2 Páginas ANO II – Nº 489- quarta-feira, 17 de julho de 2019 de pagamento e atos de pessoal deve, previamente, consolidar as informações junto à Diretoria Financeira e de Contabilidade. MESA DIRETORA ATOS REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO DO LEGISLATIVO n. 486, DE 12 DE JULHO DE 2019. §1º Os documentos objeto de repasse devem ser encaminhados com todas as assinaturas e com antecedência mínima de 48hrs da data de saída de numerário, viabilizando a conferência pela Diretoria Financeira e de Contabilidade; ATO DA MESA n. 113/2019 §2º As informações constante dos documentos encaminhados pelas Diretorias, responsáveis por pagamento de pessoal, deve estar integrada com os andamentos do sistema eletrônico. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, Vereador PROF. JOÃO ROCHA e pelo 1º Secretário, Vereador CARLÃO, com base no Art. 84 da Resolução n. 1.109/09, combinado com o Art. 33, § 4º da Lei Orgânica do Município de Campo Grande: Art. 3º Eventuais intercorrências sistêmicas constatadas durante a elaboração e efetivação da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal o servidor responsável deve, obrigatoriamente, abrir chamado para a empresa responsável em dar assistência técnica aos softwares de gestão de pessoal. Nomeia os Vereadores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Representativa para o recesso de 18 a 31 de julho de 2019: Art. 4º Os valores pagos a título de adiantamento salarial (13º salário) contemplarão apenas servidores em atividade. • • • • • • • EDUARDO ROMERO – REDE ENFERMEIRA CIDA AMARAL- PROS FRITZ – PSD ODILON DE OLIVEIRA – PDT VALDIR GOMES – PP VETERINÁRIO FRANCISCO – PSB WILLIAM MAKSOUD- PMN Campo Grande-MS, 8 de julho de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário Parágrafo Único. O período de servidor beneficiário de licença tratamento de saúde superior a 15 dias, se pelo RGPS, ou 30 dias, se pelo RPPS, referenciado no cálculo do adiantamento, não será computado. Art. 5º Recolhimento de contribuições previdenciárias, através de GFIP, serão efetuadas quando do pagamento integral, não podendo ser objeto de apropriação indevida. Art. 6º A Diretoria de Recursos Humanos é responsável pelas informações de retenção, devendo encaminhar os boletos referente aos débitos pendentes a Diretoria Financeira e de Contabilidade, que deverá apenas escriturar estes valores. Campo Grande (MS), 16 de julho de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente INSTRUÇÕES NORMATIVAS INSTRUÇÃO NORMATIVA/CG n. 05, DE 16 DE JULHO DE 2019. DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE PESSOAL, ESTABELECENDO PRAZOS E DILIGÊNCIAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E DIRETORIA FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE–MS, no uso de suas atribuições legais e: Considerando a Resolução n. 1.237, de 16 de fevereiro de 2017, substituída pela Resolução n. 1245/2017, que instituiu a Controladoria-Geral no âmbito da Câmara Municipal; Considerando que incumbe à Controladoria-Geral propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal; Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos operacionais objetivos e padronizados, para viabilizar de forma racional, eficiente e isonômica as atividades financeiras e contábeis da Câmara Municipal, com pessoal; RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa aprimora as relações institucionais entre os setores de Diretoria de Recursos Humanos e de Diretoria Financeira e de Contabilidade, atendendo aos princípios da eficiência, efetividade e transparência. Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos, ao encaminhar informações de folha CARLÃO 1º Secretário IVAN JORGE CORDEIRO DE SOUZA Controlador-Geral DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 8.043 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR JOSÉ GERALDO RODRIGUES FILHO para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1° de julho de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 11 de julho de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.046 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 17 de julho de 2019 Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR GIOVANNA SOUZA MÔNACO para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de julho de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de julho de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente LICITAÇÕES Diário do Legislativo – nº 489 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 179/2019 Dispensa de Licitação nº 043/2019 Fundamento legal: Artigo 24 inciso IV da Lei nº 8.666/93. Objeto: Contratação de serviço emergencial para manutenção da caixa d’água do prédio da sede da Câmara Municipal de Campo Grande. Contratado(a): Rosimeire Teixeira da Cunha Dias CNPJ: 198.657.620/0001-89 Valor do Objeto: R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) no Elemento de Despesa: 33.90.39-16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. Nº do Empenho: 323 de 15/07/2019 Data de ratificação: 05/07/2019 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e inciso XXII, do art. 4, da Lei nº 10.520/02, conforme consta do Processo nº 159/2019, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 012/2019, tipo menor preço por lote, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E ELÉTRICO/ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme especificações constantes no Anexo II, cujo objeto foi adjudicado em favor da empresa DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.997.015/0001-92, vencedora do LOTE 1 – MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, pelo valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), e do LOTE 2 – MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO, pelo valor de R$ 1.130,00 (um mil cento e trinta reais). Campo Grande (MS), 11 de julho de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 035/2019 Processo administrativo n.: 156/2019 Processo licitatório – pregão presencial n.: 011/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA E ENTREGA FRACIONADA, DE RESMAS DE PAPEL SULFITE A4, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência do edital. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: NACIONAL COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI – EPP Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 28/06/2019 a 28/06/2020. Data Contrato: 28/06/2019 Valor do contrato: R$ 27.525,00 Dotações Orçamentárias: 3.3.90.30.16 Empenho nº: 302, de 28/06/2019 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao processo administrativo nº 156/2019, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Paulo Luiz Pereira