao de
apoio nao havendo discussao em votacao simbolica aprovadas ordem do
dia em regime de urgencia simples e em turno unico de discussao e votacao
projeto de lei complementar n de autoria do executivo municipal foi
apresentada uma emenda modificativa de autoria do vereador professor
andre luis a comissao permanente de legislacao justica e redacao final
por maioria de votos emitiu parecer desfavoravel a emenda foi apresentado
recurso ao plenario previsto no art do regimento interno e no
ano v n sextafeira abril de paginas
vereadores da camara municipal de campo grande
mesa diretora
presidente carlos augusto borges
vicepresidente dr loester
vicepresidente betinho
vicepresidente edu miranda
secretario delei pinheiro
secretario papy
secretario ronilo guerreiro
ayrton arajo
beto avelar
camila jara
clodolson pires
coronel alrio villasanti
dr jamal
dr sandro benites
dr victor rocha
gilmar da cruz
joo csar mato grosso
jnior coringa
marcos tabosa
otvio trad
prof andr
prof joo rocha
professor juari
professor riverton
slvio pitu
tiago vargas
valdir gomes
william maksoud
z da farmcia

pagina sextafeira abril de
art da lom em votacao nominal rejeitado o recurso por quinze
votos contrarios e treze favoraveis as comissoes pertinentes emitiram
pareceres favoraveis ao projeto para discutir o projeto usaram da palavra os
vereadores tabosa professor andre luis e dr sandro em votacao nominal
aprovado o projeto por dezesseis votos favoraveis e onze votos
contrarios em regime de urgencia especial e em unica discussao e votacao
projeto de lei n de autoria dos vereadores william maksoud e
delei pinheiro a comissao permanente de legislacao justica e redacao
final emitiu parecer favoravel nao havendo discussao em votacao nominal
aprovado por vinte e dois votos favoraveis e nenhum voto contrario
em regime de urgencia simples e em unica discussao e votacao projeto de
lei n de autoria do executivo municipal a comissao permanente
de legislacao justica e redacao final emitiu parecer favoravel nao havendo
discussao em votacao simbolica aprovado em segunda discussao e votacao
projeto de lei n de autoria do vereador carlos augusto borges
nao havendo discussao em votacao nominal aprovado por vinte e um
votos favoraveis e nenhum voto contrario em segunda discussao e votacao
projeto de lei n de autoria dos vereadores professor andre luis
e ronilco guerreiro foi apresentada uma emenda modificativa de autoria
dos vereadores professor andre luis professor juari ronilco guerreiro otavio
trad edu miranda camila jara tiago vargas tabosa ze da farmacia dr
loester e dr jamal o vereador silvio pitu em nome da comissao permanente
de obras e servicos publicos solicitou vista do projeto em votacao simbolica
vista concedida em segunda discussao e votacao em bloco projeto de
lei n de autoria dos vereadores valdir gomes e edu miranda
e projeto de lei n de autoria dos vereadores professor riverton
e tiago vargas nao havendo discussao em votacao simbolica aprovados
com as emendas previamente incorporadas nada mais havendo a
tratar o senhor presidente vereador carlos augusto borges
declarou encerrada a presente sessao convocando os senhores
vereadores para a audiencia publica da comissao permanente
de politicas e direitos das mulheres de cidadania e direitos
humanos para discutir o tema cannabis medicinal direito a
saude em meio ao proibicionismo a realizarse no dia vinte e sete
de abril as dezoito horas e para a sessao ordinaria a realizar
se no dia vinte e oito de abril as nove horas ambas no plenario
oliva enciso
sala das sessoes de abril de
vereador carlos augusto borges vereador delei pinheiro
presidente
secretario
decreto legislativo n de de abril de
concede o titulo de visitante ilustre da cidade de campo grande
ms ao senhor luiz herminio dos santos
faco saber que a camara municipal aprovou e eu carlos augusto borges
presidente da camara municipal promulgo o seguinte decreto legislativo
art fica concedido o titulo de visitante ilustre da cidade de campo
grande ms ao senhor luiz herminio dos santos
art este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicacao
campo grande ms de abril de
carlos augusto borges
presidente
projeto de decreto legislativo n
concede o titulo de
visitante ilustre da
cidade de campo grande ms
ao senhor luiz herminio dos
santos
a camara municipal de campo grandems
a p r o v a
art o fica concedido o titulo de visitante ilustre da cidade de campo
grande ms ao senhor luiz herminio dos santos
art o este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicacao

sala das sessoes de abril de
tiago vargas
vereador psd
justificativa
nos dias e de abril do corrente ano o ilustrissimo apostolo e
escritor luiz herminio dos santos estara em nossa capital por ocasiao de uma
conferencia voltada ao publico cristao de campo grande no ministerio atos de
justica
luiz herminio dos santos e casado com iraci ferretti dos santos e tem
cinco filhos pamela anderson bruna karoline bruna luiza e samuel e
netas vive em itajai sc aonde nasceu em berco cristao
e apostolo conferencista escritor presidente do mevam missoes
evangelisticas vinde amados meus e idealizador de projetos sociais
na vida adulta foi impactado por uma experiencia poderosa de conversao
e decidiu viver integralmente para o senhor jesus iniciou o ministerio em
como militante na causa da dependencia quimica vivenciou a problematica
das drogas em sua juventude e por conta desta experiencia negativa apos
sua conversao atuou em conexao as casas de recuperacao ja existentes
internando dependentes ou usuarios e os mantendo nestes nucleos com
alimentos que captava como donativos de porta em porta ja propagando o
servico de evangelizacao
em com a abertura da comunidade terapeutica sos vida jovem
na cidade de luiz alves municipio circunvizinho de sua cidade percebeu a
necessidade de um ministerioigreja que atendesse as familias dos internos
da casa
em inicia as missoes evangelisticas vinde amados meus mevam
aonde preside sendo o pastor senior da equipe de governo no presbiterio
atualmente luiz herminio possui de livros escritos inspirados em
suas mensagens ao longo dos seus anos de ministerio
por todo exposto solicito apoio do nobres pares para a aprovacao da
presente honraria ao senhor luiz herminio dos santos em deferencia a sua
honrosa passagem por nossa cidade nos dias e de abril do corrente ano
sala das sessoes de abril de
tiago vargas
vereador psd
projeto de lei n
autoriza o poder executivo a
criar na rede publica muni
cipal de saude a unidade de
saude para o tratamento da
obesidade

a camara municipal de campo grande
a p r o v a
art fica o poder executivo autorizado a criar junto a rede de saude
publica municipal unidade de tratamento medico para o tratamento da obe
sidade
art temse por definicao firmada pela organizacao mundial
da saude que obesidade e o excesso de gordura corporal em quantidade que
determina prejuizo a saude
art a unidade de saude para o tratamento da obesidade a ser cria
da sera centralizada
paragrafo para que possa cumprir com os seus objetivos esta uni
dade organizacional devera ser composta por uma equipe multidisciplinar com
profissionais nas areas de endocrinologia nutrologia nutricao psicologia en
fermagem e educacao fisica
paragrafo a definicao sobre o local da unidade sua estrutura
efetivo operacional e equipamentos a serem adquiridos e outras informacoes
serao descritos de forma detalhada na regulamentacao do projeto sempre em
conformidade ao preconizado no sistema unico de saude sus
art a unidade para o tratamento da obesidade devera tambem
desenvolver acoes voltadas a promocao prevencao e recuperacao no processo
saudedoenca de modo a atender de forma plena a populacao proporcionan
do uma vida saudavel
art as demais unidades de saude componentes do sistema unico
de saude sus farao o atendimento inicial encaminhando o obeso a unidade
especifica na qual sera submetido a consulta acompanhamento e tratamento
sala das sessoes de abril de
dr jamal mohamed salem
vereador mdb
justificativa
a obesidade e um mal moderno que atualmente atinge cerca de mi
lhoes de pessoas no mundo de todas as idades e de todos os grupos sociais
seja em paises desenvolvidos e ou em desenvolvimento
a organizacao mundial de saude oms afirma que a obesidade e um
dos mais graves problemas de saude a ser enfrentado de acordo com estima
tivas da oms em bilhoes de adultos estarao acima do peso sendo
milhoes de individuos com obesidade ou indice de massa corporal imc
acima de sendo certo que a maior parte e de mulheres
segundo pesquisa feita pelo ibge a pns pesquisa nacional de
saude datada de concluiu que milhoes de pessoas ou mais espe
cificamente da populacao adulta do brasil apresentam imc maior que
kgm sendo classificadas com excesso de peso
a obesidade pode estar associada a diversas doencas cronicas alem de
conhecimento ao plenario em
diario do legislativo n

pagina sextafeira abril de
disturbios emocionais e disfuncoes funcionais segundo a oms a ocorrencia da
obesidade nos individuos reflete a interacao entre fatores dieteticos e ambien
tais com uma predisposicao genetica
o ganho de peso tambem pode ser uma consequencia do comportamen
to alimentar do envelhecimento ligado ao declinio da taxa metabolica basal
tmb como uma consequencia da perda de massa muscular e da diminuicao
na pratica de atividades fisicas com o predominio do sedentari
smo
os males da obesidade sao diversos dentre os quais destacamse
a hipertensao
b diabetes
c doencas cardiovasculares que podem levar ao acidente vascu
lar cerebral avc
d doencas ortopedicas tais como problemas de coluna joelho
tornozelo e artrose
e depressao
a relacao entre artrite e obesidade esta na questao mecanica com o
peso acima do que a estrutura fisica esta preparada para suportar poten
cializase a ocorrencia de traumas principalmente nas articulacoes caso da
oesteoartrite no joelho alem disso o excesso de tecido adiposo pode atuar no
metabolismo esqueletico devido a alteracao no metabolismo de estrogeno
a obesidade alem do mal estar que causa em termos fisicos tambem
pode causar problemas com relacao a baixa autoestima e ate mesmo levar a
morte do paciente
por isso a necessidade de uma unidade para o tratamento da obesidade
que possa dar a necessaria atencao e cuidado a toda a populacao obesa cam
pograndense
nao havera custos elevados eis que na rede publica de saude ja exis
tem unidades de pronto atendimento implantadas com todos os profissionais
de saude que sao especificos a cada especialidade medica alem de equipe de
retaguarda especializada que podera dar o necessario suporte
alem do que as familias de baixa renda com certeza nao teriam e nao
tem condicoes de arcar com os elevados custos para o tratamento da obesida
de na rede particular de saude
por todo exposto com o proposito em propiciar uma vida saudavel a
populacao encaminhamos o presente projeto de lei contando com a aquies
cencia dos nobres pares desta casa
sala das sessoes de abril de
dr jamal mohamed salem
vereador mdb
projeto de lei n
substitutivo ao projeto de resolucao n
institui o projeto cultural
e artistico luz camara
acao nas dependencias da
camara municipal de campo
grande
a camara municipal de campo grandems
aprova
art aos artistas culturais amadores ou profissionais alunos das
escolas e universidades publicas e privadas e outros que manifestem interesse
fica assegurado pela camara municipal de campo grande permissao de espaco
fisico definido em suas dependencias para que possam voluntariamente
apresentar suas habilidades artisticas
os espacos fisicos destinados as referidas apresentacoes serao
definidos pelopresidente da camara municipal de campo grande
as apresentacoes deverao ocorrer sem onus para camara municipal
de campo grande
art as apresentacoes ocorrerao na ultima sextafeira de cada mes
em horario a ser definido pelo presidente da camara municipal de campo
grande
art ficara sob responsabilidade dos vereadores a divulgacao do
projeto e a inscricao dos interessados
sera realizado sorteio entre os vereadores que definira o mes em
que sera da responsabilidade deste a organizacao da apresentac
ao
art a organizacao da agenda em relacao aos horarios duracao
da apresentacao e outros ajustes necessarios serao de responsabilidade da
assessoria de cerimonial
art esta lei entra em vigor na data de sua publicacao
campo grandems de abril de
vereador carlao vereador dr loeste
r
presidente vice p
residente
vereador betinho vereador edu miranda
vice presidente vice pr
esidente
vereador delei pinheiro vereador papy
secretario
secretario
vereador ronilco guerreiro
secretario
justificativa
a constituicao federal art caput e clara ao dizer que o estado
garantira a todos o pleno exercicio dos direitos culturais e acesso as fontes
da cultura nacional e apoiara e incentivara a valorizacao e a difusao das
manifestacoes culturais
neste caso a camara municipal deve valorizar a cultura do municipio
e suas manifestacoes atualmente a camara municipal nao possui espaco
definido e programa que permita aos cidadaos manifestarem suas habilidades
culturais
por isso que o presente projeto luz camara acao permitira
aos cidadaos por intermedio dos vereadores e com auxilio da assessoria de
cerimonial a apresentacao de suas habilidades artisticas nas dependencias da
camara municipal de campo grande
as apresentacoes ocorrerao na ultima sextafeira de cada mes em
horario a ser definido pelo presidente da camara municipal de acordo com
sorteio a ser realizado cada mes a organizacao do evento e a busca por
entidades e cidadaos que queiram apresentarse sera de responsabilidade do
vereador sorteado
por sua vez a cultura e algo peculiar aos individuos primordial a
dignidade da pessoa humana e por conseguinte indispensavel para consumacao
dos direitos humanos
diante destas argumentacoes contamos com a colaboracao dos nobres
pares para aceitacao apreciacao e aprovacao deste projeto de resolucao
campo grandems de abril de
vereador carlao vereador dr loeste
r
presidente vice p
residente
vereador betinho vereador edu miranda
vice presidente vice pr
esidente
vereador delei pinheiro vereador papy
secretario
secretario
vereador ronilco guerreiro
secretario
projeto de lei n
autoriza o poder executivo
a instalar nos orgaos
publicos municipais o
sistema fotovoltaico para
geracao solar de energia

a camara municipal de campo grande

a p r o v a
art fica o poder executivo autorizado a instalar nos orgaos publicos
municipais placas solares para que possam realizar a conversao da luz solar
em energia eletrica por meio da capitacao dos raios solares
art para que possa atender e cumprir o objetivo acima as unidades
onde serao instaladas as placas solares pelo sistema fotovoltaico deverao
dispor de um local especifico para tal podendo ser no telhado ou no solo
art o sistema fotovoltaico que e capitacao de energia solar devera
ser adquirido com base no consumo medio da unidade onde as placas serao
instaladas
paragrafo unico a definicao sobre a quantidade de placas local de
instalacao e do consumo medio atinente a unidade bem como sobre os
equipamentos a serem adquiridos sua estrutura e outras informacoes serao
descritos de forma detalhada na regulamentacao do projeto
art fica vedada a instalacao das placas solares nos predios que
sejam locados para a instalacao de unidades organizacionais do executivo
municipal
sala das sessoes de abril de

dr jamal mohamed salem
vereador mdb
justificativa
a sociedade atual nao somente dos cidadaos campograndenses clamam
pela nao degradacao do meio ambiente pela conservacao do mesmo e pelo
uso consciente dos recursos que nem sempre sao renovaveis
a cidade de campo grande bem como o restante do territorio nacional
atravessou e atravessa por periodo de escassez de chuvas o que impacta
diario do legislativo n

pagina sextafeira abril de
diretamente na geracao de energia eletrica o que poderia ter determinado o
seu racionamento gerando desconforto a todos os municipes
fato esse ultimo acima que determinou a elevacao substancial do preco
do quilowatt hora
nesse sentido a energia solar bem como a energia eolica sao consideradas
as fontes de energia mais baratas do mundo pois sao provenientes de
fontes gratuitas e inesgotaveis alem de terem os seus custos reduzidos
gradativamente com o avanco da tecnologia
dentre os varios beneficios do uso da energia solar destacamos alguns
a tratase de um investimento de grande retorno economico em
curto prazo pois proporciona ao poder publico municipal uma economia em
torno de na tarifa de energia eletrica no periodo de cinco anos apos a sua
implantacao
b independente que tal geracao de energia nao ocorra a
noite mesmo assim ha beneficios eis que quando a geracao e maior que o
consumo durante o dia o excedente e direcionado para a rede de distribuicao
e transformado em credito para ser usado a noite pelo consumidor
c a cidade de campo grande tem um potencial de capitacao
solar muito elevado eis que grande parte dos dias ha abundancia de luz solar
uma vez que ao longo do ano em geral a temperatura varia de c a c
e raramente e inferior a c ou superior a c
d a instalacao das placas solares e simples nao sendo necessario
nenhuma obra complexa ou a aplicacao de materiais que exijam grandes
mudancas na estrutura do imovel tendo em vista que podera ser instalado
ate no chao
e a manutencao do sistema e simples limitandose a limpeza
das placas para evitar a perda de eficiencia
assim sendo e importante que as unidades que os orgaos da
administracao municipal detenham referido equipamento que dentre diversos
beneficios contribuira significativamente para com a conservacao do meio
ambiente como ja dito alem de contribuir e muito para uma reducao do valor
a ser pago pelo consumo de energia eletrica
por todo exposto encaminhamos o presente projeto de lei contando
com a aquiescencia dos nobres pares desta casa
sala das sessoes de abril de
dr jamal mohamed salem
vereador mdb
diretoria de administracao
extrato de contrato
processo administrativo n
procedimento licitatorio contratacao direta inexigibilidade n

contrato administrativo n
objeto contratacao de empresa para fornecimento de treze assinaturas
da revista if news em versao impressa para atender as necessidades da
camara municipal de campo grande
contratante camara municipal de campo grande ms
contratada dimas jose xavier braga me
vigencia doze meses a contar de a
data do contrato
valor do contrato r
dotacoes orcamentarias
empenho n de
amparo legal fundamentase no caput do art da lei n e
alteracoes vinculandose ao processo administrativo n bem como
na proposta da contratada
signatarios pela contratante carlos augusto borges pela contratada
dimas jose xavier braga
extrato de contrato
processo administrativo n
procedimento licitatorio pregao presencial n
contrato administrativo n
objeto contratacao de servicos graficos para a confeccao de paineis banners
faixas lonas impressas convites folders panfletos e livretos para atender as
necessidades da camara municipal de campo grande
contratante camara municipal de campo grande ms
contratada tavares penedro grafica e editora ltda epp
vigencia doze meses a contar de a
data do contrato
valor do contrato r
dotacoes orcamentarias
empenho n de
amparo legal fundamentase nas leis n e n
vinculandose ao edital e aos anexos do pregao presencial n
constante do processo administrativo n bem como na proposta da
contratada
signatarios pela contratante carlos augusto borges pela contratada
gustavo henrique muller tavares
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
art fica designada a servidora ingrite aparecida milhomem da
silva matricula n para acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato
administrativo n referente ao processo administrativo n

portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
art fica designada a servidora ingrite aparecida milhomem da
silva matricula n para acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato
administrativo n referente ao processo administrativo n

art fica designado o servidor joao manoel neto matricula n
para acompanhar e fiscalizar como suplente do titular a execucao do
contrato descrito no artigo anterior nos impedimentos e afastamentos legais
art esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao
camara municipal de campo grande ms de abril de
carlos augusto borges
presidente
portaria n
carlos augusto borges presidente da camara municipal de
campo grande capital do estado de mato grosso do sul no uso de suas
atribuicoes legais
art fica designada a servidora ingrite aparecida milhomem da
silva matricula n para acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato
administrativo n referente ao processo administrativo n

art fica designado o servidor adilson francisco da silva matricula
n para acompanhar e fiscalizar como suplente do titular a execucao do
contrato descrito no artigo anterior nos impedimentos e afastamentos legais
art esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao
camara municipal de campo grande ms de abril de
carlos augusto borges
presidente
art fica designado o servidor joao manoel neto matricula n
para acompanhar e fiscalizar como suplente do titular a execucao do
contrato descrito no artigo anterior nos impedimentos e afastamentos legais
art esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao
camara municipal de campo grande ms de abril de
carlos augusto borges
presidente
diretoria de licitacoes
retificacao de aviso de licitacao publicado no diogrande n
de de abril de pagina referente ao processo administrativo
n tendo por objeto a aquisicao sob demanda de cafe em
po para atender as necessidades da camara municipal de campo
grandems durante o periodo de doze meses
onde se le pregao eletronico n leiase pregao
eletronico n
campo grande ms de abril de
josiele severo dos santos
diretoria de licitacoes
waldo nantes de oliveira leao
pregoeiro
extrato de ratificacao e homologacao
processo administrativo n
contratacao direta dispensa n
objeto contratacao de instituicao financeira para
a prestacao de servicos bancarios para atender as
necessidades da camara municipal de campo grande ms
conforme termo de referencia acostado aos autos diante das condicoes e do
fundamento legal expressos no termo de dispensa
contratada cooperativa de credito poupanca e investimento
uniao dos estados de mato grosso do sul tocantins e oeste
da bahia sicredi uniao msto
cnpj
valor sem onus
campo grande ms de abril de
carlos augusto borges
presidente
diario do legislativo n

pagina sextafeira abril de
aviso de licitacao
pregao eletronico n
processo administrativo n
a camara municipal de campo grande ms atraves da diretoria
de licitacoes torna publico que realizara a licitacao na modalidade pregao
eletronico nos termos da lei federal n de de julho de
e subsidiariamente pela lei federal n de de junho de do
tipo menor preco global para item unico tendo por objeto a
aquisicao de impressoras termicas para impressao de
etiquetas conforme especificacoes constantes do termo de referencia
anexo ii do edital
data
horario h oficial de brasilia df
local da realizacao do pregao portal de licitacoes compras br no sitio
eletronico wwwcomprasbrcombr
obtencao do edital os interessados poderao adquirir o edital e seus anexos
gratuitamente na forma eletronica por meio digital atraves de download no
sitio eletronico wwwcomprasbrcombr ou ainda solicitar presencialmente a
diretoria de licitacoes ou atraves do email licitacaocamaramsgovbr
telefone das h as h horario de brasilia
campo grande ms de abril de
josiele severo dos santos
diretoria de licitacoes
waldo nantes de oliveira leao
pregoeiro
diario do legislativo n