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Edição Nº 091 – 19 de março de 2018

19.03.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 91 – segunda-feira, 19 de março de 2018 3 Páginas A Portaria nº 1.944 de 27 de agosto de 2009, institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, que ressalta indiscutivelmente, a necessidade de organizar uma rede de atenção à saúde que garanta uma atuação eficaz em todas as esferas do Estado, com isso a “ Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem”, executará um importante papel na exposição de tal assunto a toda a população. APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 8.859/18 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º – Seja instituído No Município de Campo Grande a “ Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem”, a ser comemorada anualmente, na semana que antecede o Dia dos Pais, em agosto, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos deste Município. Art. 2º – A Semana terá por objetivo a realização de palestras, debates sobre os parâmetros, metas e desenvolvimento de pesquisa clínica direcionada à saúde do homem, com a participação de universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da Sociedade Civil, visando informar especificamente a população masculina sobre as doenças que mais a afetam, buscando reduzir os altos índices de morte e melhorar a qualidade de vida. Art. 3º – No desenvolvimento das atividades a serem realizadas durante a semana ora criada, o Executivo poderá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: I- Celebração de parcerias com universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras acerca dos parâmetros, objetivos e desenvolvimento de pesquisas clínicas direcionadas a saúde do homem; II- Realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; III- Realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, para efetivação dos objetivos; IV- Organizar serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com que o homem sinta-se integrado; Art. 4º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de agosto, mês em que se comemora o Dia dos Pais, alusivo a figura masculina, devendo haver uma ampla divulgação. Art. 5º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 ( sessenta) dias, a contar de sua publicação. Dados de pesquisas realizadas no ano de 2011, revelam que as doenças cardíacas, do aparelho circulatório, neoplasias ( Câncer do pênis e da próstata), doenças do aparelho respiratório, diabetes, colesterol, pressão alta foram às principais causas de morte entre os homens. Contudo complicações deste gênero poderiam ser evitadas se os homens realizassem medidas de prevenção primárias. Em cada três mortes de pessoas adultas, duas são de homens. Eles vivem, em média, sete anos a menos que as mulheres. Entendemos que esses agravos são problema de saúde pública e que para baixar este número seria preciso fazer uma mudança na mentalidade masculina, para apostar na prevenção. Existe uma necessidade de atenção maior à Saúde do Homem, pois atualmente já temos as políticas e Campanhas de atenção à saúde da criança, da mulher, do idoso, mas para o homem adulto, na faixa etária de 20 a 59 anos, ainda não há nada especificado. Portanto, a propositura de ações a serem desenvolvidas na “Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem”. Tem por objetivo promover uma mudança cultural, na mentalidade da população masculina, e assim incentivá-los a procurar os serviços de saúde, não ter vergonha, para conseguir diagnósticos precoces, e evitar agravos de doenças e facilitar o tratamento. Além disso, as ações educativas, e as palestras sobre os cuidados com a saúde do homem serão desenvolvidas com as parcerias a serem realizadas. Em face da relevância da presente propositura, cujo objetivo é conscientizar as pessoas, melhorar a qualidade de vida, e reduzir os altos índices de doenças e mortandade na população masculina. Desta forma, solicitamos a colaboração e o apoio dos nobres Vereadores desta Casa para aprovação deste importante Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social. Campo Grande, 08 de março de 2018. LUCAS DE LIMA Vereador – SD PROJETO DE LEI N° 8.860/18 Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO DO ÁUDIO E VÍDEO DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, POR MEIO DA INTERNET, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Campo Grande, 08 de março de 2018. APROVA: LUCAS DE LIMA Vereador – SD JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir no Calendário Oficial do Município de Campo Grande a “ Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem ”, a ser comemorada anualmente, na semana que antecede o Dia dos Pais, no mês de agosto e dá outras providências. Art. 1°Todos os processos licitatórios realizados no município de Campo Grande devem ser transmitidos ao vivo, contendo áudio e vídeo, por meio da internet, no portal da transparência. §1ºExcluem-se da determinação estabelecida no caput os procedimentos licitatórios de pregão eletrônico, de dispensa e nos casos de inexigibilidade de licitação. §2º Exceto quando se tratar de carta-convite, oMinistério Público Estadual e a VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – segunda-feira – 19 de março de 2018 Ordem dos Advogados do Brasil, cientificados no prazo de 10 (dez) dias, da abertura do certame, terão livre acesso ao processo licitatório, com direito de petição. Diário do Legislativo – nº 091 Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 14 de março de 2018. LUCAS DE LIMA Vereador – SD Art. 2°O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município. Art. 3ºAs despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Sala das sessões, 13 de Março de 2018. ODILON DE OLIVEIRA Vereadir – PDT JUSTIFICATIVA A ampliação do acesso às informações públicas e da transparência dos atos estatais é uma conquista da democracia brasileira, pois reforça os meios de exercício da cidadania, permitindo um maior controle social sobre o Estado. Nesse sentido, um dos processos estatais que ainda demanda um aperfeiçoamento dos seus níveis de transparência é o de licitações públicas, certames nos quais ainda pairam muitas suspeitas exatamente pela falta de um instrumento normativo que amplie o acesso da sociedade aos seus documentos, o que permitiria uma maior fiscalização social. Ademais, a presente proposta vem ao encontro do disposto no artigo 7º, inciso VI da Lei Federal nº 12.527/14 (Lei da Transparência), que trata do direito ao acesso às informações de interesse público. Sendo assim, este projeto de lei define que todos os entes públicos municipais responsáveis por processos licitatórios sejam obrigados a transmitir ao vivo, via Internet, no Portal da Transparência, o áudio e o vídeo dos certames. Facilitando o exercício de fiscalização dos atos do Poder Público e de seus agentes, tanto pelos cidadãos, quanto pelos membros deste Poder Legislativo e demais órgãos de controle externo. Entretanto, tomamos o cuidado de excluir dessa obrigação as compras que são feitas por meio de plataformas virtuais, como os Pregões Eletrônicos amplamente utilizado no Município, procedimentos licitatórios de dispensa e nos casos de inexigibilidade de licitação. Essa medida teria um custo praticamente nulo para os órgãos licitantes, pois bastaria dispor de uma câmera acoplada a um computador conectado à Internet para que se atendesse a essa nova disposição legal, que traria uma enorme ampliação da transparência nas licitações públicas. Diante do exposto, peço o apoio aos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das sessões, 13 de Março de 2018. ODILON DE OLIVEIRA Vereadir – PDT PROJETO DE LEI N° 8.861/18 PAPY Vereador – SD JUSTIFICATIVA O objetivo desta iniciativa é fomentar a Mobilidade Urbana através do uso de transporte público, na medida em que disponibiliza para o usuário, através de tecnologia de ponta (mas acessível à maioria) – os horários dos meios de transportes coletivos em tempo real, permitindo que cada usuário planeje ou replaneje seu transporte conforme essa disponibilização atualizada. “não ter ônibus”, “não saber que horas o ônibus vai passar” e/ou “não saber se ônibus vai atrasar” são justificativas recorrentes que determinam que os munícipes rejeitem ou evitem, em muitas ocasiões, as linhas disponibilizadas, tal como a aquisição de recarga de cartões via aplicativo digital minimizando a espera em filas, dificuldades na compra e facilitando a vida do usuário. Na medida em que tem acesso às informações em tempo real sobre o transporte coletivo, estas justificativas desaparecem ou são mitigadas, e o serviço de transporte coletivo passa a ser considerado pela população como alternativa viável ao transporte individual. Justifica-se este projeto por auxiliar o deslocamento da população, bem como estimular a utilização do transporte público, por diferenciar os meios de transporte com a comodidade de ter os horários na palma da mão. Com o crescimento populacional e as diversas formas de agregar valor à população, estaremos motivando o uso do transporte público, pois com a comodidade de saber o horário exato que o ônibus vai passar no ponto, o usuário pode se programar melhor, o que pode diminuir sensivelmente a quantidade de veículos particulares nas ruas, diminuindo os problemas de trânsito e acidentes, que por sua vez geram custos para o Sistema único de Saúde. Justifica-se também pela sustentabilidade na medida em que quando utilizamos o transporte em grupo diminuímos o impacto dos veículos na camada de ozônio. Vale referenciar que em pesquisa realizada pela Proteste, que calculou o tempo de deslocamento de passageiros e de espera pela condução foi confirmada a dura realidade de quem depende de transporte público. Muitos moradores utilizam transporte público todos os dias, principalmente ônibus. E a satisfação é geral, nove em cada dez viagens atrasam. Assim sendo, o projeto de lei vêm em boa hora, ao incentivar a utilização de internet e aplicativos de telefonia móvel para disponibilizar informações corriqueiras, mas fundamentais para que os usuários possam planejar melhor suas viagens fazendo opção pelo transporte público, ao mesmo tempo em que otimiza o seu tempo. Informações mais acessíveis também propiciarão à população fiscalizar mais de perto a prestação dos serviços e cobrar a melhoria da sua qualidade. De acordo com o Art. 30 da Constituição Federal, compete aos municípios suplementar a legislação federal no que couber, e este PL vem com esse propósito na medida em que suplementa o inciso III do Art. 14 da Lei 12.587, de 2012: “São direitos dos usuários do sistema Nacional de Mobilidade Urbana […] ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais”. Este PL não gerará custos para Prefeitura de campo grande /MS: pois a tecnologia envolvida – o sistema AVL (sigla em inglês para localização automática de veículos), espécie de GPS já existe nos ônibus. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DIGITAL, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DOS MEIOS DE TRANSPORTE COLETIVOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/ MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É com esse espírito que se propõe o presente projeto que certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta Casa de Leis. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Sala das Sessões, 14 de março de 2018. Por todo o exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares, LUCAS DE LIMA Vereador – SD APROVA: Art. 1° – Fica a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo do município de Campo Grande/MS obrigada a prestar informações necessárias para os passageiros do transporte público coletivo, por meio eletrônico digital, na internet e aplicativos de aparelhos smartphones, em tempo real, objetivando disponibilizar e comunicar: a) Horários previstos e atuais dos ônibus. b) Localização exata dos pontos de ônibus. c) Localização exata por meio dos mapas digitais dos ônibus. d) Itinerários e conexões das linhas existentes. c) Disponibilizar a aquisição de recarga de cartões via aplicativo. Art. 2º – O Poder Público Municipal, poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, além de profissionais das áreas afetadas, para a implantação e execução da presente Lei. Art. 3º – O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. PAPY Vereador – SD DECRETOS LEGISLATIVOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.800/18 CONCEDE O TÍTULO DE VISITANTE ILUSTRE DA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR ÁLVARO FERNANDES DIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º – Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande-MS ao Excelentíssimo Senhor Senador ÁLVARO FERNANDES DIAS. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 15 de março de 2018. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PODE Página 3 – segunda-feira – 19 de março de 2018 JUSTIFICATIVA Álvaro Fernandes Dias, nasceu em Quatá/SP, no dia 7 de dezembro de 1944, é licenciado em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Estadual de Londrina. Em julho de 2007, recebeu em San Diego, na Califórnia, o diploma de Doutor honoris causa em Administração Governamental (Doctor of Government Administration) pela Southern States University. Atualmente é Senador da República Federativa do Brasil, representando o Estado do Paraná. Álvaro Dias está no quarto mandato de senador – reeleito em 2014 com 80% dos votos válidos – e é o atual Líder do Podemos. Foi vereador, deputado estadual, deputado federal e governador do Paraná, apontado pelo Datafolha como o melhor governador do Brasil, com 93% de aprovação popular em 1991. No Senado foi vice-presidente, Líder do PSDB, Líder do Bloco de Oposição, Líder do PV, além de presidente e membro titular de CPIs importantes como a da Terra, do Futebol, dos Correios, dos Bingos e da Petrobras. Indicado pelo DIAP, nos últimos anos, como um dos mais influentes parlamentares do País, também foi escolhido, por meio de votação realizada pelo site Congresso em Foco, o melhor senador do País em 2006. O senador estará visitando nossa Capital no dia 19 de março de 2018. Sala das Sessões, 15 de março de 2018. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PODE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.801/18 CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO GRANDE–MS À EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEPUTADA FEDERAL RENATA HELLMEISTER ABREU. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º – Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande –MS, a Excelentíssima Senhora Deputada Federal RENATA HELLMEISTER ABREU. Art. 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15 de março de 2018. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PODE JUSTIFICATIVA Renata Hellmeister Abreu é Deputada Federal pelo Estado de São Paulo e Presidente Nacional do Partido Podemos. É formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com pós-graduação em Direito Eleitoral, e administração de empresa na Fundação Getúlio Vargas. Nasceu em 15 de abril de 1982 em São Paulo. Casada e tem dois filhos, Felipe e Rafael. É filha de José Masci de Abreu, deputado federal por dois mandatos, e sobrinha do ex-deputado Dorival de Abreu. Desenvolve ações sociais no Centro de Tradições Nordestinas (CTN) voltado a projetos de assistência à população carente da capital de São Paulo e perpetuação dos costumes, crenças e tradições do povo do Nordeste. Enquanto Presidente Nacional do Partido Podemos, traz a visão de mulher forte e determinada, atuando de forma incansável pela probidade no trato com a coisa pública. Sala das Sessões, 15 de março de 2018. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PODE COORDENADORIA DE EVENTOS AGENDA PLENÁRIO OLIVA ENCISO Data Horário Evento 19/03 19h às 22h Projeto Diálogos Contemporâneos 21/03 08h às 12h Audiência Pública sobre o projeto de lei n° 8.811/18 23/03 08h às 12h Audiência Pública sobre o PRODES 26/03 08h às 12h Audiência Pública sobre a importância da Agricultura Familiar para o desenvolvimento econômico e social 26/03 13h às 17h Audiência Pública sobre o Plano Municipal de Educação 2015 – 2024 Diário do Legislativo – nº 091