ANO II – Nº 259 – sexta-feira, 26 de outubro de 2018 5 Páginas PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 615/18 APOIO LEGISLATIVO CONCEDE ANISTIA CONDICIONAL AOS PROPRIETÁRIOS DE EDIFICAÇÕES CUJA EXECUÇÃO ESTEJA EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE OBRAS E A LEI DE ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.107/18 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ATLETA PARALIMPICO NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE MS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, com objetivo de homenagear atletas do município que participam de modalidades adaptadas aos esportistas com deficiência. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2018. CARLÃO 1º Secretário JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir o Dia Municipal do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, com objetivo de homenagear atletas do município que participam de modalidades adaptadas aos esportistas com deficiências. Esta data visa homenagear, apoiar e divulgar todo o trabalho dos atletas paralímpicos, além de agir como uma ferramenta de inclusão das pessoas com deficiência e tem por objetivo colocar em evidência todas as necessidades, reivindicações e lutas enfrentadas por estes esportistas Campo-grandenses. Os atletas paralímpicos são aqueles que apresentam algum tipo de deficiência e que participam dos Jogos Paralímpicos, uma versão dos Jogos Olímpicos com modalidades adaptadas para esportistas com deficiência. Oficialmente, o Dia Nacional do Atleta Paralímpico foi instituído a partir do decreto de lei nº 12.622, de 08 de maio de 2012, data celebrada em sequência ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, em 21 de setembro. A escolha desta data é uma homenagem a criação do Comitê Paralímpico Internacional (CPI), que foi fundado em 22 de setembro de 1989. Atualmente, o Brasil é uma das nações com maior representatividade do desporto Paralímpico, com excelentes atletas que são referências internacionais, e em nosso município temos vários atletas destaques nesta modalidade, inclusive com participações internacionais e que foi convocado para os jogos paralímpicos, como é o caso do Atleta de canoagem “Cowboy do asfalto”, recentemente homenageado por mim nesta casa. Assim como ele, temos vários destaques e que precisam se vistos e reconhecidos. Este projeto de lei é uma forma de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, além disso, o preconceito e a inacessibilidade pública também são dois pontos centrais a serem debatidos durante esta data, e que são responsáveis por dificultar a vida dessas pessoas. Estes atletas têm demonstrado que as pessoas com deficiência são motivadas a lutarem pela construção de uma sociedade inclusiva, onde podem viver de forma igualitária e sem preconceitos. Temos em nosso estado vários atletas destaques nesta modalidade esportiva, motivo pelo qual nos incentivou na elaboração deste projeto de lei. Face ao aqui exposto espero contar com Vossas Excelências, à sua aprovação. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante anistia, a regularização de edificações clandestinas ou irregulares, cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, observada as disposições desta lei. Art.2º Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas às condições estabelecidas nesta lei. Art.3º Somente será admitida a regularização de edificações destinadas a usos permitidos na zona de uso estabelecida pela legislação pertinente. Art.4º Em qualquer caso, para a regularização mediante anistia, além das condições nos artigos anteriores, a edificação deverá observar os seguintes requisitos: I. Apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; II. Ter sido concluída até a data da publicação desta lei; III. Ser de alvenaria ou de material convencional; IV. Não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos, ou que não avancem sobre eles; V. Não estar construída em faixas ‘’non aedificandi’’ junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas; VI. Estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no tocante à metragem mínima, salvo se comprovada sua existência antes da data da mencionada lei ou registrados por meio de ações judiciais; VII. Não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público; VIII. Tenha pé direito mínimo de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) para residências, 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) para comércio e prédios administrativos e 4,00 m (quatro metros) para prédios industriais; IX. Satisfaça as exigências do Corpo de Bombeiros, no que toca à prevenção contra incêndio, quando exigido pela legislação especifica em vigor. Parágrafo único. Os requisitos estabelecidos nos incisos ‘’I’’, ‘’III’’, ‘’IV’’ e ‘’VII’’ deste artigo, deverão ser atestados em laudo técnico assinado pelo engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado. Art.5º Para o fim de liberação da Carta de Habite-se, fica suspenso no curso da vigência desta Lei Complementar, o Art. 101 da Lei 1866 de 26.12.1979 – Código de Obras Municipal – nas edificações construídas a mais de 01 (um) ano, por preclusão do direito de ação, conforme mandamento do Art. 1302 do Código Civil de 2002. Art.6º A Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança. Art.7º sujeito A presente ao lei não isenta os Licenciamento empreendimentos Ambiental. Art.8º A regularização de edificações nos termos desta lei dependerá do protocolo de requerimento especifico e ser acompanhado dos seguintes documentos: Sala das Sessões, 24 de outubro de 2018. CARLÃO 1º Secretário I – apresentação de certidão atualizada no registro VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud de Página 2 – sexta-feira – 26 de outubro de 2018 Diário do Legislativo – nº 259 imóveis, devidamente averbada no Município de Campo vigorar com a seguinte redação: Grande-MS, comprovando a propriedade do terreno; II – apresentação do projeto, compreendendo planta de implantação, elaborado “Art. 1º Fica instituída a Medalha Professora Rose Rocha, a ser outorgada por profissional habilitado e a respectiva anotação de Responsabilidade Técnica às equipes, desportistas, atletas e/ou técnicos, amadores e profissionais, (A.R.T), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), pelo levantamento. de modalidades diversas que se destacaram durante o ano nas competições internacionais, nacionais, estaduais e municipais representando nossa capital. Art.9º. O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 06 (seis) meses, (NR)” contados da data da publicação desta lei, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por decreto do Executivo Municipal. Art. 2º O caput do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: §1º A Prefeitura fornecerá modelo padronizado do requerimento. “Art. 3º Cada vereador indicará 02 (dois) e a Mesa Diretora pela Casa Legislativa até 06 (seis) equipes, desportistas, atletas e/ou técnicos, a serem §2º O pedido será de pleno indeferido, caso constatado o não atendimento de homenageados em cada sessão solene. quaisquer dos requisitos estabelecidos nesta lei. … (NR)” Art.10. As irregularidades ou omissões sanáveis serão objeto de “exigência” para que o interessado tome as providências cabíveis. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.11. O processo será arquivado, com a perda do direito à Anistia, se não Sala das Sessões, Campo Grande, 24 de outubro de 2018. houver manifestação do interessado ou em caso do não atendimento das correções, com ou sem prorrogação, após 180 (cento e oitenta) dias, contados PROF. JOÃO ROCHA da publicação ou da ciência da primeira “exigência”, exceto quando o deferimento Vereador do pedido depender de anuência de outros órgãos, desde que plenamente justificado com a apresentação do protocolo do pedido, requerido antes do JUSTIFICATIVA vencimento dos 180 (cento e oitenta) dias, acompanhado da comunicação expressa do órgão envolvido. A presente proposição visa oferecer na Resolução n° 1.269/2018, de 24 de maio de 2018, que Institui a Medalha Professora Rose Rocha para homenagear Art.12. Deferido o requerimento o Poder Executivo Municipal inscreverá a os melhores do esporte no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande-MS, edificação no cadastro Técnico Imobiliário, expedirá a carta de habilitação e a oportunidade de homenagear as equipes que representam nossa cidade em 02 duas vias do projeto aprovado, e fará a tributação do ISSQN da referida competições municipais, estaduais e internacionais e que se destacaram durante edificação. o ano, e que muitas vezes além de destinarem tempo, esforço e recursos, não são reconhecidas mesmo representando nossa cidade tanto no Brasil como em Art.13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. outros países. Campo Grande-MS, 23 de outubro de 2018. CARLÃO 1º Secretário ADEMIR SANTANA Vereador VALDIR GOMES Vereador ODILON DE OLIVEIRA Vereador VETERINÁRIO FRANCISCO Vereador Nada mais justo que reconhecer esse trabalho com um Prêmio que vai representar mais um incentivo a que todos os homenageados prossigam em seus objetivos motivando muitos outros com seu exemplo. Portanto, contamos com a aquiescência dos nobres pares para aprovação do projeto em tela. Sala de Sessões, 24 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Vereador JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei ora apresentado irá atender uma demanda antiga dos proprietários e também resolverá um problema social no que tange as irregularidades dos imóveis de famílias com baixo poder aquisitivo. Além de contribuir com o incremento da arrecadação do Poder Executivo, tendo em vista que com os imóveis regularizado seus proprietários poderão pagar os impostos pertinentes tornando-se partícipes do desenvolvimento da nossa cidade. È defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de 75 (setenta e cinco) centímetros. As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para a luz ou ventilação, não maiores de 10 (dez) centímetros de largura sobre 20 (vinte) centímetros de comprimento e construídas a mais de 2 (dois) metros de altura de cada piso. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir ou dificultar o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho. Por fim, diante do exposto esperamos o encaminhamento desta propositura com a devida aprovação dos nobres pares. Sala das Sessões, 23 de outubro de 2018. CARLÃO 1º Secretário ADEMIR SANTANA Vereador VALDIR GOMES Vereador ODILON DE OLIVEIRA Vereador VETERINÁRIO FRANCISCO Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 404/2018 Altera dispositivos da Resolução n° 1.269/2018, de 24 de maio de 2018, que Institui a Medalha Professora Rose Rocha para homenagear os melhores do esporte no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art. 1º O Art. 1° da Resolução n. 1.269, de 24 de maio de 2018, passa a PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 405/18 INSTITUI A COMEMORAÇÃO AO DIA DOS ATLETAS COM DEFICIENCIA DA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA: Art.1º. Fica instituída a sessão solene, a ser realizada no dia 22 de setembro de cada ano, para homenagear os atletas com deficiência que participam de modalidades adaptadas no Município de Campo Grande. Parágrafo Único. A sessão marcada para esta data será transferida para outra data, quando recair em sábado, domingo e feriado, preferencialmente uma data subseqüente. Art.2º. Poderão ser homenageados na sessão solene: atletas com deficiência, treinadores e apoiadores desta modalidade esportiva no município de Campo Grande. Parágrafo Único. Os homenageados conforme determina o caput do artigo, são aqueles que estão disputando campeonatos ou praticando qualquer que seja a modalidade esportiva adaptada ou que tenha sido destaque em outras épocas, devendo no segundo caso, comprovar o ocorrido. Art.3º. Cada vereador indicará 02 (dois) e a Mesa Diretora pela Casa Legislativa até 06 (seis) homenageados em cada sessão solene anualmente. §1º. Deverá ser apresentado o currículo ou biografia dos homenageados para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande/ MS. §2º. Durante sessão solene será outorgada medalha, acompanhada do respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias. Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2018. CARLÃO 1º Secretário Página 3 – sexta-feira – 26 de outubro de 2018 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem a finalidade de comemorar por meio de sessão solene o Dia Municipal do Atleta com deficiência, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, com objetivo de homenagear atletas do município que participam de modalidades adaptadas aos esportistas com deficiências. Esta comemoração visa homenagear, apoiar e divulgar todo o trabalho dos atletas paralímpicos, além de agir como uma ferramenta de inclusão das pessoas com deficiência e tem por objetivo colocar em evidência todas as necessidades, reivindicações e lutas enfrentadas por estes esportistas Campo-grandenses. Oficialmente, o Dia Nacional do Atleta Paralímpico foi instituído a partir do decreto de lei nº 12.622, de 08 de maio de 2012, data celebrada em sequência ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, em 21 de setembro. Esta tramitando Projeto de Lei instituindo o dia do atleta paralímpico e o Brasil é uma das nações com maior representatividade do desporto Paralímpico, com excelentes atletas que são referências internacionais, e em nosso município temos vários atletas destaques nesta modalidade, inclusive com participações internacionais e que foi convocado para os jogos paralímpicos, como é o caso do Atleta de canoagem “Cowboy do asfalto”, recentemente homenageado por mim nesta casa. Assim como ele, temos vários destaques e que precisam se vistos e reconhecidos. Este projeto de Resolução é uma forma de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, além disso, o preconceito e a inacessibilidade pública também são dois pontos centrais a serem debatidos durante esta data, e que são responsáveis por dificultar a vida dessas pessoas. Estes atletas têm demonstrado que as pessoas com deficiência são motivadas a lutarem pela construção de uma sociedade inclusiva, onde podem viver de forma igualitária e sem preconceitos. Temos em nosso estado vários atletas destaques nesta modalidade esportiva, motivo pelo qual nos incentivou na elaboração deste projeto de Resolução, instituindo um dia para sua comemoração. Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta Resolução, para que esta casa de leis possa homenagear, em sessão solene, na data estabelecida anualmente. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2018. Lívio “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”, de outorga da Medalha Legislativa Dr. William Maksoud, alusiva à comemoração do Dia do Médico Lei n.° 1.386/72. Sala das sessões, 25 de outubro de 2018. Dr. Lívio Presidente dos trabalhos Dr. Loester Secretário ‘ad hoc’ RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 7.822 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a servidora LAYSA TAMY DE SOUZA CORREIA, ocupante do cargo em comissão de Assistente Parlamentar I, Símbolo AP 106, a partir de 23 de outubro de 2018. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 25 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.220 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CARLÃO 1º Secretário R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora ANNA PAULA FALCÃO BOTTARO MACHADO, matrícula n. 13945, por 120 (cento e vinte) dias, para licença maternidade, correspondentes ao período de 17.10.2018 a 13.02.2019, com fulcro no § 3º do art. 39, c/c o inciso XVIII do art. 7º, ambos da Constituição Federal, e no art. 14, IV, da Lei Orgânica Municipal. ATAS Extrato – Ata n° 6.509 Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2018, às 9:00 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor Presidente dos Trabalhos, Vereador Carlão, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foi apresentado pelos Senhores Vereadores: Projetos de Lei n.°s 9.095/18 a 9.103/18 de autoria dos vereadores: Papy, Júnior Longo, Valdir Gomes, Delegado Wellington e João César Mattogrosso, Projeto de Lei Complementar n.° 614/18 substitutivo ao Projeto de Lei n.° 9.033/18 de autoria do Vereador Veterinário Francisco e Projeto de Lei Complementar n.° 613/18 de autoria do Vereador Otávio Trad. Em Comunicação de Lideranças usaram da palavra os vereadores: Valdir Gomes do PP e Carlão do PSB. Indicações de n.° 32.488 a 32.953. Foram apresentadas 08 (oito) moções de pesar. Na Palavra Livre, pelos vereadores, usou da palavra o Vereador Ayrton Araújo do PT. No Grande Expediente foram apresentados 32 (trinta e dois) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica. Aprovadas por unanimidade de votos. ORDEM DO DIA: Em Segunda Discussão e Votação Projeto de Lei n.° 8.881/18 de autoria do Vereador Valdir Gomes. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado por unanimidade de votos. Em Primeira Discussão e Votação (EM BLOCO) Projeto de Lei n.° 8.898/18 de autoria do Vereador Valdir Gomes e Projeto de Lei n.° 8.913/18 de autoria do Vereador Gilmar da Cruz. Foi apresentada emenda modificativa também de autoria do Vereador Gilmar da Cruz ao Projeto de Lei n.° 8.913/18. Com pareceres orais favoráveis das Comissões pertinentes aos Projetos e à emenda. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovados por unanimidade de votos, sendo o Projeto de Lei n.° 8.913/18 com a emenda incorporada. Em Segunda Discussão e Votação Projeto de Lei n.° 8.884/18 de autoria do Vereador William Maksoud. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado por unanimidade de votos. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE DOS TRABALHOS VEREADOR CARLÃO, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES SESSÃO SOLENE DE OUTORGA DA MEDALHA LEGISLATIVA DR. WILLIAM MAKSOUD, ALUSIVA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO MÉDICO, DIA 24 DO CORRENTE, ÀS 19 HORAS E PARA SESSÃO ORDINÁRIA DIA 25 DE OUTUBRO, ÀS 9:00 H, AMBAS NESTE PLENÁRIO. Sala das sessões, 23 de outubro de 2018. Carlão Presidente dos trabalhos Diário do Legislativo – nº 259 gilmar da Cruz 2° Secretário Extrato – Ata n° 6.510 Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2018, às 19:00 horas, foi aberta a presente Sessão Solene pelo Senhor Presidente dos trabalhos Vereador, Dr. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 24 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.221 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA INEZ SOUZA DA SILVA, matrícula n. 13862, em prorrogação, no período de 16.09.2018 a 31.12.2018, de acordo com o laudo médico pericial expedido pela Junta Médica do Instituto Nacional de Seguro Social– INSS. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 24 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.222 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora VANESSA GOMES CERZOSIMO, matrícula n. 56, no período de 19.10.2018 a 02.11.2018, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 25 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.223 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora ANNA PAULA FALCÃO Página 4 – sexta-feira – 26 de outubro de 2018 BOTTARO MACHADO, matrícula n. 13945, em prorrogação, por 60 (sessenta) dias, para licença maternidade, correspondentes ao período de 14.02.2019 a 14.04.2019, com fulcro no art. 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 14, IV, da Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 25 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.224 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional ao servidor TAHAN DE FREITAS HAJJ, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir de 25.10.2018, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 26, II, da Resolução n. 1.244/2017. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 25 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.225 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora MILENA CRESTANI NETO, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir de 25.10.2018, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 26, II, da Resolução n. 1.244/2017. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 25 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Diário do Legislativo – nº 259 Art. 1º De acordo com o Art. 2º, Inciso III, da Lei Complementar (Municipal) n. 29, de 25 de outubro de 1999 e Processo Administrativo n. 45.347/201820, de 22 de maio de 2018, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CODECON, conforme Deliberação n. 103/ CODECON, de 11 de julho de 2018 e alterações posteriores, realizada por meio de apostila, publicada no Diogrande n. 5.370, de 04/10/2018, ficam concedidos incentivos do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (PRODES), para a empresa CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S.A., CNPJ/MF n. 07.204.217/0002-43, na forma de: redução do ISSQN para 2% sobre as obras de construção do empreendimento; isenção de 100% do IPTU, por 10 (dez) anos, para o Centro de Convenções Bosque dos Ipês; redução de 50% do IPTU por 05 exercícios ao complexo empresarial denominado “SHOPPING BOSQUE DOS IPÊS”, benefício este que deverá alcançar todas as lojas, espaços de uso comum (corredores), estacionamento, praça de alimentação e pontos comerciais que recolham Imposto Predial e Territorial dentro do condomínio do centro comercial e os condôminos informados igualmente; intermediação da mão de obra e sua qualificação serão desenvolvidas pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (FUNSAT). Parágrafo único. Para efetivação dos incentivos constantes do “caput” deste artigo, os encargos, principais e acessórios, a serem cumpridos pela BENEFICIÁRIA e pelo Poder Executivo, deverão constar de Termo de Compromisso a ser assinado pelas partes. Art. 2º Para o cumprimento do disposto no Parágrafo único acima, a BENEFICIÁRIA deverá cumprir as exigências previstas no Art. 3º do Decreto n. 9.166 de 22/2/2005, e alterações posteriores, que regulamentou a Lei Complementar (municipal) n. 29 de 25/10/1999, e alterações posteriores. Art. 3º Para a fixação e o início da fruição do período de vigência dos incentivos fiscais ora concedidos, a BENEFICIÁRIA deverá cumprir o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei Complementar (municipal) n. 29 de 25/10/1999, e alterações posteriores, combinado com o art. 8º do Decreto n. 9.166 de 22/2/2005, e alterações posteriores. Art. 4º Caso a BENEFICIÁRIA descumpra qualquer dos dispositivos previstos na Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25/10/1999 e alterações posteriores, os incentivos concedidos serão revogados, cobrando-se o crédito tributário devido, acrescido de juros de mora, em conformidade com o Art. 10-B da referida lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO MENSAGEM n. 129, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. PROJETOS DE LEI MENSAGEM n. 128, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. Senhor Vereador, Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em anexo, que Altera dispositivo da Lei n. 5.828, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do município de Campo Grande, para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. Senhor Presidente: Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pares, o Projeto de Lei em anexo, que “Concede incentivos à empresa Calila Administração e Comércio S.A., no âmbito do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (PRODES).” A proposta em questão, objetiva atender aos critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no tocante a realização de concursos públicos, incluindo quaisquer cargos efetivos no interesse da Administração Municipal. Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Complementar n. 29 de 25 de outubro de 1999, modificado pela Lei Complementar n. 206, de 19 de novembro de 2012, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, que concede incentivos fiscais e extrafiscais previsto no Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (PRODES), como forma de apoio do Município aos Projetos de Instalação ou Ampliação de empresas, em imóveis próprios localizados no Município, ou em Instalação nos Polos Empresariais Municipais, especialmente criados com esta finalidade, objetivando incrementar a geração de empregos de forma direta e indireta. Assim, com o acréscimo do inciso XVI, ao artigo 15, da Lei n. 5.828, de 27 de julho de 2017, a medida nos dará autorização expressa para a realização de concursos públicos para as vagas de auxiliar administrativo, auditor fiscal da receita e procurador municipal. Informamos que o presente Projeto de Lei está instruído com o respectivo Parecer Favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CODECON), conforme Deliberação do referido Conselho, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Desta forma Senhor Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse público de que se reveste o presente Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa de Leis, contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos Vereadores para aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça com observância do prazo previsto nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande. Em vista do exposto, considerando que todo Projeto de Lei encaminhado atende perfeitamente os objetivos pretendidos pelo Poder Executivo Municipal ao criar o PRODES, previstos no art. 1º e incisos, da Lei Complementar n. 29 de 25/10/1999, contemplando o empreendimento destinado a instalação e operação no interior do Shopping Bosque dos ipês de um Centro de Convenções multiuso, empreendimento este que precisa de todo o apoio da Administração Municipal, para ser melhorado e fortalecido, administração esta na qual essa Casa de Leis está inserida. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 9.105/18, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. Concede incentivos à empresa Calila Administração e Comércio S.A., no âmbito do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (PRODES) Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Considerando que foram cumpridos todos os requisitos exigidos pela Legislação do PRODES, tanto na fase postulatória como na fase instrumental prevista no Art. 3º do Decreto n. 9166/2005, decreto este que regulamentou o referido Programa. Considerando ainda, que o Projeto de Lei ora enviado está inserido em uma remessa de projetos que poderão movimentar a cidade de Campo Grande no que se refere ao desenvolvimento econômico, bem como gerar um número expressivo de empregos nesta Capital, e tendo em vista, assim, que a ausência de celeridade neste caso poderá causar prejuízos aos investimentos da empresa, vimos solicitar a apreciação em Regime de Urgência, conforme facultam os arts. 148, 149 e 150 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Página 5 – sexta-feira – 26 de outubro de 2018 Diário do Legislativo – nº 259 Assim, em face das razões arroladas e na certeza de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dignos Edis na aprovação da presente proposição, solicitamos que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande. Sul, sanciono a seguinte Lei. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2018. “XVI – profissionalizar a gestão pública por meio da seleção, formação e desenvolvimento de gestores públicos, e realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, buscando a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, com criatividade necessária para encontrar meios de responder às demandas atuais e futuras.” (NR) MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 9.104/18, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. Altera dispositivo da Lei n. 5.828, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do município de Campo Grande, para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Art. 1º Altera a redação do inciso XVI, do art. 15, da Lei n. 5.828, de 27/11/2017, que passa a constar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal