ANO II – Nº 431 – quinta-feira, 16 de maio de 2019 1 Página a 11 de junho de 2019 de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. MESA DIRETORA Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 13 de maio de 2019. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO n. 1.304, DE 7 DE MAIO DE 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Institui a Medalha Legislativa “Francisco Anselmo de Barros”, no âmbito do Município de Campo Grande-MS. PORTARIA N. 4.378 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o Fica instituída a Medalha Legislativa “Francisco Anselmo de Barros”, a ser outorgada aos profissionais que tenham prestado relevantes serviços à sociedade através de pesquisa, trabalhos publicados, de iniciativa própria ou através de organizações e instituições de ensino. Art. 2º A Medalha Legislativa “Francisco Anselmo de Barros”, acompanhada de um Diploma a ser expedido pelo Poder Legislativo Municipal, será concedida através de Sessão Solene, a ser realizada anualmente no dia 05 de junho, de acordo com o estabelecido pelo Decreto Legislativo n. 698/02. § 1° A Medalha de que trata esta Resolução será confeccionada no formato e medidas estabelecidas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER à servidora IDIMÉ MOURA DE CASTRO 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares referentes ao período de 2017/2018, de 15 de julho de 2019 a 29 de julho de 2019, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 14 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente § 2° Quando não for possível realizar a Sessão Solene para entrega da Medalha e do diploma na data prevista neste artigo, a Câmara deverá designar a data mais próxima. Art. 3° Na data de que trata o Art. 2º desta Resolução, cada Vereador poderá indicar até 02 (dois) profissionais, de acordo com os estabelecido no Art. 1º do Decreto Legislativo n. 698/02. Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 7 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL Republica-se por constar incorreções no original publicado no Diogrande n. 5.574, f. 17, de 14 de maio de 2019. PORTARIA N. 4.377 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER à servidora GINA FERREIRA DIAS DA COSTA 30 (trinta) dias de suas férias regulamentares, sendo 15 (quinze) dias restantes referentes ao período de 2015/2016, de 13 de maio de 2019 a 27 de maio de 2019, e 15 (quinze) dias referentes ao período de 2017/2018, de 28 de maio de 2019 VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud