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Edição n° 435 – 21 de maio de 2019

21.05.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 435 – terça-feira, 21 de maio de 2019 2 Páginas COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se atendimento diferenciado, ação individual e/ou coletiva que: I – vise o desenvolvimento de políticas sociais; RESOLUÇÕES II – vise a melhora na qualidade do ensino; RESOLUÇÃO n. 1.306, DE 16 DE MAIO DE 2019. Institui a Medalha Legislativa “Conselheiros Municipais” de Campo Grande-MS e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: III – estimule o pleno desenvolvimento cognitivo, emocional e comportamental dos alunos identificados com altas habilidades/superdotação. Art. 3º Para se alcançar os objetivos propostos pelo “Programa Aprimorando Talentos” poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes ações: Art. 1o Fica instituída a Medalha Legislativa “Conselheiros Municipais” de Campo Grande-MS, a ser outorgada aos conselheiros de políticas públicas, função de relevância pública, para aqueles que tenham se destacado na formulação e controle da execução das políticas públicas no Município de Campo Grande-MS. I – o Poder Executivo Municipal poderá oferecer cursos de formação e capacitação aos gestores, professores, equipe técnica pedagógica e demais funcionários envolvidos no processo educativo que atuam nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, das escolas municipais para garantir o atendimento adequado aos alunos com altas habilidades/superdotação; Parágrafo único. Poderão ser homenageados conselheiros de todos os conselhos instituídos legalmente no Município de Campo Grande, que estão atuando, bem como àqueles que já dedicaram parte de suas vidas ao serviço comunitário, estabelecendo a cidadania como direito e realidade, contribuindo com o desenvolvimento setorial, regional e do município como um todo. II – deverá ser elaborada uma ficha de avaliação que auxilie o corpo docente da Rede Municipal de Ensino a identificar alunos com altas habilidades/ superdotação; Art. 2º A Câmara Municipal de Campo Grande reconhece que ser conselheiro é exercer o protagonismo do processo de consolidação da democracia em nosso país e em nosso município. Parágrafo único. Deverá ser apresentado nos autos do Projeto de Decreto Legislativo o currículo do homenageado para êxito da concessão da Medalha Legislativa “Conselheiros Municipais” de Campo Grande-MS, da Câmara Municipal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, a ser comemorado anualmente, em sessão solene. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Campo Grande, 16 de maio de 2019. III – os alunos indicados por seus professores com altas habilidades/superdotação deverão ser avaliados por equipe composta pelos seguintes profissionais: psicopedagogos, psicólogos e especialistas em educação especial; IV – os professores responsáveis pelo atendimento aos alunos com altas habilidade/superdotação deverão elaborar relatórios contendo dados referentes ao processo de aprendizado de cada aluno e ao desenvolvimento de suas habilidades, abrangendo, inclusive, eventuais dificuldades se houver; V – na existência de dificuldades, os professores poderão apontar sugestões sobre o que acreditam ser o melhor método para aprimorar o atendimento aos alunos identificados com altas habilidades/superdotação; VI – os relatórios elaborados pelos professores conforme o V do Art. 2º deverão ser encaminhados ao setor responsável pelo atendimento aos alunos com altas habilidades/superdotação da Secretaria Municipal de Educação; Art.3º As salas de aulas destinadas a atender os alunos com altas habilidades/ superdotação deverão oferecer: PROF. JOÃO ROCHA Presidente I – oficinas pedagógicas e aulas direcionadas de acordo com as altas habilidades de cada aluno; PROJETOS DE LEI II – métodos, técnicas e recursos educativos apropriados para atender as necessidades educacionais e psicológicas do aluno; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9.348/19 AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O “PROGRAMA APRIMORANDO TALENTOS” QUE ESTABELECE PRÁTICAS NO ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO EM INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. Parágrafo único. As aulas deverão ser ofertadas no período de contraturno escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Art.4º O Executivo Municipal poderá firmar parcerias com universidades e instituições de ensino e pesquisa a fim de incentivar o desenvolvimento de projetos que contemplem as altas habilidades/superdotação. APROVA: Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir o Programa “Aprimorando Talentos” com a finalidade de garantir o atendimento diferenciado aos alunos identificados com altas habilidades/superdotação que freqüentam as instituições municipais de ensino em Campo Grande-MS. Campo Grande, Sala de Sessões, 29 de abril de 2019. OTÁVIO TRAD Vereador VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – terça-feira – 21 de maio de 2019 JUSTIFICATIVA A presente propositura tem como objetivo garantir os direitos de acesso à educação de qualidade para os alunos com altas habilidades/superdotação no município de Campo Grande. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, existem, atualmente, no Brasil, dez milhões de pessoas com altas habilidades/superdotação, porém conforme senso escolar do ano de 2016, apenas 19.600 alunos recebem atendimento adequado. Em Campo Grande, embora a Secretaria Municipal de Educação já desenvolva atividades especiais com os alunos com altas habilidades/superdotação como oficinas no período de contraturno escolar, porém, não há ainda previsão legal que institua políticas públicas específicas para atender as necessidades dos alunos com altas habilidades/superdotação. Tendo em vista a importância desta propositura conto com apoio dos nobres pares para sua aprovação. Campo Grande, Sala de Sessões, 29 de abril de 2019. OTÁVIO TRAD Vereador PROJETOS DE DECRETO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.958/19 OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE A SENHORA MARIA HELENA JULIACE DE ARAUJO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art.1º – Fica outorgado o Titulo de Cidadão Campo-Grandense a Senhora MARIA HELENA JULIACE DE ARAUJO, pelos relevantes serviços prestados a esta capital. Art.2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Diário do Legislativo – nº 435 Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de maio de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 16 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.003 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor CLAUDEMIR EDUARDO PENEDO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 16 de maio de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 17 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 8.004 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR ALESSANDRA PATRÍCIA DE ALMEIDA DA SILVA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar III, Símbolo AP 108, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de maio de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 17 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente LICITAÇÕES Sala das sessões, 14 de Maio de 2019. AYRTON ARAÚJO DO PT Vereador JUSTIFICATIVA Esta proposição tem por finalidade a Outorga do Titulo de Cidadão CampoGrandense a SENHORA MARIA HELENA JULIACE DE ARAUJO, nascido em 30.06.1960, na Cidade de Santa Maria Madalena – RJ, Filha de BENEVIDES PONCE e CONCEIÇÃO JULIACE PONCE, residente em Campo Grande desde 1971. Nascida no Estado do Rio de Janeiro, Ali morou até os seus 9 anos de idade, mudando- se posteriormente com seus pais para Campo Grande/MS no ano de 1971. Aos 16 anos, casou- se com Orocidio de Araújo, seu marido e dessa união teve três filhos: – o primeiro Eduardo, depois André e por último o mais novo, Rodrigo. Avó de quatro netos: Davi, Julia, Lucas e a neta caçula, Sofia. Inicialmente seu marido dedicou- se ao ramo de funilaria e pintura automotiva enquanto ela era do lar, posteriormente, após prosperar passou a auxiliar na recém criada empresa de táxi junto com seu marido, por conseguinte, os negócios avançaram e hoje administra a Multilatas a maior empresa no Ramo de latarias e acessórios de Mato Grosso do Sul na qual emprega aproximadamente 60 funcionários, somando a isso o auxilio na administração das fazendas Angico, Chaparral e Várzea Alegre Por sua imensa experiência por seus brilhantes trabalhos prestados em toda sua carreira, motivos estes que por si só justificam o Titulo de Cidadão CampoGrandense a referida MARIA HELENA JULIACE DE ARAUJO, e para tanto esperamos a aprovação dos nobres pares. Sala das sessões, 14 de maio de 2019. AYRTON ARAÚJO DO PT Vereador DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 8.000 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR ELZA ALVES DE MATOS para o cargo em comissão de EXTRATOS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Processo Administrativo nº 148/2019. Inexigibilidade de Licitação nº 009/2019. Fundamento Legal: Artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93 Objeto: aquisição de 20(vinte) unidades de fones de ouvido para rádio Motorola modelo DTR-620, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande, com as características e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência. Contratado (a): MR Telecomunicações e Serviços LTDA CNPJ: 01.065.749/0001-80 Valor do Objeto: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Nº do Empenho: 234 de 17/05/2019 Elemento de Despesa: 33.90.30-30 – Material para Comunicações Data de ratificação: 17/05/2019 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações