ANO I – Nº 049 – sexta-feira, 8 de dezembro de 2017 2 Páginas (SP), Santos (SP), Ribeirão Preto (SP), Araguaína (TO), e outras mais. APOIO LEGISLATIVO Ante o comprovado sucesso da utilização dos “drones” no combate aos focos de proliferação no mosquito Aedes Aegypti, que contribuem de forma significativa com o trabalho dos agentes de saúde, reduzindo drasticamente os criadouros do mosquito, por si só, justificam a propositura deste Projeto de Lei. PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 8.789 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO E AQUISIÇÃO DE VANT´s (VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS), CONHECIDOS COMO DRONES, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo em adquirir Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT´s), conhecidos como “Drones”, para desenvolver ações de combate à Dengue e demais doenças transmissíveis pelo mosquito Aedes Aegypiti, captando imagens aéreas de imóveis, cuja inspeção não possas ser realizada de forma usual. Art. 2º. A autorização constante no caput do art. 1º, fica condicionada à observância das regras da: I- ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil); Cumpre ressaltar que o Município de Campo Grande promoveu algumas campanhas com tal iniciativa, todavia sem demonstrar efetivamente áreas vistoriadas, bem como quantitativo dos equipamentos utilizados na referida ação. Assim, o objetivo da iniciativa parlamentar é promover a continuidade de tais ações e campanhas de fiscalização de logradouros e imóveis, focos de mosquitos da dengue, sobretudo regulamentar tais atividades, formalizando por meio do texto legal a permissão e obrigatoriedade do Executivo Municipal em desenvolver as referidas atividades por meio de utilização deste equipamento, de forma permanente e preventiva ao longo de todo o exercício anual. Diante disso, pela relevância da matéria, especialmente de caráter social, e sobretudo por ser medida preventiva de saúde pública, é que este parlamentar apresenta o presente projeto de Lei, solicitando o apoio dos nobres pares à aprovação. Sala de Sessões. Campo Grande, 05 de dezembro de 2017. II- ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações); JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO Vereador – PSDB III- DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). Art. 3º. Após a localização dos criadouros do mosquito Aedes Aedypti pelos “drones”, o proprietário do imóvel será identificado e intimado para tomar as providências necessárias para eliminar o foco da reprodução. Art. 4º. Se houver negativa e/ou omissão do proprietário do imóvel em sanar as irregularidades apontadas pelo órgão fiscalizador, será aplicada a sanção cabível. Art. 5º. O Poder Executivo poderá definir e editar normas complementares, necessárias à execução desta Lei, inclusive prevendo outra utilização para os “drones” nos períodos em que não há proliferação do mosquito Aedes Aedypti. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões. Campo Grande, 05 de dezembro de 2017. PROJETO DE LEI Nº 8.790/17 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E BIODIREITO DE CAMPO GRANDE-MS A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova: Art. 1° Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, o “INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E BIODIREITO DE CAMPO GRANDE-MS” com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS. Parágrafo único. A entidade deverá observar as exigências contidas no artigo 13 da Lei Municipal n° 4.880, de 03 de agosto de 2010, sob pena de revogação da presente Declaração. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 06 de dezembro de 2017 JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO Vereador – PSDB OTÁVIO TRAD Vereador – PTB JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por finalidade acompanhar a tecnologia em ações de combate à dengue, zika e chikungunya, que atualmente ganha novo impulso com utilização de “drones” necessária à captação de imagens aéreas de imóveis cuja inspeção, em muitos casos, tem sido dificultada ou impossibilitada quando a visita dos agentes de saúde, em razão dos imóveis estarem fechados, desocupados, ou mesmo abandonados, mas sem acesso da entrada, sem falar na dificuldade de verificar as caixas d’água se estão tampadas ou não, bem como na dificuldade de verificar se há calhas entupidas, dentre outras situações. Vários municípios já adotaram esta prática, a exemplo das cidades de São Paulo JUSTIFICATIVA O Instituto Nacional de Tecnologia e Biodireito teve sua formação em, 2001 a fim de atuar de forma integrativa na implementação de novas tecnologias e difusão literária, porém, desde 2015, o instituto passou a desenvolver atendimentos gratuitos nas áreas de saúde e assistência social. Desde 2015, o INTB auxilia juridicamente pessoas que necessitam de serviços na área de saúde como fornecimento de medicamentos, tratamento médico -hospitalar, entre outros, e não possuem recursos financeiros para tal. Entre VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 8 de dezembro de 2017 os anos de 2015 e 2017 o INTB atendeu de forma administrativa ou judicial quase 200 pedidos de atendimento encaminhados pelo CONASO – Conselho de Assistência Social no Município de Campo Grande-MS. Diário do Legislativo – nº 049 FUNÇÃO ATRIBUIÇÃO VALOR LÍQUIDO Fiscal de Sala (escolaridade mínima Ensino Médio Completo ou superior) Participar da reunião de capacitação; arrumar e etiquetar as carteiras, fiscalizar a realização da prova na sala que lhe foi confiada, conforme orientação do Coordenador da FAPEC. R$ 120,00 Para dar continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido de forma gratuita, o INTB necessita do reconhecimento de utilidade pública. OTÁVIO TRAD Vereador – PTB ATAS Extrato – Ata nº 6.406 Aos trinta dias do mês de novembro de 2017, às 9:00 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor 1º Vice-Presidente, Vereador Cazuza, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Pelo Poder Executivo foi apresentado: Projeto de Lei nº 8.784/2017. Em Comunicação das Lideranças, usaram da palavra: Dr. Loester – PMDB, Vinicius Siqueira – Dem e Otávio Trad – PTB. Foram apresentados pelos Senhores Vereadores: Projetos de Lei Complementares nºs 556/2017, Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.722/2017, 557/2017 e 558/2017, de autoria dos Vereadores Dr. Wilson Sami, André Salineiro, Otávio Trad e Professor João Rocha, respectivamente, Projetos de Lei nºs 8.777/2017, 8.778/2017, 8.779/2017, 8.780/2017, 8.781/2017, 8.782/2017 e 8.783/2017, de autoria dos Vereadores Dr. Lívio, Dr. Loester, Lucas de Lima e Gilmar da Cruz, respectivamente. Indicações dos Senhores Vereadores de nº 32.557 a 33.411. No Grande Expediente foram apresentados 54 (cinquenta e quatro) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica, APROVADOS por unanimidade de votos. Apresentados 02 (dois) requerimentos de pesar. Na Palavra Livre, usaram da palavra os Vereadores Delegado Wellington, André Salineiro e Carlão. Requerimento nº 0124/2017, de autoria do Vereador Veterinário Francisco. Em discussão, usou da palavra o Vereador Veterinário Francisco. Em votação simbólica, APROVADO por unanimidade de votos. Ordem do Dia: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação o Projeto de Lei Complementar nº 558/17, de autoria do Vereador Professor João Rocha. Com pareceres orais favoráveis das Comissões Pertinentes. Em discussão, usou da palavra o Vereador Carlão. Em votação nominal, APROVADO por 27 (vinte e sete) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação o Projeto de Lei Complementar nº 553/17, de autoria do Executivo Municipal. Não havendo discussão, em votação nominal e em declaração de voto, usou da palavra o Vereador Valdir Gomes. APROVADO por 28 (vinte e oito) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Primeira Discussão e Votação o Projeto de Lei nº 8.473/17, de autoria do Vereador Valdir Gomes. Foram apresentadas emendas modificativa e Supressiva. Com pareceres orais favoráveis das Comissões Pertinentes às emendas e ao projeto. Não havendo discussão, em votação nominal às emendas, APROVADAS por 27 (vinte e sete) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Não havendo discussão, em votação nominal o projeto com as emendas incorporadas e em declaração de voto, usaram da palavra os Vereadores Delegado Wellington, Valdir Gomes, Dharleng Campos e Vinicius Siqueira. APROVADO por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. Em Primeira Discussão e Votação o Projeto de Lei nº 8.703/17, de autoria do Vereador André Salineiro. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO AUTOR. Em Primeira Discussão e Votação o Projeto de Lei nº 8.632/17, de autoria do Vereador Valdir Gomes. Foi apresentada emenda modificativa. Com pareceres orais favoráveis das Comissões Pertinentes à emenda e ao projeto. Não havendo discussão, em votação nominal o projeto e a emenda, APROVADO por 27 (vinte e sete) votos favoráveis e nenhum contrário. Em Primeira Discussão e Votação o Projeto de Lei nº 8.485/17, de autoria dos Vereadores Chiquinho Telles e Gilmar da Cruz. Não havendo discussão, em votação simbólica, APROVADO por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, Vereador Professor João Rocha declarou encerrada a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária do dia 05 de dezembro, às 09 h, neste Plenário. Sala das sessões, 30 de novembro de 2017. PROF. JOÃO ROCHA Presidente – PSDB CARLÃO 1º Secretário – PSB RECURSOS HUMANOS COMUNICAÇÕES INTERNAS Campo Grande-MS, 07 de dezembro de 2017. COMUNICAÇÃO Da: SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Para: GABINETES E DEPARTAMENTOS Seguem abaixo informações específicas para os servidores que trabalharão como fiscais de sala no Concurso da Câmara Municipal: DATA E HORÁRIO DA REUNIÃO DE CAPACITAÇÃO: 16 de Dezembro de 2017, às 15h, na escola onde o servidor irá trabalhar, a qual será informada oportunamente. (Favor levar cópia do RG/CPF e Cartão do Banco na reunião de treinamento). INFORMAÇÕES GERAIS: PÉRCIO ANDRADE FILHO Secretário Geral de Administração e Finanças