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Edição n° 358 – 27 de fevereiro de 2019

27.02.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 358 – quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 2 Páginas § 4º O disposto no artigo anterior aplica-se também para os casos de conta de internet com detalhamento referente ao mês de dezembro, e respectivo vencimento em janeiro e fevereiro do ano de competência da Verba Indenizatória.” (NR) MESA DIRETORA ATOS DA MESA REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 5.501, DO DIA 26/02/2019 ATO N. 99/2019 – MESA DIRETORA ALTERA O ATO DA MESA n. 27/2017 QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, “b”, do Regimento Interno – Resolução n. 1.109/2009, RESOLVE:  Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, inciso VI; 5º, § 2º; 9º, caput e § 1º; e incluídos a alínea b no inciso II do art. 2º; os parágrafos 3º e 4º no artigo 5º; parágrafos 1º, 2º e 3º no artigo 9º do Ato n. 27, de 23 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Verba Indenizatória destinada aos parlamentares para o exercício de suas atividades, onde passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º … “Art. 9º A cada mês, o saldo da Verba Indenizatória somente poderá ser acumulado nos próximos dois meses subsequentes ao de sua competência, vedada a sua acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. § 1º O pedido de reembolso das despesas, e a apresentação da respectiva documentação fiscal, deverá ser requerido até o último dia do mês que completar os dois meses subsequentes permitidos, conforme descrito no caput. § 2º No caso do parágrafo anterior, será considerado expirado o prazo para apresentação dos comprovantes de despesas mensais quando ultrapassado o citado lapso temporal de 02 (dois) meses, os quais serão computados a partir do último dia útil do mês de competência da respectiva Verba Indenizatória. § 3º Fica excetuada da disposição do parágrafo anterior a Verba Indenizatória do mês de dezembro, que deverá ser requerida dentro do mesmo mês a que se refere, sob pena de não reembolso, tendo em vista a vedação de acumulação de um exercício financeiro para o seguinte.” (NR) Art. 2º A nova redação dada ao artigo 9º, caput, terá vigência somente para a Verba Indenizatória referente ao mês de março de 2019 em diante. Art. 3º Este Ato passa a vigorar a partir do dia 01 de março de 2019. … Sala de Sessões, 26/02/2019. II – … PROF. JOÃO ROCHA Presidente a) … b) A utilização de combustível não poderá ultrapassar o percentual de 75% do limite estabelecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em ato expedido por sua respectiva Mesa Diretora – alínea “c” do art. 2º do Ato n. 79/2010, que fixou em 30% (trinta por cento) o limite com gastos em combustíveis e lubrificantes -, ou ainda eventual limite que vier a ser delineado por normatização posterior da Assembleia Legislativa acerca da matéria.” CARLÃO 1º Secretário LEIS LEI COMPLEMENTAR n. 340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de benefícios de natureza fiscal às taxas em razão do poder de polícia ou da prestação dos serviços públicos e dá outras providências. VI – despesas com realização de seminários, cursos e outros eventos de interesses públicos, promovidos pelo Vereador, no âmbito do município de Campo Grande – MS, desde que guardem estrita relação com o exercício do mandato; (NR) “Art. 5° … § 2º A comprovação das despesas de telefonia, para fins de reembolso, dar-se-á por meio da apresentação da conta telefônica original completa e detalhada, acompanhada da prova de quitação. Ficam excluídas de ressarcimento das respectivas contas de telefonia qualquer tipo de valor adicional referente a combos de música, filmes e bancas virtuais. § 3º As contas telefônicas cujo objeto de cobrança seja referente ao mês de dezembro, mas emitida com data de vencimento em janeiro e fevereiro do ano de competência da respectiva Verba Indenizatória, serão devidamente reembolsadas, tendo em vista o artigo 78 da Resolução nº. 632, de 7 de março de 2014, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que dispõe expressamente que a Prestadora deve apresentar a cobrança ao consumidor no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da efetiva prestação do serviço. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos dos parágrafos 5º e 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, a seguinte parte vetada da Lei Complementar n. 340, de 28 de novembro de 2018: “Art. 2º O Executivo Municipal fixará, por meio de projeto de lei a ser aprovado pela Câmara Municipal, e para cada exercício, os percentuais de descontos, bem como especificará as Taxas alcançadas pelo benefício fiscal previsto nesta Lei.” Campo Grande-MS, 25 de fevereiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Cury • Dr. Antônio Cruz • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 27 de fevereiro de 2019 LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo administrativo nº: 182/2017 Procedimento Licitatório – convite nº: 019/2017 Contrato administrativo nº: 029/2017 Objeto:  prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 05/09/2017, nos termos previstos em sua cláusula quinta. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: JACQUES, MIRANDA & CIA LTDA-EPP. Vigência: 06 (seis) meses, a contar de 05/03/2019 A 05/09/2019. Data do aditivo: 26/02/2019 Amparo Legal:  Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculando-se ao processo administrativo nº 182/2017. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Heraldo Ferreira Miranda. Diário do Legislativo – nº 358