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Edição N° 357 – 26 de fevereiro de 2019

26.02.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 357 – terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 3 Páginas § 2º No caso do parágrafo anterior, será considerado expirado o prazo para apresentação dos comprovantes de despesas mensais quando ultrapassado o citado lapso temporal de 02 (dois) meses, os quais serão computados a partir do último dia útil do mês de competência da respectiva Verba Indenizatória. MESA DIRETORA ATOS DA MESA ATO N. 99/2019 – MESA DIRETORA ALTERA O ATO DA MESA n. 27/2017 QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, “b”, do Regimento Interno – Resolução n. 1.109/2009, RESOLVE:  Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, 5º, § 2º, 9º, caput e § 1º; e incluídos os parágrafos 3º e 4º no artigo 5º; parágrafos 1º, 2º e 3º no artigo 9º do Ato n. 27, de 23 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Verba Indenizatória destinada aos parlamentares para o exercício de suas atividades, onde passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º … … § 3º Fica excetuada da disposição do parágrafo anterior a Verba Indenizatória do mês de dezembro, que deverá ser requerida dentro do mesmo mês a que se refere, sob pena de não reembolso, tendo em vista a vedação de acumulação de um exercício financeiro para o seguinte.” (NR) Art. 2º A nova redação dada ao artigo 9º, caput, terá vigência somente para a Verba Indenizatória referente ao mês de março de 2019 em diante. Art. 3º Este Ato passa a vigorar a partir do dia 01 de março de 2019. Sala de Sessões, 25/02/2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário ATO N. 100/2019 – MESA DIRETORA ALTERA O ATO DA MESA n. 28/2017 QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II – … a) … b) A utilização de combustível não poderá ultrapassar o percentual de 75% do limite estabelecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em ato expedido por sua respectiva Mesa Diretora – alínea “c” do art. 2º do Ato n. 79/2010, que fixou em 30% (trinta por cento) o limite com gastos em combustíveis e lubrificantes -, ou ainda eventual limite que vier a ser delineado por normatização posterior da Assembleia Legislativa acerca da matéria.” (NR) “Art. 5° … § 2º A comprovação das despesas de telefonia, para fins de reembolso, dar-se-á por meio da apresentação da conta telefônica original completa e detalhada, acompanhada da prova de quitação. Ficam excluídas de ressarcimento das respectivas contas de telefonia qualquer tipo de valor adicional referente a combos de música, TV por assinatura, filmes, bancas virtuais, dentre outros. § 3º As contas telefônicas cujo objeto de cobrança seja referente ao mês de dezembro, mas emitida com data de vencimento em janeiro e fevereiro do ano de competência da respectiva Verba Indenizatória, serão devidamente reembolsadas, tendo em vista o artigo 78 da Resolução nº. 632, de 7 de março de 2014, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que dispõe expressamente que a Prestadora deve apresentar a cobrança ao consumidor no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da efetiva prestação do serviço. § 4º O disposto no artigo anterior aplica-se também para os casos de conta de internet com detalhamento referente ao mês de dezembro, e respectivo vencimento em janeiro e fevereiro do ano de competência da Verba Indenizatória.” (NR) “Art. 9º A cada mês, o saldo da Verba Indenizatória somente poderá ser acumulado nos próximos dois meses subsequentes ao de sua competência, vedada a sua acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. § 1º O pedido de reembolso das despesas, e a apresentação da respectiva documentação fiscal, deverá ser requerido até o último dia do mês que completar os dois meses subsequentes permitidos, conforme descrito no caput. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, “b”, do Regimento Interno – Resolução n. 1.109/2009, RESOLVE:  Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º, caput, e incluídos os parágrafos 3º, 4º e 5º no artigo 7º do Ato n. 28, de 23 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Verba Indenizatória destinada aos parlamentares para o exercício de suas funções, onde passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º A cada mês, o saldo da Verba Indenizatória somente poderá ser acumulado nos próximos dois meses subsequentes ao de sua competência, vedada a sua acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. … § 3º O pedido de reembolso das despesas, e a apresentação da respectiva documentação fiscal, deverá ser requerido até o último dia do mês que completar os dois meses subsequentes permitidos, conforme descrito no caput. § 4º No caso do parágrafo anterior, será considerado expirado o prazo para apresentação dos comprovantes de despesas mensais quando ultrapassado o citado lapso temporal de 02 (dois) meses, os quais serão computados a partir do último dia útil do mês de competência da respectiva Verba Indenizatória. § 5º Fica excetuada das disposições dos parágrafos anteriores a Verba Indenizatória do mês de dezembro, que deverá ser requerida dentro do mesmo mês a que se refere, sob pena de não reembolso, tendo em vista a vedação de acumulação de um exercício financeiro para o seguinte.” (NR) Art. 2º A nova redação dada ao artigo 7º, caput, terá vigência somente para a Verba Indenizatória referente ao mês de março de 2019 em diante. Art. 3º Este Ato passa a vigorar a partir do dia 01 de março de 2019. Sala de Sessões, 25/02/2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Cury • Dr. Antônio Cruz • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – terça-feira – 26 de fevereiro de 2019 PORTARIA N. 4.329 EDITAIS EDITAL DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, comunica aos interessados que foi ADIADA para o dia 27 de março, quartafeira, às 09:00 h (nove horas), no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande-MS, localizado na Avenida Ricardo Brandão, n. 1600, Jatiúka Park, a AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir sobre os estragos causados pela Concessionária Águas Guariroba nos asfaltos das ruas de vários bairros em nossa capital. Campo Grande-MS, 25 de fevereiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PAUTA PAUTA PARA A 8ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 28/02/2019 – QUINTA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS USO DA TRIBUNA DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ DA PALAVRA A SRA. FERNANDA MENDES MACIEL, NUTRICIONISTA E MEMBRO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSAN, QUE DISCORRERÁ SOBRE O MOVIMENTO BANQUETAÇO, ATO APARTIDÁRIO EM DEFESA DA BOA ALIMENTAÇÃO NO BRASIL. AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR DR. LÍVIO. ORDEM DO DIA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI n. 9.075/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI O PROGRAMA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA, NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORA DHARLENG CAMPOS. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI n. 8.928/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE + 1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA INSTITUI DIRETRIZES PARA O PROGRAMA CRECHE DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, SOB A RESPONSABILIDADE DE MÃE CRECHEIRA, PARA ATENDIMENTO ALTERNATIVO DE CRIANÇAS DE 0 A 4 ANOS DE IDADE. AUTORIA: VEREADOR ODILON DE OLIVEIRA. Campo Grande-MS, 25 de fevereiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL PORTARIA N. 4.328 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora LUCIA APARECIDA OLIVEIRA MARTINS, matrícula n. 12243, em prorrogação, por 60 (sessenta) dias, para licença maternidade, correspondentes ao período de 13.06.2019 a 11.08.2019, com fulcro no art. 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 14, IV, da Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 25 de fevereiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 357 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora CLEUSA DO AMARAL CESPEDE DA CONCEIÇÃO, matrícula n. 12938, no período de 19.02.2019 a 23.02.2019, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 25 de fevereiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente LICITAÇÕES AVISOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Diretoria de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que na Sessão Pública do pregão em epígrafe, realizada no dia 25/02/2019, destinado à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE POLTRONAS ESTOFADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme elementos constantes no anexo II – Termo de Referência deste edital”, foi declarada vencedora do CERTAME a empresa INNFO MASTER SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.091.350/0001-12, pelo valor global de R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais), sendo o objeto licitado adjudicado em favor da referida empresa, conforme termo acostado aos autos do processo. Campo Grande (MS), 25 de fevereiro de 2019. JORGE NAKKOUD Diretor de Licitações EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo administrativo n.: 080/2019 Contratação direta – dispensa n.: 009/2019 Contrato administrativo n.: 006/2019 Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de locação de estrutura de alumínio em grid para o tencionamento de lonas-backdrops, conforme especificações constantes do termo de referência – cotação e na proposta da contratada. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: SOM+ EVENTOS LTDA Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 15/02/2019 a 15/02/2020. Data Contrato: 15/02/2019 Valor do contrato: R$ 6.500,00 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.23 Empenho nº: 104, de 14/02/2019 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao processo administrativo nº 080/2019, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Carlos Tenório de Medeiros   EXTRATO DE CONTRATO Processo administrativo n.: 068/2019 Procedimento Licitatório – convite n.: 001/2019 Contrato administrativo n.: 007/2019 Objeto: contratação de empresa especializada em serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva de central telefônica (PABX), conforme especificado no Termo de Referência – Anexo II do edital do certame licitatório – convite nº 001/2019. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: OLIDIA MARQUES PEREIRA 15594491104 Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 19/02/2019 a 19/02/2020. Data Contrato: 19/02/2019 Valor do contrato: R$ 57.600,00 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.20 Empenho nº: 106, de 19/02/2019 Amparo Legal:  Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao edital e aos anexos do convite nº 001/2019, constante do processo administrativo nº 068/2019, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Olidia Marques Pereira EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo administrativo n.: 486/2017 Procedimento Licitatório – pregão n.: 011/2017 Contrato administrativo n.: 007/2018 Objeto:  prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 02/02/2018, nos termos previstos em sua cláusula quinta. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada:  TOTAL ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA- Página 3 – terça-feira – 26 de fevereiro de 2019 EPP Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia 02/02/2019 a 02/02/2020 Data do aditivo: 31/01/2019 Valor do aditivo: 208.700,00 Dotação Orçamentária: 3.3.90.37.00 Empenho nº: 100, de 07/02/2019 Amparo Legal:  art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, vinculando-se ao processo administrativo nº 486/2017. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Ítalo Façanha Costa. PORTARIAS PORTARIA N. 007-2019/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Fica designado o servidor: Oldemar de Oliveira Brandão, ocupante do cargo em Comissão de Coordenador de Eventos, para fiscalizar o cumprimento do contrato nº. 006/2019, referente ao Processo Administrativo nº. 080/2019, Contratação direta – Dispensa nº 009/2019. Diário do Legislativo – nº 357 Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 25 de fevereiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 008-2019/ADM PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – Fica designado o servidor: Antonio José Faustino, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio e Serviços, para fiscalizar o cumprimento do contrato nº. 007/2019, referente ao Processo Administrativo nº. 068/2019, Convite nº 001/2019. Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 25 de fevereiro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente