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Edição n° 432 – 17 de maio de 2019

17.05.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 432 – sexta-feira, 17 de maio de 2019 4 Páginas Art. 9º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” e Art. 89 da Resolução n. 1.109/09 que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande-MS e dá outras providências”. MESA DIRETORA EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2019 Campo Grande-MS, de 13 de maio de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, letra “p”, do Regimento Interno (Resolução n. 1.109/09). RESOLVE: Convocar TODOS OS VEREADORES E SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL para a 10ª Sessão Solene de outorga da Medalha Wanda Horta do Mérito Legislativo da Enfermagem (Resoluções ns. 1.278/18 e 1.126/2011), a realizar-se no dia 20 de maio, segunda-feira, às 19:00 horas, no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EDUARDO ROMERO Presidente ODILON DE OLIVEIRA Vice-Presidente DELEGADO WELLINGTON Membro BETINHO Membro DHARLENG CAMPOS Membro Campo Grande-MS, 16 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente COMISSÕES PERMANENTES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, letra “p”, do Regimento Interno (Resolução n. 1.109/09). RESOLVE: Convocar TODOS OS VEREADORES E SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL para a para a 11ª Sessão Solene em comemoração ao Dia Municipal do Assistente Social (Resoluções ns. 1.138/11 e 1.227/16 e Lei n. 4.993/11), a realizar-se no dia 22 de maio, quarta-feira, às 19:00 horas, no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande. Campo Grande-MS, 16 de maio de 2019. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA AS COMISSÕES PERMANENTES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunicam aos interessados que farão realizar Audiência Pública no dia 31 de maio de 2019, sexta-feira, às 09:00 h (nove horas), no Plenário Edroim Reverdito do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida Ricardo Brandão nº 1600, Jatiúka Parque, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a apresentação da prestação de contas referente ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2019. Campo Grande-MS, 13 de maio de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROF. JOÃO ROCHA Presidente COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO EDITAIS COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS EDUARDO ROMERO Presidente ODILON DE OLIVEIRA Vice-Presidente DELEGADO WELLINGTON Membro BETINHO Membro DHARLENG CAMPOS Membro DA CÂMARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunica aos interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 31 de maio de 2019, sexta-feira, às 14:00 h (catorze horas), no Plenário Edroim Reverdito do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida Ricardo Brandão nº 1.600, Jatiúka Parque, onde o Poder Executivo fará a “Demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2019”, de acordo com o § 4º do COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE DR. LÍVIO Presidente ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vice-Presidente VETERINÁRIO FRANSISCO Membro DR. WILSON SAMI Membro FRITZ Membro VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 17 de maio de 2019 PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.346/19 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MIELOMENINGOCELE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário do Legislativo – nº 432 venta) dias, a contar de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 06 de maio de 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS PROF. JOÃO ROCHA Vereador APROVA: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Mielomeningocelea, ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro. Parágrafo único. A data no caput deste artigo passará a constar do calendário oficial de eventos do município, com a finalidade de programação oficial comemorativa. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, 14 de Maio de 2019 CARLÃO 1º Secretário JUSTIFICATIVA A proposição visa instituir no calendário municipal o “Dia Municipal da Mielomeningocele”, visando dar visibilidade a população campo-grandense acerca dessa malformação congênita da coluna vertebral que acomete os fetos entre o 18 e 21 dias de gestação, além de informar quanto a necessidade de um diagnóstico precoce, tratamento e prognóstico eficiente. A Mielomeningocele, também conhecida como espinha bífida aberta, acarreta uma malformação congênita que afeta os ossos da coluna e a medula espinhal do feto em formação. JUSTIFICATIVA A presente proposição objetiva divulgar à população campo-grandense os direitos que as vítimas de violência sexual possuem junto aos hospitais da rede do SUS, conferidos pela Lei Federal nº. 12.845/2013. Na espécie, é sabido que ano após ano o município de Campo Grande tem visto o aumento de casos de violência sexual, que são noticiados pela mídia jornalística. Apesar disso, a maioria da população não tem conhecimento de que, para ter atendimento médico logo após à violência sexual sofrida, sequer é necessário o registro de ocorrência policial nos órgãos de segurança pública, e que os hospitais vinculados ao SUS devem oferecer a tais vítimas atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes da violência sexual sofrida, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Assim, com essa iniciativa poderemos reforçar e acrescer-se às ações da campanha “Maio Laranja” e do dia 18 de Maio – Dia Mundial de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Portanto, devido à relevância do assunto da proposição, conto com a aquiescência dos nobres pares à aprovação do presente projeto de lei. Como consequência, o bebê nasce com uma saliência nas costas, preenchida com os conteúdos da medula espinhal. Isso, acarreta sérios distúrbios neurológicos, incluindo alguns sinais e sintomas: fraqueza muscular das pernas, às vezes envolvendo paralisia, perda de controle e demais problemas intestinais e da bexiga, insensibilidade parcial ou total, convulsões, problemas ortopédicos: como pés deformados, quadris irregulares e escoliose, hidrocefalia, meningite, dentre outras complicações. Sala das Sessões, 06 de maio de 2019. A relevância dessa proposição tem o nobre condão de reconhecer todos os esforços lançados pelos familiares e profissionais especializados, no intuito de viabilizar o devido tratamento e atendimento aos portadores de Mielomeningocele, cujo foco está centrado no oferecimento de uma melhor qualidade de vida, buscando-se para isso, inseri-lo em diversas atividades multidisciplinares de medicina, fisioterapia, psicologia, entre outras, sem contudo, descuidar-se em promover a sua digna inclusão social. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS INCENTIVANDO A PROTEÇÃO E COMBATENDO O ABANDONO E OS MAUS TRATOS AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS NAS ABERTURAS DE SHOWS, EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nessa medida, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, reafirmando sempre o compromisso desse Vereador em creditar o devido reconhecimento àqueles munícipes que enfrentam peculiar condição de saúde e, nem por isso, descuidam-se de lutar pelos seus propósitos, com inabalável determinação e fé. Sala das Sessões, 14 de maio 2019 CARLÃO 1º Secretário PROJETO DE LEI Nº 9.347/19 INSTITUI A CAMPANHA “LEI DO MINUTO SEGUINTE” NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º Fica instituída a campanha “Lei do Minuto Seguinte” no Município de Campo Grande/MS, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de maio. Art. 2º A campanha possui o objetivo de conscientizar a população acerca do direito de atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual nos hospitais integrantes da rede do SUS, conforme estabelece a Lei Federal nº. 12.845/2013. Art. 3º A campanha será realizada através de ações para a conscientização, eventos, e divulgação de material publicitário, em especial nas Unidades de Saúde e Escolas da Rede Municipal de Ensino. PROF. JOÃO ROCHA Vereador PROJETO DE LEI Nº 9.349/19 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º – É obrigatória a exibição de vídeos educativos contra maus tratos aos animais, para fins de acesso à informação, conscientização em busca do bem-estar dos mesmos, na abertura de todos os shows artísticos, eventos culturais e educacionais, com a presença de público no Município de Campo Grande – MS. Parágrafo 1º – Entende-se por eventos culturais os shows musicais, teatrais e de dança, bem como outros acontecimentos similares, com exclusão dos cinemas devido à existência de legislação específica; Parágrafo 2º – Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no mínimo, 02 (dois) minutos; Parágrafo 3º – a projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizar o show ou evento cultural. Art. 2º – A exibição dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no Município de Campo Grande. Art. 3º – A criação dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores ou organizadores de shows e eventos culturais realizados no Município e o seu conteúdo deverá ser previamente aprovado pelo setor competente do Poder Executivo, na forma a ser regulamentada por Decreto. Parágrafo Único – Faculta-se ao Poder Executivo fornecer os vídeos educativos para o cumprimento do disposto nesta Lei, vedado o conteúdo partidário ou promocional da gestão administrativa em curso. Art. 4º – A concessão de alvará para cada evento estará condicionada à assinatura, pelo promotor do mesmo, de termo de ciência e compromisso de veiculação do vídeo pertinente, nos termos do art. 1º. Art. 4º A campanha poderá ser realizada todos os anos no mês de maio, somando-se às ações da campanha “Maio Laranja” e do dia 18 de Maio – Dia Mundial de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 5º – O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (no- Art. 6° – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) Página 3 – sexta-feira – 17 de maio de 2019 dias, contado da data de sua publicação. Diário do Legislativo – nº 432 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Art. 7° – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15 de maio de 2019. DR. CURY Vereador JUSTIFICATIVA É necessário que criemos mecanismos para conscientizar a sociedade de que os animais, assim como os humanos, possuem sentimentos de dor e sofrimento. É muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo o momento. Este projeto tem como objetivo conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são cometidas, acabam por tomar atitudes em prol dos animais. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Desta forma, pela relevância da presente matéria, conto com a costumeira atenção de meus pares. Sala das Sessões, 15 de maio de 2019. DR. CURY Vereador PROJETOS DE DECRETOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 7.996 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR o servidor LUIZ ARTUR DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 1° de maio de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.997 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR JESSICA BARBOSA COSTA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de maio de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de maio de 2019. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.957/19 PROF. JOÃO ROCHA Presidente OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR ZENANDO FERREIRA. DECRETO N. 7.998 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art.1º – Fica outorgado o Titulo de Cidadão Campo-Grandense ao Senhor ZENANDO FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados a esta capital. Art.2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 14 de Maio de 2019. AYRTON ARAÚJO DO PT Vereador JUSTIFICATIVA Esta proposição tem por finalidade a Outorga do Titulo de Cidadão CampoGrandense ao SENHOR ZENANDO FERREIRA, nascido em 19.02.1941 na Cidade de Guia Aquidauana MS, Filho de RITA ANTÔNIA FERREIRA e RAMÃO VIHAALVA, residente em Campo Grande desde 1966. Nascido em Aquidauana, com 2 anos de idade foi morar na cidade de Guia Lopes da Laguna – MS, onde foi criado com sua mãe e seu padrasto Sr. Reinato Francisco Lopes, nunca conheceu seu pai. Aos 8 anos foi morar na Fazenda Rapadura, onde aprendeu a vida do campo, tendo como sua primeira profissão, a de domador profissional. Aos 18 anos de idade, Sr. Zenando, começou a conduzir gado de MS (antigo Mato Grosso) para o Estado de São Paulo. Casou-se com a Sra. Celidonia Ortiz Ferreira, no ano de 1965, vindo para Campo Grande no ano subseqüente, com sua esposa e seu primeiro filho, Cirley. Em Campo Grande, trabalhou como pedreiro, construindo casas, trabalhou no frigorífico Bordon e no Laticínio situado na vila Jacy. No ano de 1971 iniciou trabalhando no Pantanal, como peão, capataz e condutor de boi. Casado a mais de 50 anos com a mesma esposa, a família do Sr. Zenando é composta por 9 filhos, 7 homens e 2 mulheres, 28 netos, 26 bisnetos e 1 tataraneto, atualmente residentes no Bairro Bonança, na rua Santo Inácio, n°210. Com 80 anos de idade o Sr. Zenando ainda continua na lida pantaneira, cheio de saúde e vontade de viver, sempre viajando com sua companheira e sua família pelo pantanal a fora. Por esse motivo, com sua imensa experiência, por seus brilhantes trabalhos prestados em toda sua vida, motivos estes que por si só justificam o Titulo de Cidadão Campo-Grandense ao referido ZENANDO FERREIRA, e para tanto esperamos a aprovação dos nobres pares. Sala das sessões, 14 de Maio de 2019. AYRTON ARAÚJO DO PT Vereador PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR ANA ERNESTINA PALMA DA SILVA FRANCO para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 10 de maio de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 15 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.379 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor DIEGO FERNANDES CARVALHO, matrícula n. 13736, no período de 07.05.2019 a 10.05.2019, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 15 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.380 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER à servidora CARLA CRISTINA SCAFF MENDES 15 (quinze) dias de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2018/2019, de 14 de maio de 2019 a 28 de maio de 2019, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 15 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Página 4 – sexta-feira – 17 de maio de 2019 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 120/2019 Dispensa de Licitação nº 023/2019 Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de 800 (oitocentas) refeições individuais, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para atender as equipes de guardas municipais que prestam serviço para Câmara Municipal de Campo Grande/MS. Contratado(a): Sal do Parque Bar e Restaurante Eirelli CNPJ: 29.089.684/0001-21 Valor do Objeto: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Nº do Empenho: 230 de 15/05/2019 Elemento de Despesa: 33.90.39-41 – Fornecimento de Alimentação Data de ratificação: 13/05/2019 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 137/2019 Dispensa de Licitação nº 030/2019 Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 Objeto: a contratação de serviço de renovação de seguro total para 02(dois) veículos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande-MS, sendo os modelos Palio Fire 1.0, placas NRL 8278 e NRL 8279, com vigência de 12(doze) meses. Contratado(a): BB Corretora de Segs e Adm de Bens S.A CNPJ: 27.833.136/0001-39 Valor do Objeto: R$ 2.528,14 (dois mil quinhentos e vinte e oito reais e quatorze centavos) Nº do Empenho: 231 de 16/05/2019 Elemento de Despesa: 33.90.39-69 – Seguros em geral Data de ratificação: 15/05/2019 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações Diário do Legislativo – nº 432