ícone whatsapp

Edição N° 267 – 01 de novembro de 2018

01.11.2018 · 12:00 ·

ANO II – Nº 267 – quinta-feira, 01 de novembro de 2018 2 Páginas Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) que possui como sua missão institucional proporcionar condições harmônicas para a integração social do condenado ou do internado, bem como ao dever do Estado de recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. LICITAÇÕES AVISOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, através da Diretoria de Licitações, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO”, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ESTANTES FIXAS E ESTANTES DESLIZANTES PARA ATENDER AOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL, conforme especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência do edital. DATA: 14/11/2018 HORÁRIO: 08h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO, na sede do anexo da Câmara Municipal de Campo Grande-MS, na Av. Ricardo Brandão, 1.550, Jatiuka Park, Campo Grande/MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Diretoria de Licitações no endereço supracitado ou através do e-mail: [email protected]. TELEFONE: (67) 3316-1603 das 07h às 13h. Campo Grande-MS, 31 de outubro de 2018 JORGE NAKKOUD Diretor de Licitações PODER EXECUTIVO A metodologia da APAC surgiu em 1972 e está em expansão para outros municípios, estados e países que buscam uma reforma no sistema prisional. O método é dividido em 12 pontos: participação da comunidade ajuda mútua, trabalho, espiritualidade, assistência jurídica, assistência médica, valorização humana, família, voluntariado, centro de reintegração social, mérito e jornada de convivência e socialização. Outrossim, a implantação das APAC’s no Brasil tem se apresentado como uma alternativa extremamente eficaz tanto no tratamento ao custodiado quanto a redução à reincidência e custos gerados pelos detentos, sendo a sua eficácia reconhecidas internacionalmente. Deste modo, vem sendo empreendido esforços por parte do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, entre outras diversas entidades do setor público e privado, como o objetivo de implantar a APAC no Município de Campo de Grande, no sentido de efetivar a ressocialização dos condenados às penas privativas de liberdade que cumprem pena nesta Capital. Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá viabilizar a realização de um projeto de relevante interesse social para a cidade de Campo Grande. Registra-se que a APAC terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para construir a sede da Associação, a contar da transferência do imóvel ao seu patrimônio, sob pena de reversão da área ao patrimônio público municipal. PROJETOS DE LEI MENSAGEM n. 131, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. Senhor Vereador, Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em anexo, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área de domínio público municipal e doar a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). Esclarecemos primeiramente, que em 16 de maio de 2018, o Município de Campo Grande protocolou junto a essa Câmara Municipal, Projeto de Lei n. 17, de 14 de maio de 2018, referente à doação do imóvel de domínio público municipal denominado Lote H2, do Bairro Jardim Noroeste, destinado a implantação da sede da APAC, que originou o Projeto de Lei Executivo n. 8.936/18, de 16/05/2018. Contudo, após algumas manifestações de populares questionando a implantação da sede da APAC no Bairro Jardim Noroeste, o referido Projeto de Lei Executivo foi arquivado perante essa Casa de Leis. Por sua vez lembramos, que o Poder Público Municipal está legalmente autorizado a promover a desafetação da área em questão consoante dispõe a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. O escopo que orientou-nos a apresentar o novo projeto prende-se à necessidade da doação do imóvel público municipal para a implantação da sede da Certos de podermos contar com a atenção e apoio desta Casa de Leis, na pessoa de seus ilustres integrantes, na aprovação do presente Projeto de Lei, aproveitamos a oportunidade para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande, renovando-lhes votos de estima e consideração. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 9.109/18, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área de domínio público municipal e doar a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), imóvel de domínio público municipal denominado Lote “3RB”, com área de 32.000,00 VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quinta-feira – 01 de novembro de 2018 m², resultante do desdobro da área remanescente 3R, parte da Fazenda Salto Imbirussu Retiro Novo da Gameleira, matrícula n. 139.746 da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis, desta Capital. Art. 2º A área descrita no artigo anterior destinar-se-á para edificação da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). Art. 3º O doador concede a APAC o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da transferência da área descrita no art. 1º ao patrimônio do donatário, Diário do Legislativo – nº 267 para atender o disposto no art. 2º desta Lei, sob pena de reversão da área ao patrimônio público municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor da na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal